EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, por intermédio do
pregoeiro designado pela Portaria de nº 1.503/2020, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA – RILC (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx- cosanpa/), da Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123, da Lei Estadual nº 8.417/2016, do Decreto Estadual nº 2.121/2018, Lei nº 12.846/2013, e do Código Civil Brasileiro, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério de menor preço, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 SUMÁRIO DA LICITAÇÃO:
1.1. DO OBJETO: Esta licitação tem como objeto a contratação de serviços de leitura de hidrômetros com impressão e entrega simultânea de contas, de ligações de água e esgoto de imóveis pertencentes às Unidades de Negócio da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, nos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba.
1.1 MODALIDADE: Pregão Eletrônico
1.1.1 MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado
1.1.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço mensal, na forma estabelecida no art. 35 do RILC.
1.1.3 SESSÃO PÚBLICA: Designada para o dia 06 de setembro de 2022, às 09hs (horário de Brasília), no sistema de licitações: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
1.2 Adjudicação será pelo preço GLOBAL
1.3 Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET-CATMAT e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e seus Adendos, prevalecerão as últimas.
1.4 Todas as referências de tempo neste Edital e seus anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF salvo, quando o Edital e/ou o Pregoeiro, na sessão, informar ao contrário.
1.5 No campo de “descrição detalhada do objeto ofertado” do sistema xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ , o licitante, obrigatoriamente deverá descrever a síntese do objeto ofertado, não sendo aceitável como descrição apenas o uso da expressão “conforme o Edital” ou expressões similares.
1.6 É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços no sistema ComprasNet, inclusive a indicação de marca e fabricante no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, sob pena de
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 1 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
desclassificação no certame. A marca e fabricante devem ser indicados em campo próprio no sistema do xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ .
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
2.1 Poderão participar da presente licitação qualquer pessoa natural ou jurídica legalmente estabelecida no País e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
2.2 Não será admitida a participação de licitantes que:
a) se enquadrem em um ou mais impedimentos do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
b) estejam constituídos sob a forma de consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) com registro de inidoneidade no SICAF;
d) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) empresas em processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
f) empresas em recuperação judicial salvo, se apresentarem certidão emitida pelo juízo competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente, conforme Acórdão nº 1201/2020 – TCU.
g) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
h) que possuam em seu contrato social, estatuto social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame.
i) Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
j) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.1 Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
2.3 O licitante poderá participar desta licitação por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
2.3.1 O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz ou filial, deverá ser o mesmo a constar na Minuta de Contrato a ser firmado com a COSANPA e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quanto à aquisição dos equipamentos contratados.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 2 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas com CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da licitação.
2.4 Esta licitação e de âmbito nacional.
2.5 Como requisito para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema Eletrônico (COMPRASNET), que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório e seus anexos.
2.6 Em razão da indivisibilidade do objeto desta licitação e em face do valor global estimado para contratação de cada LOTE, e em razão da natureza dos serviços e serem prestados, este certame não será aplicado os termos de exclusividade destinados as Micro Empresas e de Empresas de Pequeno Porte, conforme determinação do art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 e Lei nº 8.417/2016 do Estado do Pará.
3 DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
3.1 A presente licitação será conduzida pelo(a) pregoeiro(a), que pode ser auxiliada por agente ou equipe de apoio técnica, observando o seguinte procedimento:
a) Publicação do edital:
I. O prazo de publicação dos Editais de Pregão eletrônico serão os previstos no art.28 do Decreto Estadual de nº534/2020, sendo esta não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da data de publicação do aviso de Edital.
b) Credenciamento no sistema de licitações:
I. O credenciamento no sistema de licitações ocorrerá conforme o item 4 do presente edital.
c) Eventual pedido de esclarecimento ou impugnação:
I. Pedidos de esclarecimento e/ou impugnações serão dispostas conforme os itens 5 e 6 do edital.
d) Cadastramento da proposta no sistema de licitações:
I. O cadastramento da proposta no sistema de licitações obedecerá ao disposto no Decreto Estadual de Nº 534/2020, conforme abaixo:
i. O cadastramento da proposta no sistema de licitações deverá obedecer o tempo estipulado pelo prazo de publicação do edital tendo por data e horário limite o momento imediatamente anterior a abertura da licitação.
ii. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, todos licitantes terão a obrigatoriedade de encaminhar, concomitantemente com a proposta de preço, os documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema.
iii. Ficam dispensados de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 3 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
iv. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Durante a sessão pública e demais atos subsequentes que sejam necessários à comprovação da habilitação, o (a) pregoeiro (a) poderá solicitar aos licitantes inserção de documentos desde que os mesmos não contenham correções supervenientes à data da abertura da sessão, consideradas assim, para todos os efeitos de comprovação de habilitação tempestiva. O (a) pregoeiro (a) também poderá solicitar aos licitantes ajustes nos documentos anexados, se necessário.
v. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
e) Avaliação das condições de participação:
I. Após o início da sessão e antes da abertura dos itens para a fase de lances, serão verificadas, previamente:
i. As condições de participação da licitação previstas no item 2 do presente edital.
ii. O preenchimento da proposta preliminar com vedação de identificação do licitante e descrição correta do objeto nos termos do item 8 do edital.
g) A apresentação de lances no sistema de licitações obedecerá ao disposto no e Decreto Estadual de Nº 534/2020, e ocorrendo de acordo com o critério de escolha do modo de disputa previsto no item 1.1.2, conforme abaixo:
I. Modo de Disputa Aberto:
i. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
ii. Haverá prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item acima, sempre de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
iii. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
iv. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 4 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
consecução do melhor preço disposto no art. 7o do Decreto Estadual de Nº534/2020, mediante justificativa.
II. Modo de Disputa Aberto e Fechado:
i. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos e, após isso, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
ii. Encerrado o prazo de dez minutos, aleatoriamente determinado, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por centos superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
iii. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
iv. Encerrados os prazos acima, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
v. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos acima, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, que o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
vi. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
h) Negociação:
I. Após a fase de lances, o licitante melhor colocado será chamado pelo(a) pregoeiro(a) a negociar.
i) Verificação de efetividade dos lances ou propostas:
I. A verificação dos lances ou propostas tem por objetivo impedir a contratação de bens e serviços com sobrepreço ou valores inexequíveis.
II. Nesse momento, o(a) pregoeiro(a) verificará a proposta ou lance final do licitante melhor colocado quanto à conformidade quanto ao critério de valores adotado para a licitação.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 5 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
III. Nesse momento, o(a) pregoeiro(a) verificará a proposta ou lance final do licitante melhor colocado quanto à conformidade quanto ao critério de valores adotado para a licitação.
IV. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2° do artigo 56 da Lei n° 13.303, de 2016 e no caso de prestação de serviços, exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
V. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
VI. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
VII. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
VIII. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
IX. O prazo poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a), formulada antes de findo o prazo.
X. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se as planilhas de custo, readequadas com o valor final ofertado.
XI. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
XII. O(a) Pregoeiro(a) analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
XIII. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não haja majoração do preço proposto.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 6 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
j) Julgamento:
I. O critério de julgamento da presente licitação será o de menor preço.
k) Habilitação:
I. A habilitação, enviada previamente pelo licitante, será verificada após o julgamento da proposta vencedora da fase de lances e negociação com a finalidade de se obter o menor preço aceitável pela Companhia e será verificada sua conformidade com as instruções contidas no item 13 do edital.
l) Declaração de vencedor:
I. Ao licitante que após as análises se classificar melhor colocado e tiver seus documentos aprovados será declarado vencedor na ausência de intenção de recurso ou após resultado final de recurso.
m)Interposição de recurso:
I. Os procedimentos de interposição de recurso e julgamento serão definidos no item 14 do edital.
n) Adjudicação e homologação;
I. A adjudicação e homologação seguirão o rito definido pelo item 15 deste edital.
4 DO CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA DE LICITAÇÕES:
4.1 Os interessados em participar deverão dispor de acesso no sistema de licitações xxx.xxx.xx/xxxxxxx, no qual deverão realizar seu credenciamento e de representante capacitado e habilitado a praticar os atos e transações inerentes à licitação.
4.2 As empresas deverão ser registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 9º do Decreto Estadual de Nº534/2020. As que ainda não estejam cadastradas e tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação através do endereço eletrônico do sistema de processamento eletrônico das informações cadastrais, ou seja, o site do SICAF referente ao SIASG/COMPRASNET, até o momento anterior à abertura da sessão.
4.3 O cadastro se dará após o acesso ao site: https: // xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / servicoscidadao / acesso/#/primeiro-acesso e seguidas as devidas orientações de cadastro de fornecedores, os quais, deverão possuir, para operação do sistema SICAF digital o seu certificado digital no padrão ICP-Brasil conforme as exigências do sistema.
4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 7 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
ao provedor do sistema ou a COSANPA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a COSANPA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O acesso ao sistema se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados em data e horário limite estabelecido.
4.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema, antes, durante e após a sessão pública de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.9 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante, ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico e respectiva assunção das obrigações decorrentes da adjudicação e contratação.
4.10 A perda da senha ou a detecção de indícios que sugiram a quebra de sigilo devem ser imediatamente comunicadas ao provedor do sistema, com vistas à adoção das medidas cabíveis e imediato bloqueio de acesso.
5 DOS ESCLARECIMENTOS:
5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, devendo ser encaminhado, exclusivamente, para o email:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro dos horários de atendimento das 08h às 17h, de segunda a sexta feira.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 8 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
5.1.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
5.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos apresentadas fora do prazo legal.
5.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
6 DAS IMPUGNAÇÕES:
6.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx dentro dos horários de atendimento das 08hs às 17hs, de segunda a sexta feira.
6.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e dos anexos, quando for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
6.2.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.2.2 Acolhida a impugnação contra os termos do Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, EXCETO se, inquestionavelmente, alteração sofrida não afetar a formulação das propostas. (art. 22, do Decreto nº 534, de 04.02.2020, publicado pelo Governo do Estado do Pará.
6.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4 Na hipótese de a COSANPA não responder à impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para realização do certame.
6.5 As respostas as impugnações serão disponibilizadas no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
7 DO PREGOEIRO:
7.1 O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições, conforme o art.17 do Decreto Estadual 534/2020:
a) conduzir a sessão pública;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 9 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e.
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
7.1.1 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da COSANPA, a fim de subsidiar sua decisão.
8 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS NO SISTEMA DE LICITAÇÕES:
8.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2 No ato de envio de sua proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de licitações, que:
8.2.1 Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
8.2.2 Inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.2.3 Não emprega menores em condições vedadas pela legislação trabalhista, nem possui empregados executando trabalhos degradantes ou forçados;
8.2.4 Sua proposta foi elaborada de forma independente:
8.3 As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) deverão, por ocasião do envio da proposta, declarar em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que atendem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido.
8.3.1 A falta da declaração a que se refere este item indicará que a microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP) optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
8.3.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 10 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
empresa de pequeno porte (ME/EPP) sujeitará a proponente às sanções previstas neste edital.
8.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP) sujeitará a proponente às sanções previstas neste edital.
8.4.1 O preenchimento da proposta, bem como a inclusão de seus anexos, no sistema de licitações é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo a COSANPA qualquer responsabilidade.
8.5 Até a data e hora definidas para abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.6 No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado, deverão incluir todos os tributos, seguros, taxas e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o contrato e sua execução, assim como contribuições previdenciárias, fiscais e parafiscais, PIS/PASEP, FGTS, IRRF, emolumentos, seguro de acidente de trabalho e outros.
8.7 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP) optante do Simples Nacional deve indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 (doze) meses anteriores.
8.8 Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 123/2016, os licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte (ME/EPP) que forem optantes do Simples Nacional deverão formular suas propostas desconsiderando os benefícios tributários do regime a quem fazem jus.
8.9 O prazo de validade das propostas será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da COSANPA e aceitação do licitante.
8.9.1 O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que, de pronto, não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas em relação às informações exigidas, apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou, ainda, que não observem o disposto nos itens 1.5 e 1.6 deste edital.
8.9.2 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas.
8.9.3 A COSANPA não aceitará qualquer cobrança posterior de quaisquer encargos financeiros adicionais, salvo se criados após a data de abertura desta licitação, desde que observem os requisitos e critérios relativos aos procedimentos de reequilíbrio econômico financeiro da contratação, conforme definido neste edital, seus anexos e no Regulamento da COSANPA.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 11 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
9 DO JULGAMENTO:
9.1 A presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO do lote, nos termos do artigo 35 do RILC da COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso, xxx.xxx.xx/xxxxxxx. No horário designado, o Pregoeiro fará realizar a sessão pública.
i. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e horário previstos, os licitantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão pública e no sítio eletrônico da COSANPA.
ii. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
iii. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes.
9.2 Os licitantes que atenderem as condições deste Edital poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro do valor.
9.3 Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.1 O licitante somente deverá oferecer lances com intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real).
9.4 O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
i. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
ii. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
iii. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
iv. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
v. Não será admitida a desistência do lance efetivado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 12 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
9.5 Para efeito de ordenação das propostas de preços, a desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
10 DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME/EPP)
10.1 Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) deverá verificar se ocorre o empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP), assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
i. O empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, quando este for de licitante que não se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP);
ii. Ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor (ME/EPP) classificada, convocada pelo(a) pregoeiro(a), poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que deve ser adjudicado o objeto em seu favor;
iii. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP) melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
iv. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Não se aplica tal sorteio quando por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes, conforme disposto art.8º §5º da Lei Estadual n. 8.417/2016.
10.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP), classificada pelo exercício do direito de preferência, venha a ser desclassificada ou inabilitada por vícios em sua proposta ou documentação, o(a) pregoeiro(a) convocará, dentre as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto e respeitada a ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP) para o exercício do mesmo direito de preferência.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 13 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
10.3 O procedimento previsto no subitem acima será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese de empate ficto.
10.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos do item 8.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendas as exigências de efetividade e de habilitação.
11 DA NEGOCIAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS LANCES E PROPOSTAS
11.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema, ao licitante que tenha apresentado o menor preço para o LOTE, solicitação de negociação para que seja obtida uma melhor proposta, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
11.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.1.2 O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 11.1.
11.2 Após a verificação de possíveis preferências e empates, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.2.1 Para o exame preliminar, o(a) pregoeiro(a) poderá exigir o imediato detalhamento da proposta. Quando exigido, a proponente deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico em que se realiza a licitação, xxx.xxx.xx/xxxxxxx no prazo estipulado pelo(a) pregoeiro(a).
11.2.2 O(a) pregoeiro(a) irá conceder prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos para que a empresa primeira colocada ajuste a Proposta de Preço com o último lance ofertado, caso a empresa oferte lances. A proposta ajustada deverá ser inserida no sistema Comprasnet.
11.2.3 A Proposta inicial, assim como a proposta final, se for o caso, com o valor equalizado ao seu último lance ofertado, decomposta em planilha de preços, deve constar, conforme o caso:
i.Indicação dos quantitativos e dos custos unitários;
ii.Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, deverá indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 (doze) meses anteriores.
iii.Observar as exigências do Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 14 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
12 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA
12.1 O licitante, autor da melhor proposta aceita pelo pregoeiro, deverá enviá-la devidamente adequada ao último lance e/ou adequada à negociação efetivada e, se exigido no Edital, documentos complementares, que deverão ser enviados, no prazo máximo de 02 (duas) horas, em formato digital por meio, exclusivamente no campo próprio do COMPRASNET, a contar da convocação do Pregoeiro via Chat do sistema:
12.2 A proposta ajustada a ser enviada posteriormente pelo licitante vencedor deverá conter:
a) Detalhamento dos preços, com valor global da proposta, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Valor unitário e total do item;
c) Marca;
d) Fabricante;
e) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
f) Razão social e CNPJ da empresa licitante, endereço completo, telefone, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo que ocupa na empresa, banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
g) Declaração expressa de estar em condições de prestar os serviços, objeto da presente licitação/Termo de Referência (modelo próprio);
h) Os valores unitários e globais do item proposto, pelo qual o licitante se propõe a fornecer os equipamentos, este último expresso numericamente e por extenso, com cotação em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: equipamentos, transporte, descarregamento, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
i) Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, exigidos para o fornecimento dos equipamentos com quaisquer outras despesas sejam de que natureza for;
j) Conter o prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
k) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue necessárias ou convenientes, para complementação da proposta;
l) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002 (Anexo II);
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 15 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
m) Xxxxxx firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
12.3 Na hipótese de a COSANPA não assinar o Contrato com a empresa vencedora desta licitação ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, da data de entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados de quaisquer dos compromissos assumidos.
12.4 Assinatura do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta ao Pregoeiro, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento; O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
12.5 Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.6 O(a) pregoeiro(a) deverá avaliar se a proposta do licitante melhor classificado atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no edital, podendo ser subsidiado pela área técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução.
12.7 O(a) pregoeiro(a) deverá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
12.8 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
12.8.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o(a) pregoeiro(a) poderá exigir do licitante, sob pena de desclassificação, documentos que contenham as características dos bens ofertados (tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência) e outras informações pertinentes (tais como catálogos, folhetos ou propostas de terceiros), que sejam capazes de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
12.9 O(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante autor da melhor proposta condições mais vantajosas, que poderão abranger os diversos aspectos da proposta, desde preço, prazos de pagamento e de entrega, sem que lhe caiba, a pretexto da negociação,
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 16 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
relativizar ou atenuar as exigências e condições estabelecidas no edital e nos seus documentos anexos.
12.10 O valor global da proposta, bem como os seus preços unitários, após a negociação, não poderão superar o orçamento estimado pela COSANPA, sob pena de desclassificação do licitante.
12.10.1 Qualquer licitante poderá requerer motivadamente que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.11 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
12.12 O(a) pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
12.13 O(a) pregoeiro(a) deverá desclassificar, em decisão motivada, apenas as propostas que contenham vícios insanáveis, observando-se o seguinte:
a) São vícios sanáveis, entre outros, os defeitos materiais atinentes à descrição do objeto da proposta e suas especificações técnicas, incluindo aspectos relacionados à execução do objeto, às formalidades, aos requisitos de representação, às planilhas de composição de preços, e, de modo geral, aos documentos de conteúdo declaratório sobre situações pré-existentes, desde que não alterem a substância da proposta;
b) O(a) pregoeiro(a) não deverá permitir o saneamento de defeitos em propostas apresentadas com má-fé ou intenção desonesta, como aqueles contaminados por falsidade material ou intelectual ou que tentem induzir o(a) pregoeiro(a) a erro;
c) O(a) pregoeiro(a) deverá conceder prazo adequado, recomendando-se 02 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, para que o licitante corrija os defeitos de sua proposta;
d) O(a) pregoeiro deverá indicar expressamente quais aspectos da proposta ou documentos apresentados junto à proposta devem ser corrigidos;
e) A correção dos defeitos sanáveis não poderá importar alteração do valor final da proposta, exceto para oferecer preço mais vantajoso para a COSANPA;
f) Não apresentem as especificações técnicas dos equipamentos exigidas no Termo de Referência;
g) Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
h) Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.
12.14 A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante/fornecedor, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 17 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
12.15 Sendo aceitável a proposta, o(a) pregoeiro(a) deverá analisar a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificação de suas condições habilitatórias.
12.16 PARA NO CASO DE COTA RESERVADA, NÃO HAVENDO VENCEDOR PARA A COTA RESERVADA ESTA DEVERÁ SER ADJUDICADA AO VENCEDOR DA COTA PRINCIPAL OU, DIANTE DE SUA RECUSA, AOS LICITANTES REMANESCENTES, DESDE QUE PRATIQUEM O PREÇO DO PRIMEIRO COLOCADO DA COTA PRINCIPAL.
13 DA HABILITAÇÃO:
13.1 O licitante autor da melhor proposta deve apresentar os documentos de habilitação exigidos neste item em formato digital por meio eletrônico, exclusivamente no sistema xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, no momento da inserção da proposta de participação do presente pregão eletrônico.
13.1.1 Os documentos de habilitação, bem como a proposta inicial de participação poderão ser inseridos, substituídos ou retirados do sistema até o momento imediatamente anterior da abertura da sessão.
13.2 A habilitação dos licitantes será verificada previamente “online” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
13.2.1 Quando os documentos necessários à habilitação estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, deverão ser anexados no sistema Comprasnet junto com a documentação, conforme item 13.1 acima.
13.2.2 É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
13.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação do licitante, exceto se, a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
13.3 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos de HABILITAÇÃO JURÍDICA, que deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, quando for o caso, e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza do objeto desta licitação:
I. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores, em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
III. Decreto de autorização, devidamente arquivado, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, com procurador residente domiciliado no País, conforme Parágrafo Único do artigo 16 do Decreto n.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 18 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
3.555/2000, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IV. Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação de seus administradores.
13.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O licitante deverá apresentar Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata este processo licitatório.
13.4.1 O atestado deverá comprovar ter executado serviços de iguais complexidades e dimensões correspondentes a serviços de leitura de medidores de água, luz ou gás, para apuração de seu consumo, compreendendo os serviços de leitura com impressão, leitura através de boletim, transcrição e impressão, impressão em campo sem leitura e leitura on-line.
13.4.2 Apresentar relação explícita e declaração formal de que pode disponibilizar a COSANPA, pessoal técnico qualificado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto de que trata este Termo de Referência.
13.5 HABILITAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
I. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de equipamentos, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social).
II. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura.
III. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), Índice Geral de Endividamento - IGE igual ou menor que 0,40, resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial.
𝐿𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐿𝐶 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 19 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
𝑆𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐼𝐺𝐸 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑒𝑙 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑒 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
a) A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira.
IV. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;
13.6 HABILITAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
II. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
III. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
IV. Certidão Negativa da Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (se a sede da empresa estiver situada no Estado do Pará, a regularidade será comprovada por meio de duas certidões: tributária e não tributária).
V. Certidão Negativa da Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Finanças do Município (Certidão Negativa da Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Finanças do Município).
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho da sede do licitante.
VII. A Certidão Negativa Relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pela RFB, e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, foram extintas em 02 de novembro de 2014 pelo Decreto nº 8.302, de 04/09/2014. No entanto, se o licitante tiver ambas as certidões supracitadas dentro do período de validade nelas indicadas, poderá apresentá-las conjuntamente em substituição à certidão exigida.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 20 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
VIII. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Edital.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, que é o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, prorrogáveis por igual período pela COSANPA, mediante requerimento do licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 203 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.7 Quando for o caso, obrigatoriamente o licitante deverá apresentaras seguintes declarações:
13.7.1 Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
13.7.2 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no ato convocatório e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento;
13.7.3 Declaração, sob as penas da lei, de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
13.7.4 Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
13.7.5 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente;
13.7.6 Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
13.7.7 Todas as demais declarações exigidas no momento de cadastro de sua propôs no campo próprio do sistema xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ .
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 21 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
13.8 O licitante será considerado habilitado se apresentar a documentação em conformidade com as exigências acima. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13.9 O(a) pregoeiro(a) somente deverá inabilitar o licitante autor da melhor proposta em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando- se os mesmos procedimentos e critérios prescritos neste edital para o saneamento de propostas, observando-se o seguinte:
a) Consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade;
b) O(a) pregoeiro(a) poderá realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação;
c) O(a) pregoeiro(a), se for o caso de diligência, deverá conceder prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, para que o licitante corrija os defeitos constatados nos seus documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação;
d) Se os defeitos não forem corrigidos de modo adequado, o(a) pregoeiro(a) poderá conceder novo prazo para novas correções.
13.10 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta e documentação do licitante subsequente, e assim, sucessivamente, até a apuração de documentação que atenda os termos do edital, cujo licitante será declarado vencedor.
13.11 Se todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, dada a constatação de defeitos insanáveis em todas as propostas apresentadas, o(a) pregoeiro(a) deverá declarar a licitação fracassada.
13.12 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
13.13 Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
13.14 Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
13.15 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.16 Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 22 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.17 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.18 Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
13.19 A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o Decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.20 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses antecedentes a data da abertura da sessão pública, exceto atestado (s).
14 RECURSOS:
14.1 Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a intenção de interposição de recursos, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a Sessão Pública, o encaminhamento de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, realizados no âmbito do Sistema Eletrônico.
14.2 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo mínimo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
14.2.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.3 O licitante que tiver intenção de recorrer, aceita pelo pregoeiro, deverá registrar o recurso, em campo próprio do sistema, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4 Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados, sendo que em relação à pesquisa de preços e definição do valor estimado, estas folhas poderão ser retiradas dos autos do processo pelo pregoeiro, conforme sua decisão, para melhor proteger os interesses desta Companhia.
14.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 23 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à autoridade competente para homologação.
14.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.8 O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
14.9 Os recursos manifestamente protelatórios estarão passiveis de sanções administrativas nos termos da Lei nº 10.520/2002 demais legislações que disciplinam a matéria.
14.10 São considerados recursos protelatórios:
a) Aqueles que contrariam as disposições legais que norteiam os procedimentos licitatórios.
b) Aqueles que possuem o teor fundado em matéria distinta do procedimento licitatório (valores; prazos; eventos entre outros).
15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 Se não houver recurso, a declaração de vencedor realizada pelo(a) pregoeiro(a) equivale e faz as vezes da adjudicação, cabendo a homologação à autoridade competente. Se houver recurso, a autoridade competente deverá realizar a adjudicação e homologação da licitação no mesmo ato.
15.2 Na fase de homologação, a autoridade competente poderá:
a) homologar a licitação;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, conforme os artigos 61 e 62 do regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC;
c) anular a licitação por ilegalidade, salvo as situações em que:
i. o vício de legalidade for convalidável; ou
ii. o vício de legalidade não causar dano ou prejuízo à empresa ou a terceiro; ou
iii. o vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que deve determinar o(a) pregoeiro(a) o refazimento do ato viciado e o prosseguimento da licitação.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 24 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
15.2.1 O vício de legalidade será convalidável se o ato por ele contaminado puder ser repetido sem o referido vício, o que ocorre, dentre outros casos, com vícios de competência e tocantes às formalidades.
15.2.2 A revogação ou anulação da licitação, depois da fase de apresentação de lances ou propostas, dependerá da concessão de prazo de 05 (cinco) dias úteis para que os licitantes interessados ofereçam manifestação.
15.2.3 A revogação ou anulação da licitação, ainda que parcial, deverá ser motivada, abordando-se todos os fundamentos apresentados pelos licitantes que ofereceram manifestação.
15.3 Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e, havendo interesse da COSANPA, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
16 DOS VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 O valor estimado dos itens será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos, dos valores globais de cada lote e das demais informações necessárias para elaboração das propostas, nos termos do art. 15 do RILC da COSANPA e nos termos do art. 15, caput e §2º do Decreto de nº 534/2020.
16.2 Os recursos financeiros estão previstos e alocados no orçamento próprio da COSANPA, conforme dotação orçamentária a seguir:
FONTE DE RECURSOS / CONTA / SUBCONTA
40 | / 324170-437351-1995100-10000 / | 2210999 |
40 | / 324170-4264411997530-20300 / | 5342999 |
40 | / 324170-4264411997530-20400 / | 5343999 |
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 25 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
17 DO CONTRATO:
17.1 Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes.
17.2 A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito ou por e- mail, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
17.3 A Contratada manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
17.4 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.4.1 Ocorrendo o previsto neste subitem, é facultado a COSANPA, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação ou revogar a licitação.
17.5 O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
18.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.3 Não será permitida a subcontratação dos Equipamentos.
18.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
18.5 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
18.6 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
18.7 O horário de recebimento e protocolização de documentos na COSANPA é de 08:00 as 12hs e das 13h às 17:00horas.
18.8 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a qualquer órgão ou entidade destinada a esclarecer ou
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 26 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
18.9 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
18.12 O licitante deverá observar a política de integridade disponível na sitio da COSANPA, no item INSTITUCIONAL (Código de Conduta de Integridade), conforme recomendação constante no art. 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
18.13 Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
Belém/PA, 10 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 27 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
ANEXO – I
DIRETORIA DE MERCADO
US – CLIENTES
TERMO DE REFERÊNCIA 002/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA DE HIDRÔMETROS COM IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA E/OU ESGOTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
1. OBJETO
O presente Termo de Referência visa fornecer os elementos necessários para a prestação de serviços de leitura de hidrômetros com impressão e entrega simultânea de contas, de ligações de água e esgoto de imóveis pertencentes às Unidades de Negócio da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, nos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba.
2. JUSTIFICATIVA
Objetivando a melhoria dos processos de leitura de hidrômetros com impressão e entrega simultânea de contas de água e/ou esgoto na RMB, a qualidade do atendimento prestado à população atendida pela COSANPA e em consonância com o atendimento à legislação de Saneamento vigente, esta Companhia realiza a contratação de serviço terceirizado a fim de atender com efetividade o objeto desta licitação, visando sempre a saúde econômica e financeira da Companhia e a adequação dos serviços prestados a atual realidade da mesma.
3. PRAZOS
O prazo para prestação dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. O prazo do contrato será de 14 (Quatorze) meses contados da sua assinatura, sendo que os primeiros 60 (Sessenta) dias deverão ser utilizados para
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 28 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
mobilização, treinamento das equipes e outras atividades que sejam necessárias para a perfeita execução dos serviços contratados.
A prorrogação por iguais e sucessivos períodos fica a critério exclusivo da COSANPA nos termos da lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da COSANPA
A eventual reprovação dos serviços ou materiais/equipamentos, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração do prazo e nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais, pela COSANPA.
4. DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇOS Tipo 1 _ Leitura com Impressão
Este serviço consiste na leitura informatizada de medidores (hidrômetros) de água para apuração de consumo, com impressão, via Coletores Digitais de Dados e Impressoras portáteis, dos imóveis com ligações de água hidrometradas que se situem em locais operados pela COSANPA na área de abrangência do contrato.
Tipo 2 _ Leitura através de Boletim, Transcrição e Impressão
Este serviço consiste na leitura dos medidores (hidrômetros) de água para apuração de consumo, através de Boletim de Leitura dos imóveis com ligações de água hidrometradas, que se situem em locais operados pela COSANPA na área de abrangência do contrato, transcrição das leituras para o Coletor Digital e Impressão.
Tipo 3 _ Impressão em Campo, sem leitura
Este serviço consiste na impressão, via Coletores Digitais de Dados e Impressoras portáteis, dos imóveis com ligações não hidrometradas ou imóveis que possuem apenas ligações de esgoto que se situem em locais operados pela COSANPA na área de abrangência do contrato.
Tipo 4 _ Leitura On Line
Este serviço consiste nos casos em que a leitura de medidores apresenta inconsistência nas informações na apuração do consumo, cuja decisão do sistema implica em decisão posterior a análise a ser feita no escritório da CONTRATANTE, de imóveis que se situem em locais operados pela COSANPA na área de abrangência do contrato.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as Xxxxxx contidas neste Termo para a execução de cada serviço, obrigando-se a executá-lo de acordo com cronograma de faturamento preestabelecido (apenso 3), em qualquer imóvel que se situem em locais operados pela COSANPA, servidos pela rede de água ou de coleta de esgotos, referentes à região onde o serviço foi contratado.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 29 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
5.2 A CONTRATADA deverá realizar os serviços de leitura utilizando Coletores Digitais de Dados e Impressoras Portáteis, conforme especificações mínimas constantes do item 7 deste Termo de Referência, bem como aplicativo utilizado pela COSANPA e manuais necessários para operacionalização desses equipamentos portáteis.
5.3 Deverão ser efetuadas as leituras em todos os hidrômetros existentes nos setores a serem percorridos pelos leituristas e entregues as faturas emitidas no ato pela impressora do coletor.
5.4 A CONTRATADA deverá realizar a leitura de acordo com os arquivos enviados pela COSANPA, referentes às tarefas definidas por rota. Caso ocorra algum impedimento para realização da leitura não previsto pela COSANPA, o fato deverá ser comunicado de imediato à mesma para as devidas providências.
5.5 As tarefas serão elaboradas e fornecidas pela COSANPA, por meio magnético, para serem inseridas em dispositivos móveis com acesso a tecnologia 4G ((UMTS ou HSPA) (HSDPA ou HSUPA)), ou 5G (DSS ou superior) salvo em situações excepcionais, que, após análise das partes, justifiquem a mudança momentânea, devendo, contudo, retornar ao procedimento padrão tão logo àquelas sejam sanadas.
5.6 A CONTRATADA deverá executar os serviços através do aplicativo (software) fornecido pela COSANPA, que não poderá sofrer alterações por parte da CONTRATADA e os equipamentos que forem utilizados deverão estar capacitados para processar o aplicativo. A impressão deverá estar em conformidade com o modelo e padrão definidos pela COSANPA (apenso 4), em qualidade que garanta o pós-processamento eletrônico pelos bancos, através da leitura do código de barras utilizado pela FEBRABAN (Boleto e serviço público), padrão 2 de 5 intercalado, bem como a durabilidade das informações pelo período mínimo exigido de 05 (cinco) anos.
5.7 O aplicativo fornecido pela COSANPA executa as funções de leitura informatizada, análise do consumo, processamento e impressão e confirmação de dados cadastrais.
5.8 A CONTRATADA receberá todas as informações on-line diretamente nos Coletores Digitais de Dados Portáteis, de acordo com cronograma de faturamento Preestabelecido (apenso 3).
5.9 No caso de impossibilidade de transmissão de dados on-line, os discos ou mídias removíveis contendo os dados de apuração de consumo somente deverão ser devolvidos no local definido pelo gestor de contrato designado pela CONTRATANTE conforme prazos e horários estabelecidos pela COSANPA.
5.10 As leituras deverão ser extraídas diretamente dos medidores (hidrômetros) instalados nos imóveis atendidos pela COSANPA e deverão ser registradas em Coletores Digitais de Dados Portáteis, com a utilização do aplicativo fornecido pela COSANPA.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 30 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
5.11 A CONTRATADA deverá efetuar no mínimo 90% (noventa por cento) de impressão dos clientes inseridos nas rotas definidas pela COSANPA.
5.12 Dos clientes não atendidos no item anterior, a CONTRATADA deverá efetuar a programação dos serviços contratados de acordo com o cronograma de faturamento preestabelecido.
5.13 Nos casos em que não for utilizado Coletor Digital em campo, a CONTRATADA deverá providenciar a impressão dos Boletins de Leitura a partir dos arquivos digitais enviados pela COSANPA, efetuar as leituras em campo e no escritório, transferir as leituras para o Coletor Digital para serem submetidas ao sub processo de critica e apuração de consumo, solucionar as inconsistências, transmitir essas informações para a Base de Dados do GSAN, providenciar a impressão e entrega dentro do prazo previsto no cronograma de faturamento pré estabelecido.
5.14 Após a execução dos serviços, no caso de serem constatadas “Não Conformidades” nas apurações de consumo, a COSANPA fará fiscalização e, caso seja verificada irregularidade na apuração, o serviço não será pago, incidindo sobre a CONTRATADA as sanções previstas em contrato.
5.15 A quantidade de “Anormalidades Informadas” que exceder o percentual de 5% (cinco por cento) do total de leituras realizadas no período da medição do serviço não será paga pela COSANPA e incidirão sobre a CONTRATADA as sanções previstas em contrato, considerando-se para tanto os seguintes tipos de anormalidades:
– Leitura impedida pelo cliente.
– Leitura impedida por animal.
- Imóvel Fechado.
5.16 Para efeito de pagamento dos serviços de “Anormalidades Informadas” até o percentual de 5%(cinco por cento) do total de leituras realizadas no período da medição deverá ser calculada a diferença entre o valor do serviço de “Leitura com Impressão” e o valor do serviço de “Impressão”.
5.17 Nos imóveis com medição individualizada, além da leitura do medidor (hidrômetro) principal, deverão ser coletadas as leituras dos medidores (hidrômetros) individuais por apartamento ou casa. Após a última leitura será processado o faturamento com rateio de diferença entre o medidor principal e o somatório dos medidores individuais, seguido do faturamento automático.
5.18 Efetuar registro fotográfico do hidrômetro de todos os casos em que haja anormalidade de consumo e/ou leitura , mostrando, quando possível, a leitura constante no hidrômetro, nos casos em que as faturas não são impressas no momento para posterior análise pela COSANPA ( ex. estouro de consumo ) ou não foi possível fazer a leitura ( ex. hidrômetro embaçado ).
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 31 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
5.19 Sob hipótese alguma será admitido aos leituristas da CONTRATADA, lançarem as contas de consumos de água, em lugares inadequados e desprotegidos dos imóveis, devendo primeiro, tentar repassar as contas diretamente ao usuário e, verificando essa impossibilidade, deixarem as contas em locais visíveis aos usuários e devidamente protegida, preferencialmente, nas caixas de correspondências dos imóveis.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Os serviços são prestados sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, a quem caberá o fornecimento e a administração dos recursos humanos e materiais necessários.
6.2 A CONTRATADA executará seus serviços através de seus colaboradores e vinculada a mesma por contrato de trabalho.
6.3 A CONTRATADA será responsável por perdas e danos eventualmente causado por seus colaboradores, a terceiros ou a COSANPA, na execução dos serviços.
6.4 Estará a CONTRATADA obrigada a fornecer aos seus colaboradores condições de proteção, segurança e higiene do trabalho, mediante a disponibilidade de meios, especificamente utensílios e equipamento de trabalho adequado e em bom estado de funcionamento e utilização, tudo conforme as normas de segurança do trabalho vigentes.
6.5 A CONTRATADA se obriga a informar à COSANPA, a relação de colaboradores que compõem suas equipes de trabalho, externo e interno, bem como as alterações que ocorrerem nas mesmas. A relação deverá constar de nome completo, endereço residencial completo, nº carteira de identidade e profissional com cópia da página do Contrato de Trabalho da CTPS.
6.6 A CONTRATADA deverá dispor de um colaborador qualificado (Supervisor) para gerenciamento, supervisão, monitoramento, fiscalização e acompanhamento das equipes em campo.
6.7. Caberá a CONTRATADA responder por todas as despesas e obrigações relativas a salários e demais encargos trabalhista dos seus colaboradores.
6.8 Todos os colaboradores da CONTRATADA deverão se apresentar ao trabalho uniformizados portando documentos de identificação individual (crachá), fornecido pela CONTRATADA e sem ônus para a COSANPA. Na Identificação e/ou uniforme deverá constar que está prestando serviços para a COSANPA.
6.9 Todos os colaboradores da CONTRATADA terão obrigatoriamente que receber capacitação especifica técnica e comportamental providenciada pela CONTRATADA e certificada pela COSANPA, antes de iniciar suas atividades em campo.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 32 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
6.10 A CONTRATADA deverá estar tecnicamente preparada para executar a totalidade dos serviços contratados pela COSANPA, com recursos humanos adequados quantitativa e qualitativamente, com equipe básica constituída de Supervisor, Auxiliar Administrativo, Fiscal e Agente Comercial.
6.11 A CONTRATADA, quando notificada pela COSANPA, deverá ter condições de, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, absorver aumentos quantitativos de serviços no limite máximo de 25%(vinte e cinco por cento) do total previsto no contrato.
6.12 A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra, equipamentos, transportes, materiais de consumo, acessórios, dispositivos de comunicação, uniforme (calça, camisa, bota e boné), crachá de identificação, enfim, todos aqueles necessários à realização bem sucedida dos serviços.
6.13 A CONTRATADA deverá comprovar através de Atestado de Capacitação Técnica de ter executado ou estar executando serviço de igual complexidade e dimensão referente ao serviço de Leitura Informatizada de medidores de Água, Luz, Gás, para apuração de consumo.
7. PREÇOS
7.1 A CONTRATADA ficará obrigada a prestar os serviços pelos preços unitários constantes de sua proposta comercial, nos quais, obrigatoriamente, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, além dos encargos de qualquer natureza, bem como outras despesas que se fizerem necessárias. A composição detalhada dos custos que serviram de base para a proposta comercial deverá estar, obrigatoriamente, anexa a mesma. (apenso 7)
7.2 O valor estimado pela COSANPA para execução de todos os serviços é de acordo com o cálculo estabelecido na Planilha constante no apenso 2. Para fins de pagamento, os serviços tipos 1 e 2 do item 3 deste termo de referência serão remunerados pelo mesmo valor unitário.
7.3 Após cada período de 12 (doze) meses, tomando-se como base a data de assinatura do contrato, caso haja renovação do mesmo, os custos poderão ser revistos com base no INPC do período ou outro índice que venha a substituí-lo.
8. EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS
8.1 Para execução dos serviços a CONTRATADA deverá dispor dos equipamentos portáteis conforme especificações técnicas descritas abaixo.
• Coletor Digital de Dados Portátil (SMARTFONE)
Sistema Operacional: Android 6 ou superior;
Processaor Quad-Core ou superior;
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 33 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
▪ Memória RAM de 1GB ou superior;
▪ 16GB de memória interna sou superior;
▪ Tela mínima de 4 polegadas touch sreen;
▪ Câmera traseira de 8 mb ou superior
• Impressora Portátil
▪ Conectividade Android;
▪ Linguagens de programação CPCL e ZPL;
▪ Impressão térmica direta de códigos de barras, textos e gráficos;
▪ Resolução de 203 dpi (8 pontos por mm);
▪ Velocidade de impressão de até 5”/127 mm por segundo;
▪ Fontes fixas e dimensionáveis residentes;
▪ Processador ARM® de 400 MHz, 32 bits, com 256 MB de RAM;
▪ Flash 512 MB;
▪ Portas USB On-The-Go;
8.2 As especificações técnicas do Coletor Digital de Dados Portátil e da Impressora Portátil poderão ser alteradas a critério da COSANPA a qualquer momento, sendo os custos adicionais decorrentes de responsabilidade da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATADA deverá manter sempre de reserva, Coletor Digital de Dados Portátil e Impressora Portátil para o caso de necessidade de substituições a fim de evitar o comprometimento do processo de leitura informatizada com ou sem impressão, quando da quebra ou roubo dos equipamentos em operação.
8.4 A manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos (Coletor Digital de Dados Portátil e da Impressora Portátil) de propriedade da CONTRATADA será de sua inteira responsabilidade.
8.5 Caso seja solicitado pela COSANPA, a CONTRATADA deverá fornecer os Manuais de Operação, e Catálogos Técnicos, bem como qualquer documentação complementar disponível para cada modelo de Coletor Digital de Dados Portátil e Impressora Portátil.
8.6 A CONTRATADA deverá providenciar se necessário, o ajuste de memória quando da alteração e atualização do programa ou dos dados que serão processados, no prazo a ser definido pela COSANPA.
8.7 Os custos com comunicação e transmissão de dados serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
9. SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 34 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
9.1 A CONTRATADA terá obrigatoriamente sistema de comunicação (telefonia celular, rádio comunicação, etc.) que permite o contato em tempo real da COSANPA com os veículos, equipe de campo, supervisores e com o(s) escritório(s) da CONTRATADA durante a execução dos serviços, sem ônus para COSANPA.
9.2 A CONTRATADA deverá manter equipes suficientes para atender aos quantitativos mensais apresentados e previamente aprovados pela COSANPA.
9.3 A CONTRATADA deverá manter escritório local e telefone para contato durante o horário de expediente para eventuais reclamações/solicitações da gerência responsável pela administração do contrato.
9.4 A CONTRATADA deverá contar com 01 (um) Analista de Sistemas disponível, quer na forma presencial, quer via telefone, quer por e-mail e/ou chat, em qualquer dia e horário que a Cosanpa necessitar, para sanar dúvidas e demais questões pertinentes e solução dos problemas diagnosticados e identificados no SOFTWARE.
9.5 Os suprimentos, dispositivos de memória em mídia removível tipo cartão ou similar, fitas de impressão, baterias e manutenção em todos os equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA
9.6 O papel pré-impresso para impressão pela Impressora do Coletor Digital de Dados Portátil, em formato de bobinas, será fornecido pela CONTRATADA conforme especificação abaixo:
- Papel termo-ticket 75 gramas por m2;
- Dimensão 11cm x 41cm e 6cm de canhoto;
- Acondicionado em Rolo.
- Durabilidade da Impressão mínima de 05 (cinco) anos (conforme modelo de fatura no apenso 4)
9.7 A especificação do papel pré-impresso poderá ser alterada, para adequar a outro modelo de fatura, desde que compatíveis com as impressoras portáteis especificadas, a critério da COSANPA a qualquer momento, sendo os custos adicionais decorrentes de responsabilidade da CONTRATADA.
10. APLICATIVOS
10.1 Os aplicativos de informática utilizados nos Coletores Digitais de Dados Portáteis e nas Impressoras Portáteis, que serão utilizados para o desenvolvimento dos serviços pela CONTRATADA, são de propriedade da COSANPA e, portanto, serão desenvolvidos, atualizados e fornecidos pela COSANPA ou empresa por ela terceirizada, assim como suas manutenções evolutivas.
10.2 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá realizar modificação nos aplicativos de informática fornecidos pela COSANPA.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 35 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
10.3 Ao término do contrato todos os aplicativos de informática da COSANPA deverão ser devolvidos pela CONTRATADA.
11. PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA, pelo não cumprimento dos prazos de execução dos serviços previstos no cronograma de faturamento, salvo se decorrente de força maior ou caso fortuito, legalmente definidos e aceitos pela COSANPA, ficará sujeita às penalidades previstas neste item e nos termos da lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da COSANPA
11.2 Pelo atraso diário na entrega dos serviços de leitura (transmissão de dados) em relação aos prazos previstos no cronograma de faturamento, por culpa imputada à CONTRATADA, deverá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) referente aos valores dos serviços do respectivo grupo de faturamento.
11.3 Para os serviços de leitura executados de forma errada, ou seja, quando os registros de leitura não forem compatíveis com a leitura real ou anormalidades incorretas, identificadas pela Fiscalização da COSANPA, por culpa imputada à CONTRATADA, não será pago o serviço e será descontado o equivalente a 1,5 vez (uma vez e meia) o valor dos serviços dados como executados. Além da multa individual, a COSANPA descontará o valor descrito a seguir por faixa de erro de serviços.
• erro de serviços de 0,5 a 0,8% do total das leituras mensais - 5% do valor da fatura;
• erro de serviços maior que 0,8 a 1,0% do total das leituras mensais - 10% do valor da fatura;
• erro de serviços acima de 1% do total das leituras mensais - 20% do valor da fatura.
11.4 Para os serviços executados de forma errada, ou seja, má qualidade de impressão, quando por culpa imputada à CONTRATADA, não será pago o serviço e será descontado o equivalente a 1,5 vez (uma vez e meia) o valor dos serviços dados como executados. Além da multa individual, a COSANPA descontará o valor descrito a seguir por faixa de erro de serviços.
• erro de serviços de 0,5 a 0,8% do total das leituras mensais - 5% do valor da fatura;
• erro de serviços maior que 0,8 a 1,0% do total das leituras
mensais - 10% do valor da fatura;
• erro de serviços acima de 1% do total das leituras mensais - 20% do valor da fatura.
11.5 Poderá a COSANPA rescindir o contrato caso o número de erros de serviços seja superior a 1% (um por cento) do total de leituras, mensais realizadas por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 36 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
11.6 A COSANPA realizará fiscalizações nos serviços executados para efeito de aplicação das penalidades previstas neste Termo.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela CONTRATADA, de Nota Fiscal atestada e visada pela Unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do contrato.
12.2 A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, CND junto ao INSS e do CRF junto a CEF.
12.3 O pagamento será feito a CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação no Setor Financeiro da COSANPA e aceitação por este, da Nota Fiscal e documentos anexos, através de crédito na conta corrente bancária nº. xxxx-xx, no Banco xxx, Agência xxx, indicada pela CONTRATADA.
12.4 Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
12.5 Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção no prazo de pagamento previsto no item anterior, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
13. FONTE DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos previstos na fonte 40 (recursos próprios da COSANPA); abaixo relacionadas:
Belém : 40-324170-4373511995100 10000 2210999
Ananindeua : 40- 324170-4264411997530 20300 5342999
Marituba : 40-324170-4264411997530 20400 5343999
14. GARANTIA CONTRATUAL
A Empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
▪ Caução em dinheiro;
▪ Fiança bancária;
▪ Seguro-garantia.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 37 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da caderneta de poupança.
15. TERMINOLOGIA A SER APLICADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Apuração de Consumo: é o processo de registro do volume de água obtido entre a leitura atual e a leitura anterior.
Anormalidade Informada: situação irregular do hidrômetro ou de dificuldade de realização do trabalho de leitura, sendo denominado de anormalidade, quando informada pelo Agente Comercial durante o processo de realização das leituras no campo.
Anormalidade Informada Com Leitura: anormalidade identificada pelo Agente Comercial, sendo possível realizar a leitura do hidrômetro de forma duvidosa, ou seja, não consistente. Exemplo: Hidrômetro Embaçado.
Anormalidade de Hidrômetro: anormalidade relacionada a problema identificado no hidrômetro. Exemplo: Hidrômetro Quebrado, Hidrômetro Invertido.
Anormalidade Não de Hidrômetro: anormalidade diversa, não relacionada especificamente ao hidrômetro, que impossibilitou a realização de leitura.
Exemplo: Casa Fechada, Animal Bravo.
Anormalidade Informada Xxx Xxxxxxx: anormalidade identificada pelo Agente Comercial, não sendo possível realizar a Leitura do hidrômetro. Exemplo: Casa Fechada.
Auditoria de Qualidade Comercial: é a verificação, acompanhamento e análise realizada pela COSANPA periodicamente, por amostragem, sobre a qualidade dos serviços executados pela CONTRATADA, aferindo seus índices de eficiência e que permitirão aplicação de sanções quando estiverem abaixo do padrão determinado.
Bens Materiais e de Propriedade Intelectual: são os bens pertencentes à COSANPA por aquisição ou desenvolvimento, tais como equipamentos, sistemas, softwares, processos, metodologias, normas, manuais, materiais didáticos e conteúdos programáticos de treinamento, procedimentos e tecnologias, sobre os quais esta comprove possuir a posse através de contratos, notas fiscais, direitos autorais ou outro meio legalmente reconhecido.
Código de Anormalidade: é um código criado para detalhar e padronizar a descrição das situações mais comuns encontradas em campo, cuja tabela é fornecida ao Agente Comercial. A tabela poderá sofrer alterações a qualquer tempo, de acordo com as necessidades da COSANPA, sem prejuízo ao conteúdo do contrato.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 38 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
Coletor Digital de Dados Portátil: é um equipamento com capacidade de receber, processar, criticar, transmitir via GPRS e armazenar informações coletadas em campo.
Hidrômetro: é o aparelho destinado a medir e registrar cumulativamente o volume de água fornecido ao imóvel através de uma ligação predial de água.
Impressora Portátil: é um equipamento de informática que, acoplado ao Coletor Digital de Dados Portátil, efetua a impressão dos documentos. Este equipamento é de propriedade da CONTRATADA.
Leitura: é o processo de registro em Coletor Digital de Dados Portátil do volume de água extraído da relojoaria do hidrômetro.
Leitura Informatizada com Impressão: é a realização da leitura utilizando Coletor Digital de Dados Portátil, com apuração de consumo e impressão.
Leitura Convencional: é o processo de registro em Livro de Leitura ou Coletor Digital de Dados Portátil do volume de água extraído da relojoaria do hidrômetro quando excepcionalmente autorizada pela COSANPA, com impressão posterior.
Leitura com Anormalidade: é a apuração de consumo não executada por alguma impossibilidade, sendo este fato assinalado através de um código especifico.
Boletim de Leitura: relatório emitido pelo Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento - GSAN da COSANPA contendo a relação de todos os imóveis cujos hidrômetros devem ser lidos, para fins de anotação manual das respectivas leituras e suas anormalidades.
Tarefa: é o agrupamento de serviços do Agente Comercial.
16. ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DA CONTRATADA Descrição das Atividades por equipe
Atribuições do Coordenador do Contrato
_ Atuar como interlocutor entre a CONTRATADA e a COSANPA, mantendo contato direta e ininterruptamente, durante o prazo contratual, sobre tudo que se referir à execução dos serviços, inclusive prestando esclarecimentos, comparecendo ao local designado pela COSANPA, sempre que convocado, e trazendo ao seu conhecimento quaisquer dificuldades surgidas;
_ Representar legalmente a CONTRATADA nas questões judiciais ou de infração ao Código de Defesa do Consumidor, conjuntamente com o representante legal da COSANPA.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 39 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
Atribuições do Supervisor
_Servir de interlocutor junto à COSANPA, quanto à execução dos serviços em campo e no escritório, bem como para prestar esclarecimentos necessários;
_ Comparecer, sempre que convocado, ao local designado pela COSANPA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços executados;
_ Xxxxxx a COSANPA informada de todos os detalhes dos serviços, de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a consulta;
_ Manter direto e ininterrupto contato com a COSANPA, trazendo ao seu conhecimento quaisquer dificuldades que surgirem, a fim de serem eliminadas.
_ Entregar os Coletores Digitais de Dados Portáteis, as Impressoras Portáteis e os suprimentos necessários aos Agentes Comerciais;
_ Identificar as tarefas que deverão ser trabalhadas, efetuando os preparativos para sua execução;
_ Carregar os dispositivos de memória em mídia removível tipo cartão ou similar preparado pela COSANPA nos Coletores Digitais de Dados Portáteis, para os serviços do dia;
_ Coordenar e acompanhar a apuração de consumo e revisão de códigos de leitura realizados pelas equipes, prestando auxílio pessoalmente ou por celular;
_ Fornecer ou complementar, se solicitado pelo cliente, informações sobre a leitura de hidrômetros, etc;
_ Prestar imediato auxílio aos Agentes Comerciais, quanto às informações e providências que se fizerem necessários, relativamente ao aspecto técnico dos Coletores Digitais de Dados Portáteis;
_ Avaliar o desempenho dos Agentes Comerciais, quanto ao seu relacionamento com o cliente e o grau de satisfação do mesmo em relação ao serviço executado;
_ Recolher os Coletores Digitais de Dados Portáteis após a jornada de trabalho, controlando o estado de conservação e das condições de uso dos mesmos;
_ Fazer contato com os Agentes Comerciais e as unidades organizacionais competentes da COSANPA, colhendo dados para subsidiar a análises decorrentes;
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 40 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
_ Informar a COSANPA sobre as irregularidades encontradas que interfiram na execução dos serviços contratados, acompanhando as providências adotadas para eliminá-las;
_ Elaborar estudos de desenvolvimento e alteração de instrumentos de controle, da manutenção de dados e informações, do desempenho de roteiros, etc;
_ Dar suporte técnico ao Coordenador do Contrato em sua atuação junto à COSANPA, como interlocutor em tudo o que se referir à execução do serviço, bem como notificar a COSANPA sobre ocorrências que necessitem de suas providências corretivas imediata
Atribuições dos Agentes Comerciais
_ Receber do Supervisor os Coletores Digitais de Dados Portáteis com a rota do dia.
_ Verificar as condições de uso do equipamento;
_ Inicializar os Coletores Digitais de Dados Portáteis e conferir se os dados nele inseridos são compatíveis com os dos imóveis;
_ Identificar e registrar em campos específicos de transações no Coletor Digital de Dados Portátil, antes de efetuar a leitura do hidrômetro, ocorrências ou irregularidades observadas na ligação;
_ Efetuar a leitura do hidrômetro, registrando no Coletor Digital de Dados Portátil e, caso exista impressora portátil, imprimir;
_ Esclarecer ao cliente possíveis dúvidas sobre o consumo (ex: alto ou baixo consumo, faturamento pela média, etc.) e orientá-lo quanto aos procedimentos a serem adotados em cada ocorrência, bem como acatamento de solicitações;
_ Prestar informações sobre falta de água, pouca pressão na rede, refluxo de esgotos, vazamentos, tarifas e outras informações pertinentes;
_ Anotar no Livro de Leitura ou registrar no Coletor Digital de Dados Portátil as anormalidades de leitura previstas ou não na respectiva tabela de códigos da COSANPA;
_ Entrar em contato com o Supervisor quando ocorrerem fatos que comprometam a leitura ou para esclarecimentos adicionais ao cliente;
_ Ao final da jornada de trabalho, relatar ao Supervisor os fatos relevantes ocorridos quanto ao não cumprimento da rota, problemas com o equipamento e na interação com o cliente, bem como demais dificuldades na realização das tarefas;
_ Entregar diariamente ao Supervisor os equipamentos
APENSOS
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 41 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
APENSO 1 – Quantidades estimada de serviços de leitura e impressão APENSO 2 – Planilha de Custos de Referência
APENSO 3 – Modelo de Cronograma de Faturamento APENSO 4 – Modelo de Fatura da COSANPA APENSO 5 – Matriz de riscos
APENSO 6 – Modelo de Apresentação de Propostas
APENSO 7 – Modelo de Planilha de Custos para Composição de Preços APENSO 8 – Pesquisa de Preços
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 42 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
APENSO - 1
(Quantidade estimada de serviços de leitura e impressão)
Imóveis não hidrometrados | Imóveis hidrometrados | Total | |
Belém | 118.627 | 119.166 | 237.793 |
Ananindeua | 14.125 | 31.083 | 45.209 |
Marituba | 2.325 | 9.079 | 11.404 |
Total | 135.077 | 159.329 | 294.406 |
Fonte para estimativa: Sistema Comercial da Cosanpa (Gsan)
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 43 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
APENSO - 2
(Planilha de Custos de Referência)
Mão de Obra | Quantidade | Custo Base | Custo base c/ encargos | Custo Mensal | Custo anual | % Total Mensal |
Coordenador de Contrato | 1 | 5,17% | ||||
Agente Administrativo | 4 | 7,98% | ||||
Supervisor | 1 | 1,83% | ||||
Fiscal | 4 | 6,44% | ||||
Motorista | 1 | 1,48% | ||||
Agente Comercial (Leiturista) | 35 | 46,10% | ||||
Sub- Total Mão de Obra | 46 | 69,01% | ||||
Veículos | Quantidade | Custo Base | Custo base c/ encargos | Custo Mensal | Custo anual | % Total Mensal |
Moto c/ baú | 2 | 0,69% | ||||
Kombi | 0 | 0,00% | ||||
Passeio | 1 | 0,85% | ||||
Sub- Total Veículos | 3 | 1,54% | ||||
Equipamentos | Quantidade | Custo Base | Custo base c/ encargos | Custo Mensal | Custo anual | % Total Mensal |
Coletor de Dados | 39 | 0,66% | ||||
Impressoras | 39 | 7,75% | ||||
Transmissão de dados | 294.406 | 0,93% | ||||
Sub- Total Equipamentos | 9,35% | |||||
Material | Quantidade | Custo Base | Custo base c/ encargos | Custo Mensal | Custo anual | % Total Mensal |
Mochila/Kit básico | 39 | 0,20% | ||||
Formulário pré impresso (bobina) | 3.091 | 8,64% | ||||
Sub- Total Material | 8,84% | |||||
Uniforme | Quantidade | Custo Base | Custo base c/ encargos | Custo Mensal | Custo anual | % Total Mensal |
Epi/Epc/Uniforme | 45 | 1,74% | ||||
Vale Refeição | 1.012 | |||||
Vale Transporte | 1.980 | |||||
Sub- Total Uniforme | 11,27% | |||||
Sub- Total sem BDI | 100,00% | |||||
Custo Mensal | Custo anual | Valor Unitário | ||||
Sub- Total com BDI |
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 44 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
APENSO – 3
(Modelo de Cronograma de faturamento)
março/2022 | |||||
Grupo de Faturamento | Gerar Dados_Leitura | Transmitir arquivo Leiturista | Leitura em Campo | Faturar Grupo | Vencimento |
GRUPO 201 - RMB | qui, 03/03/22 | qui, 03/03/22 | sex, 04/03/22 | ter, 08/03/22 | seg, 21/03/22 |
GRUPO 202 - RMB | seg, 07/03/22 | seg, 07/03/22 | ter, 08/03/22 | qui, 10/03/22 | ter, 22/03/22 |
GRUPO 203 - RMB | qua, 09/03/22 | qua, 09/03/22 | qui, 10/03/22 | sex, 11/03/22 | qua, 23/03/22 |
GRUPO 204 - RMB | qui, 10/03/22 | qui, 10/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | sex, 01/04/22 |
GRUPO 205 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | ter, 15/03/22 | sex, 01/04/22 |
GRUPO 206 - RMB | seg, 14/03/22 | seg, 14/03/22 | ter, 15/03/22 | qua, 16/03/22 | sex, 01/04/22 |
GRUPO 207 - RMB | ter, 15/03/22 | ter, 15/03/22 | qua, 16/03/22 | qui, 17/03/22 | sex, 01/04/22 |
GRUPO 208 - RMB | qua, 16/03/22 | qua, 16/03/22 | qui, 17/03/22 | sex, 18/03/22 | sex, 01/04/22 |
GRUPO 209 - RMB | qui, 17/03/22 | qui, 17/03/22 | sex, 18/03/22 | seg, 21/03/22 | seg, 04/04/22 |
GRUPO 210 - RMB | sex, 18/03/22 | sex, 18/03/22 | seg, 21/03/22 | ter, 22/03/22 | ter, 05/04/22 |
GRUPO 211 - RMB | seg, 21/03/22 | seg, 21/03/22 | ter, 22/03/22 | qui, 24/03/22 | qui, 07/04/22 |
GRUPO 212 - RMB | qua, 23/03/22 | qua, 23/03/22 | qui, 24/03/22 | seg, 28/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 213 - RMB | sex, 25/03/22 | sex, 25/03/22 | seg, 28/03/22 | qua, 30/03/22 | ter, 12/04/22 |
GRUPO 214 - RMB | ter, 29/03/22 | ter, 29/03/22 | qua, 30/03/22 | sex, 01/04/22 | qui, 14/04/22 |
GRUPO 215 - RMB | qui, 31/03/22 | qui, 31/03/22 | sex, 01/04/22 | ter, 05/04/22 | seg, 18/04/22 |
março/2022 | |||||
Grupo de Faturamento | Gerar Dados_Leitura | Transmitir arquivo Leiturista | Leitura em Campo | Faturar Grupo | Vencimento |
GRUPO 216 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 217 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 218 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 219 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 220 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 221 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 222 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 223 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 224 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 225 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 226 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 227 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
GRUPO 228 - RMB | sex, 11/03/22 | sex, 11/03/22 | seg, 14/03/22 | qua, 16/03/22 | seg, 11/04/22 |
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 45 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
APENSO – 4
(Modelo de fatura da COSANPA)
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 46 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
APENSO - 5
(Matriz de Identificação de Riscos)
A presente matriz tem por objetivo identificar os principais riscos aos quais a CONTRATANTE e CONTRATADA estarão expostos ao longo da execução contratual, a causa, bem como a alocação de responsabilidade correspondente à sua materialização, e ainda, o nível do risco (nível 1 – muito baixo; nível 2 – baixo; nível 3 – médio; nível 4 – alto; e nível 5 – muito alto).
A matriz de risco serve de base para a definição de algumas cláusulas contratuais da relação existente entre as partes por meio da análise e mitigação das possíveis situações caracterizadoras da prestação de serviços.
A Matriz de Risco do contrato foi elaborada de acordo com as seguintes tabelas:
1. Riscos Financeiros (Tabela 1);
2. RiscosI nstitucionais (Tabela 2);
3. Riscos Técnicos (Tabela 3);
4. Riscos Jurídicos (Tabela 4); e
5. Riscos Fiscais (Tabela 5);
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 47 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
Tabela 1 - Riscos Financeiros
1.1
Falta de atualização monetária da contraprestação durante a vigência contratual.
Redução do valor real da remuneração da CONTRATADA
Diminuição das receitas da CONTRATADA 2
CONTRATADA
1.2
Risco de inadimplência do CONTRATANTE
CONTRATANTE deixe de honrar os compromissos financeiros junto à CONTRATADA.
Inviabilidade econômica do contrato;
Risco de paralisação dos serviços
CONTRATANTE 3
Tabela 2 - Riscos Institucionais
2.1
Regulatório e Legislativo
Alterações na regulação dos serviços prestados ou na legislação de modo a afetar a prestação dos serviços.
Custos adicionais
Compartilhado 1
Impactos tributários (ex. alterações legais)
Aumento dos custos de operação Compartilhado 1
Decretação da caducidade do contrato por insuficiência de desempenho da CONTRATADA
Extinção do Contrato CONTRATADA 3
2.2
Término antecipado
Rescisão contratual consensual Extinção do Contrato Compartilhado 3
Força maior - eventos da natureza Extinção do Contrato Compartilhado 2
2.3
Intervenção por descumprimento do contrato por parte da CONTRATADA
Descumprimento de condições contratuais pela CONTRATADA
Custos adicionais de litígio
CONTRATADA 3
2.4
Intervenção do Ministério Público e dos Órgãos de Controle da Administração Pública (Tribunal de Contas, Corregedoria)
Intervenções e impedimentos da execução do contrato por parte do Ministério Público ou de órgãos de controle da Administração Pública, como o Tribunal de Contas da União/Estado, Corregedoria estadual etc.
Custos Adicionais Atrasos nos cronogramas Extinção do Contrato
Compartilhado 2
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 48 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
Tabela 3 - Riscos Técnicos
Item | Risco | Causas do Risco | Consequência | Alocação | Nível do Risco |
3.1 | Mudanças de procedimentos | Erros nos processos de leitura e impressão elaborados pela CONTRATANTE | Atraso na reelaboração dos processos de leitura e impressão; | CONTRATANTE | 2 |
Atraso na conclusão da implantação; | |||||
Mudanças de processo de leitura e impressão a pedido CONTRATANTE | Atraso na reelaboração dos processos de leitura e impressão; | CONTRATANTE | 2 | ||
Atraso na conclusão da implantação; | |||||
Mudanças de processo de leitura e impressão a pedido da CONTRATADA | Atraso na reelaboração dos processos de leitura e impressão; | CONTRATADA | 1 | ||
Atraso na conclusão da implantação; | |||||
3.2 | Acidentes, danos ou transtornos à segurança dos trabalhadores | Falha humana, inadequação de equipamentos ou técnicas utilizadas; | Pagamento de indenizações; | CONTRATADA | 3 |
Custos de correção operacional dos equipamentos e técnicas empregados; | |||||
Atraso e aumento dos custos da implantação | |||||
3.3 | Atraso no cumprimento dos cronogramas e prazos | Ineficiência na execução dos processos de leitura e impressão | Descumprimento do cronograma | CONTRATADA | 3 |
Atraso e aumento dos custos da implantação | |||||
3.4 | Demanda | Variação quantitativa e/ou qualitativa do contrato | Aumento ou redução de custos | Compartilhado | 3 |
3.5 | Greve no setor de leitura e impressão | Greves e outras manifestações dos funcionários que trabalham na CONTRATADA | Greves e outras manifestações dos funcionários que trabalham na CONTRATADA | Compartilhado | 2 |
3.6 | Falha técnica/Negligência | Erros na execução das procedimentos | Necessidade de reexecutar | CONTRATADA | 3 |
Atrasos no cronograma | |||||
Aumento de custos | |||||
3.7 | Obsolescência dos Indicadores de desempenho | Indicadores de desempenho iniciais perdem a eficácia com o transcorrer do tempo, demandando readequação para a manutenção da qualidade dos serviços, fora das hipóteses de revisão ordinária | Impactos na operação | CONTRATANTE | 1 |
3.8 | Instabilidade nos sistemas | Instabilidade nos sistemas da CONTRATANTE | Atrasos nos processos de atendimento | CONTRATANTE | 4 |
Instabilidade nos sistemas da CONTRATADA | CONTRATADA |
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 49 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
Tabela 4 - Riscos Jurídicos
Item | Risco | Causas do Risco | Consequências | Alocação | Nível do Risco |
4.1 | Judicial | Lentidão na jurisdição | Atraso na solução de controvérsias | Compartilhado | 5 |
Licitação deserta | Condições restritivas de participação e de habilitação | Reelaboração e republicação do Edital. | CONTRATANTE | 1 | |
Agressividade na transferência de riscos | Custos de reelaboração e republicação do Edital. | CONTRATANTE | 2 | ||
Inexequibilidade do Contrato e necessidades de aditivos contratuais | |||||
4.2 | Seleção de propostas aventureiras e inexequíveis | Descontos excessivos no valor da contraprestação | Inexequibilidade do Contrato | CONTRATANTE | 2 |
Condições restritivas à participação, de julgamento ou equívocos na condução do procedimento licitatório | Suspensão do certame | CONTRATANTE | 1 | ||
4.3 | Risco de paralisação do certame por decisão judicial ou administrativa | Condições restritivas à participação, de julgamento ou equívocos na condução do procedimento licitatório. | Suspensão do certame | CONTRATANTE | 1 |
4.4 | Passivos trabalhista e previdenciário | CONTRATANTE ser responsabilizado solidariamente por obrigações trabalhistas ou previdenciárias inadimplidas pela CONTRATADA | · Custos adicionais com o adimplemento de direitos trabalhistas. | CONTRATADA | 3 |
Tabela 5 - Riscos Fiscais
5.1
Passivo tributário e
previdenciário
CONTRATANTE ser responsabilizado
solidariamente por obrigações tributárias ou previdenciárias inadimplidas pela CONTRATADA
Custos adicionais com o
adimplemento de créditos tributários e previdenciários.
CONTRATADA
3
5.2
Legislativo
Impactos tributários (ex. Alterações
legais, risco de modelagem tributária
Aumento dos custos de operação
Compartilhado
2
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 50 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
APENSO – 6
Modelo de Apresentação de Propostas
Apresentação das propostas | ||||
Composição de preços | ||||
Tipos de Serviços | Quantidades médias mensais | Valor unitário (R$) | Subtotal mês ($) | Subtotal ano ($) |
Leituras com Hidrômetro com Impressão (Tipos 1 e 2) | 139.628 | |||
Impressão em campo sem leitura (Tipo 3) | 135.077 | |||
Leituras on line sem Impressão (Tipo 4) | 19.701 | |||
Total | 294.406 |
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 51 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA APENSO – 7
Modelo de Planilha de Custos para Composição de Preços (Deverá ser apresentada uma planilha para cada categoria)
COMPOSIÇÃO DE PREÇO
A | Encargos sociais básicos | Desconto (%) | Valor Salário | Valor |
A1. | Previdência Social | 20,0 | ||
A2. | FGTS | 8,00 | ||
A3. | Salario Educação | 2,50 | ||
A4. | Serviço Social da Industria (Sesi) | 1,80 | ||
A5. | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) | 1,20 | ||
A6. | Serviço de Apoio a Pequena e Média Empresa (SEBRAE) | 0,60 | ||
A7. | Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria (INCRA) | 0,20 | ||
A8. | Seguro contra acidente de Trabalho (INSS) | 4,02 | ||
TOTAL DE A | 38,32 | |||
B | Encargos sociais que recebem as incidências de A | Desconto (%) | Valor Salário | Valor |
B1. | Repouso semanal e Feriado | 22,90 | ||
B2. | Auxilio enfermidade | 1,49 | ||
B3. | Auxilio maternidade | 1,50 | ||
B4. | 13º Salario | 10,57 | ||
B5. | Falta Justificada, Acidente de trabalho, Xxxxx, Chuva e etc. | 4,57 | ||
TOTAL DE B | 41,03 | |||
C | Encargos sociais que não recebem as incidências reais de A | Desconto (%) | Valor Salário | Valor |
C1. | Deposito por despedida injusta (A2+(A2xB)) | 6,00 | ||
C2. | Aviso Prévio indenizado | 6,36 | ||
C3. | Férias indenizadas | 14,06 | ||
TOTAL DE C | 26,42 | |||
D | Taxas das reincidências | Desconto (%) | Valor Salário | Valor |
D1. | Reincidência de A/B | 15,71 | ||
D2. | Reincidência de A2/C2 | 0,54 | ||
TOTAL DE D | 16,25 | |||
TOTAL (A+B+C+D) | 122,02 |
COMPOSIÇÃO FINAL | % | Valor |
1. Salário Base | ||
1.2 - Encargos Sociais | 122,02 | |
1.3 – Vale Transporte | ||
1.4 – Vale Alimentação |
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 52 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
TOTAL | 122,02 | |
TOTAL MENSAL | ||
TOTAL ANUAL |
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 53 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
ANEXO – II MODELO DE DECLARAÇÕES
01
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
(Local e data) , de de 2022
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 54 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
02
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
..............................................................................................................................
(nome da empresa) CNPJ ou CIC n.º , declara, sob
as penas da Xxx e em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Pregão Eletrônico nº xx/202x– COSANPA.
(Local e data) , de de 2022
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
03
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 55 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
....................................(razão social), inscrito no CNPJ nº...................., com
sede na .............................. nº................, cidade........, Estado.............., por
intermédio do seu(s) representante(s) legal(is), Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............. e inscrito no CPF/MF sob o n.º.................., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data) , de de 2022
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
04
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 56 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
Ref.: (Identificação da Licitação)
_(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº
,
Órgão expedidor _ e do C.P.F nº
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
)
(Assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , de de 2022
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 57 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
05
DECLARAÇÃO DE NÃO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
Ref.: (Identificação da Licitação)
_ inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
_, portador da Carteira de Identidade _ e do CPF nº DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
(Local e data) , de de 2022
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 58 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
06
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: (Identificação da Licitação)
(representante do licitante), portador da Cédula
de Identidade RG nº e do CPF nº , como
representante devidamente constituído de (identificação do licitante, inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local e data) , de de 2022
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 59 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
ANEXO – III (MINUTA DE CONTRATO)
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARÁ
CONTRATO Nº 00/0000 – COSANPA.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA E A EMPRESA
......................................, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA DE HIDRÔMETROS COM IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA E/OU ESGOTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM,
ESTADO DO PARÁ.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, Sociedade de Economia Mista Estadual por ações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.945.341/0001-90 e com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx - Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, por seu Diretor Financeiro - DF, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e por seu Diretor de Mercado - DM, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, e a empresa
......................................., inscrita no CNPJ nº ............................, com sede na
............................ n°......, bairro ................. , Município de .................., Estado ,
CEP: .............. , telefone: (xx) ..............., endereço eletrônico:
.........................................doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sua ............................, Sr , nacionalidade, inscrito no
CPF .................... e portador do RG ............... – SSP/ têm entre si justa e contratada a
assinatura deste Acordo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2022 – COSANPA, e com observância da Lei Federal nº 13.303 de 30 06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121
de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, mediante as seguintes Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços de leitura de hidrômetros com impressão e entrega simultânea de contas, de ligações de água e esgoto de imóveis pertencentes às Unidades de Negócio da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, nos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, aos quais CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 60 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além de
outras estabelecidas no Edital, ou decorrentes do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/2022 (Anexo I), do Pregão Eletrônico nº 15/2022 – COSANPA, ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar gerir e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização pela CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na prestação do Contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço, prazo e forma de pagamento estabelecidas nas Cláusulas sexta e sétima deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de outras
estabelecidas no Edital, ou decorrentes do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/2022 (Anexo I), do Pregão Eletrônico nº 15/2022 – COSANPA, ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços na forma, no prazo, no local e de acordo com o objeto, a descrição dos serviços e os anexos, do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/2022, (Anexo I),
b) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita execução do objeto contratual;
c) Xxxxxx durante toda a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
d) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual;
e) Reparar e corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual, se verificado vício, defeito ou incorreção resultantes do serviço executado;
f) Credenciar junto à CONTRATANTE um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução deste Contrato;
g) Responder por qualquer dano pessoal ou material causado durante a execução deste Contrato;
h) Após a execução deste Contrato, apresentar à CONTRATANTE, junto com a Nota Fiscal/Fatura de cobrança correspondente ao serviço prestado devidamente atestada e visada pela unidade de fiscalização do Contrato, comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP, referente ao mês anterior à prestação do serviço, CND junto ao INSS e do CRF junto à CEF.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 61 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
CLÁUSULA QUINTA – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
POR ACORDO ENTRE AS PARTES: Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e;
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 13.303/16 e RILC/COSANPA;
b) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
c) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
d) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
e) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
f) Caberá prorrogação contratual quando não ocorrer atraso injustificado do cronograma físico-financeiro, por responsabilidade determinada na matriz de risco à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL: Importa o presente Contrato no valor global de R$..............................( ),
incluindo a mão de obra, impostos, material, tributos, taxas e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato, conforme Proposta de Preço da CONTRATADA.
CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da NOTA FISCAL/FATURA e dos demais documentos no Setor Financeiro da CONTRATANTE, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em Conta Bancária nº XXX, Agência nº XXX, Banco XXXX, indicada pela CONTRATADA.
7.1. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da obrigação, os preços serão corrigidos monetariamente com base no INPC/IBGE, a contar da data prevista para o pagamento até a data do efetivo adimplemento;
7.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou documentação fiscal será objeto de glosa pela CONTRATANTE e devolução da documentação à
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 62 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo previsto para pagamento, que se iniciará novamente após a documentação ser regularizada, reapresentada e aceita pela CONTRATANTE;
7.3.O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com base no fornecimento efetivamente realizado e aprovado, mediante apresentação pela CONTRATADA, da Nota Fiscal atestada e visada pela Unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a CONTRATANTE;
7.4. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais;
7.5. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito;
7.6. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE;
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária;
7.8. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do Contrato firmado entra a
CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação correrão por meio dos recursos orçamentários, conforme o TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/2022 (Anexo I) e Apensos, do Pregão Eletrônico nº 15/2022 – COSANPA, através das seguintes Dotações Orçamentárias, contas: FONTE DE RECURSOS / CONTA / SUBCONTA
40 | / 324170-437351-1995100-10000 / | 2210999 |
40 | / 324170-4264411997530-20300 / | 5342999 |
40 | / 324170-4264411997530-20400 / | 5343999 |
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato. Após esse período, havendo prorrogação do prazo de vigência contratual, o reajustamento será concedido com base no INPC/IBGE, nos termos do art. 151, §1º do RILC da COSANPA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A
CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no Art. 84 da Lei Federal n.º 13.303/16, no que couber, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 63 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
d) Comportar-se de modo inidôneo;
10.1. A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA: Sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16, a CONTRATADA ficará sujeita, em caso de descumprimento do disposto no Pregão Eletrônico nº 15/2022
– COSANPA-PA, deste Edital, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades.
10.1.2.Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor total da contratação, pela recusa em assinar o instrumento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após regularmente convocada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 84 e seguintes da Lei nº 13.303/16 e alterações posteriores;
10.1.3. Multa variável de 2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da CONTRATANTE;
10.1.4.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2(dois) anos;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
10.1.6. Da multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar a rescisão deste.
00.0.0.Xx inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, será iniciado e instruído pela CONTRATANTE, processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, com o consequente cancelamento do Certificado de Registro Cadastral da Empresa;
00.0.0.Xx caso de atraso no cumprimento das etapas mensais dos serviços previstos no Cronograma Físico-financeiro, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços em atraso;
10.1.9. A aplicação das sanções previstas no Pregão Eletrônico nº 15/2022 – COSANPA, não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 13.303/16, inclusive a responsabilização da CONTRATADA, por eventuais perdas e danos causados à Administração;
10.1.10. A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento;
10.1.11. A CONTRATADA que dolosamente praticar fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 64 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
CONTRATANTE, em virtude dos atos ilícitos praticados, estará sujeito às penalidades previstas acima e outras no que couber.
10.1.12. Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 204 § 3° do RILC, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do referido Instrumento.
11.1. O objeto deste contrato tem a natureza de prestação de serviço continuada e, portanto, pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério exclusivo da CONTRATANTE até o limite máximo estabelecido nos preceitos da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.2. O Contrato poderá expirará automaticamente, antes do final de sua vigência, na hipótese de cumprimento de todas as obrigações decorrentes do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE: São
responsabilidades da CONTRATANTE e da CONTRATADA: 11.1.Responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato;
b) Fiscalizar a execução do objeto contratual, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de integral responsabilidade pela observância do objeto do presente Contrato;
c) Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente Contrato, ou providências a serem tomadas.
11.2. Responsabilidade da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pelo fornecimento contratado, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à CONTRATANTE, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento do fornecimento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: O
Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal do contraditório, nos termos do Art. 200 e 201 do RILC e a ampla defesa:
13.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório;
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 65 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
13.1.2. Por distrato;
13.1.3. Por denúncia pela CONTRATANTE a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos da Lei 13.303/16.
13.1.4. Por rescisão de pleno direito pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, com a consequente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas no Artigo 200 e 201 do RILC, as situações abaixo:
a) Se a CONTRATADA infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a CONTRATANTE ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação parcial do objeto do Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE, bem como associação com terceiro que afete a execução do Contrato, nos termos do Parágrafo único, art. 196, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA – RILC, e art. 78, da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato.
NOTA: Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da CONTRATANTE, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que a CONTRATADA seja declarada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS SERVIÇOS: A CONTRATADA deverá
obedecer rigorosamente o disposto nos documentos deste Contrato, permanecendo responsável pela segurança e eficiência, adequação dos métodos e mão-de-obra, materiais e equipamentos utilizados, bem como atender, na execução, as exigências das normas técnicas vigentes;
14.1. A CONTRATADA deverá, às suas custas, refazer quaisquer partes dos serviços que, a juízo da Fiscalização não tenham sido executados de acordo com o estipulado nos documentos do Contrato;
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 66 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO
CONTRATO: Nos termos do art. 154, §2º e seguintes do RILC da COSANPA, a designação do representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Instrumento, ocorrerá através de Portaria expedida pela Presidência da CONTRATANTE, a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.1. São competências do Gestor do Contrato:
a) Registrar a ocorrência e adotar providências, solicitando as correções por parte da CONTRATADA, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para eventual aplicação de sanções, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, inclusive aquelas relacionadas ao cumprimento do Código de Conduta Ética, manutenção de sigilo e vedação à corrupção;
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor e/ou Fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias e convenientes;
c) Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do Contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
d) Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
e) Atestar a plena execução do objeto contratado;
f) Promover a medição dos serviços realizados, com vistas aos pagamentos requeridos e processados pela CONTRATADA;
g) Dar ciência a Diretoria competente da CONTRATANTE, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou Rescisão do Contrato;
h) Solucionar as dúvidas de natureza executiva dos serviços.
15.2. A Fiscalização será exercida no interesse exclusivo do serviço público, não excluindo nem diminuindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
15.3. Ocorrendo qualquer fato superveniente, poderá a CONTRATANTE, através o gestor do Contrato determinar a suspensão, a quem incumbe indicar:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do Contrato;
b) Se deve ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades devem ser mantidas pela CONTRATADA.
c) O montante que deve ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que podem ser gerados à CONTRATADA.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 67 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO: O objeto deste Contrato será recebido pela CONTRATANTE, atendendo às seguintes etapas:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 207 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS: Ao Contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, sempre que suscitados pela
CONTRATADA;
b) Na execução de obras e serviços serão empregados materiais de primeira qualidade, em conformidade com as especificações, bem como observada a melhor técnica, devendo a CONTRATADA, preferir a compra de insumos e materiais produzidos no município do local dos serviços quando se enquadrarem nas especificações solicitadas;
c) De toda e qualquer má execução, trabalho defeituoso ou executado fora das especificações será notificada a CONTRATADA que se obrigará a repará-los prontamente, correndo por sua conta risco as despesas de tais reparos, sem que daí decorra alterações no prazo fixado neste Contrato;
d) A aceitação dos serviços não eximirá a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos serviços, inclusive.
e) A CONTRATADA efetuará preferencialmente, a contratação de pessoas habilitadas à realização dos trabalhos, residentes na comunidade e/ou município onde serão realizados os serviços;
f) Ocorrendo qualquer fato superveniente, poderá a CONTRATANTE, por acordo consensual com a CONTRATADA, suspender temporariamente a execução do contrato, conforme Art. 205 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC e condições do Termo de Referência nº 007/2022. O Contrato será retomado, após sanados os motivos que geraram a suspensão do mesmo.
g) De conformidade com o item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2022, face aos diversos procedimentos a serem realizados, será permitida a subcontratação de parte do objeto contratado, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da Avença.
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 68 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCOS: Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na Matriz de Riscos da Licitação, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento;
e) Outras informações relevantes.
18.1. Após a notificação, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA.
18.1.1. O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos na Matriz de Riscos desta Licitação, que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
18.2. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
18.2.1. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
18.2.2. As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
18.2.3. Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, se houver.
18.2.3.1. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do Contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa para a CONTRATANTE.
18.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
18.3. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos na Matriz de Riscos
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 69 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
(em Anexo) desta Licitação, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL: A
CONTRATADA se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
19.1. Se, por qualquer razão, for necessária à prorrogação do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
19.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
19.3. Ocorrendo a rescisão do Contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA REVISÃO DO CONTRATO: Fica vedada a revisão contratual com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, na ocorrência de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme art. 148, § 2º, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) deste Contrato Administrativo fica estabelecido pelos contratantes, o foro de Belém/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO: O
extrato deste Contrato será publicado, na Imprensa Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, em face do que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ASSINATURA: Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas,
Número de Protocolo: 2022/452829 Página 70 de 71
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-COSANPA
firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva judicial.
Belém/Pa, de de . Pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA.
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Financeiro Diretora de Gestão de Pessoas e Logística
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Representante Legal
Nome: Nome:
CPF: CPF