CONTRATO DE CONDOMÍNIO
CONTRATO DE CONDOMÍNIO
Por este instrumento particular de contrato de instituição de Condomínio, (nome completo do primeiro condômino, como consta na carteira de identidade) (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na (logradouro – Rua, Av. Etc.), (nº) – (bairro) – (cidade – UF), portador da carteira de identidade nº............................ – SSP/UF, inscrito no CPF/MF sob o nº
..................................... e, (nome completo do outro condômino, como costa na cédula de identidade), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na (logradouro – Rua, Av. Etc.), (nº) – (bairro) – (cidade – UF), portador da carteira de identidade nº ............................ – SSP/UF, inscrita no CPF/MF sob o nº
.............................................., resolvem instituir um condomínio sob a denominação de: (primeiro nome acima acrescido dos termos “e outro – Condomínio”) (ou e outros - condomínio, conforme a quantidade de condôminos).
Cláusula Primeira – DO OBJETIVO:
Objetiva o presente instrumento a formação de um condomínio, para exploração pecuária, em terras da Fazenda.........................., município de
..................................../UF, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Segunda – DA PARTICIPAÇÃO:
A participação dos condôminos no condomínio será: ................................................
50% (cinqüenta por cento), e .......................................... 50% (cinqüenta por cento). (esses percentuais são livres e devem ser colocados de acordo com a realidade da sociedade ou parceria ora montada)
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES:
Cada condômino concorrerá, na proporção de sua parte, para cobertura das despesas de manutenção dos animais e da estrutura da fazenda, de forma a mantê-la sempre em condições apropriadas ao fim a que se destina por este contrato.
Cláusula Quarta - DOS DIREITOS:
Serão igualmente rateados entre os condôminos, na proporção de suas partes, todos os lucros auferidos com a exploração da atividade objeto deste contrato.
Cláusula Quinta – DA FILIAÇÃO A ABCZ:
Os condôminos se obrigam a filiar o condomínio à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu – ABCZ, efetuando em nome do condomínio, os registros dos animais, com observância das normas e regulamentos da mencionada Associação.
Parágrafo Único – Caso todos os condôminos, individualmente, já sejam associados da ABCZ, não haverá necessidade de filiação do “condomínio” à entidade. Nesse caso, o condomínio obterá todos os descontos a que os associados tenham direito, enquanto estiver com seus títulos de associados regulares (as anuidades em dia, quando se tratar de contribuinte).
Cláusula Sexta – DA ADMINISTRAÇÃO:
A gerência e a administração do Condomínio fica a cargo do condômino
............................................, que poderá firmar contratos e documentos em geral, inclusive assinar ADTs (Autorizações de Transferências de Animais) e outros documentos junto à ABCZ. (Caso o condomínio que for montar tiver outras pessoas que assinem, esta cláusula deve ser mudada, de acordo com a necessidade, explicando se os condôminos assinarão em conjunto ou separadamente e se houver interesse em nomear procuradores, isto deverá ser expresso)
Cláusula Sétima – DA VALIDADE:
O presente contrato tem validade por tempo INDETERMINADO para funcionamento do condomínio.
Parágrafo Único – O condomínio se obriga a informar à ABCZ, quaisquer alterações que possa haver no funcionamento do mesmo, tais como: mudança de participações; Entrada ou saída de outros condôminos; Morte de algum deles; Alteração de endereço de correspondência ou de fazenda; qualquer outro fato de relevância.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO:
As partes se obrigam por si e por seus sucessores, elegendo-se o foro da comarca de
......................../UF para dirimir eventuais conflitos entre os condôminos.
Cláusula Nona – OUTRAS DISPOSIÇÕES:
1. No caso de falecimento ou impedimento de um condômino, o condomínio não será extinto e a sua cota parte passará a pertencer aos seus herdeiros legais. Caso o falecimento seja do condômino que empresta o nome ao condomínio, deverá ser feita a transferência, com alteração contratual, inclusive junto à ABCZ.
2. Para eventuais litígios com a ABCZ fica eleito o foro da Comarca de Uberaba - MG, com renúncia expressa de outro qualquer.
3. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os parceiros.
E, por estarem assim em justos e contratados, assinam o presente em tantas vias quantas forem o número de condôminos, depois de lido e achado de acordo.
Uberaba-MG, ..... de .......................... de …...
(seguem: Nomes e assinaturas de todos os condôminos, com firmas reconhecidas) (OBS: É necessário ser juntado a este, em xerox bem legível, a documentação pessoal de todos os condôminos, como: CPF, RG, CNPJ, Inscrição, etc.)
Informações sobre constituição do contrato de condomínio
O Condomínio é composto de duas ou mais pessoas sendo que o nome que figurará em todos os processos da ABCZ será de um dos condôminos, acrescido do termo: e outro (s) – Condomínio, Exemplo: Xxxxx xx xxx e outro (s) – Condomínio. Não será aceito os termos: e irmãos, e esposa, e filhos,e xxxx, e outra, somente e outro (s) condomínio;
A ABCZ não aceita nome fantasia para denominação de CONDOMÍNIOS;
Um condomínio formado por associados da ABCZ gozará dos mesmos descontos de associados, mesmo o condomínio não se associando. (Contribuintes devem estar em dia com as anuidades).
É necessário nomear um ou mais condôminos que exercerá (ão) a administração do condomínio, não sendo necessariamente aquele que empresta o nome ao mesmo, definindo ainda se assinará (ão) em conjunto ou separadamente e se poderá nomear procuradores;
Incluir todas as demais Cláusulas e condições pelas quais se regerá o condomínio (parceria);
Reconhecimento de firmas (no contrato) de todas as assinaturas;
Alguns critérios, embora dispensáveis, são importantes, como
A previsão de situações que possam ocorrer, como falecimento de um dos condôminos;
O estabelecimento de um prazo, ainda que seja “indeterminado”, para funcionamento do condomínio.
(ATENÇÃO! O condomínio, mesmo não sendo associado da ABCZ, precisa manter o respectivo contrato arquivado na entidade, com as subseqüentes alterações, para usufruir de descontos e outros benefícios concedidos pela ABCZ).