Contract
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEURB E SEASP Nº. 001/2015 PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE ESPORTES NÁUTICOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 27.367/2015 DATA DE REALIZAÇÃO: 15/12/2015
HORÁRIO: 15:00 horas
LOCAL: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
1. PREÂMBULO
1.1. A Secretaria de Urbanismo e a Secretaria de Assuntos de Segurança da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, sita à Av. Pres. Xxxxxxx, 9.000, térreo, Vila Mirim, TORNA PÚBLICO, para quantos possam interessar, que se acha aberto o credenciamento de 06 (seis) empresas de esportes náuticos para a prestação dos serviços de exploração de atividades náuticas de lazer na praia do Município, nas modalidades de: 1) Stand Up Paddle; 2) Caiaques; e, 3) Embarcações a motor/reboque, do tipo "Banana Boat" para fins comerciais, obedecendo às disposições da Lei Municipal nº. 1.777, de 14 de setembro de 2015 e do Decreto nº. 5935, de 11 de novembro de 2015, que regulamentam a atividade náutica de lazer, com fins comerciais, no Município de Praia Grande, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1.2. O prazo para entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas, encerrar-se- á às 15:00 horas do dia 14 de dezembro de 2015, quando os mesmos deverão ser entregues à Avenida Presidente Xxxxxxx, 9.000, Xxxx Xxxxx, 0x andar, junto a Comissão Permanente de Licitações, ocasião em que serão abertos, em ato público os envelopes contendo a documentação dos licitantes.
1.3. O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinqüenta centavos).
1.3.1. Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto a Seção de Compras, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital, o credenciamento de 06 (seis) empresas de esportes náuticos para a prestação dos serviços de exploração de atividades náuticas de lazer na praia do Município, nas modalidades de: 1) Stand Up Paddle; 2) Caiaques; e, 3) Embarcações a motor/reboque, do tipo "Banana Boat" para fins comerciais, sendo 02 (duas) empresas para cada modalidade, compreendendo os serviços descritos a seguir, que deverão ser realizados de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº. 1.777, de 14 de setembro de 2015 e do Decreto nº. 5935, de 11 de novembro de 2015, que regulamentam a atividade náutica de lazer, com fins comerciais, no Município de Praia Grande.
2.2. O credenciamento vigerá até 30/11/2016 e a emissão de alvará de licença de localização e funcionamento será realizada pela Secretaria Finanças, conforme a Lei Complementar nº 574, de 17/11/210 (Código Tributário do Município de Praia Grande).
2.2.1. O credenciado terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar o termo de credenciamento na Divisão da Receita, da Secretaria de Finanças e solicitar o alvará de funcionamento, que será emitido após a data da liberação das operações pelo Departamento da Guarda Costeira Municipal.
2.2.2. Caso não seja apresentado o Termo de Credenciamento em 10 (dez) dias úteis, este será cancelado e o credenciado perderá o direito da licença e a vaga será transferida para o próximo, conforme a classificação do credenciamento.
2.2.3. O credenciado deverá manter em seu poder o alvará de localização e funcionamento, para a apresentação sempre que solicitado pela autoridade fiscal, sob de serem aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 1777/2015.
2.2.4. O credenciado que for autuado por mais de 03 (três) vezes por infração as normas da autoridade marítima ou do Município de Praia Grande, terá cassado o alvará de funcionamento e perderá o direito a vaga que foi credenciada, sendo está transferida para o próximo conforme a classificação.
3. A área de operação das atividades náuticas de lazer com stand up paddle, caiaques e embarcações à motor/reboque, do tipo "banana boat", para fins comerciais, fica circunscrita na Orla Marítima, no trecho compreendido entre a Avenida Costa Machado e a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com comprimento de 92 (noventa e dois) metros, iniciando-se a partir da marcação existente à linha do 2º GAAE.
3.1. A entrada e saída da operação de atividade náutica será ao lado do posto de Grupamento de Guarda Costeira da Guarda Civil Municipal, devendo obedecer os seguintes critérios:
3.1.1. O horário de funcionamento das atividades náuticas será das 7:00 às 20:00 horas, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro e das 08:00 as 17:00 horas nos demais meses do ano;
3.1.2. A área de operação de cada atividade náutica, respeitado o limite estabelecido no art. 2º do Decreto 5935/2015, está delimitado no anexo do mesmo diploma legal;
3.1.3. É de responsabilidade de cada credenciada providenciar e instalar os equipamentos necessários para a operação da atividade náutica, inclusive a colocação de raias, postes e placas, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
3.1.4. Findo o prazo do credenciamento os postes e as placas, ficarão definitivamente incorporados ao patrimônio do Município de Praia Grande, sem qualquer direito de indenização ao credenciado.
3.2. Cada atividade será explorada por no máximo duas empresas permissionária.
3.2.1. Cada credenciado deverá instalar uma tenda na dimensão de 3 X 3 (três por três) metros, totalizando 09 (nove) metros quadrados, com altura central máxima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros).
3.2.1.1. As tendas deverão ser na cor correspondente a cada atividade, sendo: - "stand up paddle" - amarelo; - "caiaque" - verde; e, - "banana boat" - vermelha, confeccionada com tecido impermeável, com proteção contra os raios solares e deverão ficar a uma distância de 5 (cinco) metros entre elas, a partir do primeiro poste, Anexo do Decreto nº 5935/2015.
3.2.1.2. Dentro das tendas será permitida a instalação de:
a) 01 mesa plástica de recepção (atendimento ao usuário), no máximo 1 m X 1 m;
b) 04 cadeiras plásticas;
c) cabides para coletes salva vidas;
d) equipamentos de comunicação;
e) materiais de primeiros socorros;
f) materiais de escritório e formulários para apoiar as atividades relacionadas;
e) fixar "banner" com normas regulamentares de cada atividade, dicas de prevenção, valores e horário permitido;
f) deverá manter em locais visíveis autorizações e licenças.
3.2.1.3. Dentro das tendas será proibido:
a) estocagem de combustível, ou qualquer material de fácil combustão;
b) motor e peças de manutenção;
c) veículos automotores, bicicletas ou embarcações;
d) pessoas não relacionadas com a atividade;
e) comércio de produtos alimentares ou de qualquer gênero;
f) bebida alcoólica;
g) fechar as laterais com lonas, plásticos ou qualquer outro material.
3.2.1.4. É proibido qualquer tipo de propaganda dentro e fora, nas paredes e tetos das tendas.
3.3. As credenciadas da atividade de caiaque e stand up paddle, deverão para o exercício da atividade, instalar uma raia e uma bóia de demarcação para cada atividade, com exceção da atividade de banana boat que deverá providenciar uma raia e uma bóia por credenciada, todas deverão ser colocadas e retiradas diariamente, conforme especificado na Lei nº 1777/2015 e no Decreto nº 5935/2015.
3.3.1. A raia de demarcação deverá ter 100 (cem) metros de comprimento e ser
amarela com diâmetro de 250 mm (duzentos e cinquenta milímetro), no mínimo, com espaçamento de no máximo 4 m (quatro metro) entre as esferas.
3.3.2. As bóias de sinalização deverão ter no mínimo 420mm (quatrocentos e vinte milímetros) de diâmetro e 810 mm (oitocentos e dez milímetros) de altura total e ser colocadas no mar a uma distância de 100 m (cem metros) da linha base, no prolongamento perpendicular à linha do poste de cada atividade, as quais deverão estar amaradas em poitas (blocos de concreto) por correntes ou cabos de aço apropriados.
3.3.3. As credenciadas da atividade de "banana boat" além das bóias de sinalização prevista no item 3.3.2 deste Edital, deverão providenciar a colocação de bóias de sinalização a uma distância de 200 m (duzentos metros) da linha base, no prolongamento perpendicular à linha do poste.
3.4. Para o desenvolvimento atividades náuticas de lazer com stand up paddle, caiaques e embarcações à motor/reboque, do tipo "banana boat", as credenciadas deverão possuir os seguintes equipamentos obrigatórios e de segurança:
Para a atividade de Stand Up Paddle:
a) 10 (dez) pranchas, no máximo, para cada permissionária (pranchas com a popa e proa arredondadas com deck de superfície antiderrapante);
b) Remo;
c) coletes salva-vidas, classe III, homologado pela autoridade marítima com validade visível e com apito de plástico amarrado para cada usuário;
d) Lash (corda de nylon) que deverá numa extremidade estar presa na prancha, e quando em uso, a outra extremidade na perna do usuário;
e) 01 (um) Profissional de Educação Física, para cada 10 (dez) pranchas, para acompanhamento das atividades e usuários.
Para a atividade de Caiaque:
a) 10 (dez) caiaques, no máximo, para cada permissionária;
b) Remo;
c) coletes salva-vidas, classe III, homologado pela autoridade marítima com validade visível e com apito de plástico amarrado para cada usuário;
d) 01 (um) Profissional de Educação Física, para cada 10 (dez) pranchas, para acompanhamento das atividades;
e) Fica vedada a utilização de caiaque inflável para atividade comercial.
Para a atividade de Banana Boat:
a) 03 (três) unidades, no máximo, para cada permissionária;
b) habilitação compatível com a embarcação para toda a tripulação;
c) coletes salva-vidas, classe III, homologado pela autoridade marítima com validade visível;
d) Fica vedada a utilização de Jet Sky para a condução do s equipamentos tipo Banana
3.4.1. Todos os equipamentos obrigatórios e de segurança deverão ter as especificações dos órgãos competentes quanto à validade e uso.
3.5. As credenciadas deverão manter permanentemente na água, enquanto estiver locando os equipamentos, uma embarcação de apoio, com protetor de hélice, munida de rádio comunicador guarnecida por pessoa habilitada, devidamente inspecionada pela Capitania dos Portos, para pronto emprego no resgate dos utilizadores dos equipamentos. Admite-se a uma embarcação de apoio para atender todas as credenciadas desde que apresentem acordo firmado entre as credenciadas e previamente aprovado pela Municipalidade.
3.6. O presente edital implica no pagamento dos tributos municipais para a atividade previstas no Código Tributário do Município (Lei Complementar 574, de 17/11/2010).
3.6.1. Fica desde já esclarecido que cada empresa terá o direito de habilitar autorização para apenas um alvará de localização e funcionamento, ressalvados os casos de vagas remanescentes.
3.7. As credenciadas deverão providenciar junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) as licenças necessárias para a exploração da atividade; aprovar junto a Capitania dos Portos de são Paulo a sinalização e instalação das bóias, devendo apresentar tais documentos a Municipalidade, antes do início das atividades.
3.8. A(s) credenciada(s) deverá(ão) executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e legislação vigente.
4. DAS INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
4.1. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a licitação, deverão ser encaminhados, ao Departamento de Licitações, das 9:00 às 16:00 h, por escrito, ou através do e - mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e serão encaminhados para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
4.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada no Departamento de Licitações cujo endereço consta no preâmbulo deste.
4.2.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
4.2.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da presente Concorrência.
4.2.3. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido
integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados nesta Concorrência.
4.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar desta Concorrência, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
4.4. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica, do Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Departamento de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
4.4.1. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da licitação, empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências de habilitação.
5.2. Não será permitida a participação de empresa:
I - Em consórcios ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
II - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
III - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93.
IV - Cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
V - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, seguindo entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme decisão do TC- 026904/026/10 e parecer da Procuradoria Geral do Município.
VI - participação de empresas que tenham entre si qualquer vínculo de parentesco entre seus proprietários ou acionistas, art. 7º, da Lei nº 17777/2015.
5.3. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
5.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei
poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
6.1. As empresas deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA em invólucros separados, fechados, indevassáveis, opacos, contendo externamente:
Nome da empresa;
Número do CREDENCIAMENTO; Número do PROCESSO;
Data e hora da abertura dos invólucros;
Identificação dos invólucros; Identificação da licitante.
INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA
6.2. O INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
O envelope nº. 01 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e trabalhista ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial da firma legalmente registrada, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSISTE EM:
6.2.2.1. Atestado (s) ou Certidão (ões), em nome da licitante, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica como objeto da licitação em qualquer quantidade.
6.2.2.2. O (s) Xxxxxxxx (s) e/ou certidão (ões) deverá (ão) ser apresentado (s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado (s) por autoridade ou representante de quem o (s) expediu, com a devida identificação.
6.2.2.3. Para as embarcações à motor, do tipo "Banana Boat", deverá apresentar:
I - Documentos de propriedade da embarcação e equipamentos em nomes da empresa ou em nome dos sócios ou do titular no caso de empresário individual;
II - Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Boletim de Inscrição de Embarcação Miúda - BEM registrada no Órgão competente;
III - Bilhete de Seguro Obrigatório vigente das embarcações, inclusive de danos pessoais causados por embarcações;
IV - Habilitação do condutor que irá operar a embarcação; caso a habilitação não seja de pessoa constante no quadro societário da empresa deverá haver a comprovação do vínculo seja por carteira profissional ou contrato de prestação de serviços, até a data da entrega das propostas, conforme o caso;
V - Fotografia datada da embarcação, com classificação, inscrição do nome e número registrado, conforme estabelecido pela Diretoria dos Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC) para indicação visual, conforme o caso;
VI - Documento que ateste a vistoria realizada pela Marinha na embarcação e nos equipamentos a serem utilizados, assim como documentos comprobatório de aprovação da operação fornecido pela Diretoria dos Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC), conforme o caso;
VII - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-simile ou e-mail, assim como não serão aceitos protocolos de documentos e cópias sem autenticação, salvo se os originais forem apresentados a Comissão Especial, desde que as empresa compareçam com antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isti, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.2.
6.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
6.2.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
6.2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
6.2.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
6.2.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários.
6.2.3.6. A Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS poderá se dar mediante:
de Débito com Efeito de Negativa; ou
b) Apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
6.2.3.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
6.2.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa.
6.2.3.9. Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.2.4 . Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XX.
6.2.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
7.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
7.1.1. A autenticação de documentos poderá ser feita pela Comissão Especial, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.2.
7.2. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
7.3. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Especial.
7.4. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e
CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.4.1. Caso a empresa pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante deste credenciamento, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
7.5. Os documentos referidos no subitem 7.2 e seus subitens, exceto o subitens 7.2.1 e 7.2.4, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.5.1. Caso o objeto a ser credenciado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a empresa juntar alteração do Contrato Social.
7.5.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral não contenha a Certidão solicitada no subitem 7.2.4.8, deverá a licitante apresentar juntamente com Certificado de Registro Cadastral a referida certidão.
7.6. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento/Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da Abertura junto à Comissão Especial.
7.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.8. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
7.9. O credenciado será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecimento neste Credenciamento, não se admitindo complementação posterior.
8. Do Envelope nº. 02 - “PROPOSTA”
8.1. A proposta comercial deverá:
I - Ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada no credenciamento, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.
II - conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) A razão social da empresa;
b) O(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) Os preços como seguem:
.
c.1) Valor Unitário por item;
c.2) Valor total por item;
c.3) Valor Global da proposta.
III – Outras informações que a empresa interessada pelo credenciamento julgar pertinentes deverão ser formuladas em papel timbrado da empresa.
8.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido na Lei nº. 8.666/93.
8.3. Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
8.4. O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
8.5. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.6. Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
8.7. Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando poderes para tais finalidades, com o prazo de 06 (seis) meses, devendo no dia do certame licitatório estar dentro da validade (sendo que a referida procuração deverá estar dentro do envelope Proposta).
9. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
9.1. O procedimento de credenciamento obedecerá aos critérios previstos na Lei nº 1777/2015, Decreto Regulamentador nº 5935/2015, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
9.2. O Credenciamento dos Participantes:
9.2.1. O credenciamento far-se-á por:
a) Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo IV) e cópia do contrato ou estatuto social da credenciada, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da empresa interessada,
. acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
c) 1Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo – V deste edital, e apresentada FORA dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
9.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Documentação e Proposta.
9.2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
9.2.4. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
9.2.5. Os documentos de representação ou de credenciamento serão retidos pela Comissão Julgadora e juntados ao processo licitatório.
9.3. Os envelopes nº. 01 e 02, concernentes aos documentos de Habilitação e Proposta, deverão ser entregues simultaneamente, 2 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, à Comissão Especial, que os receberá no local, data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
9.4. Os envelopes nº. 01 "Documentação" e nº. 02 "PROPOSTA" deverão conter externamente, as seguintes indicações:
a) Identificação da firma ou razão social;
b) Número do processo administrativo;
c) Número do Credenciamento;
1 Texto extraido do edital do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Pregão Presencial nº 25/14, processo TC-A nº 30.154/026/14.
d) Data e horário de entrega dos envelopes;
e) Objeto do Credenciamento.
9.5. Após a fase de habilitação (data da abertura dos envelopes contendo a documentação), não serão aceitas desistências de propostas, salvo motivo decorrente de
fato superveniente e aceito pela comissão.
9.6. Os envelopes Documentação e Proposta serão recebidos impreterivelmente no dia 14 de dezembro de 2015 às 15:00 horas, no endereço indicado no item 1.2., ocasião em que serão abertos os envelopes.
9.7. A comissão julgadora procederá a abertura do invólucro nº. 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja nenhuma impugnação, estando todas as empresas interessadas habilitadas, a Comissão passará a abertura dos Envelopes Proposta.
9.8. Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
9.9. A Comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do credenciamento, e após decorrido o prazo para eventuais recursos, procederá a abertura do invólucro nº. 02 - da Proposta. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os invólucros nº 02 fechados, podendo, todavia, a Comissão retê- los, desde que com anuência dos mesmos, para o fim de subsidiar pesquisa de mercado no próprio processo relativo ao objeto licitado.
9.10. O mesmo procedimento descrito no subitem 9.6 será seguido em relação a abertura do invólucro nº. 02.
10. DO CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. O critério para classificação será o de menor tarifa a ser cobrada do usuário, (conforme Modelo do Anexo II), classificando-se as propostas na ordem decrescente dos preços ofertados por lote.
10.2. Observando o disposto na Lei nº 1777/2015, não será permitida a exploração de mais de uma atividade náutica por empresa e conforme o item 3.6.1 deste Edital de Credenciamento cada empresa somente terá autorização para um alvará de localização e funcionamento, ou seja, a empresa interessada somente poderá concorrer a um lote por modalidade, ressalvados os casos de vagas remanescentes.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços unitários excessivos ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos ou com preços manifestamente inexeqüíveis ou em desacordo com este Edital.
10.3. Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas nos termos do artigo 48, parágrafo terceiro, da lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério e devidamente fundamentada, fixar aos concorrentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram a inabilitação ou desclassificação.
10.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.7. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, realizada através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sob pena de preclusão.
10.8. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.9. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.10. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.11. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos ao credenciamento, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
10.12. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 12.11, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
10.13. No caso de ainda persistir o empate, o desempate para o resultado final será feito mediante sorteio em ato público, em data a ser marcada e comunicada às empresas interessadas.
11. DOS RECURSOS
11.1. Das decisões relativas ao credenciamento, caberão os recursos previstos em lei, os quais processar-se-ão conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e deverão ser protocolados no prazo legal, na Divisão de Protocolo Geral e Arquivo da Prefeitura, após visto do Departamento de Licitações, nos dias úteis, à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 0000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx das 09:00 às 16:00 horas.
12 . DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as credenciadas desclassificadas; as classificadas e as credenciadas vencedoras, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
12.2. Caberá a Comissão Especial encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente Chamamento Público, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
12.2.1. Cumpre ainda, à o dever de anular este Chamamento Público, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
13. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1. A classificada em primeiro lugar de cada lote será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo.
13.2. O Termo deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identidade.
13.3. O Prazo para assinatura do Termo poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.4. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Termo ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais concorrentes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados monetariamente.
13.5. No ato da assinatura do Termo, o credenciado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado e o seu valor não for inferior a 500 (quinhentas) UFESPs, conforme Aditamento nº 01/2015 à Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13.6. A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ão), no ato da assinatura do Termo, apresentar a autorização expedida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU para permissão da exploração de atividades náuticas de lazer objeto deste credenciamento, para cada atividade, na orla da praia, conforme prescreve o art. 22 da Lei Federal 9.636/1998, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3725/2001, sob pena de não poder exercer a atividade até a apresentação do referido documento.
14. DA VALIDADE DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência do contrato de credenciamento firmado entre as partes, em 30/11/2016, a partir de sua assinatura, desde que mantidas as condições de habilitação.
15. DA FISCALIZAÇÃO
Termo, Xxxxx XXX, deste Edital.
16. DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES
16.1. Todos os documentos e/ou correspondências entre a Prefeitura e os CREDENCIADOS serão trocados (as) por meio de expediente protocolado.
16.2. O acompanhamento das atividades pela Prefeitura não desobriga os CREDENCIADOS da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita execução dos serviços, em observância as Especificações e as Normas Técnicas vigentes.
17. DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
17.1. As credenciadas não poderão subcontratar em sua totalidade ou em parte, ceder ou transferir o presente Contrato.
17.2. Toda e qualquer subcontratação parcial, deverá ser previamente submetida à apreciação da Prefeitura, que dará ou não, a sua anuência expressa.
17.3. Caso a Prefeitura concorde com a subcontratação, será emitida respectiva Carta de Anuência, permanecendo a CREDENCIADA como única responsável perante a Prefeitura.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Termo de Credenciamento ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos.
18.1.1 Quando o convocado não assinar o Termo de Credenciamento no prazo e condições estabelecidos, convocar-se-ão os credenciados remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos valores atualizados de conformidade com o ato convocatório.
18.2. A credenciada após a assinatura do Termo de Credenciamento deverá comparecer a Divisão da Receita, da Secretaria de Finanças, para atender o determinado no item 2.2, sob pena de ser cancelado e o credenciado perder o direito da licença e a vaga ser transferida para o próximo, conforme a classificação do credenciamento.
18.3. As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
18.4. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
19. DA RESCISÃO
19.1. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e normas complementares, e em especial, nos seguintes casos:
Pela Administração, quando:
a) Cometer reiteradamente infrações elencadas no item 18.2 e seus subitens;
b) Subcontratação total, parcial, cessão ou transferência do objeto do contrato, sem prévia autorização por escrito do Município;
c) Liquidação amigável ou judicial, ou falência de qualquer das CREDENCIADAS;
d) Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da CREDENCIADA de forma que, a juízo da MUNICIPALIDADE, prejudiquem a execução do contrato.
19.2. A rescisão contratual com base no disposto nesta cláusula implicará em:
a) Perda de quaisquer valores efetivamente pagos à Administração;
b) Responsabilidade por prejuízos causados à Contratante.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica a empresa interessada ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
20.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo de Credenciamento.
20.3. Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As normas disciplinadoras deste Chamamento Público para Credenciamento serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
21.2. O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a este Chamamento Público, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Estado.
21.4. A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as empresas interessadas obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei nº. 8.666/1993.
21.5. A Comissão Especial poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou
trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
21.6. A credenciada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
21.7. Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Comissão Permanente de Licitações, devidamente lacrados, (até a assinatura da (s) Ata (s) de Registro de Preços ou Contrato
(s) – quando xxxxx Xxx ou o Contrato), conforme o caso, pela (s) licitante(s) vencedora(s). Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da realização da Sessão Pública, os referidos Envelopes ficarão à disposição das empresas licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse prazo sem que sejam retirados, serão os mesmos destruídos.
21.8. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
22. DOS ANEXOS
Anexo I - Especificação técnica dos postes e placas;
Anexo II - Planilha - Proposta;
Anexo III – Minuta do Termo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI - Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo VII – Declaração da empresa interessada no credenciamento de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Xxxxx Xxxxxx, 00 de dezembro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Urbanismo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário de Assuntos de Segurança Pública
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS POSTES E PLACAS
CHAMAMENTO PÚBLICO SEURB E SEASP Nº 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.367/2015
1. Da especificação.
1.1. Do Poste
1.1.2. As credenciadas deverão, solidariamente, instalar 04 (quatro) postes de concreto com 12 m (doze metros) de altura, dispostos conforme estabelecido no Anexo do Decreto nº 5935/2015.
1.1.3. Em cada poste deverá ser aplicada 04 (quatro) faixas em adesivo refletivo com, altura de 20 cm (vinte centímetros) circundando o perímetro do poste, no sentido horizontal, e distanciada a cada 25 cm (vinte centímetros).
1.1.3.1. O primeiro poste corresponde a atividade de “stand up paddle” e deverá ser na cor amarela.
1.1.3.2. O segundo poste será fixado à esquerda do primeiro poste a uma distância de 15(quinze) metros, correspondendo a atividade de “caiaques” e deverá ser na cor verde.
1.1.3.3. O terceiro poste será fixado à esquerda do segundo poste, a uma distância de 15(quinze) metros, correspondendo a atividade de “banana boat” e deverá ser na cor vermelha.
1.1.3.4. O quarto poste será fixado à esquerda do terceiro poste, a uma distância de 35(trinta e cinco) metros, corresponde a atividade de “banana boat” e deverá ser na cor vermelha.
1.1.3.5. O espaço entre o quarto poste e a linha de divisão do 2º GAAAe, será destinado as embarcações não comerciais.
1.1.3.6. Todos os postes terão sua base pintada na altura de 150 (cento e cinquenta) cm nas cores branco e vermelha, que deverão ser intercaladas com espessura de 25 (vinte e cinco) cm cada
1.2. Das Placas
1.2.1. Conjunto de Placa instalado na frente e verso do poste, em estrutura em perfil de alumínio 50x50mm e frente em ACM (alumínio composto) de 4mm de espessura, formato 80x115cm, com impressão digital em adesivo Refletivo, com suporte em aço galvanizado com pintura para instalação em poste, instalado a uma altura de 3m de altura.
1.2.2. As placas deverão ser na cor branca, com letras maiúsculas na cor vermelha, medindo 10 cm (dez centímetros) de largura por 12 cm (doze centímetros) de altura, tipo ARIAL.
ANEXO II PLANILHA PROPOSTA
CHAMAMENTO PÚBLICO SEURB E SEASP Nº 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.367/2015
LOTE 1 Stand Up Paddle – 1ª Raia | ||
Item | Descrição | Valor da Tarifa a ser cobrada do usuário |
1 | 10 (dez) pranchas com a popa e proa arredondadas com deck de superfície antiderrapante. | R$ |
Praia Grande, de de 2015.
Razão Social da empresa interessada no Credenciamento CNPJ/MF nº
Assinatura do representante legal Cargo:
Carteira de identidade nº CPF/MF nº.
LOTE 2 Stand Up Paddle – 2ª Raia | ||
Item | Descrição | Valor da Tarifa a ser cobrada do usuário |
1 | 10 (dez) pranchas com a popa e proa arredondadas com deck de superfície antiderrapante. | R$ |
Praia Grande, de de 2015.
Razão Social da empresa interessada no Credenciamento CNPJ/MF nº
Assinatura do representante legal Cargo:
Carteira de identidade nº CPF/MF nº.
LOTE 3 Caiaque – 1ª Raia | ||
Item | Descrição | Valor da Tarifa a ser cobrada do usuário |
1 | 10 (dez) caiaques | R$ |
Praia Grande, de de 2015.
Razão Social da empresa interessada no Credenciamento CNPJ/MF nº
Assinatura do representante legal Cargo:
Carteira de identidade nº CPF/MF nº.
LOTE 4 Caiaque – 2ª Raia | ||
Item | Descrição | Valor da Tarifa a ser cobrada do usuário |
1 | 10 (dez) caiaques | R$ |
Praia Grande, de de 2015.
Razão Social da empresa interessada no Credenciamento CNPJ/MF nº
Assinatura do representante legal Cargo:
Carteira de identidade nº CPF/MF nº.
LOTE 5 Embarcações a motor/reboque, tipo “Banana Boat” – 1ª Raia | ||
Item | Descrição | Valor da Tarifa a ser cobrada do usuário |
1 | 03 (três) embarcações | R$ |
Praia Grande, de de 2015.
Razão Social da empresa interessada no Credenciamento CNPJ/MF nº
Assinatura do representante legal Cargo:
Carteira de identidade nº CPF/MF nº.
LOTE 6 Embarcações a motor/reboque, tipo “Banana Boat” – 2ª Raia | ||
Item | Descrição | Valor da Tarifa a ser cobrada do usuário |
1 | 03 (três) embarcações | R$ |
Praia Grande, de de 2015.
Razão Social da empresa interessada no Credenciamento CNPJ/MF nº
Assinatura do representante legal Cargo:
Carteira de identidade nº CPF/MF nº.
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS NA PRAIA DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e quinze, na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração, da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, onde se achava presente o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Titular da Secretaria de Urbanismo, por competência atribuída nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 39 e o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Titular da Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, por competência atribuída nos termos do disposto no inciso XI, do art. 18, todos da Lei Complementar Municipal nº 649 de 17 de junho de 2013, neste ato representando o Município da Estância Balneária de Praia Grande, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 46.177.531/0001-55, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, xx xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Praia Grande/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, compareceu o (a) senhor (a) , (cargo), portador da Cédula de Identidade RG nº. SSP/SP e CPF/MF nº. , neste ato representando a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , localizada à , nº. , bairro , cidade , estado:_ , CEP.: , denominada simplesmente CONTRATADA e por ele foi dito que vinha assinar o presente Termo de CREDENCIAMENTO, visando a "EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NA PRAIA DO MUNICÍPIO
DE PRAIA GRANDE, NA MODALIDADE ", oriundo do Processo Administrativo nº 27.367/2015, vinculando-se aos termos do Edital de Chamamento Público Seurb e Seasp nº. 001/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira Do objetivo
Constitui objeto deste Termo, o credenciamento de empresa de esporte náutico para a prestação dos serviços de exploração de atividades náuticas de lazer na praia do Município, nos termos da Lei Municipal nº. 1.777, de 14 de setembro de 2015 e do Decreto nº. 5935, de 11 de novembro de 2015, que regulamentam a atividade náutica de lazer, com fins comerciais, no Município de Praia Grande.
Cláusula Segunda
Do prazo para execução
As atividades se iniciam a partir da data de obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento e finalizam na data de 30/11/2016.
Cláusula Terceira
Do pagamento dos tributos
A Credenciada deverá requerer junto a Secretaria de Finanças do Município o Alvará de Localização e Funcionamento para exercer a atividade no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste Termo, com pagamentos das taxas e impostos previstos na legislação tributária municipal sob pena de ser descredenciada.
Cláusula Quarta Da revogação
O alvará de localização e funcionamento poderá ser revogado independentemente de interpelação judicial nos caso de:
a) alteração da destinação da atividade prevista;
b) dissolução, extinção ou inatividade autorizada;
c) iniciativa do Município, na eventualidade de outro interesse maior em prol da comunidade;
inclusive o alvará de localização e funcionamento.
Parágrafo único. A revogação do alvará de localização e funcionamento em qualquer caso, não proporciona à Credenciada direito a indenização ou reembolso por benfeitorias realizadas, bem como não criará pelas mesmas nenhum direito; o objeto deste credenciamento sempre será a título precário e em nome do município, para todos os fins de direito.
Caberá ao Município:
Cláusula Quinta
Das obrigações do Município
a) fiscalizar permanentemente os serviços autorizados, zelando pela boa qualidade dos mesmos;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentadoras dos serviços instituídos pela Lei nº 1777/2015 e Decreto nº 5935/2015, além das constantes do Edital e das cláusulas deste Termo.
Cláusula Sexta
Das obrigações do credenciado
Caberá ao Credenciado:
a) prestar serviços conforme estabelece a Lei nº 1777/2015 e Decreto nº 5935/2015, além das normas constantes do Edital e das cláusulas deste Termo;
b) possuir em seu quadro pessoal habilitado para conduzir embarcações motorizadas e profissional de educação física para acompanhar as atividades;
c) proceder à instalação de tenda adequada para posto de atendimento;
d) usar o domínio público necessário à execução dos serviços, observada a limpeza do entorno, seu balizamento com as boias de demarcação e cuidados vegetação, observado a legislação pertinente;
e) fornecer aos usuários equipamentos de segurança e instruções básicas de orientação durante a prática do esporte;
f) apresentar sempre que solicitado pela autoridade fiscal o alvará de localização e funcionamento e demais documentações pertinentes à atividade;
Cláusula Sétima Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Praia Grande/SP para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Credenciamento não resolvidas na esfera administrativa.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Secretário de Urbanismo | Secretário de Assuntos de Segurança Pública |
Credenciada
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa. ,
CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia , portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para
representá-la na sessão pública do Chamamento Público Seurb e Seasp nº , em
especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
¹DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar no procedimento licitatório do Pregão nº /14, realizado pela Prefeitura
da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2015.
Nome e assinatura do representante RG nº
¹texto extraído do edital do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Pregão Presencial nº 25/14, processo TC-A nº 30.154/026/14.
ANEXO VI DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. Chamamento Público Seurb e Seasp: nº 001/2015 PROCESSO: 27367/2015
OBJETO: “Credenciamento de empresa de esporte náutico para a prestação dos serviços de exploração de atividades náuticas de lazer na praia do Município”.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.