EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 39/12
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 39/12
Objeto: Prestação de serviços de atualização de software para Citrix XenApp, antigo Citrix Metaframe Presentation Server Enterprise, com 150 acessos concorrentes, envolvendo serviços de suporte técnico sob demanda, pelo período de doze meses.
Valor Total Estimado: R$ 44.318,59 (quarenta e quatro mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos).
Local (sítio da Internet): xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 10001
Data e horário | Procedimento |
5/3/2012 | - Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx. - Início do cadastramento eletrônico de propostas. |
16/3/2012 às 10h | Abertura da sessão pública do Pregão, envolvendo: a) abertura e classificação das propostas formuladas em perfeita consonância com as especificações e condições previstas neste Edital e eletronicamente cadastradas; b) divulgação do valor da proposta de menor preço, vedada a identificação da respectiva proponente; c) abertura da disputa de preços. |
Informações Adicionais:
Telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
Fax: (00) 0000-0000
Endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xxx.xx Endereço: Câmara dos Deputados
Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxxx – XX CEP: 70160.900
• Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF.
• CNPJ da Câmara dos Deputados: 00.530.352/0001-59
• Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC), Excel (extensão .XLS), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão
.ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4
4. DA PROPOSTA 5
5. DA ABERTURA DA SESSÃO 6
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6
7. DOS LANCES 6
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA NEGOCIAÇÃO 7
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9
10. DA HABILITAÇÃO 10
11. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 12
12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL 13
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13
14. DO FORO 15
Anexos Página
1. TERMO DE REFERÊNCIA 16
2. DA CONTRATAÇÃO 22
3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
4. MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 29
5. ORÇAMENTO ESTIMADO 31
6. MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE 32
7. MINUTA DO CONTRATO 36
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos
Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 145.367/2011, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global para o subitem 1.1 do objeto da licitação e por preço unitário para o subitem 1.2 do objeto da licitação descrito no Título 3 do Anexo n. 1, reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei 10.520, de 2002; pelo Decreto 5.450, de 2005; pela Xxxxxxxx x. 0 xx 0000, xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx; pela Lei Complementar 123, de 2006; pela Lei 8.248, de 1991, e suas alterações; pelo Decreto 7.174, de 2010; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, doravante designado como “REGULAMENTO”, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001; e pela Lei 8.666, de 1993, no que couber.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente PREGÃO é a prestação de serviços de atualização de software para Citrix XenApp, antigo Citrix Metaframe Presentation Server Enterprise, com 150 acessos concorrentes, envolvendo serviços de suporte técnico sob demanda, pelo período de doze meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, por meio do envio da petição ao Pregoeiro exclusivamente pelo endereço eletrônico citado na página 1.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de vinte e quatro horas, contadas de seu recebimento.
2.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso advenha eventual modificação do Edital que afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
2.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Pregão deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente pelo endereço eletrônico citado na página 1.
2.3. As respostas dadas aos pedidos de esclarecimentos, omitidos os nomes das consulentes, serão disponibilizadas em campo próprio do sistema e também na página xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
3.DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara dos Deputados responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Serão reputadas como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados em nome da licitante.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
e) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
f) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes
legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
g) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
h) servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deve ser registrada no sistema até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do pregão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa n. 2 de 16 de setembro de 2009 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP.
4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.6. A licitante que pretenda usufruir dos benefícios descritos no Decreto 7.174, de 2010, deverá declarar também, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos estabelecidos no artigo 5º do referido Decreto.
4.2. Durante a fase de recebimento de propostas, a licitante poderá incluir, alterar ou excluir a sua proposta.
4.3. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para prestação dos serviços objeto desta licitação para a Câmara dos Deputados, em Brasília.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para registro no SICAF.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio da Internet indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço total para o item único, observado, em qualquer caso, o disposto no subitem 9.2.1 do presente Edital.
7. DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos para o item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas, em tempo real, do seu recebimento, do horário do registro e do valor ofertado.
7.1.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
7.3. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
7.6. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. O Pregoeiro encerrará a primeira fase da etapa de lances e informará a duração do tempo de iminência, que poderá ser de 1 a 60 minutos.
7.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, terá início o período de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema, que poderá ser de até 30 minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.
8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme inciso III do art. 45 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.1.5. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.1.5.1. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. Encerrada a etapa automática de convocação das microempresas ou empresas de pequeno porte de que trata o item 8.1 sem que uma delas tenha sido considerada vencedora, as licitantes que atenderem aos requisitos descritos no artigo 5º do Decreto 7.174, de 2010, serão convocadas a exercerem o seu direito de preferência.
8.2.1. A aplicação do citado decreto será posterior aos benefícios previstos no item 8.1, e implicará nova ordem de classificação das licitantes para o exercício do direito de preferência (igualar ou superar a melhor proposta) na ordem disposta nos incisos II a IV, do art. 8º do Decreto 7.174, de 2010.
8.2.2. Aplicar-se-ão as regras de preferência previstas no subitem anterior na classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
8.2.3. Caso haja licitante que se declare portadora de um ou mais certificados, aplicar-se-á a seguinte ordem de classificação:
a) 1º - Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresa;
b) 2º - Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico;
c) 3º - Tecnologia no País + Micro e Pequena Empresa;
d) 4º - Tecnologia no País;
e) 5º - Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresa;
f) 6º - Processo Produtivo Básico.
8.2.4. Persistindo o empate, a classificação observará o disposto no § 2º do artigo 45 da Lei 8.666, de 1993.
8.2.5. Consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
8.2.6. A comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto 5.906, de 2006, ou pelo Decreto 6.008, de 2006, e poderá ser feita:
8.2.6.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
8.2.6.2. por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação da licitante.
8.3. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado a proposta ou o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta completa adequada ao último lance, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro na convocação, que não será inferior a 30 (trinta) minutos, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único no formato do Anexo n. 4.
9.1.1. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
9.1.1.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
9.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta ou o lance que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado constante deste Edital.
9.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida neste Título, será desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências do Edital, em relação às especificações técnicas e ao preço final ofertado.
9.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de
pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados no Edital.
9.6. Erros e omissões existentes na planilha de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
9.7. Toda a documentação recebida será disponibilizada eletronicamente a todos os participantes do certame.
9.8. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta.
9.9. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e demais documentos de que trata este Título.
10.2. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
10.3. A licitante deverá apresentar, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro na convocação, que não será inferior a 60 (sessenta) minutos, a seguinte documentação complementar, remetida por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único:
a) Os documentos que não estejam contemplados no SICAF;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em obediência ao inciso V do art. 29 da Lei 8.666, de 1993, incluído pela Lei 12.440, de 2011;
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
d) comprovação da condição de CITRIX Solution Advisor para prestação de serviço de suporte técnico pelo fabricante de software CITRIX.
10.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação da licitante.
10.5. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
10.5.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Xxxxxxxx Xxxxx X xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00x andar, sala 1408, XXX 00000-000, Brasília-DF.
10.5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
10.5.2.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.5.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.1. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.7. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no módulo SICAF do sistema SIASG, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ;
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de
celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei 8.666, de 1993.
10.8. O Pregoeiro verificará, no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar 123, de 2006, art. 44, além das situações descritas no item anterior, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
10.9. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do menor preço subsequente, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
11. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Durante trinta minutos, contados do momento da divulgação da vencedora do item, as licitantes poderão manifestar-se pela intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, contra a decisão do Pregoeiro, apresentando na forma disponibilizada no sistema eletrônico, de modo objetivo e conciso, os motivos da contestação.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada pela interposição de recurso importará a decadência do direito de recorrer.
11.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, motivadamente, aceitando- a ou rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Xxxxxxxx Xxxxx X xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00xxxxxx , xxxx 0000.
11.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Xxxx não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor Administrativo para fins de julgamento e decisão quanto à adjudicação do objeto.
11.8. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à licitante vencedora.
11.9. O ato de adjudicação do objeto do procedimento licitatório pelo Pregoeiro ficará sujeito à homologação do Diretor Administrativo da Câmara dos Deputados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
12.1. Após o encerramento da sessão do Pregão, no prazo de até três dias úteis, contados da adjudicação, a proposta completa ajustada ao lance final da licitante vencedora e, se for o caso, a documentação técnica, bem como os documentos exigidos para habilitação, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados.
12.2. A proposta completa original deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada por quem de direito, preferencialmente em duas vias.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Pregão poderá ser transferido a critério da Câmara dos Deputados; revogado, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou, ainda, anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
13.1.1. No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. A Câmara dos Deputados, assegurado o direito de defesa, por despacho fundamentado de seu Diretor Administrativo, poderá desclassificar licitante, sem que a esta caiba o direito de reclamar qualquer indenização e sem prejuízo de outras sanções, se lhe chegar ao conhecimento qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone ou infirme a idoneidade, a capacidade jurídica, financeira ou técnica da participante.
13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
13.4. Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
13.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
13.5.1. Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
a) na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
b) pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
c) por carta;
d) ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio da Internet constante da primeira página deste Edital.
13.5.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
13.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
13.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
13.7. Durante a execução contratual, sendo a Contratada objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência o Contrato celebrado.
13.7.1. A manutenção da vigência contratual dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de execução do Contrato.
13.8. Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.
13.8.1. O recolhimento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União
– GRU (Simples) nos terminais de auto atendimento do Banco do Brasil e na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente ao caixa.
13.8.2. A GRU (Simples) pode ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e deve ser preenchida com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
b) Recolhimento (Código): 28830-6;
c) Número de Referência: 422.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 2 de março de 2012.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
A contratação objeto da licitação possibilitará o desenvolvimento de soluções para o acesso seguro a informações e serviços da Rede Câmara, tanto a partir de equipamentos particulares conectados à rede interna da Casa, quanto a partir de equipamentos remotos conectados à Internet.
Nesse sentido, a arquitetura do Citrix XenApp prima pelo atendimento aos requisitos de segurança, com possibilidade de uso de autenticação forte baseada em certificação digital, isolamento entre cliente e servidor de sessão – que impede contaminação da rede por clientes infectados com qualquer tipo de código malicioso
–, uso de protocolo proprietário, criptografia na comunicação entre cliente web e servidor etc. Tem ainda a vantagem de não requerer que o computador cliente seja configurado nos padrões da Câmara para poder ter acesso a recursos da rede interna, bastando a instalação no computador remoto de um software-cliente que habilita o navegador internet a realizar o acesso.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa relativa ao objeto deste Pregão correrá à conta de dotação existente com a seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.0001 – Processo Legislativo
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 1
SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE CITRIX XENAPP ENTERPRISE EDITION
SUBITEM 1.1 ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE CITRIX XENAPP
CARACTERÍSTICAS: fornecer, instalar, configurar e ativar as novas versões de software, os novos "releases", as correções (“patches”) e quaisquer novas implementações que o fabricante liberar para a plataforma de software CITRIX XenApp Enterprise Edition com 150 acessos concorrentes. A contratada executará os serviços de atualização de software em estrita observância às especificações técnicas, de acordo com as orientações do órgão responsável, e resultando em serviço de acesso a aplicações por meio de emulação de terminais que estejam em perfeito estado de funcionamento após a execução desses serviços de atualização.
OBSERVAÇÃO: a contratada terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis após o lançamento de qualquer correção de software feita pelo fabricante para comunicar o fato formalmente ao órgão responsável.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, conforme disposto no item 1.2 do Anexo n. 2.
Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1
SUBITEM 1.2 SUPORTE TÉCNICO SOB DEMANDA AO SOFTWARE CITRIX XENAPP ENTERPRISE EDITION
DESCRIÇÃO: atendimento especializado sob demanda, prestado no local (on site) ou distante (acesso remoto), a critério da área demandante. O suporte técnico será prestado como uma série de procedimentos, efetuados pela contratada, destinados a auxiliar a equipe técnica da Câmara dos Deputados na prevenção e resolução de problemas nos softwares componentes da plataforma CITRIX XenApp, bem como na otimização ou ajustes em suas configurações.
OBSERVAÇÕES: os prazos de início e conclusão de atendimento deverão respeitar a classificação da Tabela de Severidade de Chamados Técnicos. Os serviços de suporte deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, entre 9h e 19h. Os chamados poderão ser abertos 24 horas por dia, 7 dias da semana.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, conforme disposto no item 1.2 do Anexo n. 2.
Unidade: HORA Quantidade: 100
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Da Entrega da Licença de Atualização
4.1.1. O documento contendo o Termo de Licença que dá direito à atualização do software Citrix XenApp Enterprise Edition com 150 acessos concorrentes durante todo o período de vigência contratual deve ser formalmente entregue à Câmara dos Deputados dentro do prazo constante da proposta da contratada, que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do contrato.
4.2. Da Execução dos Serviços de Suporte Técnico
4.2.1. Condições Gerais para Execução dos Serviços
4.2.1.1. O suporte técnico será prestado como uma série de procedimentos efetuados pela contratada destinados a auxiliar a equipe técnica da Câmara dos
Deputados na prevenção e resolução de problemas nos softwares componentes da solução proposta, bem como na otimização ou ajustes nas configurações destes.
4.2.1.2. A contratada tornará disponível na reunião preparatória, a se realizar em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os recursos necessários ao cumprimento do disposto no subitem anterior, identificando formalmente junto ao órgão responsável, seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos, receber comunicações, bem como os meios para contato (e-mail, fax, telefone, telefone celular, etc.).
4.2.1.2.1. O agendamento da reunião deve ser feito pela contratada pelo email xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000/3792.
4.2.1.2.2. Caso a abertura de chamados seja feita por telefone, este deve ser um número telefônico local do Distrito Federal, ou então um número do tipo DDG – 0800.
4.2.1.3 No registro das solicitações de suporte técnico serão fornecidas as seguintes informações para abertura da respectiva ordem de serviço:
4.2.1.3.1 Descrição do serviço a ser executado ou da anormalidade observada;
4.2.1.3.2 nome do responsável pela solicitação do serviço.
4.2.1.4 A contratada deve dispor de estrutura de recebimento de chamados técnicos 24 horas por dia, 7 dias por semana.
4.2.1.5. O suporte técnico deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e, sempre que solicitado, deverá ser prestado de forma presencial, nas dependências da Câmara dos Deputados.
4.2.1.6. Para efeito de aplicação de multas previstas no Anexo n. 3, as horas ou dias em atraso serão contados a partir do final dos prazos estabelecidos no subitem
4.2.2 deste anexo.
4.2.2. Prazos e Condições de Atendimento
4.2.2.1. A abertura de um chamado técnico ensejará sua classificação, por parte do demandante pela Câmara dos Deputados, segundo a forma de atendimento apropriada – se remota ou presencial, e conforme a seguinte Tabela de Severidade de Chamado Técnico:
Tabela de Severidade de Chamado Técnico | |
Crítico: Chamado crítico envolve evento crítico que implique paralisação total ou parcial de sistemas, processos ou recursos da infraestrutura de TI da Câmara dos Deputados que afete serviços essenciais às suas operações diárias. | A contratada deverá restabelecer o funcionamento normal da solução por ela suportada no menor prazo possível, devendo concluir o atendimento no prazo máximo de 8 (oito) horas após a abertura do chamado. |
Urgente: Chamado urgente envolve evento que implique perda de performance em sistemas, processos ou recursos da infraestrutura de TI da Câmara dos Deputados, que afete serviços essenciais às suas operações diárias, sem que haja interrupção dos serviços. | A contratada deverá restabelecer o funcionamento normal da solução por ela suportada no menor prazo possível, devendo concluir o atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado. |
Normal: Chamado normal envolve evento motivado por falhas, problemas, dúvidas ou consultas que não implique paralisação ou perda de performance de sistemas, processos ou recursos da infraestrutura de TI da Câmara dos Deputados. Tipicamente, essa classificação é utilizada para eventos que não causem impacto significativo aos serviços essenciais às operações diárias da Câmara dos Deputados. | A contratada deverá concluir o atendimento no menor prazo possível, sendo o prazo máximo de 40 (quarenta) horas após o início do atendimento. |
4.2.2.2. Para os chamados técnicos cujo atendimento seja não presencial, para os quais não haja resposta ou resolução imediata, a contratada deverá, no início do atendimento, estimar o número de horas para conclusão do chamado.
4.2.2.2.1. Será necessária autorização do fiscal do contrato para a utilização de cada bloco inicial ou adicional de 4 (quatro) horas de serviço de suporte técnico.
4.2.2.2.2. A autorização de utilização de cada bloco de 4 (quatro) horas permitirá sua utilização integral ou parcial.
4.2.2.3. A contratada deve proceder o atendimento ao chamado técnico em cumprimento à forma de atendimento (se presencial ou remota), ao prazo de início do atendimento e ao prazo de conclusão próprios à classificação atribuída ao chamado, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no Anexo n. 3 .
4.2.2.4. A conclusão do atendimento será registrada pela apresentação do relatório técnico no padrão estabelecido no subitem 4.2.3 deste anexo, em duas vias, para ser atestado pelo responsável por parte da Câmara dos Deputados por acompanhar a execução dos serviços.
4.2.3. Relatórios Técnicos
4.2.3.1. As solicitações de suporte técnico feitas pelo Centro de Informática serão registradas pela contratada para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
4.2.3.2. A contratada apresentará ao Centro de Informática relatório técnico contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) data e hora da solicitação;
b) início e término do atendimento, identificação do defeito;
c) identificação do técnico responsável pela execução do serviço;
d) providências adotadas;
e) todas as anormalidades verificadas;
f) diagnóstico do problema;
g) soluções provisórias;
h) soluções definitivas;
i) hipóteses sob investigação;
j) dados que comprovem o diagnóstico;
k) dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e informações pertinentes ao atendimento realizado.
4.2.3.2.1. O relatório técnico deverá ser impresso em duas vias e entregue ao Centro de Informática, em até vinte e quatro horas após a conclusão do chamado.
4.2.3.3. Após o atendimento da solicitação e a entrega do relatório, este será assinado por servidor do Centro de Informática, confirmando a execução dos serviços e o número de horas utilizadas.
4.3. Da Atualização do Software
4.3.1. A contratada executará a instalação, configuração e ativação de novas versões de software, de correções (“patches”) de software e de novas implementações no software constante do objeto desse contrato, em estrita observação às especificações técnicas, em acordo com as orientações do órgão responsável e resultando em serviço de acesso a aplicações por meio de emulação de terminais que estejam em perfeito estado de funcionamento após a execução desses serviços de instalação, atualização ou correção.
4.3.1.1. A contratada terá um prazo de cinco dias úteis após o lançamento de qualquer correção de software feita pelo fabricante para comunicar o fato formalmente ao órgão responsável.
4.3.1.1.1. Essa comunicação será feita via email, fax ou carta registrada.
4.3.2. Deverá constar na comunicação a que se refere o subitem 4.3.1.1. deste anexo:
a) O nível de gravidade das falhas sanadas pela correção de software;
b) a recomendação quanto a urgência ou não da instalação da correção lançada;
c) o prazo para execução do serviço.
4.3.2.1. Os serviços de atualização de software não contam como hora de suporte técnico.
4.3.3. A instalação de correções pode ser realizada pelos técnicos da Câmara dos Deputados de acordo com as instruções da contratada.
4.3.3.1. Caso seja solicitado pela Câmara dos Deputados, a contratada deve enviar um técnico para realizar a atualização in loco.
4.3.4. Em caso de atualização (“upgrade”) de versão de software, o procedimento deve ser realizado por funcionário da contratada com a supervisão dos técnicos da Câmara dos Deputados.
4.3.5. Em até 10 (dez) dias úteis após a execução de qualquer instalação/atualização/aplicação de correção, a Contratada entregará a documentação de todo o processo.
4.3.5.1. Constarão da documentação todas as telas e procedimentos (“as built”) que possibilitem, em caso de necessidade, reconstituir as operações realizadas.
4.4. Outros Aspectos Relacionados à Execução dos Serviços
4.4.1. A Câmara dos Deputados poderá efetuar configurações dos softwares integrantes da solução e implementar novas funcionalidades sem prejuízo das condições de suporte técnico previstas neste Edital.
4.4.2. A Câmara dos Deputados poderá solicitar a migração da solução no seu todo ou em parte, para outra plataforma de sistema operacional compatível com a solução.
4.4.3. A contratada deverá zelar pelo bom funcionamento do ambiente de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados e pela manutenção da segurança desse ambiente, agindo pela estabilidade, disponibilidade e continuidade do perfeito funcionamento da plataforma de softwares a qual presta suporte.
4.4.4. A inobservância das obrigações aqui previstas poderá implicar a aplicação de multas e demais penalidades.
0.XX RECEBIMENTO
5.1. O objeto contratual será recebido se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da Contratada.
6. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
6.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços objeto do contrato o Centro de Informática da Câmara dos Deputados, situado no 11o andar do Edifício Anexo I, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
Brasília, 2 de março de 2012.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 2
DA CONTRATAÇÃO
1. DO CONTRATO
1.1. A adjudicatária do presente Pregão assinará o respectivo Contrato no prazo de cinco dias úteis a partir da sua notificação.
1.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara.
1.1.2. A contratada assinará Termo de Compromisso de Confidencialidade, constante do Anexo n. 6, quando da assinatura do contrato.
1.2. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o prazo final de prestação dos serviços, que será de doze meses, contados da data da entrega formal do Termo de Licença, pela contratada, conforme o disposto no subitem 4.1.1 do Anexo n. 1, admitida a prorrogação em conformidade com o inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, e com o inciso II do Artigo 105 do REGULAMENTO, a critério da Câmara dos Deputados.
1.3. Para a assinatura do contrato, a adjudicatária indicará à Câmara dos Deputados, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao órgão responsável pela fiscalização do contrato, juntamente com os números de telefone e fax e o endereço eletrônico que serão utilizados para contato.
1.3.1. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao órgão responsável.
1.4. O Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do Contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.5. Caso a adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
1.6. O Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
2. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
2.1. No interesse da Câmara dos Deputados, o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por
cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
2.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
2.2. O preço global mensal contratado poderá ser repactuado, desde que observado interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, cabendo à Contratada, na oportunidade de sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos do Contrato, apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. Além do estatuído neste Edital e em seus Anexos, a Contratada cumprirá as instruções complementares do órgão responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos prédios administrativos da Câmara dos Deputados.
3.3. Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa.
3.3.1. Os empregados da Contratada, além de portar identificação, deverão se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão responsável.
3.4. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da Câmara dos Deputados ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
3.5. A Contratada comunicará, verbal e imediatamente, ao órgão responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
3.6. Os empregados da Contratada, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas disciplinares ou convencionais da Casa, não terão com ela qualquer vínculo empregatício.
3.6.1. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da Contratada e de seus empregados serão de inteira responsabilidade desta.
3.7. A Contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do órgão responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços referentes à atualização de software para Citrix XenApp (subitem 1.1 do objeto da licitação) será feito após o aceite da entrega formal do documento contendo o Termo de Licença que dá direito à atualização do referido software.
4.2. O pagamento dos serviços efetivamente executados pela contratada referentes ao suporte técnico ao uso do Citrix XenApp (subitem 1.2 do objeto da licitação) e aceitos definitivamente pela Câmara dos Deputados será efetuado no mês subsequente, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto, de acordo com a apuração mensal das horas efetivamente utilizadas pela Câmara dos Deputados.
4.3. O pagamento será feito por meio de depósito em conta corrente da Contratada, em agência bancária indicada, mediante a apresentação em duas vias de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável.
4.3.1. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
4.3.2. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada da Certidão Negativa de Débitos para com o INSS – CND, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
4.4. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal ou trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
4.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Câmara dos Deputados encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, calculados pela fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
4.6. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
4.7. Estando a Contratada isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
Brasília, 2 de março de 2012.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 3
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
4. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar com suas obrigações estipuladas neste Edital, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, após regular processo de apuração de responsabilidade, ficar impedida de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
4.1. Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos neste Edital;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
5. Caso a adjudicatária não assine o Contrato no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
5.1. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
6. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados para a entrega do documento contendo o Termo de Licença que dá
direito à atualização do software Citrix XenApp, à Contratada será imposta multa calculada sobre o valor total do subitem 1.1 do objeto da licitação, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
7. Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 49, de 1º de abril de 2004, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
7.1. Não se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
8. Findo o prazo fixado sem que a Contratada tenha entregado o documento contendo o Termo de Licença que dá direito à atualização do software Citrix XenApp, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
9. A Contratada será também considerada em atraso se entregar o documento contendo o Termo de Licença que dá direito à atualização do software Citrix XenApp em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do prazo estipulado pelo órgão responsável, compatível com as providências a serem tomadas.
10. Se a Contratada, a qualquer tempo, deixar de executar os serviços ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
11. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Câmara dos Deputados ou recolhidos pela Contratada à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
12. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a Câmara
dos Deputados julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à Contratada, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da Contratada, dolo ou culpa e o disposto no item 11 deste anexo e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total do contrato) | ||||||
Deixar de: | |||||||
1. Realizar reunião preparatória, por dia de atraso | 1,0% | ||||||
2. Entregar relatório técnico, por dia de atraso | 1,0% | ||||||
3. Atender às estabelecidos | solicitações | técnicas | nos | moldes | e | prazos | |
3.1. chamado crítico, atraso para conclusão do atendimento, por hora de atraso ou fração | 1,0% | ||||||
3.2. chamado urgente, atraso para conclusão do atendimento, por hora de atraso ou fração | 0,5% | ||||||
3.3.chamado normal, atraso para conclusão do atendimento, por hora de atraso ou fração | 0,5% | ||||||
3.4. atender presencialmente, quando exigido, por ocorrência | 0,5% | ||||||
3.5. atualizar o software, por ocorrência | 10,0% | ||||||
4. Entregar a documentação de instalação / atualização / aplicação de correção, por dia de atraso | 1,0% | ||||||
5. Comunicar a disponibilidade de novas versões dos softwares, por ocorrência | 1,0% | ||||||
6. Cumprir instrução do órgão responsável para execução dos serviços, ou qualquer outra exigência ou obrigação contratual ou legal, por ocorrência | 1,0% |
Brasília, 2 de março de 2012.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 4
MODELO DA PROPOSTA COMPLETA
(Anexo disponível em documento WORD (.doc) para download na página xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx).
PREGÃO ELETRÔNICO N. 39/11
OBJETO: Prestação de serviços de atualização de software para Citrix XenApp, antigo Citrix Metaframe Presentation Server Enterprise, com 150 acessos concorrentes, envolvendo serviços de suporte técnico sob demanda, pelo período de doze meses.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: ENDEREÇO ELETRÔNICO:
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO TOTAL R$ |
ÚNICO | SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE CITRIX XENAPP ENTERPRISE EDITION | Conjunto | 1 | |
PREÇO TOTAL DO ITEM ÚNICO POR EXTENSO: |
Detalhamento do Conjunto do ITEM ÚNICO:
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1.1 | ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE CITRIX XENAPP | SV | 1 | ||
1.2 | SUPORTE TÉCNICO SOB DEMANDA AO SOFTWARE CITRIX XENAPP ENTERPRISE EDITION | H | 100(1) |
(1) Estimadas para 12 meses
Os subitens constantes dessa planilha correspondem exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 deste Edital, às quais aderimos formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias (observar o disposto no Título 9 do Edital).
PRAZO DE ENTREGA DO DOCUMENTO CONTENDO O TERMO DE LICENÇA QUE DÁ DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE CITRIX SERVER
ENTERPRISE EDITION: (por extenso) dias (observar o disposto no Anexo n. 1).
Brasília, de de 2012.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome do representante legal da empresa
Brasília, 2 de março de 2012.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ORÇAMENTO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO TOTAL R$ |
ÚNICO | SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE CITRIX XENAPP ENTERPRISE EDITION | Conjunto | 1 | 44.318,59 |
A proposta eletrônica deve ser formulada levando-se em consideração o
preço total para o item, considerada a quantidade 1.
Detalhamento do Conjunto do ITEM ÚNICO:
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1.1 | ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE CITRIX XENAPP | SV | 1 | 26.583,59 | 26.583,59 |
1.2 | SUPORTE TÉCNICO SOB DEMANDA AO SOFTWARE CITRIX XENAPP ENTERPRISE EDITION | H | 100(1) | 177,35 | 17.735,00 |
(1) Estimadas para 12 meses
Brasília, 2 de março de 2012.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 6
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES DECORRENTE DO CONTRATO [NÚMERO DO CONTRATO PRINCIPAL] CELEBRADO ENTRE A CÂMARA DOS DEPUTADOS E [NOME DA EMPRESA]
A CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.530.352/0001-59, neste ato representada por seu Diretor Administrativo, o Senhor [NOME], brasileiro, casado, residente e domiciliado em Brasília-DF, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede na [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Termo é a proteção de dados, informações e recursos de propriedade da CONTRATANTE, derivados ou não de conhecimento e de atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares, a que terá acesso a CONTRATADA, em razão do Contrato [CONTRATO PRINCIPAL] celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo primeiro. O acesso aos dados, informações e recursos de propriedade da CONTRATANTE, derivados ou não de conhecimento e de atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares, tem caráter restrito.
Parágrafo segundo. Todo dado, informação e recursos de propriedade da CONTRATANTE, derivados ou não de conhecimento e de atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares, a que a CONTRATADA venha a ter acesso e tomar conhecimento, direta ou indiretamente, possuem sempre caráter confidencial e são de uso exclusivo para o desenvolvimento das atividades decorrentes dos serviços relativos ao contrato referido na cláusula anterior, doravante referido simplesmente como Contrato.
Parágrafo terceiro. Em razão do caráter confidencial, todo dado, informação e recursos de propriedade da CONTRATANTE, derivados ou não de conhecimento e atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares, serão utilizados sigilosamente, não podendo ser divulgados a terceiros não autorizados, aí considerados, inclusive, os próprios servidores, empregados, contratados, prepostos da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e outros, a qualquer título vinculados a qualquer das partes.
Parágrafo quarto. A ausência de manifestação expressa da CONTRATANTE, quanto à natureza dos dados, informações e recursos de propriedade da CONTRATANTE, derivados ou não de conhecimento e de atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares, e a falta de autorização formal para acesso a estes, sob nenhuma circunstância poderá ser entendida como permissão para divulgação ou liberação de qualquer compromisso previsto neste Termo, devendo a CONTRATADA, em caso de dúvida, tratá-los como confidenciais.
Parágrafo quinto. Os termos “dados”, “informações” e “recursos de propriedade da CONTRATANTE, derivados ou não de conhecimento e atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares” abrangem todas as possíveis formas de suas manifestações, seja escrita, verbal ou digital, tangível ou intangível.
Parágrafo sexto. São considerados “dados”, “informações” ou “recursos de propriedade da CONTRATANTE, derivados ou não de conhecimento e atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares”, mas não se limitando a apenas esses exemplos: cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, arquivos digitais, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, contratos, processos, projetos, conceitos de produtos ou artefatos, especificações, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras, entre outros, a que, direta ou indiretamente, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiados durante e em razão das tratativas e atividades realizadas em cumprimento do Contrato.
Parágrafo sétimo. É vedado à CONTRATADA revelar a terceiros, reproduzir ou utilizar os dados, informações e recursos de propriedade da CONTRATANTE, derivados ou não de conhecimento e de atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares, em qualquer hipótese ou sob qualquer circunstância, bem como permitir que algum de seus diretores, empregados ou prepostos o faça, ou faça uso para fim diverso do estritamente relacionado à execução do Contrato,.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo primeiro Não estão sujeitos à confidencialidade de que trata o presente Termo, os dados, informações e recursos, derivados ou não de conhecimento e de atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares, que:
a) Tenham se tornado de domínio público, exceto se em decorrência de ato ou omissão de terceiros ou da CONTRATADA;
b) Xxxxxxx sob domínio da CONTRATADA, como resultado de comprovado desenvolvimento próprio da CONTRATADA;
c) Tenham se tornados públicos em razão Lei ou de ordem judicial, devendo, entretanto, a CONTRATADA notificar formalmente à CONTRATANTE a existência de pertinentes permissivos; ou
d) Xxxxxx seu caráter confidencial formalmente revogado pela CONTRATANTE ou tenham sua divulgação sido expressamente autorizada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo primeiro. Para uso interno por diretores, empregados ou prepostos que necessitem ter acesso, exclusivamente para os objetivos do Contrato, a CONTRATADA poderá efetuar cópia dos dados, informações e recursos de propriedade da CONTRATANTE, derivados ou não de conhecimento e atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE;
Parágrafo segundo. A CONTRATADA compromete-se a cientificar formalmente seus diretores, empregados e prepostos da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações e comprometê-los a observa-lo;
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA obriga-se a informar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer violação às condições deste Termo ou quebra do sigilo dos dados, informações e recursos de propriedade da CONTRATANTE, derivados ou não de conhecimento e de atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares, que se encontrem sob sua posse, ocorridos por ação ou omissão de seus diretores, empregados, prepostos ou terceiros.
Parágrafo quarto. O acesso e uso dos dados, informações e recursos de propriedade da CONTRATANTE, derivados ou não de conhecimento e de atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares, pela CONTRATADA, não implicam, sob nenhuma hipótese, transferência nem compartilhamento tácito de propriedade.
CLÁUSULA QUINTA – DA DEVOLUÇÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E RECURSOS
Parágrafo único. Ao término da vigência do Contrato, os dados, informações e recursos de propriedade da CONTRATANTE, derivados ou não de conhecimento e de atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares, assim como quaisquer outros documentos materializados sobre qualquer mídia, deverão ser devolvidos imediatamente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo único. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, e suas condições e obrigações, notadamente, o dever de sigilo, permanecerão em vigor mesmo depois da cessação do vínculo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Parágrafo único. A violação de qualquer das obrigações mencionadas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA, seus diretores, empregados ou prepostos a responsabilidades administrativa, civil e criminal, sem prejuízo ao dever de reparação de danos morais e materiais porventura causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do Direito, nas normas do Direito Administrativo e em legislação específica.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Brasília, DF, de de 200 .
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Nome do representante legal
Diretor Administrativo Cargo
CPF nº CPF
Testemunhas:
1)
2)
Brasília, 2 de março de 2012.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 7 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. (MINUTA)
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA DOS DEPUTADOS E A (ADJUDICATÁRIA), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE PARA CITRIX XENAPP, COM 150 ACESSOS CONCORRENTES, ENVOLVENDO SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO.
Ao(s) dia(s) do mês de de dois mil e doze, a CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada na Praça dos Três Poderes, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n. 00.530.352/0001-59, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Diretor Administrativo, o senhor XXXXX XXXXXX HOLANDA, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado em Brasília – DF, e a (ADJUDICATÁRIA), situada na (endereço e cidade), inscrita no CNPJ sob o n., daqui por diante denominada CONTRATADA, e neste ato representada por seu (cargo na empresa), o senhor (nome e qualificação), residente e domiciliado em (cidade), perante as testemunhas que este subscrevem, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital do Pregão Eletrônico n. 39/12 e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de atualização de software para CITRIX XenApp, antigo CITRIX Metaframe Presentation Server Enterprise, com 150 acessos concorrentes, envolvendo serviços de suporte técnico sob demanda, pelo período de doze meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no Anexo n. 1 e demais exigências e condições expressas no Edital do Pregão Eletrônico n. 39/12 e seus Anexos.
Parágrafo primeiro – Fazem parte do presente Contrato, para todos os
efeitos:
a) Edital do Pregão Eletrônico n. 39/12 e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 39/12;
c) Proposta da CONTRATADA, datada de / / .
Parágrafo segundo – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor decorrente do presente Contrato, em razão de inclusão ou exclusão de componentes do objeto, sem modificação de preços e demais condições constantes de sua proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 65 da LEI, correspondente ao parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO, e previsto no subitem 2.1 do referido Edital.
Parágrafo terceiro – As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o inciso II do parágrafo 2º do artigo 65 da LEI, correspondente ao parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços objeto deste Contrato deverão obedecer rigorosamente às especificações técnicas descritas no Xxxxx x. 0 xx Xxxxxx xx Xxxxxx Eletrônico n. 39/12.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DA LICENÇA DE ATUALIZAÇÃO
O documento contendo o Termo de Licença que dá direito à atualização do software CITRIX XenApp Enterprise Edition com 150 acessos concorrentes durante todo o período de vigência contratual deve ser formalmente entregue à CONTRATANTE dentro do prazo constante da proposta da contratada, que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
O suporte técnico será prestado como uma série de procedimentos efetuados pela CONTRATADA destinados a auxiliar a equipe técnica da CONTRATANTE na prevenção e resolução de problemas nos softwares componentes da solução proposta, bem como na otimização ou ajustes nas configurações destes.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA tornará disponível na reunião preparatória, a se realizar em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato, os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta cláusula, identificando formalmente junto ao Órgão Responsável, seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos, receber comunicações, bem como os meios para contato (e-mail, fax, telefone, telefone celular, bip, etc).
Parágrafo segundo - Caso a abertura de chamados seja feita por telefone, este deve ser um número telefônico local do Distrito Federal, ou então um número do tipo DDG – 0800.
Parágrafo terceiro - No registro das solicitações de suporte técnico serão
fornecidas as seguintes informações para abertura da respectiva ordem de serviço:
a) descrição do serviço a ser executado ou da anormalidade observada;
b) nome do responsável pela solicitação do serviço;
Parágrafo quarto - A CONTRATADA deve dispor de estrutura de recebimento de chamados técnicos 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Parágrafo quinto - O suporte técnico deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e, sempre que solicitado, deverá ser prestado de forma presencial, nas dependências da CONTRATANTE.
Parágrafo sexto - Para efeito de aplicação de multas previstas no Xxxxx x. 0 xx Xxxxxx xx Xxxxxx Eletrônico n. 39/12, as horas ou dias em atraso serão contados a partir do final dos prazos estabelecidos na cláusula quinta deste contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO AO CHAMADO DE SUPORTE TÉCNICO
A abertura de um chamado técnico ensejará sua classificação, por parte do demandante pela CONTRATANTE, segundo a forma de atendimento apropriada – se remota ou presencial, e conforme a seguinte Tabela de Severidade de Chamado Técnico:
Tabela de Severidade de Chamado Técnico | |
Crítico: Chamado crítico envolve evento crítico que implique paralisação total ou parcial de sistemas, processos ou recursos da infraestrutura de TI da Câmara dos Deputados que afete serviços essenciais às suas operações diárias. | A contratada deverá restabelecer o funcionamento normal da solução por ela suportada no menor prazo possível, devendo concluir o atendimento no prazo máximo de 8 (oito) horas após a abertura do chamado. |
Urgente: Chamado urgente envolve evento que implique perda de performance em sistemas, processos ou recursos da infraestrutura de TI da Câmara dos Deputados, que afete serviços essenciais às suas operações diárias, sem que haja interrupção dos serviços. | A contratada deverá restabelecer o funcionamento normal da solução por ela suportada no menor prazo possível, devendo concluir o atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado. |
Normal: Chamado normal envolve evento motivado por falhas, problemas, dúvidas ou consultas que não implique paralisação ou perda de performance de sistemas, processos ou recursos da infraestrutura de TI da Câmara dos Deputados. Tipicamente, essa classificação é utilizada para eventos que não causem impacto significativo aos serviços essenciais às operações diárias da Câmara dos Deputados. | A contratada deverá concluir o atendimento no menor prazo possível, sendo o prazo máximo de 40 (quarenta) horas após o início do atendimento. |
Parágrafo primeiro - Para os chamados técnicos cujo atendimento seja não presencial, para os quais não haja resposta ou resolução imediata, a CONTRATADA deverá, no início do atendimento, estimar o número de horas para conclusão do chamado. Será necessária autorização do fiscal do contrato para a utilização de cada bloco inicial ou adicional de 4 (quatro) horas de serviço de suporte técnico. A autorização de utilização de cada bloco de 4 (quatro) horas permitirá sua utilização integral ou parcial.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA deve proceder ao atendimento ao chamado técnico em cumprimento à forma de atendimento (se presencial ou remota), ao prazo de início do atendimento e ao prazo de conclusão próprios à classificação atribuída ao chamado, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no Xxxxx x. 0 xx Xxxxxx xx Xxxxxx Eletrônico n. 39/12.
Parágrafo terceiro - A conclusão do atendimento será registrada pela apresentação do relatório técnico no padrão estabelecido na Cláusula Sexta, em duas vias, para ser atestado pelo responsável por parte da CONTRATANTE por acompanhar a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS
As solicitações de suporte técnico feitas pelo Centro de Informática serão registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA apresentará ao Centro de Informática relatório técnico contendo, no mínimo, as seguintes informações: data e hora da solicitação; início e término do atendimento, identificação do defeito; identificação do técnico responsável pela execução do serviço; providências adotadas; todas as anormalidades verificadas; o diagnóstico do problema; as soluções provisórias; as soluções definitivas; as hipóteses sob investigação; os dados que comprovem o diagnóstico; assim como dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e informações pertinentes ao atendimento realizado.
Parágrafo segundo - O relatório técnico deverá ser impresso em duas vias e entregue ao Centro de Informática, em até vinte e quatro horas após a conclusão do chamado.
Parágrafo terceiro - Após o atendimento da solicitação e a entrega do relatório, este será assinado por servidor do Centro de Informática, confirmando a execução dos serviços e o número de horas utilizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
A CONTRATADA executará a instalação, configuração e ativação de novas versões de software, de correções (“patches”) de software e de novas implementações no software constante do objeto desse contrato, em estrita observação às especificações técnicas, em acordo com as orientações do órgão responsável e resultando em serviço de acesso a aplicações por meio de emulação de terminais que estejam em perfeito estado de funcionamento após a execução desses serviços de instalação, atualização ou correção.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA terá um prazo de cinco dias úteis após o lançamento de qualquer correção de software feita pelo fabricante para comunicar o fato formalmente ao órgão responsável. Esta comunicação será feita via email, fax ou carta registrada. É fundamental que conste na comunicação:
a) O nível de gravidade da falhas sanadas pela correção de software;
b) a recomendação quanto a urgência ou não da instalação da correção lançada;
c) o prazo para execução do serviço.
Parágrafo segundo - A instalação de correções pode ser realizada pelos técnicos da CONTRATANTE de acordo com as instruções da CONTRATADA. Caso seja solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve enviar um técnico para realizar a atualização in loco.
Parágrafo terceiro - Em caso de atualização (“upgrade”) de versão de software, o procedimento deve ser realizado por funcionário da CONTRATADA com a supervisão dos técnicos da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – Em até 10 (dez) dias úteis após a execução de qualquer instalação/atualização/aplicação de correção, a Contratada entregará a documentação de todo o processo.
Parágrafo quinto - A CONTRATANTE poderá efetuar configurações dos softwares integrantes da solução e implementar novas funcionalidades sem prejuízo das condições de suporte técnico previstas no Edital do Pregão Eletrônico n. 39/12.
Parágrafo sexto - A CONTRATANTE poderá solicitar a migração da solução no seu todo ou em parte, para outra plataforma de sistema operacional compatível com a solução.
Parágrafo sétimo - A CONTRATADA deverá zelar pelo bom funcionamento do ambiente de tecnologia da informação da CONTRATANTE e pela manutenção da segurança desse ambiente, agindo pela estabilidade, disponibilidade e continuidade do perfeito funcionamento da plataforma de softwares à qual presta suporte.
Parágrafo oitavo - A inobservância das obrigações previstas nesta cláusula poderá implicar a aplicação de multas e demais penalidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA REPACTUAÇÃO
O preço global mensal contratado poderá ser repactuado, desde que observado interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, cabendo à CONTRATADA, na oportunidade de sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos deste Contrato, apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, execução insatisfatória do objeto contratual, omissões ou outras faltas mencionadas no Anexo n. 3 ao EDITAL serão aplicadas à CONTRATADA as multas e demais sanções previstas naquele dispositivo editalício, observadas as condições nele indicada, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da LEI, correspondente ao artigo 135 do REGULAMENTO, e, ainda, no artigo 7º da Lei n. 10.520/02.
Parágrafo primeiro – Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
Parágrafo segundo – As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo terceiro – A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros
Parágrafo quarto – Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da LEI, de 1993, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no no EDITAL e neste contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração Pública; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
Parágrafo quinto – Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE na entrega do documento contendo o Termo de Licença que dá direito à atualização do software CITRIX XenApp, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor total do item 1.1 do Título 3 do Anexo n. 1 do Edital do Pregão Eletrônico n. 39/12, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
Parágrafo sexto - Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 49, de 1º de abril de 2004, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
Parágrafo sétimo - Não se aplica o disposto no parágrafo anterior, quando verificada, num período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
Parágrafo oitavo - Findo o prazo fixado, sem que a CONTRATADA tenha entregado o documento contendo o Termo de Licença que dá direito à atualização do software CITRIX XenApp, além da multa prevista no parágrafo quinto deste contrato, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo nono - A CONTRATADA será também considerada em atraso se entregar o documento referido no parágrafo anterior em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do prazo estipulado pelo órgão responsável, compatível com as providências a serem tomadas.
Parágrafo décimo - Se a CONTRATADA, a qualquer tempo, deixar de executar os serviços ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo décimo primeiro- Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Câmara dos Deputados ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo décimo segundo - À CONTRATADA poderão, ainda, ser impostas multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da
CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto no parágrafo anterior e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a tabela constante do item 12 do Anexo n. 3 ao EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas no Edital do Pregão Eletrônico n. 39/12 e neste instrumento contratual, além daquelas determinadas pelo órgão responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos prédios administrativos da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro – Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos no presente Contrato.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Parágrafo quarto – A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
Parágrafo quinto - Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa.
Parágrafo sexto - A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste Contrato.
Parágrafo sétimo- A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao órgão responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até 2 (dois) úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
Parágrafo oitavo - Os empregados da CONTRATADA, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas disciplinares ou convencionais da Casa, não terão com ela qualquer vínculo empregatício.
Parágrafo nono – Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de inteira responsabilidade desta.
Parágrafo décimo - A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do órgão responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do presente Contrato é de R$ (valor numérico e por extenso), considerando-se os preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro - O pagamento dos serviços referentes à atualização de software para CITRIX XenApp será feito após o aceite da entrega formal do documento contendo o Termo de Licença que dá direito à atualização do referido software.
Parágrafo segundo - O pagamento dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA referentes ao suporte técnico ao uso do CITRIX XenApp e aceitos definitivamente pela CONTRATANTE será efetuado no mês subsequente, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto, de acordo com a apuração mensal das horas efetivamente utilizadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro - Os pagamentos descritos nos parágrafos anteriores serão feitos através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável.
Parágrafo quarto – A instituição bancária, a agência e a conta corrente deverão estar indicados na nota fiscal/fatura.
Parágrafo quinto – A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada da Certidão Negativa de Débitos para com o INSS – CND, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
Parágrafo sexto – O pagamento será efetuado com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir do aceite dos serviços e da comprovação da regularidade da documentação fiscal ou trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
Parágrafo sétimo – No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, calculados pela fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
Parágrafo oitavo – Quando aplicável, o pagamento efetuado pela CONTRATANTE estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n. 8.212 de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711 de 1998 e n. 11.933 de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430 de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo nono – Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no parágrafo anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato, objeto da Nota de Empenho n. 2012NE , correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.0001 – Processo Legislativo
- Natureza da Despesa
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente Contrato terá vigência de / / a / / , ou seja até o prazo final de prestação dos serviços de suporte técnico, que será de doze meses, contados da data da entrega formal do Termo de Licença, pela CONTRATADA, conforme o disposto na cláusula terceira, deste contrato.
Parágrafo primeiro – Será admitida a prorrogação para a prestação dos serviços de suporte técnico, em conformidade com o inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, e com o inciso II do Artigo 105 do REGULAMENTO, a critério da Câmara dos Deputados.
Parágrafo segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços objeto deste Contrato o Centro de Informática da CONTRATANTE, situado no 11º andar, do Edifício Anexo I da Câmara dos Deputados, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento e fiscalização desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com (valor numérico e por extenso) folhas cada uma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de 2012.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxx Xxxxxx Holanda (nome)
Diretor Administrativo (cargo)
CPF n. 000.000.000-00 (CPF)
Testemunhas: 1)
2)
Brasília, 2 de março de 2012.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro