ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 017/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO E PROJETOS INDIVIDUAIS POR PROPRIEDADE PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM MICROBACIA DO RIO SÃO FRANCISCO – SUBMÉDIO SF E BAIXO SF
ENQUADRAMENTO PAP DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO 2021-2025: | |
Finalidade 2 | Agenda Setorial |
Programa 2.3 | Proteção e conservação dos recursos hídricos |
Ação 2.3.3 | Estudos, planos, projetos ou intervenções destinadas à conservação de solo para controle da erosão e proteção dos recursos hídricos |
ENQUADRAMENTO POA 2024 DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO | |
Subação 2.3.3.19 | Desenvolvimento de projetos individuais por propriedade para implementação de programa de conservação em microbacia – Submédio SF e Baixo SF |
Categoria: 92,5% - Investimento |
MAIO/2024
SUMÁRIO
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 25
5.2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 26
5.3. QUANTITATIVOS DO OBJETO 27
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 27
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 28
8. PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO 28
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 29
10.3. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 30
10.5. MANUAL DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO DE CONTRATOS 31
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 31
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO 32
12.2. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 32
12.3. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA TÉCNICA 32
12.4. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS 35
12.5. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA 35
12.6.2. PREMISSAS PARA REGISTRO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL 36
13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 37
13.2. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO 37
13.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 37
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 37
14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 39
APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICAS 41
APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS DO OBJETO 42
APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 43
APÊNDICE IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 44
APÊNDICE VI – LIMITES MICROBACIAS 45
APÊNDICE VII – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 45
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF .
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024.
2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxxx0. Acesso em 19/02/2024.
3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. Segundo o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco 2016-2025 (PRH-SF 2016-2025), concernente ao diagnóstico técnico participativo e prognósticos, elencou uma série de desafios importantes para a bacia para os anos seguintes. Uma das constatações foi a de que a população da bacia possui grande preocupação com o cenário de degradação crescente, de acordo com a percepção dos mesmos sobre a paisagem da bacia hidrográfica.
2.2. Os problemas relacionados à qualidade e quantidade da água detalhadamente descritos no PRH-SF 2016-2025 são atribuídos, dentre outros, ao saneamento básico deficitário, ao uso e ocupação do solo de forma descontrolada, ao desmatamento crescente, da falta de articulação entre as políticas públicas e ao excesso de retiradas de água.
2.3. De acordo com o PRH-SF 2016-2025, aprovado pelo plenário do CBHSF em 15 de setembro de 2016, o Eixo V – Biodiversidade e Requalificação Ambiental, possui a atividade V.3.a (Recuperação de áreas degradadas, matas ciliares e nascentes) e identificou a necessidade de se realizar as seguintes ações prioritárias:
i. implantação de projetos-piloto de recuperação de áreas degradadas, matas ciliares e nascentes;
ii. revegetação ou recuperação de matas ciliares, nascentes, topos de morro, margens e áreas de recarga hídrica;
iii. replicação dos projetos-piloto que tiveram sucesso, em áreas degradadas, matas ciliares e nascentes;
iv. implantação e operação de viveiros de mudas nativas.
2.4. No Plano de Aplicação Plurianual (PAP) referente ao período de 2021 a 2025, o CBHSF destinou recursos para a implementação de projetos de requalificação ambiental provenientes de demandas espontâneas relativas ao Eixo V – Biodiversidade e Requalificação Ambiental, estabelecido pelo Plano de Recursos Hídricos da Bacia. 2.5. Visando alavancar o desenvolvimento de ações de conservação de solo e água concomitantemente com iniciativas direcionadas ao manejo integrado de microbacias, a Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF publicou em 31 de julho de 2023 o Procedimento de Manifestação de Interesse CBHSF Nº 01/2023 com a meta de atender até 8 (oito) microbacias inseridas nas diversas regiões fisiográficas existentes. O Programa de Proteção, Conservação e Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PPCRA - SF) iniciou em 2023 e irá vigorar até 2027, podendo ser continuado a depender da disponibilidade de recursos humanos e financeiros.
2.5. Ao todo, foram selecionadas 08 (oito) localidades distintas da bacia, sendo 02 (duas) por região fisiográfica. Na região do Submédio SF foi selecionada a microbacia do Riacho Tranqueira (Entrono do Lago de Sobradinho), em Pilão Arcado
– BA e a microbacia Brejinho da Serra, em Petrolândia – PE. No Baixo SF as microbacias selecionadas foram: rio Betume, em Japaratuba – SE e rio Capivara, em Nossa Senhora da Glória – SE (Tabela 1). Diante disso, foram realizadas visitas confirmatórias aos locais indicados pelos proponentes, e em seguida assinado o Termo de Abertura do Projeto, o que resultou na publicação deste Termo de Referência.
Tabela 1 – Microbacias selecionadas na Manifestação de Interesse CBHSF Nº 01/2023, Submédio SF e Baixo SF.
Microbacia | Município | Demandante | Região Fisiográfica |
Microbacia 01 - Microbacia do Riacho Tranqueira (Entrono do Lago de Sobradinho) | Pilão Arcado - BA | Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA | Alto São Francisco |
Microbacia 02 - Microbacia do Brejinho da Serra | Petrolândia - PE | Associação Indígena Pankararu Brejinho da Serra | |
Microbacia 03 - Microbacia do Rio Betume | Japaratuba - SE | Instituto Federal de Sergipe | Médio São Francisco |
Microbacia 04 - Microbacia do Rio Capivara | Nossa Senhora da Glória - SE | Universidade Federal de Sergipe - Campus Sertão |
3. ÁREAS DE ATUAÇÃO
3.1. A área de atuação da presente contratação envolve quatro microbacias localizadas nos Estados da Bahia, Pernambuco e Sergipe (Figura 1), sendo as microbacias do Riacho Tranqueira (Entrono do Lago de Sobradinho) e a microbacia Brejinho da Serra, inseridas na região fisiográfica do Submédio SF e na região do Baixo SF estão inseridas a microbacia do rio Betume e a microbacia rio Capivara.
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Figura 1 - Municípios onde estão localizadas as microbacias selecionadas no Procedimento de Manifestação de Interesse CBHSF Nº 01/2023.
3.2. O Submédio São Francisco: ocupa 16,6% da área da Bacia, abrange 92 municípios, corresponde à região compreendida entre a barragem de Sobradinho e a barragem de Paulo Afonso. Abrange em sua margem esquerda as sub-bacias dos Rios Pontal, Garças, Brígida, Terra Nova, Pajeú e Moxotó; e em sua margem direita as sub-bacias dos Rios Salitre, Poço, Curaçá, Vargem e Macururé.
3.3. O Baixo São Francisco: ocupa 4,7% da área da Bacia. Em sua margem esquerda abrange as sub-bacias dos Rios Ipanema, Traipu e Marituba; e em sua margem direita as sub-bacias dos Rios Capivara, Gararu e Betume.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. Conforme citado nos itens anteriores deste Termo de Referência, foram selecionadas 4 (quatro) microbacias, nas regiões fisiográficas do Submédio e Ato São Francisco, para participarem do “Programas de Bacias” do CBHSF, distribuídas pelos estados da Bahia, Pernambuco e Sergipe. As ações que estão sendo contratadas pela Agência Peixe Vivo são imprescindíveis para o alcance dos objetivos almejados pelo CBHSF.
4.2. O Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRH-SF) demonstra a sua necessidade de reversão de um quadro de crescente desmatamento, observado entre os anos 2004 a 2013 e salienta a imprescindibilidade da realização de ações tais como a adoção de mecanismos para pagamento por serviços
ambientais, criação de corredores ecológicos, a implementação de projetos-piloto de recuperação ambiental e a recuperação das áreas degradadas.
4.3. Através da caracterização das microbacias hidrográficas selecionadas no Programa será possível elaborar um diagnóstico dos principais problemas hidroambientais identificados e propor ações efetivas para serem implementadas, a fim de reverter o quadro de degradação ambiental existente e/ou evitar que tais problemas ocorram nas áreas de abrangência dos projetos.
4.4. Considerando, portanto, os objetivos do Programa de Proteção, Conservação e Recuperação Ambiental lançado pelo CBHSF e a crítica situação de degradação das microbacias selecionadas através do Procedimento de Manifestação de Interesse CBHSF Nº 01/2023, faz-se necessário o avanço das etapas do Programa com a contratação de consultoria para a elaboração de projetos executivos embasado em diagnóstico aprofundado, realizado por equipe multidisciplinar, a qual corresponde ao objetivo da presente contratação.
5. DEFINIÇÃO DO OBJETO
5.1. NATUREZA DO OBJETO
5.1.1. Elaborar o diagnóstico e projetos básico e executivo para proteção, conservação e recuperação ambiental, nas áreas de atuação indicadas neste Termo de Referência, com intuito de retratar a atual situação nas microbacias em termos ambientais e socioeconômicos e propor as ações mais pertinentes para sua adequação ambiental, como subsídio para a implantação do Programa de Bacias do CBHSF. Os objetivos específicos desta contratação são:
5.1.1.1. Realizar uma caracterização geral sobre as bacias, incluindo dados sobre dimensão, localização, principais afluentes, cidades, população, principais atividades econômicas e seus impactos ambientais positivos e negativos mais relevantes, principais usos da água e importância estratégica dos mananciais;
5.1.1.2. Desenvolver a base cartográfica para as microbacias selecionadas, incluindo mapa de uso e ocupação dos solos, mapa pedológico, mapa fundiário, mapa da rede hidrográfica e mapa de susceptibilidade à erosão, entre outros;
5.1.1.3. Determinar o passivo ambiental da bacia em termos de déficit de APP e de Reserva legal;
5.1.1.4. Determinar áreas mais propícias, indicadas para recebimento de intervenções que visem à recuperação e à conservação de solo;
5.1.1.5. Determinar as intervenções mais adequadas para a revitalização da área rural da bacia e para controle e prevenção de erosão;
5.1.1.6. Elaborar projeto básico e executivo para execução de ações de conservação do solo, mitigação e controle de erosão nas propriedades identificadas;
5.1.1.7. Providenciar assinatura dos proprietários das propriedades rurais ao Termo de Aceite das intervenções.
5.2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
5.2.1. A erosão hídrica nas suas diversas formas é a principal causa da degradação dos solos em ambientes tropicais e subtropicais úmidos podendo ocorrer inclusive em regiões do semiárido. As altas taxas de erosão no Brasil devem-se, principalmente, ao manejo inadequado da vegetação e intervenções em encostas e margens de rios, queimadas, uso inadequado de maquinários e implementos agrícolas e à falta de utilização de práticas conservacionistas na agricultura.
5.2.2. Além de se constituir no maior desafio em relação à sustentabilidade da agricultura, a perda de solo também afeta sobremaneira a qualidade e o volume das águas devido à redução da infiltração, sedimentação e ao assoreamento em cursos d’água.
5.2.3. Diante desse contexto, as ações propostas na presente contratação são bastante promissoras na melhoria das condições hidrológicas da bacia do rio São Francisco e seus afluentes, os quais são importantes contribuintes em magnitude de vazão para a bacia do rio São Francisco.
5.3. QUANTITATIVOS DO OBJETO
5.3.1. De acordo com as necessidades técnicas identificadas, e com os objetivos previamente considerados, foram quantificados as atividades e os serviços a serem executados, conforme o APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS.
5.3.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme se observa nas informações apresentadas no APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICA.
5.3.3. CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO E PROJETOS INDIVIDUAIS POR PROPRIEDADE PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM MICROBACIA DO RIO SÃO FRANCISCO – SUBMÉDIO SF E BAIXO SF se dará nos termos do APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICAS, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
5.4. PRAZO DO CONTRATO
5.4.1. O contrato se desenvolverá conforme disposto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, segundo APÊNDICE IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
5.4.2. O prazo de vigência do Contrato será de 14 (quatorze) meses, sendo 12 (doze) meses para execução dos serviços a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, sempre mediante Termo Aditivo, não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. SUBCONTRATAÇÃO
6.1.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
6.1.2. A subcontratação fica limitada a 30% pela legislação vigente.
6.1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
6.2. GARANTIA
6.2.1. Não haverá exigência da garantia da contratação, por se tratar de contratação de consultoria.
6.3. VISITA TÉCNICA
6.3.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
6.3.2. As concorrentes interessadas poderão realizar visita técnica aos locais em que serão executados os serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. As concorrentes não poderão alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato, condição ou peculiaridade inerente à natureza dos trabalhos.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.2. Início da execução do objeto: a partir da emissão da ordem de serviço;
7.1.3. Os serviços devem ser prestados em observância das especificações contidas no APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICAS, além de observar todas as disposições presentes no Estudo Técnico Preliminar. Deverão ser seguidas todas as condicionantes e legislações aplicáveis.
7.1.4. O contrato se desenvolverá conforme disposto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, segundo APÊNDICE IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
8. PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O objeto do contrato será recebido:
8.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
8.1.2. Definitivamente, por funcionário da Agência Peixe Vivo, designada pela Diretoria Geral; mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
8.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8.4. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
8.5. Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
8.6. O termo de encerramento do contrato será procedido de parecer técnico do representante da Agência Peixe Vivo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que certifique que os bens ou serviços ou obras adquiridas foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias e em conformidade com o Termo de Referência, após eventual decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Deverá ser anexado o termo de recebimento definitivo como parte integrante do mesmo, além do parecer
técnico que atesta os resultados da avaliação das condições preliminares para a certificação da conformidade com o Termo de Referência.
8.7. A depender da complexidade, a Contratante poderá designar uma comissão nomeada pela Diretoria Geral para verificar o atendimento das exigências contratuais.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Resolução ANA nº 122, de 2019 e da Lei nº 14.133, de 2021, conforme o caso, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
9.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
10.2. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
10.2.1.O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a contratação.
10.2.2.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.2.3.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
10.2.4.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
00.0.0.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
10.2.6.O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
10.2.7.A fiscalização técnica dos serviços estabelecidos no presente edital será efetuada por funcionário legalmente habilitado a ser designado em portaria pela Diretoria Geral da APV, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a quantidade, qualidade e os valores dos serviços executados, o atendimento dos padrões e normas requeridos para a intervenção, bem como fazer cumprir todas as exigências da Contratante e as responsabilidades da construtora, descritas no Termo de Referência e legislação vigente; Poderá ser realizada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar a fiscalização, conforme legislação vigente.
10.2.8.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
10.2.9.Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização;
10.2.10. A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados;
10.2.11. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso, ou legislação vigente. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual;
10.2.12. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual.
10.3. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
10.3.1.O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
10.3.2.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
10.4. GESTOR DO CONTRATO
10.4.1.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Agência Peixe Vivo.
10.4.2.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.4.3.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal do pagamento da despesa.
10.4.4.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
10.4.5.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido por comissão, ou pelo agente com competência para tal, conforme o caso.
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10.4.6.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
10.5. MANUAL DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO DE CONTRATOS
10.5.1.A fiscalização do contrato deverá se atentar ao manual de gestão e fiscalização de contratos específico nos casos omissos neste termo de referência que está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/00/XXXXXX-XXXXXXXXXXXX-XX-XXXXXXXXX-XXX-0000.xxx
10.5.2.A fiscalização do contrato deverá se atentar ao manual de sanções contratuais específico nos casos omissos neste termo de referência que está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/00/000000_Xxxxxx-Xxxxxxx_XXX.xxx
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. A aprovação dos produtos/medições deverá observar os percentuais e os itens discriminados no cronograma físico- financeiro presente no APÊNDICE IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO neste termo de referência;
11.2. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a aprovação dos respectivos Relatórios de Fiscalização estabelecidos no cronograma físico-financeiro, mediante a autorização emitida pela Agência Peixe Vivo, após entrega dos Produtos já devidamente aprovados e apresentação do Recibo correspondente, além de documentação relativa à quitação de taxas e impostos, quando couber.
11.3. A proposta financeira do(s) Concorrente(s) deverá abarcar todos os demais custos decorrentes de equipamentos, aquisição de material de escritório e informática, dentre outros não citados neste termo de referência.
11.4. Para fins de aprovação de pagamento, não serão admitidas majorações ou reduções dos valores dos itens presentes no cronograma físico-financeiro, como também não serão admitidos valores referenciais diferentes daqueles apresentados no cronograma físico-financeiro para o pagamento dos itens passíveis de medição deste termo de referência, mesmo que a contratada apresente documento que comprove um custo diferente do estipulado no Ato Convocatório;
11.5. Os pagamentos serão efetuados considerando-se a validade da ordem de serviço, anteriormente apresentada. Não serão admitidos valores em discordância daqueles estipulados no cronograma físico-financeiro;
11.6. A não aprovação do produto dentro do período designado no cronograma físico-financeiro do TDR caracteriza inadimplência da Contratada, mesmo que o produto esteja sendo readequado, para atender o TDR, por solicitação da equipe técnica da APV, responsável pela fiscalização do contrato.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1.1.A proponente deverá estar registrada no Sistema CREA/CONFEA ou CAU e estar capacitada tecnicamente e legalmente para executar as obras e serviços tipificados neste Termo de Referência.
12.1.2.A proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, comprovando que tenha executado ou executa serviços de natureza similar e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às definidas neste Termo de Referência, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com os devidos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registros de Responsabilidade Técnicas – RRT.
a. Para fins de comprovação, entende-se que os serviços de natureza similar são:
i. serviços de elaboração de projetos básicos e executivos na área de conservação de solo e recuperação de áreas degradadas, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo apresentado no Termo de Referência.
12.1.3.A comprovação de experiência no caso desta contratação, é importante, pois, envolve um trabalho que requer extrema competência para definição precisa das ações a serem realizadas em cada área e seus quantitativos, pois a qualidade dos projetos executivos terá relação direta com o sucesso das futuras execuções dos projetos e resultados a serem alcançados. Por tal motivo, optou-se pela seleção que privilegie as melhores técnicas apresentadas.
12.2. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
12.2.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de SELEÇÃO PÚBLICA, na modalidade COLETA DE PREÇOS, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pela TÉCNICA E PREÇO.
12.2.2.O julgamento das propostas técnicas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO e será vencedor o participante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO, levando-se em conta os pesos 0,6 e 0,4 fixados, respectivamente, para a técnica e para o preço, de acordo com a seguinte fórmula: MP = [(IT x 0,6) + (IP x 0,4)] Onde:
IT (índice técnico) = pontuação técnica média (média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento), obtida pela concorrente;
IP (índice de preço) = valor da proposta de menor preço dividido pelo valor da proposta do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00.
12.2.3.A justificativa para a necessidade de lançar mão de critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas é a mesma apresentada no item 12.1.3 deste documento.
12.3. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA TÉCNICA
12.3.1.A Concorrente deverá dispor uma equipe técnica capaz de atender o escopo dos serviços requeridos em cada etapa, observando os prazos previstos para a conclusão das etapas parciais definidas em cronograma físico-
financeiro. Os profissionais mobilizados pela Contratada deverão se dedicar integralmente ou parcialmente ao longo do Contrato, de acordo com as etapas previstas.
00.0.0.Xx propostas técnicas são essenciais para que o Contratante possa avaliar a capacidade técnica de um Proponente frente aos desafios existentes dentro do contexto de execução de um serviço de natureza técnica e especializada. Alguns itens são obrigatórios para a apresentação das propostas técnicas, a saber:
12.3.2.1.Plano de trabalho e Metodologia Proposta: relatório que demonstra a pormenorização das etapas a serem desenvolvidas pela proponente para a execução satisfatória dos serviços a serem contratados. Mais do que isso, a proponente deve ser capaz de demonstrar a capacidade organizacional e gerencial da sua equipe, correlacionando a alocação de cada recurso humano e material a ser disponibilizado ao Contratante e proposto para a realização das suas tarefas diversas. Devem ser apresentadas e justificadas as estratégias para a execução dos serviços, de forma concisa e objetiva, não significando, entretanto, uma modificação no escopo dos serviços e cronograma de pagamento estabelecido neste TDR. Serão minimente avaliados os seguintes subcritérios:
12.3.2.1.1. Apresentação pormenorizada das estratégias a serem adotadas em cada etapa do trabalho, demonstrando a capacidade organizacional e gerencial da equipe proponente;
12.3.2.1.2. Identificação e quantificação satisfatória dos profissionais chave e/ou apoio alocados segundo distribuição de funções e compatível com o cronograma executivo;
12.3.2.1.3. Identificação coerente de possíveis dificuldades encontradas para a elaboração dos Projetos Individuais por Propriedade e dissertação satisfatória de estratégias para a superação delas;
12.3.2.1.4. Apresentar uma série de arcabouços técnicos que pretende utilizar na elaboração dos Projetos Individuais por Propriedade e nos Serviços de Mobilização Social.
12.3.2.2.Conhecimento do problema: é a capacidade do proponente retratar, em uma escala microrregionalizada, o seu entendimento dos problemas esperados, no campo ambiental, que possivelmente o aguardarão durante a elaboração do diagnóstico e dos projetos básico e executivo. além disso, o proponente deve ser capaz de correlacionar questões locais tais como perfis socioeconômicos, culturais, fundiários, ambientais, etc. com a possibilidade de propor soluções adequadamente ao contexto local. Serão minimente avaliados os seguintes subcritérios:
12.3.2.2.1. Apresentação de conhecimentos relacionados a bacia hidrográfica do rio São Francisco, com foco para as áreas dos projetos e seus problemas de degradação;
12.3.2.2.2. Apresentação de conhecimentos relacionados ao uso e ocupação do solo na bacia hidrográfica do rio São Francisco;
12.3.2.2.3. Apresentação de conhecimentos relacionados à relação entre os problemas de erosão e a qualidade e quantidade dos recursos hídricos de uma bacia hidrográfica;
12.3.2.2.4. Apresentação de conhecimentos relacionados a práticas de conservação dos solos em microbacias.
12.3.3.A seguir é apresentada a Tabela 3 contendo os critérios de Avaliação e Pontuação.
Tabela 2 – Critérios de Avaliação e Pontuação
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO A avaliação será realizada de acordo com a seguinte pontuação, a ser dada pela Comissão de Avaliação das Propostas Técnicas. | Mínimo de pontos para habilitar | Pontos máximos | |
i | Plano de Trabalho, Metodologia Proposta e Conhecimento do problema | ||
Fórmulário 1 - Plano de Trabalho e Metodologia Proposta Atende satisfatóriamente a 04 subcritérios: 16 pontos Atende satisfatóriamente a 03 subcritérios: 12 pontos Atende satisfatóriamente a 02 subcritérios: 8 pontos Atende satisfatóriamente a 01 subcritério: 4 pontos [máximo de 10 (dez) páginas] | 8 | 16 | |
Fórmulário 2 - Conhecimento do problema Atende satisfatóriamente a 04 subcritérios: 14 pontos Atende satisfatóriamente a 03 subcritérios: 12 pontos Atende satisfatóriamente a 02 subcritérios: 9 pontos Atende satisfatóriamente a 01 subcritério: 7 pontos [máximo de 10 (dez) páginas] | 9 | 14 | |
ii | Qualificação da Equipe Chave | 70 | |
Formulário 3 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx | |||
Formulário 4 - Currículo da Equipe Chave Proposta | |||
Formulário 5 - Atestados de Capacidade Técnica A experiência profissional dos membros da equipe chave deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica ou instrumentos equivalentes, expedidos por terceiros, onde a atividade exercida pelo profissional avaliado deverá estar discriminada. Somente serão considerados os Atestados que constarem a descrição e o período das atividades desenvolvidas pelo Profissional. Atestados com equipe genérica, sem indicar qual função o profissional exerceu no contrato, não serão aceitos. | |||
a | Coordenador: 01 (um) profissional de nível superior que deverá comprovar experiência em Coordenação ou Supervisão ou Gerenciamento de projetos no segmento de Conservação dos solos e/ou; Recuperação Ambiental e/ou; Recursos Hídricos. A experiência deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica com acervo no conselho de classe competente. O profissional também deverá possuir registro ativo no Sistema CREA/CONFEA no dia da entrega das propostas técnicas. Em pelo menos 01 (um) dos atestados de capacidade técnica, o candidato deverá comprovar experiência em elaboração de orçamentos. | 9 | 12 |
3 (três) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 12 (doze) pontos. | |||
b | Hidrólogo: 01 (um) profissional de nível superior que deverá comprovar experiência em Coordenação ou Supervisão ou Gerenciamento ou Execução de projetos no segmento de Modelagem hidrológica superficial e/ou Dimensionamento de estruturas de drenagem. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados capacidade técnica. | 6 | 9 |
3 (três) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 9 (nove) pontos. | |||
c | Profissional de Campo 01: 01 (um) profissional com formação superior que deverá comprovar experiência na elaboração e/ou execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas e/ou Projetos de Restauração Florestal. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica. | 4 | 8 |
2 (dois) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 8 (oito) pontos. | |||
d | Profissional de Campo 02: 01 (um) profissional com formação superior que deverá comprovar experiência na na elaboração e/ou execução de Projetos de Produção agrícola e/ou Conservação do Solo. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica. | 4 | 8 |
2 (dois) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 8 (oito) pontos. | |||
e | Profissional de Campo 03: 01 (um) profissional com formação superior que deverá comprovar experiência na elaboração e/ou execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas e/ou Projetos de Restauração Florestal. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica. | 4 | 8 |
2 (dois) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 8 (oito) pontos. | |||
f | Profissional de Campo 04: 01 (um) profissional com formação superior que deverá comprovar experiência na na elaboração e/ou execução de Projetos de Produção agrícola e/ou Conservação do Solo. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica. | 4 | 8 |
2 (dois) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 8 (oito) pontos. | |||
g | Profissional de Geoprocessamento: 01 (um) profissional com formação superior que deverá comprovar experiência em Elaboração de mapas temáticos e/ou Construção de banco de dados geográficos. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica. | 6 | 9 |
3 (três) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 9 (nove) pontos. | |||
h | Profissional de Mobilização Social: 01 (um) profissional de nível superior e com experiência comprovada, por meio de atestados de capacidade técnica, em mobilização social e/ou educação ambiental. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica. | 4 | 8 |
2 (dois) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 8 (oito) pontos. | |||
TOTAL | 58 | 100 |
12.3.4.Somente serão classificadas as propostas técnicas que obtiverem nota mínima igual ou superior a 58 (cinquenta e oito) pontos.
12.4. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.4.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
12.4.2.O concorrente deverá apresentar planilha que contenha o preço global, cronograma físico financeiro adequado ao valor de sua proposta, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Agência Peixe Vivo.
00.0.0.Xx Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante.
12.4.4.Será adotado, para efeito de avaliação da proposta de preço, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,4 (zero vírgula quatro).
12.4.5.A Comissão de Seleção e Julgamento declarará o resultado da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a MAIOR PONTUAÇÃO (MP) de cada participante.
12.5. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
12.5.1. A Contratada deverá dispor uma equipe técnica capaz de atender o escopo dos serviços requeridos em cada etapa, observando os prazos previstos para a conclusão das etapas parciais definidas em cronograma físico- financeiro. Os profissionais mobilizados pela Contratada deverão se dedicar integralmente ou parcialmente ao longo do Contrato, de acordo com etapas previstas.
12.5.2.Para o desenvolvimento das atividades previstas no presente Termo de Referência, requer-se a apresentação de uma equipe técnica com as seguintes qualificações:
12.5.3.EQUIPE CHAVE:
a) 01 (um) coordenador, com formação superior, que deverá comprovar experiência em Coordenação ou Supervisão ou Gerenciamento de projetos no segmento de Conservação dos solos e/ou; Recuperação Ambiental e/ou; Recursos Hídricos, que se justifica pelas questões técnicas relacionadas ao projeto. Em pelo menos 01 (um) dos atestados de capacidade técnica, o candidato deverá comprovar experiência em elaboração de orçamentos. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados capacidade técnica com CAT.
b) 01 (um) Hidrólogo, com formação superior, que deverá comprovar experiência em Coordenação ou Supervisão ou Gerenciamento ou Execução de projetos no segmento de Modelagem hidrológica superficial e/ou Dimensionamento de estruturas de drenagem, que se justifica pelas questões técnicas relacionadas ao projeto. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados capacidade técnica.
c) 01 (um) Profissional de Campo 01, com formação superior, que deverá comprovar experiência na elaboração e/ou execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas e/ou Projetos de Restauração Florestal, que se justifica pelas questões técnicas da presente demanda. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica.
d) 01 (um) Profissional de Campo 02, com formação superior, que deverá comprovar experiência na elaboração e/ou execução de Projetos de Produção agrícola e/ou Conservação do Solo, que se justifica pelas questões técnicas da presente demanda. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica.
e) 01 (um) Profissional de Campo 03, com formação superior, que deverá comprovar experiência na elaboração e/ou execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas e/ou Projetos de Restauração Florestal, que se justifica pelas questões técnicas da presente demanda. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica.
f) 01 (um) Profissional de Campo 04, com formação superior, que deverá comprovar experiência na elaboração e/ou execução de Projetos de Produção agrícola e/ou Conservação do Solo, que se justifica pelas questões técnicas da presente demanda. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica.
g) 01 (um) Profissional de Geoprocessamento, com formação superior, que deverá comprovar experiência em Elaboração de mapas temáticos e/ou Construção de banco de dados geográficos. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica.
h) 01 (um) Profissional de Mobilização Social, com formação superior, que deverá comprovar experiência em Serviço de Mobilização Social e/ou Educação Ambiental., que se justifica pelas questões técnicas relacionadas ao projeto. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica emitido por terceiros.
12.5.3.1.Todos os profissionais da Equipe Chave deverão possuir registro ativo no respectivo Conselho de Classe Profissional no momento de apresentação da sua proposta.
12.5.3.2.Quando o cargo exigido não possuir Conselho de Classe a experiência profissional poderá ser comprovada por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica ou ainda por meio de Carteira de Trabalho com a identificação do cargo/função. Nos atestados apresentados, a atividade exercida pelo profissional indicado deverá estar discriminada.
12.5.3.3.Qualquer pedido de alteração deverá ser formalizado e justificado pela Contratada dentro do período de vigência do Contrato e logo após a verificação da necessidade de substituição do profissional. Pedidos encaminhados após o término do Contrato não serão aceitos.
12.5.3.4. Apresentando-se a necessidade de alteração de profissional inicialmente alocado no projeto, para a equipe técnica habilitada, a Contratada deverá formalizar o pedido por meio de Ofício encaminhado ao fiscal do Contrato designado pela Agência Peixe Vivo, indicando um substituto que tenha o nível de experiência e qualificação técnica igual ou superior ao profissional substituído, desde que respeitados os parâmetros exigidos. O pedido de substituição passará por análise da Agência Peixe Vivo que irá emitir parecer técnico, dispondo sobre a sua aprovação ou não.
12.6. REGIME DE EXECUÇÂO
12.6.1.O regime de execução do contrato será empreitada a preço global.
12.6.2.PREMISSAS PARA REGISTRO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
12.6.2.1.O Atestado de Capacidade Técnica é uma faculdade do Contratante. Caso o Contratante decida por sua emissão, após solicitação do Contratado, no atestado de capacidade técnica constarão somente os profissionais cujos nomes forem incluídos na fase de habilitação técnica, como parte integrante da Equipe Residente e da Equipe de Apoio, respeitando as respectivas funções ou cargos para os quais os profissionais foram alocados. Acerca das atividades, serão atestadas somente aquelas discriminadas neste Termo de Referência.
13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. As estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, estão apresentados no APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
13.2. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
13.2.1.O valor máximo global destinado a esta contratação, em consonância com o presente Termo de Referência, é de R$ 2.190.098,08 (dois milhões cento e noventa mil noventa e oito reais e oito centavos), valor definido em razão da disponibilidade financeira e orçamentária.
13.2.2.Observação: Todos os valores do quantitativos, equipamentos, serviços e materiais que compõe o valor máximo para contratação do objeto, estão devidamente disponibilizados no APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
13.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
13.3.1.O cronograma físico-financeiro deverá observar as seguintes definições, de acordo com o APÊNDICE IV –
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além disto deverá ser observado que:
a) Os valores percentuais a serem pagos, após a conclusão parcial dos serviços, são coerentes aos valores parciais que compõem o valor global contratado, não podendo sofrer alterações em seus percentuais, que objetivem elevar ou reduzir os montantes previstos.
14. OBRIGAÇÕES
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Realizar os trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência e de acordo com Xxxxxxxxx estipuladas em Contrato;
b. Exercer as suas atividades em respeito às tradições e costumes indígenas, sendo absolutamente vedada a posse ou distribuição de bebida alcoólica por parte de colaboradores da Contratada no interior das terras indígenas, e dos povos tradicionais a que estejam inseridos os trabalhos;
c. Fornecer informações à Gerência de Projetos do Contratante, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
d. Apresentar na primeira quinzena do Contrato, um layout para implantação do canteiro de obras e demais instalações acessórias;
e. Providenciar junto ao CREA/CAU, às suas expensas, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT’s) relativas às atividades previstas no escopo do projeto;
f. Executar os serviços em estrita e total observância às Normas Brasileiras e às indicações constantes dos projetos fornecidos pelo Projeto Executivo. No caso de inexistência de normas brasileiras específicas, ou nos casos em que elas forem omissas, deverão ser obedecidas às prescrições estabelecidas pelas normas estrangeiras pertinentes;
g. Executar a obra em estrita observância às normas de preservação do meio ambiente conforme preconizado na Legislação brasileira, bem como do estado e do município da federação a que está inserida;
h. Manter no local da obra durante todo o período de execução, em regime permanente, no mínimo um técnico de segurança do trabalho, portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
i. Assumir a inteira responsabilidade pelo transporte interno e externo do pessoal e dos insumos até o local das obras/serviços e fornecimentos;
j. Exercer a vigilância e proteção de todos os materiais no local das obras/serviços e fornecimentos;
k. Colocar tantas frentes de serviços quantas forem necessárias (mediante anuência prévia da Fiscalização), para possibilitar a perfeita execução das obras/serviços e fornecimentos dentro do prazo contratual;
l. Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Contratante;
m. A Contratada deverá utilizar pessoal experiente, bem como equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados para a boa execução das obras/serviços e fornecimentos;
n. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente, correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA ou CAU do local de execução das obras e serviços;
o. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
p. Responsabilizar-se, durante a execução contratual, pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
q. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
r. Apresentar declaração de que garante aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
s. Apresentar declaração de que cumpre a observância dos preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
t. Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
u. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em especial ao pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
v. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao
inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
w. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
x. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participaram da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
y. Responsabilizar-se, desde o início das obras/serviços até o encerramento do contrato, pelo pagamento integral das despesas do canteiro de obras referentes a água, energia, telefone, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados;
z. Permitir o acesso de forma irrestrita ao Contratante e à equipe de Fiscalização indicada por ele;
aa. Comunicar sempre que for iniciar ou concluir uma atividade em execução, mantendo estreita comunicação com a Fiscalização;
bb. Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela Contratada, antes e durante a execução dos serviços, devendo informar imediatamente à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada, que possa interferir na execução do projeto;
cc. Todas as eventuais modificações nos projetos executivos efetuadas durante a execução dos serviços e após registro e aprovação junto à Fiscalização deverão ser documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído” (as-built) e deverá providenciar, no que couber, as autorizações junto aos órgãos competentes.
dd. Deverá providenciar e arcar os custos necessários para a regularização ambiental para a execução do objeto, perante os órgãos competentes, de acordo com os custos estimados na planilha orçamentária.
14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Disponibilizar documentos e informações úteis à execução das obras e dos serviços contratados, conforme especificado neste termo de referência;
b. Realizar a fiscalização das obras e serviços executados;
c. Realizar os pagamentos relativos aos serviços parciais executados e aprovados, conforme estipulado neste termo de referência e Cláusulas Contratuais pertinentes.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Projetos da Agência Peixe Vivo
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA. RESOLUÇÃO Nº 122, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/_xxxxxxx/xxx/?xxxxx/xxxxxxxxxx/0000/0000-0000_Xxx_Xxxxxxxxx.xxx?00:00:00
BRASIL, 2021. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF. Diário Oficial da União
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO (CBHSF). Deliberação CBHSF nº. 07, de 29 de julho de 2004.
Aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Disponível em: < xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/>. Acesso em: 20 de mar. de 2024.
. Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – PRHSF (2016-2025) – Resumo Executivo. Maceió, Alagoas: CBHSF, 2016. 300p.
APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICAS
APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICAS.pdf
APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS DO OBJETO
As intervenções e os serviços a serem executados estão na Tabela 3.
Tabela 3 – Produto previsto para cada microbacia
PRODUTOS POR MICROBACIA |
PRODUTO 1 – Diagnóstico das microbacias e Bases de Dados Geográficos |
PRODUTO 2 – Cadastro georreferenciado de propriedades rurais |
PRODUTO 3 – Caracterização do solo |
PRODUTO 4 – Projetos Executivos Individuais por Propriedade |
APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA RESUMO - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INDIVIDUAIS POR PROPRIEDADE PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO EM MICROBACIA - SUBMÉDIO E BAIXO SF CONTRATO DE GESTÃO Nº028/ANA/2020 | |||||
Custos Diretos com honorários profissionais - Horista | |||||
Cargo | Quantidade necessária estimada | Unidade de medida | Valor unitário referencial (R$) | Custo por item (R$) | Fonte referencial |
Coordenador do Contrato | 1936 | Hora | R$ 132,40 | R$ 256.326,40 | Portaria ANA nº 430/2023 |
Hidrólogo | 1056 | Hora | R$ 77,46 | R$ 81.797,76 | Portaria ANA nº 430/2023 |
Profissional de Campo 1 | 1056 | Hora | R$ 45,25 | R$ 47.784,00 | Portaria ANA nº 430/2023 |
Profissional de Campo 2 | 1056 | Hora | R$ 45,25 | R$ 47.784,00 | Portaria ANA nº 430/2023 |
Profissional de Campo 3 | 1056 | Hora | R$ 45,25 | R$ 47.784,00 | Portaria ANA nº 430/2023 |
Profissional de Campo 4 | 1056 | Hora | R$ 45,25 | R$ 47.784,00 | Portaria ANA nº 430/2023 |
Profissional de Geoprocessamento | 1232 | Hora | R$ 45,25 | R$ 55.748,00 | Portaria ANA nº 430/2023 |
Mobilizador Social | 1056 | Hora | R$ 45,25 | R$ 47.784,00 | Portaria ANA nº 430/2023 |
Sub total (A) | R$ 632.792,16 |
Outros Custos Diretos | |||||
Cargo | Quantidade necessária estimada | Unidade de medida | Valor unitário referencial (R$) | Custo parcial (R$) | Fonte referencial |
Diárias | 344 | diária | R$ 455,00 | R$ 156.520,00 | Manual de Procedimentos APV (vide Memória 2) |
Locação de veículo Pick Up tipo Saveiro ou Similar | 32 | dias | R$ 91,80 | R$ 2.937,60 | EMBASA (01/2024) F030000250 |
Combustível: Gasolina comum, consumo médio = 12 km/litro | 811,5 | litros | R$ 6,16 | R$ 4.998,84 | Tabela Preços ao Consumidor - ANP Abril-2024 |
Levantamento fotoaéreo com VANT | 19264,57 | ha | R$ 15,30 | R$ 294.825,47 | Cotações (vide Memória 3) |
Análises de Solos - Parâmetros de fertilidade | 240,00 | amostras | R$ 42,50 | R$ 10.200,00 | Cotações de Mercado (vide Memória 3) |
Sub total (C) | R$ 469.481,91 |
Fatores (Alíquotas) | k1 (horista) | 81,79% |
k1 (mensalista) | 49,52% | |
k2 | 17,29% | |
k3 | 8,76% | |
PIS | 1,65% | |
COFINS | 7,60% | |
ISS | 5,00% | |
Fator k4 | 16,62% |
Fator K (horista) | 2,520 |
Xxxxx X (mensalista) | 2,116 |
TRDE | 1,268 |
CUSTOS DIRETOS | |
Equipe Horista | R$ 632.792,16 |
Outros Custos Diretos | R$ 469.481,91 |
CUSTOS INDIRETOS | |
Encargos Sociais, Impostos, Lucro e Overhead | R$ 1.720.616,17 |
R$2.190.098,08
Valor máximo para contratação
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060 Tels.: (00) 0000.0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Contrato de Gestão nº 028/2020/ANA/SF - Ato Convocatório nº 017/2024 44
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
APÊNDICE IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ATIVIDADE / SERVIÇO 1 2 3
MESES
4 5 6 7 8 9
10 11 12
Produto 1A - Caracterização Geral da Microbacia e Bases de Dados Geográficos - Microbacia 01
15d 30d 45d 60d 75d 90d 105d 120d 135d 150d 165d 180d 195d 210d 225d 240d 000 000 000 300 315 330 345 360
5,0%
R$ 109.504,90
Produto 1B - Caracterização Geral da Microbacia e Bases de Dados Geográficos - Microbacia 02
Produto 2A - Cadastro de Propriedades e Caracterização de Áreas degradadas - Microbacia 01
Produto 2B - Cadastro de Propriedades e Caracterização de Áreas degradadas - Microbacia 02
Produto 3A - Relatório de Caracterização do Solo - Microbacia 01
Produto 3C - Relatório de Caracterização do Solo - Microbacia 02
Produto 4A - Projetos Básico e Executivo - Microbacia 01
Produto 4B - Projetos Básico e Executivo - Microbacia 02
Produto 1C - Caracterização Geral da Microbacia e Bases de Dados Geográficos - Microbacia 03
Produto 1D - Caracterização Geral da Microbacia e Bases de Dados Geográficos - Microbacia 04
Produto 2C - Cadastro de Propriedades e Caracterização de Áreas degradadas - Microbacia 03
Produto 2D - Cadastro de Propriedades e Caracterização de Áreas degradadas - Microbacia 04
Produto 3C- Relatório de Caracterização do Solo - Microbacia 03
Produto 3D - Relatório de Caracterização do Solo - Microbacia 04
Produto 4C - Projetos Básico e Executivo - Microbacia 03
Produto 4D - Projetos Básico e Executivo - Microbacia 04
5,0%
R$ 109.504,90
7,5%
R$ 164.257,36
7,5%
R$ 164.257,36
2,5%
R$ 54.752,45
2,5%
R$ 54.752,45
10,0%
R$ 219.009,81
10,0%
R$ 219.009,81
5,0%
R$ 109.504,90
5,0%
R$ 109.504,90
7,5%
R$ 164.257,36
7,5%
R$ 164.257,36
2,5%
R$ 54.752,45
2,5%
R$ 54.752,45
10,0%
R$ 219.009,81
10,0%
R$ 219.009,81
DESEMBOLSO MENSAL
0,0% 0,0% 10,0% 15,0%
5,0%
20,0%
0,0%
0,0% 10,0% 15,0%
5,0% 20,0%
DESEMBOLSO ACUMULADO
0,0% 0,0%
10,0% 25,0%
30,0% 50,0%
50,0%
50,0% 60,0% 75,0% 80,0% 100,0%
DESEMBOLSO MENSAL
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 219.009,81
R$ 328.514,71
R$ 109.504,90
R$ 438.019,62
R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 219.009,81 R$ 328.514,71 R$ 109.504,90 R$ 438.019,62
DESEMBOLSO ACUMULADO
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 219.009,81 R$ 547.524,52
R$ 657.029,42 R$ 1.095.049,04 R$ 1.095.049,04
R$ 1.095.049,04 R$ 1.314.058,85 R$ 1.642.573,56 R$ 1.752.078,47 R$ 2.190.098,08
Legenda
Entrega do produto Período para revisão do produto
Aprovação do produto após revisões
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060 Tels.: (00) 0000.0000 - E-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Contrato de Gestão nº 028/2020/ANA/SF - Ato Convocatório nº 017/2024 45
APÊNDICE VI – LIMITES MICROBACIAS
Área microbacias
APÊNDICE VII – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ETP PIPs - Submedio e Baixo.pdf
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060
Tels.: (00) 0000.0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx