ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2022
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2022
PREGÃO N° 001/2022 – MODALIDADE PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE/PR E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE TRATORES, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 8.841.574-4 SESP/PR e inscrito CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, e pela Sra. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, na condição de Secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, de acordo com a Portaria nº 003, de 1º de janeiro de 2021, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da CI/RG nº 10.643.173-6 SESP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00; e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: XXXXX E LUNELLI LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.664.861/0001-77, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Toledo/PR, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , neste ato representada por XXXXX XXXXXX XXXXX, na função de representante legal, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Toledo/PR, portador da CI/RG n° 12.663.779-9 SESP/PR e do CPF/MF nº000.000.000-00.
Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância a Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n° 020/08, e de acordo com as conclusões do Pregão nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças para manutenção de tratores, equipamentos e implementos agrícolas, conforme a seguir:
LOTE 003 - ENSILHADEIRA CUSTOM 930C | ||||||
Item | Produto | Marca | Und | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Cano saída silagem, ensilhadeira custom 930C, código universal 76.183.01. | CREMASCO | PÇ | 1,00 | 1.648,45 | 1.648,45 |
2 | Cardã completo CC20 36 22, ensilhadeira custom 930C, código universal CC203622 | AEMCO | PÇ | 1,00 | 1.236,35 | 1.236,35 |
3 | Correia multi V, ensilhadeira custom 930C, código universal 02.053.02 | KAUTHEC | PÇ | 1,00 | 815,08 | 815,08 |
4 | Cruzeta cardã, ensilhadeira custom 930C, código universal cc36 | AEMCO | PÇ | 4,00 | 58,61 | 234,44 |
5 | Eixo dos rolos das facas, ensilhadeira custom 930C, código universal 76.351.01 | REALMAC | PÇ | 2,00 | 677,70 | 1.355,40 |
6 | Faca recolhedor direito, ensilhadeira custom 930C, código universal 10.162.05 | REALMAC | PÇ | 4,00 | 54,95 | 219,80 |
7 | Faca recolhedor esquerdo, ensilhadeira custom 930C, código universal 10.165.05 | REALMAC | PÇ | 4,00 | 54,95 | 219,80 |
8 | Jogo contra faca, ensilhadeira custom 930C, código universal 76.372.01 | REALMAC | PÇ | 1,00 | 265,59 | 265,59 |
9 | Jogo facas, ensilhadeira custom 930C, código universal 76.455.01 | REALMAC | PÇ | 1,00 | 1.556,89 | 1.556,89 |
10 | Mola cilindro móvel, ensilhadeira custom 930C, código universal 02.010.08. | BRASMOLAS | PÇ | 2,00 | 22,90 | 45,80 |
11 | Pedra c/ disco afiador, ensilhadeira custom 930C, código universal 76.030.15 | REALMAC | PÇ | 1,00 | 567,81 | 567,81 |
12 | Polia eixo rotor, ensilhadeira custom 930C, código universal 76.370.01 | CREMASCO | PÇ | 1,00 | 824,23 | 824,23 |
13 | Ponteira tubo de fibra, ensilhadeira custom 930C, código universal 76.260.01 | CREMASCO | PÇ | 1,00 | 769,28 | 769,28 |
14 | Rolamento do eixo facas, ensilhadeira custom 930C, código universal 6209Z | GBR | PÇ | 2,00 | 82,42 | 164,84 |
15 | Terminal engate rápido, ensilhadeira custom 930C, código universal cc2 | CREMASCO | PÇ | 4,00 | 64,11 | 256,44 |
16 | Terminal furo quadrado, ensilhadeira custom 930C, código universal cc22 | CREMASCO | PÇ | 4,00 | 54,95 | 219,80 |
TOTAL DO LOTE: | 10.400,00 | |||||
LOTE 005 - PÉ DE PATO 7 FERROS COM ROLO DESTORREADOR - MARCA JAM | ||||||
Item | Produto | Marca | Und | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Braço subsola, pé de pato 7 ferros c/ rolo jam, código universal 08203300 | JAM | PÇ | 4,00 | 316,78 | 1.267,12 |
2 | Mola da haste, pé de pato 7 ferros c/ rolo jam, código universal 08201406. | BRASMOLAS | PÇ | 5,00 | 505,01 | 2.525,05 |
3 | Picão subsola, pé de pato 7 ferros c/ rolo jam, código universal 03100301 | BALBINOT | PÇ | 8,00 | 59,68 | 477,44 |
4 | Prisioneiro, pé de pato 7 ferros c/rolo jam, código universal 60178997 | COMMERSU L | PÇ | 12,00 | 27,55 | 330,60 |
5 | Rolamento, pé de pato 7 ferros c/ rolo jam, código universal 68015004 | GBR | PÇ | 3,00 | 73,46 | 220,38 |
6 | Suporte braço, pé de pato 7 ferros c/ rolo jam, código universal 08201402. | JAM | PÇ | 3,00 | 376,47 | 1.129,41 |
TOTAL DO LOTE: | 5.950,00 | |||||
LOTE 006 - COLHEDORA DE FORRAGENS NEW PECUS - MARCA NOGUEIRA | ||||||
Item | Produto | Marca | Und | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Base e pedra do afiador, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 020602375 | REALMAC | PÇ | 6,00 | 417,18 | 2.503,08 |
2 | Bica de saída, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02602433 | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 2.002,36 | 4.004,72 |
3 | Braço articulado cilindro dentado móvel, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03049235 | NOGUEIRA | PÇ | 6,00 | 426,46 | 2.558,76 |
4 | Braço, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02014529 | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 305,94 | 611,88 |
5 | Cabo comando quebra jato, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 2901308 | NOGUEIRA | PÇ | 4,00 | 356,92 | 1.427,68 |
6 | Cilindro dentado móvel, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02013321 | REALMAC | PÇ | 6,00 | 333,75 | 2.002,50 |
7 | Cilindro liso, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02043683 | REALMAC | PÇ | 4,00 | 245,68 | 982,72 |
8 | Contra faca inferior da plataforma, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02043906 | REALMAC | PÇ | 6,00 | 111,25 | 667,50 |
9 | Contra faca, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02602351 | REALMAC | PÇ | 6,00 | 194,69 | 1.168,14 |
10 | Correia 5 canais, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 05002354 | KAUTHEC | PÇ | 4,00 | 1.687,28 | 6.749,12 |
11 | Eixo cilindro dentado móvel, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 0204927 | REALMAC | PÇ | 4,00 | 134,43 | 537,72 |
12 | Eixo do cilindro dentado recolhedor, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02044010 | REALMAC | PÇ | 5,00 | 176,14 | 880,70 |
13 | Eixo do cilindro liso, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02044000 | REALMAC | PÇ | 5,00 | 148,33 | 741,65 |
14 | Eixo rotor, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02044040 | REALMAC | PÇ | 6,00 | 370,83 | 2.224,98 |
15 | Engate engrenagem corte, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03044125 | NOGUEIRA | PÇ | 9,00 | 106,61 | 959,49 |
16 | Engrenagem cilindro dentado móvel, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03049265 | REALMAC | PÇ | 12,00 | 250,31 | 3.003,72 |
17 | Engrenagem cilindro liso, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03016120 | REALMAC | PÇ | 3,00 | 148,33 | 444,99 |
18 | Engrenagem comando, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02055600. | REALMAC | PÇ | 4,00 | 134,43 | 537,72 |
19 | Engrenagem intermediária braço, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03055615. | REALMAC | PÇ | 4,00 | 157,60 | 630,40 |
20 | Engrenagem intermediária tampa, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03049439. | REALMAC | PÇ | 4,00 | 185,42 | 741,68 |
21 | Engrenagem maior do cilindro dentado, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03101764 | REALMAC | PÇ | 4,00 | 676,77 | 2.707,08 |
22 | Engrenagem menor do cilindro dentado, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03101765. | REALMAC | PÇ | 4,00 | 324,48 | 1.297,92 |
23 | Esticador da correia, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02044817 | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 46,35 | 92,70 |
24 | Faca do recolhedor, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02075376. | REALMAC | PÇ | 12,00 | 180,78 | 2.169,36 |
25 | Jogo faca rotor new pecus, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02602360. | REALMAC | PÇ | 6,00 | 1.650,20 | 9.901,20 |
26 | Kit coroa e pinhão new pecus, colhedora de forragem new pecus nogueira código universal 02061655. | NOGUEIRA | PÇ | 3,00 | 621,14 | 1.863,42 |
27 | Mancal cilindro dentado móvel, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03044871. | NOGUEIRA | PÇ | 6,00 | 88,07 | 528,42 |
28 | Mancal plataforma, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03044891. | NOGUEIRA | PÇ | 6,00 | 301,30 | 1.807,80 |
29 | Mola cilindro dentado móvel, colhedora de forragem new pecus nogueira, nogueira, código universal 05002938. | BRASMOLAS | PÇ | 6,00 | 55,62 | 333,72 |
30 | Mola quebra jato, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 2904509. | BRASMOLAS | PÇ | 4,00 | 18,54 | 74,16 |
31 | Pino de segurança, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02045001. | NOGUEIRA | PÇ | 90,00 | 23,18 | 2.086,20 |
32 | Polia 5v, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03101774 | NOGUEIRA | PÇ | 3,00 | 1.455,51 | 4.366,53 |
33 | Rolamento 6204, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 6204 | GBR | PÇ | 6,00 | 32,45 | 194,70 |
34 | Rolamento 6205, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 6205 | GBR | PÇ | 15,00 | 32,45 | 486,75 |
35 | Rolamento 6206, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 6206. | GBR | PÇ | 20,00 | 41,72 | 834,40 |
36 | Rolamento 6307, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 6307. | GBR | PÇ | 7,00 | 46,35 | 324,45 |
37 | Rolamento 6308, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 6308. | GBR | PÇ | 7,00 | 55,62 | 389,34 |
38 | Tampa de proteção do cilindro dentado, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02061948. | NOGUEIRA | PÇ | 4,00 | 78,80 | 315,20 |
39 | Tampa mancal cilindro dentado móvel, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03045238. | NOGUEIRA | PÇ | 4,00 | 60,26 | 241,04 |
40 | Tampa rotomoldada da caixa de engrenagem de corte colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 02602315. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 788,02 | 1.576,04 |
41 | Tampa vedação cilindro dentado móvel, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 0205771. | NOGUEIRA | PÇ | 4,00 | 46,35 | 185,40 |
42 | Trava conjunto, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 6481292 | NOGUEIRA | PÇ | 3,00 | 64,90 | 194,70 |
43 | Tubo da mola do braço articulado, colhedora de forragem new pecus nogueira, código universal 03016130. | NOGUEIRA | PÇ | 6,00 | 41,72 | 250,32 |
TOTAL DO LOTE: | 65.600,00 | |||||
LOTE 022 - ENFARDADEIRA EXPRESS 5040 - MARCA NOGUEIRA | ||||||
Item | Produto | Marca | Und | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Agulha, enfardadeira express 5040, código 7225746 | NOGUEIRA | PÇ | 6,00 | 509,88 | 3.059,28 |
2 | Biela com bucha, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 7220885. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 370,00 | 370,00 |
3 | Braço da faca, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 5040014 | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 1.285,97 | 2.571,94 |
4 | Braço maior conjunto, código 7225579. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 636,22 | 636,22 |
5 | Braço normal, código 7225072. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 329,39 | 658,78 |
6 | Caixa de transmição enfardadeira express 5040 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 11.609,86 | 11.609,86 |
7 | Caixa de transmissão, código 7225167. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 9.193,13 | 9.193,13 |
8 | Câmara de ar, AD 1915 para pneu 11L-15. | BTK | PÇ | 2,00 | 395,27 | 790,54 |
9 | Carcaça pistão conjunto, código 7225121. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 6.876,57 | 6.876,57 |
10 | Cardã completo, enfardadeira express 5040 nogueira, código 2902148. | AEMCO | PÇ | 1,00 | 3.884,99 | 3.884,99 |
11 | Cardan do Pick up, código 2902154. | AEMCO | PÇ | 1,00 | 5.053,65 | 5.053,65 |
12 | Coroa + pinhão entrada - conjunto, código 2901421. | NOGUEIRA | CONJ | 1,00 | 6.808,89 | 6.808,89 |
13 | Coroa + Pinhão Jogo express 5040 código universal 2901435 | NOGUEIRA | CONJ | 2,00 | 3.000,60 | 6.001,20 |
14 | Coroa Z-33, código 2901424. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 5.710,40 | 5.710,40 |
15 | Coroa Z-50 Garfo código universal 2901433 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 3.275,85 | 3.275,85 |
16 | Cruzeta código 7225572. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 392,56 | 785,12 |
17 | Cubo da roda, código 7220245. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 2.260,61 | 2.260,61 |
18 | Dente curto, enfardadeira express 4030 nogueira, código universal 7225071. | NOGUEIRA | PÇ | 3,00 | 254,49 | 763,47 |
19 | Eixo base conjunto, código 7225409. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 8.739,21 | 8.739,21 |
20 | Eixo central conjunto, código 7225399. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 2.314,75 | 2.314,75 |
21 | Eixo da coroa, código 7225169. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 311,34 | 311,34 |
22 | Eixo do dispositivo das agulhas, código 7225456 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 257,19 | 257,19 |
23 | Eixo do sem fim, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 5040009. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 478,29 | 956,58 |
24 | Eixo roda lado esquerdo, código 7225342. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 814,00 | 814,00 |
25 | Eixo sextavado superior, código 7225109 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 2.030,48 | 2.030,48 |
26 | Eixo tomada de força 7225013. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 690,36 | 690,36 |
27 | Engrenagem Z-16 código 7225007 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 1.182,19 | 1.182,19 |
28 | Engrenagem Z-50, código 7225723. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 1.651,46 | 1.651,46 |
29 | Faca do pistão enfardadeira express 5040, código 7225116 | NOGUEIRA | PÇ | 3,00 | 338,41 | 1.015,23 |
30 | Faca, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 5040015 | NOGUEIRA | PÇ | 3,00 | 550,49 | 1.651,47 |
31 | Fixador de molas, código 7220541 | NOGUEIRA | PÇ | 20,00 | 15,34 | 306,80 |
32 | Guia recolhedor, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 7225427. | NOGUEIRA | PÇ | 10,00 | 189,51 | 1.895,10 |
33 | Haste pistão conjunto, código 7225125. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 1.200,24 | 1.200,24 |
34 | Lingueta completa, enfardadeira express 4030 nogueira, código universa | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 1.263,41 | 2.526,82 |
35 | Mancal 52M.s.t. código 2904308. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 49,63 | 99,26 |
36 | Mancal Base express 5040 codigo universal 7225048 | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 268,93 | 537,86 |
37 | Mancal com bucha, código 7221400. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 360,98 | 360,98 |
38 | Mancal diagonal código universal 7225053 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 1.411,41 | 1.411,41 |
39 | Mancal do garfo com bucha código 7225078. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 1.033,29 | 1.033,29 |
40 | Mancal prensa lado direito, código 7225115. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 230,12 | 230,12 |
41 | Mancal prensa lado esquerdo, código 7225114. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 397,07 | 397,07 |
42 | Mancal transversal código universal 7225054 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 1.326,58 | 1.326,58 |
43 | Mangueira completa do Pick-up 3/8”x3500mm, código 7220793. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 1.570,24 | 3.140,48 |
44 | Manivela conjunto, código 7225038 | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 2.887,80 | 5.775,60 |
45 | Manivela, código 7221346. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 17,15 | 17,15 |
46 | Mola contra retorno, enfardadeira express 5040 nogueira, código 2904580 | NOGUEIRA | PÇ | 3,00 | 19,85 | 59,55 |
47 | Mola enfardadeira recolhedor, enfardadeira express 5040 nogueira código universal 7220950. | NOGUEIRA | PÇ | 40,00 | 142,59 | 5.703,60 |
48 | Mola esticadora, código 7221357. | PÇ | 2,00 | 171,46 | 342,92 | |
49 | Mola esticadora, código 7221360. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 103,78 | 207,56 |
50 | Mola, código 5040006. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 82,12 | 164,24 |
51 | Mola, código 5040012. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 644,34 | 1.288,68 |
52 | Mola, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 2904544 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 14,44 | 14,44 |
53 | Mola, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 2904639 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 243,66 | 243,66 |
54 | Mola, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 7221345 | NOGUEIRA | PÇ | 3,00 | 230,12 | 690,36 |
55 | Parafuso de segurança, enfardadeira express 4030 nogueira, código univ | NOGUEIRA | PÇ | 5,00 | 43,32 | 216,60 |
56 | Parafuso Sext M10x60mm 8,8 | NOGUEIRA | PÇ | 20,00 | 7,67 | 153,40 |
57 | Pegador barbante conjunto, enfardadeira express 5040 nogueira, código 7225763. | NOGUEIRA | PÇ | 3,00 | 272,54 | 817,62 |
58 | Pegador barbante soldado, enfardadeira express 5040 nogueira, código 7225763. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 254,49 | 508,98 |
59 | Pinhão ortogonal código 2901436 | NOGUEIRA | PÇ | 4,00 | 1.944,75 | 7.779,00 |
60 | Pinhão sem fim rs3787c, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 5040008 | NOGUEIRA | PÇ | 3,00 | 469,27 | 1.407,81 |
61 | Pinhão sem fim, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 5040017. | NOGUEIRA | PÇ | 3,00 | 509,88 | 1.529,64 |
62 | Pinhão Z-8, código 2901425. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 839,27 | 839,27 |
63 | Pino base dente, código 7225069 | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 103,78 | 207,56 |
64 | Pino trava conjunto, código 7225583 | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 248,17 | 496,34 |
65 | Pino trava universal Nti-1250, código 2905201 | NOGUEIRA | PÇ | 12,00 | 22,56 | 270,72 |
66 | Pista de rolamento, código 7225405 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 609,15 | 609,15 |
67 | Pneu 11L-15-8 p/ Maq. Agrícola | BKT | PÇ | 1,00 | 410,61 | 410,61 |
68 | Ponta eixo AP41N, código universal 7220048. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 427,76 | 855,52 |
69 | Prato dentado, código 5040001. | PÇ | 1,00 | 1.716,44 | 1.716,44 | |
70 | Régua inferior, código 7225117 | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 46,93 | 93,86 |
71 | Regua superior, código 7225127. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 209,37 | 418,74 |
72 | Régua Superior, código 72251327 | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 1.877,07 | 3.754,14 |
73 | Regulador de comprimento dos fardos, enfardadeira express 5040 nogueira, código 7225799. | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 185,00 | 185,00 |
74 | Regulagem rolete, código 7225244. | NOGUEIRA | PÇ | 6,00 | 18,95 | 113,70 |
75 | Roda Agrícola 8LB x 15” 6Furos RB-2217/15801 LB | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 609,15 | 1.218,30 |
76 | Roda estrela express 5040 código universal 7225240. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 536,95 | 1.073,90 |
77 | Rolamento 30204, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 30204. | GBR | PÇ | 4,00 | 110,10 | 440,40 |
78 | Rolamento 30206, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 30206 | GBR | PÇ | 4,00 | 157,93 | 631,72 |
79 | Rolamento 30207, código 2906320. | GBR | PÇ | 2,00 | 166,95 | 333,90 |
80 | Rolamento 30209, código 2906332. | GBR | PÇ | 2,00 | 164,24 | 328,48 |
81 | Rolamento 32009X , enfardadeira express 5040 nogueira, código 2906409. | GBR | PÇ | 2,00 | 333,90 | 667,80 |
82 | Rolamento 32014x, código 2906407. | GBR | PÇ | 2,00 | 346,54 | 693,08 |
83 | Rolamento 3202 A 2Z, enfardadeira express 5040, código 2906388. | GBR | PÇ | 2,00 | 284,27 | 568,54 |
84 | Rolamento 32210, enfardadeira express 4030 nogueira, código 2906408. | GBR | PÇ | 10,00 | 288,78 | 2.887,80 |
85 | Rolamento 6206 2RS, enfardadeira express 5040 nogueira, código 2906329 | GBR | PÇ | 2,00 | 94,76 | 189,52 |
86 | Rolamento 6207 2 RS Folga C-3 express 5040código 2906421 . | GBR | PÇ | 13,00 | 103,78 | 1.349,14 |
87 | Rolamento 6208 2 RS Folga C-3, enfardadeira express 5040 nogueira código universal 2906468. | GBR | PÇ | 12,00 | 157,93 | 1.895,16 |
88 | Rolamento 6208, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 2906367. | GBR | PÇ | 4,00 | 112,80 | 451,20 |
89 | Rolamento 6308 2rs, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 6308 2rs. | GBR | PÇ | 2,00 | 130,85 | 261,70 |
90 | Rolamento GRAE 25 NPPB, código 2906333. | GBR | PÇ | 2,00 | 211,17 | 422,34 |
91 | Rolete complete, código 7225238. | NOGUEIRA | PÇ | 6,00 | 550,49 | 3.302,94 |
92 | Rolete completo, código 7225680. | NOGUEIRA | PÇ | 6,00 | 266,22 | 1.597,32 |
93 | Rolete, enfardadeira, express 5040 nogueira, código universal 7220400 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 329,39 | 329,39 |
94 | Rolo transporte, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 7220510 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 49,63 | 49,63 |
95 | Semi-mola, código 2904579 | NOGUEIRA | PÇ | 8,00 | 58,66 | 469,28 |
96 | Sextavado transversal código 7225047 | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 2.247,07 | 4.494,14 |
97 | Suporte chassis, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 72200156 inclui Arruela; Porca; Roldana de porcelana; apoio da roldana | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 6.876,57 | 13.753,14 |
98 | Tensor de lingueta, enfardadeira express 4030 nogueira, código universal 5040005 | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 239,15 | 478,30 |
99 | Tensor lingueta, enfardadeira express 5040 nogueira, código universal 5040005. | NOGUEIRA | PÇ | 2,00 | 247,27 | 494,54 |
100 | Tubo com mancal e bucha, código 7221421 | NOGUEIRA | PÇ | 1,00 | 335,71 | 335,71 |
TOTAL DO LOTE: | 182.000,00 | |||||
TOTAL DO FORNECEDOR: | 263.950,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total estimado para a aquisição dos bens durante o prazo de vigência da presente ATA, é de R$ 263.950,00 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. Os produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, deverão ser entregues no Pátio de Máquinas, Rua Colômbia, nº 157, Centro, Município de Ouro Verde do Oeste.
3.2. Cada secretaria ou unidade de consumo autorizada, solicitará por e-mail as quantidades necessárias para seu consumo, e a empresa terá o prazo de até 15 (quinze) dias para a entrega no local estipulado.
3.3. Todos os custos decorrentes de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, correrão por conta da Fornecedora.
3.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento, e após a verificação da qualidade e quantidade do produto, os bens serão recebidos definitivamente.
3.5. Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se a Contratada a substituí-los no prazo de até 7 (sete) dias, sem prejuízo para a Administração.
3.6. Caso sejam rejeitados os bens entregues em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, estes deverão ser substituídos no prazo estipulado, ficando às suas custas, inclusive das despesas referentes à retirada dos bens rejeitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sem ônus para a Administração.
3.7. Se a Fornecedora não cumprir o prazo de entrega, sem justificativa formal aceita pela Administração, decairá seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as sanções previstas no Edital e neste Termo.
3.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo responsável do recebimento e/ou pelo responsável da fiscalização do contrato.
4.1.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Se constar documentos vencidos da empresa ou não estando à mesma cadastrada no Sistema, para efeito de pagamento, a Prefeitura consultará a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme determina o art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
4.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos pela mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente ATA, correrão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 372 | 20.605.0016.2077 | 000 | 3.3.90.30.39.99 | Em exercício |
2022 | 58 | 26.782.0003.2024 | 000 | 3.3.90.30.39.99 | Em exercício |
CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados por força desta ATA de Registro de Preços terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta ATA, podendo ser prorrogada conforme art. 4°, §2° do Decreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008 e desde que cumpridos os requisitos previstos na alínea ‘d’, inciso II, do artigo 65 da Lei 8666/93.
6.2. A presente ATA não obriga o Município de Ouro Verde do Oeste– PR, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.3. Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
6.4. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a este Município convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
6.5. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008, e/ou nas condições abaixo:
6.5.1. Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
6.5.2. incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
6.5.3. falir ou dissolver-se; ou
6.5.4. transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta ATA de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
7.1. Em virtude do registro dos preços constantes nesta ATA, fica a Administração obrigada a:
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
7.1.2. Comunicar à Fornecedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
7.1.3. Providenciar os pagamentos à Fornecedora, das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados;
7.1.4. Fornecer à Fornecedora todos os esclarecimentos e demais informações que esta venha a solicitar;
7.1.5. Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela Fornecedora, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de forças maiores, devidamente justificados e aceitos pela Administração;
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Fornecedora com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Fornecedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1.7. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
8.1. Cabe ao fornecedor que detenha registro de preços para o fornecimento dos produtos junto ao Município de Ouro Verde do Oeste/PR, as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais:
8.1.1. Providenciar a execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações;
8.1.2. Manter, durante toda a vigência da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.1.4. Caberá à fornecedora todo e qualquer custo decorrente de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e descarga dos itens, desde a sua origem até o local de destino, inclusive as despesas de devolução dos produtos entregues em desacordo ou com eventuais defeitos de fabricação;
8.1.5. Os produtos deverão ser embalados adequadamente, para que não sofram danos durante o transporte ou armazenamento;
8.1.6. A fornecedora assume exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, necessários à boa e perfeita entrega do objeto contratado;
8.1.7. Assumir integral responsabilidade por extravios ou danos sofridos durante o transporte, carga e descarga dos produtos, qualquer que seja a causa;
8.1.8. Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública;
8.1.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado nas alíneas do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
8.1.10. Dispor de todo o equipamento, material e recursos humanos necessários para a execução e entrega dos bens;
8.1.11. Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Administração;
8.1.12. Comunicar expressamente a Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala do decorrer da aquisição do objeto;
8.1.13. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração para acompanhamento da execução do objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Fornecedora pela execução de qualquer serviço;
8.1.14. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa, na entrega do objeto, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
8.1.15. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para o fornecimento do objeto, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho previstas na legislação específica: encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas neste edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a Fornecedora que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
9.2. Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Fornecedora receberá notificação por escrito da Administração para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
9.3. A Fornecedora que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima, ficará sujeita as seguintes sanções:
9.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
9.3.2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
9.3.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
9.3.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do objeto contratado, ou que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Ouro Verde do Oeste/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa;
9.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
9.3.5.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
9.3.5.2. Apresentar documento falso;
9.3.5.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
9.3.5.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
9.3.5.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.5.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 12529/11;
9.3.5.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
9.4. Suspensão de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 2 (dois) anos.
9.5. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.6. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
9.7. Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.8. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução dos serviços for devidamente justificado pela Fornecedora. A justificativa deverá ser por escrito e no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da ocorrência do evento, e sendo a justificativa aceita pela Administração, essa fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9.9. Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a Fornecedora inadimplente as demais sanções e penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
10.1 Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo e desde que cumpridos os requisitos previstos na alínea ‘d’, inciso II, do artigo 65 da Lei 8666/93.
10.2 Comprovado o desequilíbrio, preço registrado poderá ser revisto, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato superveniente que eleve os preços, desde que autorizado pelo Secretário Municipal da Administração, e desde que apresentadas as devidas justificativas.
10.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
10.4. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
10.5. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
10.5.1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
10.5.2. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
10.5.3. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
10.5.4. Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
10.6. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar, além da constante no item 10.5 e seus subitens desta Ata de
Registro de Preços..
10.7. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
10.8. A Fornecedora deverá cumprir com a entrega de todos os produtos requisitados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento e não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
10.9. Não sendo demonstrado o desequilíbrio econômico-financeiro, este será indeferido pelo Município e a Fornecedora continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei, no edital e neste Temo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme art. 4°,
§2° do Decreto Municipal nº 020/2008, e a Lei de Licitações nº 8.666/1993.
11.2. O prazo de vigência do Contrato é de 13 (treze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS FISCAIS DO CONTRATO
12.1. Fica designado como fiscal de contrato, o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Motorista, Matrícula n° 19201, lotado na Secretaria Rodoviário Municipal, Departamento de Manutenção.
12.1.2. Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Operador da Retro Escavadeira, Matrícula n° 19351, lotado na Secretaria Rodoviário Municipal, Departamento de Manutenção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
13.2.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
13.2.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
13.2.3. “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
13.2.4. “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
13.2.5. “Prática obstrutiva”:
13.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
13.2.5.2. Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
14.1. O Extrato contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo legal estipulado.
14.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem justos, firmam a presente ATA, após lida e achada conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-la, assinando-a na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que surta todos os efeitos legais.
Ouro Verde do Oeste/PR, 01 de fevereiro de 2022.
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PREFEITO
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SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE
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KLAUS E LUNELLI LTDA-ME /FORNECEDORA CNPJ Nº 17.664.861/0001-77
TESTEMUNHAS:
1. 2.