Contract
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxxx Xxxxxx, XX, 00 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX FILHO PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratado
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CONTRATO nº 019DL/2021 - FMS
PARA fornecimento de alimentação (almoço/jantar) na sede do Município de Jacobina - BA.
O Município de CALDEIRÃO GRANDE, CNPJ nº 13.913.355/0001-13, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx XX, doravante denominado CONTRATANTE através do Fundo Municipal de Saúde representada pelo preposta Secretaria Haylla Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, e a Empresa XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Av.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 121 Nazaré, Jacobina - BA, CNPJ n° 22.895.210-0001- 28, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente com base no Processo Administrativo nº 019DL/2021 e Dispensa de Licitação nº 019DL/2021, regido no que couber pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, e pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
§1º. O objeto do presente contrato é o fornecimento de alimentação (almoço/jantar) na Sede do Município de Jacobina BA.
§2º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§3º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do . Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: 3.01.01
ATIVIDADE: 2.014
ELEMENTO: 33.90.39.00
FONTE: 02
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais).
§ 1° - O Valor pactuado no presente contrato é fixo e irreajustável.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza
e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até 60 (sessenta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestada a entrega definitiva do objeto contratado.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo de vigência do presente contrato é até 11 (onze) meses contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art.57 da lei 8.666/93.
A forma de fornecimento do objeto do presente contrato é PARCELADA. O prazo de entrega de cada parcela é cinco dias, contados a partir da emissão da mesma.
§ 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração.
§ 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
§1 Permitir-se-á revisão para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, d Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento do presente contrato será de: PARCELADA
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado
às seguintes sanções previstas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
i) advertência;
j) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
k) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
l) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 1º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 3º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
§ 2º. O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
§ 3º. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
§ 4º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
§ 5º. O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
§ 6º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
§ 7º. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na imprensa oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Saúde - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxxx Xxxxxx, XX, 00 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX FILHO PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
XXXXXX XXXX XXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratado
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG: