CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO OUTRO LADO, A EMPRESA MAESTRIA COMUNICAÇÃO LTDA-ME, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO OUTRO LADO, A EMPRESA MAESTRIA COMUNICAÇÃO LTDA-ME, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, na Av. Gal. Xxxxxx Xxxx, S/N - Cambeba, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Secretario da Educação em exercício, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 284.269.9300, RG nº 93002050510-2ª VIA-SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a Empresa MAESTRIA COMUNICAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.638.883/0001-71 com sede à Av. Engenheiro Santana Junior, 2500 – Papicu, CEP 60.175-650 Fortaleza/Ce., daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Carteira de identidade de N° 2000002423830-SSP/CE, CPF N° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2009/004/SEDUC, regido pela seguinte legislação: Leis ordinárias federais nº 8.666, de 21/06/1993, nº 10.520, de 17/07/2002 e nº 11.488, de 15/06/2007, Leis complementares nº 123, de 14/12/2006 e nº 127, de 14/08/2007, Decretos Federais nº 3.555, de 08/08/2000, nº 3.693, de 20/12/2000 e nº 5.450, de 31/05/2005, Lei estadual nº 13.623, de 15/07/2005, Decretos estaduais nº 28.089, de 10/01/2006, nº 27.624, de 22/11/2004, nº 27.118, de 27/06/2003, nº 27.862, de
02/08/2005, nº 27.922, de 20/09/2005, nº 27.952, de 11/10/2005, mediante as condições contidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços técnicos especializados em apoio logístico para a realização de eventos e outros serviços complementares, tais como, coquetel, café da manhã, coffe break, almoço, jantar, hospedagem, locação de equipamentos, locação de espaço físico para a realização de treinamentos, seminários, encontros e reuniões, objetivando o desenvolvimento da formação docente e corpo técnico da seduc, conforme especificações detalhadas nos anexos deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global pelos serviços prestados será de R$ 11.374,80 (onze mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), que será pago à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a execução e aprovação dos serviços pelo responsável técnico da Coordenação do Projeto.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O pagamento deverá ser efetuado, no prazo de até
30 (trinta) dias após a execução dos serviços prestados, podendo ser efetuado parcialmente, conforme cronograma de ação de cada projeto, formalizando-se a seguinte documentação: Nota Fiscal de Serviço, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente, e demais condições especificadas no ítem 9 do anexo II -Termo de Referência .
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos dos incisos I, II, III, do § 1º, art. 56, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, sendo a referida garantia restituída, posteriormente, na forma estabelecida no §4º, do mesmo artigo e citada lei.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA, optando pela caução em dinheiro, deverá efetuar o referido depósito do valor caucionado na conta da CONTRATANTE, nº 1.701.683-5, ag. 0008-6, Banco do Brasil, cabendo, no ato da assinatura do contrato, apresentar o devido comprovante do referido depósito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
3.2. Os recursos financeiros correrão por conta das Classificações Funcionais Programáticas seguintes:
Chave | Funcional Programática |
4335 | 22200008.12.362.048.10671.01.33903900.50.2 |
4337 | 22200008.12.362.048.10671.02.33903900.50.2 |
4339 | 22200008.12.362.048.10671.03.33903900.50.2 |
4341 | 22200008.12.362.048.10671.04.33903900.50.2 |
4343 | 22200008.12.362.048.10671.05.33903900.50.2 |
4345 | 22200008.12.362.048.10671.06.33903900.50.2 |
4347 | 22200008.12.362.048.10671.07.33903900.50.2 |
4349 | 22200008.12.362.048.10671.08.33903900.50.2 |
3620 | 22100022.12.361.058.10705.01.33903900.00.0 |
3626 | 22100022.12.361.058.10705.02.33903900.00.0 |
Chave | Funcional Programática |
3997 | 22100022.12.362.777.10734.01.33903900.00.0 |
4004 | 22100022.12.362.777.10734.02.33903900.00.0 |
4011 | 22100022.12.362.777.10734.03.33903900.00.0 |
4018 | 22100022.12.362.777.10734.04.33903900.00.0 |
4025 | 22100022.12.362.777.10734.05.33903900.00.0 |
4032 | 22100022.12.362.777.10734.06.33903900.00.0 |
4039 | 22100022.12.362.777.10734.07.33903900.00.0 |
4046 | 22100022.12.362.777.10734.08.33903900.00.0 |
3879 | 22100022.12.362.050.10680.01.33903900.00.0 |
3882 | 22100022.12.362.050.10680.02.33903900.00.0 |
3632 | 22100022.12.361.058.10705.03.33903900.00.0 |
3638 | 22100022.12.361.058.10705.04.33903900.00.0 |
3644 | 22100022.12.361.058.10705.05.33903900.00.0 |
3650 | 22100022.12.361.058.10705.06.33903900.00.0 |
3656 | 22100022.12.361.058.10705.07.33903900.00.0 |
3662 | 22100022.12.361.058.10705.08.33903900.00.0 |
3433 | 22100022.12.122.400.20632.22.33903900.00.0 |
3885 | 22100022.12.362.050.10680.03.33903900.00.0 |
3888 | 22100022.12.362.050.10680.04.33903900.00.0 |
3891 | 22100022.12.362.050.10680.05.33903900.00.0 |
3894 | 22100022.12.362.050.10680.06.33903900.00.0 |
3897 | 22100022.12.362.050.10680.07.33903900.00.0 |
3900 | 22100022.12.362.050.10680.08.33903900.00.0 |
3909 | 22100022.12.362.050.10685.22.33903900.07.0 |
CLÁSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de execução dos serviços á durante a vigência do Contrato.
4.2. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do extrato do contrato no DOE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados em Fortaleza, bem como em todo o interior do Estado do Ceará, conforme a demanda da SEDUC.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATANTE:
a) subsidiar à CONTRATADA com as informações necessárias à plena consecução dos serviços contratados;
b) pagar à CONTRATADA o valor correspondente ao especificado na Cláusula Segunda, desde que tenha havido o recebimento dos serviços, conforme exigência da subcláusula única da cláusula Segunda deste instrumento;
c) Indicar, conforme determina o Decreto Federal nº 2.271/97, artigo 6º, um gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
d) notificar à CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para a correção;
e)Comunicar a CONTRATADA, conforme demanda interna, sobre a espécie de evento a ser realizado, quantidade de participantes, local, deslocamento, cardápio e outras orientações necessárias à organização do evento;
f) Elaborar os instrumentais de avaliação dos serviços de logística, abrangendo toda a realização dos seminários, encontros, treinamentos, reuniões e do
trabalho dos palestrantes, consultores, incluindo avaliação do material utilizado na formação;
g) Elaborar relatório final da formação, apresentando a consolidação da avaliação geral e por evento;
h)Acompanhar os trabalhos pedagógicos dos palestrantes e consultores, zelando pela qualidade dos serviços oferecidos;
i) Disponibilizar o material didático-pedagógico para todos os participantes, após elaborado e validado pelos palestrantes e consultores;
j) realizar, no mínimo, uma reunião com a EMPRESA CONTRATADA para integrá-los à COORDENAÇÃO GERAL DA SEDUC a fim de dar conhecimento da proposta de trabalho e das determinações sobre como deverão agir na realização de todos os eventos;
k) Discutir, junto com a CONTRATADA, estratégias e referenciais para a elaboração dos temas a serem abordados pelos palestrantes, consultores;
6.2. DA CONTRATADA:
a) satisfazer a todos os requisitos e atender a todas as exigências e condições do objeto deste Contrato, bem como as especificações técnicas descritas nos anexos deste instrumento;
b) executar os serviços contratados através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE, solicitar a substituição daqueles cuja conduta, a seu critério, seja julgada inconveniente;
c) emitir, em seu nome, nota fiscal de todos os itens necessários para o evento, havendo subcontratação ou não dos mesmos, bem como a taxa de administração. Deverá, contudo, para efeito de conferência pela Coordenadoria administrativa Financeira, apresentar cópia das notas fiscais e/ou recibos emitidos por terceiros eventualmente contratados, sendo expressamente vedada a emissão de notas fiscais por terceiros tendo por destinatário a SEDUC.
d) responder pela conduta e boa disciplina de seus empregados, exigindo destes, bons tratos para com os empregados da CONTRATANTE e para com o público.
e) fornecer à Contratante as informações solicitadas quanto aos serviços a serem prestados, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis;
f) responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tributo, encargos sociais e previdenciários e trabalhistas, relativos à prestação de serviços;
g) aceitar, sem restrições, a fiscalização da Contratante, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições de execução do serviços contratado;
h) ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado á Contratante e /ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato, bem como assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por qualquer prejuízos, materiais ou pessoais, causados a Contratante ou a terceiros;
i) não transferir a outrem, no todo ou em parte a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência da SEDUC;
j) responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do contrato a que vier a ser firmado.
k) planejar e organizar os eventos em conformidade o anexo I deste instrumento;
l) manter pessoal especializado como: cerimonialistas;
m) manter serviços especializados para realização dos eventos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, às seguintes multas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, conforme arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, na forma a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global estimado do Contrato não realizado, no caso de sua não realização;
b) 20% (vinte por cento) após o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global de estimado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento das demais obrigações contratadas;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do contrato não realizado, no caso de desistência de realizar os fornecimentos com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho.
7.2. Os valores das multas previstas nas alíneas "a", "b" e “c” do item 7.1 serão deduzidos pela CONTRATANTE por ocasião do primeiro pagamento, momento em que a Célula Financeira da SEDUC comunicará à CONTRATANTE. Se não for possível o pagamento
por meio de desconto, a empresa vencedora ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual – em nome da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob pena de execução.
7.3. Poderá, ainda, ser aplicada à empresa Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à SEDUC, caso a mesma falhe ou fraude na execução do serviço, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal:
7.3.1. advertência;
7.3.2. multa;
7.3.3. suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por pe- ríodo não superior a 05 (cinco) anos;
7.3.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a rea- bilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
É facultado à CONTRATANTE rescindir o presente contrato na forma dos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelos motivos seguintes:
a) RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA – Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência de Cláusula contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir, este Contrato mediante notificação por escrito, ouvida previamente a Assessoria Jurídica da Contratante:
I. se a CONTRATADA deixar de executar quaisquer serviços dentro do prazo estipulado no Contrato;
II. se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
b) RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, sem qualquer dever de compensações se esta vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente, observando-se que tal rescisão não irá afetar ou
prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber à CONTRATANTE;
c) RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, mediante notificação por escrito à CONTRATADA. A notificação deverá especificar o motivo, a extensão e a data a partir da qual se tornará eficaz.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões oriundas da celebração deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
E, por estarem assim contratados, assinam as partes o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas que também o assinam, devendo ser publicado no D.O.E., para que surta seus jurídicos efeitos.
Fortaleza, de de 2009.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretario da Educação em Exercício Representante da Empresa CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Bacelar-CPF 00000000000
2.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-CPF 00000000000
ANEXO I – DO CONTRATO Nº 127/2009
LOTE V | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
DIÁRIA | Cerimonialista o mestre de cerimônia deverá possuir experiência comprovada. | 30 | 379,16 | R$ 11.374,80 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 11.374,80 |
Processo nº 08646456-6 / 09264608-5 Pregão Eletrônico nº 2009/004/SEDUC DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS
ANEXO II – DO CONTRATO Nº 127/2009
Processo nº 08299543-5 Pregão Eletrônico nº2009/004/SEDUC
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: Contratação de serviços de apoio logístico. Conforme especificação técnica contida no anexo- 01 desse termo. 1.1 Objeto a ser licitado: Serviços de apoio logístico, conforme especificações técnicas. 1.2 Público Alvo e Abrangência: Técnicos e professores SEDUC-Sede/CREDE/ESCOLA. 1.3 Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico 1.4 Estimativa de custos global: R$ 6.871.049,93 ( Seis milhões, oitocentos e setenta e h mil, quarenta e nove reais e noventa e três centavos). 1.5 Informações Orçamentárias: A despesa ocorrerá por conta da funcional programática nº 22200008.12.362.048.10671.01.33903900.50.2 e outras relacionadas no item 4 deste termo. 1.6 Prazo estipulado: 12 meses 1.7 Responsável(is) pelo Projeto Básico: | ||||
Setor/Unidade | Responsável | Cargo | Telefone | Assinatura* |
COAFI | Xxxx Xxxxxxx | Coordenador | ||
XXXXX | Xxxx Xxxxx | Orientadora da CEGEA | ||
1.8 Data de elaboração: 25/01/2009 1.9 Data prevista para a implantação: 25/02/2009 Autorização do Gestor: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Administrativo Financeiro | ||||
Gestora Máxima da SEDUC |
l)
um
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO
1 – OBJETO:
Contratação de serviços técnicos especializados em apoio logístico para realização de eventos e outros serviços complementares ,tais como, coquetel, café da manhã, coffe break, almoço, jantar, hospedagem, locação de equipamentos, locação de espaços físicos para a realização de treinamentos, seminários, encontros e reuniões , objetivando o desenvolvimento da formação docente e corpo técnico da SEDUC.
1.1-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICOS
Realização de Eventos
Serviço de Alimentação
Fornecimento de café da manhã, Coffe Break, almoços, jantares,
Locação de Equipamentos
Projetores, computadores, retroprojetores, quadro-branco, microfones, telão para projeção, TV, DVD, data show, sistema de som e outros equipamento para realização dos eventos.
Locação de Espaços Físicos
Espaços físicos do tipo Auditórios e salas necessários para realizações dos eventos.
Pessoal Especializado
Cerimonialista.
Serviço Especializado
Serviços de filmagem e outros serviços especializados para realização dos eventos.
Confecção de Brindes
Criação e confecção de crachá, canetas, camisas e bolsas.
Hospedagem
Hospedagem em hotel padrão de até 4 (quatro) estrelas.
Na diária será incluído café da manhã em apartamento, simples, duplo ou triplo, conforme demanda da SEDUC.
Deslocamento
Locação de ônibus e micro-ônibus, para participantes dos eventos, de acordo com solicitação SEDUC
Serviços de Impressão
Xxxxxx, Xxxxxx.
2-JUSTIFICATIVA
Atender a demanda da SEDUC na elaboração, planejamento e execução de eventos, feiras, seminários, cursos e outras atividades de apoio logístico de interesse do orgão, promovendo assim, o desenvolvimento de seu corpo técnico e docente, garantindo a qualidade na formação e o fortalecimento da politica de ensino da rede Pública.
Objetivo
A contratação desse serviço é uma maneira pratica e satisfatória que atenderá a demanda da SEDUC ,em tempo hábil, na realização de treinamentos, seminários, encontros e reuniões ,
Público Alvo e Abrangência
Os funcionários da Sede da SEDUC, das CREDE e de todas as Escolas. Principais Resultados Esperados
Proporcionar aos participantes desses eventos, uma oportunidade de aprimorar seus conhecimentos, voltados para a melhoria dos serviços educacionais.
3. TIPO DE LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global por lote.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Chave | Funcional Programática | Chave | Funcional Programática |
4335 | 22200008.12.362.048.10671.01.33903900.50.2 | 3997 | 22100022.12.362.777.10734.01.33903900.00.0 |
4337 | 22200008.12.362.048.10671.02.33903900.50.2 | 4004 | 22100022.12.362.777.10734.02.33903900.00.0 |
4339 | 22200008.12.362.048.10671.03.33903900.50.2 | 4011 | 22100022.12.362.777.10734.03.33903900.00.0 |
4341 | 22200008.12.362.048.10671.04.33903900.50.2 | 4018 | 22100022.12.362.777.10734.04.33903900.00.0 |
4343 | 22200008.12.362.048.10671.05.33903900.50.2 | 4025 | 22100022.12.362.777.10734.05.33903900.00.0 |
4345 | 22200008.12.362.048.10671.06.33903900.50.2 | 4032 | 22100022.12.362.777.10734.06.33903900.00.0 |
4347 | 22200008.12.362.048.10671.07.33903900.50.2 | 4039 | 22100022.12.362.777.10734.07.33903900.00.0 |
4349 | 22200008.12.362.048.10671.08.33903900.50.2 | 4046 | 22100022.12.362.777.10734.08.33903900.00.0 |
3620 | 22100022.12.361.058.10705.01.33903900.00.0 | 3879 | 22100022.12.362.050.10680.01.33903900.00.0 |
3626 | 22100022.12.361.058.10705.02.33903900.00.0 | 3882 | 22100022.12.362.050.10680.02.33903900.00.0 |
3632 | 22100022.12.361.058.10705.03.33903900.00.0 | 3885 | 22100022.12.362.050.10680.03.33903900.00.0 |
3638 | 22100022.12.361.058.10705.04.33903900.00.0 | 3888 | 22100022.12.362.050.10680.04.33903900.00.0 |
3644 | 22100022.12.361.058.10705.05.33903900.00.0 | 3891 | 22100022.12.362.050.10680.05.33903900.00.0 |
3650 | 22100022.12.361.058.10705.06.33903900.00.0 | 3894 | 22100022.12.362.050.10680.06.33903900.00.0 |
3656 | 22100022.12.361.058.10705.07.33903900.00.0 | 3897 | 22100022.12.362.050.10680.07.33903900.00.0 |
3662 | 22100022.12.361.058.10705.08.33903900.00.0 | 3900 | 22100022.12.362.050.10680.08.33903900.00.0 |
3433 | 22100022.12.122.400.20632.22.33903900.00.0 | 3909 | 22100022.12.362.050.10685.22.33903900.07.0 |
5. PRAZO:
O prazo para execução do serviço será de 12 ( doze ) meses, a partir da publicação do contrato.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1- A SEDUC, Através da Coordenadoria Administrativa, comunicará à licitante vencedora, conforme demanda interna surgida no período de vigência do contrato, sobre a espécie do evento a ser realizado, data, quantidade de participantes, local adequado, deslocamento, cardápio e outras orientações necessárias à organização de cada evento.
6.2- A licitante vencedora ficará responsável pelo planejamento e organização total de cada evento, fornecendo ou contratando todos os serviços e itens necessários à sua realização, em conformidade com as especificações técnica do objeto constante no itens 1.1, desse Termo.
6.3 - Havendo rejeição de qualquer um dos itens licitados, a licitante vencedora será informada para proceder a imediata substituição.
6.4- Deverá ser de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o material e utensílios necessários à execução dos serviços (atendendo aos critérios de qualidade e bom gosto e apresentando excelentes condições de uso e higiene), tais como:
bandejas decoradas, baixelas, rechauds, talheres, Aparelhos de café, chá e jantar, louças em porcelana, copos e taças em vidros finos, bombonières, jarras para água e suco em cristal e demais objetos de mesa e de servir;
mesas de apoio, toalhas de mesa e sobrepor, panos de bandeja em tecido fino e cadeiras com capa .
(um)1 - Garçom para cada cada 20-pessoas, com experiência comprovada.
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1-Satisfazer a todos os requisitos e atender a todas as exigências e condições do objeto a ser licitado, previstos nas especificações técnicas, deste Termo de referência.
7.2 - Fornecer à Contratante as informações solicitadas quanto aos serviços a serem prestados, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis.
7.3 –Responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tributo, encargos sociais e previdenciários e trabalhistas, relativos à prestação de serviços.
7.4- Aceitar, sem restrições, a fiscalização da Contratante, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições de execução dos serviços contratados.
7.5– Ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado á Contratante e /ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato, bem como assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por qualquer prejuízo, material ou pessoal, causados a Contratante ou a terceiros.
7.6- Organizar o espaço físico e instalar os equipamento necessários, até 14 horas do dia anterior ao evento, testando-os e deixando-os em perfeito funcionamento para realização do evento
7.7– Não transferir a outrem, no todo ou em parte a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência da SEDUC
7.8- Garantir a imediata substituição de material defeituoso, refeição fora da especificação, em parte ou total.
7.9- Responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do contrato a que vier a ser firmado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1- Subsidiar a Contratada com as informações necessárias à execução dos serviços.
8.2 – Preparar a programação de cada evento com antecedência de 5 ( cinco ) dias.
8.3– Designar servidor , da Coordenadoria Administrativa Financeira, para acompanhar a execução do Contrato.
8.4–Notificar á Contratada quanto a falhas e /ou irregularidades identificadas na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para a correção.
8.5- Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar os serviços dentro das normas de licitação e do respectivo contrato.
8.6– Autorizar o pagamento à contratada, de acordo com a forma e prazos estabelecidos, exigindo a apresentação de nota fiscal/fatura, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
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9 -DO PAGAMENTO:
09.1. A SEDUC efetuará o pagamento através de deposito em conta corrente de banco e agencia indicada pela licitante vencedora. Na nota fiscal deverá ser discriminado os serviços prestados, sendo devidamente conferida pela Contratante.
09.2. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela Contratada.
09.3- Prazo de pagamento, será até 30 dias após a execução dos serviços prestados, podendo ser efetuado PARCIALMENTE, conforme cronograma de ação de cada projeto.
10 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 – A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando que a mesma executou ou está executando atividade, pertinente ou compatível com as especificações deste termo, com prazo não inferior a 12(doze) meses .O(s) atestado(s) deve(m) ser acompanhados de prova fiscal de execução do serviço.
10.2– Apresentar registro de inscrição junto ao Conselho Regional de Administração-CRA e comprovante de pagamento de anuidade relativo ao exercício vigente.
10..3- Comprovante do cadastro da licitante no Ministério do Turismo, na forma da legislação pertinente e específica às empresas especializadas na promoção de eventos/feiras.
10.4. A empresa que não possuir sede no município de Fortaleza deverá apresentar declaração de que, caso seja vencedora da licitação, colocará a disposição em fortaleza- CE, escritório com estrutura para a perfeita execução dos serviços além de equipe formada por, no mínimo, um profissional de atendimento, um profissional de produção e um profissional de planejamento.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
11.1-Solicitar á licitante contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
11.2- Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas neste Termo de referencia.
11-3-Ordenar à licitante vencedora a correção das partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência.
11.4- Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatórios das ocorrências ( falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela licitante vencedora
12-SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 -A SEDUC poderá aplicar à licitante contratada, nas hipóteses de descumprimento das obrigações assumidas , as seguintes penalidades:
12.2 -Advertência – no caso de falhas na execução ou de descumprimento de condições estabelecidas no instrumento contratual, de natureza leve, que não causem prejuízos à Administração ou a terceiros.
12.3-Multa – nos casos de inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas. 12.4-Suspensão temporária de participar de Licitações e impedimento de contratar com a Administração – nos casos em que o fornecedor, reiteradamente falhar no cumprimento de suas obrigações, de modo a causar prejuízos à Administração.
12.5-Declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública- no caso de a contratada deixar de cumprir com o contrato sem que para isto tenha justificativa, ou for apenada com mais de duas suspensões temporária.
Assinatura do(s) Responsável(is)
Fortaleza, 26 de Janeiro de 2009.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Orientadora CEGEA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador Administrativo Financeiro