EDITAL Nº 002/2024 PROCESSO Nº MTI-PRO-2023/02270
EDITAL Nº 002/2024 PROCESSO Nº MTI-PRO-2023/02270
Objeto: Contratação de Empresa especializada no Serviço de Suporte Técnico e Garantia em Banco de Dados Microsoft SQL Server e prestação de Serviços Técnicos Especializado sob demanda, pelo período de 03 (três) anos.
Data de Abertura: 11/04/2024 | Horário: 09h
Prazo de Divulgação do Edital: 15 dias úteis
Modo de Disputa: Aberto - Nos moldes dos arts. 35 e 53 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e, dos arts. 38 e 39 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
Orçamento: Sigiloso
Local: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET no “Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MT – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Sumário
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 3
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 8
8. ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES 9
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10
11. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 16
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17
14. DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 18
15. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 18
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
19. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS 20
20. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 20
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2023 22
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 48
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2024/MTI 49
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO 80
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA PARTICIPAR 81
ANEXO VI - MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP 82
1.1. A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO, com atuação de PREGOEIRO(A) OFICIAL da SEPLAG/MT, designado(a) pela Portaria Conjunta Nº 13/2024/SEPLAG/AGER/CASACIVIL/CGE/INDEA/INTERMAT/IPEM/JUCEMAT/MTSAÚDE/M TPREV/PGE/SECOM/MTGÁS/METAMAT/EMPAER/MTI, em conformidade com a Lei 13.303/16 e no que couber Decreto Estadual nº 1.525/2022 e no Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019, e o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/. bem como, estará disponível para consulta na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI
– Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (das 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min) – Horário local (Cuiabá/MT).
1.3. A EMPRESA MATO GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 20/03/2024 a 11/04/2024, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 15 minutos antes do início da mesma, ou seja, até às 08h45 - Horário local (Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 11/04/2024 às 09h - Horário local (Cuiabá/MT).
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, denominado (a) pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o Horário local (Cuiabá/MT) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.6. O orçamento previamente estimado para a contratação será sigiloso, até a fase de homologação da licitação, permitindo - se ao agente de licitação divulgá-lo, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente, conforme o artigo 52 § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
1.7. O orçamento estimado, ainda que tenha caráter sigiloso, estará disponível permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
2.1. Contratação de Empresa especializada no Serviço de Suporte Técnico e Garantia em Banco de Dados Microsoft SQL Server e prestação de Serviços Técnicos Especializado sob demanda, pelo período de 03 (três) anos.
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no
campo “FORNECEDORES”. Obs.: Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 10 deste Edital.
3.2.1. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Acesso ao Sistema SIAG => “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
3.2.2. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 1.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. O início da sessão ocorrerá às 09h do dia 09/04/2024 – Horário local (Cuiabá/MT).
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.1.1. Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 10 deste Edital.
4.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo ao provedor do sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.3. Caberá ao licitante interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio do acesso.
4.1.4. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada pelo próprio sistema, por meio da aba “FORNECEDORES”, desde que o e-mail cadastrado pelo licitante esteja atualizado no Cadastro de Fornecedores.
4.1.5. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços, conforme item 6 deste Edital.
4.2. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos.
4.3. O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 17 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) Cujo administrador ou sócio seja, diretor ou empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI;
b) Que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Que tenha sido declarado inidôneo pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.3.1. Aplica-se a vedação do item 4.3, às seguintes situações:
a) À contratação de empregado ou dirigente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
b.2) empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo há menos de 6 (seis) meses.
4.4. O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 38 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
b) Suspenso (a) pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Declarado (a) inidôneo (a) pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.4.1. Aplica-se a vedação do item 4.4, às seguintes situações:
a) Contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) Dirigente da empresa pública;
b.2) Empregado da empresa pública cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) Autoridade do ente público a que a empresa pública esteja vinculada.
c) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo há menos de 6 (seis) meses.
4.5. Não poderão disputar esta licitação:
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.5.2. Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação nos termos do art. 134, § 2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
4.5.3. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.6. Será permitido a subcontratação, sendo de obrigação da CONTRATADA apresentar documentação que comprove que a subcontratada está regular com as obrigações fiscais, trabalhistas e demais exigidas para habilitação e assinatura do contrato à que esta está sujeita.
4.7. Será permita as Empresas estrangeiras devidamente desde que tenham permissão de atuação em território nacional e atendidos os requisitos técnicos e administrativos exigidos no edital.
4.8. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.9. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis.
5.1.1. Os pedidos deverão ser encaminhados de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais) encaminhadas devidamente instruídos e fundamentados. Com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
a) Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento via sistema, a licitante deverá acessar no menu superior a opção “Fornecedores -> Informações e Serviços aos Fornecedores”, após identificação de login e senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a opção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. A licitante deverá selecionar a opção desejada,
inserir sua manifestação de forma objetiva e resumida e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação ou esclarecimento seja admitido pela Administração, é preciso que o registro seja ENVIADO e não somente salvo.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.3. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro, solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação.
5.4. Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria-Geral do Estado.
5.5. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas.
5.6. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem os mesmos.
5.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e- mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico SIAG, disponível no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado.
6.2. Ao acessar o sistema, o licitante deverá:
6.2.1. Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
6.2.2. Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar.
6.3. Realizadas as devidas marcações, o licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação.
6.3.1. A recusa dos termos impedirá o licitante de participar do certame licitatório.
6.3.2. Ao aceitar os termos, o licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.3.2.1. O licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, estará sujeita a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
6.4. Até a data e horário previstos no subitem 1.3, os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, encartar e/ou substituir
documentos de habilitação exigidos no item 10. Após esse prazo os referidos documentos NÃO poderão ser alterados ou retirados pelos participantes.
6.5. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para lotes distintos.
6.7. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeos-aula, acessível pelo Portal de Aquisições, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a sua proposta de preços escrita, documentos estes exigidos nos itens 8 e 10 deste Edital, os demais documentos solicitados na Seção 8 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação.
7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes);
7.1.2. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Para formular a Proposta de Preço, o licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo I - Catalogo de Serviços, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço
7.3. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, o licitante deverá:
7.3.1 Selecionar o lote para o qual fará a proposta.
7.3.1.1 A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
7.3.2. Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
7.3.3. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais;
7.3.4. Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao Princípio da Impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada;
7.3.5. Deverá ser anexado no campo <FICHA/CATÁLOGO>, conforme o ANEXO I – CATÁLOGO DE SERVIÇOS;
7.3.5.1 O catálogo de serviços deverá ser anexado em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes).
7.3.6. Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.3.7. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR, em seguida: ENVIAR.
7.4. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.5. Após a abertura da proposta, pelo (a) pregoeiro (a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a).
7.6. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES
8.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta sob comando do pregoeiro e será realizada de forma eletrônica, no SIAG.
8.2. Após a abertura da proposta, pelo pregoeiro, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.2.1. O conteúdo da proposta não poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais.
8.2.2. O pregoeiro poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
8.2.3. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos será considerada.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar seus lances sucessivos, os quais serão feitos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o modo de disputa fixado neste Edital;
8.6. Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério menor preço.
8.6.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
8.6.4. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente, de acordo com as melhores propostas.
8.8. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, e a pedido do licitante, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, permanecendo válido o último lance ofertado.
8.9. O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo os licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
8.10. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços Eletrônica após o término da etapa de lances.
8.11. Na hipótese de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.12. Quando ocorrer a desconexão do sistema SIAG e esta persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicado expresso aos participantes por meio do SIAG - Sistema de Aquisições Governamentais e de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/MT, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante.
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá negociar com o licitante que apresentou proposta mais vantajosa, por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas em Edital.
9.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior.
9.2.2. Se o licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o pregoeiro desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.2.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a proposta atualizada.
9.3. No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço do lote único, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão.
9.5. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado;
9.6. O valor ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser [superior OU inferior] em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado para licitação menor.
9.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.8. O pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso.
9.9. Serão desclassificadas as propostas de preços que (artigo 42 Regulamento de Licitações e Contratos):
a) Contenham vícios insanáveis ou ilegalidade;
b) Descumpram as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos;
c) Apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
d) Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela MTI;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique o tratamento isonômico entre os LICITANTES.
9.10. Considerar–se– é inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove a cobertura suficiente dos custos decorrentes da contratação.
9.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 2º Art. 56 da Lei 13.303/16 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo–se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à LICITANTE para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade, sendo aquela obrigada a responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
b) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
d) verificação de outros contratos que a LICITANTE mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
e) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, distrital, estadual ou Municipal;
f) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a LICITANTE disponha para a prestação dos serviços;
g) E, demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
9.12. Se a proposta for recusada ou se a LICITANTE desatender exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.13. O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.14. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
9.15. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.16. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
9.17. Se depois de adotada a providência referida no item anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.18.Conforme previsto no Art. 57, § 3º da Lei 13303/16, a MTI cancelará o (s) item (ns) que apresente (m) o resultado final acima do orçamento estimado, revogando a licitação quando se tratar de um único item.
9.19.O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
9.20. Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e avaliará a habilitação da LICITANTE.
9.21. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados no SIAG.
9.22. Os documentos de habilitação enviados no SIAG deverão estar devidamente certificados/autenticados por assinatura digital.
9.23. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
10.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo (a) pregoeiro (a) durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta vencedora, o (a) pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
10.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
10.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.6. Constatada a existência de sanção, o (a) pregoeiro (a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
10.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
b) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores, no caso de Sociedades Anônimas;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
e) Inscrição do ato constitutivo, no Registro Mercantil competente, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade – R.G.
10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Declarações conforme anexos do Edital.
10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme segue:
a1) Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
a2) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante;
- Cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante.
10.3.3.1. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
10.3.3.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/07, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na seguinte forma:
I) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto nº 8.683/16, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do Balanço Patrimonial, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um):
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
b1) Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa.
b2) Considerando os riscos para a Administração, e que a presente licitação objetiva o pregão eletrônico, as Licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar capital social registrado mínimo ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance).
10.3.3.3. Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão Negativa de Falência,
Recuperação Judicial ou extrajudicial, no CNPJ da matriz, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante.
10.3.3.1. Caso a certidão exigida acima seja emitida na forma POSITIVA para recuperação judicial, o licitante deverá comprovar, por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz, e que está sendo cumprido regularmente, demonstrando que a empresa está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme art. 134, § 2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
10.3.3.2. Se o documento exigido neste item não contiver indicação de data de validade, será considerada válida a certidão expedida em até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da licitação.
10.3.3.3. Não será exigida essa certidão das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º da Lei nº 11.101/2005.
10.3.4. Relativa à qualificação técnica:
a) A licitante deverá apresentar os seguintes documentos. Estes documentos deverão ser apresentados junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme anexo I, do Termo de referência;
b) A CONTRATADA deverá apresentar Atestado (s) de capacidade técnica, comprovando atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, na plataforma de banco de dados MSSQL SERVER.
c) A CONTRATADA deverá apresentar em seu corpo técnico profissional certificado para atuar na plataforma MSSQL SERVER, versões 2008 ou superior;
d) Deverá ser apresentado atestados que compreendam até 50% do objeto para os itens 1 e 2, não sendo permitido a composição de atestados para totalizar o quantitativo exigido.
10.4. As Licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Cadastro de Fornecedores, contemplando as informações do Balanço Patrimonial e respectivos índices de qualificação econômico-financeira.
10.5. Caso a referida Certidão contemple os documentos da habilitação jurídica (item 10.3.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 10.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 10.3.3.) em plena validade e devidamente atualizados, esta será aceita em substituição aos documentos arrolados nos itens supra citados.
10.6. Se a Certidão de Cadastro de Fornecedores apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda, ausência de informações, a Licitante deverá anexar os referidos documentos no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG.
10.7. Acaso o licitante autor da melhor proposta seja inabilitado, o agente de licitação deve verificar a efetividade das propostas dos demais licitantes e o atendimento às condições de habilitação de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios.
10.8. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
10.9. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SIAG, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso, encaminhará apenas a certidão de cadastro emitida pelo SIAG.
10.10. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
10.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da LICITANTE com indicação do número de inscrição no CNPJ, não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.14. Declarações que devem ser enviadas obrigatoriamente junto com os documentos de habilitação,
elaboradas de acordo com os anexos IV e V:
a) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; (ART. 30, §1°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
b) Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993; ART. 30, §1°, IV do regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
c) Declaração informando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (ART. 30,
§1°, V do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
d) Declaração da empresa informando que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (ART. 30, § 1°, VI do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
e) Declaração de que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Art. 17 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI (ART. 30, § 1°, VII do mesmo regulamento);
f) Declaração da empresa de que o administrador não seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea (ART. 17, V da Lei Federal nº 13.303/2016);
g) Declaração da empresa de que a mesma não é constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; (ART. 17, VI da Lei Federal nº 13.303/2016);
h) Declaração da empresa de que o administrador não tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo a sanção;(ART.17, VII da Lei Federal nº 13.303/2016);
i) Declaração da empresa que não tem nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea (ART. 17, VIII da Lei Federal nº 13.303/2016);
10.15. Condições gerais a respeito de habilitação:
10.15.1. Caso conste no SIAG a existência de ocorrências impeditivas com a MTI, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à sua inabilitação (Art. 83, III da Lei Federal nº 13.303/2016).
10.15.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
10.15.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.15.4. Não será habilitada a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresenta-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.15.5. Sendo considerada habilitada, a LICITANTE de melhor lance será declarada vencedora
11. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
11.1. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital. A CONTRATADA se obriga a manter as condições da habilitação durante a vigência do contrato.
11.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra LICITANTE, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação relativa a proposta de preços, assinar o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo os motivos de forma resumida em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração do vencedor, recorrer das decisões tomadas durante a sessão da licitação, devendo informar resumidamente os motivos do seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão. Após a manifestação no sistema, neste momento, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para protocolo das razões recursais junto a MTI. (Artigo 46 § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos).
12.2. As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
12.3. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas exclusivamente (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 05 (cinco) dias úteis indicado no subitem anterior.
12.4. Os prazos referentes a interposição de recursos e contrarrazões encerram–se sempre em dia útil.
12.5. A decisão da comissão de licitação deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê-la à autoridade competente. A comissão decidirá após o término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões, submetendo a autoridade superior para a decisão final.
12.6. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.7. A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE no prazo previsto e formalizada no sistema eletrônico importará a decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
12.7.1. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiveram manifestada a intenção devidamente motivada e/ou contiver motivação diversa da registrada na manifestação da intenção de interpor recurso Administrativo.
12.7.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, resumidamente os motivos de seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
12.8. Na hipótese de haver recurso contra decisão em um determinado item ou lote, este não terá efeito suspensivo para os demais.
12.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
12.10. A decisão será disponibilizada por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo pregoeiro, exceto se houver recurso.
13.1.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo ou, na hipótese de haver interposição de recurso, a adjudicação ocorrerá após o julgamento deste pela autoridade competente.
13.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
13.4. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da LICITANTE vencedora.
13.5. Caso a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse da MTI, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
14. DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. As condições para o fornecimento ou prestação de serviço estão discriminadas no Anexo I (termo de
referência) e Anexo III (minuta do contrato) deste Edital.
15. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de
conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
15.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
15.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
15.5 Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15.8. Instituir Programa de Integridade em conformidade com a Lei Estadual nº 11.123/2020;
15.9. A CONTRATADA deverá ocorrer no devido tratamento dos dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato e dos documentos que o integram, conforme o previsto na Lei nº 13.709/2016
- Lei Geral de Proteção de Dados.
15.10. Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
15.11. O reajuste será realizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) informação, após o período de 12 (doze) meses da celebração contratual.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento estão discriminadas no anexo I (termo de referência) e anexo III (minuta
de contrato).
17. DA RESCISÃO
17.1. As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas no Anexo III (minuta do contrato) deste
Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a MTI, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro
obrigatório das penalidades no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
18.2. Estará sujeita às penalidades previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 80 do Regulamento de Licitações e Contratos, mediante processo de sancionamento, a LICITANTE que:
EVENTOS SANCIONÁVEIS DA LICITAÇÃO | SANÇÃO |
Não manter proposta de preços sob alegação de equívoco, erro de digitação ou falha eletrônica, sem frustrar a licitação. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital. | |
Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação. | |
Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem frustrá-lo. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, sem frustrar a licitação. | |
Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano |
Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pela MTI. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, ocasionando a frustração da licitação. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não apresentar outros documentos exigidos em edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. | |
Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que as integram ou processos da MTI, com denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem apresentar provas legais em processo administrativo instaurado. | |
Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 2 (dois) anos |
Frustrar a licitação em conluio com outros LICITANTES. | |
Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros LICITANTES. |
18.3. Cumulativamente às penalidades anteriores, a MTI poderá aplicar à LICITANTE multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, do valor mensal do contrato.
18.4. Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
18.5. As sanções administrativas para a CONTRATADA encontram-se descritas na minuta de contrato, (Xxxxx XXX) deste edital.
18.6. Aplicam-se às licitações e contratos da MTI as disposições do Art. 41 da Lei 13.303/16.
19.1. As condições de sanções contratuais estão discriminadas no Anexo III (minuta do contrato).
20. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
20.1. A contratada deverá cumprir as exigências, relativas ao programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, conforme a Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018.
20.2. Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
20.3. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
20.3.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
20.3.1.1. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
20.3.1.2. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
20.3.1.3. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao Órgão/Entidade contratante o seu ressarcimento.
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
21.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Cuiabá/MT.
21.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão.
21.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
21.6. As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme art. 49 do Regulamento de Licitações e Contratos.
21.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/05 e posteriores alterações, no que couber.
21.10. Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma.
21.11. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.12. Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
21.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
21.14. Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo a MTI obrigação de responde-los.
21.15. Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca MTI.
21.16. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail de comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial da MTI (já citado anteriormente).
22.1. Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência.
Catálogo de Serviços
Anexo II – Modelo Proposta de Preços. Anexo III – Minuta de Contrato.
Anexo IV – Modelo de Declaração.
Anexo V - Declaração de impedimentos legais para participar da licitação. Anexo VI – Modelo da Declaração Para ME e EPP
XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXXX
Cuiabá, 18 de março de 2024.
JUNIOR:830801631 JUNIOR:83080163168
68
Dados: 2024.03.18 16:51:36
-04'00'
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos
Assinado digitalmente por CLEBERSON
XXXXX:801806
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A1, OU=AC ONLINE RFB v5, OU= AR ONLINE SOLUCOES DIGITAIS, OU=
Videoconferencia, OU=11587975000184, CN=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
63100
XXXXX:80180663100
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.03.19 08:58:15-04'00'
Cleberson AntônFoxiit PoDF ReSaderáVersvão: i20o23.3.0Xxxxx
Diretor Presidente da MTI
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2023
1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC Telefone:0000-0000
2. UNIDADE RECEBEDORA
Setor: Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Telefone: 0000-0000
3. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
( ) Aquisição de Bens Imóveis | |
( ) Aquisição para Premiação | ( ) Obra / Serviço de Engenharia |
( ) Serviço de Terceiro – Pessoa Física | ( )Aquisições de Licenças de Software |
( x ) Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica | ( )Aquisições de Licenças de Hardware |
( ) Locação de Bens Móveis sem Mão de Obra | ( ) Material Permanente |
( ) Locação de Bens Móveis com Mão de Obra | ( ) Material de Consumo |
4. OBJETO
O presente Termo tem por finalidade a Contratação de Empresa especializada no Serviço de Suporte Técnico e Garantia em Banco de Dados Microsoft SQL Server e prestação de Serviços Técnicos Especializado sob demanda, pelo período de 03 (três) anos.
5. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
Grande parte das organizações públicas e privadas, de todos os portes, têm suas áreas produtivas e administrativas automatizadas por sistemas. Esses, por sua vez, se tornaram indispensáveis na consecução das atividades de negócio das organizações, ao passo que a sua indisponibilidade pode levar a prejuízos de grande vulto.
O Governo de Mato Grosso, seguindo a mesma premissa, dispõe de diversos sistemas e aplicativos que suportam as atividades executadas por cada órgão, tais como: PROTOCOLO, SIAG, DETRANNET, WEBPONTO, SIGEDUCA, SADA, entre outros. Sendo imprescindível a garantia da disponibilidade destes sistemas para suportar os processos de negócio dos órgãos que os utilizam.
A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI tem como objetivos, dentre outros, administrar e operar com prioridade a infraestrutura corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, além de planejar, implantar e manter a infraestrutura tecnológica para hospedagem de sistemas de informação e aplicações, a fim de manter os serviços de infraestrutura de aplicações dentro dos princípios de segurança da informação e de desempenho estabelecidos.
Os sistemas de informações utilizados pelos órgãos, quase que em sua totalidade utilizam de soluções de banco de dados para armazenamento das informações, sendo vital para o funcionamento adequado dos sistemas.
Dentre as diversas tecnologias de banco de dados utilizados nos sistemas do Governo Estadual, alguns destes adotam a solução Microsoft SQL SERVER como Banco de dados Padrão, sendo crucial para o perfeito funcionamento dos sistemas e cumprimento do negócio desses órgãos.
Dentre os diversos sistemas que utilizam esta plataforma, podemos destacar:
• O DETRAN, no sistema DETRANNET;
• SEPLAG, nos sistemas SIAG (Sistema de Aquisições Governamentais), WEBPONTO (Sistema de Controle de Ponto do Executivo Estadual);
• SEDUC, no sistema SIGEDUCA (Sistema de Gestão Educacional);
• MTI, sistema de FULLFACE (Metadados de processamento biométrico);
• Entre tantos outros, hospedados e mantidos pela MTI.
Dado a natureza dos serviços digitais entregues por diversos sistemas que utilizam estas tecnologias, a criticidade e sensibilidade dos dados armazenados nas bases de dados hospedadas na MTI, é imprescindível a garantia da disponibilidade, segurança, proteção e continuidade dos serviços.
5.1. Dos Benefícios da Contratação:
Dispor de equipe especializada para garantia da disponibilidade dos serviços de banco de dados MSSQL SERVER indispensáveis para o perfeito funcionamento dos sistemas elencados acima.
5.2. Objetivos da Contratação:
A contratação pretendida visa garantir a continuidade na prestação dos serviços de hospedagem de banco de dados nas tecnologias supracitadas dentro dos parâmetros ideais de performance e segurança.
5.3. Riscos da não Contratação:
• Não cumprimento dos Níveis de Serviços Acordados, em virtude de não dispor de equipe especializada na tecnologia especificada;
• Aumento no Tempo de Recuperação em casos de incidentes ou Desastres que levem a indisponibilidade dos serviços de Banco de Dados MSSQL SERVER;
• Impacto nos serviços públicos suportados por estes Banco de dados;
• Impacto na Imagem institucional do Governo do Estado e da MTI, pela indisponibilidade dos serviços públicos suportados pelos sistemas acima relacionados.
5.4. Justificativa do Quantitativo:
A contratação pretendida visa disponibilizar equipe especializada para suportar os ambientes produtivos que atendem os sistemas críticos do Estado, conforme a quantidade de instância e Clusters existentes na infraestrutura administrada pela área competente. Assim, declaramos que o quantitativo é suficiente e necessário para o êxito da contratação.
5.5. Da Natureza dos Serviços:
Declaramos tratar-se de serviços de natureza comum.
5.6. Quanto às especificações técnicas:
Declaramos que as especificações técnicas e exigências conferidas ao item da presente contratação, são apenas aquelas necessárias à adequada definição do objeto. Garantindo assim, a perfeita execução contratual e entrega dos serviços necessários ao atendimento das demandas apresentadas.
5.7. Quanto ao prazo de vigência superior a 12 (doze) meses
Justificamos que considerando que contratações na área de TI são muitas vezes onerosas, torna-se vantajoso a celebração de contratos com uma vigência superior. Deste modo, não faz sentido nem do ponto de vista financeiro, nem do ponto de vista operacional, a celebração de contrato com prazo inferior ao pretendido. Outro ponto que podemos destacar é que, mesmo podendo ser renovado o pretenso contrato, dado o cenário econômico nacional, com inúmeras oscilações, não é garantido a devida anuência para renovação, assim gerando risco à MTI de indisponibilidade da solução contratada.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (ART.52 DO RLC)
Programa: | 356 | Projeto / Atividade (Ação): | 2787 |
Unidade Orçamentária: | 11.401 | Tarefa: | 3 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.40.012 | Fonte: | 1.501.0000 |
Tipo de Despesa: | (X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: |
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
LOTE 1 - MONITORAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS MSSQL SERVER | |||||
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de Empresa especializada no suporte técnico, garantia e monitoramento em Banco de dados SQL Server (3 Instâncias/Clusters) | Mensal | 36 | R$ | R$ |
2 | Serviços Técnicos Especializados Sob Demanda | UST | 5400 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
8. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
Licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço do lote, em sua forma eletrônica, em conformidade com a Lei 13.303/16, no que couber Decreto Estadual nº 1525/2022 de 24/11/2022, o qual regulamentou a Lei n.º 14.133/2021 e o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT, bem como pelas disposições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
9. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
O Serviços de Suporte Técnico e Monitoramento deverá ser prestado para até 3 Instâncias ou Cluster que serão identificadas pela Contratante na Emissão de Ordem de Serviço. As instâncias que compõem o Cluster serão contabilizadas uma única vez para fins de quantitativo.
9.1 Suporte Técnico
9.1.1. O suporte técnico deverá ser entregue no formato 24x7x365, de forma a garantir a alta disponibilidade dos serviços de banco de dados;
9.1.2. A CONTRATADA deverá manter em seu quadro de atendimento equipe multidisciplinar, capaz de atender todas as camadas de tecnologias envolvidas nas soluções de banco de dados, e assim suprir as necessidades de informações e resolução de problemas apontadas pela CONTRATANTE;
9.1.3. A CONTRATADA deverá manter canais específicos para o acionamento do Suporte Técnico, através de número de telefone e Internet, para abertura de chamados técnicos;
9.1.3.1. Todos os chamados, independentemente de sua criticidade, deverão ser abertos em um mesmo canal de atendimento e cada chamado técnico deverá receber um número único de identificação, e deverá registrar ao menos as seguintes informações:
a) Número, Data e hora da abertura do chamado;
b) Responsável pelo atendimento;
c) Descrição do problema;
d) Anexos, se necessário;
e) Histórico de atendimento;
f) Data e hora do encerramento;
g) Responsável pelo encerramento;
Os chamados técnicos serão classificados de acordo com a severidade do problema e deverão ter o tempo para atendimento conforme a tabela a seguir:
Tabela de Severidade dos problemas x Tempo de Atendimento e Solução | ||||
Severidade | Descrição | Tempo de Atendimento | ||
TMIA | TMSC | TMSD | ||
1 - Crítica | Problema causa perda ou paralisação total de sistemas em produção. O trabalho não pode ter sequência razoável, a operação passa a ser crítica para o negócio e a situação constitui uma emergência. | 15 min | 4 hrs | 24 hrs |
2 - Alta | O Problema interrompe operações, mas o sistema continua respondendo, ainda que de modo restrito. | 30 min | 8 hrs | 48 hrs |
3 - Média | Problema não causa nenhuma perda de funcionalidade. Constitui erro irrelevante, comportamento incorreto ou erro de documentação, que de nenhuma maneira impede a operação do sistema. | 2 hrs | 24 hrs | 60 hrs |
4 - Baixa | Tempo máximo para esclarecimento de dúvidas ou consultas técnicas. | 8 hrs | 48 hrs | 72 hrs |
TMIA: Tempo Máximo de início de Atendimento;
TMSC: Tempo Máximo para Solução de Contorno (restabelecer a disponibilidade do serviço); TMSD: Tempo Máximo para Solução Definitiva;
9.1.4. As intervenções no ambiente da solução de banco de dados deverão ocorrer preferencialmente de forma remota através das ferramentas de acesso disponibilizadas pela CONTRATANTE. Atendimentos presenciais serão excepcionais, quando o Problema ocorrer, sendo que todas as despesas de pessoal de responsabilidade da CONTRATADA;
9.1.5. Ao finalizar os atendimentos relativos a INCIDENTES, a CONTRATADA deverá emitir Relatório de Não Conformidade (RNC), constando informações sobre os incidentes, causas, soluções provisórias e definitivas, e status do serviço de banco de dados.
9.2. Monitoramento das Soluções de Banco de Dados
9.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar no ambiente da CONTRATANTE solução de monitoramento das soluções de Banco de Dados para coleta e registro dos eventos de banco de dados para subsidiar ações pró-ativas e nos procedimentos de investigação em casos de incidentes;
9.2.2. A CONTRATADA poderá utilizar-se das ferramentas já disponíveis pela CONTRATANTE para implementação do monitoramento, sendo a CONTRATADA responsável pela configuração dos parâmetros de coleta;
9.2.3. Os custos de Softwares e demais soluções adotadas para monitorar as soluções de Banco de Dados, serão de total responsabilidade da CONTRATADA, não ensejando ao CONTRATANTE obrigações de compra, suporte ou garantia do mesmo;
9.2.4. O Monitoramento implementado deverá abranger os eventos do(s) host(s) onde está hospedada a solução de Banco de dados, bem como eventos gerados pelo banco, a fim de permitir uma visão de performance e anomalias que possam ocorrer;
9.2.5. A CONTRATADA deverá entregar, quinzenalmente, relatório dos eventos (INCIDENTES) ou atividades anômalas que tenham ocorrido nos ambientes monitorados;
9.2.6. As ações de monitoramento deverão ser evidenciadas no relatório supracitado a fim de direcionar ações corretivas ou preventivas para minimizar possíveis indisponibilidades no ambiente suportado;
9.3. Serviço Especializado Sob Demanda
9.3.1. O serviço especializado sob demanda visa permitir a realização de atividades específicas em formato de Projeto ou Plano de ações com escopo bem definido. Será utilizado como unidade de referência a UST (Unidade de Serviço Técnico);
9.3.2. A CONTRATANTE NÃO é obrigada a consumir todo o saldo de Serviços Especializados sob Xxxxxxx contratados;
9.3.3. Os serviços que poderão ser realizados através do Saldo contratado de Serviços Especializados são os presentes na tabela “Catálogo de Serviços” do ANEXO I;
9.3.4. Caso a atividade a ser desenvolvida no Projeto não esteja presente no Catálogo de Serviços, poderão ser incluídas no catálogo, de comum acordo, novas atividades com o quantitativo de USTs de acordo com o esforço necessário e complexidade envolvida;
9.3.4.1. Para efeitos de cálculo da UST, deverá ser considerado cada UST = 1 hora de esforço;
9.3.4.2. Será adotado o fator de complexidade das atividades, conforme Quadro abaixo, para ser realizado a multiplicação para cada atividade da Ordem de Serviços. Esta complexidade será definida na fase de alinhamento da demanda entre CONTRATANTE e CONTRATADA em comum acordo.
COMPLEXIDADE | FATOR |
BAIXA | 1 |
MÉDIA | 1.75 |
ALTA | 2.25 |
Quadro 1: Fator de Complexidade das Atividades da OS
9.3.4.3.O Valor da Ordem de Serviço será calculado pela Soma das USTs de cada Atividade listada na OS, multiplicado pelo Fator de Complexidade, multiplicado pelo valor da UST contratada;
9.3.5. O processo de Abertura e Execução das Ordens de Serviços Especializados seguirá o fluxo apresentado na figura 02 e descritas abaixo:
9.3.5.1. A OS será aberta formalmente pelo GESTOR do contrato e em caso de sua ausência, poderá ser realizado pelo FISCAL do contrato;
9.3.5.2. Ao receber a OS a CONTRATADA irá agendar reunião para alinhamento do entendimento da demanda e das atividades presentes na OS e seu fator de complexidade. Caso a demanda a ser atendida não esteja completamente detalhada nas atividades elencadas na OS, esta deverá ser revista pela equipe da demandante (CONTRATANTE) para representar o plano de trabalho. De posse deste plano a CONTRATADA apresentará o cronograma de trabalho a ser aprovado pela CONTRATANTE;
9.3.5.3. Uma vez aprovado o cronograma e plano de trabalho a OS seguirá para execução. A CONTRATADA terá prazo de 5 dias úteis para iniciar as atividades, logo após a APROVAÇÃO do cronograma;
9.3.5.4. A execução das atividades da OS, será acompanhada por técnico designado pela CONTRATANTE, responsável por fazer os apontamentos e atesto técnico dos serviços desenvolvidos;
9.3.5.5. Quando finalizadas as atividades da OS a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE para agendamento do Workshop de Repasse de Conhecimento e entrega das documentações pertinentes, obrigatório para conclusão da OS;
9.3.5.6. Finalizado o Repasse de conhecimento o técnico designado para acompanhar a execução, juntamente com a equipe técnica demandante, irá validar as atividades entregues, conforme objetivo esperado, e será emitido TERMO DE ENTREGA PROVISÓRIO pelo Fiscal do Contrato;
9.3.5.7. Caso durante a validação da OS seja encontrada alguma não conformidade, será encaminhada à CONTRATADA o relatório de inconsistências para que sejam corrigidas;
9.3.5.7.1. A CONTRATADA terá o prazo de 5 dias úteis para realizar a correção das inconsistências apresentadas, a contar do recebimento do relatório de inconsistências enviado pela equipe técnica;
9.3.5.7.2. Será permitido o limite de até 6 inconsistências por OS, sem prejuízo no faturamento da OS por parte da CONTRATADA. Em caso maior, será aplicada pela Fiscalização do contrato penalização de 0,2% sob o valor da OS por cada inconsistência que exceda o limite;
9.3.5.7.3. Será permitido um limite máximo de atraso na execução da OS em até 4 dias úteis, sem prejuízo no faturamento da OS por parte da CONTRATADA, Em caso de atraso maior, será aplicado pela Fiscalização do contrato penalização de 0,2% sob o valor da OS por cada dia de atraso, conforme cronograma elaborado.
9.3.5.7.4. É permitido a qualquer tempo de execução da OS, a suspensão do prazo, a ser requisitado por qualquer das partes e em comum acordo.
9.3.5.7.5. Uma vez validada a entrega das atividades da OS, será emitido o TERMO DE ENTREGA DEFINITIVO da OS e assim liberar a CONTRATADA para faturamento.
Figura 02: Fluxo do processo de Abertura e Execução dos Serviços Especializados
9.4. Qualificação Técnica
9.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar Atestado(s) de capacidade técnica, comprovando atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, na plataforma de banco de dados MSSQL SERVER.
9.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar em seu corpo técnico profissional certificado para atuar na plataforma MSSQL SERVER, versões 2008 ou superior;
9.4.3. Deverá ser apresentado atestados que compreendam até 50% do objeto para os itens 1 e 2, não sendo permitido a composição de atestados para totalizar o quantitativo exigido.
10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento relativo aos Serviços de Suporte Técnico, Garantia e Monitoramento em Banco de Dados (item 01), será realizado mensalmente, em parcela de valor fixo, a contar da assinatura do Contrato e Emissão
de Ordem de Serviços pela área demandante. Os Serviços Especializados (item 02) terão o pagamento realizado através do faturamento específico de cada Ordem de Serviço emitida, após o encerramento da OS e devidamente autorizado pelo Fiscal do contrato;
10.1.1. O pagamento será creditado, em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, em até 30 (trinta) dias a contar da data do atesto/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
10.1.2. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
10.2.2. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
10.3. Para contagem da data final do período de adimplemento, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
10.4. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
10.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, será-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
10.6. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
11. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 93 DO RLC)
11.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
11.1.1. O recebimento será:
I - provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à empresa, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela contratada;
II - parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
III - definitivo: relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação da contratada tocante a vícios aparentes.
11.1.2. Se não previsto de forma diferente, os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da Contratada direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório; II - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
III - até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
11.2. O agente de fiscalização técnica do contrato é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item 11.1.2.
11.3. Os recebimentos de materiais de estoque devem ser realizados pelos respectivos almoxarifes e devem ser ratificados pelo agente de fiscalização técnica do contrato, quando couber.
11.4. Caso o agente de fiscalização técnica ou administrativa verifique o descumprimento de obrigações por parte da Contratada, deve comunicar o preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
11.5. O tempo para a correção referido no item 11.4 deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas combinações.
11.6. Realizada a correção pela Contratada, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 11.1.2 deste item ou os pactuados em contrato, que podem, no entanto, ser reduzidos pela metade.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (ART. 91 DO RLC)
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
13.1.1. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.1.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.2. O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
13.2.1. A fiscalização da execução do contrato consistem na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte da Contratada, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constantes no Termo de Referência.
13.2.2. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte da contratada, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
13.3. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da contratada no cumprimento dos seus encargos.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL (QUANDO CABÍVEL)
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total do contrato, a ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
14.1.2. Seguro-garantia;
14.1.3. Fiança bancária.
14.2. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para inadimplemento trabalhista e penalidades pecuniárias.
14.3 A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, de 03 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
14.4. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
14.5. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
14.6. No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia.
14.7. Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da Garantia, por dia de atraso.
15. DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL)
15.1. O prazo de garantia para os Serviços Especializados realizados pela CONTRATADA através da emissão de OS, deverá ser 6 meses, contados da data de encerramento da OS;
15.1.1. Quaisquer problemas que forem identificados nos serviços que foram entregues/desenvolvidos durante a execução da OS, será registrado e notificado à CONTRATADA, para acionamento da GARANTIA;
15.1.2. Será adotado como prazo para Solução Provisória e Definitiva dos problemas evidenciados, a tabela “Tabela de Severidade dos problemas x Tempo de Atendimento e Solução” conforme item 9.1.3;
15.1.3. O acionamento da garantia para resolução de problemas não ensejará em custos extras, mesmo que a respectiva Ordem de Serviço não tenha sido faturada ainda.
15.1.4. No final do atendimento, o técnico da Contratada deverá elaborar um relatório de ocorrência onde conste o problema causador, e a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico da CONTRATANTE.
16. EQUILÍBRIO ECONÔMICO / FINANCEIRO (REPACTUAÇÃO, REAJUSTES E REVISÃO) (ART. 76 DO RLC)
16.1. Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
16.2. Será adotado como índice de reajuste o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), após o período de doze meses, contado a partir da assinatura do contrato.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A contratada deverá fornecer e entregar os serviços dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela contratante, de acordo com a especificação deste termo, do edital e proposta apresentada, responsabilizando- se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
17.2. Substituir após notificação formal, em 10 (dez) dias úteis, o produto entregue em desacordo com as especificações deste contrato, do edital, seus anexos e a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problema na utilização)
17.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluir a responsabilidade da CONTRATADA;
17.4. Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
17.5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
17.6. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
17.7. Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
17.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
17.9. Assumir as responsabilidades e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais;
17.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
17.11. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
17.12. Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
17.13. Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;
17.14. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, se façam necessárias conforme permitido no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
17.15. Demais obrigações e responsabilidade previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, bem como Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e toda legislação pertinente;
17.16. E demais obrigações descritas neste termo.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
18.1.1. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
18.1.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
18.1.3. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
18.1.4. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
18.1.5. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
18.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
18.1.7. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
18.1.8. Documentar as ocorrências havidas;
18.1.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
18.1.10. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
18.1.11. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
18.1.12. Efetuar os pagamentos devidos;
18.1.13. Expedir Autorização de Serviços.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 82 DA LEI 13.303/2016)
19.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do contrato;
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
19.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
19.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 19.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 19.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e
apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
19.5. A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 19.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
19.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 19.2, poderá também ser aplicada à CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7. A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
19.8. A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
19.9. O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
19.10. A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
19.11. A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
19.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
19.13. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
19.14. Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
20. DA RESCISÃO (ART. 87 DO RLC)
20.1. As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 87 do RLC/MTI.
21. ANTICORRUPÇÃO (DECRETO ESTADUAL Nº 572/2016)
21.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
22. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PSI)
22.1. A Contratada deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
23. MATRIZ DE RISCO
23.1. MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
23.2.A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO deste Termo de Referência.
23.3. A MATRIZ DE RISCOS deste Termo de Referência constitui peça integrante do 23.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO deste Termo de Referência. Contrato, independentemente de transcrição.
MATRIZ DE RISCO | ||||
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Falta de qualificação de pessoal | Contratação de pessoal sem a qualificação necessária para o serviço | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Exigência de qualificação técnica na contratação | CONTRATADA |
Falta de recursos | A contratada não | Aumento prazos | Contratar | CONTRATADA |
para execução | consegue realizar os | e custos | imediatamente | |
dos serviços | serviços. | após a emissão da | ||
OS os recursos que |
não tiver em seu quadro. | ||||
Não recebimento dos serviços pela contratante | Não cumprimento das especificações de serviços e equipamentos. Pendências de execução | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Fornecer equipamentos e serviços de acordo, ou de qualidade superior, com os especificados em projeto. | CONTRATADA |
Inflação Flutuação de Câmbio Aumentos desproporcionais de custo de insumos | Diminuição da margem de lucro da empresa. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Previsão de cláusulas protetivas nos contratos de fornecimento de materiais/serviços Planejamento de compras Reajuste contratual Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATANTE, até o limite da variação verificada, e desde que comprovada que as ações mitigadoras da Contratada não tenham surtido efeito. OU CONTRATADA, caso seja decorrente de atrasos injustificados, postergação de aquisições ou outras causas sob sua responsabilidade |
Mudanças | Mudanças na | Aumento dos | Reequilíbrio | CONTRATANTE |
tributárias | legislação tributária | custos. | econômico | |
que aumente o | financeiro | |||
custo, exceto | ||||
mudança na | ||||
legislação do IR |
24. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
24.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
24.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
24.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
24.4. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
24.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
24.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
24.7. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
24.8. A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
24.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
24.10. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
24.11.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
24.11.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
24.11.3. De redução de desperdícios/poluição.
25. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Não há impedimento para a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que atenda aos requisitos exigidos em edital e os produtos/serviços estejam em conformidade com a especificação técnica apresentada.
26. SUBCONTRATAÇÃO
( ) Não Será Aceito Subcontratação | (x) Será Aceito Subcontratação |
Justificativa: Será permitido a subcontratação, sendo de obrigação da CONTRATADA apresentar documentação que comprove que a subcontratada está regular com as obrigações fiscais, trabalhistas e demais exigidas para habilitação e assinatura do contrato à que esta está sujeita.
27. CONSÓRCIO
( X) Não Será Aceito Consórcio | ( ) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Justificativa: Serviços específicos, não havendo necessidade de um grande quadro de funcionários ou muitos recursos. Mas, sim, com exigência de qualificação técnica da equipe para cumprimento das atividades Não cabendo composição de consórcio para a prestação dos serviços. |
28. COOPERATIVAS
(x) Não Será Aceito Cooperativa | ( ) Será Aceito Cooperativa |
Justificativa: Não será permitida a contratação de cooperativas para os serviços visados neste Termo de Referência. |
29. EMPRESAS ESTRANGEIRAS
( ) Não Será Aceito Empresa Estrangeira | (x) Será Aceito Empresa Estrangeira |
Justificativa: Não há restrição para participação de empresas estrangeiras desde que tenham permissão de atuação em território nacional e atendidos os requisitos técnicos e administrativos exigidos no edital. |
30. NECESSIDADE DE VISTORIA
Não se aplica.
31. GESTOR DO CONTRATO(ART. 92, § 3º DO RLC)
Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC - MTI
32. FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO
Fiscal: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx de Aplicação e Banco de Dados Suplente: Waldemir A do Egito Junior - Gerência de Aplicação e Banco de Dados
33. ASSINATURAS
UNIDADE DEMANDANTE | CHEFIA SUPERIOR |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Aplicações e Banco de Dados | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC |
DIRETOR DA ÁREA |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA | ORDENADOR DE DESPESAS |
Orçamento/financeiro disponível? ( ) SIM ( ) A PROVIDENCIAR Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Gerente da Unidade de Gestão Orçamentária, Financeira e Faturamento | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo |
AUTORIZAÇÃO DIRETOR-PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO | |
Cleberson Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente da MTI |
ANEXO I-
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
Grupos de Serviço | Número | Serviços | UST | Premissa |
Arquitetura Física | AF01 | Configuração do sistema operacional e software de banco de dados | 15 | |
AF02 | Criação de Instância | 7 | AF01 | |
AF03 | Preparação e Migração na mesma plataforma / versão | 30 | AF02 | |
AF04 | Preparação e Migração em plataforma / versão diferente | 60 | AF02 | |
AF05 | Migração / recriação para ambiente em CLUSTER | 30 | AF02 | |
AF06 | Preparar ambiente de Treinamento / Desenvolvimento / Homologação | 38 | AF01 | |
AF07 | Desativação de instâncias. | 4 | BR04 | |
AF08 | Preparação / Recriação de Réplica ou Secundária (Cluster / Standby) | 8 | AF02, BR04, BR09 |
AF09 | Restabelecimento ambiente de Réplica ou Secundária (Cluster / Standby) | 8 | |||
AF10 | Diagnóstico do Ambiente Físico | 12 | |||
AF11 | Manutenção na estrutura física do ambiente de banco de dados | 8 | |||
AF12 | Restabelecimento da instância por problemas físicos | 4 | |||
AF13 | Aplicação de patches de atualização / segurança | 8 | BR04 | ||
AF14 | Criação de scripts para manutenção física | 4 | |||
Grupos de Serviço | Número | Serviços | UST | Premissa | |
Arquitetura Lógica | AL01 | Execução de Consulta | 4 | ||
AL02 | Resolver inconsistência de dados | 12 |
AL03 | Criação de script para manutenção lógica | 15 | ||
AL04 | Manutenção em objeto do banco | 4 | BR06 | |
AL05 | Manutenção em objeto particionado no banco | 12 | BR06 | |
AL06 | Manutenção em objeto replicável no banco | 8 | BR06 | |
AL07 | Manutenção de Schema / banco de dados | 15 | BR06 | |
AL08 | Diagnóstico do Ambiente Lógico | 12 |
Grupos de Serviço | Número | Serviços | UST | Premissa |
Segurança | SG01 | Manutenção de usuário / login | 4 | SG03 |
SG02 | Manutenção de acesso ao banco de dados | 4 | SG03 |
SG03 | Regulamentar, estabelecer e disciplinar as regras para manipulação de informações e bom uso dos recursos do banco de dados | 15 | ||
SG04 | Criar mecanismo de controle e monitoramento para a utilização dos recursos do banco de dados | 15 | SG03, SG06 | |
SG05 | Manutenção e atividade de auditoria | 15 | ||
SG06 | Diagnóstico do Ambiente de Segurança e Acesso | 8 | SG05 |
Grupos de Serviço | Número | Serviços | UST | Premissa |
Backup e Recuperação | BR01 | Criar uma política eficiente de backup | 8 | |
BR02 | Restauração completa para validar backups | 8 | BR04, AF06 | |
BR03 | Implementar rotinas de backup | 8 | BR01 |
BR04 | Gerar backup completo sob demanda | 4 | ||
BR05 | Gerar backup físico parcial sob demanda | 4 | ||
BR06 | Gerar backup lógico parcial sob demanda | 4 | ||
BR07 | Manutenção das rotinas de backup | 8 | BR03 | |
BR08 | Gerar de backup base histórica | 8 | BR01 | |
BR09 | Restauração completa sob demanda | 8 | BR04 | |
BR10 | Restauração física parcial sob demanda | 8 | BR04, BR05 | |
BR11 | Restauração lógica parcial sob demanda | 8 | BR04, BR06 | |
BR12 | Restauração de base histórica | 15 | BR08 | |
BR13 | Diagnóstico do Ambiente de Backup e Restore | 8 |
Grupos de Serviço | Número | Serviços | UST | Premissa |
Desempenho | DS01 | Diagnóstico de Performance do Ambiente | 15 | |
DS02 | Geração de trace para identificar lentidão/erro | 8 | ||
DS03 | Ajuste em parâmetro da instância de banco | 4 | ||
DS04 | Análise de Operação SQL e recomendação de melhoria | 8 | DS02 | |
DS05 | Correção das operações SQL identificada em análise | 8 | DS04 | |
DS06 | Ajuste de performance no sistema operacional | 4 | ||
DS07 | Atualização de estatística em objeto do banco | 8 | ||
DS08 | Manutenção de Índice | 8 |
Grupos de Serviço | Número | Serviços | UST | Premissa |
Atualização | AT01 | Análise de pacote de scripts de migração de sistema | 12 |
AT02 | Execução de pacote de scripts de migração de sistema | 12 | AT01 | |
AT03 | Disponibilidade para consultoria técnica | 15 | ||
AT04 | Workshop de repasse de conhecimento | 8 |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
Licitação: Nº 002/2024/MTI Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO
Licitante: C.N.P.J.: Tel ( ) E-mail:
Tel. Celular:( )
Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
LOTE ÚNICO - MONITORAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS MSSQL SERVER | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de Empresa especializada no suporte técnico, garantia e monitoramento em Banco de dados SQL Server (3 Instâncias/Clusters) | Mensal | 36 | R$ | R$ |
2 | Serviços Técnicos Especializados Sob Demanda | UST | 5400 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | R$ |
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
1. O prazo de eficácia da proposta, 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
3. Para formulação desta Proposta de Preço, foram observados o Termo de Referência - Anexo I do Edital, principalmente os itens que influenciam na formação do preço.
4. Pagamento através do banco: Agência N.º
C/C N.º Cidade: .
Cidade - UF, , de 2024.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2024/MTI
Contrato que entre si celebram A EMPRESA MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO –
MTI e a EMPRESA XXXXX, tendo por objeto a Contratação de Empresa especializada no Serviço de Suporte Técnico e Garantia em Banco de Dados Microsoft SQL Server e prestação de Serviços Técnicos Especializado sob demanda, pelo período de 03(três) anos.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049- 903, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e, pelo seu Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional, à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, CEP 78049-903, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXX, com sede na Rua xxxxxxxx, Centro, Cidade xxxxx, Estado xxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por RESPONSÁVEL LEGAL/REPRESENTANTE, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a autorização para a contratação do objeto de que trata o Processo n° MTI-PRO-2023/02270, vinculando-se as partes, ainda, ao edital e seus anexos, e as cláusulas e condições presente neste instrumento de contrato, a seguir delineados:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada no serviço de Suporte Técnico e Garantia em Banco de Dados Microsoft SQL Server e prestação de Serviços Técnicos Especializado sob demanda, pelo período de 03(três) anos, para atender as necessidades da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação- MTI.
1.2. Vinculam-se ao presente contrato, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX com seus anexos e proposta contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1. A presente contratação será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019 e no que couber o Decreto Estadual nº. 1.525/2022 e alterações, assim como pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado.
CLAUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS BENS/SERVIÇOS:
3.1. As especificações técnicas dos objetos contratados e seus respectivos valores encontram-se descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de Empresa especializada no suporte técnico, garantia e monitoramento em Banco de dados SQL Server (3 Instâncias/Cluster) | Mensal | 36 | ||
2 | Serviços Técnicos Especializados Sob Demanda | UST | 5400 |
3.2. Suporte Técnico
3.2.1. O suporte técnico deverá ser entregue no formato 24x7x365, de forma a garantir a alta disponibilidade dos serviços de banco de dados;
3.2.2. A CONTRATADA deverá manter em seu quadro de atendimento equipe multidisciplinar, capaz de atender todas as camadas de tecnologias envolvidas nas soluções de banco de dados, e assim suprir as necessidades de informações e resolução de problemas apontadas pela CONTRATANTE;
3.2.3. A CONTRATADA deverá manter canais específicos para o acionamento do Suporte Técnico, através de número de telefone e Internet, para abertura de chamados técnicos;
3.2.4. Todos os chamados, independentemente de sua criticidade, deverão ser abertos em um mesmo canal de atendimento e cada chamado técnico deverá receber um número único de identificação, e deverá registrar ao menos as seguintes informações;
a) Número, Data e hora da abertura do chamado;
b) responsável pelo atendimento;
c) Descrição do problema;
d) Anexos, se necessário;
e) Histórico de atendimento;
f) Data e hora do encerramento;
g) responsável pelo encerramento;
3.2.5. Os chamados técnicos serão classificados de acordo com a severidade do problema e deverão ter o tempo para atendimento conforme a tabela a seguir:
Tabela de Severidade dos problemas x Tempo de Atendimento e Solução | ||||
Severidade | Descrição | Tempo de Atendimento | ||
TMIA | TMSC | TMSD | ||
1 - Crítica | Problema causa perda ou paralisação total de sistemas em produção. O trabalho não pode ter sequência razoável, a operação passa a ser crítica para o negócio e a situação constitui uma emergência. | 15 min | 4 hrs | 24 hrs |
2 - Alta | O Problema interrompe operações, mas o sistema continua respondendo, ainda que de modo restrito. | 30 min | 8 hrs | 48 hrs |
3 - Média | Problema não causa nenhuma perda de funcionalidade. Constitui erro irrelevante, comportamento incorreto ou erro de documentação, que de nenhuma maneira impede a operação do sistema. | 2 hrs | 24 hrs | 60 hrs |
4 - Baixa | Tempo máximo para esclarecimento de dúvidas ou consultas técnicas. | 8 hrs | 48 hrs | 72 hrs |
TMIA: Tempo Máximo de início de Atendimento;
TMSC: Tempo Máximo para Solução de Contorno (restabelecer a disponibilidade do serviço); TMSD: Tempo Máximo para Solução Definitiva;
3.2.6. As intervenções no ambiente da solução de banco de dados deverão ocorrer preferencialmente de forma remota através das ferramentas de acesso disponibilizadas pela CONTRATANTE. Atendimentos presenciais serão excepcionais, quando o Problema ocorrer, sendo que todas as despesas de pessoal de responsabilidade
da CONTRATADA;
3.2.7. Ao finalizar os atendimentos relativos a INCIDENTES, a CONTRATADA deverá emitir Relatório de Não Conformidade (RNC), constando informações sobre os incidentes, causas, soluções provisórias e definitivas, e status do serviço de banco de dados.
3.3. Monitoramento das Soluções de Banco de Dados
3.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar no ambiente da CONTRATANTE solução de monitoramento das soluções de Banco de Dados para coleta e registro dos eventos de banco de dados para subsidiar ações pró-ativas e nos procedimentos de investigação em casos de incidentes;
3.3.2. A CONTRATADA poderá utilizar-se das ferramentas já disponíveis pela CONTRATANTE para implementação do monitoramento, sendo a CONTRATADA responsável pela configuração dos parâmetros de coleta;
3.3.3. Os custos de Softwares e demais soluções adotadas para monitorar as soluções de Banco de Dados, serão de total responsabilidade da CONTRATADA, não ensejando ao CONTRATANTE obrigações de compra, suporte ou garantia do mesmo;
3.3.4. O Monitoramento implementado deverá abranger os eventos do (s) host (s) onde está hospedada a solução de Banco de dados, bem como eventos gerados pelo banco, a fim de permitir uma visão de performance e anomalias que possam ocorrer;
3.3.5. A CONTRATADA deverá entregar, quinzenalmente, relatório dos eventos (INCIDENTES) ou atividades anômalas que tenham ocorrido nos ambientes monitorados;
3.3.6. As ações de monitoramento deverão ser evidenciadas no relatório supracitado a fim de direcionar ações corretivas ou preventivas para minimizar possíveis indisponibilidades no ambiente suportado.
3.4. Serviço Especializado Sob Demanda
3.4.1. O serviço especializado sob demanda visa permitir a realização de atividades específicas em formato de Projeto ou Plano de ações com escopo bem definido. Será utilizado como unidade de referência a UST (Unidade de Serviço Técnico);
3.4.2. A CONTRATANTE NÃO é obrigada a consumir todo o saldo de Serviços Especializados sob Xxxxxxx contratados;
3.4.3. Os serviços que poderão ser realizados através do Saldo contratado de Serviços Especializados são os presentes na tabela “Catálogo de Serviços” do ANEXO I;
3.4.4. Caso a atividade a ser desenvolvida no Projeto não esteja presente no Catálogo de Serviços, poderão ser incluídas no catálogo, de comum acordo, novas atividades com o quantitativo de UST’s de acordo com o esforço necessário e complexidade envolvida;
3.4.5. Para efeitos de cálculo da UST, deverá ser considerado cada UST = 1 hora de esforço;
3.4.6. Será adotado o fator de complexidade das atividades, conforme Quadro abaixo, para ser realizado a multiplicação para cada atividade da Ordem de Serviços. Esta complexidade será definida na fase de alinhamento da demanda entre CONTRATANTE e CONTRATADA em comum acordo.
COMPLEXIDADE | FATOR |
BAIXA | 1 |
MÉDIA | 1.75 |
ALTA | 2.25 |
3.4.7. O Valor da Ordem de Serviço será calculado pela Soma das USTs de cada Atividade listada na OS, multiplicado pelo Fator de Complexidade, multiplicado pelo valor da UST contratada;
3.4.8. O processo de Abertura e Execução das Ordens de Serviços Especializados seguirá o fluxo apresentado na figura 02 e descritas abaixo;
3.4.8.1. A OS será aberta formalmente pelo GESTOR do contrato e em caso de sua ausência, poderá ser realizado pelo FISCAL do contrato;
3.4.8.2. Ao receber a OS a CONTRATADA irá agendar reunião para alinhamento do entendimento da demanda e das atividades presentes na OS e seu fator de complexidade. Caso a demanda a ser atendida não esteja completamente detalhada nas atividades elencadas na OS, esta deverá ser revista pela equipe da demandante (CONTRATANTE) para representar o plano de trabalho. De posse deste plano a CONTRATADA apresentará o cronograma de trabalho a ser aprovado pela CONTRATANTE;
3.4.8.3. Uma vez aprovado o cronograma e plano de trabalho a OS seguirá para execução. A CONTRATADA terá prazo de 5 dias úteis para iniciar as atividades, logo após a APROVAÇÃO do cronograma;
3.4.8.4. A execução das atividades da OS, será acompanhada por técnico designado pela CONTRATANTE, responsável por fazer os apontamentos e atesto técnico dos serviços desenvolvidos;
3.4.8.5. Quando finalizadas as atividades da OS a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE para agendamento do Workshop de Repasse de Conhecimento e entrega das documentações pertinentes, obrigatório para conclusão da OS;
3.4.8.6. Finalizado o Repasse de conhecimento o técnico designado para acompanhar a execução, juntamente com a equipe técnica demandante, irá validar as atividades entregues, conforme objetivo esperado, e será emitido TERMO DE ENTREGA PROVISÓRIO pelo Fiscal do Contrato;
3.4.8.7. Caso durante a validação da OS seja encontrada alguma não conformidade, será encaminhada à
CONTRATADA o relatório de inconsistências para que sejam corrigidas;
3.4.8.8. A CONTRATADA terá o prazo de 5 dias úteis para realizar a correção das inconsistências apresentadas, a contar do recebimento do relatório de inconsistências enviado pela equipe técnica;
3.4.8.9. Será permitido o limite de até 6 inconsistências por OS, sem prejuízo no faturamento da OS por parte da CONTRATADA. Em caso maior, será aplicada pela Fiscalização do contrato penalização de 0,2% sob o valor da OS por cada inconsistência que exceda o limite;
3.4.8.10.Será permitido um limite máximo de atraso na execução da OS em até 4 dias úteis, sem prejuízo no faturamento da OS por parte da CONTRATADA, em caso de atraso maior, será aplicado pela Fiscalização do contrato penalização de 0,2% sob o valor da OS por cada dia de atraso, conforme cronograma elaborado;
3.4.8.11.É permitido a qualquer tempo de execução da OS, a suspensão do prazo, a ser requisitado por qualquer das partes e em comum acordo;
3.4.8.12.Uma vez validada a entrega das atividades da OS, será emitido o TERMO DE ENTREGA DEFINITIVO da OS e assim liberar a CONTRATADA para faturamento;
Figura 02:
3.5. Qualificação Técnica
3.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar Atestado (s) de capacidade técnica, comprovando atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, na plataforma de banco de dados MSSQL SERVER;
3.5.2. A CONTRATADA deverá apresentar em seu corpo técnico profissional certificado para atuar na plataforma MSSQL SERVER, versões 2008 ou superior;
3.5.3. Deverá ser apresentado atestados que compreendam até 50% do objeto para os itens 1 e 2, não sendo permitido a composição de atestados para totalizar o quantitativo exigido.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer e entregar os materiais dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a especificação deste termo, do edital e proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida:
4.2. Substituir após notificação formal, em 10 (dez) dias úteis o produto entregue em desacordo com as especificações deste contrato, do edital, seus anexos e a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problema na utilização);
4.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluir a responsabilidade da Contratada.
4.4. Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
4.5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
4.6. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
4.7. Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
4.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
4.9. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais;
4.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
4.11. Indenizar terceiros /ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.12. Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recursar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
4.13. Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;
4.14. A CONTRATADA fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, se faça necessárias conforme permitido no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
4.15. Demais obrigações e responsabilidade previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, bem como Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e toda legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
5.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
5.5. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
5.6. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
5.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.8. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.9. Documentar as ocorrências havidas;
5.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
5.11. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
5.12. Proporcionar à CONTRATADA o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
5.13. Efetuar os pagamentos devidos;
5.14. Expedir Ordem de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Unid. Orçamentária: | 11401 | Programa: | 356 |
Projeto/Atividade (Ação): | 2787 | Natureza da Despesa: | 3.3.90.40.012 |
Fonte: | 1.501.0000 | Tarefa: | 3 |
Tipo de Despesa: | ( X ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O valor total do presente instrumento é de R$ XXXXXX (VALOR POR EXTENSO)
7.2. O pagamento do item advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo:
7.2.1. O pagamento relativo aos Serviços de Suporte Técnico, Garantia e Monitoramento em Banco de Dados (item 01), será realizado mensalmente, em parcela de valor fixo, a contar da assinatura do Contrato e Emissão de Ordem de Serviços pela área demandante. Os Serviços Especializados (item 02) terão o pagamento realizado através do faturamento específico de cada Ordem de Serviço emitida, após o encerramento da OS e devidamente autorizado pelo Fiscal do contrato;
7.2.2. O pagamento será creditado, em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, em até 30 (trinta) dias a contar da data do atesto/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
7.2.3. Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a créditos Tributários Federais;
7.2.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
7.2.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
7.2.6. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na Empresa MTI;
7.2.7. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
7.2.8. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Empresa MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
7.2.9. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A presente contratação terá vigência de 03 (três) anos, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, conforme previsto no RLC/MTI e Lei Federal nº 13.303/2016.
8.2. A cada 12 (doze) meses haverá avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pelo particular, como condição para continuidade contratual, o que
poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado, conforme estabelece a Resolução nº 001/2022 do CONDES, § 3 do art. 1º.
CLÁUSULA NONA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO (REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REVISÃO)
9.1. Visando restabelecer o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e no que couber o artigo 267 do Decreto 1.525/2022.
9.2. O reajuste será realizado pelo índice de reajuste o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), após o período de doze meses, contado a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS
10.1. DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total do contrato, a ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
10.1.1.1. Caução em dinheiro - DAR;
10.1.1.2. Seguro-garantia;
10.1.1.3. Fiança bancária.
10.1.2. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para descumprimento contratual.
10.1.3. A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, de 03 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
10.1.4. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
10.1.5. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
10.1.6. No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia.
10.1.7. Se a CONTRATADA não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da Garantia, por dia de atraso.
10.2. DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS:
10.2.1. O prazo de garantia para os Serviços Especializados realizados pela CONTRATADA através da emissão de OS, deverá ser 6 meses, contados da data de encerramento da OS;
10.2.2. Quaisquer problemas que forem identificados nos equipamentos entregues, serão registrados e notificados à Contratada, para acionamento da Garantia;
10.2.3. Será adotado como prazo para Solução Provisória e Definitiva dos problemas evidenciados, a tabela “Tabela de Severidade dos problemas x Tempo de Atendimento e Solução” conforme item 3.1.3.
10.2.4. O acionamento da garantia para resolução de problemas não ensejará em custos extras, mesmo que a respectiva Ordem de Serviço não tenha sido faturada ainda;
10.2.5. No final do atendimento, o técnico da CONTRATADA deverá elaborar um relatório de ocorrência onde conste o problema causador, e a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
11.2. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4. O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
11.5. A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no edital de pregão e presente contrato.
11.6. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
11.7. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
11.8. Além dos itens anteriores, no que couber, será observado o que dispõe nos arts. 88 a 93 do RLC/MTI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
12.1. A MTI deverá realizar recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
12.2. O recebimento será:
12.3. I - Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à empresa, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado;
12.4. II - Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
12.5. III - Definitivo: relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação do contratado tocante a vícios aparentes.
12.6. Se não previsto de forma diferente, os recebimentos devem ocorrer, a conta da comunicação por parte da CONTRATADA direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
12.7. I - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
12.8. II - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
12.9. III - até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
12.10. O agente de fiscalização técnica do contrato é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item 12.6.
12.11. Os recebimentos de materiais de estoque devem ser realizados pelos respectivos almoxarifes e devem ser ratificados pelo agente de fiscalização técnica do contrato, quando couber.
12.12. Acaso o agente de fiscalização técnica ou administrativa verifique o descumprimento de obrigações por parte do Contratado, deve comunicar o preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
12.13. O tempo para a correção referido no item 12.12 deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
12.14. Realizada a correção pelo Contratado, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 12.6 deste item ou os pactuados em contrato, que podem, no entanto, ser reduzidos pela metade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante à MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito, bem como demais informações descritas na especificação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
14.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
14.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
14.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
14.4. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
14.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
14.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os
impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
14.7. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
14.8. A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
14.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
14.10. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
14.10.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
14.10.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
14.10.3. De redução de desperdícios/poluição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, nos moldes do Decreto nº 1.525/2022 e código de Conduta e Integridade da MTI, que pode ser encontrado através do link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxx.
15.2. A Empresa, por meio de seu Representante legalmente constituído, declara, sob as penas da lei:
15.2.1. Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
15.2.2. Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
15.2.3. Que na execução deste Contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
15.2.4. A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o CONTRATANTE ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas
neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
15.2.5. Declara neste ato que:
a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção;
b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
16.1. A CONTRATADA deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante à MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito, bem como demais informações descritas na especificação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
17.1. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências, relativas ao programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, conforme a Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018. 23.2.
17.2. Caso a futura CONTRATADA ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
17.3. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
17.3.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
17.3.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
17.3.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
17.3.4. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao Órgão/Entidade CONTRATANTE o seu ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. Os dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato, dos documentos que o integram, serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados.
18.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.4. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da Contratada, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
18.6. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados”.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19.1. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 73 do RLC/MTI.
CLÁUSULA VIGESSIMA - DAS SANÇÕES
20.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do contrato;
b) a partir do 6° (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
20.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
20.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 19.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 19.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for
notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
20.5. A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 19.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
20.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 19.2, poderá também ser aplicada à CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
20.7. A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
20.8. A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
20.9. O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
20.10. A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
20.11. A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
20.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
20.13. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
20.14. Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE RISCO
21.1. MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
21.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO deste contrato.
21.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO deste contrato.
21.4. A MATRIZ DE RISCOS do Termo de Referência constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição.
MATRIZ DE RISCO | ||||
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Falta de qualificação de pessoal | Contratação de pessoal sem a qualificação necessária para o serviço | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Exigência de qualificação técnica na contratação | CONTRATADA |
Falta de recursos para execução dos serviços | A CONTRATADA não consegue realizar os serviços. | Aumento prazos e custos | Contratar imediatamente após a emissão da OS os recursos que não tiver em seu quadro. | CONTRATADA |
Não recebimento dos serviços pela CONTRATANTE | Não cumprimento das especificações de serviços e equipamentos. Pendências de execução | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Fornecer equipamentos e serviços de acordo, ou de qualidade superior, com os especificados em projeto. | CONTRATADA |
Inflação Flutuação de Câmbio Aumentos desproporcionais de custo de insumos | Diminuição da margem de lucro da empresa. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Previsão de cláusulas protetivas nos contratos de fornecimento de materiais/serviços Planejamento de compras Reajuste contratual Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATANTE, até o limite da variação verificada, e desde que comprovada que as ações mitigadoras da CONTRATADA não tenham surtido efeito. OU CONTRATADA, caso seja decorrente de atrasos injustificados, postergação de aquisições ou outras causas sob sua responsabilidade |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente o custo, exceto mudança na legislação do IR | Aumento dos custos. | Reequilíbrio econômico financeiro | CONTRATANTE |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
22.1. As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 87 do RLC/MTI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2016, Decreto Estadual nº 1525/2022 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos, bem como na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DA DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
24.2. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2016, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, bem como na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
24.3. O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.4. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
24.5. A declaração de nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
24.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
24.7. As Partes declaram e reconhecem, desde já, e as testemunhas confirmam, que o presente Contrato poderá ser assinado eletronicamente, de acordo com as disposições que constam na Lei Ordinária nº 11767 de 24 de maio de 2022. Neste sentido, as Partes declaram e reconhecem, desde já, que a assinatura eletrônica do presente Contrato vincula as Partes e que as vias digitais do presente Contrato poderão ser acessadas pelas Partes e/ou pelas testemunhas por meio do site da MTI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
25.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da MTI, conforme o disposto na Lei 13.303/2016 e RLC/MTI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
26.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial
decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, de de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação CONTRATANTE
RESPONSÁVEL LEGAL EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO (TERCEIROS)
Nome: | ||
Empresa: | Cargo: | |
E-mail: | Data Nascimento: | |
CPF: | RG: | Órgão emissor: |
Nome pai: | ||
Nome mãe: | ||
Endereço: | ||
Contato: |
COMPROMISSO LEGAL – Em conformidade à Cláusula Décima Sexta do contrato nº xx/2024/MTI, onde “A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato”, a pessoa acima qualificada, doravante denominada RESPONSÁVEL, compromete-se perante a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio deste Termo de Responsabilidade e Sigilo, às seguintes obrigações:
● Tomar conhecimento e cumprir a Política de Segurança da Informação, regulamentos e outros instrumentos institucionais vigentes na empresa, relativos à segurança das informações;
● Guardar a privacidade e o sigilo das informações que têm ou venha a ter conhecimento em razão do exercício de suas atividades, bem como das informações disponibilizadas pela empresa. A guarda da privacidade e do sigilo das informações não diz respeito somente a terceiros, mas também em relação aos empregados da própria empresa que não tenha a real necessidade de conhecimento das informações;
● Guardar a privacidade e o sigilo das informações que têm ou venha a ter conhecimento em razão do exercício de suas atividades, bem como das informações disponibilizadas pela MTI.
● A guarda da privacidade e do sigilo das informações disponibilizadas não deverá ser compartilhada com outros empregados que não tenha a necessidade de conhecimento das informações;
● Utilizar as informações disponibilizadas pela MTI, somente nas atividades a que compete exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito.
● Guardar o sigilo e a privacidade das senhas, as quais são pessoais e intransferíveis, para acesso às informações e aos recursos de informação, sendo responsabilizado pelo uso indevido das mesmas em situações de negligência ou omissão.
● Não disponibilizar e nem facilitar o uso de contas de acesso às informações e recursos de informação, fornecidas pela empresa para as atividades contratadas, para qualquer outra pessoa, funcionário ou não, ainda que hierarquicamente superior.
● Não coagir qualquer pessoa a fornecer senhas pessoais de acesso a sistemas ou ambientes tecnológicos da empresa, ficando ciente que estará sujeito às normas legais;
● Observar o sistema de classificação da informação adotado e em vigor pela empresa;
● Em casos de dúvidas acerca do grau de sigilo de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá reservá-la até que venha a ser definida a ideal classificação pelo setor competente da empresa. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio da empresa como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
● Entregar à empresa, ao término da realização dos serviços, todo e qualquer material de propriedade da mesma, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle.
● Informar imediatamente à empresa acerca de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações de interesse da empresa,
● Informar imediatamente à empresa acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações, eletrônicas ou não, por parte própria ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa.
O RESPONSÁVEL garante serem verdadeiras as informações por ele (a) prestadas neste termo, o qual faz parte integrante dos registros e arquivos da empresa.
O RESPONSÁVEL tem consciência de que as atividades desempenhadas no âmbito da MTI poderão ser monitoradas e auditadas sem a necessidade de aviso prévio.
O RESPONSÁVEL tem consciência de todas as responsabilidades ora assumidas, bem como das implicações administrativas, cíveis e criminais, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, seja qual for a circunstância, mesmo tendo cessado contrato ou vínculo.
Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura.
Cuiabá-MT, de de 2024.
CONTRATADA
TESTEMUNHA:
Nome: CPF:
- CLT -
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
- Lei 8429/92 -
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - Negar publicidade aos atos oficiais;
V - Frustrar a licitude de concurso público;
VI - Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas
IX - Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
...
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente
- Código Penal Brasileiro –
Art. 153 Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
§ 1º. A divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em Lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena – detenção de um a quatro anos e multa.
Art. 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Xxxx – reclusão de dois a doze anos e multa.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Xxxx – detenção de três meses a dois anos e multa.
Parágrafo único: As penas são aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - Reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena da sexta parte.
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar- lhe a revelação: Xxxx: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
§ 1º - Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de dados da Administração Pública, II – Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Art. 327 – Considera-se funcionário público para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço CONTRATADA ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes, previstos neste capítulo, forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
ANEXO I CATÁLOGO DE SERVIÇOS
Grupos de Serviço | Número | Serviços | UST | Premissa |
Arquitetura Física | AF01 | Configuração do sistema operacional e software de banco de dados | 15 | |
AF02 | Criação de Instância | 7 | AF01 | |
AF03 | Preparação e Migração na mesma plataforma / versão | 30 | AF02 | |
AF04 | Preparação e Migração em plataforma / versão diferente | 60 | AF02 | |
AF05 | Migração / recriação para ambiente em CLUSTER | 30 | AF02 | |
AF06 | Preparar ambiente de Treinamento / Desenvolvimento / Homologação | 38 | AF01 |
AF07 | Desativação de instâncias. | 4 | BR04 | |
AF08 | Preparação / Recriação de Réplica ou Secundária (Cluster / Standby) | 8 | AF02, BR04, BR09 | |
AF09 | Restabelecimento ambiente de Réplica ou Secundária (Cluster / Standby) | 8 | ||
AF10 | Diagnóstico do Ambiente Físico | 12 | ||
AF11 | Manutenção na estrutura física do ambiente de banco de dados | 8 | ||
AF12 | Restabelecimento da instância por problemas físicos | 4 | ||
AF13 | Aplicação de patches de atualização / segurança | 8 | BR04 | |
AF14 | Criação de scripts para manutenção física | 4 | ||
Grupos de Serviço | Número | Serviços | UST | Premissa |
Arquitetura Lógica | AL01 | Execução de Consulta | 4 | |
AL02 | Resolver inconsistência de dados | 12 | ||
AL03 | Criação de script para manutenção lógica | 15 | ||
AL04 | Manutenção em objeto do banco | 4 | BR06 | |
AL05 | Manutenção em objeto particionado no banco | 12 | BR06 | |
AL06 | Manutenção em objeto replicável no banco | 8 | BR06 | |
AL07 | Manutenção de Schema / banco de dados | 15 | BR06 | |
AL08 | Diagnóstico do Ambiente Lógico | 12 |
Grupos de Serviço | Número | Serviços | UST | Premissa |
Segurança | SG01 | Manutenção de usuário / login | 4 | SG03 |
SG02 | Manutenção de acesso ao banco de dados | 4 | SG03 | |
SG03 | Regulamentar, estabelecer e disciplinar as regras para manipulação de informações e bom uso dos recursos do banco de dados | 15 | ||
SG04 | Criar mecanismo de | 15 | SG03, | |
controle e | ||||
monitoramento para a | SG06 | |||
utilização dos recursos | ||||
do banco de dados | ||||
SG05 | Manutenção e atividade de auditoria | 15 | ||
SG06 | Diagnóstico do Ambiente de Segurança e Acesso | 8 | SG05 |
Grupos de Serviço | Número | Serviços | UST | Premissa |
Backup e Recuperação | BR01 | Criar uma política eficiente de backup | 8 | |
BR02 | Restauração completa para validar backups | 8 | BR04, AF06 | |
BR03 | Implementar rotinas de backup | 8 | BR01 | |
BR04 | Gerar backup completo sob demanda | 4 | ||
BR05 | Gerar backup físico parcial sob demanda | 4 | ||
BR06 | Gerar backup lógico parcial sob demanda | 4 | ||
BR07 | Manutenção das rotinas de backup | 8 | BR03 | |
BR08 | Gerar de backup base histórica | 8 | BR01 | |
BR09 | Restauração completa sob demanda | 8 | BR04 |
BR10 | Restauração física parcial sob demanda | 8 | BR04, BR05 | |
BR11 | Restauração lógica parcial sob demanda | 8 | BR04, BR06 | |
BR12 | Restauração de base histórica | 15 | BR08 | |
BR13 | Diagnóstico do Ambiente de Backup e Restore | 8 |
Grupos de Serviço | Número | Serviços | UST | Premissa |
Desempenho | DS01 | Diagnóstico de Performance do Ambiente | 15 | |
DS02 | Geração de trace para identificar lentidão/erro | 8 | ||
DS03 | Ajuste em parâmetro da instância de banco | 4 | ||
DS04 | Análise de Operação SQL e recomendação de melhoria | 8 | DS02 |
DS05 | Correção das operações SQL identificada em análise | 8 | DS04 | |
DS06 | Ajuste de performance no sistema operacional | 4 | ||
DS07 | Atualização de estatística em objeto do banco | 8 | ||
DS08 | Manutenção de Índice | 8 |
Grupos de Serviço | Número | Serviços | UST | Premissa |
Atualização | AT01 | Análise de pacote de scripts de migração de sistema | 12 | |
AT02 | Execução de pacote de scripts de migração de sistema | 12 | AT01 | |
AT03 | Disponibilidade para consultoria técnica | 15 | ||
AT04 | Workshop de repasse de conhecimento | 8 |
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
-----, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 002/2024/MTI, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; (ART. 30, §1°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
- Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993; ART. 30, §1°, IV do regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
- Declaração informando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (ART. 30, §1°, V do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
- Declaração da empresa informando que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (ART. 30, §1°,VI do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI );
- Declaração de que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Art. 13 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI (ART. 30, §1°, VII do mesmo regulamento);
- Declaração da empresa de que o administrador não seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea (ART. 17, V da Lei Federal nº 13.303/2016);
- Declaração da empresa de que a mesma não é constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; (ART. 17, VI da Lei Federal nº 13.303/2016);
- Declaração da empresa de que o administrador não tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo a sanção;(ART.17, VII da Lei Federal nº 13.303/2016);
- Declaração da empresa que não tem nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea (ART. 17, VIII da Lei Federal nº 13.303/2016);
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA PARTICIPAR
DE LICITAÇÃO
• Contratante: Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI/MT
• Pretensa Contratada e Declarante: ...................................., CNPJ/CPF nº …………...................
Lei 13.303/16, art. 38 | ||
Inciso IV. A Pretensa Contratada é constituída por sócio também de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso V. A Pretensa Contratada é gerida por administrador também de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso VI. A Pretensa Contratada é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso VII. A Pretensa Contratada é gerida por administrador que tenha sido sócio ou administrador de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso VIII. A Pretensa Contratada tem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou da diretoria de empresa declarada inidônea? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Parágrafo único, II. A Pretensa Contratada é pessoa física? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Se SIM, possui relação de parentesco com: | ||
a) dirigente da MTI? | ( ) XXX | ( ) NÃO |
b) empregado MTI cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
c) autoridade do Estado de Mato Grosso? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIII | ||
A Pretensa Contratada possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, desconsiderando o(s) na condição de aprendiz, a partir de 14 anos? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Observações: |
[Cidade], de de .
Assinatura do Representante Legal da Pretensa Contratada
ANEXO VI - MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A MTI,
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002
/2024/MTI TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO
(Nome da Empresa)
, nº
, CNPJ Nº
, bairro,
, sediada na Rua
, CEP
Município , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento
ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº 002/2024/MTI, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa