Contract
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E 147/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022006336 DATA DA REALIZAÇÃO: 20 de maio de 2022. HORÁRIO: 08h00min
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL: Sala de licitação da Secretaria da Saúde, Xxxxx Xxxx Xxxxx x/x Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, por meio de sua pregoeira e equipe de apoio, designados pelo Decreto Nº 15.106/2022 de 03 de janeiro de 2022 com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx X/x Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, torna público que no dia 20 de maio de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões do Departamento de Licitação da Secretaria de Saúde, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor preço Global”, em vista de solicitação da Secretaria de Administração, processada nos autos de Nº 006/2022, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições que seguem:
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço discorrido acima, na Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de internet, destinado a manutenção da secretaria de Saúde, conforme quantitativo e demais especificações técnicas contidas no Termo Referencial do Edital (Anexo I).
1.2. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances dos itens que cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital;
1.3. Os elementos que compõem os Itens deverão atender os padrões de qualidade reconhecidos no mercado e normas brasileiras vigentes.
1.4. Deverá ser respeitada a numeração dos itens e as quantidades, unidades e especificações mínimas de seus elementos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao
objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, e que ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) inserindo-se nestas, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que, para estas duas últimas será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada xxx xxxxxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxx) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes, salvo quando o documento tiver fé pública, com validade especificada no documento.
2.4 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio.
2.5. É vedada a participação de empresas sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública.
2.6. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.7. Não poderão participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA - GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo.
2.8. A participação da licitante implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos do edital e seus anexos.
2.9. Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 48), poderão participar da licitação somente micro empresas ou empresas de pequeno porte, nos itens cujo valor total estimado não ultrapasse o limite previsto de até 80.000,00 (oitenta mil reais), caso não compareçam no mínimo 03 (três) empresas competitivas enquadradas na referida situação, as demais empresas poderão participar do certame, sob a égide do princípio da eficiência, economicidade e nos termos do Art. 49 da mencionada Lei.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme Anexo V.
3.1.1 (Em se tratando do item b) acima, o procurador deverá apresentar no ato da sessão o original do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial do Estado da licitante, mediante emissão de certidão simplificada, referente ao ano da licitação para verificação de situação de registro da empresa, sob pena de não credenciamento ou cópia reprográfica legível autenticada via cartório competente.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.4. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo fundada justificativa seguida de autorização expressa da Xxxxxxxxx.
3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de Habilitação e Propostas.
3.6. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação, porém, implicará na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões da Pregoeira, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo II, deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2, devendo ser entregue concomitantemente ao credenciamento.
4.2. Também deverá ser apresentada fora dos envelopes a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).Anexo VII
4.2.1. A Comprovação dar-se-á através da apresentação de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 dias da data marcada para o certame, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante.
4.2.2 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das
sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, o Pregoeiro fazer diligências para constatar referida situação.
4.3. A não entrega dos documentos solicitados no subitem 4.2.1 para as Micro-Empresas ou de Empresas de Pequeno Porte implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
4.4. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes lacrados, constando em sua face frontal o nome empresarial, CNPJ e o endereço completo da licitante, além dos dizeres:
NOME EMPRESARIAL:
Nº CNPJ:
ENDEREÇO DA LICITANTE:
MUNICÍPIO DE GOIATUBA , GOIAS/GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
O primeiro envelope com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 - "PROPOSTA"
O segundo envelope com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 - “HABILITAÇÃO”
4.5. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos já foram discorridos no subitem 3.1, letras “a” e “b”.
4.6. Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, sempre em perfeito estado de legibilidade, as quais poderão, a qualquer momento, ser diligenciadas pela Pregoeira ou por qualquer membro de sua Equipe de Apoio para fins de comprovação de sua autenticidade.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes dados:
a) Denominação Social, endereço, CNPJ, nº de inscrição estadual e/ou municipal da proponente;
b) número do Processo e do Pregão;
c) descrição, de forma clara e completa do(s) item(s) do objeto desta licitação e seus itens, no(s) qual(is) a licitante participar, em conformidade com as especificações mínimas deste Edital;
d) definição do Item e suas especificações, constando também: tipo, qualidade, quantidade e unidade. Deverá também, obrigatoriamente, ser apresentada a marca do produto ofertado, sempre que o produto o permitir, sendo que tal apresentação vinculará a entrega do bem licitado conforme a marca declarada, salvo por força maior, devidamente justificado.
e) preço(s) unitário(s) e valor(es) total(is) do somatório dos itens (em algarismos) e do valor total do Item (em algarismos e por extenso) em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro e/ou previsão inflacionária. Nos preços propostos
deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes;
f) condições de pagamento: até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota de fiscal;
g) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
h) O prazo para a instalação, programação, configuração, testes e início para a utilização dos serviços contratados, que não poderá ser superior a 15 (Quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
i) Os preços dos serviços de instalação, programação e configuração deverão estar inclusos nos valores totais.
j) Obrigatoriamente, sob pena de desclassificação da proposta, deverá constar o detalhamento do valor conforme modelo de proposta
j) Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no neste Edital.
5.2 Na falta de quaisquer dos dados elencados constantes da proposta presumir-se-á aceitação conf. os termos do Edital.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
6.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comerciais;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Certidão Conjunta Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (ou equivalente) da sede da licitante;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa Débitos (CND) para com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, emitida no site do TST.
Obs.: De acordo com a portaria MF Nº358, de 5 de setembro de 2014 a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administradas. O Pregoeiro e Equipe de Apoio admitirá que os licitantes possam apresentar a Certidão Negativa de Débito Federal e Certidão de Prova de Regularidade junto à Seguridade Social em documentos isolados ou apresentar a Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
6.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão.
6.1.4. Qualificação Técnica:
a) A Proponente deverá apresentar Atestado de capacidade técnica para comprovação de aptidão para fornecimento/Prestação de serviço do objeto desta licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a interessada já tenha fornecido contratação de natureza compatível com o objeto desta licitação.
b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante cópia da autorização da Anatel para o serviço SCM – Serviço de Comunicação Multimídia ou cópia do extrato de publicação do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização publicado no Diário Oficial.
C) Autorização de compartilhamento de poste devidamente aprovado pela Enel, Conforme Resolução ANEEL normativa 797/2017.
6.1.5. Outras Comprovações
a) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Lei Federal nº 9.854/99, Anexo III;
b) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, Anexo IV;
6.1.6. Disposições Gerais da Habilitação
a) Os documentos exigidos nos subitens anteriores deste Edital, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada para entrega dos envelopes, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior.
b) Os documentos apresentados em cópia reprográfica dispensam autenticação, desde que apresentados em perfeita legibilidade, ficando a critério da Pregoeira a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea “a” deste subitem.
c) Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados e precedidos de índice que os identifique claramente, na ordem elencada nas letras do item 6.
d) Os documentos já apresentados no credenciamento ficam dispensados da habilitação.
6.1.7. Da Habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, caso em que será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame ou de algum item do mesmo, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
7.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II, bem como a declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. A análise das propostas pela Pregoeira visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas, por itens, as propostas:
a) que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do item e de seus elementos, fixados neste Edital;
b) cujo serviço não for de boa qualidade ou não for condizente com os Itens objeto desta licitação;
c) que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
d) cujo preço apresente-se manifestamente inexeqüível, salvo hipótese de erro gráfico;
e) que cotarem o(s) Item(s) com elementos (itens) faltantes ou incompletos.
7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances, de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um participante e os demais declinarem da formulação de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de constar em ata sendo que, será declarada vencedora a licitante que oferte o menor valor na etapa de lances.
7.9. Verificando-se o empate previsto no artigo 44 e § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro abrirá prazo de até 05 (cinco) minutos à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, oportunizando-lhe que apresente proposta de preço inferior àquela originalmente melhor classificada no certame.
7.9.1. No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer a preferência prevista na alínea anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista neste subitem e art. 44 e § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006, para o exercício dessa preferência.
7.9.2. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.9.3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
7.9.4. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.7.1;
7.9.7. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese de empate, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase.
7.10. A Pregoeira poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
7.11. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado.
7.11.2. A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e complementação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do pregoeiro.
7.13.1. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo a pregoeira autorizar a utilização de outro local, inclusive.
Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada.
7.14. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.
7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.17. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, a Pregoeira chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de pregão.
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo a Senhora Prefeita Municipal para a sua devida homologação.
8.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão.
8.3. As razões do recurso deverão ser interpostas em papel timbrado da empresa, em via original, assinado e datado pelo representante legal e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura em horário de expediente, sendo vedada qualquer manifestação por meio eletrônico (e-mail e outros) bem como por telefone, os quais não serão apreciados.
8.4. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado a Senhora Prefeita Municipal.
8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Senhora Prefeita Municipal adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. A pregoeira poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pela Senhora Prefeita Municipal.
9 – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1. O serviço deverá ser executado de forma contínua e intermitente, de acordo com as necessidades do Departamento de Informática. Será firmado contrato entre FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE e a licitante adjudicada para a prestação dos serviços objeto desta licitação, observadas as exigências e condições deste Edital, seus Anexos e da Minuta de Contrato.
9.2. A empresa contratada deverá possuir telefone fixo na empresa para atendimento das chamadas realizadas pelo Município, com pessoa capaz de resolver quaisquer tipos de problemas que porventura se apresente de forma imediata, independentemente da presença do proprietário ou gerente. Caso a contratada seja sediada fora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, deverá acatar recebimento de chamadas a cobrar do Departamento de Informática, ou dispor de outros meios de comunicação que não onere a Prefeitura com a realização de chamadas interurbanas.
9.3 A licitante que efetuar a entrega do serviço fora do prazo estipulado ficará impedida de participar da próxima licitação no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, e em caso de reincidência, será punida com o impedimento de participação em licitações públicas pelo período mínimo de um ano.
9.4. A entrega dos itens desta licitação deverá ser feita no endereço previsto no Pedido/Requisição, correndo por conta da Vencedora as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento.
9.5 O recebimento provisório dos serviços será realizado por servidores do DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA da Secretaria de Saúde.
9.6 A cada recebimento mensal dos serviços contratados será realizada a verificação da conformidade da prestação dos mesmos com as especificações e exigências do Termo de Referência, deste Edital e seus Anexos.
9.7 Constatado o atendimento a todas as exigências, especificações técnicas e programação dos serviços, constantes deste Termo de Referência, do respectivo Edital e seus Anexos, proposta de preços e documentação da adjudicatária, a Nota Fiscal de Serviço será atestada pelo DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA da Secretaria de Saúde GOIATUBA , GOIAS , quando, também, será emitido o “Termo de Aceite Definitivo – TAD”.
9.8 A administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Termo de Referência, este Edital e seus Anexos. Neste caso, a contratada somente receberá a parcela mensal vencida após concluir os procedimentos de correção, sem qualquer ônus para a contratante,
conforme item 3 do Termo de Referência, ou demonstrar a improcedência da recusa dos serviços prestados no prazo máximo de 01:00h (uma horas) após o recebimento da ocorrência.
9.9 A Nota Fiscal de Serviço deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada na sessão da licitação e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
9.10 Caso a contratada não possa cumprir o prazo/data dos serviços, deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
9.11 DA SUBCONTRATAÇÃO
9.11.1 É vedada a transferência a terceiros (subcontratação), total ou parcialmente, do objeto deste certame, ficando a CONTRATADA obrigada, junto à Prefeitura Municipal de GOIATUBA , GOIAS, pelo exato e total cumprimento das obrigações do instrumento contratual.
10 - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento decorrente do processo licitado será efetivado devidamente acompanhado da nota fiscal e de todos os laudos exigidos pelo processo, devidamente atestada pelo departamento responsável da Prefeitura Municipal de GOIATUBA , GOIAS, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos referidos.
10.2. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada. (OBS.
– A(s) notas(s) fiscal(is) deverá(ao) estar em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09, ou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55).
10.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
11 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro - A multa é a sanção pecuniária imposta à CONTRATADA por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço até o limite de 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, a partir do trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, sem prejuízo da rescisão deste contrato a partir do sexagésimo dia de atraso;
III. 5% (cinco por cento) em caso de recusa parcial ou total na entrega de material ou recusa na conclusão do serviço, calculado sobre a parte inadimplida;
IV. 10% (dez por cento) sobre o valor estimado deste contrato, em caso de recusa injustificada, sem prejuízo da rescisão deste contrato;
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Segundo - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia deste contrato;
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada;
c) Não havendo a possibilidade da adoção do previsto na alínea anterior, a área e orçamento e finanças emitirá guia para recolhimento da multa e a unidade de gestão do contrato convocará o preposto da empresa para efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias;
d) Caso persista o débito, a Administração providenciará a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município;
Parágrafo Terceiro - A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
12. DA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. O contrato terá vigência por um prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo a Lei 8.666/93 e desde que ocorra motivo justificado a critério da Administração e interesse das partes.
12.1.1 O representante legal da(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) comparecer na sede administrativa da Prefeitura Municipal para assinatura do instrumento contratual em até 05 (cinco) dias corridos após a homologação da licitação, devendo o responsável apresentar cópia do contrato social demonstrando capacidade para firmar o mesmo, ou ainda procuração apta para tal fim, sendo que o não comparecimento do responsável legal da licitante no prazo previsto será considerado como desistência de proposta, acarretando as penalidades legais previstas no subitem 11.2 do Edital e outras cominações pertinentes previstas em Lei.
12.2. Se por ocasião da formalização do contrato (ou documento equivalente), as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Estadual e Federal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações e adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que fora tratado acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.3. A fiscalização será exercida no interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3.1. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contatada.
12.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco) do valor contratado.
12.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindido a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicial contratado.
12.6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.6.1 A contratada deverá fornecer no mínimo por um período estimado de 12 meses a execução dos serviços atendendo as seguintes exigências:
I. Disponibilidade do link deverá ser 24 horas por dia, durante 7 dias por semana;
II. A contratante obrigatoriamente não terá qualquer tipo de limitação de utilização do link quanto a quantidade de informação e conteúdo trafegado;
III. O conversor de fibra, roteador e o modem, se necessário, serão fornecidos pela contratada, assim como suas configurações, para que todos os serviços e recursos de internet possam ser acessados através da rede de computadores da contratante;
IV. A contratada, quando solicitada, deverá configurar, em conjunto com os técnicos da contratante, os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital;
V. Toda a infraestrutura para a instalação e ativação da internet não deverá possuir qualquer ônus para a contratante;
VI. A contratada deverá possuir suporte e gerenciamento eletrônico em regime de 24 horas durante 7 dias por semana;
VII. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante referente à forma de fornecimento do objeto e sua instalação;
VIII. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IX. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
X. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
XI. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
XII. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
XIII. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
XIV. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XV. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVII. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993;
XVIII. Prover todos os serviços, materiais e mão de obra necessária à instalação e interligação dos equipamentos na prestação dos serviços contratados ou sobre os quais os serviços incidem;
XIX. Caso a proponente oferte a rede baseada em tecnologia Wireless, a mesma deverá operar em frequências regulamentadas pela ANATEL, especificamente para este fim, sendo vedada a utilização de rádio em frequência aberta/liberada (exemplo: 2,4 GHz), devido a possibilidade de interferências no acesso;
XX. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
XXI. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no respectivo instrumento contratual;
XXII. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender, de imediato, às solicitações da Contratante, corrigindo nos prazos máximos previstos para atendimento, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação do(s) serviço(s); devendo, ainda, atender no prazo máximo de 12 (doze) horas a partir da notificação inicial, todas as reincidências e falhas consequentes ao atendimento que as tenha originado;
XXIII. Executar a infraestrutura externa básica necessária para a instalação dos acessos para chegada dos circuitos;
XXIV. Substituir equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço da rede de telecomunicações e/ou à preservação e melhoria da sua qualidade técnica;
XXV. Qualquer mudança de tecnologia por parte da CONTRATADA, que possa resultar em modificação da forma de atendimento especificada na proposta técnico-comercial, deverá ser negociada entre as partes;
XXVI. Possuir presença técnica, na Cidade de GOIATUBA , GOIAS - Goiás, devidamente indicada e capacitada a dar manutenção no sistema, em caso de falhas;
XXVII. Providenciar todos os recursos necessários para a entrega, configuração e habilitação de todos os serviços contratados, de forma que estejam totalmente disponíveis em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do contrato;
XXVIII. fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
XXIX. em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art.65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
13.1. Recursos Financeiros: A despesa decorrente da celebração do presente contrato, estimada para exercício financeiro de 2022, correrá à conta de recursos próprios:
04.0401.10.122.0052.2501.33.90.39
14. DA ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICOS (HELP DESK)
14.1. A Contratada deverá dispor de serviço de Suporte Técnico (Help Desk) 24 horas por dia, 7 dias por semana, para serviços de atendimento a solicitações de programações e de serviços de reparos, através de número de telefone.
14.2. O Tempo Máximo de atendimento para cada serviço será definido conforme a natureza do problema. Para tanto, serão considerados: a taxa de erro acima do mínimo estabelecido de qualidade do Serviço.
14.3. O tempo máximo de reparo deverá ser até:
CRÍTICO | 01 HORAS |
MAJORITÁRIO | 02 HORAS |
MINORITÁRIO | 03 HORAS |
14.4. As falhas são classificadas conforme definição abaixo:
14.4.1. Crítica: Caracterizada pela perda de serviço do cliente. Estão incluídos como falha crítica, mas não são exclusivos:
a) Interrupção total do serviço.
b) Taxa de erro em rotas e/ou serviço que impossibilite o fluxo normal de dados.
c) Qualquer falha que impossibilite a utilização do serviço de Internet por mais de 50 usuários.
d) Múltiplas falhas Majoritárias no mesmo circuito.
14.4.2. Majoritária: Não causa a perda imediata de serviço do cliente, porém degrada a qualidade do serviço ofertado. Estão incluídos como falha Majoritária, mas não são exclusivos:
a) Taxa de erro no serviço, desde que o tráfego permaneça operando.
b) Qualquer falha que impossibilite a utilização do serviço de Internet por mais de 10 usuários.
c) Múltiplas falhas Minoritárias no mesmo circuito.
14.4.3. Minoritária: São condições menores que não afetam serviço e não tem impacto na qualidade de serviço ofertado. Estão incluídos como falha Minoritária, mas não são exclusivos:
a) Qualquer falha que impossibilite a utilização do serviço de Internet de forma pontual.
14.4.4. A Contratada deverá informar à Prefeitura Municipal de GOIATUBA , GOIAS, através de contato telefônico e por escrito (e-mail), a resolução das anormalidades, e só poderá encerrá-lo com a anuência do mesmo.
14.4.5. As solicitações de Reconfigurações e/ou Reprogramações deverão ser atendidas em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo caracterizados como reconfiguração/reprogramação os itens que atendam a algum dos seguintes que possam ser solicitados pelo CONTRATANTE:
a) alteração de dados de funcionamento de qualquer equipamento que possa ocasionar prejuízos a entrega do serviço contratado;
b) reposição de equipamentos que apresentem suspeita ou inadequado funcionamento;
c) alteração de possíveis métodos de priorização de comunicação para sanar possíveis falhas de entrega do serviço contratado;
d) alteração de canais de comunicação caso algum dos canais usado possa interferir em alguma ação de ensino, pesquisa ou extensão da instituição.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta contratação.
15.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
15.3 Os questionamentos e solicitação de providências ato convocatório deste Pregão, deverão ser enviados via telefone (00)0000-0000, através de petição dirigida a Pregoeira Subscritor deste Edital, sendo que eventuais impugnações deverão ser protocoladas, em original, no Protocolo Geral da Secretaria de Saúde.
15.3.1. A autoridade subscritora deste Edital decidirá sobre a petição acima mencionada e responderá através de ofício e no prazo de 01 (um) dia útil, sendo que, caso não seja possível resolver a impugnação ou questionamentos no prazo, será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado.
15.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.4. Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, que poderá, a seu critério, relevar erros ou omissões formais que não acarretem prejuízos para o certame, resguardando-se o interesse público e o dos licitantes presentes.
15.5. Integram o presente Edital:
ANEXO I – Termo Referencial;
XXXXX XX – Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III – Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
XXXXX XX – Declaração assegurando a inexistência de fato impeditiva para licitar ou contratar com a Administração Pública;
ANEXO V – Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração; ANEXO VI – Minuta do Contrato.
ANEXO VII- Declaração de micro-empresa
15.6. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo o pregoeiro autoridade soberano para resolver todas e quaisquer pendências surgidas na sessão Pública deste Pregão.
15.7. O Município de Goiatuba reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, nos ditames do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigando-se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, nas condições definidas na sessão Pública deste Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob pena da aplicação do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
15.8. A adjudicação do item do objeto deste edital à licitante vencedora a obriga ao fornecimento integral do mesmo, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
15.9. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento.
15.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de GOIATUBA , GOIAS, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.11. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.
15.12. O edital está disponível no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
GOIATUBA , GOIAS, 03 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Pregoeira
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
ANEXO I ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de três links, sendo um de 1 Gb principal e dois de 500 Mb para conexão permanente, exclusiva e completa da rede de dados da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal à Internet, conforme termos e condições constantes no presente Termo de Referência.
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANTIDAD E MENSAL | QUANTIDAD ANUAL |
01 | 1(UM) Enlace de internet empresarial, um de 1 Gb principal e um de 500 Mb com an/ DDoS, e de alta disponibilidade com a Internet de, no mínimo, 100 Mbps com gerencia de IP´s validos, exclusivos, contínuos e roteáveis na internet e Instalação, ativação e configuração dos equipamentos | und | 01 | 12 |
02 | Circuito em fibra óptica urbano 20 Mb de download e 20 Mb de Upload (endereço a definir) | und | 20 | 20 |
03 | 1(UM Enlace de internet empresarial de 500 Mb com an/ DDoS, e de alta disponibilidade com a Internet de, no mínimo, 100 Mbps exclusivos, contínuos e roteáveis na internet e Instalação, ativação e configuração dos equipamentos Hospital Municipal Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | und | 01 | 12 |
04 | Enlace de internet empresarial de 50Mb com an/ DDoS, e de alta disponibilidade com a Internet de, no mínimo, 30 Mbps exclusivos, contínuos e roteáveis na internet, sendo links de internet a rádio para unidades rurais. PSF 401 - Xx. Xxxx XXXXX x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx. PSF 402 - Xx. Xxxxxxxxx x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. PSF 403 - Rodovia XX 000, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. | und | 03 | 36 |
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a Secretaria Municipal de Saúde mantém um link que é utilizado para acessos à Internet e divulgação de seus serviços ao público externo. Na arquitetura atual, o link é responsável por sustentar toda utilização da Internet dentro do órgão e todos os serviços disponíveis ao público externo. O contrato desse link tem seu encerramento previsto para março do corrente ano e esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo licitatório para manutenção deste serviço. Xxxx não contratados,
todo o acesso à Internet será interrompido e grande parte dos sistemas mantidos pela Secretaria ficará indisponível. Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que a Secretaria consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: Informações, Serviços On Line, Acesso a Internet em todas as Unidades Administrativas, Unidades Básicas, Hospital Municipal, Licitações, Acessos a diversos Sistemas ligados a Programas do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e outros. Para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, e a responsabilidade de assegurar a sustentação do ambiente de TI, a Coordenação de Informática pretende implantar uma solução de provimento de acesso à Internet através de conexões redundantes, visando uma elevada taxa de disponibilidade. A conexão objeto desta contratação deverá suportar o tráfego total de 500 Mbps.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Link de Internet Dedicado de 1 Gbps (Gbps – Giga bits por segundo).
• Ponto Central – Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)
• Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx s/nº, Setor Oeste - Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
O Link de 1 Gbps com a Internet deve ser entregue no Ponto Central com redundância através de conexão entre o ponto de presença da Empresa e o Ponto Central. A conexão que ficar como a de “backup” deverá suportar no mínimo 100% (cem por cento) da velocidade de 1 Gbps. Neste Link de Backup/Contingência a Empresa poderá ficar no máximo em 24hs. Características Mínimas solicitadas:
• Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
• Garantia total da banda contratada com redundância;
• Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload;
• Velocidade do Link de conexão com a Internet de no mínimo 100 Mbps;
• Suporte Técnico para o Link deverá ser prestado em horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde (Manhã: 7:30 hs às 11:00 hs – Tarde: 13:00 hs às 17:30 hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
• Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
• A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
• Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de 01 Gbps (hum gigabits por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 1 Gbps (hum gigabits por segundo) de tráfego de entrada e 1 Gbps (hum gigagabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente;
• A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI;
• A interligação deve ser em conexão permanente, dedicada e exclusiva, desde as dependências da Secretaria até a conexão à infraestrutura de comunicação da Contratada e demais normas, quando couber;
• Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso;
• A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço;
• Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunição de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta)dias;
• Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
• A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc).
INSTALAÇÃO DO LINK
• O Link deverá ser instalado e configurado no Data Center da Secretaria Municipal de Saúde, de modo que, todos os computadores das Redes da Secretaria deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os Servidores da Secretaria possam ser devidamente configurados com os novos endereços IP e possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível;
• A empresa vencedora deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pela Secretaria;
• Os equipamentos necessários para a interligação (modems, roteadores, rádios, etc..) deverão ser fornecidos pela Contratada.
PRAZO PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO LINK CENTRAL
• O Link Central deverá ser instalado e configurado no equipamento fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde (Servidor de Internet) num prazo de 15 dias (quinze dias) podendo ser prorrogado até 15 (quinze dias) a contar da data de assinatura do Contrato;
• A Empresa vencedora deverá instalar e testar o ponto central. A Ativação do mesmo para fins de contrato somente será efetivado a partir do momento que Secretaria emitir a Ordem de Ativação do mesmo. E esta ativação deverá ser executada num prazo máximo de 24 horas.
PRAZO PARA SUPORTE DO LINK de 1 Gbps
• Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente da Secretaria (Manhã: 7:30 hs às 11:00 hs – Tarde: 13:00 hs às 17:30 hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
• Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Secretaria para fins de análise do problema em no máximo 45 minuto
REQUESITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
• A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário;
• O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações;
• A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados;
• A Contratada deverá disponibilizar os links do objeto desta licitação, não repassando a terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos;
• A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência;
• A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 2 (duas) horas após aberto o chamado;
• Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela Contratada;
• A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link Central.
DOS SERVIÇOES DE MANUTENÇÃO
• Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro) horas;
• Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a Secretaria abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções;
• A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI (Tecnologia e Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento.
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
• Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos;
• Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos.
• Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
• Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
• Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
• Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período;
• Atendimento às demais exigências contratuais.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Obedecer às especificações constantes neste Termo;
• Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
• Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;
• O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
• Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
• Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da contratante:
• Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
• Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
• Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
• Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
• Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
• Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
• Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
• À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
• O recebimento do objeto deste Termo será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
• Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação;
PADRONIZAÇÃO
• Os links serão dedicados para cada conexão e que garantam largura de banda de 100% (cem por cento) para tráfego de aplicações IP (Internet Protocol) de qualquer classe de serviço. Caso a contratada não disponha da velocidade solicitada, deverá ser fornecido link na velocidade superior, porém, o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link solicitado;
• As velocidades deverão ser simétricas.
DISPONIBILIDADE
• A disponibilidade do serviço será calculada por link para período de um mês (trinta dias), terá como data de início sempre o primeiro dia de cada mês. Quando da ativação os dias serão consecutivos a partir da ativação do serviço até o último dia do mês. O serviço deverá estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, para todos os níveis de serviço;
• A disponibilidade mensal exigida do link será de 98% (noventa e oito por cento);
• O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação:
D% = [(To - Ti)/To]*100
Onde: D = disponibilidade
To = período de operação trinta dias (em minutos).
Ti = somatório dos tempos de taxa de erros elevada (que não tenham atendido o solicitado) e das interrupções por inoperância do link durante o período de operação trinta dias (em minutos). No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da Secretaria.
ATRASO
• É o tempo médio máximo admissível na transmissão de um pacote IP. Atraso bidirecional [ida e volta (RTT - Round Trip Time definido no RFC 2681)], onde RTT é o tempo de ida e volta de um pacote ao longo de todo o link. Isto também indica se a qualidade da conexão é boa ou não, pois representa o retardo sofrido pelo pacote nos diversos elementos de rede no caminho;
• Será admitido um retardo máximo de 60ms;
• Será admitido um jitter máximo de 40ms;
• A aferição da ocorrência ou não de atraso, bem como a sua variação na conexão, não pode ser feita predefinindo um dia da semana, duração e horário, porque o estado da rede se altera no decorrer do período. Portanto, será necessário realizar várias amostragens de teste durante todo o período de interesse de realização da aferição de 8 horas ou 24 horas;
• O tempo de cada amostragem será de pelo menos 60 minutos com intervalo entre as amostragens de 15, 30 ou 60 minutos, dependendo da solicitação da Secretaria. A conexão será testada com carga;
• Os atrasos ou suas variações decorrentes de equipamentos da Prefeitura serão desconsiderados.
INOPERÂNCIA
• Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a contratada até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos;
• Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade;
• Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulados em minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês;
• O tempo total de inoperância máximo permitido será de 259 minutos por ano.
SUPORTE DE SERVIÇOS
• Quando da ocorrência de falha no link a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (modems e link);
• A Secretaria também apurará os tempos de falha e em caso de discordância entre os valores apurados pela Secretaria e o contratado, será aplicado o valor médio e posterior avaliação para levantar os valores reais;
• Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Secretaria, sem custos adicionais;
• A contratada deverá manter uma central de serviços para atendimento técnico com um número telefônico, com chamadas franqueadas, para o registro de chamados no período de 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano;
• Somente serão aceitas solicitações técnicas oriundas da Área de TI da Secretaria Municipal de Saúde;
• Manutenção do link com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, sete dias por semana;
• Em caso de impedimento de acesso dos técnicos da contratada ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Secretaria, o prazo de atendimento passará a ser contado a partir do acesso do técnico ao local, para a resolução do problema;
• As interrupções programadas para manutenções preventivas, serão efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horário de Brasília, de domingo e/ou segunda-feira, e comunicadas a Secretaria com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Secretaria. Quando este período for extrapolado, incorrerá em penalidade. Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Secretaria. Quando o prazo mínimo de cinco dias de comunicação não for obedecido, ou a Secretaria não for informada, incorrerá em penalidade.
INSTALAÇÃO
• Quando da assinatura do contrato a Contratada terá até 15 dias (quinze dias) podendo ser prorrogado até 15 (quinze dias) para efetuar a instalação, incluindo o prazo de aprovação do projeto pela empresa detentora da infraestrutura a ser utilizada.
A empresa fornecedora do link deverá disponibilizar software de monitoramento de atividades dos links contemplando no mínimo as informações abaixo relacionadas:
a) Gerar diferentes perfis de interface e de visualização por usuário logado;
b) Monitoramento do status de portas (ativa, desconectada, administrativamente desativada);
c) Monitoramento de status de link;
d) Monitoramento de largura de banda (SNMP, SFlow ou similar);
e) Monitoramento de tempo de atividade e ou tempo de queda;
f) Geração de relatórios com diversos níveis de granuralidade;
g) Disponibilização de acesso para usuário da Secretaria, com permissão para acessar e visualizar o status do link em tempo real;
h) Instalar e manter inventário dos equipamentos de rede (marca/modelo).
LOCAIS ONDE SERÃO INSTALADOS A INTERNET OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
PSF 301- Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx. XXF 302 - Rua Xxxxxx Xxxxxx nº 240, Setor Buriti Park.
PSF 303 - Rua Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx XXX 304 - Rua Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx.
XSF 305 - Rua Xxxxx Xxxxxx nº 1.235 QD C – XX 0, Xxxxx Xxxxx.
XSF 306 - Rua Manoel Amâncio de Oliveira nº 120 QD 30 - XX 00, Xxxxx Xxxxxxx. XXF 307 - Rua XX 00 xx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx.
XSF 401 - Av. Xxxx XXXXX x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx. XXF 402 - Av. Xxxxxxxxx x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
XSF 403 - Rodovia BR 100, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
XECRETARIA MUL DE SAÚDE – Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – Pça Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. CENTRAL DE ENDEMIAS/FUNASA - Rua Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx.
XIGILÂNCIA SANITÁRIA – Rua Minas Gerais esquina c/ Rua Corumbá, Setor Central.
SAMU - Rua Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx. XXO - Rua Xxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxxx.
XER - Rua 05 nº 65, Setor Oeste.
FARMÁCIA MUNICIPAL - Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx x x 000, Xxxxx Xxxxx. XXSTEMA PRISIONAL – Rua Xingú nº 500, Setor Central
HOSPITAL MUNICIPAL Dr XXXXXXXX XXXXXXXX – Rua Cloves Xxxxxxx xx Xxxx nº 550, Setor Oeste.
CENTRAL DE VACINAS - Rua Esplanada nº 146, Centro.
CEMAC - Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00, XX X, XX 000, Xxxxx Xxxxx.
XELHOR EM CASA - Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00, XX X, XX 000, Xxxxx Xxxxx.
XPENSO I
PLANILHA DOS OBJETOS – MODELO DE PROPOSTA
Proc. Adm. nº XXX006/2022
Pregão nº 006/2022 Nome empresarial: CNPJ:
End.:
Inscr. Estadual/Municipal: Telefone:
e-mail:
C/C e Agência para depósito:
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANTIDAD E mensal | QUANTIDAD E anual | Valor unitário Mensal | Valor total anual |
01 | 1(um) Enlace de internet empresarial, um de 1 Gb principal e um de 500 Mb com an/ DDoS, e de alta disponibilidade com a Internet de, no mínimo, 100 Mbps com gerencia de IP´s validos, exclusivos, contínuos e roteáveis na internet e Instalação, ativação e configuração dos equipamentos | und | 1 | 12 | ||
02 | 20(vinte) Circuito em fibra óptica urbano 20 Mb de download e 20 Mb de Upload (endereço a definir) | und | 20 | 20 | ||
03 | 1(um) Enlace de internet empresarial de 500 Mb com an/ DDoS, e de alta disponibilidade com a Internet de, no mínimo, 100 Mbps exclusivos, contínuos e roteáveis na internet e Instalação, ativação e configuração dos equipamentos Hospital Municipal Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | und | 1 | 12 | ||
04 | Enlace de internet empresarial de 50Mb com an/ DDoS, e de alta disponibilidade com a Internet de, no mínimo, 30 Mbps exclusivos, contínuos e roteáveis na internet, sendo links de internet a rádio para unidades rurais. | und | 3 | 36 |
PSF 401 - Av. Xxxx XXXXX x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx. XXF 402 - Av. Xxxxxxxxx x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. XXF 403 - Rodovia BR 100, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. |
XETALHAMENTO DO ITEM 1 – CONJUNTO
Declaro ter pleno conhecimento do teor do Edital ref. Ao Pregão 006/2022, principalmente quanto ao prazo e periodicidade de entrega das mercadorias, condições de pagamento e validade da proposta, estando a mesma ofertada em perfeita adequação com o Edital. A validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 dias após a abertura dos respectivos envelopes.
Data:
Ass.: Nome do Responsável legal/Procurador da Licitante CPF/RG
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
Ao Senhora. Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
Prezado Pregoeiro:
Declaramos, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 006/2022, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo, ou seja, que não temos restrições quanto às certidões e demais documentos exigidos pelo Edital.
-----, -- de de 2022.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial nº 006/2022, promovido pelo Município de Goiatuba, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.
-----, -- de de 2022.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial nº 006/2022, promovido pelo Município de Goiatuba, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.
-----, -- de de 2022.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº -----, expedida pela -----, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial nº 006/2022 - em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.
-----, -- de de 2022.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
............................. QUE CELEBRAM ENTRE SI O
E A EMPRESA NA
FORMA ABAIXO:
O DE GOIATUBA , GOIAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por , nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade RG n.º , devidamente inscrito no CPF sob o n.º , residente e domiciliado nesta cidade e comarca de GOIATUBA , GOIAS, Estado de Goiás, e a empresa-------------------------------------------
,com sede na , estado de
------, inscrita no CNPJ/MF sob o nº----------------------------, neste ato representada por seu------------
, CIC/MF nº , residente e domiciliado
------------------, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firma o presente contrato, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº xxxx006/2022, doravante referido por Processo, em conseqüência da licitação na modalidade PREGÃO Nº 006/2022, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal de GOIATUBA , GOIAS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente, as quais as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de internet, destinado a manutenção da secretaria de Saúde conforme quantitativo e demais especificações técnicas contidas no Termo Referencial do Edital
Item | Qtde | Unidade | Descrição do Produto | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Valor total do Contrato: ......................................
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por abastecimentos do(s) produto(s) seguinte(s):
................, o valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX, observando-se o valor ofertado no certame licitatório, já acrescidos de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas e fretes, mediante ordem bancária emitida em favor da contratada, no prazo de (30) dias, a partir da data de entrega da nota fiscal dos materiais e só autorizará o pagamento a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos materiais, o necessário ATESTO dos materiais entregues.
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço será fixo e irreajustável durante a vigência contratual, sendo, porém admitido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante entendimento entre as partes, se alteradas as condições de mercado, desde que a CONTRATADA apresente os documentos necessários, a exemplo do comunicado do distribuidor e/ou as notas fiscais anteriores e posterior ao aumento, mantendo-se, sob qualquer hipótese, o percentual de desconto ofertado no certame licitatório, que vigorará a partir da data de ajuizamento do pedido, fundamentado no art.65, parágrafo 8, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
a) A despesa orçamentária para execução deste contrato no corrente exercício, no valor de R$ . , (xxxxx reais) correrá à conta da Nota de Empenho Nº NE .
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por recursos próprios do Município, consignados na seguinte dotação orçamentária:
04.0401.10.122.0052.2501.33.90.39
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) atentar para que durante a vigência do presente contrato, seja mantida a situação de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da CONTRATADA, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
c) exercer a fiscalização do fornecimento através da Secretaria de Administração, ou por servidor designado.
CLÁUSULA SEXTA – DA ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICOS (HELP DESK)
6.1 O Tempo Máximo de atendimento para cada serviço será definido conforme a natureza do problema. Para tanto, serão considerados: a taxa de erro acima do mínimo estabelecido de qualidade do Serviço.
O tempo máximo de reparo deverá ser até:
CRÍTICO | 01 HORAS |
MAJORITÁRIO | 02 HORAS |
MINORITÁRIO | 03 HORAS |
6.2 As falhas são classificadas conforme definição abaixo:
1. Crítica: Caracterizada pela perda de serviço do cliente. Estão incluídos como falha crítica, mas não são exclusivos:
a) Interrupção total do serviço.
b) Taxa de erro em rotas e/ou serviço que impossibilite o fluxo normal de dados.
c) Qualquer falha que impossibilite a utilização do serviço de Internet por mais de 50 usuários.
d) Múltiplas falhas Majoritárias no mesmo circuito.
2. Majoritária: Não causa a perda imediata de serviço do cliente, porém degrada a qualidade do serviço ofertado. Estão incluídos como falha Majoritária, mas não são exclusivos:
a) Taxa de erro no serviço, desde que o tráfego permaneça operando.
b) Qualquer falha que impossibilite a utilização do serviço de Internet por mais de 10 usuários.
c) Múltiplas falhas Minoritárias no mesmo circuito.
3. Minoritária: São condições menores que não afetam serviço e não tem impacto na qualidade de serviço ofertado. Estão incluídos como falha Minoritária, mas não são exclusivos:
a) Qualquer falha que impossibilite a utilização do serviço de Internet de forma pontual.
6.3 A Contratada deverá informar à Secretaria de Saúde de GOIATUBA, GOIAS, através de contato telefônico e por escrito (e-mail), a resolução das anormalidades, e só poderá encerrá-lo com a anuência do mesmo.
6.4 As solicitações de Reconfigurações e/ou Reprogramações deverão ser atendidas em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo caracterizados como reconfiguração/reprogramação os itens que atendam a algum dos seguintes que possam ser solicitados pelo CONTRATANTE:
a) alteração de dados de funcionamento de qualquer equipamento que possa ocasionar prejuízos a entrega do serviço contratado;
b) reposição de equipamentos que apresentem suspeito ou inadequado funcionamento;
c) alteração de possíveis métodos de priorização de comunicação para sanar possíveis falhas de entrega do serviço contratado;
d) alteração de canais de comunicação caso algum dos canais usado possa interferir em alguma ação de ensino, pesquisa ou extensão da instituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá fornecer no mínimo por um período estimado de 12 meses a execução dos serviços atendendo as seguintes exigências podendo ser prorrogado e acrescido conforme a lei :
I. Disponibilidade do link deverá ser 24 horas por dia, durante 7 dias por semana;
II. A contratante obrigatoriamente não terá qualquer tipo de limitação de utilização do link quanto a quantidade de informação e conteúdo trafegado;
III. O conversor de fibra, roteador e o modem, se necessário, serão fornecidos pela contratada, assim como suas configurações, para que todos os serviços e recursos de internet possam ser acessados através da rede de computadores da contratante;
IV. A contratada, quando solicitada, deverá configurar, em conjunto com os técnicos da contratante, os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital;
V. Toda a infraestrutura para a instalação e ativação da internet não deverá possuir qualquer ônus para a contratante;
VI. A contratada deverá possuir suporte e gerenciamento eletrônico em regime de 24 horas durante 7 dias por semana;
VII. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante referente à forma de fornecimento do objeto e sua instalação;
VIII. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IX. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
X. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
XI. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
XII. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
XIII. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
XIV. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XV. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVII. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993;
XVIII. Prover todos os serviços, materiais e mão de obra necessária à instalação e interligação dos equipamentos na prestação dos serviços contratados ou sobre os quais os serviços incidem;
XIX. Caso a proponente oferte a rede baseada em tecnologia Wireless, a mesma deverá operar em frequências regulamentadas pela ANATEL, especificamente para este fim, sendo vedada a utilização de rádio em frequência aberta/liberada (exemplo: 2,4 GHz), devido a possibilidade de interferências no acesso.;
XX. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
XXI. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no respectivo instrumento contratual;
XXII. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender, de imediato, às solicitações da Contratante, corrigindo nos prazos máximos previstos para atendimento, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação do(s) serviço(s); devendo, ainda, atender no prazo máximo de 12 (doze) horas a partir da notificação inicial, todas as reincidências e falhas consequentes ao atendimento que as tenha originado;
XXIII. Executar a infraestrutura externa básica necessária para a instalação dos acessos para chegada dos circuitos;
XXIV. Substituir equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço da rede de telecomunicações e/ou à preservação e melhoria da sua qualidade técnica;
XXV. Qualquer mudança de tecnologia por parte da CONTRATADA, que possa resultar em modificação da forma de atendimento especificada na proposta técnico-comercial, deverá ser negociada entre as partes;
XXVI. Possuir presença técnica, na Cidade de GOIATUBA, GOIAS - Goiás, devidamente indicada e capacitada a dar manutenção no sistema, em caso de falhas;
XXVII. Providenciar todos os recursos necessários para a entrega, configuração e habilitação de todos os serviços contratados, de forma que estejam totalmente disponíveis em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do contrato;
XXVIII. fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
XXIX. em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art.65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de rescindir o presente contrato, mediante notificação por ofício entregue diretamente ou pela via postal, com prova de recebimento, com antecedência mínima de 30 dias, em caso de rescisão administrativa prevista no art.79, I da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Aplica-se também ao presente contrato, no que couber, as regras dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:
1. o edital pertinente ao PREGÃO Nº 006/2022 e o Anexo I (Termo de Referência);
2. proposta da CONTRATADA;
3. ata da sessão da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
e) Advertência;
f) Multa;
g) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro - A multa é a sanção pecuniária imposta à CONTRATADA por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
VI. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço até o limite de 30 (trinta) dias de atraso;
VII. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, a partir do trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, sem prejuízo da rescisão deste contrato a partir do sexagésimo dia de atraso;
VIII. 5% (cinco por cento) em caso de recusa parcial ou total na entrega de material ou recusa na conclusão do serviço, calculado sobre a parte inadimplida;
IX. 10% (dez por cento) sobre o valor estimado deste contrato, em caso de recusa injustificada, sem prejuízo da rescisão deste contrato;
X. 20% (vinte por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Segundo - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
e) Mediante desconto no valor da garantia deste contrato;
f) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada;
g) Não havendo a possibilidade da adoção do previsto na alínea anterior, a área e orçamento e finanças emitirá guia para recolhimento da multa e a unidade de gestão do contrato convocará o preposto da empresa para efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias;
h) Caso persista o débito, a Administração providenciará a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município;
Parágrafo Terceiro - A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o fornecimento do material e serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre referido fornecimento, diretamente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na aquisição dos materiais, objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art.65, §1º da Lei 8.666/93. As supressões acima desta percentual poderão correr mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art.61 da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado na Imprensa Oficial do Município.
Todos os avisos e sanções, e comunicados realizados pela a Secretaria de Saúde de GOIATUBA , GOIAS para com a contratada serão exclusivamente realizadas através da imprensa oficial do município
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de GOIATUBA , GOIAS - GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Goiatuba, em de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO VII DECLARAÇÃO
Eu, , na qualidade de sócio proprietária da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Sócio Proprietário.
CPF n.