EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 008/2012
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 008/2012
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Dra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, enfermeira, portadora da carteira COREN/PR nº. 14.118, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, por meio de seu Pregoeiro, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, torna público que, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Cofen nº. 128/2012.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 11/06/2012
HORÁRIO: 10:00h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
I . DO OBJETO
1.1. Aquisição de licença de software Autodesk AutoCAD 2012 conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo I.
1.1.1. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº.
4.1.20.23 – Softwares.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que:
a) atendam a todas as exigências deste Edital;
b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizadas nas Unidades da Federação.
3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a este Conselho Federal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. Será vedada a participação de empresa:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com o Cofen;
b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão, incorporação ou concurso de credores;
c) que tenha sido declarada inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
d) estrangeira que não funcione no País;
e) que estiver reunida em consórcio.
3.6. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
3.7. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre>pregões>agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá:
a) consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor por item e a descrição do produto ofertado, em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência - Anexo I, com a indicação de marca, modelo e demais informações necessárias à sua perfeita identificação;
b) conter preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas (2) casas decimais, já considerando todas as despesas e custos relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação;
c) ter validade de sessenta (60) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.2. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta.
VI. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, para que faça jus aos benefícios previstos nessa Lei.
6.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pelo fornecimento do objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor total de R$ 22.340,00 (vinte e dois mil e trezentos e quarenta reais).
8.2. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão somente refletindo valor estimado.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
X. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
10.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
10.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
XI. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até cinco por cento (5%) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
11.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática,
convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
11.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XII. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
12.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XIII. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XIV. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
14.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
14.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
14.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XV. DA HABILITAÇÃO
15.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
15.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
15.3. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
15.3.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis (16) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
15.3.1.1. A declaração de que trata o subitem anterior deverá ser enviada de forma eletrônica, em campo próprio do sistema, por ocasião do envio da proposta.
15.3.2 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
15.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
15.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, as licitantes serão declaradas vencedoras.
XVI. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via fac-símile, para o número (00) 0000-0000, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo de sessenta (60) minutos, contados de sua solicitação pelo Pregoeiro.
16.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de três (3) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitações do Cofen, situado no XXXX 000, Xxxx 0, Xxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX.
16.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
16.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
16.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.6. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de dois (2) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
16.6.1. A não regularização da situação fiscal no prazo referido no item anterior, implicará a decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, ficando facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
XVII. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de vinte (20) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
17.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três (3) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVIII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora após decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
XIX. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COFEN
19.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005.
19.2. À Autoridade Competente do Cofen cabem:
a) adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver a interposição de recurso;
b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
c) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
d) revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
19.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
XX. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a emissão e entrega da nota de empenho à licitante que foi adjudicado o objeto da presente licitação.
20.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de três (3) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para retirar a nota de empenho.
20.2.1. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
20.3. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx, ou caso venha a recusar-se a retirá-la, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XXI. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do Cofen para a entrega, instalação e manutenção dos produtos adquiridos;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
c) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto constantes do Termo de Referência – Anexo I.
XXII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Caberá à contratada, a partir da retirada da Nota de Xxxxxxx, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da contratação e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Cofen;
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pelo Cofen;
d) comunicar ao Cofen qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
e) manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação exigidas neste Pregão;
f) informar ao Contratante, no ato da retirada da nota de xxxxxxx, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
22.2. Caberá à contratada assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Cofen;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências do Cofen;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
22.3. São expressamente vedadas à contratada:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Cofen para a execução do contrato decorrente deste Pregão;
b) a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Cofen;
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
22.4. A inadimplência da contratada com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Cofen, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Cofen.
XXIII. DOS PRAZOS, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
23.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, em dias de expediente, entre 10:00h e 16:00h, na sede do Cofen, no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, no prazo de até trinta (30) dias contados da retirada das notas de empenho.
23.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, o objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
b) definitivamente, em até quinze (15) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
23.2.1. O recebimento provisório será feito por pessoa responsável do Setor de Almoxarifado; o definitivo, por pessoa responsável do Departamento ou da Divisão solicitante do material, após a verificação da quantidade e da qualidade do produto entregue.
23.3. A licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender às especificações do objeto licitado no prazo de dez (10) dias contados do recebimento da solicitação.
23.4. Os representantes do Cofen responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua entrega, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
23.5. A licitante vencedora deve entregar o material devidamente embalado, de forma a não ser danificado durante às operações de transporte, carga e descarga.
XXIV. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado até o décimo (10º) dia útil contado a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração do Contratante.
24.2. Deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo, a descrição do objeto, o número da nota de empenho e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
24.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada se a Nota Fiscal/Fatura entregue à Tesouraria do Cofen não for acompanhada da atestação de conformidade da entrega do produto e da comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
24.3.1. Na hipótese da Nota Fiscal/Xxxxxx apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para
cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o contratante terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
24.4. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
24.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Cofen serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365
I = 0,00016
438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
XXV. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
25.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
25.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
25.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXVI. DAS PENALIDADES
26.1. As contratadas estarão sujeitas às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
26.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado acaso descumpridos os prazos contratuais, limitada a incidência a dez (10) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
26.3. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
26.4. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
26.5. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do Cofen e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
26.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
26.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
XXVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
27.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
27.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
27.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
27.5. O resultado do presente certame será divulgado no DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
27.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen;
27.7. Integra o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
Brasília-DF, de de 2012.
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de 2 (duas) licenças do software Autodesk AutoCAD 2012, full, inglês, para instalação stand alone, com Subscription pelo período de 01 (um) ano.
2. JUSTIFICATIVA
Como destaca o engenheiro civil desta Autarquia de Fiscalização, o “AutoCAD é o programa mais utilizado no Brasil por profissionais de engenharia e arquitetura para desenvolvimento de projetos. Xxxxxxxx, a maioria absoluta dos projetos de arquitetura e engenharia são executados utilizando-se este software. Como prova disto, todos os arquivos de desenho técnico dos conselhos regionais de enfermagem, sem exceção, recebidos para análise deste departamento, estão no formato dwg. A Autodesk, empresa que comercializa o AutoCAD, detém a patente original do formato nativo em dwg, o que torna, por óbvio, seus softwares totalmente compatíveis com este formato de arquivo. A utilização de softwares similares – softwares de outras marcas que utilizam o formato dwg – pode vir a ocasionar incompatibilidades na leitura e edição dos arquivos, alterando a fidedignidade das informações contidas no desenho. Experiência própria com o uso do software similar (MSCad), que teoricamente substitui o AutoCAD, levaram a problemas de incompatibilidade e mesmo instabilidade com arquivos grandes. O AutoCAD é único, devido a sua funcionalidade e a quantidade de ferramentas nele incorporadas. O software permite a importação de inúmeros formatos de arquivos: *.DGN, *.3ds, *.sat, *.model, *.fbx, *.wmf,
*.3dm, *.step,*.stp, *.ste, *.prt, *.asm, tornando-se singularmente produtivo. Além disto, suporta aplicativos desenvolvidos em: .Visual LISP, .NET, VBA e ObjectARX, ferramentas de desenho paramétrico, tabela de propriedade dos blocos dinâmicos, free-form e impressão em 3D. Somente ele permite a importação e edição de arquivos no formato 3DS e PGN. Esta versatilidade faz com que o AutoCAd se torne um programa ímpar, detentor de grande eficiência no desenvolvimento de projetos. No âmbito do Cofen, o responsável pela análise dos projetos de engenharia demandados do sistema Cofen/Conselhos Regionais, já possui conhecimento técnico para utilização do AutoCAD. A aquisição de outro software, que não o AutoCAD, levaria a gastos com treinamento”.
Acrescentamos que a atualização de versões (Subscription) do software Autodesk AutoCAD, permitirá ao Cofen ter acesso a novas versões e releases do software que venham a ser lançadas pelo fabricante durante a validade da Assinatura, mantendo o software em boas condições de uso e compatibilidade, gerando adicionalmente uma previsibilidade orçamentária.
Na subscrição (Subscription) deverá estar incluso a licença “Home Use” que permite a
instalação do software no notebook além do desktop.
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
3.1. Compatibilidade total com arquivos em formato DWG gerados pelas versões do AutoCAD 2002 até AutoCAD 2012;
3.2. Recursos de modelagem 3D, incluindo operações booleanas de sólidos e cálculos de propriedades de massa;
3.3. Suporte a aplicativos desenvolvidos em linguagem Autolisp;
3.4. Suporte à utilização de arquivos por referências externas (Xref);
3.5. Suporte ao uso de cores em gradiente e True Color (24 bits para representar a cor de cada pixel, o que possibilita a codificação de cerca de 16 milhões de cores);
3.6. Recursos de arrastar e soltar (drag and drop) para aplicação de atributos, blocos, referências externas, layouts, layers, estilos de dimensionamento, estilos de textos e padrões de hachuras de um arquivo de formato. DWG externo, sem a necessidade de abrir este último;
3.7. Recursos para inserir, diretamente, no desenho arquivos em formato.3D;
3.8. Recursos para simular câmeras e passeios virtuais em projetos tridimensionais;
3.9. Disponibilidade de ferramenta para cálculo de volume, raio de giro e outras propriedades físicas aplicáveis à engenharia a partir de objetos tridimensionais;
3.10. Recursos para renderizações incluindo estudo de insolação e bibliotecas foto-realistas de materiais utilizando tecnologia Mental-Ray ou V-Ray;
3.11. Recursos para inserção de texturas em superfícies 3 Dimensões complexas;
3.12. Recursos para a geração de arquivos em formato DWF padrão AutoCAD, sem a necessidade de aplicações externas;
3.13. Possibilidade de criar um conjunto de objetos de anotação (como texto, cotas, balões, blocos, tributos e sombreamentos) que são exibidos no tamanho correto sem levar em consideração fator de escala da janela de visualização;
3.14. Após criar textos e cotas com a nova designação “de anotação”, recursos para atribuir, a cada janela de visualização, um fator de escala a partir de um novo controle na barra de status;
3.15. Recursos para dimensionamento automático de todos os objetos de anotação para terem exatamente o tamanho que foi indicado quando foram criados, permitindo ter a mesma dimensão em várias janelas de visualização que exibem no tamanho correto, sem levar em consideração os fatores de escala variados da janela de visualização;
3.16. Permite atribuir propriedades de camadas por janela de visualização;
3.17. Permite duplicar a geometria em camadas separadas, acionando ou desativando as camadas por janela de visualização;
3.18. Permite clicar duas vezes em uma janela de visualização e atribuir uma cor específica, tipo de linha, peso da linha e estilo da plotagem por camada que afeta somente a visualização atual;
3.19. Permite optar por exibir apenas as colunas que serão utilizadas para que as novas configurações não adicionem muitas colunas na caixa de diálogo Layer;
3.20. Permite reorganizar as colunas simplesmente arrastando e soltando, de maneira que as colunas utilizadas mais freqüentemente sejam exibidas à esquerda da caixa de diálogo;
3.21. Opção de colunas dinâmicas no comando MTEXT, de forma que o texto possa cobrir automaticamente várias colunas, em grandes áreas do desenho. Os controles podem ser utilizados juntamente com o administrador de formatação de texto para se obter os resultados desejados;
3.22. Recursos de controle sobre o alinhamento do parágrafo, espaço e espaçamento bem como de Corretor Ortográfico, personalizável;
3.23. Possibilidade de criação de Atributos multi-linhas;
3.24. Ferramentas relacionadas ao texto organizadas em painel personalizável;
3.25. Recursos para controle sobre as linhas de chamada, que permitam controlar a ordem de criação da linha e também adicionar múltiplas linhas de chamada quando for necessário bem como para colocar as linhas de chamada no local correto e permitir controlar o espaçamento entre elas;
3.26. Possibilidade de trazer um arquivo do Microsoft Excel para o desenho e conectar o arquivo de maneira que o desenho seja atualizado sempre que o arquivo em Excel for alterado e vice-versa. Se ocorrerem alterações no arquivo XLS, deve ser enviada uma notificação para o desenho informando que o link para os dados foi modificado e fornecendo uma opção para atualizar a tabela. Qualquer alteração que seja feita na tabela do desenho deve ser retida, mesmo se atualizar a tabela para refletir as alterações no arquivo Excel;
3.27. Permite atribuir fatores de parametrização 2D;
3.28. Ferramentas para instalação em rede com controle de licenças flutuantes que permita a instalação em número ilimitado de estações e uso simultâneo restrito ao número máximo de licenças adquiridas;
3.29. Possibilidade de instalação da licença adquirida em português do Brasil ou em inglês, de acordo com a preferência de cada usuário;
3.30. Disponibilidade de acesso a Centro de Informações para assistência do usuário;
3.31. Compatível com sistema operacional Windows 7 Enterprise, Ultimate, Professional ou Home Premium; Windows Vista Enterprise, Business, Ultimate ou Home Premium; Windows XP Professional ou Home edition (SP3 ou mais recente);
3.32. Disponibilidade de rede de Treinamento oficial no Brasil, incluindo Centro de Treinamento autorizado pelo fabricante em Brasília/DF;
3.33. Possibilidade de total integração com o software Autodesk Inventor Fusion podendo-se facilmente alternar entre ambos;
3.34. Permite a criação de matrizes (arrays) associativas tanto em 2D quanto em 3D, ou seja, a matriz é tratada como um único objeto;
3.35. Suporte à nova ferramenta AutoCAD WS para Web e dispositivos móveis sendo possível acessar, editar e fazer anotações nos arquivos de qualquer lugar onde haja conexão com a Internet;
3.36. Ferramenta para fácil documentação de modelos em 3D presentes no projeto;
3.37. Permite importação de arquivos de softwares como IGES, CATIA®, Rhinoceros®, Pro/ENGINEER®, NX®, Solidworks e Parasolid;
3.38. A proponente deverá anexar declaração de revenda autorizada em original ou cópia autenticada, emitida pelo fabricante do produto.
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO , LOCAL DE ENTREGA E GARANTIA
4.1. Os softwares objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, no Departamento Administrativo na Sede do Conselho Federal de Enfermagem: XXXX 000, Xxxxx X Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, e serão recebidos:
4.1.1. Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Termo de Referência, mediante recibo da Nota Fiscal/Fatura pelo Cofen.
4.1.2. Definitivamente: em até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, para verificação da qualidade e quantidade do objeto, e consequente aceitação pelo Cofen, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.2. Os softwares deverão ser entregues com as suas respectivas garantias de fábrica.
5. OBRIGAÇÕES DO COFEN
5.1. Providenciar o recebimento definitivo do objeto, desde que o fornecimento esteja de acordo com o estabelecido no Edital e no presente instrumento;
5.2. Efetuar o pagamento desde que o fornecimento do objeto esteja de acordo com o pactuado.
6. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
6.1. A Proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a documentação, sob pena de ser desclassificada:
6.1.1. Documento emitido pelo fabricante do software cotado, dirigido ao COFEN, comprovando que é uma revenda autorizada pelo mesmo;
6.1.2. Todas as licenças e mídias de que tratam o referido software deverão ser entregues em suas embalagens originais.
6.1.3. A documentação completa dos softwares cotados deverá ser original, apresentada em papel ou em forma eletrônica, não podendo ser cópias, resumos ou adaptações de qualquer natureza.
6.1.4. Deverá, ser possível, a instalação do software em qualquer estação de trabalho que atenda os requisitos mínimos de configuração definidos pelo fabricante, a partir da imagem da mídia no servidor.
7. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
7.1. Entregar os produtos adquiridos na versão mais atualizada e em comercialização na data de colocação do pedido de compra, desde que atendidas todas as condições, especificações técnicas e demais exigências contidas no Edital e neste Termo de Referência;
7.2. Cumprir rigorosamente os prazos especificados neste Instrumento, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além daquelas previstas nos Arts. 86, 87 88 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
7.3. A inobservância das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência implicará na não aceitação parcial ou total do recebimento do objeto, ficando a licitante vencedora sem direito a qualquer indenização;
7.4. Declaração de que os preços cotados incluem todas as despesas como impostos, taxas, encargos, fretes, seguros, e demais despesas relacionadas ao fornecimento.
8. DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ata de registro de preço ou em deixar de retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas;
8.2. Quem convocado dentro de prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no edital ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no item abaixo;
8.3. Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do contrato, o Cofen
poderá, sem prejuízo do disposto nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantindo a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após regular processo:
8.3.1. Advertência, nos casos de menor gravidade;
8.3.2. Multa:
a. Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos bens não entregues;
b. Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos bens;
c. Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d. Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor total.
8.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade.
8.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isola ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
8.5.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
9. CONDIÇÕES E DOCUMENTOS DE SUPORTE PARA PAGAMENTO
9.1. Deverão ser apresentadas, no Departamento Administrativo do Cofen, as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 (duas) vias, acompanhadas dos respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); devidamente
certificadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da Conta Bancária da Contratada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos após a apresentação dos documentos;
9.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à futura contratada para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
10. DO PREÇO MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
O valor final para o cumprimento do presente objeto será definido após a cotação prévia de preços a ser realizada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Brasília/DF, 29 de março de 2012.
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Técnico Administrativos
Aprovado pela Presidência: