MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
Anexo IV
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
Termo de Fomento/Parceria n.º.........../2018 - FSS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MANAUS, por intermédio do FUNDO SOCIAIL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS - FSS, e , na forma abaixo:
Aos....... dias do mês de do ano de 2018, nesta cidade de Manaus, na sede da PREFEITURA
MUNICIPAL DE MANAUS, situada à Avenida Brasil, nº 2971, bairro Compensa I, presentes o FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - FSS, criado pela Lei n.º 2.218/2017, doravante designado simplesmente PARCEIRO PÚBLICO, neste ato representado por sua Diretora Executiva, Sra (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), portadora da Cédula de Identidade n.º (órgão
emissor) e do CPF nº...................., e do outro lado......... (denominação ou razão social) pessoa jurídica de direito privado, reconhecida como de utilidade pública pelo (ato legal / data), com seus atos constitutivos registrados no (cartório ou junta comercial / data) sob o nº. , com sede no
Município de Manaus, na (endereço), inscrita no CNPI/MF sob o nº. neste ato representado por
seu (diretor ou presidente), Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Cédula de Identidade n.º....... (órgão emissor) e do CPF nº. ,. residente e domiciliado (endereço), eleito na
forma do que dispõe (artigo ou cláusula). do (mencionado ato constitutivo ou alteração posterior
em vigor)........, conforme atesta (o ato constitutivo ou outro documento)................ da eleição da diretoria atual, datada de............., registrada no (cartório ou junta comercial)..........., em (data). ,
sob o nº. , daqui por diante denominado PARCEIRO PRIVADO, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº , doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas
abaixo nominadas, é assinado o presente TERMO DE FOMENTO/PARCERIA, que se regerá pela Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, naquilo que couber, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, visando a execução........... (discriminar detalhadamente as atividades que serão executadas), de acordo com o Plano de Trabalho/Programa que passa a integrar este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE COOPERAÇÃO
A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma:
2.1. O PARCEIRO PÚBLICO realizará:
2.1.1. O repasse da quantia de R$ (extenso) ao PARCEIRO PRIVADO.
2.1.2. À liberação da segunda parcela fica condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas da primeira parcela.
2.1.3. As seguintes atividades.........(descrever as atividades que serão desempenhadas pelo PARCEIRO PÚBLICO).
PARÁGRAFO ÚNICO – As parcelas dos recursos transferidos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades, quando:
I – Houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento/Parceria;
III – A organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
2.2. – O PARCEIRO PRIVADO realizará:
2.2.1. A execução do objeto desta parceria, com observância do plano de trabalho/programa e cronograma de desembolso que passam a fazer parte integrante deste instrumento, compreendendo todas as atividades a ele relativas, salvo as mencionadas no item 2.1,3;
2.2.2 (descrever detalhadamente as demais atividades que serão desempenhadas pelo
PARCEIRO PRIVADO);
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Para realização do objeto desta parceria, os parceiros obrigam- se a:
3.1. PARCEIRO PÚBLICO:
I – Liberar a quantia mencionada na Cláusula anterior em duas parcelas de R$ cada, na forma
do Cronograma de Xxxxxxxxxx, sendo que a primeira parcela somente será liberada após a publicação de que trata Cláusula Décima Quarta, e a segunda parcela condicionada à apresentação da prestação de contas da anteriormente repassada;
II – Proceder à orientação, fiscalização e avaliação dos trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a utilização dos recursos oriundos desta Parceria;
III – Providenciar, nesta data, a publicação do extrato desta parceria;
IV – Providenciar, em caso de descumprimento do objeto, desvio de finalidade, entre outros, a devida tomada de contas, conforme determina a Lei nº 13.019/2014, e demais legislações pertinentes;
3.2. PARCEIRO PRIVADO:
I – Aplicar os recursos recebidos, exclusivamente, na execução desta parceria de acordo com o disposto no seu plano de trabalho, que integra este ajuste;
II – Facilitar e aceitar a orientação, supervisão técnica e fiscalização contábil do PARCEIRO PÚBLICO na execução do objeto desta parceria;
III – Apresentar a competente prestação de contas de sua aplicação acompanhada do relatório de realização do objeto, notas fiscais e recibos, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento desta parceria;
IV- Promover, à falta da apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar, a restituição dos recursos transferidos, acrescidos de juros e correção monetária, conforme o índice oficial, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado ou sua devida justificativa aceita;
V – Manter os recursos transferidos pelos órgãos e entidades estaduais em conta específica, junto à instituição financeira, com aplicação financeira, cujos rendimentos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto desta parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho/Programa;
VI – Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas no que tangem os processos, documentos e informações relacionados à esta Parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VII – Restituir ao Fundo Social de Solidariedade eventual saldo de recursos, dentro de 30 (trinta) dias da conclusão ou extinção da Parceria, junto ao BANCO. , bem como no caso de falta de
movimento da conta por prazo superior a 90 (noventa) dias, sem justa causa, a critério do PARCEIRO PÚBLICO;
VIII – Adesivar os bens móveis adquiridos com recursos provenientes deste Termo, que indiquem sua origem, conforme determinação do PARCEIRO PÚBLICO.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
Os partícipes são responsáveis:
4.1. PARCEIRO PÚBLICO:
I – Pelo pagamento das despesas com a publicação do extrato deste Termo de Fomento/Parceria.
4.2. PARCEIRO PRIVADO:
I – Pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
II – Pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento/Parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do PARCEIRO PRIVADO ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
O PARCEIRO PÚBLICO exercerá permanente monitoramento, fiscalização e avaliação acerca da implementação das obrigações no âmbito deste Termo de Fomento/Parceria.
Parágrafo Primeiro – Para implantação das ações de fiscalização e monitoramento o PARCEIRO PÚBLICO poderá se valer do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parceira com órgãos ou entidades.
Parágrafo Segundo – O PARCEIRO PÚBLICO emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da Parceria, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO PRIVADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS
É facultado ao PARCEIRO PÚBLICO a assunção dos trabalhos nos casos de paralisação, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS
É vedado às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Termo de Fomento/Parceria, nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades óou servidores públicos.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
O Valor Global do presente Termo de Fomento/Parceria é de R$ (extenso)
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Fomento/Parceria correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho nº ... , Natureza da Despesa nº ... Fonte nº. , discriminados na Nota de
Empenho n.º ......., emitida em ........., no valor global de R$ (extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Esta Parceria vigorará a partir da data da assinatura do presente Termo de Fomento/Parceria até
....., podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre os partícipes, justificadamente, mediante termo aditivo, com apresentação das Certidões Negativas de Débitos válidas na data da assinatura do respectivo aditamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – A prorrogação acima mencionada deverá ser solicitada pela parte interessada no prazo de 30 dias antes do termo final deste Termo de Fomento/Parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este TERMO DE FOMENTO/PARCERIA poderá ser rescindido:
1. Pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, manifestada com antecedência de mínima de 60 (sessenta) dias;
2. Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, a critério do participe não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
3. Na ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução; e
4. Pela superveniência de norma que torne legal, material ou formalmente impraticável e em resguardo do interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, os partícipes são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da rescisão competindo ao PARCEIRO PRIVADO a comprovação de aplicação dos recursos que houver recebido, na forma da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
Pela execução da Parceria em desacordo com o Plano de Trabalho/Programa, com o presente Termo e com as normas da legislação pertinente, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Fomento/Parceria poderá ser alterado por meio de termo aditivo, devidamente justificado, desde que não haja mudança de objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Fomento/Parceria será publicado, sob a forma de Extrato, no Diário Oficial do Município, a ser providenciado pela Administração Pública até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENS ADQUIRIDOS
Na data de conclusão ou extinção desta Parceria, a titularidade dos direitos e dos bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO será de titularidade do PARCEIRO PRIVADO, podendo a Administração Pública realizar a fiscalização da continuidade da parceria pelo período de 05 (cinco) anos da assinatura da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RETOMADA DOS BENS ADQUIRIDOS
Poderá a Administração Pública promover a imediata retomada dos bens adquiridos com os recursos financeiros provenientes a esta parceria e que não estejam sendo utilizados de acordo com a finalidade aqui estabelecida pelas partes pelo período de 05 (cinco) anos a contar da assinatura da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INALIENABILIDADE
Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos pelo presente instrumento serão gravados com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco) anos a contar da assinatura da parceria, e o PARCEIRO PRIVADO deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à Administração Pública, na hipótese de sua extinção durante o período em que os bens estejam inalienáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo de Fomento/Parceria é celebrado com base na Lei nº 13,019/2014,
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Os conflitos e divergências que se originarem deste Termo de Fomento/Parceria, não solucionados pela via administrativa, com a participação da assessoria jurídica, serão submetidos ao foro da Comarca de Manaus, que para tanto fica eleito.
Manaus, ......... de de 2018
Diretoria Executiva FSS
PARCEIRO PRIVADO:
TESTEMUNHAS
1. (Nome, Cl e CPF)
2. (Nome, Cl e CPP).