CONVÊNIO DE ADESÃO
XXXXXXXX XX XXXXXX
CONVÊNIO DE ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS PREVINOVA QUE CELEBRAM A ELETRONORTE E A PREVINORTE
Das PARTES:
De um lado,
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte, pessoa jurídica de direito privado, sediada SEPN 504, Edifício Portinari – Asa Norte, na cidade Brasília - DF, CEP: 70730-521, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, neste ato representada pelo(s) abaixo assinado(s) e qualificado(s), doravante denominado PATROCINADOR; e
E, de outro lado,
Previnorte Fundação de Previdência Complementar, ENTIDADE fechada de previdência complementar, pessoa jurídica de direito privado, sediada SCN, Quadra 1, Bloco C, 8o Andar, Edifício Brasília Trade Center – Asa Norte, na cidade Brasília - DF, CEP: 70711-902, inscrita no CNPJ sob o nº 03.637.154/0001-87, neste ato representada pelo(s) abaixo assinado(s) e qualificado(s), doravante denominada ENTIDADE.
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Convênio de Adesão ao Plano PrevInova, ora designado PLANO, administrado pela ENTIDADE, nos termos da legislação em vigor e que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO
1.1. O objeto do presente instrumento é a adesão do PATROCINADOR ao PLANO e sua administração pela ENTIDADE, conforme legislação em vigor.
1.2. O PATROCINADOR manifesta a sua adesão ao PLANO de caráter previdenciário e a ENTIDADE que administra o referido PLANO, e aceita a adesão nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
2.1. São obrigações do PATROCINADOR:
I - Respeitar as disposições do estatuto da ENTIDADE e do regulamento do PLANO, assumindo os deveres e responsabilidades que lhe são atribuídos por
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX:51016672268
Dados: 2023.03.24 14:51:26 -03'00'
aqueles instrumentos, aos quais manifesta plena aquiescência, obrigando-se fielmente a respeitá-los e a cumpri-los, atendendo às necessidades da ENTIDADE indispensáveis à sua operação;
II - Divulgar o PLANO e disponibilizar o seu regulamento e o estatuto da ENTIDADE a todos os seus empregados e dirigentes, prestando-lhes as informações solicitadas, envidando esforços para que os mesmos ingressem no PLANO, nos termos do seu regulamento e da legislação em vigor;
III - Receber as inscrições de interessados e encaminhá-las à ENTIDADE, quando couber;
IV - Comunicar à ENTIDADE acerca da cessação do vínculo empregatício do participante;
V - Fornecer à ENTIDADE, sempre que necessário, os dados cadastrais de seus empregados, gerentes, diretores e dirigentes e respectivos dependentes que participem do PLANO, assim como, de imediato, as respectivas alterações;
VI - Prestar, em tempo hábil, todas as informações requeridas, em especial as relativas aos esclarecimentos em processos judiciais ou ao órgão fiscalizador;
VII - Verter contribuições, inclusive desde o início do vínculo empregatício observado o período em que não houve cobertura previdenciária em plano de benefícios, e descontar mensalmente da remuneração ou pró-labore de seus empregados ou dirigentes as contribuições de que trata o Plano de Custeio e recolhê-las à ENTIDADE, conforme os prazos e condições previstas no regulamento, sujeitando-se às penalidades nele previstas caso incorra em atraso; e
VIII - Promover a supervisão sistemática das atividades da ENTIDADE em relação à administração do PLANO, sem prejuízo das atribuições de fiscalização do Conselho Fiscal da Entidade e do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1. São obrigações da ENTIDADE:
I - Administrar o PLANO no cumprimento de seus deveres e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades, em conformidade com o estatuto, o regulamento e a legislação aplicável, agindo de forma proba, ética, com zelo e boa fé em todas as operações relativas ao PLANO;
II - Aceitar a inscrição dos empregados e dirigentes do PATROCINADOR como participante do PLANO e dos respectivos beneficiários e conceder os benefícios previstos no regulamento, desde que obedecidos os critérios de elegibilidade;
III - Fornecer ao PATROCINADOR, em tempo hábil, todas as informações
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pertinentes requeridas, relacionadas ao PLANO;
IV - Atender a requisições judiciais e do órgão fiscalizador referentes ao PLANO, na forma e no prazo previstos na legislação vigente;
V - Manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob sua administração;
VI - Cientificar ao PATROCINADOR de atos que se relacionem direta ou indiretamente a esta ou aos participantes do PLANO a ela vinculados;
VII - Receber do PATROCINADOR as contribuições e demais prestações que forem devidas, assim como as contribuições de seus empregados e dirigentes ao PLANO, conforme o regulamento e o plano de custeio;
VIII - Remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao PLANO; e
CLÁUSULA QUARTA – DA RETIRADA DO PATROCINADOR
4.1. É facultada a retirada do PATROCINADOR do PLANO, desde que respeitada a legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
5.1. Os valores destinados à cobertura das despesas administrativas do PLANO serão estabelecidos no Plano de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo da ENTIDADE, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. As partes deste instrumento se comprometem a garantir o tratamento confidencial de suas informações, assumindo a obrigação de não divulgar quaisquer elementos relativos aos respectivos bancos de dados e relatórios de cruzamento de informações para fins não aprovados e acordados entre as partes.
6.2. O dever de confidencialidade não é oponível a ordem judicial e determinação de órgãos fiscalizadores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão estatutário competente da ENTIDADE.
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7.2. A abstenção do exercício, por parte da ENTIDADE ou do PATROCINADOR de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste instrumento, não implicará em renúncia de direitos ou na extinção de quaisquer das obrigações neles previstas ou em novação, nem impedirá as partes de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente instrumento vigerá por prazo indeterminado e teve a sua expressa autorização a partir da emissão do protocolo de sistema informatizado, com aplicação imediata, podendo ser revisto a qualquer tempo por acordo entre as partes, desde que obedecidas as disposições do estatuto e do regulamento, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da cidade Brasília – DF para dirimir quaisquer questões oriundas deste Convênio de Adesão com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília – DF, 09 de março de 2023.
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte - PATROCINADOR
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Diretor Presidente
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor de Gestão Corporativa
Nacionalidade: Brasileiro Nacionalidade: Brasileiro
Estado civil: Casado Estado Civil: Divorciado Profissão: Engenheiro Eletricista Profissão: Economista
Identidade nº: 6317D CREA/PA Identidade nº: 3.684.287 - SSP/DF CPF nº 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
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PREVINORTE – Fundação de Previdência Complementar
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Presidente
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor de Benefícios
Nacionalidade: Brasileiro Nacionalidade: Brasileiro
Estado civil: Casado Estado Civil: Casado
Profissão: Engenheiro Civil Profissão: Bacharel em Ciências
Contábeis
Identidade nº: 1113010 SSP/PA Identidade nº: 894.831 SSP/DF CPF nº 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Nacionalidade: Brasileira Nacionalidade: Brasileira
Estado civil: Casada Estado Civil: Casada
Profissão: Administradora Profissão: Comunicadora
Identidade nº: 2037558 SSP/DF Identidade nº: 820865 SSP/DF CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
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7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de April de 2023, 09:44:06
Convênio de Adesão PrevInova - Eletronorte pdf
Código do documento 731cd22a-fe1e-4470-91e4-17ab37697a95
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:02095033272
Certificado Digital xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:50593960106
Certificado Digital xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou
Eventos do documento
31 Mar 2023, 08:27:36
Documento 731cd22a-fe1e-4470-91e4-17ab37697a95 criado por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (2c63dadf-4f35-4711-b1c9-44864cd28606). Email:xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-03-31T08:27:36-03:00
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Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (2c63dadf-4f35-4711-b1c9-44864cd28606). Email: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-03-31T08:29:39-03:00
31 Mar 2023, 08:39:54
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (5dcc4026-7ea0-4604-90a8-d7699fb32ccc) - Email: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.32.67.209 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 55596) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-31T08:39:54-03:00
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31 Mar 2023, 09:22:06
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX Xxxxxxx como testemunha (829fb1e7-0be5-482c-85af-1e42bebbf3aa) - Email: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.32.67.209 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 27384) - Geolocalização: -15.7876224 -47.8871552 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-31T09:22:06-03:00
31 Mar 2023, 10:47:54
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:02095033272
Assinou Email: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 187.32.67.209 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 21354). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC DOCCLOUD RFB v2,OU=A1,CN=XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:02095033272. - DATE_ATOM:
2023-03-31T10:47:54-03:00
31 Mar 2023, 10:52:21
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Assinou Email: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 177.43.22.113 (000.00.00.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 17102). Dados do Certificado: CN=XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:50593960106, OU=videoconferencia, OU=28165857000180, OU=(EM BRANCO), OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR. - DATE_ATOM: 2023-03-31T10:52:21-03:00
11 Apr 2023, 08:27:45
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.85.90.131 (xxx0_000-00-00-000.xxx.xxx.xx porta: 37918) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-04-11T08:27:45-03:00
11 Apr 2023, 08:52:39
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.202.42.131 (177.202.42.131 porta: 31994) - Geolocalização: -15.7753745 -47.8877355 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-04-11T08:52:39-03:00
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