CONTRATO Nº 2023142/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2023
CONTRATO Nº 2023142/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2023
Processo Licitatório n.º 163 – Homologado em 31/08/2023
Contrato de prestação de serviço, que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa FEDERAÇÃO
PARANAENSE DE JUDÔ nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.630.683-0/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Município de Pato Bragado, Estado do Paraná,
CONTRATADA: FEDERAÇÃO PARANAENSE DE JUDÔ, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 73.256.570/0001-10, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, CEP: 81.320-000, Contato telefônico: (45) 3222- 7880, neste ato representado pelo Presidente senhor Helder Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 3.325.544-6 e do CPF nº 000.000.000-00, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subsequentes e legislação pertinente, Licitação modalidade, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2023 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
Inscrição de atletas bragadenses para participação no Torneio Regional do Oeste de Judô, que ocorrerá no dia 03 de setembro de 2023 na cidade de Toledo – PR, conforme quantidade abaixo relacionadas:
LOTE | ITEM | QUANT | MED. | DESCRIÇÃO DOS ITENS | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | 1 | 15 | UN | INSCRIÇÃO TORNEIO REGIONAL DE JUDÔ | R$70,00 | R$1.050,00 |
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização
Para efeitos obrigacionais tanto a Inexigibilidade nº 052/2023, quanto a proposta adjudicada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste contrato ficará à cargo da fiscal de contratos, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, servidora lotada na Secretaria de Esporte e Lazer.
Parágrafo Único: Durante a execução contratual a contratante poderá incluir ou substituir os fiscais deste contrato, de acordo com o interesse da administração pública, mediante termo de apostilamento contratual.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira
a) O valor global a ser praticado neste contrato será de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).
b) O Pagamento deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
c) Caso ocorra atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Município, os valores devidos ao fornecedor serão atualizados pelo índice INPC ou outro que o vier a substituir, a contar do início do prazo previsto no item “b” desta cláusula.
d) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
e) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
f) A liberação do pagamento poderá estar condicionada a apresentação de Negativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) O pagamento poderá efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma ou por boleto bancário.
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
O contrato a ser assinado entre as partes terá vigência de até 90 (noventa) dias após a assinatura do mesmo.
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotação | Órgão | Unidade | Funcional | Ação | Elemento - Código | Elemento - Descrição | Vínculo |
2054 | 2 | 9 | 0027.0812.1250 | 2025 | 3339047100000000000 | Taxas | 505 |
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço no lugar e forma estabelecidos no Contrato;
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Xxxxxx as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma.
d) O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 0,5% sobre o valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do Contrato;
c) Multa compensatória de 10% sobre o valor do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias sobre o valor do contrato por ocorrência);
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
f) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de
multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do Contrato e das demais cominações legais.
g) As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
h) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
j) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
k) As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
l) A multa será descontada da garantia do Contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração em caso do infrator tenha sido contratado ou será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame.
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e com as alterações subsequentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando- se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Nona – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal
059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Cláusula Décima Primeira – Data e Local do Evento
O torneio ocorrerá no dia 03 de setembro de 2023 na cidade de Toledo – PR.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
MUNICIPIO DE PATO BRAGADO:95719 472000105
Xxxx Xxxxxxx – PR, em 31 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PATO BRAGADO:957194720001 05
Dados: 2023.08.31
13:48:37 -03'00'