CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 99/2023 PATROCÍNIO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 99/2023 PATROCÍNIO
O MUNICÍPIO DE ORLEANS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX inscrita no CNPJ sob o n.º 82.926.544/0001-43, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXX XXXX doravante denominada CONTRATANTE e a empresa FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ATLETISMO, pessoa jurídica DE DIREITO PRIVADO com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 75.886.689/0001-00, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, doravante denominada CONTRATADO, tendo em vista a justificativa apresentada e a escolha com a devida documentação, parecer jurídico e decisão administrativa juntada no TERMO DE CONTRATO e com fundamento no Art. 37, §1º CRFB e Lei Municipal nº 3166 de 03 de maio de 2023, pactuam o presente contrato de patrocínio mediante as cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é CONTRATO DE PATROCÍNIO, NO VALOR DE R$80.000,00 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS E A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ATLETISMO PARA O EVENTO RIO DO RASTRO MARATHON 2023, A OCORRER ENTRE OS DIAS 06 E 07 MAIO/2023, NO MUNICÍPIO DE ORLEANS
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à execução dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo e a forma de como ele deve ser entregue.
Cláusula 3ª. Cabe a contratante acompanhar e fiscalizar a contratada, através de servidores efetivos ou por qualquer outra pessoa por ela autorizada, transmitindo todas as informações e instruções necessárias e exigindo o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª deste contrato.
Parágrafo único. O CONTRATANTE tem total responsabilidade com eventuais custas extra que venham surgir para garantir a execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 5ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades dos itens a contratada.
Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá comprovar a realização dos serviços contratados.
Cláusula 7ª. O CONTRATADO dará início a prestação dos serviços após o encaminhamento de Solicitação de Fornecimento contendo todas as informações necessária para tanto.
Cláusula 8ª. O CONTRATADO deverá REALIZAR O SERVIÇO COMPREENDIDO NO PATRICÍNIO CONFORME ESPECIFICADO NA PROPOSTA APRESENTADA, BEM COMO ABAIXO DESCRITO:
CONTRAPARTIDA | ARENA
EVENTO | CONTRAPARTIDA |
Aplicação de logomarca da CONTRATANTE nos troféus | Verso/fita |
Aplicação de logomarca nas medalhas | Verso/fita |
EVENTO | CONTRAPARTIDA |
Entrega de kit do evento na cidade | x |
Assessoria de imprensa | Citação no release |
CONTRAPARTIDA | ONLINE
EVENTO | CONTRAPARTIDA |
Aplicação da logomarca da CONTRATANTE no vídeo oficial do evento | x |
Logomarca da CONTRATANTE aplicada no site | x |
Logomarca da CONTRATANTE aplicada nos materiais online do evento | x |
Banner link no e-mail marketing para base inscritos no evento | x |
Post nas redes sociais do Evento | x |
CONTRAPARTIDA | ATLETA
EVENTO | CONTRAPARTIDA |
Anúncio na Revista Oficial do Evento (1500 exemplares) | 1 pág. simples |
Aplicação da logomarca da CONTRATANTE na camiseta oficial do evento (1.500 camisetas) | Costas |
Aplicação da logomarca da CONTRATANTE na camiseta finisher (1.500 camisetas) | Costas |
Aplicação da logomarca da CONTRATANTE na toalha finisher (100 unidades) | x |
CONTRAPARTIDA | ARENA
EVENTO | CONTRAPARTIDA |
Logomarca DA CONTRATANTE no Backdrop de premiação | 2X |
Logomarca da CONTRATANTE no pórtico de largada e chegada | 2X |
Lonas de gradil pela arena | 2X |
Citação pelo locutor do evento | Durante todo o evento |
Cláusula 09ª. O CONTRATADO deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo.
Cláusula 10ª. O CONTRATADO deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
Cláusula 11ª. O CONTRATADO deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Cláusula 12ª. O CONTRATADO se compromete a manter, durante toda a execução do contrato, profissionais habilitados e qualificados à disposição do CONTRATANTE, para execução dos serviços exigidos na Cláusula Primeira – Do Objeto constante do presente contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 13ª. A quantia total a ser paga para a efetivação do contrato de patrocínio é de R$80.000,00 (oitenta mil reais) devendo ser pago em uma única parcela através de depósito bancário na conta do contratado anteriormente a realização dos serviços, sendo obrigatória a realização da prestação de constas posteriormente por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Único. O presente contrato tem sua vigência estabelecida entra a data da sua assinatura e tem seu término em 12/05/2023 (para fins vigência contratual), e a execução do serviço deverá ocorrer nos dias 06 e 07 de maio de 2023 baseando-se conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 14ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento dos itens fornecidos, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Cláusula 15ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 16ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 idas.
Cláusula 17ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, fica obrigado o CONTRATADO a prestar o serviço até o final do mês correspondente ao pagamento.
Cláusula 18ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 19ª. As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 15/2023 – Recurso Próprios, provenientes da Secretaria de Administração.
DO PRAZO DE CUMPRIMENTO
Cláusula 20ª. O CONTRATADO assume o compromisso de execução do serviço, a partir da assinatura do contrato, de acordo com a forma pactuada na proposta.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 21ª. Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 22ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
DO FORO
Cláusula 23ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Orleans;
E por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
XXXXX XXXX
Orleans, 03 de maio de 2023
Assinado de forma
KOCH:342332539 digital por XXXXX XXXX
91 KOCH:34233253991
Xxxxx Xxxx Xxxx MUNICÍPIO DE ORLEANS CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Oppa
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ATLETISMO