FORMAÇÃO DE PREGOEIROS APLICADO AO SIGA
FORMAÇÃO DE PREGOEIROS APLICADO AO SIGA
Eixo: Compras e Contratos
EIXO
Compras e Contratos
FORMAÇÃO D E PREGOEIROS APLICADO AO SIGA
2018
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ROTEIRO
1 – INTRODUÇÃO
2 – PRINCÍPIOS
3 - ATORES DO PROCESSO LICITATÓRIO
4 - BENEFÍCIOS E PECULIARIDADES DO PREGÃO
5 - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
6 – FASE INTERNA
7 – FASE EXTERNA
8 - TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
9 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
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1 – INTRODUÇÃO
Conceito de Licitação:
Procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), todos os interessados na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
Objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
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1 – INTRODUÇÃO
A QUEM SE DESTINA A LICITAÇÃO?
-Poderes: Executivo,
Legislativo e Judiciário
-Administração
-Entes
União,
Federativos:
Estados,
Indireta: Xxxxxxxxxx,
Agências, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de
Municípios e Distrito
Federal
Economia Mista
-Fundos Especiais
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1-INTRODUÇÃO
Decreto 2.394-R/2010
Cadastro de Fornecedores
Lei -
8.666/93
Normas Gerais
BASE LEGAL
Lei –
10.520/02
Normas Gerais Pregão
Decreto 1.790-R/2010
Regulamenta o SRP
Decreto 1.939-R/2007
Regulamenta as Minutas Padronizadas
Lei 9090 /2008
Inversão de Fases
CF/88
Art. 22, XVII
Art. 37, XXI
Art. 175
LC 123/06
Micro e Pequena Empresa
Decreto 2.458-R/2010
Regulamenta os Procedimentos Pregão Eletrônico
LC 618/2012
Regulamenta o tratamento diferenciado a ME/EPP
Decreto 2.830-R/2011
Especificações para aquisição de bens e serviços com vista ao c onsumo sustentável
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1-INTRODUÇÃO
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2- PRINCÍPIOS
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3-ATORES DO PROCESSO LICITATÓRIO
SETOR REQUISITANTE: identifica e justifica a necessidade da contratação através da Elaboração do Termo de Referência.
AUTORIDADE
COMPETENTE:
agente
responsável para autorizar procedimento licitatório, homologar a licitação, autorizar empenho e pagamento.
LICITANTE: é o interessado em contratar com o Órgão Público, se manifestando através do envio de sua proposta.
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3-ATORES DO PROCESSO LICITATÓRIO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO/PREGÃO: tem
função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações. São designados pela autoridade competente, mediante ato administrativo próprio (portaria, por exemplo).
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4-BENEFÍCIOS E PECULIARIDADES DO PREGÃO
DEFINIÇÃO DE PREGÃO:
• Modalidade de licitação, instituída pela lei O que é Pregão? 10.520/02, e que se destina
exclusivamente à aquisição de bens e
serviços comuns.
• São aqueles cujos padrões de
Definição de Bens e
Serviços Comuns ?
desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais praticadas
no mercado.
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4-BENEFÍCIOS E PECULIARIDADES DO PREGÃO
FORMAS DE PREGÃO:
Presencial: Os licitantes podem estar presentes fisicamente numa determinada sessão em que os procedimentos são realizados.
Eletrônico: Ocorre através da utilização da tecnologia da informação, à distância, sem a presença física dos licitantes, os quais encaminham suas propostas e participam do certame valendo-se da Internet.
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Inversão de fases. |
Não há limite de valor. |
Ampliação da disputa. |
Procedimento mais célere. |
Uma só fase de recurso. |
Possibilidade de renovação da proposta por lance verbal ou por meio eletrônico. |
Maior transparência. |
Possibilidade de sua utilização, exclusivamente, para aquisição de bens e serviços comuns. |
Possibilidade de utilização de recursos de Tecnologia da Informação. |
Utilização exclusiva sob o critério menor preço. |
4-BENEFÍCIOS E PECULIARIDADES DO PREGÃO
DIFERENÇAS DO COMPORTAMENTO DURANTE A SESSÃO:
Pregão Presencial:
Motivações acaloradas contra a decisão.
Pregão Eletrônico: Silêncio do fornecedor via chat.
Bater o martelo Com segurança
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4-BENEFÍCIOS E PECULIARIDADES DO PREGÃO
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5-PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
• A Equipe de Apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, para prestar assistência ao pregoeiro. É aconselhável a participação na Equipe de Apoio de servidores da área administrativa.
• Poderá também participar do julgamento da licitação o responsável pela especificação dos produtos ou serviços a serem licitados, pois é quem detém o conhecimento técnico. Isso facilita o exame da aceitabilidade das propostas.
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5-PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO
PREGOEIRO APOIO 1
(Pregoeiro Substituto) APOIO 2
SUPLENTE 1
SUPLENTE 2
• Ao criar a Equipe de Pregão, é importante designar pelo menos um membro como pregoeiro substituto, que atuará na ausência do titular.
• Somente poderá atuar como pregoeiro e equipe de apoio o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição. (§ 4º, art. 8º do Dec. 2.458-R).
• Recondução da Equipe: a designação poderá ocorrer pelo período de um ano, admitindo-se reconduções para períodos seguintes, ou para licitação específica.
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5-PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PERFIL DO PREGOEIRO:
✓ Capacidade de liderança;
✓ Domínio da legislação e do processo licitatório;
✓ Agir e decidir com rapidez, habilidade e sabedoria;
✓ Equilíbrio e controle emocional;
✓ Segurança, seriedade e transparência na condução dos trabalhos;
✓ Experiência e técnica de negociação.
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Atribuições. | Base Legal – Decreto 2.458-R/2010. |
Coordenar o Processo Licitatório. | Art. 9.º, I |
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração. | Art. 9º, II |
Conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta e dirigir a etapa de lances. | Art. 9º, III a V |
Verificar a julgar as condições de habilitação | Art. 9º, VI |
Receber, examinar e decidir recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão. | Art. 9º ,VII |
Indicar o vencedor do certame | Art. 9º , VIII |
Adjudicar o objeto quando não houver recurso | Art. 9º , IX |
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio | Art. 9º, X |
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. | Art. 9º,XI |
5-PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Orientado pela Lei Federal nº 10.520/02, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Decreto nº 2.458-R/2010 delineou, de forma não exaustiva, algumas atribuições ao Pregoeiro, dentre elas podemos citar:
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5-PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Preocupações dos Pregoeiros:
•Conhecer:
Legislação do Pregão e correlatas Processo como um todo Problemas da Contratação
Jurisprudência sobre o tema
• Comportamento:
Não temer assumir responsabilidades
Segurança ao Julgar
• Possuir: Estrutura
Equipe de Apoio Equipe Técnica
Embasar as Decisões
Posicionamento Uniforme
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5-PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO:
A legislação atribui à equipe de apoio a função de auxiliar o pregoeiro naquilo que ele necessitar.
Contudo, a responsabilidade decorrente dos atos praticados na sessão é do pregoeiro, não podendo ser atribuída a equipe de apoio.
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HORA DA TAREFA
Caso Prático
Na realização de um pregão presencial a equipe de apoio verificou a documentação relativa ao credenciamento, passou o seu parecer ao pregoeiro, que decidiu acerca da participação dos presentes nos termos da orientação da equipe.
Da mesma forma, a equipe de apoio abriu os envelopes de proposta, fez a análise da conformidade das mesmas com as exigências do Edital e esboçou a classificação da fase de lances. Mais uma vez, o pregoeiro decidiu com base na atuação da equipe de apoio.
Na fase de recursos, um licitante recorreu alegando nulidade dos atos praticados na sessão, pois as decisões haviam sido tomadas pela equipe de apoio e não pelo pregoeiro, já que esta efetivamente analisou os documentos, tendo o pregoeiro apenas confiado nas informações de sua equipe.
Comente sobre:
a) A validade das alegações do Licitante.
b) A postura do Pregoeiro perante sua Equipe de Apoio.
c)A Responsabilização pelos atos praticados.
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6-FASE INTERNA
Fase interna (ou preparatória): consiste na abertura e instrução do processo licitatório. Procedimentos anteriores à divulgação do edital. A Administração Pública terá a oportunidade de corrigir falhas porventura verificadas no procedimento, sem precisar anular atos praticados.
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1ºElaboração de Termo de Referência |
2ºAprovação da Autoridade Competente |
3ºPesquisa de Preços |
4ºPrevisão de Recursos Orçamentários |
5ºAutorização da Autoridade Competente |
6ºDesignação da Comissão de Licitação |
7ºElaboração da Minuta de Edital |
8ºParecer Procuradoria Geral do Estado |
9ºManifestação da Secretaria de Estado de Controle e Transparência |
10ºEdital de Licitação |
6-FASE INTERNA
6-FASE INTERNA
Elaboração de Termo de Referência
O TERMO DE REFERÊNCIA é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
(Art. 9º, §2º, Decreto Federal Nº 5.450 de 31 de maio de 2005)
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6-FASE INTERNA
Elaboração de Termo de Referência
•Deverá ser elaborado pelo setor requisitante e aprovado pela Autoridade Competente;
•Não é o pregoeiro quem descreve o objeto da licitação;
•Deve ser um dos primeiros documentos a ser elaborado na etapa interna e exige, às vezes, um trabalho em conjunto de diversos servidores, nos mais variados setores dentro do órgão licitante;
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•
6-FASE INTERNA
Elaboração de Termo de Referência
•Pode estar anexado ao ato convocatório, servindo de referência para elaboração do edital;
•Deve fornecer ao licitante as informações necessárias à boa elaboração de sua proposta, mediante regras estabelecidas pela Administração, a que estará sujeito.
•Se for falho ou incompleto, a licitação poderá estar viciada e a contratação não atenderá aos objetivos da Administração.
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6-FASE INTERNA
Elaboração de Termo de Referência
Conteúdo:
⮚ CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
⮚ DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
⮚ ESTIMATIVA DO CUSTO GLOBAL
⮚ DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
⮚ CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
⮚ PRAZO DE EXECUÇÃO
⮚ CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
⮚ DEVERES DAS PARTES
⮚ FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
⮚ SANÇÕES
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6-FASE INTERNA
Elaboração de Termo de Referência
Indicação de marca:
Assunto: MARCA. DOU de 13.12.2006, S. 1, p. 221. Ementa:
o TCU determinou à FBN que cuidasse para que o "termo de referência" não contivesse a indicação de marcas, a não ser quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, hipótese em que a descrição do item deverá ser acrescida de expressões como "ou similar", "ou equivalente", "ou de melhor qualidade" (item 9.3.2, TC- 022.049/2006-7, Acórdão nº 2.401/2006- TCU – Plenário).
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6-FASE INTERNA
Elaboração de Termo de Referência
Possibilidade de exigir Amostra:
Acórdão nº 491/2005 – TCU: Não viola a Lei 8.666/93 a exigência na fase de classificação de fornecimento de amostras pelo licitante que estiver provisoriamente em primeiro lugar, a fim de que a Administração possa, antes de adjudicar o objeto e celebrar o contrato, assegurar-se de que o objeto proposto pelo licitante conforma-se de fato às exigências estabelecidas no edital"
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6-FASE INTERNA
Elaboração de Termo de Referência
EXEMPLO DE OBJETO MAL DESCRITO:
ALGUÉM DEMANDA A COMPRA DE UMA “TESOURA” COM A SEGUINTE IDEIA:
Por falta de um melhor
detalhamento, o que impediria que uma pessoa recebesse esta?
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VÍDEO
PREGOLINO
(OBJETO DA LICITAÇÃO MAL DESCRITO)
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6-FASE INTERNA
Pesquisa de Preços
• Tabela de Preços Referenciais do Governo do Estado;
• Banco de Preços - outras licitações, Atas de Registro de Preços
• Portal
de
compras
do
Governo Federal -
• Pesquisa de preços realizada pelo próprio órgão junto a fornecedores em situação regular.
• Consulta em websites de fornecedores confiáveis. Exemplos:
xxx.xxxx.xxx.xx , xxx.
,
00
6-FASE INTERNA
Elaboração de Minuta de Edital
FUNÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
• propicia publicidade;
• convoca os interessados;
• fixa as condições da realização do certame;
• identifica o objeto a ser licitado;
• circunscreve o universo dos proponentes;
• estabelece os critérios para avaliação das propostas;
• regula atos e termos procedimentais;
• fixa as cláusulas do futuro contrato.
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6-FASE INTERNA
Elaboração de Minuta de Edital
Art. 38 e 40 da Lei nº 8.666/93;
• o processo deve falar por si só, sem necessidade de interpretação;
• seguir ordem cronológica;
• usar notas explicativas;
•Deve estar estruturado em preâmbulo e texto.
Cláusulas essenciais:
• Objeto;
• Vigência da contratação;
• Condições de participação e de credenciamento;
• Julgamento das propostas;
• Sanções Administrativas; etc.
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6-FASE INTERNA
Elaboração de Minuta de Edital
A Lei 8.666/93 determina que as minutas de Editais de Licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas pela Assessoria Jurídica.
Análise de outros órgãos:
- SECONT;
- PRODEST;
- IOPES.
Minutas padronizadas
Decreto 1.939-R/2007
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6-FASE INTERNA
Elaboração de Minuta de Edital
DECRETO ESTADUAL Nº 1.939-R:
- Obrigatoriedade de sua adoção (art. 1º);
- O órgão faz as adequações pertinentes ao objeto;
- Obrigatoriedade de certificar sua utilização, bem como indicar modelo, data e horário de sua extração do site da PGE (art. 3º);
- Dispensa a oitiva prévia daquele órgão, mas obriga a oitiva posterior em caso de impugnação ou recurso (art. 4º);
- A inexistência de minuta padronizada compatível com o objeto a ser licitado no caso concreto obriga a entidade ou órgão licitante a remeter previamente os autos do processo licitatório à Procuradoria Geral do Estado (art.5º).
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HORA DA TAREFA
Estudo de caso:
A empresa X solicitou cópia do processo licitatório antes da sua divulgação. Qual a atitude correta a ser tomada pelo pregoeiro e equipe de apoio?
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6-FASE INTERNA
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7-FASE EXTERNA
Fase Externa: consiste nas etapas a partir da publicidade do edital, que se dá, geralmente, com a publicação do aviso (DOU, DOE, Jornal de Grande Circulação, etc.), encerrando-se no ato de publicação do Resultado Final no DOE.
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1ºPublicação do Edital |
2ºEsclarecimentos e Impugnações |
3ºRealização da Licitação |
4ºHabilitação |
5ºRecurso |
6ºAdjudicação X Homologação |
7ºPublicação do Resultado Final |
7-FASE EXTERNA
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7-FASE EXTERNA
Publicação do Edital
Agendamento e divulgação do edital para convocação dos interessados, com a respectiva publicação do aviso de licitação. Deve constar na publicação do aviso de licitação: definição do objeto, indicação do local, dia e horário do pregão, órgão licitante, modalidade, número anual, prazo para apresentação dos documentos e local onde as informações poderão ser obtidas.
Até
R$ 150.000,00
Acima de R$ 150.000,00
• Diário Oficial e Internet;
• Diário Oficial, Internet
e
Jornal de
Grande
circulação;
Prazos
• Em todos os casos,
mínimo de 08 dias úteis.
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Modificação
do Edital
§4º do
Art. 21 Lei 8.666/93
Art. 20 do
Dec. Estadual 2.458-R/2010
7-FASE EXTERNA
Publicação do Edital
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Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o PRAZO inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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HORA DA TARE FA
ESTUDO DE CASO
• Você publicou um edital que exigia, como condição de participação, que os licitantes estivessem sediados no município de Vitória. Três dias após a publicação você percebeu que tal exigência era desnecessária e resolveu alterar o edital, eliminando tal exigência.
• Antes de realizar a alteração você verificou no sistema que apenas três empresas haviam obtido o edital, sendo todas elas sediadas no município de Vitória, ou seja, todas cumpriam a exigência inicial que seria extinta.
• Pergunta-se: com base no que foi discutido, você republicaria esse edital?
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7-FASE EXTERNA
Esclarecimento – Art. 19 do Decreto Estadual Nº2.458/10
O pedido de
Esclarecimento deverá ser remetido ao Pregoeiro
Até 03 (três) dias úteis
anteriores à abertura da Sessão Pública
O Pedido deve ser
feito Exclusivamente por meio Eletrônico
O Pregoeiro deverá
Prestar Esclarecimentos no prazo máximo de 48 h
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Ordenador de Despesas
Decisão Final
Ratifica ou altera
7-FASE EXTERNA
Impugnação – Art. 18 do Decreto Estadual Nº2.458/10
Qualquer Pessoa
Até 2 dias úteis Antes da abertura
Pregoeiro
Decisão em 48 h.
Não acatamento
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HORA DA TAREFA
Estudo de Caso
Xxxxx, Secretário Municipal de Boa Vida, ao assumir seu cargo interou-se sobre os procedimentos licitatórios que estavam por ocorrer. Ao analisar a contratação para serviços especializados de Xxxxxxx Xxxxxxx, constatou que a empresa Xxxxx Xxx havia vencido as últimas 5 (cinco) disputas realizadas no município.
Com receio de que a Administração ficasse sempre nas mãos da mesma empresa, e convicto de que tal fato traria prejuízo à administração, Xxxxx resolveu mandar incluir a seguinte cláusula no Edital 001/2012:
“Não poderão participar do certame as empresas que já celebraram contrato com a Administração Pública Municipal nos últimos 2 (dois) anos dentro do mesmo objeto a ser licitado.“
Ao analisar a cláusula editalícia, o sócio da empresa Rango Bom LTDA revoltou- se com tal atitude e se propôs a impugnar o edital.
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Considerando os fatos, argumente sobre os seguintes pontos:
1 – Qual é a sua opinião sobre a Atitude do Secretário Municipal?
2 – Se você fosse o pregoeiro, concordaria com a inclusão dessa cláusula no Edital?
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HORA DA TARE FA
EXERCÍCIO
• Depois de publicada uma licitação você recebe o seguinte documento:
Sr. (a). Pregoeiro,
• 1º. A especificação do veículo licitado pede uma potência mínima de 105 cv, sendo que só existe no mercado uma marca de veículo que atende a tal especificação, sendo que todas as demais possuem apenas 104 cv, ou seja, sua especificação encontra-se direcionada ilegalmente.
• 2º. Considere ainda que tal impugnação foi ofertada fora do prazo legal, portanto, intempestiva.
Com base no que foi estudado, você acolheria a impugnação e retificaria seu edital?
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7-FASE EXTERNA
Realização da Licitação
CREDENCIAMENTO:
Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão até a data de realização do Pregão.
Para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
No pregão presencial, esta declaracão tem que ser por escrito, devendo ser entregue no ato do credenciamento. (Decreto nº 2.849- R, de 15/09/11).
Deverá, ainda, declarar se é Micro ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
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7-FASE EXTERNA
Realização da Licitação
RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS:
Eletrônico: as propostas são inseridas no sistema pelo licitante. Juntamente com a proposta, o licitante poderá inserir, como Anexos, documentos que julgar pertinentes, desde que não se identifique.
Presencial: envelopes de propostas e habilitação lacrados.
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7-FASE EXTERNA
Realização da Licitação
ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
Eletrônico: O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o edital. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
Presencial: Os licitantes deverão possuir dois envelopes, um com a proposta e outro com a documentação. Também devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação. Somente as propostas classificadas que estiverem com valores abaixo de 10% do valor da menor é que participarão da fase de lances.
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7-FASE EXTERNA
Realização da Licitação
Exemplo Pregão Presencial:
Empresa A - R$ 195.000,00 Empresa B – R$ 180.000,00 Empresa C – R$ 189.000,00 Empresa D – R$ 210.000,00
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7-FASE EXTERNA
Realização da Licitação
-A proposta de menor valor é da Empresa B, R$180.000,00.
- 10% da proposta de menor valor é R$ 18.000,00. Então irão para a fase de lances as propostas de até R$ 198.000,00.
- Portanto, irão para a fase de lances as empresas A, B e C. A empresa D ficará de fora da fase de lances por apresentar um valor superior aos 10%.
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7-FASE EXTERNA
Realização da Licitação
ETAPA DE LANCES:
Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecedo aquele que for recebido e registrado primeiro.
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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7-FASE EXTERNA
Realização da Licitação
ETAPA DE LANCES:
- Fase inicial (ou tempo normal de disputa): Este tempo é fixado a critério do pregoeiro.
- Fase aleatória (ou randômica): a critério do sistema, sem interferência humana. Após período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
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7-FASE EXTERNA
Habilitação
• NEGOCIAÇÃO: Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
• ARREMATAÇÃO: O licitante de menor preço é identificado e convocado para entregar a documentação prevista no edital.
• JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: Primeiro são julgadas as propostas comerciais para depois proceder à análise dos documentos de habilitação. Somente do primeiro colocado.
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7-FASE EXTERNA
Habilitação
HABILITAÇÃO: Exigências previstas no edital e limitadas pela Lei nº8.666/93:
- Habilitação Jurídica – art. 28;
- Regularidade Fiscal e Trabalhista – art. 29
- Qualificação Técnica – art. 30;
- Qualificação Econômico-Financeira – art. 31;
- Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
Obs.: alguns documentos podem ser substituídos pelo CRC-ES ou SICAF, conforme o caso.
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7-FASE EXTERNA
Habilitação
O pregoeiro e equipe de apoio tem o dever de verificar na internet a veracidade dos documentos apresentados.
Se o licitante não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação de habilitação do colocado subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (Art. 43, § 3º da Lei 8.666/93).
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7-FASE EXTERNA
Recurso
DECLARAÇÃO DO VENCEDOR:
Constatando o atendimento de todas as exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor dentro do sistema eletrônico ou em sessão pública presencial, a depender da forma do Pregão.
Assim, qualquer licitante poderá, durante a sessão, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
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7-FASE EXTERNA
Recurso
ENCERRADA A SESSÃO
ABRE-SE PRAZO DE 3
DIAS ÚTEIS AOS DEMAIS LICITANTES PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES
O PREGOEIRO TEM O
PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS PARA RETRATAR-SE
LICITANTE MANIFESTA
INTENÇÃO DE RECORRER
AS RAZÕES SÃO
ENDEREÇADAS AO PREGOEIRO
REGISTRA-SE A SINTESE
DAS RAZÕES DE RECURSO
ABRE-SE PRAZO DE 3
DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES
NÃO O FAZENDO,
ENCAMINHA À AUTORIDADE COMPETENTE PARA DECISÃO EM 5 DIAS ÚTEIS
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66
HORA DA TARE FA
Caso prático
Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verifica a documentação da 1ª colocada e percebe que as certidões de regularidade fiscal encontram-se vencidas. Por esse motivo, resolve inabilitá-la.
• 1º Qual o procedimento a ser adotado a partir da inabilitação?
• 2°. Considere que aquela empresa inabilitada apresentou recurso informando que o problema já havia sido sanado, apresentando novas certidões, dessa vez válidas. Você acolheria o recurso e reclassificaria a empresa?
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7-FASE EXTERNA
Adjudicação X Homologação
ADJUDICAÇÃO: Ato final do procedimento, realizado pelo Pregoeiro quando não há Recurso. Atribui ao vencedor o objeto da licitação.
HOMOLOGAÇÃO: Aprovação do procedimento licitatório pela Autoridade Competente.
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7-FASE EXTERNA
Adjudicação X Homologação
ATA DA SESSÃO DE DISPUTA:
É documento obrigatório para a instrução do processo licitatório, onde ficarão registrados todos os atos praticados.
No pregão eletrônico, a Ata é elaborada pelo próprio sistema eletrônico.
No presencial, a equipe de apoio é responsável por sua confecção. A ata deve ser assinada por todos e disponibilizada aos interessados.
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7-FASE EXTERNA
70
8- Tratamento diferenciado para ME/EPP
O Governo Federal Publicou em 2006 a Lei Complementar Nº123/06, estabelecendo tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas (ME) de Pequeno Porte (EPP), a fim de propiciar maior acesso aos mercados públicos.
No mesmo ano o Governo do Estado do Espírito Santo publicou Decreto regulamentando a legislação federal, o qual hoje já está revogado, pois em 2012 publicou a Lei Complementar Nº618/12.
Vejamos então:
8-Tratamento Diferenciado para ME/EPP
• MICROEMPRESA, é aquela que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
• EMPRESA DE PEQUENO PORTE, é aquela que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
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8- Tratamento diferenciado para ME/EPP
Benefícios:
• Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura de Contrato.
• Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
• Na habilitação para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
8- Tratamento diferenciado para ME/EPP
Benefícios:
• Obrigatoriedade de realizar licitação exclusiva para as ME/EPP nas contratações/aquisições de até R$ 80.000,00.
• Possibilidade de exigência de subcontratação de ME/EPP até 30%.
• Obrigatoriedade de reserva de 25% a ME/EPP, quando objeto for divisível.
8-Tratamento Diferenciado para ME/EPP
EMPATE FICTO
2º 1º 3º
O que é empate ficto?
No pregão, entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores a propostas mais bem classificadas.
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8-Tratamento Diferenciado para ME/EPP
COMO PROCEDER?
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma explicada acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual de 5%, respeitada a ordem de classificação.
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9-Sistema de Registro de Preços
• Regulamentado pelo Decreto nº 1.790-R;
• Sistema de licitação que visa o registro de preços quando não se sabe o quantitativo exato a ser adquirido, quando há a necessidade de entregas parceladas ou aquisições frequentes;
• Não gera obrigatoriedade de contratação;
• Validade da Ata não superior a um ano;
• Convite aos outros órgãos;
• Precedido de ampla pesquisa de mercado;
• Indicação de quantidade estimada ;
• Indicação de quantidades mínimas a serem cotadas;
9-Sistema de Registro de Preços
• Análise prévia da PGE e SECONT;
• Portaria AGE(SECONT)/SEGER nº 01 – R/2007.
• Em havendo Ata em vigor, a realização de nova licitação para o mesmo objeto depende de justificativa;
• Só é chamado o 2º no caso de o 1º não atender integralmente o solicitado;
• Só é possível Registrar um Preço. Apenas no descumprimento do primeiro é que convocamos outro, após cancelar o preço inicialmente registrado.
• Adesão mediante autorização do órgão gerenciador e concordância do fornecedor;
• Reequilíbrio em caso de alteração do preço de mercado.
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ORAÇÃO DO PREGOEIRO
Sistema eletrônico que estais no computador, carregado seja o vosso programa,
venha a nós o vosso edital,
seja gerada a publicação de abertura, assim no diário como no sistema.
A sessão de disputa de cada dia nos dai hoje, perdoai os nossos fornecedores,
assim como nós perdoamos a assessoria jurídica e equipe de apoio,
e não nos deixeis cair em auditoria interna e externa e livrai-nos das impugnações,
recursos e mandados de segurança.
Amém.
(Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx)
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OBRIGADO!
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