1. Das Regras Gerais
1.1. O presente instrumento, excetuados contratos específicos e na forma escrita, estabelece as normas gerais para aquisição de produtos e serviços entre a COMPRADORA e o FORNECEDOR.
1.2. Eventuais alterações e acertos suplementares a essas "Condições Gerais de Compra" somente poderão ser realizados mediante Aditamento por escrito, com a assinatura da COMPRADORA.
2. Dos Pedidos E Confirmações
2.1. A COMPRADORA poderá emitir "Contratos SAP" ao FORNECEDOR, os quais terão a finalidade exclusiva de descrever os bens e/ou serviços a serem adquiridos, especificações técnicas, preço, condições de pagamento, prazos de entrega, local de entrega e/ou execução dos serviços, bem como outros dados relacionados com a contratação, sendo que a simples emissão dos "Contratos SAP" não ensejará qualquer compromisso firme de aquisição de bens ou serviços.
2.2. Fica estabelecido ainda que, no caso de aquisição de bens, poderá a COMPRADORA, além do "Contrato SAP", emitir periodicamente "Releases" ou "Programas de Remessa", via transmissão eletrônica de dados , os quais terão finalidade meramente direcionais, para auxiliar o FORNECEDOR única e exclusivamente em sua programação, não ensejando qualquer compromisso firme por parte da COMPRADORA, nem tampouco direito a indenização em favor do FOR- NECEDOR.
2.3. Acordam as partes que a aquisição dos bens e/ou serviços serão confirmados pela COMPRADORA mediante "Pedido de Compra via Portal (e-Procurement), sendo ainda que no caso de "Releases" para o fornecimento contínuo de material produtivo, poderão as 04 (quatro) primeiro semanas de previsão ser caracterizadas, a critério exclusivo da COMPRA- DORA, como "Pedido de Compra Firme", o que deverá ser confirmado por escrito pela COMPRADORA quando da emissão dos "Releases".
2.4. Recebido o "Release", o "Programa de Remessa" e/ou o "Pedido de Compra via Portal", o FORNECEDOR terá o xxxxx xxxxxx x xxxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para manifestar sua recusa mediante comunicado por escrito, sendo que, decorrido tal prazo sem qualquer manifestação, tornar-se-á o mesmo obrigatório em todos os seus termos e condições, estando o FORNECEDOR obrigado ao fornecimento dos produtos de acordo com os volumes descritos, sob pena de responsabilizar-se, civilmente, nos termos da legislação pertinente.
2.5. Para os fins do presente contrato, considerar-se-á como recebido pelo FORNECEDOR o "Release", o "Programa de Remessa" e/ou o "Pedido de Compra via Portal", no primeiro dia útil posterior a sua data de emissão.
2.6. Fica expressamente estabelecido que os "Releases", os "Programas de Remessa" e/ou o "Pedido de Compra via Portal" deverão ser aceitos pelo FORNECEDOR em sua integralidade, sendo que eventuais observações e/ou alterações feitas pelo FORNECEDOR junto aos mesmos, sem a anuência prévia e por escrito da COMPRADORA, serão desconsid- eradas e tidas como sem efeito.
2.7. Após a aceitação do "Release", do "Programa de Remessas" e/ou do "Pedido de Compra via Portal", caso o FORNECEDOR pretenda descontinuar o fornecimento de um dos bens e/ou dos serviços contratados, deverá o mesmo imediatamente informar por escrito a COMPRADORA, para que assim as partes possam negociar a data de encerramento do fornecimento, de forma a permitir que sejam atendidas as demandas remanescentes e desenvolvido um novo for- necedor, mediante a cooperação do FORNECEDOR, respeitando-se os prazos técnicos necessários para este novo desenvolvimento.
2.8. Acordam as partes que, os "Releases", "Programas de Remessa" e/ou o "Pedido de Compra via Portal" poderão ser alterados a qualquer tempo pela COMPRADORA, mediante documento físico ou eletrônico, a fim de atender a demanda de sua produção, sem que tais alterações importem em ônus e/ou encargos adicionais à COMPRADORA.
3. Das Especificações Técnicas
3.1. Os bens e/ou serviços contratados, deverão ser disponibilizados pelo FORNECEDOR conforme padrão de qualidade e especificações técnicas contidas nos desenhos e/ou normas fornecidas pela COMPRADORA.
3.2. Em virtude dos padrões de qualidade e segurança exigidos pela COMPRADORA, o FORNECEDOR se compromete a fornecer bens e/ou serviços regularmente aprovados e/ou certificados pelos órgãos competentes, de acordo com as disposições da legislação aplicável, sob pena de responsabilizar-se, civilmente, nos termos da legislação pertinente.
3.3. Dentre as diversas normas a serem atendidas pelo FORNECEDOR, o mesmo deverá observar inclusive, mas não se limitando, as recomendações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e todas as suas atualizações aplicáveis às máquinas e equipamentos, inclusive a de Nº 6 e 10, seus anexos e posteriores alterações, sempre de conformidade com os bens e/ou serviços a serem fornecidos.
3.4. A COMPRADORA se reserva o direito de realizar, a qualquer momento, mudanças nos desenhos, especificações técnicas, descrições e/ou qualquer outra alteração nos bens e/ou serviços contratados.
3.5. Caso as mudanças feitas pela COMPRADORA afetem a produção, prazos e/ou custos, COMPRADORA e FOR- NECEDOR se comprometem a rever tais condições em conjunto, devendo toda e qualquer alteração de prazos e custos ser realizada mediante documento por escrito, regularmente assinado pela COMPRADORA.
3.6. Se o FORNECEDOR desejar realizar quaisquer mudanças nos bens e/ou serviços contratados, deverá fazer sua proposta à COMPRADORA por escrito, e apenas proceder as mudanças mediante consentimento prévio e por escrito da COMPRADORA, sob pena de responsabilizar-se civilmente, nos termos da legislação pertinente, sendo ainda que os custos deverão ser previamente acordados por escrito entre as partes.
4. Dos Prazos De Entrega
4.1. Os prazos de entrega previamente acertados, obrigam as partes, sendo que entende-se como data de entrega, a data de entrada do produto nas dependências da COMPRADORA ou no local por ela indicado.
4.2. Quando não for estabelecido no "Contrato SAP", o prazo para entrega dos bens, o FORNECEDOR deverá observar os prazos constantes no "Release", no "Programa de Remessa" e/ou no "Pedido de Compra via Portal", emitidos de acordo com as necessidades da COMPRADORA, devendo o FORNECEDOR considerar o tempo despendido com embalagem, carregamento e transporte da mercadoria para cômputo do prazo de entrega.
4.3. Uma vez detectado pelo FORNECEDOR a impossibilidade de entrega na data acordada, independentemente das razões que originaram o atraso e sem prejuízo de suas responsabilidades, deverá ele informar a COMPRADORA imediatamente.
4.4. O atraso na entrega do pedido colocará o FORNECEDOR em mora, independentemente de notificações ou outras providências a serem adotadas pela COMPRADORA, a seu exclusivo critério.
4.5. Na hipótese de ocorrer atraso na entrega, poderá a COMPRADORA, a seu exclusivo critério e às expensas do FORNECEDOR:
4.5.1. encomendar o bem e/ou prestação ainda não fornecido junto a um terceiro;
4.5.2. resilir imediatamente o contrato.
4.6. Independentemente das medidas adotadas pela COMPRADORA, em virtude do atraso na entrega dos bens e/ou serviços, o FORNECEDOR será responsabilizado civilmente, nos termos da legislação pertinente.
5. Da Entrega E/Ou Envio
5.1. Os bens deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal e ser obrigatoriamente cópia fiel do "Pedido de Compra via Portal", da qual constarão necessariamente, além do endereço, inscrição estadual e CNPJ/MF da COM- PRADORA, o departamento de destino, a pessoa de contato e o número do pedido.
5.2. Todas as embalagens deverão conter etiquetas específicas da COMPRADORA, ou utilizar etiqueta própria contendo:
5.2.1. número do pedido da COMPRADORA e da respectiva nota fiscal;
5.2.2. código e descrição do bem;
5.2.3. data, quantidade e peso.
5.2.4. endereço, inscrição estadual e CNPJ/MF da COMPRADORA.
5.3. Quando tratar-se de entrega nas dependências da COMPRADORA, ou no local por ela indicado, os custos de embalagem e transporte sempre correrão por conta exclusiva do FORNECEDOR, salvo estipulação escrita em contrário. O risco de entrega, sob responsabilidade da COMPRADORA, é limitado aos locais por ela definidos e após a efetiva entrega e aceitação do bem.
5.4. O simples recebimento dos bens e/ou serviços não ensejará em aceitação e aprovação dos mesmos, sendo que a COMPRADORA reserva-se o direito de realizar a verificação posteriormente para aceitação e aprovação técnica do produto e/ou dos serviços, bem como aceitação das condições e valores constantes da fatura. No caso de fornecimento defeituoso, a COMPRADORA terá o direito de reter o pagamento proporcional e até saneamento do defeito constatado, não ensejando tal retenção em qualquer custo, multa, penalidade e/ou encargo adicional à COMPRADORA.
5.5. Caso o FORNECEDOR entregue os bens em quantidades que excedam as especificadas nos "Releases", "Pro- gramas de Remessa" e/ou "Pedido de Compra via Portal", poderá a COMPRADORA, a seu exclusivo critério, rejeitar a quantidade excedente, efetuando a devolução desses bens, por conta e risco do FORNECEDOR.
6. Dos Estoques
6.1. O FORNECEDOR se compromete a manter um estoque mínimo, de acordo com as quantidades de bens indicadas nos "Contratos SAP, "Releases" , "Programas de Remessa" e/ou "Pedido de Compra via Portal", de forma a garantir o fornecimento de pelo menos 04 (quatro) semanas, visando atender quaisquer necessidades estratégicas da COMPRA- DORA.
6.2. As partes estabelecem, de comum acordo, que o estoque mínimo a ser mantido pelo FORNECEDOR será realizado às suas próprias expensas, sem qualquer custo e/ou encargo à COMPRADORA, sendo ainda que não terá a COMPRA- DORA qualquer compromisso e/ou obrigação da aquisição de tal estoque.
6.3. Na hipótese da COMPRADORA necessitar de entregas ou embarques de emergência dos bens, o FORNECEDOR se compromete a atender a COMPRADORA em caráter de prioridade, de acordo com as quantidades e prazos definidos pela COMPRADORA.
7. Das Não-Conformidades
7.1. Em caso de defeitos nos bens e/ou serviços, bem como não-conformidades com a qualidade, especificações técnicas ou quantidades acordadas, os bens poderão ser devolvidos através de Nota Fiscal de Devolução e/ou os serviços deverão
ser refeitos, e o FORNECEDOR arcará com todos os custos de reparação ou substituição, não sendo devido pela COMPRADORA qualquer pagamento ou compensação por tais bens e/ou serviços, seja a que título for.
7.2. Ocorrendo a hipótese prevista na cláusula anterior, o FORNECEDOR se obriga a sanar os problemas dentro do prazo máximo e improrrogável de 07 (sete) dias, a partir da reclamação da COMPRADORA, sob pena de responsabilizar-se civilmente, nos termos da legislação pertinente, podendo ainda a mesma exigir, a seu exclusivo critério e às expensas e risco do FORNECEDOR:
7.2.1. a substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a re-execução dos serviços; ou
7.2.2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, além da devolução dos bens ou a não aceitação dos serviços; ou
7.2.3. o abatimento proporcional do preço; ou
7.2.4. a complementação do peso ou medida; ou
7.2.5. a encomenda do bem e/ou dos serviços junto a terceiros, sem custo adicional.
7.3. No caso de programação de entrega, se no transcorrer desta houver reincidência de reclamação gerada por defeitos de qualquer natureza, poderá a COMPRADORA cancelar o pedido e/ou o contrato imediatamente e sem qualquer ônus, mesmo que pendente parte da entrega de mercadorias e/ou execução de serviços.
8. Do Preço E Das Condições De Pagamento
8.1. Os preços para o fornecimento dos bens e/ou a execução dos serviços serão aqueles definidos junto ao "Contrato SAP", "Releases", "Programas de Remessa" e/ou "Pedido de Compra via Portal", sendo que qualquer alteração que possa gerar aumento ou redução em seu valor, bem como qualquer pleito para majoração do valor ora contratado, deverá ser previamente discutido e acordado expressamente entre as partes, com a emissão de adendo contratual regularmente assinado pela COMPRADORA, ficando vedada a aplicação de forma automática.
8.2. As notas fiscais / faturas deverão ser emitidas, no mínimo, em 02 (duas) vias, contendo os dados do pedido integral- mente, sendo que os pagamentos serão efetuados pela COMPRADORA diretamente na conta corrente do FOR- NECEDOR, de acordo com o previamente acordado entre as partes, salvo se estipulado por escrito de outra forma.
8.3. O FORNECEDOR não poderá ceder seus créditos a terceiros, salvo prévia anuência escrita da COMPRADORA e após o regular aceite do título.
8.4. O FORNECEDOR declara que já estão inclusos no preço todas as despesas referentes mão de obra, salários, uniformes, alimentação, embalagens, transporte, tributos, encargos sociais, seguros, EPI´s e EPC´s, instrumentos de testes, equipamentos e ferramental adequado e necessários para o fornecimento dos bens e/ou a execução dos serviços, despesas essas de única e exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
8.5. Caberá única e exclusivamente ao FORNECEDOR o pagamento de todos os tributos e/ou encargos incidentes sobre os bens adquiridos e/ou os serviços contratados, de acordo com a legislação aplicável, não cabendo à COMPRADORA qualquer obrigação ou responsabilidade deles decorrentes. O FORNECEDOR responderá por qualquer recolhimento tributário indevido ou por quaisquer infrações fiscais cometidas decorrentes do objeto contratual.
8.6. No caso de haver divergências de preço entre o "Contrato SAP", "Release", "Programa de Remessa" e/ou "Pedido de Compra via Portal" e a nota fiscal / fatura do FORNECEDOR, poderá a COMPRADORA, a seu exclusivo critério, gerar a devolução do bem ou débito da diferença de preço no ato de pagamento ou assim que identificado, sendo ainda que a regularização de tais divergências junto ao banco, se necessário for, será de exclusiva responsabilidade do FOR- NECEDOR, sem qualquer ônus e/ou encargo adicional à COMPRADORA.
9. Das Obrigações Do Fornecedor
9.1. O FORNECEDOR, visando o bom e fiel cumprimento deste contrato, se compromete a observar as seguintes obrigações:
9.1.1. Entregar os bens à COMPRADORA, dentro dos prazos e nas quantidades estabelecidas nos respectivos "Contrato SAP", "Relases", "Programas de Remessas" e/ou "Pedido de Compra via Portal", aplicando as melhores técnicas disponíveis no controle de qualidade dos bens e Especificações Técnicas, bem como quaisquer outras orientações da COMPRADORA com relação aos produtos;
9.1.2. No caso de serviços, fornecer os serviços mediante mão de obra especializada e suficiente, assim como todos os equipamentos necessários para a sua plena execução, comprometendo-se ainda a alocar tão somente profissionais treinados e capacitados, devidamente certificados, de acordo os serviços a serem prestados e a legislação aplicável, assim como as atualizações que se fizerem necessárias;
9.1.3. Obedecer às determinações legais, bem como as técnicas recomendáveis para a sua execução, devendo ainda, observar as indicações feitas pela COMPRADORA e/ou por seus clientes, promovendo as correções que se fizerem necessárias, sendo o único responsável pelos defeitos decorrentes de eventuais inobservâncias da legislação pertinente aos bens e/ou serviços, bem como as atividades relacionadas com o fornecimento destes;
9.1.4. Obter, junto aos órgãos competentes, todas as licenças necessárias para a execução do presente contrato, sendo único responsável pela validação e/ou renovação de tais licenças;
9.1.5. Obter autorização escrita da COMPRADORA para a utilização de quaisquer pessoas e/ou empresas que venham a complementar a execução dos serviços e/ou o fornecimento dos bens, assumindo integralmente a responsabilidade pela contratação e desdobramentos de qualquer natureza;
9.1.6. Observar e respeitar toda a legislação federal, estadual e municipal, bem como resoluções e normas expedidas pelos órgãos competentes, inclusive de âmbito fiscal, e em especial as leis ambientais, sanitárias, bem como a legislação trabalhista e previdenciária, além do disposto em convenções ou dissídios coletivos;
9.1.7. Cumprir e fazer cumprir a legislação relativa ao meio ambiente, à segurança e à medicina do trabalho, notadamente no que concerne ao disposto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e todas as suas atualizações, inclusive, mas não se limitando, as de Nº 5, 6, 7, 9, 10, 15, 16 e 26, seus anexos e posteriores alterações, sempre de conformidade com os serviços desenvolvidos e as áreas de sua execução, ministrando ainda, sempre que necessário, o treinamento e orientação adequados;
9.1.8. Observar e atender o disposto no Sistema Integrado de Gestão e Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança SIGMASO da COMPRADORA, os quais se encontram à disposição do FORNECEDOR nas dependências da COMPRA- DORA.
9.1.9. Zelar pela conservação e segurança do local, assim como de todos os bens colocados à sua disposição para execução dos serviços e/ou o fornecimento dos bens, observando e respeitando a rotina de integração em treinamento e procedimentos usualmente adotados pela COMPRADORA e seus clientes;
9.1.10.Oferecer à COMPRADORA todas as facilidades para a inspeção, conhecimento e fiscalização dos serviços e/ou dos bens a serem fornecidos, permitindo o acesso da COMPRADORA ao seu estabelecimento, a seus arquivos e a todos os dados e informações que se fizerem necessários para tanto, fornecendo ainda, sempre necessário, amostras dos bens para que estes sejam previamente analisados pela COMPRADORA;
9.1.11.Prestar contas do andamento dos serviços e/ou do fornecimento dos bens aos prepostos ou funcionários da COMPRADORA que estiverem alocados no local designado para tais finalidades, informando de imediato toda irregular- idade que possa comprometer a perfeição dos serviços e/ou o fornecimento dos bens;
9.1.12.Não fazer uso de mão de obra infantil, em observância à Lei n°8.069/90, ECA-Estatuto da Criança e do Adoles- cente;
9.1.13.Manter um preposto responsável, em tempo integral, pela supervisão dos serviços prestados por seus funcionários e/ou pelo fornecimento dos bens, mediante acompanhamento do cronograma de execução e eventuais alterações de escopo.
10. Das Obrigações Da Compradora
10.1. A COMPRADORA, visando o bom e fiel cumprimento deste contrato, se compromete a observar as seguintes obrigações:
10.1.1. Responder pontualmente pelos pagamentos a seu cargo, conforme disciplinamento previsto por este instrumento, sempre em razão do fornecimento dos bens e/ou dos serviços dentro das condições de qualidade, quantidade, especifi- cações técnicas e prazos a serem cumpridos pelo FORNECEDOR;
10.1.2. Oferecer ao FORNECEDOR as informações necessárias, inclusive especificações técnicas, visando a boa execução do contrato;
10.1.3. Dar imediata solução às questões relacionadas ao andamento dos serviços e/ou fornecimento dos bens que, por sua natureza, sejam de sua competência;
10.1.4. Fiscalizar se os bens e/ou serviços fornecidos obedecem os padrões especificados em contrato, no "Contrato SAP", "Release" "Programa de Remessas" e/ou no "Pedido de Compra via Portal", sendo que a não fiscalização e/ou omissão por parte da COMPRADORA não ensejará a isenção de responsabilidade do FORNECEDOR, o qual perman- ecerá integralmente responsável pela garantia, qualidade e confiabilidade dos bens e/ou serviços fornecidos;
10.1.5. Comunicar expressamente o FORNECEDOR de todo e qualquer inadimplemento contratual suscetível de suspensão dos pagamentos.
11. Da Garantia
11.1. O FORNECEDOR deverá garantir diretamente a origem, qualidade e confiabilidade dos bens e/ou dos serviços fornecidos, sendo integralmente responsável por toda e qualquer reparação, troca e/ou substituição que venha a se fazer necessária, sem prejuízo de vir a ressarcir a COMPRADORA e/ou seus clientes, nos termos da legislação pertinente, se ficar comprovado que agiu com culpa, em qualquer de suas modalidades.
11.2. Os bens e/ou serviços fornecido pelo FORNECEDOR, terão garantia pelo prazo mínimo de 1(hum ano) a contar do recebimento e aprovação técnica do bem e/ou serviço, mediante Assistência Técnica e/ou Assessoria de Serviços permanente, incluindo-se peças, acessórios e/ou serviços, sem qualquer custo adicional e/ou encargo à COMPRADORA.
11.3. Para a utilização da garantia do presente contrato, a COMPRADORA deverá apenas comunicar o FORNECEDOR via fax, email ou correspondência com aviso de recebimento, informando o número da Nota Fiscal, devendo o FOR- NECEDOR atender a solicitação no prazo máximo e improrrogável de 07 (sete) dias do recebimento da solicitação, sob pena de se aplicar as disposições da cláusula 27.
12. Das Responsabilidades Do Fornecedor
12.1. O FORNECEDOR isenta, desde logo, a COMPRADORA, de toda e qualquer responsabilidade, civil ou criminal, por ato, fato ou omissão do FORNECEDOR e seus funcionários, assim como de seus representantes e/ou prepostos, relacionados com o fornecimento dos bens e/ou a prestação dos serviços contratados.
12.2. O FORNECEDOR assume a total responsabilidade por quaisquer danos materiais ou pessoais, avarias ou perdas, causados por seus funcionários a funcionários da COMPRADORA, funcionários de outras empresas, que estejam prestando serviços à COMPRADORA, visitantes que estejam nas dependências da COMPRADORA, bem como, assume total responsabilidade por quaisquer danos materiais, avarias ou perdas causados no prédio da COMPRADORA, dependências, instalações, equipamentos, acessórios, móveis e/ou utensílios, em razão da execução dos serviços e/ou o fornecimento dos bens, ficando o FORNECEDOR obrigado a tomar de imediato, todas as providências necessárias para reparação dos prejuízos verificados, bem como comunicar a COMPRADORA, de imediato, a respeito de todo o ocorrido.
12.3. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á moral e materialmente pelos trabalhadores destacados para a execução dos serviços objetos deste contrato, assumindo quaisquer ônus decorrentes de acidentes de trabalho de que estes venham a ser vítimas.
12.4. O fornecimento dos bens e/ou a execução dos serviços não estabelece qualquer vínculo empregatício ou re- sponsabilidade, solidária ou subsidiária, em relação à COMPRADORA e os empregados do FORNECEDOR e/ou de suas subcontratadas que vierem a executar os serviços e/ou cooperar com o fornecimento dos bens, correndo por conta exclusiva do FORNECEDOR, único responsável como empregador, todas as despesas do pessoal, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente nas áreas trabalhista, previdenciária ou securitária, inclusive as reparações dos danos civis causados por acidentes do trabalho, obrigando-se assim o FORNECEDOR ao cumprimento de todas as disposições em vigor, quer quanto à remuneração dos seus empregados quer quanto aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente de seguro contra acidente do trabalho.
12.5. O FORNECEDOR responderá integralmente por todos os ônus decorrentes da legislação do Trabalho e da Previdência Social, bem como pelas reclamações trabalhistas eventualmente ajuizadas, e por quaisquer autos de infração lavrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, com relação a toda a mão-de-obra utilizada, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se, inclusive, a requerer sempre a exclusão da COMPRADORA de eventuais demandas.
12.6. Caso a COMPRADORA e/ou qualquer de seus clientes venha a ser condenada judicialmente ao pagamento de qualquer verba de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, relativa ao objeto do presente contrato, caberá ao FORNECEDOR ressarci-la de todos os valores gastos com a contingência, incluindo-se o montante principal com correção monetária, juros, multas, custas, honorários periciais e advocatícios. Na hipótese de não ocorrer a condenação, caberá ao FORNECEDOR reembolsar a COMPRADORA e/ou seus clientes de todos os gastos referentes à ação judicial, incluindo- se os honorários advocatícios.
13. Do Sigilo E Da Propriedade Intelectual
13.1. O FORNECEDOR obriga-se, por si, seus prepostos, funcionários e/ou subcontratados, a manter o mais absoluto sigilo sobre todas e quaisquer informações e/ou documentos, de qualquer natureza, inclusive, mas não se limitando, as informações de natureza financeira, comercial, organizacional, técnicos, procedimentos, dados referentes a pro- jetos,desenhos, pesquisas, desenvolvimentos tecnológicos, equipamentos, amostras, know-how, processos, sistemas e/ou métodos de trabalho, recebidas da COMPRADORA e/ou suas empresas coligadas, direta ou indiretamente, em razão do fornecimento dos bens e/ou dos serviços ora pactuados, sendo-lhe expressamente vedado transmitir quaisquer in- formações a terceiros sem o prévio consentimento escrito da COMPRADORA e, ainda, utilizar informações para outros fins que não a execução do presente contrato.
13.2. O FORNECEDOR compromete-se, ainda, a manter todos os documentos e informações recebidas por conta deste instrumento em local seguro, de forma que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a eles, não lhe sendo permitido, outrossim, utilizar qualquer informação privilegiada que venha a receber, nos termos deste instrumento, seja comercial- mente ou de qualquer outra forma, em concorrência ou não com a COMPRADORA e/ou suas empresas coligadas.
13.3. O fornecimento das informações descritas nas cláusulas anteriores, não poderá ser interpretado, de maneira implícita ou explícita, de que se constitui em cessão, licenciamento e/ou transferência de titularidade de qualquer invenção, patente, direito autoral ou conhecimentos técnicos privilegiados, os quais permanecerão como sendo de propriedade, única e exclusivamente, da COMPRADORA, incluídas as cópias realizadas, as quais deverão ser devolvidas à COMPRA- DORA, tão logo tenha terminado a necessidade de seu uso pelo FORNECEDOR e/ou tão logo solicitado pela COMPRA- DORA e,em qualquer caso, na hipótese de rescisão do presente contrato.
13.4. O FORNECEDOR obriga-se a manter, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal, sem prejuízo de responsabilizar-se civilmente, nos termos da legislação pertinente, completo sigilo sobre todas as informações e/ou documentos mencionados nas cláusulas anteriores, tratando-as como segredo de fábrica e/ou de negócios, obrigação essa que permanecerá vigente mesmo após a rescisão do presente contrato.
13.5. As partes estabelecem, de comum acordo, que todo e qualquer resultado decorrente do presente contrato, sejam eles técnicos e/ou comerciais, serão de única e exclusiva propriedade da COMPRADORA, devendo o FORNECEDOR fornecer à COMPRADORA todas as informações, dados, estudos, projetos e demais documentos relacionados com o presente contrato, auxiliando ainda no que se fizer necessário para a efetivação do registro de propriedade em nome da COMPRADORA, sem qualquer custo, encargo e/ou ônus adicional à COMPRADORA.
13.6. O FORNECEDOR assegura, que a venda e/ou utilização dos bens e/ou serviços fornecidos não ferem direitos de terceiros referentes à Marcas e Patentes e/ou autorais, isentando a COMPRADORA de quaisquer responsabilidades daí decorrentes.
13.7. O FORNECEDOR é único e exclusivamente responsável por qualquer violação de direito de propriedade intelectual de terceiros, respondendo por quaisquer procedimentos judiciais relacionados aos direitos de uso e propriedade intelectual de quaisquer programas, rotinas, ferramentas ou recursos técnicos de "hardware" ou "software" aplicados no desenvolvi- mento dos serviços e/ou fornecimento dos bens contratados, ficando obrigado a indenizar a COMPRADORA nos termos da legislação pertinente, bem como por despesas decorrentes de procedimentos judiciais ou administrativos promovidos por terceiros.
14. Da Cessão De Meios Para Produção E Execução Dos Pedidos
14.1. Exceto se de outra forma acordado, são de exclusiva propriedade da COMPRADORA: equipamentos, materiais, ferramentas, moldes, modelos, desenhos, projetos em geral, descrições e similares, bem como quaisquer dados forneci- dos para execução dos serviços e/ou fornecimento dos bens, comprometendo-se o FORNECEDOR a conservá-los no estado em que os recebe, salvo desgaste próprio de seu uso, resguardá-los contra danos de qualquer espécie, bem como, protegê-los contra xxxxxx, roubos e intempéries de qualquer espécie.
14.2. Deverá o FORNECEDOR defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da COMPRADORA sobre os meios de produção indicados na cláusula acima, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arreca- dação e/ou expropriação por terceiros, notificando-os sobre os direitos da COMPRADORA, que concomitante e imedi- atamente deverá também ser informada do fato.
14.3. É proibido ao FORNECEDOR ofertar ou comercializar bens e/ou serviços executados, derivados de meios de produção definidos na cláusula 52, ainda que parcialmente.
14.4. O FORNECEDOR compromete-se, ainda, a devolver os meios de produção que lhe forem cedidos, tão logo lhe for solicitado pela COMPRADORA e/ou em virtude da rescisão do contrato e/ou do acordo firmado entre as partes, ficando expressamente vedada a retenção dos mesmos, a qualquer título, sob pena de responsabilizar-se, civil e criminalmente, nos termos da legislação pertinente.
15. Disposições Gerais
15.1. Motivos comprovadamente de caso fortuito ou força maior, como guerra, greve, confisco, proibição de exportação e outros similares, desde que informados à outra parte imediatamente, desobrigam as partes apenas e tão somente durante o período do respectivo acontecimento, não servindo o mesmo como justificativa para atrasos por um tempo superior.
15.2. Fica estabelecido que o simples fornecimento dos bens e/ou a execução dos serviços não terá o condão de gerar qualquer relação de associação, fusão, incorporação, subordinação e/ou hierarquia entre a COMPRADORA e o FOR- NECEDOR, os quais preservam sua total autonomia administrativa e independência econômica.
15.3. O FORNECEDOR declara que, em razão de sua autonomia e independência, não atenderá a COMPRADORA em caráter de exclusividade. Contudo, em virtude do acesso a informações de natureza confidencial e no intuito de preservar o sigilo de tais informações, o FORNECEDOR se compromete a comunicar previamente à COMPRADORA, na hipótese de vir a fornecer bens e/ou prestar serviços para empresas concorrentes desta.
15.4. O presente instrumento obrigas as Partes, suas sucessoras e/ou remanescentes a qualquer título, as quais deverão cumpri-lo em todos os seus termos e condições.
15.5. O contrato e/ou acordo de fornecimento de bens e/ou serviços firmado entre as partes, não poderá ser utilizado como forma de garantia de outros negócios entre o FORNECEDOR e terceiros, sob pena de rescisão.
15.6. Este instrumento somente poderá ser modificado mediante alteração contratual assinada pela COMPRADORA e pelo FORNECEDOR
15.7. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora avençadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê- lo a qualquer tempo.
15.8. Caso qualquer disposição do presente instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexeqüível por qualquer tribunal, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes, que continuarão a vigorar e a produzir efeitos, como se a disposição invalidada jamais tivesse constado no presente, desde sua celebração.
15.9. Todas as notificações previstas neste contrato deverão ser feitas por escrito, podendo ser através de fax, e-mail ou carta registrada.
15.10. Cada uma das partes, COMPRADORA e FORNECEDOR, expressam sua intenção de, dentro dos princípios da boa fé, cumprir o presente instrumento em sua íntegra, nele reconhecendo a expressão de sua vontade.
16. Disposições Especiais
16.1. O FORNECEDOR não está, sob nenhuma circunstância, autorizado a representar a COMPRADORA perante qualquer empresa privada, pública e afins, sendo ainda que o FORNECEDOR, por si, seus sócios, administradores, empregados e/ou prepostos, declara-se ciente de que o uso de quaisquer meios não expressamente autorizados pela COMPRADORA, bem como meios antiéticos ou ilícitos por ventura utilizados pelo FORNECEDOR com o intuito de facilitar negociações para, e/ou com a COMPRADORA, terá como conseqüência imediata, a rescisão do presente instrumento, independentemente do FORNECEDOR responder nos termos da lei, civil e criminalmente, sem que lhe caiba o direito de pleitear qualquer indenização ou reparação.
16.2. O FORNECEDOR não poderá utilizar a marca e/ou o nome da COMPRADORA, em seu nome comercial, propa- gandas ou qualquer forma de vinculação a si, sem a prévia e expressa autorização por escrito da COMPRADORA.
17. Da Rescisão
17.1. Poderá o contrato e/ou o acordo firmado entre as partes para o fornecimento de bens e/ou serviços ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das Partes, em caso de falência de qualquer das partes, pedido de recuperação judicial ou, se for admitida, judicial ou extrajudicialmente, a sua insolvência, ou ainda, for verificada a impossibilidade de forneci- mento dos bens e/ou execução dos serviços ora contratados.
17.2. Será motivo para rescisão imediata do contrato e/ou do acordo firmado entre as partes, o descumprimento de quaisquer condições expressas no presente instrumento, ou ainda junto aos "Contraros SAP", "Releases", "Programas de Remessa" ou "Pedido de Compra via Portal", devendo a parte infratora ser responsabilizada civilmente, nos termos da legislação pertinente, bem como arcar com honorários advocatícios, periciais e demais cominações legais.
18. Da Praça De Pagamento E Do Foro Competente
18.1. As partes estabelecem que a praça de pagamento bem como o domicílio contratual será a comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo, cujo foro é competente para dirimir quaisquer divergências, por mais privilegiado que qualquer outro seja.