CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
Que entre si celebram as partes a seguir identificadas, nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.788/2008 para fins de regulamentar as condições para o processo educativo de atividades de estágio.
Instituição de Ensino: FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO XXXXXXX XXXXXXXX
Endereço: Xx. Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000
CNPJ/MF: 60.736.683/0001/71
Inscrição Estadual: Isenta
Representante legal: Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Supervisor de Estágios
Concedente: (Razão Social da Empresa)
Endereço: (Rua, Alameda, Avenida e etc.), (bairro), (Cidade), CEP, Estado SP
CNPJ/MF XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Inscrição Estadual: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Representante legal: (Nome do Representante Legal) Cargo: (cargo)
Tel: (11) XXXX-XXXX E-mail: (e-mail comercial)
Têm entre si justo e acertado firmarem o presente instrumento de acordo com as cláusulas que se seguem:
Cláusula 1ª - Este Convênio tem por objetivo viabilizar para os alunos regularmente matriculados na FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO XXXXXXX XXXXXXXX - FECAP, a realização de Estágio Curricular obrigatório, ou não, conforme definido na Lei Federal n.º 11.788/2008.
Cláusula 2ª - A unidade Concedente poderá oferecer oportunidades de estágio, cujas atividades serão desenvolvidas em seu ambiente de trabalho, a estudantes matriculados e com frequência regular em curso de educação superior, profissional e especial e de educação especial e ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e atestados pela Instituição de Ensino.
Cláusula 3ª - O Estágio obedecerá a Lei n° 11.788/2008 e às disposições acadêmicas e condições definidas por cada um dos cursos da Instituição de Ensino.
Cláusula 4ª - As atividades desenvolvidas pelo educando no estágio serão efetivamente as descritas no termo de compromisso de estágio, que devem ser compatíveis com o projeto pedagógico do curso, de forma a propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, sob a supervisão da parte Concedente e da Instituição de Ensino, em horários e dias compatíveis com o calendário escolar;
Cláusula 5ª - Compete à unidade CONCEDENTE:
Informar as oportunidades de estágios oferecidas com a devida antecedência para permitir divulgação e candidatura dos alunos;
Celebrar um termo de compromisso de estágio com o estudante e a Instituição de Xxxxxx;
Disponibilizar instalações adequadas para proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
Estabelecer medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação, iluminação, materiais descartáveis e outros que se fizerem necessários à segurança e à saúde do educando, fornecendo recursos de proteção individual, de acordo com a natureza de suas atividades;
Indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, respeitando o número máximo estabelecido no art.17 da Lei nº 11.788/08;
Permitir o acesso de professor orientador indicado pela Instituição de Ensino a fim de acompanhar periodicamente o desenvolvimento das atividades de estágio e avaliar suas instalações;
Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Contratar seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário sem ônus para este ou para a Instituição de Ensino;
Reduzir a jornada do estagiário à pelo menos a metade, sem prejuízo da bolsa remuneratória, nos períodos de avaliação de aprendizagem, mediante apresentação de documento idôneo emitido pela instituição de ensino, com o fim de garantir o bom desempenho do estudante;
Informar à Instituição de Ensino em casos de prorrogações e rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio ou, também, em casos de efetivações;
Manter seus dados cadastrais (razão social, endereço completo, telefones, e-mail e contato) atualizados junto a Coordenadoria Geral de Estágios da Instituição de Ensino;
Manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio.
Cláusula 6ª – Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
Receber e divulgar junto aos alunos as oportunidades oferecidas pela Unidade Concedente;
Celebrar termo de compromisso com seu aluno ou com quem o represente legalmente e com a parte Concedente, nos termos da legislação vigente e conforme o interesse das partes;
Indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante, o horário e calendário escolar;
Avaliar as instalações da parte Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante;
Indicar um professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades;
Exigir de seu aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
Comunicar à parte Concedente do estágio as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas formas.
Cláusula 7ª – O plano de atividades do estagiário, elaborado em comum acordo entre o estudante, a Concedente e a Instituição de Ensino, deverá ser incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Cláusula 8ª – Quanto ao estágio, estabelecem as partes que:
Nenhum valor poderá ser cobrado dos estudantes para a obtenção e a realização do estágio;
A jornada de atividade em estágio será definida no termo de compromisso de estágio, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
A duração não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório;
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que este recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação e serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Cláusula 9ª - O estágio objeto do presente Xxxxxxxx não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Unidade Concedente, conforme previsto no artigo 3º da Lei n.º 11.788/2008.
Parágrafo único. O objeto deste acordo não criará, em hipótese alguma, qualquer vínculo jurídico ou responsabilidade subsidiária ou solidária entre a Instituição de Ensino e a unidade Concedente, que assumirá exclusivamente todos os riscos inerentes de sua atividade profissional.
Cláusula 10ª - A Instituição de Ensino não terá qualquer responsabilidade pelo ressarcimento de danos (materiais e/ou morais) causados por ato doloso ou culposo do estagiário a qualquer equipamento instalado nas dependências da Unidade Concedente durante o cumprimento do estágio.
Parágrafo Único - O disposto no “caput” desta cláusula também se aplica a danos morais e materiais porventura causados a terceiros em decorrência de ato doloso ou culposo do estagiário.
Cláusula 11ª - A vigência do presente convênio inicia-se na data da sua assinatura, vigendo por cinco anos, ressalvada a possibilidade de ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias, ficando, porém, suspenso o efeito da denúncia até serem concluídos os estágios em curso.
Cláusula 12ª - Nenhum ônus ou responsabilidade poderá ser exigido das partes se não estiver previsto neste Acordo de Cooperação ou não for devido por força de Lei.
Cláusula 13ª - Para dirimir qualquer dúvida que se originar deste Convênio e que não possa ser solucionada amigavelmente, as partes elegem o foro de São Paulo/SP.
E assim, por estarem inteiramente de acordo com as cláusulas aqui estipuladas, as partes firmam na presente data este Convênio para a realização de estágio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2.02 .
Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado
Carimbo:
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Supervisor e Orientador de Estágios |
(Razão Social da empresa)
Carimbo:
(Representante Legal) (Cargo)
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TESTEMUNHAS
Assinatura: __________________________ Nome: R.G./Órgão Emissor: C.P.F./M.F.: |
Assinatura: ____________________________ Nome: R.G./Órgão Emissor: C.P.F./MF |