Condições Particulares de Distribuição
Condições Particulares de Distribuição
Atrium Investimentos – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
I. Identificação do Distribuidor
A Atrium Investimentos – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. (“ATRIUM”) é uma sociedade financeira de corretagem com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxx 0, 0000-000 Xxxxxx, pessoa coletiva n.º 504312189, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 3.742.189,00.
A ATRIUM encontra-se autorizada a prestar, entre outros, o serviço de gestão de carteiras por conta de outrem, sendo, por subcontratação, investment manager do Atrium Portfolio SICAV, société d’investissement à capital variable, um fundo sob forma societária, harmonizado, de capital variável, do tipo UCITS V, domiciliado no Luxemburgo (“Fundo”). O Fundo, constituído de acordo com a legislação europeia de organismos de investimento coletivo, compreende sete sub-fundos, a saber:
i) | Atrium Portfolio SICAV – Quadrant; |
ii) | Atrium Portfolio SICAV – Sextant; |
iii) | Atrium Portfolio SICAV – Octant; |
iv) | Atrium Portfolio SICAV – Gradient; |
v) | Atrium Portfolio SICAV – High Income; |
vi) | Atrium Portfolio SICAV – Global Selection; e |
vii) | Atrium Portfolio SICAV – Global Balanced. |
A ATRIUM encontra-se ainda autorizada a desempenhar os seguintes serviços:
a) | Execução de ordens por conta de outrem; |
b) | Receção e transmissão de ordens por conta de outrem; |
c) | Consultoria para investimento; |
d) | Serviços de câmbios e aluguer de cofres-fortes ligados à prestação de serviços de investimento; |
e) | Negociação por conta própria; |
f) | Registo e depósito de instrumentos financeiros |
g) | Consultoria sobre a estrutura de capital, a estratégia industrial e questões conexas, bem como sobre a fusão e a aquisição de empresas; |
h) | Concessão de crédito, incluindo o empréstimo de valores mobiliários, para a realização de operações sobre instrumentos financeiros em que intervém a entidade concedente de crédito; |
i) | Assistência em oferta pública relativa a valores mobiliários; |
j) | Colocação sem garantia; e |
k) | Tomada firma e colocação com garantia. |
A ATRIUM exerce a sua atividade essencialmente em Portugal, pese embora assegure, como referido, por subcontratação, as funções de investment manager do Fundo no Luxemburgo e esteja ainda autorizada a atuar em Espanha ao abrigo da livre prestação de serviços.
A ATRIUM encontra-se habilitada a prestar os serviços de investimento suprarreferidos, estando sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e do Banco de Portugal (“BdP”), encontrando-se registada junto destas entidades sob o n.º 269 e 231, respetivamente. A ATRIUM é ainda participante do Sistema Português de Indemnização aos Investidores (registo n.º 38). Para obter mais informações sobre a ATRIUM, por favor aceda ao sítio da internet xxx.xxxxxx.xx, onde poderá encontrar informações detalhadas sobre a sociedade, os seus produtos e serviços.
A ATRIUM encontra-se autorizada a comercializar em Portugal ações de instituições de investimento coletivo em valores mobiliários com sede no estrangeiro ou que sejam administrados por entidades com sede no estrangeiro, de acordo com as leis portuguesas aplicáveis.
A comercialização em Portugal do Fundo foi precedida da necessária notificação entre as respetivas Autoridades de Supervisão, a Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF) e a CMVM, nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 584/2010 da Comissão, de 1 de julho de 2010, que aplica a Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à forma e conteúdo da minuta de carta de notificação e da certidão dos OICVM, à utilização de comunicações eletrónicas entre autoridades competentes para efeitos de notificação e aos procedimentos a seguir para as verificações no local, para as investigações e para a troca de informações entre autoridades competentes.
A ATRIUM comercializa as ações do Fundo (“Ações”).
II. Locais de Comercialização; Modos de Contratação à Distância
A. Locais de Comercialização
Para efeitos de transmissão de ordens, poderá ser solicitada ao cliente a comparência física na sede da ATRIUM situada na Avenida da República, n.º 35, Piso 2, em Lisboa, dentro do horário de expediente das 9h00 às 18h00, ou em outro horário previamente acordado para o efeito.
B. Transmissão de Ordens pelo Telefone
Todas as ordens poderão ser dadas oralmente ou por escrito (artigo 327.º, n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”)). As ordens dadas oralmente, de forma presencial, são obrigatoriamente reduzidas a escrito pelo recetor e subscritas pelo ordenador (artigo 327.º, n.º 2 do CVM).
Para a transmissão de ordens, o cliente deverá telefonar para o número da ATRIUM 00 000 00 00 ou entrar em contacto com o seu interlocutor habitual junto da ATRIUM, dentro do horário de expediente das 9h00 às 18h00, ou em outro horário previamente acordado para o efeito.
A ATRIUM regista em suporte fonográfico as ordens recebidas, transmitidas ou executadas telefonicamente, por conta própria ou de terceiros e, no caso de as ordens serem comunicadas através de meios eletrónicos, também procede ao registo das mesmas, nos termos dos artigos 307.º-B e 327.º, n.º 2 do CVM.
Nos termos legais, a ATRIUM reserva-se o direito de, em algumas situações, não executar a ordem transmitida.
III. Outras Informações Relativas à Comercialização
Previamente à realização de qualquer operação ou transação, a ATRIUM disponibiliza ao cliente toda a informação obrigatória.
Relativamente a clientes com contas de registo individualizado de valores mobiliários, abertas junto da ATRIUM, por regra será a ATRIUM que constará como acionista nos registos do Fundo, pese embora com a menção “por conta de clientes”, não sendo revelada ao Fundo a identidade dos investidores, a qual constará somente das referidas contas de registo individualizado de valores mobiliários. Os investidores poderão, a qualquer momento, optar por investir diretamente no Fundo, solicitando a este que proceda ao registo em seu nome das Ações junto do Fundo.
A ATRIUM assegura aos seus clientes uma paridade de tratamento com os investidores que tenham optado por subscrever diretamente as Ações, quer relativamente ao acesso à informação a que os acionistas têm direito, quer no que respeita aos prazos de realização das operações de subscrição, resgate e troca.
A ATRIUM divulga aos seus clientes as informações que devam ser prestadas pelo Fundo diretamente ao investidor.
Troca de Ações
A ATRIUM aceita ordens de troca de Ações de uma determinada Classe por Ações da mesma ou de outra Classe, do mesmo ou de qualquer outro dos sub-fundos do Fundo.
Ordens de resgate
Nas ordens de resgate de Ações, que sejam dirigidas à ATRIUM, os clientes deverão indicar o número de Ações a resgatar ou o respetivo montante em numerário.
IV. Categorias de ações
A ATRIUM comercializa Ações de todas as classes dos sub-fundos do Atrium Portfolio SICAV – Quadrant, Atrium Portfolio SICAV – Sextant, Atrium Portfolio SICAV – Octant, Atrium Portfolio SICAV – Gradient, Atrium Portfolio SICAV – High Income, Atrium Portfolio SICAV – Global Selection e Atrium Portfolio SICAV – Global Balanced.
V. Comissões aplicáveis
Não são aplicadas comissões de subscrição, de resgate ou de troca de Ações. A ATRIUM não recebe, atualmente, qualquer comissão de distribuição.
Poderão ser cobradas comissões de corretagem, de custódia ou outras, nos termos do preçário em vigor.
VI. Prestação de informações
A ATRIUM obriga-se a prestar à CMVM, ao BdP e aos seus clientes, toda a informação que deva ser prestada, nos termos da legislação aplicável aos fundos de investimento coletivo do Luxemburgo e da legislação e regulamentação portuguesa aplicável.
Os clientes poderão obter gratuitamente, junto da ATRIUM, em momento anterior à realização da operação, todas as informações relevantes para a tomada de uma decisão de investimento. A pedido dos investidores, a ATRIUM poderá ainda, a título gratuito, disponibilizar o prospeto e os relatórios anuais e semestrais relativos ao Fundo.
Poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais relativos ao Fundo contactando a ATRIUM, entre as 9h00 e as 18h00, através do número telefónico 21 792 88 00.
VII. Natureza, Funcionamento e Riscos
A natureza, o funcionamento e os riscos do Fundo e dos respetivos sub-fundos, encontram-se descritos no prospeto e no documento com as informações fundamentais destinadas aos investidores (KIID/IFI) correspondente, disponível para consulta em xxx.xxxxxx.xx.
VIII. Mercado Alvo
Cada sub-fundo dispõe de um mercado-alvo pré-definido, o qual pode sofrer certos ajustamentos levados a cabo pela ATRIUM.
Atendendo à potencial frequência de atualização desta informação e ao facto de cada sub-fundo ter indicações distintas, a ATRIUM disponibiliza esta informação ao cliente antes da celebração do contrato e informa-o das respetivas atualizações.
IX. Condições de Comercialização e Liquidação Financeira das Ações
Para efetuar os pedidos de subscrição, resgate e troca das Ações, o cliente deve apresentar à ATRIUM toda a documentação necessária devidamente preenchida e, no caso de pedidos de subscrição, colocar à sua disposição os fundos necessários.
Os pedidos de subscrição podem ser dirigidos à ATRIUM até às 10 horas de cada dia útil, considerando-se que a data de subscrição ocorre no dia útil seguinte, data em que o preço de subscrição é normalmente determinado. O pagamento do preço de subscrição das Ações ocorre normalmente três dias úteis após a data da subscrição, por débito da conta do investidor.
Os titulares de Ações podem em qualquer dia útil solicitar o resgate das suas Ações, apresentando o pedido de resgate junto da ATRIUM até às 10 horas de cada dia útil, considerando-se que a data de resgate ocorre no dia útil seguinte, data em que o preço de resgate por Acão é normalmente calculado. O contravalor das Ações apresentadas para resgate é normalmente pago pela ATRIUM no terceiro dia útil após a data do resgate.
Os pedidos de troca das Ações podem ser dirigidos à ATRIUM até às 10 horas de cada dia útil, considerando-se que a data de troca ocorre no dia útil seguinte, data em que os termos da troca são normalmente determinados.
X. Regime Fiscal
O enquadramento abaixo apresentado não dispensa a consulta da legislação em vigor a cada momento, nem constitui garantia da sua não alteração até à data do resgate/reembolso.
O enquadramento aqui expresso não obriga as autoridades fiscais ou judiciárias e não garante que essas entidades não possam adotar posições contrárias.
A. Tributação do Atrium Portfolio SICAV
Nos termos da legislação luxemburguesa não são cobrados no Luxemburgo, neste momento, impostos sobre rendimentos, por retenção na fonte ou sobre ganhos de capital do Fundo. No entanto, está sujeita a uma taxa de subscrição anual (Taxe d’Abonnement) de 0,05% sobre o Valor Patrimonial Líquido global das ações em circulação da sociedade. A Taxe d’Abonnement é calculada e paga no fim de cada trimestre.
B. Tributação dos acionistas do Atrium Portfolio SICAV
i. Rendimentos distribuídos de OIC
• Pessoas Singulares Residentes
Os rendimentos respeitantes a ações do Fundo, no momento em que forem pagos ou colocados à disposição do titular singular residente, fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 28% (ou 22,4%, caso se trate de titular residente na Região Autónoma dos Açores), sem prejuízo da opção pelo englobamento, caso em que a retenção tem a natureza de imposto por conta e o dividendo é tributado às taxas gerais de IRS.
• Pessoas Coletivas Residentes
Os rendimentos respeitantes a ações do Fundo, no momento em que sejam distribuídos ou colocados à disposição do titular coletivo residente, deverão ser considerados como proveitos ou ganhos para efeitos de apuramento da sua matéria coletável em sede de IRC.
• Não Residentes (Singulares e Coletivos)
Os rendimentos respeitantes a ações do Fundo, no momento em que sejam distribuídos ou colocados à disposição do titular não residente, sem estabelecimento estável em território português, não se encontram sujeitos a tributação em Portugal.
ii. Resgate, transmissões onerosas e liquidação de OIC
• Pessoas Singulares Residentes
O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes do resgate, da transmissão onerosa das referidas ações e dos rendimentos decorrentes da liquidação do Fundo, apurado durante o ano pelo titular singular residente, fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola é tributado em IRS à taxa especial de 28% (ou 22,4%, caso se trate de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores), sem prejuízo da opção pelo seu englobamento. Caso o titular singular residente opte pelo englobamento, o saldo negativo (entre as mais-valias e as menos-valias, resultante do resgate, transmissão onerosa e liquidação de ações do Fundo), apurado num determinado ano pode ser reportado para os cinco anos seguintes, podendo ser deduzido aos rendimentos com a mesma natureza que o titular singular residente venha a apurar nesses cinco anos, permitindo-lhe assim reduzir a tributação daqueles rendimentos. Por sua vez, o saldo positivo será tributado às taxas gerais de IRS.
• Pessoas Coletivas Residentes
O saldo das mais-valias e as menos-valias resultantes do resgate, da transmissão onerosa de ações e decorrente da liquidação do Fundo, apurado durante o ano pelo titular coletivo residente, concorre para o apuramento da sua matéria coletável em sede de IRC.
• Não Residentes (Singulares e Coletivos)
As valias resultantes do resgate, da transmissão onerosa de ações e decorrente da liquidação do Fundo, pelo titular não residente sem estabelecimento estável em território português não se encontram sujeitos a tributação em Portugal.
C. Troca automática de informações
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, que regulamenta o Regime de Comunicação de Informações Financeiras (“RCIF”) e a troca automática de informação obrigatória no domínio da fiscalidade,e que transpões a Diretiva 2014/107/EU, do Conselho, de 9 de dezembro (“DAC2”), as instituições financeiras reportantes são obrigadas a reportar à Autoridade Tributária e Aduaneira e às autoridades fiscais de outros Estados-Membros da UE e / ou jurisdições participantes na Norma Comum de Comunicação da OCDE (“CRS”) informações relativas ao pagamento de juros, de dividendos e rendimentos similares, à receita bruta da venda
de ativos financeiros e a outros rendimentos e saldos de conta qualificáveis como sujeitas a comunicação, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes ou estabelecidos em território nacional, ou num Estado-Membro da UE e em determinados territórios dependentes e associados a Estados-Membros da UE ou numa jurisdição que tenha introduzido a CRS na sua legislação nacional.
A troca automática de informações ao abrigo da DAC2 produz efeitos desde 1 de janeiro de 2016. Ao abrigo da CRS, a troca automática de informações com os países signatários do Acordo Multilateral das Autoridades Competentes para a Troca Automática de Informações de Contas Financeiras (“MCAA”) produzirá efeitos aquando do preenchimento das condições estabelecidas no artigo 7.º do MCAA. A troca automática de informação financeira de residentes em território nacional produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018.
XI. Fundos disponíveis para comercialização
Designação | Classe de Ações | Código ISIN | Moeda |
Atrium Portfolio SICAV – Quadrant | A | LU0630472792 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Quadrant | B | LU0630472875 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Quadrant | A | LU0630472958 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Quadrant | B | LU0630473097 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Sextant | A | LU0630473170 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Sextant | B | LU0630473253 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Sextant | A | LU0630473337 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Sextant | B | LU0630473410 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Octant | A | LU0630473501 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Octant | B | LU0630473683 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Octant | A | LU0630473766 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Octant | B | LU0630473840 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Gradient | A | LU2054532457 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Gradient | B | LU2054532531 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Gradient | X | LU2054532887 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Gradient | A | LU2054532614 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Gradient | B | LU2054532705 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Gradient | X | LU2055193788 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – High Income | A | LU2029716870 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – High Income | B | LU2063239813 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – High Income | X | LU2063240076 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – High Income | A | LU2029716953 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – High Income | B | LU2063239904 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – High Income | X | LU2063240159 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Global Selection | A | LU2029717092 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Global Selection | B | LU2063240233 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Global Selection | X | LU2063240407 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Global Selection | A | LU2029717175 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Global Selection | B | LU2063240316 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Global Selection | X | LU2063240589 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Global Balanced | A | LU2219435117 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Global Balanced | B | LU2219435208 | EUR |
Atrium Portfolio SICAV – Global Balanced | A | LU2219435380 | USD |
Atrium Portfolio SICAV – Global Balanced | B | LU2219435463 | USD |
(Revisto em 6 de novembro de 2020)
Advertências Legais
A ATRIUM é uma sociedade financeira de corretagem com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxx 0, 0000- 000 Xxxxxx, pessoa coletiva n.º 504312189, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 3.742.189,00. A ATRIUM encontra-se habilitada a prestar serviços de investimento e serviços auxiliares de investimento, estando sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Banco de Portugal. A ATRIUM encontra-se registada junto do Banco de Portugal com o n.º 231 e junto da CMVM com o n.º 269, sendo ainda entidade participante do Sistema Português de Indemnização aos Investidores (registo n.º 38). Para obter mais informações sobre a ATRIUM, por favor aceda ao sítio da internet xxx.xxxxxx.xx, onde poderá encontrar informações detalhadas sobre a sociedade, os seus produtos e serviços ou, então, contacte diretamente a ATRIUM através dos contactos supra referidos.
As presentes Condições Particulares de Distribuição não constituem consultoria para o investimento, têm carácter meramente informativo, comercial e publicitário e foram redigidas tomando em consideração as regras aplicáveis à prestação de serviços de investimento e de serviços auxiliares de investimento em Portugal, sendo fornecidas aos respetivos destinatários para efeitos exclusivamente informativos, comerciais e publicitários. Na preparação do conteúdo presente nas Condições Particulares de Distribuição, foram adotadas as medidas convenientes para assegurar que a informação aqui contida é completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita. Contudo, a ATRIUM não assume qualquer responsabilidade no caso das presentes Condições Particulares de Distribuição e/ou seus conteúdos chegarem ao conhecimento de qualquer pessoa ou entidade que não tenha sido considerado como possível destinatário da mesma na altura da sua preparação e difusão.
É possível que a informação contida nas presentes Condições Particulares de Distribuição possa fazer referência a produtos, operações ou serviços de investimento sobre os quais exista informação adicional em documentos separados, designadamente em prospetos ou outros documentos informativos, os quais serão disponibilizados aos investidores, pela ATRIUM, nos termos legais. Os destinatários desta informação podem ainda, se assim o entenderem no decurso da prestação em concreto dos serviços, operações ou produtos, solicitar a referida informação adicional que possa ser disponibilizada pela ATRIUM, nas instalações desta indicadas supra. Nesse caso, os destinatários das presentes Condições Particulares de Distribuição devem considerar a informação assim disponibilizada, tendo em conta o conteúdo destas Condições Particulares de Distribuição e vice-versa.
Sem prejuízo do cumprimento, por parte da ATRIUM, das condições estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis à realização de comunicações publicitárias sobre serviços, operações e produtos de investimento, salientamos perante os destinatários das presentes Condições Particulares de Distribuição que o respetivo conteúdo e a sua forma não estiveram sujeitos a uma verificação prévia e/ou à aprovação ou registo por parte de qualquer autoridade de supervisão. Qualquer referência a uma autoridade de supervisão feita na presente comunicação, não deve ser entendida como uma indicação de apoio ou de aprovação por parte dessa autoridade de supervisão relativamente aos serviços, operações e produtos objeto da presente comunicação publicitária.
Os instrumentos financeiros a que faz referência a informação contida nas presentes Condições Particulares de Distribuição, devido às suas características próprias, assim como à possível exposição a fatores externos habituais nos mercados financeiros, implicam necessariamente a existência de riscos, como sejam:
(i) riscos de uma evolução do mercado que não podem ser previstos e que podem inclusive chegar a ser adversos para o valor do investimento dos referidos instrumentos financeiros; e
(ii) riscos de liquidez e de outra natureza que podem afetar a evolução do investimento, em consequência dos quais o investidor pode ser obrigado a assumir, além do custo de aquisição do instrumento financeiro, compromissos e outras obrigações, podendo mesmo existir o risco de perda total ou parcial do investimento feito.
Para além dos riscos acima assinalados, os instrumentos financeiros a que faz referência a informação contida na presente comunicação, podem implicar outros riscos devidamente assinalados nas secções de riscos dos documentos informativos respetivos, os quais devem ser consultados pelo investidor previamente à tomada de qualquer decisão de investimento.
Os destinatários das presentes Condições Particulares de Distribuição são advertidos, genericamente, de que os dados relativos a resultados brutos dos instrumentos financeiros, índices financeiros, medidas financeiras ou dos serviços de investimento e auxiliares referidos nesta comunicação, podem estar condicionados por força da aplicação de comissões, honorários, impostos, gastos e taxas associados aos referidos resultados brutos, o que pode ter como consequência uma diminuição dos referidos resultados brutos, que poderá ser maior ou menor dependendo das circunstâncias particulares do investidor em causa.
A informação contida nas presentes Condições Particulares de Distribuição inclui ou pode incluir referência a:
(i) rendimentos ou resultados registados no passado de instrumentos financeiros, índices financeiros e serviços de investimento e auxiliares;
(ii) resultados futuros de instrumentos financeiros, índices financeiros e serviços de investimento e auxiliares; e
(iii) resultados simulados do passado relativamente a instrumentos financeiros e índices financeiros;
Em conformidade, os destinatários desta comunicação ficam advertidos de que as eventuais referências a rendimentos passados, reais ou simulados, ou futuros, contidas nesta comunicação não são nem podem servir como indicador fiável de possíveis resultados futuros, nem como garantia de que tais resultados possam ser alcançados.
É possível que na informação contida nas presentes Condições Particulares de Distribuição existam dados ou referências baseadas ou que se possam basear em valores expressos numa moeda diferente da utilizada no país de residência dos destinatários da presente comunicação.
Nesses casos, ficam os destinatários advertidos, em geral, que qualquer possível oscilação ascendente ou descendente no valor da moeda utilizada como base para esses valores pode provocar, direta ou indiretamente, alterações (aumentos ou diminuições) dos resultados dos instrumentos financeiros e/ou serviços de investimento e auxiliares a que se faz referência nas presentes Condições Particulares de Distribuição.
A informação contida nas presentes Condições Particulares de Distribuição inclui referências a regimes fiscais específicos ou de carácter geral, relacionadas com os produtos, operações e/ou serviços financeiros aqui mencionados, sem que os destinatários ou os possíveis recetores dessa mesma informação a devam considerar como uma assessoria a nível financeiro ou fiscal. O regime fiscal de cada sujeito depende das respetivas circunstâncias individuais, podendo estar sujeito a variações em qualquer momento.
Em conformidade, chamamos a atenção dos destinatários das presentes Condições Particulares de Distribuição para o facto de que a informação fiscal contida na mesma poderá não lhes ser aplicável, ou não ser adequada às suas circunstâncias individuais, podendo mesmo exigir que sejam considerados aspetos que não estão contemplados nesta informação, devendo ser utilizada a assessoria profissional pertinente para cada caso.
A ATRIUM não assume qualquer responsabilidade quanto aos efeitos que a mencionada informação fiscal possa ter sobre os destinatários das presentes Condições Particulares de Distribuição, nem assume quaisquer obrigações de informar sobre alterações que possam ocorrer em termos legislativos ou quaisquer outros e que possam afetar a informação contida nestas Condições Particulares de Distribuição.