PROJETO PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROJETO PIAUÍ:
PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
ACORDO DE EMPRÉSTIMO N.º 8575-BR
BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD) E
ESTADO DO PIAUÍ
IMPLEMENTADOR: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE UM AGRIMENSOR PARA ASSESSORAR O INTERPI NA IMPLEMENTAÇÃO DO SUBCOMPONENTE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO PROJETO PILARES DO DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AGOSTO DE 2017
SUMÁRIO
1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
3. ANTECEDENTES E CONTEXTO
4. JUSTIFICATIVA
5. ESCOPO DOS TRABALHOS E DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES
6. RESULTADOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS ESPERADOS
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
8. QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR
9. INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
10. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12. FORMA DE SELEÇÃO DO CONSULTOR
13. PROPRIEDADES
14. PAGAMENTOS
1.OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência objetiva a contratação de Consultor Individual Especializado para prestar serviços técnicos especializados ao INTERPI, na área de Agrimensura a fim de ajudar na implementação das atividades do Subcomponente de Regularização Fundiária (Subcomponente), que é parte integrante do Projeto Pilares de Crescimento e Inclusão Social (Projeto), cofinanciado pelo Banco Mundial.
2. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A consultoria a ser contratada está enquadrada no desenvolvimento do Subcomponente 1.4 de Fortalecimento dos Direitos de Propriedade de Terras do referido Projeto, com apoio das atividades de assistência técnica a serem financiadas pelo Componente 2 - Subcomponente 2.2.
O subcomponente 1.4 objetiva promover a regularização fundiária do Estado e estabelecer um sistema de cadastro de imóveis para o Estado. Enquanto o Subcomponente
2.2 proverá atividades de consultoria e assistência técnica voltadas para apoiar o INTERPI na sua modernização institucional e na execução dos cinco Programas de Gastos Elegíveis, integrantes do Componente 1, listados a seguir:
• Reforço e modernização do INTERPI (PDE 10)
• Arrecadação de terras estaduais (PDE 11)
• Regularização fundiária nos assentamentos do INTERPI (PDE 12)
• Regularização territórios de comunidades Quilombolas (PDE 13)
• Núcleo de regularização fundiária da Corregedoria (PDE 14)
3. ANTECEDENTES E CONTEXTO
O Governo do Estado do Piauí e o Banco Mundial firmaram o Acordo de Empréstimo No. 8575 - BR para o financiamento do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social (Projeto).
Com os recursos do mencionado empréstimo, o Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social (Projeto) implementará ações multissetoriais nas áreas de educação, saúde, recursos hídricos, regularização fundiária e geração de renda no meio rural, além de atividades de assistência técnica aos órgãos participantes, visando a melhoria das capacidades institucionais, através do aporte de recursos humanos, equipamentos e o desenvolvimento de sistemas informatizados e estudos para melhorar a capacidade das
instituições envolvidas. Esses objetivos estão alinhados com as estratégias de desenvolvimento do Governo do Estado, expressas nos Planos Plurianuais de Investimentos,PPAs 2012 – 2015 e 2016 – 2019.
O Projeto é executado no âmbito de sete Secretarias de Estado e do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI1. O Projeto está estruturado em dois componentes. O componente 1 apoia a implementação dos Programas de Despesas Elegíveis (PDE) e o componente 2 proporcionará assistência técnica para o fortalecimento e a modernização da gestão pública estadual. Esses dois componentes estão estruturados da seguinte forma:
Componente 1 - Programas de Gastos Elegíveis (EEPs).
Este Componente está formado dos seguintes Subcomponentes:
Subcomponente: 1.1.-Melhoria da retenção do aluno de ensino médio na rede pública estadual;
Subcomponente 1.2. - Ampliação do Acesso aos Serviços de Saúde para Pacientes com Doenças Crônicas;
Subcomponente 1.3.- Expansão do Registro de Usuários de Recursos Hídricos no Estado;
Subcomponente 1.4.- Fortalecimento dos Direitos de Propriedade de Imóveis Rurais; e
Subcomponente 1.5. - Fortalecimento da participação das mulheres pobres e das comunidades Quilombolas em cadeias produtivas rurais.
Componente 2 - Provisão de Assistência Técnica para a execução dos EEPs e o Fortalecimento da Gestão Pública Estadual.
O Componente 2 está estruturado nos seguintes Subcomponentes:
Subcomponentes: 2.1 - Modernização do sistema de despesas e gestão do setor público estadual;
Subcomponente 2.2 - Desenvolvimento das capacidades do Estado para a gestão dos recursos hídricos, ordenamento do territórioe desenvolvimento rural;
1 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR, Secretaria da Educação e Cultura – SEDUC, Secretaria da Saúde – SESAPI, Secretaria do Planejamento – SEPLAN, Secretaria da Fazenda – SEFAZ, Secretaria da Administração – SEAD e Instituto de Terras do Piauí – INTERPI.
Subcomponente 2.3- Geração de parâmetros, índices e indicadores para subsidiar a formulação de políticas e práticas relacionadas com educação, saúde, gênero e participação dos cidadãos.
O Subcomponente 1.4 - Fortalecimento dos Direitos de Propriedade Fundiária integrante do Componente 1, e objeto deste Termos de Referência, é executado pelo Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) com a participação direta do Núcleo de Regularizado Fundiária (NRF) da Corregedoria Geral do Poder Judiciário do Estado (CGJ), e o Grupo Especial de Regularização e de Combate à Grilagem (GERCOG) do Ministério Público Estadual (MPE-PI) que atuam como Órgãos Parceiros.
O subcomponente 1.4 tem por objetivo a realização de ações destinadas a apoiar a implementação do programa de regularização fundiária do Estado e o estabelecimento de um sistema de registro de imóvel para o Estado. Compõe-se de cinco Programas de Despesas Elegíveis, abaixo descritos.
PDE - Reforço e modernização do INTERPI – que executará as seguintes atividades: 1) adaptação de um prédio para sede do Instituto de Terras; 2)Contratação de prestadores de serviços para adequação do quadro técnico, jurídico e administrativo do INTERPI; 3) aquisição de veículos; 4) aquisição de duas unidades móveis de regularização fundiária; 5) estabelecimento de um sistema de protocolo eletrônico; 6) digitalização e indexação de arquivos; e 7) capacitação de servidores e prestadores de serviços.
PDE - Arrecadação de terras estaduais - que executará as seguintes atividades: 1) levantamentos cartorários em 53 municípios prioritários; 2) emissão de certidões cartorárias em 53 municípios prioritários; 3) criação de uma base de dados de terras estaduais.
PDE - Regularização fundiária nos assentamentos do INTERPI - o INTERPI pretende regularizar as posses de pelo menos 5.000 famílias localizadas em 99 assentamentos através das seguintes atividades: 1) divulgação de ações de regularização fundiária; 2) aquisição equipamento topográfico e informático; 3) cadastro técnico multifinalitáriogeorreferenciado dos assentamentos; 4) Registro e entrega dos títulos de doação; e 5) Formulação de planos de desenvolvimento dos assentamentos.
PDE- Regularização territórios de comunidades Quilombolas - promoverá a regularização das Comunidades Remanescentes de Quilombos (CRQ) através das seguintes atividades: 1) preparação de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID); 2) Registro e entrega dos títulos; e 3) desenvolvimento de planos de desenvolvimento de CRQ. A Regularização de CRQ será executada em parceria com o INCRA no âmbito do acordo de cooperação entre os dois órgãos.
PDE - Núcleo de regularização fundiária da Corregedoria - apoiará a operacionalização do Núcleo através das seguintes atividades: 1) Contratação de prestadores de serviços para auxiliar o Coordenador Geral do Núcleo; 2) contratação e treinamento de
pessoas para orientar os cartórios de imóveis no registro dos direitos dos beneficiários das ações de regularização fundiária do INTERPI; 3) apoio a vara agrária na instrução dos processos, assim como os Juízes de Direito; 4) qualificação e treinamento de pessoal dos cartórios extrajudiciais, da Corregedoria, da Vara Agrária e das demais Varas cujos juízes exerçam a atividade de correição ordinária nos cartórios.
Componente 2 - Assistência técnica
Um dos objetivos do componente de assistência técnica é o de assegurar que o INTERPI, o CERCOG e a Corregedoria tenham a capacidade para executar as atividades do subcomponente Fortalecimento dos Direitos de Propriedade de Terras.
A assistência técnica será fornecida através do Subcomponente 2.2. e mediante a execução das seguintes ações: 1) contratação de consultorias, estudos, visitas de estudo, e conferências para apoiar a modernização do INTERPI; 2) Consultorias, estudos e equipamentos para apoiar as ações de regularização fundiária do INTERPI; 4) Contratação de assessoria jurídica, aquisição de equipamento e veículos, e desenvolvimento de um sistema de controle de processos para o GERCOG; e 5) Contratação de um assessor técnico especializado, consultorias pontuais, e estudos para apoiar o Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral do Estado.
4. JUSTIFICATIVA
A contratação do consultor se justifica em razão da necessidade do INTERPI em dispor de um assessoramento técnico especial para apoiar na implementação simultânea dos cinco Programas de Gastos Elegíveis para lograr a realização das metas e dos indicadores de resultados pactuados com o Banco Mundial.
Atualmente o INTERPI não dispõe de Agrimensores suficientes em seu quadro de funcionários, sendo imprescindível a contratação desse técnico para apoiar o órgão na execução das ações junto ao Projeto.
Outro aspecto a ser considerado é a definição clara dos limites das unidades territoriais, facilitando, portanto, a gestão, colaborando com o ordenamento territorial regional e afirmando a presença do Estado nestas unidades.
5.ESCOPO DOS TRABALHOS E DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES
As atividades do Consultor serão desenvolvidas de forma continuada durante a vigência do contrato. As porções territoriais, a serem medidas, demarcadas e sinalizadas, encontram-se localizadas no Estado do Piauí.
Os serviços consistem em demarcação, reavivamento e reocupação de marcos,
medição e sinalização de limites de porções territoriais.
O serviço de georreferenciamento consiste na identificação, reocupação de marcos, demarcação, reavivamento, rastreio de sinal GNSS ou levantamento por topografia clássica dos limites de perímetros, com a devida implantação e codificação de marcos em conformidade com a norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigentes e sinalização de perímetro.
6.Resultados e Forma de Apresentação dos Produtos Esperados
O Consultor deverá apresentar Relatórios Mensais de Atividades, circunstanciando as atividades realizadas por ele e os resultados alcançados. As atividades deverão estar orientadas para o alcance das metas e dos indicadores de resultados previstos para o Subcomponente, constantes do Manual de Operação e das Ajudas Memórias e planos de aquisições das missões do Banco Mundial. Tendo em vista se tratar de ações continuadas e com o mesmo objeto, os Relatórios Mensais poderão ser apresentados em formato padronizado, a ser previamente aprovado pelo Diretor do INTERPI.
O devido cumprimento das metas caracteriza-se pela entrega dos produtos abaixo referidos, avaliados e aprovados pelos técnicos do INTERPI:
1- Peça técnica demarcatória: Deverá ser apresentado em reunião preliminar com o INTERPI, o cronograma de execução dos trabalhos, como abordagem em campo.
2- Relatório Parcial (mensal): Esta peça corresponde a uma prévia do relatório, considerando sempre o roteiro constante definido pela equipe técnica do INTERPI, e o atendimento de Metas conforme estabelecido em Convênio junto ao Xxxx.
3- Relatório Final: Peça técnica conclusiva apresentando a proposta de delimitação territorial, com relatório técnico fotográfico com localização georreferenciada das monumentalização, das placas instaladas, devidamente aprovada pela equipe técnica do INTERPI.
4- Os Relatórios poderão ser apresentados por via eletrônica, anexados a e-mails dirigidos aos Diretores do INTERPI, e copiados para destinatários relevantes, indicados pelos próprios diretores. Quando necessários poderão incluir também documentos anexos, referências bibliográficas, fotos, ou fazer referência a esses documentos e local de arquivamento.
Ao final da vigência do contrato de consultoria, o consultor apresentará um relatório final cobrindo todo o período da consultoria, ou seja consubstanciando um resumo dos
relatórios mensais apresentados e aprovados durante a vigência do contrato.
O conteúdo do relatório deverá contemplar a identificação do consultor, o período de referência, descrição das atividades realizadas e resultados alcançados para cada Programa de Despesas Elegíveis (PDEs).
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução da consultoria será de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por igual período. As atividades serão desenvolvidas de forma continuada, seguindo o cronograma de execução do Subcomponente, constante do Manual de Operações do Subcomponente e das Ajudas Memória do Banco Mundial, ou a requerimento da Diretoria do INTERPI.
8.QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR
Poderão participar desta seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência, com respectivamente 30%,50%, 10% e 10%dos pontos totais:
- Conclusão de curso de Doutorado, Mestrado, Especialização ou Graduação em curso de nível superior em Agrimensura (até 30%);
− Pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional em atividades integrantes de projeto (até 50%);
− Experiência e capacidade comprovadas na área de regularização fundiária (até 10%);
− Excelente capacidade de comunicação em Português( até 10%).
Os currículos deverão ser detalhados, permitindo a contagem de tempo de experiência, para permitir uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação
9. INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Em suporte às atividades do Consultor, o INTERPI fornecerá os seguintes insumos:
• Espaço para atividades de escritório e realização de reuniões na sede do instituto;
• Acesso a documentos e informações relevantes do Projeto e do INTERPI
• Facilidades de logística e alojamento para viagens de interesse do Projeto.
• Acesso à rede de INTERNET e de comunicação do Instituto
• Acesso ao sistema de reprografia e impressão do INTERPI, para atividades exclusivamente relacionadas com o desenvolvimento da consultoria.
• Suporte eventual de pessoal, informática e dados.
10. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
O consultor trabalhará em conjunto com o a equipe do INTERPI em Teresina, sob a supervisão e acompanhamento do Diretor Fundiário. O contratado deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações. Deverá, ainda, manter uma relação profissional adequada com as autoridades federais, estaduais e municipais, e com os técnicos ou pessoas com quem venha a interagir, exercendo suas atividades com zelo e dedicação.
11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Consultor poderá executar suas atividades em escritório do INTERPI, ou se conveniente, em seu próprio escritório. No caso de trabalhos de campo, as despesas com os deslocamentos do consultor correrão por conta do INTERPI.
12. FORMA DE SELEÇÃO DO CONSULTOR
A seleção para a contratação do Consultor Individual será realizada de acordo com as Diretrizes e procedimentos do Banco Mundial (BIRD) e terá como base as qualificações acadêmicas e a experiência necessária para prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência.
Os interessados em participar do presente processo de seleção deverão enviar diretamente ao INTERPI, por correio ou via e-mail, os seguintes documentos:
a) Currículo Vitae contendo detalhadamente todas as experiências profissionais relacionadas às atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminado no Termo de Referência. O currículo também deverá conter o nome e telefone de contato dos respectivos empregadores/contratantes do candidato e ainda informar referências profissionais.
b) Cópia dos diplomas das graduações e cursos segundo a titularidade declarada no currículo;
c) Declaração do candidato que não exerce cargo público.
A avaliação das qualificações e experiências dos candidatos para efeito de eliminação e classificação será obtida pela análise do currículo comprovado por documentação, totalizando 100 (cem) pontos. O candidato que não alcançar a pontuação mínima de qualificação (70% da nota final) será desclassificado do processo de seleção.
13. PROPRIEDADES
Todas as peças produzidas pelo contratado, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, independente dos meios de informações em que foram produzidos, pertencerão exclusivamente ao INTERPI e deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Será vedado ao contratado reter ou ceder quaisquer informações e/ou documentos, objetos deste Termo de Referência, sem prévia autorização do INTERPI.
14. PAGAMENTOS
Os pagamentos estão vinculados a entregados relatórios e a respectiva aprovação pela diretoria do INTERPI.
Teresina, 03 de agosto de 2017
XXXXXXX BUENOS AIRES DE CARVALHO
Secretário de Regularização Fundiária Diretor Geral do INTERPI