Contract
PUBLICAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA –Projeto BRA/19/014 - POA 2030, Inovadora, Integrada, Resiliente e Sustentável Plano de Comunicação e Advocacy – Revisão do Plano Diretor CÓDIGO Nº 2022-00X (1 vaga) Perfil: Consultor especializado para desenvolvimento de Estratégia de Comunicação e Advocacy do Projeto de Revisão do Plano Diretor de Porto Alegre Objeto: Contratação de consultoria técnica especializada para elaboração de Estratégia de Comunicação e Advocacy, Construção de metodologias para informar, capacitar, mobilizar e engajar a sociedade para a participação e a colaboração de diferentes públicos-alvo no processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Porto Alegre. |
1 – Atividades |
1. Elaborar um Plano de Ação com propostas de utilização de ferramentas capazes de promover a participação e a colaboração preconizadas, levando em conta as diferentes linguagens e abordagens a serem utilizadas com os diversos agentes da política urbana envolvidos no processo de Revisão do Plano Diretor, bem como a gestão de eventuais crises. 2. Elaborar materiais de apoio e propostas de ação para garantir a transparência do processo de Revisão do Plano Diretor, com documentação, indicadores e publicização de todas as suas etapas. 3. Identificar as mensagens-chave e elaborar estratégias para difundi-las. 4. Capacitar a equipe técnica para apropriação e difusão da metodologia utilizada no processo. 5. Elaborar Xxxxxx Swot do cenário estabelecendo suas Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças. 6. Identificar e caracterizar o público-alvo de acordo com os quatro grupos principais de agentes: sociedade civil organizada, organizações governamentais, representantes eleitos e sociedade como um todo; 7. Definir relação das mensagens-chave que necessitam ser comunicadas. 8. Listar referências para estratégias de comunicação presencial e remota e acessível. 9. Descreve as estratégias a serem adotadas para os públicos definidos. 10. Desenvolver a estratégia de Comunicação e Advocacy a ser adotada, com abordagens de comunicação e articulação para as diversas etapas do processo, considerando períodos de crise e o distanciamento social estabelecido pela pandemia do Coronavírus. 11. Definir propostas de melhoria na usabilidade do site da Revisão do Plano Diretor, bem como do material on line existente; 12. Propor ferramentas de comunicação e interação à distância, levando em consideração a necessidade de transmitir informação a todos os grupos de agentes citados (inclusive àqueles com restrições de acesso à internet, portadores de necessidades especiais e idosos); 13. Definir relação das mensagens-chave específicas que necessitam ser comunicadas em períodos de crise, como por exemplo, o de distanciamento social estabelecido pela pandemia do Coronavírus. 14. Definir metodologias, estratégias, ferramentas e abordagens específicas de mobilização e participação dos diferentes agentes envolvidos na implementação da política urbana. 15. Definir orçamento e cronograma para diferentes cenários de comunicação. 16. Definir objetivos e metas a serem atingidas por trimestre; 17. Criar linhas de abordagem para gestão de eventuais crises (além da situação atual de pandemia). 18. Elaborar relatório com resumo das avaliações mensais do Plano de Ação estabelecido no início do projeto; 19. Elaborar propostas de adaptações e ajustes necessários para o alcance dos objetivos estabelecidos pelo Plano de Ação. 20. Capacitar técnicos selecionados da Coordenação Técnica da Revisão do Plano Diretor nas metodologias propostas no Plano de Ação. 21. Desenvolver guia e material a ser utilizado na capacitação. 22. Realizar workshop com os técnicos selecionados da Coordenação Técnica da Revisão do Plano Diretor. 23. Capacitar os técnicos selecionados para monitorar o desempenho das ações propostas no Plano de Ação. 24. Elaborar relatório final de desempenho e avaliação do Plano de Comunicação e Advocacy do Plano Diretor do município de Porto Alegre. 25. Identificar as metas e os objetivos alcançados. 26. Propor possíveis ações corretivas. 27. Elaborar propostas de adaptações e ajustes necessários para o alcance dos objetivos estabelecidos pelo Plano de Ação. |
2 – Prazo para Execução do Contrato |
180 (cento e oitenta dias) dias após a assinatura do contrato. |
3 – Valor do Contrato |
R $230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais). |
4 – Produto |
Produto 1: Relatório de análise de contexto. Este Relatório possibilitará o entendimento do cenário interno e das relações políticas e institucionais, mapeamento da comunicação utilizada, conhecimento dos ritos legais e normativos que envolvem o Processo de Revisão, além de definir o tipo de comunicação que deve ser estabelecida com as partes interessadas. Produto 2: Relatório de Estratégia de Comunicação e Advocacy - Descreve as estratégias a serem adotadas para os públicos definidos Produto 3: Relatório com o Plano de Ação. Produto 4: Relatório trimestral de acompanhamento do desempenho do Plano de Ação. Produto 5: Relatório técnico contendo manual e ações para Capacitação da equipe da Coordenação Técnica da Revisão do Plano Diretor. Produto 6: Relatório Final |
5 – Qualificação Qualificações (eliminatórias) ● Nível Superior Completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou instituição internacional específica, em campos relacionados à Comunicação Social e/ou Marketing; ● Experiência comprovada de pelo menos três (3) trabalhos realizados, em estratégias de promoção de planos, programas e projetos junto à sociedade civil; ● Experiência com o uso de ferramentas de design gráfico; Qualificações desejáveis (classificatórias) ● Pós-Graduação stricto sensu em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou instituição internacional específica, em campos relacionados à Comunicação Social e/ou Marketing; ● Pós-Graduação lato sensu em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou instituição internacional específica, em campos relacionados à Comunicação Social e/ou Marketing; ● Experiência profissional no apoio na comunicação de elaboração/revisão de Planos, Programas e/ou Projetos Urbanos; ● Experiência na gestão de mídias sociais e produção de conteúdo digital. |
6 – Local do Trabalho |
O local de trabalho é a residência do especialista, com reuniões presenciais em Porto Alegre, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) , além das reuniões por meio de videoconferências, caso seja necessário. Há previsão de viagens para desenvolvimento das atividades de alinhamento, detalhamento das atividades, acerto de cronograma e discussões técnicas para definição do escopo do trabalho e transferência de conhecimento à equipe técnica da PMPA |
7- Prazo para envio de currículos |
CVs devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para xxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o dia 10/06/2022 devendo constar no campo assunto: Edital XX/2022 - [nome do candidato], OBRIGATORIAMENTE. |
8 – Modelo de Currículo |
Não será sugerido, cabendo ao candidato a escolha que entender mais adequada |
9 - Condições Gerais do Processo Seletivo 9.1 O Processo Seletivo se dará em Porto Alegre e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato. 9.2 A critério da Coordenação Técnica (CT) a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência, nesse caso os diálogos serão obrigatoriamente gravados. 9.3 durante a entrevista o candidato será instado a firmar declaração de que não mantém vínculo com empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre e que não há conflito de interesses para assumir a consultoria. 9.4 A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 9.5 O processo seletivo tem validade de 1 (um) ano a contar da data de publicação deste edital. 9.6 A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista, conforme segue: |
PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículos (Eliminatória)
Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente os requisitos obrigatórios exigidos divulgados no edital.
SEGUNDA ETAPA – Pontuação de Currículos e exposição presencial ou por videoconferência (Classificatória)
a) os currículos serão pontuados com base nos seguintes critérios:
Análise de Currículo (Formação Acadêmica e Experiência Profissional)
Caracterização (pontuação máxima de até 60 pontos) | PESO | NOTA |
Pós-Graduação stricto sensu em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou instituição internacional específica, em campos relacionados à Comunicação Social e/ou Marketing | 4 | 1 ponto para cada curso comprovado (máx 12 pontos) |
Pós-Graduação lato sensu em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou instituição internacional específica, em campos relacionados à Comunicação Social e/ou Marketing | 3 | 1 ponto para cada curso comprovado (máx 12 pontos) |
Experiência profissional no apoio na comunicação de elaboração/revisão de Planos, Programas e/ou Projetos Urbanos | 2 | 1 ponto por trabalho apresentado (máx 24 pontos) |
Experiência na gestão de mídias sociais e produção de conteúdo digital | 1 | 1 ponto por trabalho apresentado (máx 12 pontos) |
SEGUNDA ETAPA – Pontuação de Currículos e exposição presencial ou por videoconferência (Classificatória)
b) Os candidatos que apresentarem a maior pontuação global na PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículos (Eliminatória) serão convocados para apresentar uma exposição presencial ou por videoconferência (de até 30 minutos) sobre “Estratégias de Comunicação e Advocacy para Mobilização, Motivação, Capacitação e Engajamento da Sociedade Civil para Planos, Programas e Projetos Urbanos”, a ser avaliada (0 a 40 pontos), conforme os seguintes critérios
Item | Pontuação |
Xxxxxxx na abordagem de conteúdo e profundidade | 20 pontos |
Clareza na comunicação e habilidade para a formulação de respostas | 12 pontos |
Sequência lógica e coerência | 8 pontos |
Total | 40 pontos |
c) serão indicados para a etapa de Entrevista até 06 (seis) candidatos, levando em consideração os que alcançarem as maiores notas, somando-se a pontuação atingida na Formação Acadêmica e Experiência Profissional.
d) A banca de avaliação será composta por membros da Coordenação Técnica do Projeto e/ou Comunicação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Para habilitação o candidato deve atingir no mínimo cinquenta por cento (50%) do total de pontos de cada critério de avaliação da exposição presencial ou por videoconferência.
9.6 somente os candidatos classificados para a exposição presencial ou por videoconferência poderão ser contatados.
9.7. Os candidatos que participarem da etapa de exposição presencial ou por videoconferência serão notificados do resultado do processo de seleção.
9.8 A pontuação final dos candidatos é a soma da Formação Acadêmica, Experiência Profissional e exposição presencial ou por videoconferência.
10– Condições Gerais da Contratação |
● Durante o processo de contratação o candidato selecionado será instado a comprovar, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, o atendimento integral da qualificação obrigatória indicada no item 05(cinco) deste edital. ● A formação dos candidatos deverá ser comprovada mediante apresentação de diplomas/certificados válidos, devidamente reconhecidos pelo MEC. ● A experiência profissional requerida deverá ser comprovada mediante apresentação de documentação que explicite o tempo e as atividades desenvolvidas (Contrato de Trabalho; Contrato de Consultoria; Declaração do Empregador). ∙ ● Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas. ● É permitida a contratação de professor universitário com vínculo com o Serviço Público nos termos do art. 17 da LDO – LDO-2018, Lei nº 13.473, de 08/08/2017. ○ a) é permitida a contratação de professor universitário, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: (i) haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem atestando a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; (ii) os projetos de pesquisas e estudos sejam aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. ○ b) A declaração prevista neste item deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da convocação. Findo o prazo, sem a correspondente entrega, o candidato estará automaticamente eliminado do certame, convocando-se o candidato seguinte na classificação. ● A contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato, o qual deverá conter: a justificativa da contratação; a identificação do responsável pela execução do contrato; a descrição completa do objeto do contrato; a identificação do contratado; o custo total do contrato; a fonte de recurso do contrato; a vigência do contrato e a data de assinatura do contrato. ● Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”. Nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber: ○ Noventa dias para contratação no mesmo projeto. ○ Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora. ○ Xxxxxx xxxx para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras. ∙ É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de Julho de 2010, DOU 16/07/2010. ● Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004. ● A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza. |