PEQUENO PORTE 09/2013 CARTA CONSULTA
PEQUENO PORTE 09/2013 CARTA CONSULTA
Processo nº 423/2013
De conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratações do Serviço Social Autônomo do Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx – Portaria 009 de 04 de dezembro de 2008, Artigo 13, inciso I e demais disposições aplicáveis e específicas, convidamos V.S.ª a participar da presente competição, cujo objeto É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO ALCOÓLICA EM LÍQUIDO VISCOSO COM DISPENSADOR EM REGIME DE COMODATO, PELO PERÍODO DE
06 (SEIS) MESES, conforme especificado no Anexo I do Edital, a se realizar no dia
01/11/2013 às 09h30min, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
Os envelopes (“A”) contendo os documentos de habilitação e os envelopes (“B”) contendo as respectivas propostas deverão ser apresentados conforme segue:
ENVELOPE - “A”
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXXX, - XXXXXXXXXX/XX.
PEQUENO PORTE 09/2013
(RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE - “B”
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXXX, - XXXXXXXXXX/XX.
PEQUENO PORTE 09/2013
(RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE)
PROPOSTA
Serão adotados os seguintes procedimentos quando da realização da competição:
a) Os Envelopes de Habilitação “A”, bem como, os envelopes de Propostas de Preços “B”, poderão ser entregues pelo representante credenciado ou enviadas pelos correios;
b) Em primeiro lugar serão abertos os envelopes “B” (propostas). Em seqüência, as propostas serão analisadas pela Comissão de Procedimentos Competitivos que selecionará a(s) proposta(s) vencedora(s);
c) Posteriormente, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) “A” (Habilitação), somente da(s) firma(s) vencedor(as);
d) Os Envelopes de Habilitação “A” das empresas que não forem classificadas e não retirados na audiência pública de competição, ficarão disponíveis para retirada pelas empresas no Departamento de Compras e Licitações, pelo prazo de 15 (quinze) dias apos a homologação e adjudicação da competição. Após este prazo os envelopes serão descartados;
e) A ausência do representante legal da empresa no decurso da sessão pública, devidamente credenciado, implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído aos licitantes;
1 - HABILITAÇÃO - Para ser considerado habilitado para a presente competição, o convidado deverá apresentar:
1.1 - Carta de credenciamento, conforme modelo do Anexo II, sendo que a ausência da mesma, não será motivo para a inabilitação do concorrente;
1.2 - Contrato Social e, se for o caso, suas alterações, registrados na Junta Comercial ou Estatuto e Ata de Alterações, e respectivas publicações, nos casos de Sociedade Anônima OU Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da PMP (original acompanhado da cópia ou cópia autenticada), exceto fax, OU SICAF- contendo toda a situação do fornecedor (Conforme modelo Anexo III), Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, compatível com o objeto do procedimento competitivo, válido pelo menos até a data de realização do procedimento competitivo;
⮚ No caso de apresentação do Certificado acima citado, o concorrente deverá trazer declaração de que após a retirada do mesmo não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na competição:
1.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
1.4 - Certidão Negativa de Débito com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;
1.5 - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
1.6 - Licença Sanitária Estadual ou Municipal atualizada, expedida pelo órgão de vigilância sanitária do local da sede do fabricante ou distribuidor do produto;
1.7 - Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2 - PROPOSTAS - As propostas deverão obedecer às seguintes condições:
2.1 - Apresentada em impresso próprio da firma, sem rasuras, assinada e em envelope fechado;
2.2 - Indicar o preço proposto em reais e o xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
2.3 – Indicar a marca e o Registro da ANVISA (anexar Relatório Impresso) na proposta dos materiais cotados;
2.4 – Em caso de remessa dos envelopes de documentação e proposta pelo correio, esta deverá ser via SEDEX, com aviso de recebimento, desde que entregue até o dia e hora da competição, no SEHAC, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.345, Corrêas, Petrópolis-RJ, XXX 00000-000, A/C Comissão de Procedimentos Competitivos;
2.5 – No preço proposto devem estar previstas todas as despesas relativas ao fornecimento, inclusive transporte/entrega;
2.6 - Os preços devem ser cotados em reais. Qualquer divergência de preços será corrigida pela comissão de procedimentos competitivos, prevalecendo sempre o menor preço. A não concordância com a correção acarretará a desclassificação da proposta do concorrente;
2.7 - Quando forem constatados erros nas propostas dos competidores, estes deverão ser corrigidos pela comissão de procedimentos competitivos, desde que tal correção não acarrete modificação do conteúdo da mesma.
3 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
3.1 - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela contratada;
3.2 – Os pagamentos serão efetuados após 30 dias do recebimento e aceite do produto pelo fiscal do CONTRATO;
3.3 – A contratada deverá emitir uma nota fiscal para cada parcela do material entregue, conforme segue:
NOME: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX. ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXXXX 1345 – CORRÊAS – PETRÓPOLIS. C.N.P.J.: 09.444.759/0001-38
INSC. ESTADUAL: Isento. INSC.MUNICIPAL: 90.194.
a) Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA para realização do pagamento, obrigatoriamente, por crédito em conta corrente;
b) Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas;
3.4 - Compensações Financeiras e Penalidades - sempre que ocorrer atrasos nos pagamentos, o SEHAC ficará sujeito a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento);
3.5 - Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável pelo prazo de um ano. Caso o contrato ultrapasse esse prazo o reajuste será feito com base no IGPM.
4 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.1 - O tipo desta competição é MENOR PREÇO e o critério de julgamento será POR ITEM;
4.2 - Em caso de empate, o critério de desempate será o sorteio;
5 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:
5.1 - Será adjudicado o objeto da competição a vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior;
5.2 – Uma vez homologado o resultado da competição, o vencedor será convocado por fax ou e-mail para apresentar-se no prazo de 48 horas a fim de assinatura do contrato de fornecimento. O não comparecimento ou recusa do vencedor junto ao SEHAC, sem motivo justo, implicará na desistência do mesmo, sendo facultado ao SEHAC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-los nas mesmas condições propostas pelo primeiro, conforme Art. 41, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do RCL do SEHAC;
5.3 – O contrato poderá ser prorrogado, por comum acordo entre as partes, observando a disponibilidade financeira.
6 – SANÇÕES POR MORA E POR INADIMPLEMENTO:
6.1- A vencedora da competição que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas abaixo, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa;
6.2 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às sanções previstas no art. 61 do Regulamento de Licitações e Contratações do SEHAC;
6.3 - De conformidade com o art. 64 do Regulamento de Licitações e Contratações do SEHAC, a contratada, garantida a prévia defesa, poderá incorrer nas seguintes PENALIDADES:
a) Advertência;
b) Multas;
⮚ Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de inadimplemento;
⮚ As multas aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o SEHAC autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à EMPRESA, ou das garantias oferecidas ou ainda, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento, como título executivo extrajudicial;
⮚ A aplicação das multas aqui previstas não exime a empresa de responder perante o SEHAC por perdas e danos, conforme legislação em vigor;
c) Suspensão temporária de participação em competição e impedimento de contratar com o SEHAC pelo prazo de 01 (hum) ano;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SEHAC, até que seja movida reabilitação do concorrente perante o mesmo;
e) Contra a decisão de rescisão do contrato ou da aplicação de penalidades previstas neste Edital, cabe recurso conforme artigo 65 inciso IV e V, artigo 66 §§ 1º, 2º e 3º do Regulamento SEHAC;
7 – ENTREGA:
7.1 – O fornecimento será em 06 (seis) parcelas de acordo com o solicitado, sendo a primeira entrega em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Compras;
7.2 - Os produtos somente serão considerados recebidos após conferência;
7.3 - Não poderá haver substituição dos produtos sem a devida autorização do Contratante;
7.4 - O Contratante reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste edital, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente;
7.5 - A Contratada se obriga a cumprir o preço pactuado na proposta, bem como, a entrega do mesmo, durante todo o procedimento competitivo até efetiva conclusão do contrato.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 - Os recursos financeiros para execução da presente competição são provenientes do Orçamento Anual do SEHAC aprovado por seu Conselho Diretor, conforme regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 593 de 17 de dezembro de 2007;
8.2 - Aos casos omissos neste Edital, aplicar-se-ão as disposições da Portaria 09/2008 Regulamento de Licitações e Contratações SEHAC;
8.3 - Esta competição reger-se-á pelo Regulamento de Licitações e Contratações do Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx – SEHAC;
8.4 - Fazem parte integrante da presente carta-consulta: Anexo I - Especificações do objeto;
Anexo II - Modelo de Credenciamento de representante; Anexo III - Modelo Impressão SICAF;
Anexo IV - Modelo Minuta do Contrato. Anexo V - Modelo Ordem de Compras
Petrópolis, 21 de Outubro de 2013.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Comissão de Procedimentos Competitivos
ANEXO I
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO ALCOÓLICA EM LÍQUIDO VISCOSO COM DISPENSADOR EM REGIME DE COMODATO, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, conforme abaixo:
ITEM | CÓDIGO | MATERIAL / PRODUTO | UND | QTDE | VR. MÁXIMO ACEITO |
1 | 3010024 | SOLUÇÃO ALCOOLICA EM LÍQUIDO VISCOSO, PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, COM A FINALIDADE ANTI-SÉPTICA, PRONTO PARA USO, SEM FRAGRÂNCIA. | ML | 750.000 | 0,0500 |
Observações:
Valor Total Estimado: R$: 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais)
O preço apresentado pelo concorrente é considerado final e deverá incluir todos e quaisquer ônus e/ou encargos, inclusive transporte;
Indicar a marca e o Registro da ANVISA (anexar Relatório Impresso) na proposta dos materiais cotados;
Todos os fornecedores participantes deverão apresentar amostra do item, para avaliação, junto com a Ficha Técnica de Segurança do Material (FISPQ) no dia da licitação;
O fornecimento será em 06 (seis) parcelas de acordo com o solicitado, sendo a primeira entrega em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Compras;
A empresa vencedora deverá fornecer em regime de comodato 200 dispensadores de parede, que serão entregues na primeira parcela.
ANEXO II
MODELO de CREDENCIAMENTO
AO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXXX, - XXXXXXXXXX - XX
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr (nome) ,
portador da Carteira de Identidade nº
expedida pelo
para
representar a empresa _(nome e endereço do concorrente)
Inscrita no CNPJ sob o nº na competição, modalidade de Procedimento de Pequeno Porte a ser realizada em “ DATA”, no SEHAC, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto a sua desistência.
Atenciosamente,
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os credenciamentos assinados pelo representante legal da concorrente identificado claramente e que tenha poderes para constituir mandatário, servindo o presente como orientação na formulação do mesmo.
ANEXO III
ANEXO IV
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX SEHAC
CONTRATO Nº /2013
Contrato de Fornecimento, que entre si fazem, o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX - SEHAC, MANTENEDOR DO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX, e a
Empresa na forma abaixo:
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX, instituição de
natureza paradministrativa, qualificada como ente de cooperação do Município de Petrópolis, na prestação de serviços de saúde e na manutenção do HOSPITAL DE ENSINO XXXXXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado e social, sem fins lucrativos, de utilidade pública e interesse coletivo, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1345 – Corrêas – Petrópolis/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 09.444.759/0001-38, neste ato representado por seu Diretor Presidente, e pelo seu Diretor de Administração,
Finanças e Patrimônio, ...., como CONTRATANTE, e a Empresa
, inscrita no CNPJ nº , estabelecida na Rua
, neste ato representado pelo , portador do CPF nº. e da C. I. nº , como CONTRATADA, têm justo e acertado, tudo em conformidade com o processo SEHAC
nº , fundamentado na competição e nas normas contidas na Portaria
nº 09 de 06/12/08 do Regulamento de Licitações e Contratações do SEHAC, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO ALCOÓLICA EM LÍQUIDO VISCOSO COM DISPENSADOR EM REGIME DE COMODATO, PELO PERÍODO DE
06 (SEIS) MESES, conforme Carta Consulta e proposta da contratada, que fazem parte integrante do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Todas as despesas com o fornecimento do material deverão estar incluídas no preço proposto pelo competidor, inclusive transporte;
Manter, durante a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
Dar irrestrita prioridade ao CONTRATANTE, no que diz respeito à entrega dos materiais e equipamentos, em detrimento de qualquer compromisso futuro.
Manter a qualidade e a especificação do serviço fornecido durante todo o período de vigência do contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO: O prazo de fornecimento é de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por comum acordo entre as partes, observado a disponibilidade financeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA:
O fornecimento será em 06 (seis) parcelas de acordo com o solicitado, sendo a primeira entrega em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Compras, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX;
Os produtos deverão estar rigorosamente de acordo com as discriminações constantes na proposta comercial, garantindo a substituição em 48 (quarenta e oito) horas, da Notificação escrita, feita pelo setor competente, sem qualquer ônus para o Contratante, caso estejam em desacordo com o solicitado;
Os produtos somente serão considerados recebidos, após conferência;
Não poderá haver substituição dos produtos (marcas, qualidade) sem a devida autorização do Contratante. Em caso de necessidade de substituição deverá enviar o pedido ao Setor de Xxxxxxx e Licitações com as devidas justificativas para análise e consulta técnica, a fim de autorizar ou não a referida substituição;
O Contratante reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente;
A Contratada se obriga a cumprir o preço pactuado na proposta, bem como, a entrega do mesmo, durante todo o procedimento competitivo até efetiva conclusão do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS: Para todos os efeitos legais, pela execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA receberá em moeda corrente o valor global de R$ ( ) sendo pagos conforme disposto na cláusula quinta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos preços ajustados estão incluídos todos os custos tais como: materiais complementares, insumos, equipamentos, remuneração da CONTRATADA, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas despesas financeiras e administrativas, contribuições, seguros, impostos, taxas, royalties, bem como quaisquer outros custos e despesas necessárias a completa execução do objeto deste CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Também estão incluídos no preço toda e qualquer inflação, desvalorização cambial, aumento de juros, aumentos de custos em geral, reajustes de preços quaisquer, que atinjam ou venham a atingir a CONTRATADA ou sua atividade, direta ou indiretamente; inclusive, preços de insumos, matérias primas, produtos
industrializados, energia, combustíveis, serviços, mão de obra, encargos sociais ou trabalhistas, tributos, contribuições, assumindo a CONTRATADA, de forma exclusiva, todos os riscos, ônus, gravames.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 dias após o recebimento e aceite dos produtos pelo fiscal do CONTRATO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se ocorrer atraso injustificado no pagamento por parte do CONTRATANTE, de qualquer de uma das parcelas, esta ficará sujeita a pagar 1% (um por cento) ao mês pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
a - A empresa deverá emitir nota fiscal na forma abaixo:
NOME: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX. ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXXXX 1345 – CORRÊAS – PETRÓPOLIS. C.N.P.J.: 09.444.759/0001-38
INSC. ESTADUAL: Isento. INSC.MUNICIPAL: 90.194.
b - Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
c - Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
d - Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o SEHAC liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Compensações Financeiras e Penalidades - sempre que ocorrer atrasos nos pagamentos, o SEHAC ficará sujeito a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária.
CLÁUSULA SEXTA: TRIBUTOS - Todos os tributos federais, estaduais e municipais, as contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas, devidos ou que vierem a sê-lo em decorrência do presente CONTRATO correrão exclusivamente por conta da
CONTRATADA, a qual também se responsabilizará pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e formalidades legais, perante as autoridades competentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica convencionado que, se for o CONTRATANTE autuado, notificado ou intimado em virtude do não pagamento na época própria, de qualquer obrigação, atribuível à CONTRATADA, assistirá o CONTRATANTE o direito de reter pagamentos devidos a CONTRATADA, até o montante do débito, ou cobrar da CONTRATADA o valor das referidas obrigações, consideradas desde já dívida líquida e certa.
CLAUSULA SÉTIMA: CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
A CONTRATADA não poderá transferir nem conceder a cessão do cumprimento do presente CONTRATO, nem tampouco transferir, sub-rogar, caucionar, dar garantias decorrentes deste CONTRATO, no todo ou em parte, salvo com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multas;
⮚ Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de inadimplemento;
c) Suspensão temporária de participação em competição e impedimento de contratar com o SEHAC pelo prazo de 01 (hum) ano;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SEHAC, até que seja movida reabilitação do concorrente perante o mesmo;
e) A rescisão do contrato operar-se-á nas hipóteses alinhadas no artigo 61 do Regulamento SEHAC
f) Contra a decisão de rescisão do contrato ou da aplicação de penalidades previstas neste Edital, cabe recurso conforme artigo 65 inciso IV e V, artigo 66 §§ 1º, 2º e 3º do Regulamento SEHAC;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou das garantias oferecidas, ou ainda, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento, como título executivo extrajudicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA de responder perante o CONTRATANTE por perdas e danos, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente CONTRATO nas hipóteses previstas no livro II, Título I, Artigos 48 e 49 e seus Incisos, alíneas e parágrafos do Regulamento de licitações e Contratações SEHAC;
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos no Art. 48 parágrafo 3º do Regulamento de licitações e Contratações SEHAC;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Integram o presente CONTRATO, como se dele fizessem parte a proposta vencedora, o Edital e seus anexos. Indica a Administração como fiscal do presente contrato o .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Portaria nº 09/2008 Regulamento de Licitações e Contratações SEHAC;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os recursos para fazer face às despesas decorrentes deste CONTRATO são provenientes do orçamento anual do SEHAC, aprovado por seu Conselho Diretor, conforme em seu estatuto, aprovado pelo Decreto Municipal nº 593 de 17 de dezembro de 2007.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: É competente o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente CONTRATO. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas abaixo. ***************************************************************
Petrópolis,..........
ANEXO V
Ordem de Compra nº
Fornecedor: Endereço: Telefone:
OBJETO:
A PROPOSTA vencedora (número da proposta) é parte integrante da presente ORDEM DE COMPRAS.
Condições Gerais: Processo ---/2013 – Anexar na NF o Certificado de Regularidade do FGTS, CND relativos às Contribuições Previdenciárias e CND relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União para que o pagamento seja efetuado.
Finalidade: Atender à solicitação feita no memorando nº ---/--- advindo do setor ---. Prazo de suprimento: 06 (seis) meses.
SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO:
1)Pelo descumprimento total ou parcial do contrato, o contratado sujeitar-se-á às seguintes sanções:
2)Suspensão temporária de participação em competição e impedimento de contratar com o SEHAC pelo prazo de 01 (um) ano;
3)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SEHAC, até que seja movida reabilitação do concorrente perante o mesmo;
4) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, em caso de inadimplemento;
5) A aplicação das multas acima previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos, nos termos da legislação em vigor;
6) A rescisão do contrato operar-se-á nas hipóteses alinhadas no artigo 61 do Regulamento SEHAC;
7) Contra a decisão de rescisão do contrato ou da aplicação de penalidades previstas neste edital, cabe o recurso conforme art. 65 inciso IV e V, art. 66 §§ 1º, 2º e 3º, do Regulamento SEHAC;
Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
1) Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária.
2) A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX. ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXXXX 1345 – CORRÊAS – PETRÓPOLIS. C.N.P.J.: 09.444.759/0001-38
INSC. ESTADUAL: Isento. INSC.MUNICIPAL: 90.194.
3) Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
4) Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
5) Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o SEHAC liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
6) Compensações Financeiras e Penalidades - sempre que ocorrer atrasos nos pagamentos, o SEHAC ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento);
7) Anexar na Nota Fiscal o Certificado de Regularidade do FGTS, CND relativos às Contribuições Previdenciárias e CND relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União para que o pagamento seja efetuado.
Forma de pgto: 30 dias após recebimento e aceite de cada entrega.
Local e de entrega: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 25.720-320 – Almoxarifado do HAC.
.
Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Portaria nº 09/2008 Regulamento de Licitações e Contratações SEHAC.
Petrópolis, de de 2013