ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO Nº 04600.002690/2016-07
CONTRATO Nº 18/2016 PROCESSO N.º 04600.002690/2016-07
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A EMPRESA BOOM ENTRETENIMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº
8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejament o, Desenvolviment o e Gestão - MP, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo seu Diretor de Gestão Interna, o Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº564.709.241- 15, carteira de identidade nº 1324456/SSP-DF, residente nesta capital, nomeado pela Portaria nº 653, da Casa Civil, da Presidência da República, de 26/03/2015, publicada no Diário Oficial da União em 27/03/2015,com compet ência delegada pela Portaria Enap nº 164, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2011 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa BOOM ENTRETENIMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ: 08.712.419/0001-88, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx 000 - Xxxxxxx dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada simplesment e CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da CI nº 05.677.427-6 IFP/RJ e CPF nº 703.010.097-28, com poderes para representar a CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteciment o (UASG nº 130005), sob a forma de execução indireta, no regime de empreit ada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complement ar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariament e, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediant e as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de interpretação e tradução para línguas estrangeiras, incluindo pessoal e equipament os, para atender aos eventos de capacitação coordenados pela Escola Nacional de Administ ração Pública - Enap.
1.2. O presente Termo de Contrato foi elaborado nos termos constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2015 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteciment o - MAPA (SEI - 0061211), da legislação vigente , bem como a proposta da CONTRATADA (SEI - 0063560), os quais encontram-se vinculados direta ou indiretament e ao presente instrument o, passam a fazer parte integrante deste instrument o, independentement e de sua transcrição.
1.3. Do detalhament o do objeto:
I - tradução/versão e revisão de textos nos idiomas inglês, francês e espanhol para a língua portuguesa e da língua portuguesa para os referidos idiomas;
II - interpretação simult ânea e consecutiva nos idiomas inglês, francês, espanhol e chinês para a língua portuguesa, e da língua portuguesa para os referidos idiomas;
III - disponibilização de recepcionistas bilíngues;
IV - locação de equipament os de tradução simult ânea, sonorização de ambient e, receptores e cabine de eventos;
V - transcrição de mat erial gravado em mídias de áudio e vídeo para arquivo eletrônico editável (editor de texto universal) em português, inglês, francês e espanhol, para atender aos eventos internacionais da Escola, à linha editorial e ao portal da Enap na internet.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Termo de Contrato irá vigorar por 12 (doze) meses, ou até a realização de nova contratação ou finalização de processo de credenciament o de tradutores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Valor Global do contrato é de R$ 186.862,00 (cento e oitenta e seis mil oitocentos e sessenta e dois reais), conforme quadro abaixo:
Item | Item da ARP | Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unit.(R$) | Valor Total (R$) |
1 1 | Tradução/Versão dos idiomas Inglês x Português e Português x Inglês | Lauda | 621 | 22,00 | 13.662,00 | |
2 | 41 | Tradução/Versão dos idiomas Inglês x Português e Português x Inglês, em regime de urgência | Lauda | 275 | 40,00 | 11.000,00 |
Tradução/Versão dos idiomas Espanhol x |
3 | 42 | Português e Português x Espanhol, em regime de urgência | Lauda | 180 | 40,00 | 7.200,00 |
4 | 43 | Tradução/Versão dos idiomas Português x Francês e Francês x Português em regime de urgência | Lauda | 80 | 40,00 | 3.200,00 |
5 54 | Interpretação simultânea ou consecutiva em eventos no idioma Inglês | Diária até 6h | 29 | 1.200,00 | 34.800,00 | |
6 | 55 | Interpretação simultânea ou consecutiva em eventos no idioma Espanhol | Diária até 6h | 7 | 1.200,00 | 8.400,00 |
7 56 8 59 | Interpretação simultânea ou consecutiva em eventos no idioma Francês | Diária até 6h | 8 | 1.200,00 | 9.600,00 | |
Interpretação simultânea ou consecutiva em eventos no idioma Chinês | Diária até 6h | 4 | 1.000,00 | 4.000,00 | ||
9 | 67 | Degravação idioma Inglês | Diária 6 horas | 40 | 150,00 | 6.000,00 |
10 | 68 | Degravação idioma Espanhol | Diária 6 horas | 40 | 150,00 | 6.000,00 |
11 | 69 | Degravação idioma Francês | Diária 6 horas | 40 | 150,00 | 6.000,00 |
12 | 81 | Equipamento portátil para interpretação simultânea | Diária/kit | 15 | 200,00 | 3.000,00 |
13 | 82 | Equipamento fixo de tradução simultânea para salas de aula e auditórios (radiofrequência) | Diária/kit | 10 | 200,00 | 2.000,00 |
14 | 83 | Equipamento fixo de tradução simultânea para salas de aula e auditórios (infravermelho) | Diária/kit | 45 | 500,00 | 22.500,00 |
15 | 84 | Locação de receptores (1 kit com 50 fones) | Diária/kit | 75 | 500,00 | 37.500,00 |
16 | 85 | Cabine para Intérpretes | Diária | 10 | 300,00 | 3.000,00 |
17 | 86 | Técnico de som | Diária 12 horas | 10 | 300,00 | 3.000,00 |
18 | 87 | Recepcionista bilíngue | Diária 12 horas | 10 | 600,00 | 6.000,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impost os, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administ ração, frete, seguro e outros necessários ao cumpriment o integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçament ária própria, prevista no orçament o da União, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Element o de Despesa: 339039 Nota de Empenho: 2016NE800326
Data da Nota de Empenho: 06/06/2016
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro;
4.3. Poderão ser incluídas novas dotações mediant e a emissão de termo de apostilament o.
5.
CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU
RECEBIMENTO
5.1. Será atribuição da CONTRATADA a execução dos seguintes serviços: I - tradução;
II - tradução simult ânea e/ou consecutiva em eventos; III - acompanhament o em entrevistas, reuniões ou visitas; IV - interlocução em diálogos com outras autoridades;
V - instalação de equipament os de tradução simult ânea; VI - gravação e conversão de mídia.
5.2. Os trabalhos de interpretação consecutiva ou simult ânea serão realizados por um ou mais profissionais, de acordo com as necessidades deste CONTRATANTE;
5.3. O equipament o para tradução simult ânea deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - tratar-se de equipament o próprio para tradução simult ânea;
II - garantia de transmissão de áudio de alta fidelidade, de um a cinco canais distintos, acusticament e isolados e livres de interferência mút ua, com difusão de sinal por radiofrequência;
III - receptores devem ser sem fio, de modo a permit ir mobilidade aos usuários;
IV - os transmissores, com exceção dos móveis, devem dispor de saída de sinal de áudio que permit a a gravação direta da tradução;
V - ser compost o de transmissor de interpretação, unidade de comut ação de intérpretes, uma cabine e 50 (cinquenta) receptores.
5.4. O equipament o deverá ser instalado até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento;
5.5. O equipament o móvel para o serviço de tradução simult ânea/consecutiva deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - ser apropriado para a realização dos serviços solicitados;
II - ter garantia de transmissão de áudio de alta fidelidade de até cinco canais distintos, com cabines isoladas acusticament e e livres de interferência mút ua, com difusão de sinal por radiofrequência ou por sinais infravermelhos, quando forem necessários;
III - possuir receptores sem fio, de modo a permit ir mobilidade aos usuários;
IV - possuir transmissores, com exceção dos móveis, os quais devem dispor de saída de sinal de áudio que permit a a gravação direta da tradução;
V - ser compost o de transmissor de interpretação, unidade de comut ação de intérpretes, uma cabine e até 200 (duzentos) receptores;
VI - ser apropriado para a realização dos serviços solicitados;
VII - ser compost o de fones, receptores e transmissores, em número suficiente para a execução dos serviços.
5.6. O equipament o móvel para o serviço de tradução simult ânea/consecutiva será utilizado quando do acompanhament o nos deslocament os, de acordo com as necessidades deste Ministério;
5.7. Os serviços de degravação de mídia eletrônica deverão ter sua transcrição integralment e e fielment e da fala de cada participante, em conformidade com as normas da ABNT, inclusive nos casos de intervenção fora do microfone. O document o deve ser entregue em um via, encadernado e em meio eletrônico editável em CD ou outro meio afim.
O serviço de degravação deverá ser entregue em até 2 (dois) dias úteis para cada hora de gravação;
O serviço de degravação deverá ser entregue no mesmo idioma em que foi gravado;
O serviço de conversão deverá ser entregue com duas cópias.
5.8. Os serviços deverão ser executados no Distrito Federal e em locais a serem definidos pela área requerente e, eventualment e, em outras capitais e no interior do País;
5.9. Os serviços de tradução e versão literária, com revisão, serão apresentados em meio digital, seja por meio de correio eletrônico devidament e cadastrado para este fim e/ou em mídia óptica;
5.10. A interpretação nas modalidades consecutiva e simult ânea será acompanhada da gravação e transcrição, apresentada em meio digital, seja por meio de correio eletrônico devidament e cadastrado para este fim e/ou em mídia óptica (CD e/ou DVD), incluídos todos os equipament os eletrônicos específicos necessários para plena execução dos serviços;
5.11. Ocorrendo a prestação dos serviços em outros locais no País, que não o Distrito Federal, mediant e comunicação da área requerente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ficando a cargo da CONTRATADA disponibilizar o profissional e o CONTRATANTE arcará com os custos de passagens e diárias para o profissional que será deslocado a serviço;
5.12. O equipament o móvel para o serviço de interpretação simult ânea
e/ou consecutiva será utilizado quando do acompanhament o nos deslocament os, de acordo com as necessidades deste Ministério;
5.13. Todos os equipament os deverão estar instalados e testados, com todos os recursos solicitados funcionando, até, no máximo, 12 (doze) horas antes do início da reunião de trabalho, seminário, encontro ou afins;
5.14. Os serviços de degravação de mídia eletrônica, CD ou DVD, deverão conter a transcrição integral e fiel da fala de cada participante, em conformidade com as normas da ABNT, inclusive nos casos de intervenção fora do microfone, devendo o document o ser entregue em uma via encadernada e outra em meio digital, em format o de arquivo editável, armazenado em mídia óptica;
5.15. O serviço de degravação deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão da gravação;
5.16. O serviço de degravação deverá ser entregue no mesmo idioma em que foi gravado;
5.17. A locação dos equipament os de interpretação simult ânea deverá prever a permanência, no local da reunião de trabalho, seminário, encontro ou afins de equipe técnica especializada, à proporção de 1 (um) técnico de som para cada sala ou recinto onde houver interpretação simult ânea. A equipe deverá permanecer no recinto durante toda a duração do serviço;
5.18. Quaisquer serviços executados que não atendam aos padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturament o enquanto perdurarem os mot ivos determinant es da recusa. Sujeita-se ainda a CONTRATADA à aplicação de sanções administ rativa
5.19. Será responsabilidade da Contratada a reserva de hotéis.
5.20. No caso de entrevistas, pequenas reuniões, interlocução em diálogos, em que o tradutor precise atender por período de uma a duas horas, será pago o valor de meia diária, ultrapassando-se três horas será paga uma diária integral, considerando-se a diária de 6 (seis) horas, com acréscimo de 25% sobre o valor da diária para cada hora excedente ou fração de hora.
5.21. No caso de instalação de equipament os de tradução simult ânea a diária será de 8 (oito) horas, com acréscimo de 25% sobre o valor da diária para cada hora excedente ou fração de hora.
5.22. Caso haja alteração do local de instalação dos equipament os, e estes já t iverem sido instalados, haverá um acréscimo correspondente a meia diária pela alteração.
5.23. No caso de instalação de equipament os de tradução simult ânea, compost o de quantidade superior a 50 (cinquenta) fones, o valor da locação diária será acrescido de meia diária para cada Kit extra de 50 (cinquenta) fones.
5.24. O valor cotado se refere à instalação de uma cabine e uma central de intérpretes, no caso da necessidade de ampliação será pago meia diária para cada cabine e central de intérpretes extras.
5.25. A contabilização, para efeitos de pagament o, será a partir do horário de início do evento marcado pela Contratante.
5.26. Trabalhos que envolvam a tradução entre dois idiomas estrangeiros, serão pagos com 100% de acréscimo em relação ao preço cotado pela
CONTRATADA.
5.27. No caso de trabalhos de degravação que envolvam idiomas estrangeiros serão pagos com 100% de acréscimo em relação ao preço proposto pela CONTRATADA.
5.28. Nos eventos de tradução simult ânea, a Contratante poderá solicitar a gravação da fala dos intérpretes, sem custo adicional.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagament o será efetuado pelo CONTRATANTE por intermédio da apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços efetivament e prestados e devidament e atestados pelo responsável da unidade recebedora do objeto (fiscal ou comissão de recebiment o), mediant e Ordem Bancária;
6.2. A Nota Fiscal/fatura deverá obrigatoriament e ser atestada pelo fiscal especialment e designado;
6.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada dos seguintes document os: comprovant es, relatórios, ordens de serviços e outros congêneres. Deverá também ser acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastrament o Unificado de Fornecedores – SICAF. Na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, deverá ser realizada mediant e consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à document ação mencionada no art. 29 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.4. O pagament o será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária e deverão ser efetuados em prazos que não ultrapassem 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplement o de cada parcela;
6.5. No caso de incorreção dos document os apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções que se fizerem necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagament os correspondentes;
6.6. Na hipótese da ocorrência acima, o prazo para liquidação passará a contar a partir de sua correção;
6.7. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagament o a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação dela relativament e às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
6.8. A CONTRATADA deverá estar ciente que, em caso de aplicação da sanção de mult a ela poderá ser recolhida por intermédio de Guia de Recolhiment o da União – GRU, ou descontado de fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA;
6.9. Caso o valor seja superior ao crédito eventualment e existente, a diferença será cobrada administ rativament e ou judicialment e, se necessário;
6.10. Eventuais atrasos de pagament o provocados exclusivament e pela Administ ração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu venciment o até a data do efetivo pagament o, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediant e aplicação das
seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; M = Encargos morat órios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagament o e a do efetivo pagament o;
VP = Valor da parcela em atraso.
6.11. O CONTRATANTE não fará nenhum pagament o a CONTRATADA antes de paga ou relevada a mult a que porventura lhe tenha sido aplicada;
6.12. A descrição contida na Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser idêntica à do objeto a ser contratado, não sendo aceitas quaisquer variações em sua descrição;
6.13. O CONTRATANTE rejeitará, todo ou em parte, qualquer serviço prestado ou mat erial fornecido com imperfeições, ou que contenha especificação dessemelhant e ao objeto;
6.14. O período de faturament o deverá ser exatament e idêntico ao mês de prestação dos serviços;
6.15. Em nenhuma hipótese será efetuado o pagament o de Notas Fiscais/Faturas com o número do CNPJ diferente do que foi apresentado na fase de licitação, mesmo que sejam empresas consideradas mat riz e filial, vice- versa ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado;
6.16. A CONTRATADA regularment e inscrita no Simples Nacional, nos termos da LC nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária. No entanto, o pagament o ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de document o oficial de que faz jus ao tratament o tributário favorecido previsto na referida Lei Complement ar, a fim de evitar a retenção na fonte de tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
6.17. Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebiment o do valor indevido e atualizado, desde a data da apuração até o efetivo recolhiment o;
6.18. A quantia recebida indevidament e será descontada dos pagament os devidos à CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
6.19. Na hipótese de inexistirem pagament os a serem efetuados, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA para que recolha, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebiment o do comunicado, a quantia paga indevidament e, por meio da Guia de Recolhiment o da União – GRU, a ser preenchida e impressa no sítio do Tesouro Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou na internet, na página da SEOF/SUCON, com os seguintes campos:
Unidade Favorecida: Escola Nacional de Administ ração Pública Código 114702
Gestão 11401
Recolhiment o:
Código 28852-7
Contribuinte: Boom Entreteniment o e Comunicação Ltda. CPF/CNPJ 08.712.419/0001-88
Nome Valor do Document o.
6.20. Nenhum pagament o será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal, trabalhista ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustament o de preços, atualização monet ária ou aplicação de penalidade a Enap.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. O valor do contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado, dada a variação de custos durante a sua vigência, ou em decorrência de fatos previsíveis, porém, de naturezas incalculáveis.
7.2. No caso de reajuste, poderá a critério da área demandant e, indicar índice específico para possíveis reajustament os, neste caso, dispensa-se a celebração de termo aditivo, podendo ser levado a efeito também, por simples apostilament o.
7.3. O valor do contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado, dada a variação de custos durante a sua vigência, ou em decorrência de Acordos Coletivos de Trabalho.
7.4. Nesses casos, a devida efetivação deverá ser analisada pela fiscalização e encaminhada ao Gestor do Contrato, com seu devido posicionament o (manifest ação). Este por sua vez, encaminhará ao setor responsável pela análise das alterações, podendo ainda solicitar auxílio à área de Execução financeira, antes de levar o mesmo a efeito.
7.5. Toda e qualquer alteração decorrente da revisão do Contrato será publicada na Imprensa Nacional.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A garantia contratual irá corresponder a 5% do valor contratado. Neste caso o CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA no ato da assinatura da CONTRATADA, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, cabendo a mesma optar por uma das modalidades previstas em Lei: Caução em dinheiro ou t ítulo da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia).
8.2. A exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual;
8.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovant e de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou t ítulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do Contrato;
8.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagament o de:
8.4.1. Prejuízos advindos do não cumpriment o do objeto do contrato e do não adimplement o das demais obrigações nele previstas;
8.4.2. Prejuízos causados à Administ ração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
8.4.3. Multas morat órias e punitivas aplicadas pela Administ ração à CONTRATADA;
8.4.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
8.5. A modalidade seguro-garantia soment e será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da subcláusula anterior.
8.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monet ária, em favor do CONTRATANTE.
8.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de mult a de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
8.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administ ração a promover a rescisão do contrato por descumpriment o ou cumpriment o irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administ rativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
8.10. A garantia será considerada extinta:
8.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantament o de import âncias depositadas em dinheiro a t ítulo de garantia, acompanhada de declaração da Administ ração, mediant e termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
8.10.2. Após o término da vigência do Contrato, devendo o instrument o convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
8.11. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não hajam pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se for o caso.
8.12. Se a garantia for utilizada em pagament o de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 xxxxx (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
8.13. Quando se tratar de caução em dinheiro, o adjudicatário fará o devido recolhiment o em entidade bancária e conta indicada pela CONTRATANTE; em se tratando de fiança bancária, deverão constar do instrument o a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. nos. 827 e 836 do Código Civil.
8.14. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de document o contendo o t imbre da
empresa e assinado pelo responsável.
8.15. O fiscal verificará possíveis débitos de execução ou de pagament os. Caso não exista, encaminhará Nota Técnica ao Gestor solicitando a sua devolução.
8.16. O Gestor encaminhará à área responsável o pedido, bem como a Nota Técnica, solicitando providências quanto a devolução.
8.17. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a CONTRATADA a retirar o valor, junto a instituição em que se encontra a garantia.
8.18. O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
8.18.1. Caso fortuito ou força maior;
8.18.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
8.18.3. Descumpriment o das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administ ração; ou
8.18.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administ ração.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O cumpriment o das obrigações será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, por servidores designados pelo CONTRATANTE, que atuarão como seus representantes;
9.2. Os representantes do CONTRATANTE anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas;
9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a compet ência dos representantes do CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus respectivos superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
9.4. A CONTRATADA deverá mant er preposto, aceito pela Administ ração da Enap, durante o período de forneciment o dos mat eriais, para representá-la sempre que for necessário;
9.5. O acompanhament o e a fiscalização dos serviços serão exercidos por um representante da Administ ração, denominado Fiscal do Contrato, formalment e designado por ato da autoridade compet ente, ao qual compet irá controlar e avaliar a sua execução, bem como atestar as Notas Fiscais e Faturas correspondentes;
9.6. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A sua ocorrência não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
9.7. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontament e atendidas pela CONTRATADA;
9.8. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e complet a fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
I - observar o fiel adimplement o das disposições contratuais;
II - reservar-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com a CONTRATADA;
III - assegurar o direito de ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados, sem prejuízo das penalidades sujeitas à CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.9. O recebiment o e a aceitação dos serviços estarão condicionados à conferência e exame qualitativo e quantitativo, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas contratuais;
10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de um representante especialment e designado;
10.3. Notificar à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4. Não permit ir que a mão-de-obra da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
10.5. Resolver as dúvidas e omissões porventura existentes na execução do Contrato;
10.6. Aprovar a relação de profissionais da CONTRATADA;
10.7. Disponibilizar as passagens aéreas e os valores das despesas com hospedagem e aliment ação aos intérpretes no caso de serviços fora do Distrito Federal;
10.8. Efetuar os pagament os à CONTRATADA nas condições e preços pactuados;
10.9. Permit ir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, em suas dependências, de acordo com suas normas de segurança;
10.10. Prestar aos empregados da CONTRATADA as informações atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas;
10.11. Rejeitar o forneciment o dos mat eriais por terceiros, sem sua autorização expressa;
10.12. Comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações relativas ao objeto do certame;
10.13. Atuar por meio de seu representante na fiscalização da entrega do objeto contratado;
10.14. Comunicar e encaminhar, formalment e ou por meio eletrônico, à CONTRATADA, de forma clara e precisa, o mat erial a ser traduzido;
10.15. Solicitar, se for o caso, o compareciment o do tradutor, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para promover revisão no próprio Órgão ou onde se fizer necessário, desde que dentro do DF;
10.16. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a
sua correção;
10.17. Caso haja necessidade de se cancelar os serviços solicitados, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima 2 (dois) dias antes do início e/ou entrega prevista dos serviços. Tal comunicação poderá ser efetuada via correio eletrônico ou via fax;
10.18. Caberá exclusivament e ao representante da unidade do CONTRATANTE demandant e dos serviços orientar a execução dos serviços contratados quanto aos critérios de prioridade, qualidade e condições dos trabalhos, bem como conferir e atestar a prestação dos serviços;
10.19. Prestar os esclareciment os solicitados pela CONTRATADA atinentes ao objeto do presente instrument o;
10.20. Supervisionar a execução dos serviços;
10.21. Efetuar o pagament o nas condições e preços pactuados.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
11.1. Cumprir fielment e as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
11.2. Não transferir o Contrato a terceiro, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentiment o por escrito da CONTRATANTE;
11.3. Manter sigilo absoluto sobre todos os document os, traduções e demais serviços que realizar;
11.4. Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que venham a incidir sobre a prestação dos serviços;
11.5. Fornecer todos os meios necessários à perfeita execução dos serviços;
11.6. Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano e prejuízo, mat erial ou moral que possa sofrer a CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir;
11.7. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentement e de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comport ament o sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços;
11.8. Executar os serviços com continuidade, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e a noite, quando for convocado;
11.9. Utilizar, sob sua inteira responsabilidade, toda a compet ente e indispensável mão-de-obra, devidament e habilitada e treinada, para execução dos serviços contratados, correndo por sua conta o cumpriment o das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as outras previstas nas normas legais pertinentes;
11.10. Reparar, corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de erro ou falha de execução;
11.11. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato em compat ibilidade com as
obrigações assumidas, garantindo que os serviços serão realizados pelos profissionais indicados na proposta;
11.12. Cumprir os prazos e condições previstos neste Contrato;
11.13. Responder pelos danos causados à Administ ração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procediment o;
11.14. Assumir a responsabilidade por danos causados diretament e a equipament os de propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado;
11.15. Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Contrato, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
11.16. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
11.17. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada a esse Contrato, originariament e ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
11.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes da contratação;
11.19. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nos subitens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagament o ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressament e a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
11.20. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
I - é expressament e proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Enap durante a execução dos serviços;
II - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objeto deste Contrato sem a prévia concordância da Enap;
11.21. Todos os document os emit idos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradut or Jurament ado, e também devidament e consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Document os;
11.22. Document os de procedência estrangeira, mas emit idos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidament e consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Document os;
11.23. Atender rigorosament e às demandas da unidade requerente, nos prazos pré-determinados, principalment e nos serviços de urgência;
11.24. O tradutor deverá acompanhar a revisão dos textos, inclusive na editoração, em qualquer dia e horário demandado pelo CONTRATANTE, principalment e quando do atendiment o a serviços urgentes;
11.25. Entregar o mat erial traduzido/versão via correio eletrônico, devidament e cadastrado para este fim. Quando da impossibilidade de envio por meio eletrônico, facultar-se-á efetivar a entrega em CD-ROM;
11.26. Entregar o mat erial traduzido em 2 (duas) vias encadernadas, acompanhadas de CD- rom ou encaminhá-los via correio eletrônico, devidament e cadastrado para este fim;
11.27. Responsabilizar-se pela fidedignidade da tradução e versão e pelo sigilo absoluto dos textos de que t iver conheciment o em razão dos serviços objeto deste Contrato;
11.28. Responsabilizar-se pela retirada e entrega do mat erial a ser traduzido, prestando todos os esclareciment os que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas solicitações se obriga prontament e a atender;
11.29. Atender rigorosament e às demandas do CONTRATANTE, nos prazos pré- determinados, principalment e nos serviços de urgência;
11.30. Retirar todo e qualquer mat erial e/ou infra-estrutura mont adas e instaladas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação feita pelo fiscal do contrato;
11.31. Instalar e desinstalar os equipament os necessários para o acompanhament o e registro das reuniões e garantir a permanência de técnico responsável durante todo o período de duração destas, para a prestação de toda e qualquer assistência, que se faça necessária;
11.32. Responder pela utilização inapropriada de equipament os e meios de comunicação, quando executar serviços nas dependências da Enap ou em outros locais que venham a ser indicados, assumindo a responsabilidade pelos danos eventualment e causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, direta ou indiretament e, por si, seus empregados ou prepostos;
11.33. Disponibilizar profissionais para os serviços de interpretação simult ânea e/ou consecutiva a serem prestados fora do Distrito Federal. Admit ir-se-á a critério da CONTRATADA, com a prévia anuência da Enap, a subcontratação desses serviços;
11.34. Orientar os seus profissionais para que observem as normas internas quando acessarem as dependências da Enap, inclusive com relação à sua identificação;
11.35. Fornecer os mat eriais de consumo utilizados para as realizações dos trabalhos, como por exemplo, CD, DVD, papel e outros necessários para a perfeita execução dos serviços;
11.36. Disponibilizar pessoal, equipament os e infra-estrutura técnica necessários, visando à perfeita execução dos serviços previstos neste Contrato;
11.37. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando a programação estabelecida pelo CONTRATANTE;
11.38. Utilizar-se de profissionais treinados, efetuando todos pagament os relacionados à mão-de-obra, inclusive os recolhiment os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros de acidentes de trabalho ou quaisquer outros decorrentes da prestação dos serviços;
11.39. Dispor de profissionais em quantidade suficiente para o atendiment o
dos serviços contratados;
11.40. Manter, durante a vigência da ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação;
11.41. Indenizar qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE, em decorrência da inexecução de serviços, ou prestação inadequada, por seus empregados ou prepostos, reparando os danos causados;
11.42. Apresentar nota fiscal/fatura de cobrança, detalhando adequadament e o serviço prestado e todos os recursos utilizados que influenciem na cobrança;
11.43. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediat ament e e por escrito, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
11.44. Dispor de profissionais devidament e qualificados, com experiência mínima de 01 (um) ano, na execução dos serviços, devendo, sempre que solicitado, apresentar o currículo dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, que poderão ser recusados se não forem adequados para o fim devido.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mant idas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administ ração à continuidade do Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá, durante a execução do Contrato, subcontratar, mediant e aprovação da CONTRATANTE, partes dos serviços. É vedada a subcontratação total do objeto.
14.
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUARTA
–
DAS
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução, demora na entrega dos serviços, a Administ ração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
I - advertência;
II - mult a (na forma do item 14.6 e 14.7);
III - suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 02 (dois) anos, em licitação, e impediment o de contratar com o Órgão Sancionador.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Órgão Sancionador enquanto perdurarem os mot ivos determinant es da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administ ração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - impediment o de licitar e contratar com o Órgão Sancionador com o consequente descredenciament o no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração Pública, enquanto perdurarem os mot ivos determinant es da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
14.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou acumulat ivament e;
14.3. Caberá ainda ao fiscal, o papel de notificar a CONTRATADA quando da inexecução total ou parcial do objeto;
14.4. As sanções previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas juntament e com as sanções de mult a, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.5. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, é de compet ência exclusiva da autoridade compet ente, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
14.6. Se a mult a aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagament os eventualment e devidos pela Administ ração ou cobrada judicialment e;
14.7. As penalidades serão obrigatoriament e registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das mult as previstas neste Contrato ou Edital e seus Anexos e demais cominações legais;
14.8. Se o mot ivo ocorrer por comprovado impediment o ou por mot xxx de força maior, devidament e justificado e aceito pela Administ ração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
14.9. Aplicar-se-á advertência por faltas consideradas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.10. aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administ rativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa;
14.11. A autoridade compet ente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administ ração, observado o princípio da proporcionalidade;
14.12. Caso o CONTRATANTE determine, a mult a deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebiment o da comunicação enviada pela CONTRATADA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n.º 8.666 de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis;
15.2. Os casos omissos de rescisão contratual serão formalment e mot ivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
15.3. A rescisão administ rativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundament ada da autoridade compet ente;
15.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita pela Administ ração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos Incisos II e IV do Art. 87, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas; nos casos previstos nos Incisos XII a XVII do Art. 78, será observado o disposto no § 2º do Art. 79;
15.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições dos Incisos XI do Art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova licitação;
15.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.7. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialment e cumpridos;
15.8. Relação dos pagament os já efetuados e ainda devidos;
15.9. Indenizações e mult as.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplement o por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato;
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. O resumo deste Termo de Contrato será encaminhado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial da União, consoante dispõe o Art. 61, Parágrafo Único da Lei n.° 8.666/93.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
19.2. E por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrument o e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola, para todos os fins de direito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
CONTRATANTE (Assinado eletronicamente) Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx BOOM Entretenimento e Comunicação Ltda. |
TESTEMUNHAS: (Assinado Eletronicamente) | (Assinado Eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 06/06/2016, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 06/06/2016, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, em 06/06/2016, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Compras e Contratos, em 06/06/2016, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0067641 e o código CRC A90C84FC.