MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 128/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A EMPRESA SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
A União, representada pelo MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede à Esplanada dos Ministérios, XXX 00000-000, Brasília/DF, inscrito no CNPJ nº 37.753.638/0001-03, neste ato representada pela Secretária Executiva Adjunta, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, inscrita no RG nº 2040286 SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e em observância ao disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, com competência para assinar contratos nos termos da Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de 2021, publicada no DOU em 13/04/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.619.404/0008-14, sediada à Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XX –Xxxxxxxxx / XX – XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 27.551.753-6 SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001428/2021-81 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 17/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de videoconferência, áudio e vídeo para instalação em salas de reunião e auditórios, abrangendo os serviços de instalação, treinamento e a garantia on-site, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão 17/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
INVESTIMENTO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO COMPACTO | Unid | 7 | R$ 8.500,00 | R$ 59.500,00 |
2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL | Unid | 2 | 39.000,00 | R$ 78.000,00 |
3 | CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR | Unid | 28 | R$ 2.372,40 | R$ 66.427,20 |
4 | CAIXAS DE SOM TIPO LINE ARRAY | Unid | 8 | R$ 12.500,00 | R$ 100.000,00 |
5 | CAIXAS DE SOM TIPO SUBWOOFER | Unid | 2 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 |
6 | CAMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (SDI) | Unid | 11 | R$ 15.000,00 | R$ 165.000,00 |
7 | CONTROLADOR DE CÂMERAS PTZ | Unid | 3 | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 |
8 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | Unid | 5 | R$ 7.000,00 | R$ 35.000,00 |
9 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WALLPLATE | Unid | 2 | R$ 5.705,99 | R$ 11.411,98 |
10 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WORKSTATION | Unid | 3 | R$ 18.950,00 | R$ 56.850,00 |
11 | CONTROLADOR PARA GERÊNCIA DE IMAGENS | Unid | 4 | R$ 20.000,00 | R$ 80.000,00 |
12 | CONTROLADOR PARA SISTEMA DISCUSSÃO | Unid | 1 | R$ 41.883,77 | R$ 41.883,77 |
13 | CONVERSOR DE VÍDEO SDI-HDMI | Unid | 8 | R$ 3.443,61 | R$ 27.548,88 |
14 | DECODER DE VÍDEO DIGITAL | Unid | 17 | R$ 10.550,00 | R$ 179.350,00 |
15 | ENCODER DE VÍDEO DIGITAL | Unid | 26 | R$ 11.500,00 | R$ 299.000,00 |
16 | ESTAÇÃO DE CARGA DE BATERIAS | Unid | 4 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 |
17 | EXTENSOR DE SINAL DE VÍDEO | Unid | 7 | R$ 5.601,66 | R$ 39.211,62 |
18 | GRAVADOR DE AV COM STREAM | Unid | 1 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
19 | HUDLE CAM EPTZ FULL HD | Unid | 33 | R$ 9.500,00 | R$ 313.500,00 |
20 | KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | Unid | 10 | R$ 38.500,00 | R$ 385.000,00 |
21 | KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE BÁSICO | Unid | 9 | R$ 20.000,00 | R$ 180.000,00 |
22 | MATRIZ DE VÍDEO DIGITAL | Unid | 2 | R$ 45.000,00 | R$ 90.000,00 |
23 | MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK SEM FIO | Unid | 35 | R$ 17.000,00 | R$ 595.000,00 |
24 | MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY | Unid | 3 | R$ 45.000,00 | R$ 135.000,00 |
25 | MICROFONE TIPO BASTÃO SEM FIOS | Unid | 4 | R$ 14.537,84 | R$ 58.151,36 |
26 | MONITOR DE ÁUDIO ATIVO | Unid | 2 | R$ 4.858,80 | R$ 9.717,60 |
27 | MONITOR DE VÍDEO 98" | Unid | 2 | R$ 99.153,56 | R$ 198.307,12 |
28 | MONITOR DE VÍDEO SINALIZAÇÃO DIGITAL 49 | Unid | 5 | R$ 9.300,24 | R$ 46.501,20 |
29 | MONITOR PARA PREVIEW DE IMAGENS | Unid | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
30 | MONITOR TIPO INTERATIVO 75 | Unid | 4 | R$ 36.644,71 | R$ 146.578,84 |
31 | MONITORES DE VÍDEO LFD 55 | Unid | 26 | R$ 25.000,00 | R$ 650.000,00 |
32 | NOBREAK 5 KVA | Unid | 4 | R$ 25.000,00 | R$ 100.000,00 |
33 | PAINEL DE CONEXÃO DE VÍDEO (PONTO AP.) | Unid | 11 | R$ 5.000,00 | R$ 55.000,00 |
34 | PAINEL DE LED COM CONTROLADOR | Unid | 1 | R$ 650.000,00 | R$ 650.000,00 |
35 | PLATAFORMA MULTICONFERÊNCIAS | Unid | 3 | R$ 30.000,00 | R$ 90.000,00 |
36 | PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL | Unid | 6 | R$ 10.898,64 | R$ 65.391,84 |
37 | PROCESSADOR DE ÁUDIO DE 24 CANAIS | Unid | 2 | R$ 41.900,00 | R$ 83.800,00 |
38 | PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | Unid | 4 | R$ 29.000,00 | R$ 116.000,00 |
39 | PROJETOR DE CURTA DISTÂNCIA | Unid | 1 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
40 | RACK CUSTOMIZADO | Unid | 4 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 |
41 | SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO VIA WI-FI | Unid | 3 | R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 |
42 | SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO FACIAL | Unid | 2 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 |
43 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO | Unid | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 12.500,00 |
44 | SUPORTE MECÂNICO PARA PAINEL DE LED | Unid | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
45 | SUPORTE MODULAR PARA VIDEOWALL - MÓDULO 2x2 | Unid | 2 | R$ 15.385,19 | R$ 30.770,38 |
46 | SUPORTE MODULAR PARA VIDEOWALL - MÓDULO 3x3 | Unid | 2 | R$ 28.670,25 | R$ 57.340,50 |
47 | SWITCH DE REDE 16 PORTAS GERENCIAVEL POE | Unid | 4 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 |
48 | SWITCH DE REDE 24 PORTAS GERENCIAVEL POE | Unid | 3 | R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 |
49 | SWITCHER DE VÍDEO | Unid | 1 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
50 | SWITCHER DE VÍDEO COMPACTO | Unid | 2 | R$ 18.342,48 | R$ 36.684,96 |
51 | TELA DE PROJEÇÃO ESPECIA | Unid | 1 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
52 | TV 65" | Unid | 20 | R$ 6.500,00 | R$ 130.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 5.984.427,25 |
SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
53 | INSTALAÇÃO AUDITÓRIO | Serviço | 1 | R$ 55.000,00 | R$ 55.000,00 |
54 | INSTALAÇÃO COWORKING | Serviço | 1 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
55 | INSTALAÇÃO GABINETE DO MINISTRO | Serviço | 1 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
56 | INSTALAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO | Serviço | 1 | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 |
57 | INSTALAÇÃO SALA DE REUNIÃO | Serviço | 1 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
58 | INSTALAÇÃO SALA TIPO 1 | Serviço | 9 | R$ 10.000,00 | R$ 90.000,00 |
59 | INSTALAÇÃO SALA TIPO 2 | Serviço | 9 | R$ 10.000,00 | R$ 90.000,00 |
60 | INSTALAÇÃO SALA TIPO 3 | Serviço | 29 | R$ 9.900,00 | R$ 287.100,00 |
61 | INSTALAÇÃO SALÃO NOBRE | Serviço | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
62 | TREINAMENTO 1 | Serviço | 1 | R$ 12.749,01 | R$ 12.749,01 |
63 | TREINAMENTO 2 | Serviço | 1 | R$ 12.862,75 | R$ 12.862,75 |
64 | OPERAÇÃO ASSISTIDA | Serviço | 1 | R$ 14.313,54 | R$ 14.313,54 |
VALOR TOTAL | R$ 696.025,30 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 36 (trinta e seis) meses, com início na data de sua assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total registrado em Ata de Registro de Preços nº 12/2021 é de R$ 10.606.019,91 (dez milhões, seiscentos e seis mil dezenove reais e noventa e um centavos), sendo que a presente contratação será de 100% do valor total reservado para o Ministério das Comunicações, o que corresponde a R$ 6.680.452,55 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
3.2. Será empenhado o valor de R$ 5.765.452,55 (cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) para o exercício de 2021, e reservado o valor R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais) para ser executado em 2022, conforme detalhado abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO 2021 | EXERCÍCIO 2022 | ||
Descrição | Natureza de Despesa | Grupo de Despesa | Valor Total | Valor Total | |
1 a 71 | Equipamentos descritos na tabela do item 2.2 do Termo de Referência | 449040.05 | Investimento | R$ 5.069.427,25 | R$915.000,00 |
72 a 89 | Serviços descritos na tabela do item 2.2 do Termo de Referência | 339040.21 | Custeio | R$ 696.025,30 | - |
VALOR TOTAL | R$5.765.452,55 | R$915.000,00 | |||
VALOR GLOBAL | R$ 6.680.452,55 |
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 410003
Fonte: 0100000000
PTRES: 194946
Elemento de Despesa: 339040 Nota de Empenho: 2021NE000263
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n° 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, <Acesso em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/>, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato”
7.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.3. Demais cláusulas referente a Garantia de Execução Contratual estão previstos no Termo de Referência, anexo do Edital
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A CONTRATADA poderá, atendidas as exigências previstas, promover a subcontratação de parcela(s) dos serviços envolvidos no escopo da presente contratação com vistas à atender demanda(s) específica(s), situação na qual a CONTRATADA manterá integral responsabilidade pela execução dos serviços, inclusive quanto ao atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos, assumindo todos os riscos e deveres inerentes à subcontratação, não podendo, em hipótese alguma, repassá-la à empresa subcontratada.
10.1.1. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA deve especificar claramente junto ao CONTRATANTE o que está sendo subcontratado e informar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) responsável(is) por executar a parcela subcontratada. O limite total da subcontratação fica restrito a 30% (trinta por cento) do valor global da proposta de preços e/ou contrato, conforme o caso. Na eventual efetivação de subcontratação, a CONTRATADA deverá dar preferência à contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Como condição à subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
10.1.1.1. Comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da(s) sociedade(s) subcontratada(s), através do SICAF e/ou através das certidões previstas no Edital e certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica subcontratada;
10.1.1.2. Comprovação proporcional de capacidade técnica para execução dos serviços subcontratados, segundo os mesmos critérios dos Atestados de Capacidade Técnica previstos no Termo de Referência; e
10.1.1.3. Termo de Confidencialidade e Segurança das Informações assinado pelo representante legal da subcontratada.
10.1.2. Caso tal opção ocorra durante a execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar os referidos documentos previamente à efetivação da subcontratação, para aprovação do CONTRATANTE (que poderá solicitar complementação de informações e empreender todas as análises técnicas e administrativas que julgar necessário).
10.1.3. Não será aceita a subcontratação dos serviços se a CONTRATADA não apresentar os documentos arrolados acima; se a(s) sociedade(s) a ser(em) subcontratada(s) estiver(em) suspensa(s) de contratar e licitar com o CONTRATANTE; e/ou se estiver(em) impedida(s), por qualquer motivo, de receber recursos públicos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.1.1. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.1.1.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.1.1.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério das Comunicações,
com fundamento no Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária-Executiva Adjunta
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (E), Usuário Externo, em 29/12/2021, às 15:06 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária-Executiva Adjunta, em 29/12/2021, às 15:47 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 8962855 e o código CRC 19CCD783.