ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2024
Pregão Eletrônico Nº 120 / 2024
Processo Administrativo Nº 257 / 2023
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS, BANHEIRO QUÍMICO, CADEIRAS, TOALHAS ENTRE OUTROS MATERIAIS DIVERSOS PARA USO EM AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE – MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde – MT, inscrito no CNPJ sob o n. º24.772.246/0001-40, neste ato representada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO, O Sr. XXXX
TOGNI, portador do CPF/MF n.º XXX.538.401-XX, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante denominado "MUNICÍPIO", e, do outro lado, a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX 05717034105, inscrita no CNPJ sob o nº 44.249.609
/0001-74 e inscrição estadual n.º ISENTO, com sede na Rua FORTALEZA, Bairro AREA INDUSTRIAL, em Lucas do Rio Verde, no Estado de Mato Grosso, número de telefone (00) 00000-0000 doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.170.341-XX, resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e Decreto Municipal nº 6.248/2023, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Eletrônico Nº 120/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para a contratação de PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS, BANHEIRO QUÍMICO, CADEIRAS, TOALHAS ENTRE OUTROS MATERIAIS DIVERSOS PARA USO EM AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE – MT.
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | MARCA | UN. | QTD | VAL. UNITÁRIO | VAL. TOTAL |
1 703040
SABONETE ANTISSÉPTICO BACTERICIDA COM FRASCO CONTENDO 5,300L PERTINENTES AO USO EM AMBIENTES QUE EXIGEM A LIMPEZA DAS MÃOS PROPORCIONANDO EFICIENCIA E SENDO EFETIVO CONTRA AGENTES COMO BACTERIAS E FUNGOS. SIMILAR AO DA MARCA AUDAX.
AUDAX
UNID ADE
100
R$49,80
R$4.980,00
2 | 12881 | MOUSE PAD.CONFECCIONADOS | MULTILASER | UNID | 40 | R$48,00 | R$1.920,00 |
EM ESPUMA DE POLIURETANO | ADE | ||||||
MACIO EM PEÇA ÚNICA SEM PROCESSO DE COLAGEM, PROPO |
7 703063
CONJUNTO AUTÔNOMO DE AR COMPRIMIDO PA54 DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA COM CIRCUITO ABERTO. COM COSTADO,
AMERICAN VEK
UNID 2 ADE
R$14.000,00
R$28.000,00
14 703054
TIRANTES DE AJUSTE E SISTEMA PNEUMÁTICO COMPOSTO POR: CONECTOR DE CILINDRO COM ENGATE RÁPIDO, REDUITOR DE PRESSÃO, MANÔMETRO, ALARME DE FINAL DE SERVIÇO(APITO) E VÁLVULO DE DEMANDA. MÁSCARA FACIAL COMPLETA DE PRESSÃO POSITIVA, COM CORPO FABRICADO EM BORRACHA DE SILICONE LÍQUIDO ATRAVÉS DA TECNOLOGIA REFLEX E UMA MASCARILHA EM ELASTÔMERO TERMOPLÁSTICO. O VISOR ANGULAR É FABRICADO EM POLICARBONATO, RESISTENTE A ABRASÃO E IMPACTO , COM UM REVESTIMENTO RETARDANTE A CHAMAS E PROPORCIONA UMA EXCELENTE VISÃO PANORÂMICA. O VISOR É FIXADO NO CORPO DA PEÇA FACIAL ATRAVÉS DE DOIS GRAMPOS EM FORMA DE U. A PEÇA FACIAL PERMITE O USO COM SUPORTE PARA LENTES CORRETIVAS SEM COMPROMETER A VEDAÇÃO FACIAL. COM ARANHA DE CABEÇA FABRICADA EM NEOPREME COM 5 PONTOS DE AJUSTE. O CILINDRO DE CARBONO DEVERÁ POSSUIR UM COMPOSTO LEVE EM UM INVÓLUCRO INTERNO DE LIGA DE ALUMÍNIO COM UMA COBERTURA GERAL DE FIBRA DE CARBONO, FIBRA DE VIDRO E RESINA EPÓXI. PRESSÃO DE TRABALHO DE 4500 PSIG E CLASSIFICADA PARA DURAÇÃO DE
45 MINUTOS COM BASE NAS TAXAS DE RESPIRAÇÃO DO NIOSH. O CONJUNTO PODERÁ SER SIMILIAR OU SUPERIOR AO DA MARCA 3M.
LANDE DE MANGUEIRA ATÓXICA APROVADA DE ACORDO COM A NORMA NR33 PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA EM EQUIPAMENTO DE SUPRIMENTO DE AR COMPRIMIDO COM ACOPLAMENTO DE ENGATE RÁPIDO ERS DE SEGURANÇA PARA CONEXÃO EM CAVALETES DE AR MANDADO.
AS MANGUEIRAS SÃO FABRICADAS COM DIÂMETRO 3/8 E FORNECIDAS COM ENGATE RÁPIDO ERS EM LATÃO CROMADO, O QUE FACILITA A CONEXÃO DOS RESPIRADORES DE LINHA DE AR COMPRIMIDO E SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE ABASTECIMENTO DE AR COMPRIMIDO.
XXXXX XX XXXXXXXXX ATÓXICA APROVADA DE ACORDO COM A NORMA NR33 PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA EM EQUIPAMENTO DE SUPRIMENTO DE AR COMPRIMIDO COM ACOPLAMENTO DE ENGATE RÁPIDO ERS DE
AMERICAN VEK
UNITÁ 2 RIO
R$650,00
R$1.300,00
21 705091
22 129652
23 129650
SEGURANÇA PARA CONEXÃO EM CAVALETES DE AR MANDADO.
AS MANGUEIRAS SÃO FABRICADAS COM DIÂMETRO 3/8 E FORNECIDAS COM ENGATE RÁPIDO ERS EM LATÃO CROMADO, O QUE FACILITA A CONEXÃO DOS RESPIRADORES DE LINHA DE AR COMPRIMIDO E SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE ABASTECIMENTO DE AR COMPRIMIDO.
POSSUI TUBO INTERNO DE PVC FLEXÍVEL ATÓXICO, REFORÇADA COM MALHA DE FIOS DE POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE E COBERTURA DE PVC FLEXÍVEL, TAMANHO MINIMO DE 25 METROS
CAPACETE DE PROTEÇÃO CLASSE A, COM JULGULAR EM TIRAS DE TECIDO, CARNEIRA COM A SUSPENSÃO TIPO AJUSTE FACIL, SE AJUSTA A DIFERENTES TIPOS E TAMANHOS DE CABEÇA, TIRA DE ABSORÇÃO DE SUOR. COM ABAFADOR DE RUIDO TIPO COMCHA ACOPLADO AO CAPACETEROBUSTO DE ALTA PERFORMANCE, AS HASTES DEVERA SER DE FIXAÇÃO MOVEL PARA MANTER AS CONCHAS FIRMIMENTE PRESAS. SISTEMA AUDITIVO DO USUARIO CONTRA NIVEIS DE PRESSÃO SONORAS SUPERIORES AO
ESTABELECIMENTO NA NR 15, ANEXOS I E II, SEMELHANTE AO DA MARCA 3M MUFFLER.
LOCACAO DE TENDA TAMANHO 10X10 COBERTURA: LONA PVC CALAND0RADO DE MATERIAL EXTRADURAVEL, ADITIVADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (UV) E OXIDACAO, CONTEM BLACKOUT (IMPEDE 40% DO CALOR), NAO PROPAGADOR DE CHAMAS, ANTI-MOFO, ANTI- RESSECAMENTO E IMPERMEAVEL NO LOCAL DO EVENTO E LIMPEZA DA AREA USADA.
LOCACAO DE TENDA TAMANHO 5X5 COBERTURA: LONA PVC CALANDRADO DE MATERIAL EXTRADURAVEL, ADITIVADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (UV) E OXIDACAO, CONTEM BLACKOUT (IMPEDE 40% DO CALOR), NAO PROPAGADOR DE CHAMAS, ANTI-MOFO, ANTI- RESSECAMENTO E IMPERMEAVEL.
3M
PROPRIA PROPRIA
PROPRIA PROPRIA
UNID ADE
DIARI A
DIARI A
70
205
500
R$195,00
R$849,90
R$197,00
R$13.650,00
R$174.229,50
R$98.500,00
R$322.579,50
VALOR TOTAL:
1.2. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da DETENTORA DA ATA do Pregão Eletrônico Nº 120/2023
1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico Nº 120/2023 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preços, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
1.4. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.5. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
2.1.1 O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021 e art. 20 do Decreto Municipal nº. 6.248/2023, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO, GESTÃO E REMANEJAMENTO
3.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
3.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto
ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
3.6. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preço poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços.
3.6.1 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
3.6.2 O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento.
3.6.3 Para do item 3.6, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
3.6.4 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.6.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento ao DETENTOR DA ATA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. As obrigações assumidas pelo Município e pela Detentora da Ata encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa o detentor que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços;
6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preços;
6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.6. não celebrar o contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
6.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
6.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
6.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
6.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.3.1. Advertência, pela falta o subitem 6.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave;
6.3.2. Multa Compensatória de:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.1, 6.1.4 e 6.1.6;
b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.3, 6.1.5, 6.1.7;
c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.2 e de 6.1.8 a 6.1.12;
6.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
6.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 6.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 6.3.2 deste edital.
6.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.7. A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
6.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
6.9. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 6.097/2022 e Lei Federal nº 14.133/2021
6.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS
7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
7.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
7.1.2. Será admitido o reajuste dos preços mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los no caso de prorrogação do prazo de vigência da presente ata de registro de preços e desde que ultrapassado o interregno de 12 (doze) meses.
7.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/21 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
7.2.1. Na análise dos pedidos de revisão não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
7.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
7.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
7.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
7.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
7.5.2. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
7.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
7.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido.
7.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências:
7.6.2.1. Xxxxx, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Xxx, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito;
7.6.2.2. Se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.2.2.1. Serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados;
7.6.2.2.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far-se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente quanto a manutenção do preço registrado, oportunidade em que, não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor;
7.6.2.2.3. Caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
7.6.2.2.4. Nas hipóteses dos subitens 7.6.2.2.2 e 7.6.2.2.3 o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto;
7.6.2.3. Se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.2.3.1. O órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
7.6.2.3.2. Na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto
7.6.2.4. Em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata;
7.6.2.5. Não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6.3. Se, no caso previsto pelo subitem 7.6.2.1, a Detentora da Ata requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3.
7.6.4. A revisão de que trata o subitem 7.6.2.4, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
7.7. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, o Gestor da Ata poderá, sem prejuízo do disposto pelos itens acima, proceder à nova licitação para a aquisição dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso.
7.8. O órgão gerenciador deverá realizar periodicamente a avaliação quanto a manutenção da compatibilidade do preço registrado com aquele praticado no mercado, adotando as medidas indicadas nas cláusulas acima quando verificado qualquer desequilíbrio das condições econômico-financeiras, para mais ou para menos.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
8.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.1.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. No caso do item 8.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão ou entidade gerenciadora o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.4 será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por endereço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
8.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
8.3 A ata de registro de preços poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas legalmente previstas.
8.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta, caso não aceitas as razões do pedido.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados:
8.4.1 por razão de interesse público;
8.4.2 pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou
8.4.3 a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
8.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.
8.6. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos motivos indicados neste instrumento, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho/Requisição e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. Caberá ao MUNICÍPIO providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial de Contas – TCE/MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual/ata para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a MUNICÍPIO e a DETENTORA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
12.4. A DETENTORA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo MUNICÍPIO.
12.5. A DETENTORA fica obrigada a comunicar ao MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
12.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES
13.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), lei nº 8.078/1990, Decreto Municipal nº 6.248/2023 e demais legislações aplicáveis ao caso.
13.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Caso exista, fará parte integrante desta Ata o Relatório de Cadastro de Reserva constante do Anexo I.
14.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
14.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 08 de Janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE XXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TeGsteOmVuEnhRasN: O E ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX 05717034105
DENTENTORA DA ATA XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
SOARES
Fiscal da Ata
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx – mat.
3841
Suplente da Ata
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – mat. 5070
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3 / 2024
Pregão Eletrônico Nº 120 / 2024
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS, BANHEIRO QUÍMICO, CADEIRAS, TOALHAS ENTRE OUTROS MATERIAIS DIVERSOS PARA USO EM AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE – MT.
A empresa XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX 05717034105, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 44.249.609/0001-74, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX portador do CPF Nº XXX.170.341-XX, doravante
denominada “DETENTOR(A) DA ATA”, declaramos que temos conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx – mat. 3841
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – mat. 5070
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde - MT , 08 de Janeiro de 2024.