CONTRATO - CONTRATO 09/2023/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO 09/2023/PGJ
CONTRATO Nº 09/2023/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 09/2023/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0428.0001388/2023-34 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 64.106.552/0001-
61 estabelecido na Av. Xxxx Xxxxxx, nº 158 – Jd. Santa Rosa, Bariri-SP, CEP nº 17.255-150, representado pelo empresário, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.790.078-** de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa..
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0428.0001388/2023-34 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 46/2022(Ata de registos de preços n º 50/2022), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios e copa para as sedes do MPPI, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000 Fonte do Tesouro: 500
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Nota de Empenho: 2023NE00095
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 36.050,00 (trinta e seis mil e cinquenta reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 15:00h;
5.2 Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados do envio da Ordem de fornecimento e/ou requisição da Divisão de Material de Consumo (almoxarifado), considerando o disposto no item 2.4 do Termo de Referência;
5.3 A ordem de fornecimento ou contrato também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto, considerando o disposto no item 2.4 do Termo de Referência;
5.4 Após a comunicação ao fornecedor de emissão da Ordem de Fornecimento ou contrato o mesmo terá que retirar e/ou assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.5 A cópia da ordem de fornecimento, do contrato e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame, sendo que a data de envio dos arquivos será a data de início do prazo de entrega;
5.6 Para a ocorrência do item 3.5 do Termo de Referência, o fornecedor deverá imprimir 02 (duas) vias do Contrato e da ordem de fornecimento, as quais deverão ser rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal, e após encaminhada ao Ministério Público do Estado do Piauí (Coordenadoria de Licitações e Contratos), Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, ou assinar digitalmente através de certificado digital e devolver via e-mail, ou assinatura via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do MPPI, ou o que for disponibilizado;
5.7 As Ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega, serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1 Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório;
6.2 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3.O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1 O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou vícios (quando não especificado nas tabelas dos Lotes 1 a 4), deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo;
7.2 Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
7.3 A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital;
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal;
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante;
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência;
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens;
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais;
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste;
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos;
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante;
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos;
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado;
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPPI durante o período de fornecimento.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
8.2.2. Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor registrado;
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
8.2.4. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos;
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do Termo;
8.2.6. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada;
8.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
8.2.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.2.9. Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5 A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
11.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Consumo do MP-PI ou por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização Pregão Eletrônico n° 33/2022 administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Representante: Xxxxx Xxxxxxxxx CPF (MF) nº ***.790.078-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA; CNPJ: 64.106.552/0001-61; ENDEREÇO: Av. Xxxx Xxxxxx, nº 158 – Jd. Santa Rosa, Bariri-SP, CEP nº 17.255-150; REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF: ***.790.078-**; FONE: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 ; E-MAIL: xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx / xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | ||||||
LOTE III | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTDE. REFISTRADA | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A. 19.21.0428.0001388/2023- 34 | ||||||
1 | Açúcar tipo: cristal, prazo de validade mínimo: 12 meses, na cor branca, de sacarose da cana de açúcar, livre de impurezas, insetos ou microorganismos ou outras impurezas que possam comprometer o consumo humano ou o armazenamento, embalagem transparente plástica contendo 1kg, informações nutricionais na embalagem, data de fabricação e prazo de validade conforme resolução vigente – ANVISA. Deve ser entregue em fardos. Marca: Santa Isabel. Fabricante: Usina Santa Isabel. | Quilograma | 1.750 | R$ 6,20 | 1.750 | R$ 10.850,00 |
2 | CAFÉ – em pó torrado e moído (referência: 3 CORAÇÕES PREMIUM, MARATÁ SUPERIOR | Pacote 250 gramas | 3.000 | R$ 8,40 | 3.000 | R$ 25.200,00 |
OU SANTA CLARA PREMIUM). Características Gerais: Homogêneo, torrado e moído, do tipo superior, de primeira qualidade; Espécie: café arábica ou blendados, admitindo-se a presença de conilon não superior a 10%; Bebida: tipo mole ou dura; Ponto de Torra: variando entre 55 a 65 pontos do Disco Agtron, correspondendo ao intervalo média a média clara; Embalagem: em sistema de alto vácuo ou vácuo puro, em sacos aluminizados, em pacotes de 250 gramas cada, constando nas embalagens a data de fabricação e de validade do produto; Validade: mínima de 6 meses , a contar da data do recebimento definitivo; Características Físicas: Grãos de café do tipo 6da COB (Classificação Oficial Brasileira), ou superior, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos(pretos, verdes e ardidos). Sem a presença de grão pretos verdes ou fermentados; Características Químicas (exigidas em g/100g): *Umidade em 5,0% no máximo; *Resíduo mineral fixo em 5,0%, no máximo; *Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/vem 1,0% no máximo; *Cafeína em 0,7%, no mínimo; *Extrato aquoso em 25%, no mínimo; *Extrato etéreo em 8,0%, no mínimo. Marca: Fraterno. Fabricante: DPS Gonçalves Ind. Com. De Alimentos LTDA. | ||||||
VALOR TOTAL: R$ 36.050,00 (trinta e seis mil cinquenta reais) | R$ 36.050,00 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Representante: Xxxxx Xxxxxxxxx CPF (MF) nº ***.790.078-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios e copa para as sedes do MP-PI.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 46/2022.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 03/02/2023, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 09/02/2023, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0401492 e o código CRC 1C978E5F.
19.21.0428.0001388/2023-34 0401492v16
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Identificação
Unidade Gestora Documento Emissão
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) 2023NE00095 01/02/23
Credor 64106552000161 - DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Valor 36.050,00 (Trinta e seis mil e cinquenta reais)
Classificação
Nota de Reserva 2023NR00092
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente
Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza 339030 - Material de Consumo
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 500
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (500.0000)
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Contrato 23000088 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E COPA.
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global Mod. Licitação 12 - Pregão Emb. Legal Lei nº 10.520/2002. Pregão Eletrônico
nº 46/2022, ARP nº 50/2022 .
Origem 1 - Origem nacional
Processo 19.21.0428.0001388
/2023-34
Data Entrega
UF Piauí
Local Entrega
Município Teresina
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Material de Consumo 06 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 36.050,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 1.607.449,40 | Indisponível antes NE 36.050,00 | Valor NE 36.050,00 | Saldo após NE 1.607.449,40 | |
Pré-Empenhado 36.050,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
DMC. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (DPS ALIMENTOS), CNPJ: 64.106.552/0001- 61, REFERENTE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (AÇÚCAR E CAFÉ) PARA AS SEDES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI MPPI, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2022, ARP Nº 50/2022. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
AÇUCAR | 1750 | UNIDADE | 6,20 | 10.850,00 |
Descrição AÇÚCAR TIPO: CRISTAL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 12 MESES, NA COR BRANCA, DE SACAROSE DA CANA DE AÇÚCAR, LIVRE DE IMPUREZAS, INSETOS OU MICRO ORGANISMOS OU OUTRAS IMPUREZAS.
Dados de Autenticidade
CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO (REFERÊNCIA: 3 CORAÇÕES PREMIUM, MARATÁ SUPERIOR OU SANTA CLARA PREMIUM).
25.200,00
8,40
UNIDADE
3000
CAFÉ
Descrição
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 01/02/23 às 13:13. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 01/02/23 às 13:13.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||||||||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2023NE00095 | Emissão 01/02/23 | ||||||
Credor | 64106552000161 - DPS GONCALVES INDUSTRIA | E | COMERCIO | DE | ALIMENTOS | LTDA | ||
Valor | 36.050,00 (Trinta e seis mil e cinquenta reais) | |||||||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx00x000x00xxx0x00000x000xxxxx0xx0 | ||||||||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 01/02/2023 13:22:07 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 01/02/23 às 13:13. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 01/02/23 às 13:13.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1262 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 Publicação: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
6.1. EXTRATOS
EXTRATO 08/2023
Processo: 19.21.0014.0003796/2020-19.
Espécie: Apostilamento ao Convênio nº 12/2019.
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí e a Faculdade Única LTDA.
Objeto: alteração do CNPJ da CONVENIADA por conta de mudança de mantenedora.
Signatários: representante da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Piauí e representante da Faculdade Única LTDA.
EXTRATO 09/2023
Processo: 19.21.0014.0003599/2020-03.
Espécie: Acordo de Cooperação nº 23/2022.
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do PROCON MPPI, e o Município e Picos-PI.
Objeto: o fortalecimento da tutela das relações de consumo no âmbito do Município de PICOS-PI, mediante consolidação de espaço físico adequado para abrigar o PROCON MUNICIPAL DE PICOS-PI, que será integrado ao Ministério Público do Piauí, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PI, e pela Prefeitura Municipal de Picos, a fim de estabelecer parceria para defesa do consumidor, bem como para disponibilização dos meios necessários para tantoalteração do CNPJ da CONVENIADA por conta de mudança de mantenedora. Signatários: representante da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Piauí, do PROCON MPPI, e do Município de Picos-PI.
7. LICITAÇÕES E CONTRATOS
7.1. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO CONTRATO 09/2023PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2023/PGJ
a) Espécie:Contrato n°. 09/2023/PGJ, firmado em 09 de fevereiro de 2023, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 64.106.552/0001-61;
b) Objeto:O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios e copa para as sedes do MPPI, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal:Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº.19.21.0428.0001388/2023-34;
e) Processo Licitatório:Pregão Eletrônico n.º 46/2022(Ata de registos de preços n º 50/2022);
f) Vigência:O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g) Valor:O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 36.050,00 (trinta e seis mil e cinquenta reais);
h) Cobertura orçamentária:Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 500; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Nota de Empenho: 2023NE00095;
i) Signatários:pela contratada: Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, portadordo CPF (MF) nº ***.790.078-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina, 13 de Fevereiro de 2023
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA; CNPJ: 64.106.552/0001-61; ENDEREÇO: Av. Xxxx Xxxxxx, nº 158 - Jd. Santa Rosa, Bariri-SP, CEP nº 17.255-150; REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF: ***.790.078-**; FONE: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 ; E-MAIL: xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx / xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | ||||||
LOTE III | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | Q T D E . REFISTRADA | V A L O R UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.0428.0001388/2023-34 | ||||||
1 | Açúcar tipo: cristal, prazo de validade mínimo: 12 meses, na cor branca, de sacarose da cana de açúcar, livre de impurezas, insetos ou microorganismos ou outras impurezas que possam comprometer o consumo humano ou o armazenamento, embalagem transparente plástica contendo 1kg, informações nutricionais na embalagem, data de fabricação e prazo de validade conforme resolução vigente - ANVISA. Deve ser entregue em fardos. Marca: Santa Isabel. Fabricante: Usina Santa Isabel. | Quilograma | 1.750 | R$ 6,20 | 1.750 | R $ 10.850,00 |
2 | CAFÉ - em pó torrado e moído (referência: 3 CORAÇÕES PREMIUM, MARATÁ SUPERIOR OU SANTA CLARA PREMIUM). Características Gerais: Homogêneo, torrado e moído, do tipo superior, de primeira qualidade; Espécie: café arábica ou blendados, admitindo-se a presença de conilon não superior a 10%; Bebida: tipo mole ou dura; Ponto de Torra: variando entre 55 a 65 pontos do Disco | Pacote 250 gramas | 3.000 | R$ 8,40 | 3.000 | R $ 25.200,00 |
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1262 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 Publicação: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
Agtron, correspondendo ao intervalo média a média clara; Embalagem: em sistema de alto vácuo ou vácuo puro, em sacos aluminizados, em pacotes de 250 gramas cada, constando nas embalagens a data de fabricação e de validade do produto; Validade: mínima de 6 meses , a contar da data do recebimento definitivo; Características Físicas: Grãos de café do tipo 6da COB (Classificação Oficial Brasileira), ou superior, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos(pretos, verdes e ardidos). Sem a presença de grão pretos verdes ou fermentados; Características Químicas (exigidas em g/100g): *Umidade em 5,0% no máximo; *Resíduo mineral fixo em 5,0%, no máximo; *Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/vem 1,0% no máximo; *Cafeína em 0,7%, no mínimo; *Extrato aquoso em 25%, no mínimo; *Extrato etéreo em 8,0%, no mínimo. Marca: Fraterno. Fabricante: DPS Gonçalves Ind. Com. De Alimentos LTDA. | ||||||
VALOR TOTAL: R$ 36.050,00 (trinta e seis mil cinquenta reais) | R $ 36.050,00 |
Teresina, 13 de fevereiro de 2023
8. GESTÃO DE PESSOAS
8.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 223/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0118.0004692/2023-60:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de07 a 13 de fevereiro de 2023,07(sete)dias de licença para tratamento de saúde àservidora comissionadaJULIANA XXXXX XXXXX XXXXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15643, lotada junto à 49ª Promotoria de Justiça de Teresina,conforme perícia oficial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de fevereiro de 2023.
Teresina, 13 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 224/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa -PGEA-SEI nº 19.21.0329.0004659/2023-17,
RESOLVE:
CONCEDERà xxxxxxxxxXxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,Chefe de Seção, matrícula 15833, lotada na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público,01 (um)dia de compensação para ser fruído no dia17 de fevereiro de 2023, em razão da atuação no Processo Seletivo para Estagiários de Nível Superior do MPE-PI, realizado em 31 de março de 2019, conforme Edital PGJ nº 026/2019, sem que recaiam descontos sob o auxílio-alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 13 de fevereiro de 2023
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 225/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0142.0004984/2023-61:
RESOLVE:
CONCEDER02(dois)dias de folga,nosdias23e 24de fevereiro de 2023,à xxxxxxxxxXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX , Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15465, lotada junto a 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - NUPEVID, nos termos do art. 7º do Ato PGJ/PI nº 1260/2023, como forma de compensação em razão do comparecimento aos Plantões Ministeriais dos dias 14/05/2022 e 11/12/2022, conforme certidões expedidas pela Corregedoria- Geral do MPPI, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina, 13 de fevereiro de 2023
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humano
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº226/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº19.21.0705.0004962/2023-67,
RESOLVE:
CONCEDER 02 (dois)dias de folga, nos dias23 e 24 de fevereiro,à servidoraCAMILLA DE SOUSA REBOUÇAS ARRUDA, TécnicaMinisterial, matrícula nº 341 lotada junto à Secretaria Unificada das Promotorias de Piripiri, como forma de compensação em razão de serviço prestado junto
à Justiça Eleitoral, nopleito eleitoral de 2022,conformeNº 3738/2022 - TRE/11A ZONA, ficando05(cinco)dias restantespara fruição em momento
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1262 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 Publicação: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 490/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o do Ato PGJ nº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0196.0003565/2023-25:
RESOLVE
CONCEDER, o regime de teletrabalho ao Servidor (a) XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula 20102, ocupante do cargo de Assessor (a) de Promotoria, lotado (a) junto à Promotoria de Justiça de Gilbués- PI, no período de 27 de janeiro de 2023 a 31 de maio de 2023.
Retroajam-se os efeitos desta Portaria para o dia 27/01/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 491/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e,
CONSIDERANDO o requerimento encaminhado pela Promotora de Justiça Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, datado de 01/02/2023,
R E S O L V E
ANTECIPAR o gozo de 10 (dez) dias de licença compensatória da Promotora de Justiça XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, anteriormente previsto para o período de 06 a 10 de março de 2023 e de, 13 a 17 de março de 2023, referentes aos plantões ministeriais realizados em 21 e 22 de agosto de 2021, 16 e 17 de outubro de 2021, 09 de janeiro de 2022, 07 e 08 de maio de 2022,
conforme a Portaria PGJ/PI nº 334/2023, para que sejam usufruídos nos dias 13, 14, 15, 16, 17 23, 24, 27 e 28 de fevereiro de 2023 e 01 de março de 2023, ficando 1/2 (meio) dia de crédito, referente ao plantão ministerial de 08 de maio de 2022, a ser anotado no prontuário e somado a outra fração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 492/2023
O PROCURADOR - GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXxx uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 00.00.0000.0000000/0000-00,
R E S O L V E
NOMEAR os candidatos aprovados no 3º Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação do Ministério Público do Estado do Piauí, realizado em 2022, conforme Anexo Único abaixo;
Os candidatos devem enviar os documentos exigidos no Edital de Abertura nº 38/2022 para a Seção de Estágios, por e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx), em um único arquivo PDF, no período de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da portaria de convocação;
ANEXO ÚNICO
Local de estágio: TERESINA - PI | ||
Área de Estágio: PÓS-GRADUAÇÃO (CIÊNCIAS JURÍDICAS) | ||
40 | AC | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
41 | AC | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
42 | AC | FÁBIO XXXX XXXXX XX XXXXX |
43 | PPP | XXXXXX XXXXXX XXXX |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 493/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0001095/2023-60,
RESOLVE
CONCEDER ao servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Analista Ministerial - Área T.I, matrícula nº 425, Adicional de Qualificação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão da conclusão de curso de especialização, conforme o Anexo V da Lei 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos a 16 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 13 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 494/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0001388/2023-34, R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX REZENDE, matrícula nº 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ:05.805.924/0001-89, e a empresa DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 64.106.552/0001-61 (CONTRATO Nº 09/2023/PGJ, PGA nº 19.21.0428.0001388/2023-34).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 13 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Página 3
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0428.0001388/2023-34 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
9/2023
nº processo TCE | ||
CW-002731/23 |
objeto | ||
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de gêneros alimentícios e copa para as sedes do MPPI, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LT | 64.106.552/0001-61 |
data da assinatura | ||
09/02/2023 |
valor contratado | ||
R$36.050,00 |
data últ. alteração
14/02/2023
data do cadastro | ||
14/02/2023 |
Impresso em: 14/02/2023 08:53