CADERNO DE ENCARGOS
CADERNO DE ENCARGOS
OBJETIVO
Este Caderno de Encargos visa orientar aos interessados, as condições básicas desta obra contratada pela PMP - Prefeitura Municipal de Petrópolis.
1 - DADOS DA OBRA:
1.1 - OBRA:
Execução de Iluminação Pública para quadra poliesportiva localizada em diversos bairro no Município de Petrópolis.
1.2 - SERVIÇOS:
1.2.1 Elaboração do Projeto
Elaboração de projeto executivo de iluminação pública para quadra poliesportiva perfazendo um total de 22 (vinte e duas) quadras.
Antes do início dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO da P.M.P para análise e aprovação o projeto, o qual deverá ser fornecido contendo: memorial descritivo, Memória de cálculo, especificação técnica dos materiais e, ca- so necessário, aprovação na concessionária de energia (AMPLA) do padrão de medição de energia elétrica.
1.2.1 – Instalação elétricas de Baixa Tensão.
As instalações elétricas serão executadas conforme orientações técnicas vigentes na norma técnica brasileira (ABNT).
1.2.2 – Lançamento de condutores de Baixa Tensão.
Os condutores serão lançados em eletrodutos em linha dupla, embutidos no piso com bitola mínima de 2” (50 mm) obedecendo às bitolas especificadas no projeto.
1.2.3 - Instalação de Projetores.
Serão instaladas com os respectivos circuitos em postes e conforme especifica- ções de projeto e/ou planilha orçamentária ou orientações da fiscalização da prefeitura.
1.2.4 - Energização e testes da obra.
Para efeito de teste dos circuitos, deverá ser comunicado antecipadamente a fisca- lização, por escrito, a data e horário da realização dos respectivos testes.
1.3 - PRAZO :
O contrato deverá ter uma vigência de 180(cento e oitenta) dias corridos
1.4 - CUSTO ESTIMADO:
R$ 472.012,25 (Quatrocentos e setenta e dois mil, doze reais e vinte e cinco
centavos)
2 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DA OBRA:
2.1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1.1 - Compete a PMP, a supervisão e a fiscalização de as obras contratadas com terceiros.
2.1.2 - As especificações serão parte integrante, junto com as especificações técnicas do contrato.
2.2 - RESPONSABILIDADE E GARANTIA.
2.2.1 - Não poderá em hipótese alguma, ser alegada justificativa ou defesa, por qual- quer elemento da encarregada da execução das obras, desconhecimento incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato, projetos, normas, especifica- ções técnicas.
2.2.2 - A Empreiteira deverá aceitar integralmente todos os métodos de processos de inspeção, verificação, controle ensaio e medição adotados pela Fiscalização em todo e qual- quer serviço ou operação referente à obra.
2.2.3 - Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou não previsto no Contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar direta ou indire- tamente com a obra em questão. Em caso de dúvida a Fiscalização submeterá à instância superior.
2.2.4 - A existência da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, inte- gral e exclusiva da Empreiteira no que concerne à obra contratada e suas implicações próxi- mas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
2.2.5 - O empreiteiro assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiên- cia dos serviços que efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos, instruções e demais documentos técnicos fornecidos, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução desses trabalhos.
2.2.6 - Fica estabelecido que a realização pelo empreiteiro, de qualquer elemento ou seção de serviços implicará a tácita aceitação e ratificação por parte dele, dos materiais, pro- cessos e dispositivos adotados e preconizados no Caderno de Encargos para execução des- se elemento ou seção de serviço.
2.3 – SIMILARIDADE DE MATERIAIS:
2.3.1 - Quando na documentação desta obra, estiver descrito um fabricante e/ou tipo de material, tem-se por objetivo estabelecer padrões físico e técnico. Poder-se-á substituir o fabricante e/ou tipo, desde que sejam comprovadas antecipadamente à Fiscalização, a simi- laridade e qualidade exigidas.
2.3.2 - Os materiais deverão antes do fornecimento à obra, terem suas amostras pre- viamente aprovadas pela PMP e apresentadas à Fiscalização e por estes aprovados para re- cebimento e aplicação na obra.
3 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS.
3.1 - INSTALAÇÕES DA OBRA.
3.1.1 - Deverão ser efetuadas:
a - Placas de identificação de obras pública; b - Placas de sinalização preventiva;
3.1.2 - O empreiteiro mandará executar placas relativas à obra de acordo com dese- nhos e padrões aprovados pela PMP.
3.1.3 - A Fiscalização determinará o local onde serão colocadas as placas.
3.1.4 - Após a conclusão dos serviços deverão ser removidos dos locais todos os ma- teriais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes da obra, inclusive placas. A placa de identificação de obra publica é de propriedade da PMP e deverá ser entregue em perfeito es- tado no almoxarifado PMP, à xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx.
3.2 - LICENÇAS E FRANQUIAS.
3.2.1 - O Empreiteiro é obrigado a obter todas as licenças, aprovações e franquias ne- cessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observan- do as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança pública, bem assim a- tender ao pagamento do seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo d’água, luz, força, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, igualmente, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao paga- mento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
3.2.2 - O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais tri- butos que incidem ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, nisso incluí- dos os encargos sociais, são de inteira responsabilidade da Empreiteira.
3.3 - SEGUROS E ACIDENTES
Correrá por conta exclusiva do Empreiteiro a responsabilidade por quaisquer aci- dentes no trabalho de execução da obra e serviços contratados, uso indevido de patentes re- gistradas e ainda que resultem de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danifi- cação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pela Contratante, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos servi- ços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
3.4 - PRAZO GLOBAL
3.4.1 - O Empreiteiro executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo fixado, obrigando-se a entregar ao cabo deste Prazo Global, ditos os serviços e obras inteiramente concluídos e com as licenças de habilidade e outras por xxxxxxx exigível pelas autoridades competentes.
3.4.2 - Pelo simples inadimplemento do Prazo Global, ficará o Empreiteiro sujeito à mul- ta conforme Contrato lavrado entre as partes.
3.4.3 - O Empreiteiro, entretanto, não incorrerá na mencionada multa durante as prorro- gações compensatórias do Prazo Global concedida pela PMP.
3.5 - PRAZOS PARCIAIS E CRONOGRAMA
3.5.1 - O desenvolvimento dos serviços e obra contratado obedecerá a um ritmo que sa- tisfaça perfeitamente ao Cronograma inicial, documento que integrará o Contrato para os efeitos legais.
3.5.2 - O Cronograma inicial conterá necessariamente, uma tabela de Prazos Parciais, em número estabelecido de acordo com os serviços a serem realizados e terá vinculação com as prestações constantes da Forma de Pagamento acordada entre as partes.
3.5.3 - O Cronograma inicial levará em consideração, se for o caso, as Etapas que o Contratante entenda como sendo de conclusão prioritária.
3.5.4 - Os prazos Parciais serão expressos em dias corridos a contar da data do Início dos Serviços para o primeiro deles e da data da expiração do Prazo Global para a conclusão do último deles.
3.5.5 - O Cronograma inicial conterá o número de Prazos Parciais correspondendo cada um desses Prazos Parciais às prestações mencionadas na “Forma de Pagamento” acordada entre as partes.
3.5.6 - O grau de adiantamento, ou estágios sucessivos dos trabalhos, que cumprirá sa- tisfazer, ou ultrapassar, em cada Prazo Parcial, deverá ficar perfeitamente caracterizado no Cronograma - quer por etapas típicas da obra, quer por quantidades certas de serviços - para permitir sua fácil verificação.
3.6 – RESCISÃO.
3.6.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula ou simples condição do Contrato de Empreitada poderá importar na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente. Todavia fica estabelecido que a Contratante, a seu critério, poderá considerar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes ca- sos:
a - Se o Empreiteiro impetrar concordata preventiva, tiver decretada sua falência dissolver-se ou extinguir-se;
b - Quando for evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Empreitei-
ro.
c - Se o Empreiteiro recusar-se a receber qualquer Ordem de Serviço para melhor
execução dos trabalhos, insistindo em fazê-los com imperícia ou desleixo;
d - Se o Empreiteiro ceder o Contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
e - Se o Empreiteiro interromper os trabalhos sem motivo justificado, por mais de 10 dias consecutivos.
3.7 - INÍCIO DOS SERVIÇOS.
Nada havendo em contrário, a Empreiteira deverá dar início aos serviços e obras imediatamente a contar da DATA DA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS EXPEDIDA PELA P.M.P., contudo, se a Empreiteira, por qualquer motivo, der início às tarefas correspondentes a obra, antes do recebimento daquele documento, o fará por conta própria, responsabilidade e risco, ficando sujeita a todas as suas obrigações e demais responsabilidades, como se re- cebido tivesse a referida ordem.
3.8 - ORDENS DE SERVIÇOS.
3.8.1 - Todas as Ordens de Serviço ou Comunicação da Fiscalização ou da Contratante, e vice-versa, serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
3.8.2 - Imediatamente após o início das obras, a Empreiteira deverá executar os traba- lhos e conduzi-los de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido.
3.9 - ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO.
3.9.1 - A Contratante indicará para obra, um engenheiro do quadro permanente da Pre- feitura, daqui por diante designado sempre como FISCAL, com autoridade para exercer, em nome da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da o- bra e serviços de construção.
3.9.2 - O Empreiteiro é obrigado a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e exe- cução da obra e serviços contratados, facultando à Fiscalização o acesso a todas as partes da obra. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, arma- zéns ou dependência onde se encontrarem materiais destinados a construção, serviços ou obra em preparo.
3.9.3 - A Fiscalização é assegurada o direito de ordenar a suspensão da obra e serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito o Empreiteiro sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 horas, a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em servi- ço executado ou material posto na obra.
3.9.4 - O Empreiteiro é obrigado a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade téc- nica.
3.9.5 - Os serviços a cargos de diferentes firmas contratadas serão articulados entre si de modo a proporcionar o andamento mais harmonioso da obra em seu conjunto.
3.9.6 - A Fiscalização poderá exigir que fossem adotadas normas especiais ou suple- mentares de trabalho, não previstas nestas especificações, mais úteis, a seu juízo, à segu- rança dos serviços e ao bom andamento da obra.
3.9.7 - A condução geral da obra, de parte da Empreiteira, ficará a cargo de um Enge- nheiro Eletricista Residente, devida e obrigatoriamente registrado no CREA e com prática comprovada em serviços idênticos àqueles a que se referem à obra a ser executada.
3.9.8 - Durante todo o tempo de execução dos serviços, a Empreiteira deverá manter um representante autorizado ao canteiro da obra. Quaisquer ordens ou comunicações da Fiscalização ao seu representante autorizado serão consideradas como tendo sido enviadas diretamente à Empreiteira.
3.9.9 - O quadro de pessoal da Empreiteira empregado na obra deverá ser constituído de elementos competentes, hábeis, capazes e disciplinados, podendo a Fiscalização julgar sua permanência ou não no canteiro de obras.
3.9.10 - Os trabalhos que forem rejeitados pela Fiscalização deverão ser refeitos pela empreiteira, sem ônus pela P.M.P.
3.9.11- No canteiro de obra deverá ser mantido um diário da obra onde serão registra- dos os serviços realizados, a mão-de-obra alocada, ocorrência de chuvas, indicações técni- cas, alterações na execução dos serviços e demais fatos pertinentes à obra.
3.9.12 - A Fiscalização terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos de segurança, disciplinares ou outros. Neste caso os serviços só poderão ser reinici- ados por nova ordem da Fiscalização.
3.9.13 - A Empreiteira deverá cooperar de modo a facilitar ao máximo o livre transito de veículos e pedestres. Sempre que necessário a critério da fiscalização deverá deixar passa- gem livre e protegida para os pedestres.
3.10 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA.
Para perfeita execução e completo acabamento da obra e serviços referidos no Caderno de Encargos, o Empreiteiro se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar to- da assistência técnica e administrativa necessária ao andamento conveniente dos trabalhos.
3.11 - MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS.
3.11.1 - Para a obra e serviços que forem ajustados, caberá ao Empreiteiro fornecer e conservar equipamento mecânico e ferramental necessário; contratar mão-de-obra especiali- zada, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegure progresso satisfatório à obra; e adquirir ma- teriais em quantidade necessária à conclusão das obras no prazo fixado, conforme adiante referido.
3.11.2 – Todos os materiais empregados na obra deverão atender plenamente as Nor- mas Técnicas vigentes (ABNT) e certificados pelo INMETRO ou laboratório por ele credenci- ado.
3.12 – SUBEMPREITADA.
3.12.1 - O Empreiteiro não poderá subempreitar a obra e serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, o que será objeto de comum acordo entre a Fiscalização e a Con- tratante.
3.12.2 - Qualquer Subempreiteira de serviços especializados deverá ser previamente aceita pela Fiscalização à qual será dirigido o pedido de consentimento, acompanhado do nome da Subempreiteira e da relação de serviços executados, não excluindo a responsabili- dade única exclusiva e integral da Empreiteira.
3.12.3 - A Subempreitada de outros serviços, além dos citados no item anterior, depen- derá de prévia autorização, por escrito da Contratante.
3.12.4 - A contratação de subempreiteiros, não exime o Empreiteiro da integral respon- sabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços realizados.
3.12.5 - Os danos causados pelos Subempreiteiros à Contratante e/ou a terceiros não exoneram o Empreiteiro da responsabilidade solidária pelo evento, pois, perante o prejudica- do, tanto faz que os danos tenham sido causados por aqueles ou pelo Empreiteiro.
3.12.6 - Os Subempreiteiros contratados pelo Empreiteiro terão características de Sub- empreiteiros autônomos, com condição econômico-financeira suficiente para descaracterizar a condição de empregado. Trata-se de medida cautelar, visando resguardar a Contratante de possíveis consequências que uma ação trabalhista poderia acarretar.
3.13 - ENSAIOS E PROVAS.
A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações, a car- go do Empreiteiro serão, como condição prévia e indispensável ao recebimento dos serviços, submetidas a verificações, ensaios e provas.
3.14 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
3.14.1 - Quando a obra e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de per- feito acordo com o Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, que será passado em três vias de igual teor, todas assinadas por um representante da Contratante e do Empreiteiro.
3.14.2 - As duas primeiras vias ficarão em poder da Contratante, destinando-se a tercei- ra à Empreiteira.
3.14.3 - O Recebimento Provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a Acréscimos e Modificações e apresentadas às fatu- ras correspondentes a Pagamentos Extraordinários.
3.15 - RECEBIMENTO DEFINITIVO.
3.15.1 - O Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços contratados será la- vrado 90 (noventa) dias após o recebimento provisório e se tiverem sido satisfeitas as seguin- tes condições:
a - Atendidas todas as reclamações da Fiscalização, referentes a defeitos ou imperfeições que tenham sido verificados em qualquer elemento da obra e serviços executa- dos.
b - Solucionadas todas as reclamações por ventura feitas quanto à falta de pa- gamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na edificação.
c - Terminada a obra, caso haja modificação na execução da mesma, a Em- preiteira deverá apresentar à fiscalização, antes do pedido de aceitação da obra, plantas, per- fis e detalhes de execução do projeto. Os projetos serão entregues com “AS BUILT” com 02 cópias em papel opaco e 01 cópia em meio digital para serem anexadas ao processo licitató- rio como documentos.
3.16 - PROJETO.
3.16.1 - A Contratada deverá elaborar o projeto executivo, o qual deverá ser aprovado pela Fiscalização para aprovação, acompanhamento e anexação ao processo licitatório e en- caminhamento para a AMPLA para inclusão ao parque de iluminação pública para efeito de faturamento.
3.16.2 - A obra e serviços contratados deverão obedecer rigorosamente às plantas, os desenhos e detalhes, do projeto apresentado pela Contratada e aprovado pela P.M.P.
3.16.2 - A Empreiteira não poderá executar qualquer serviço que não seja projetado, es- pecificado, orçado e autorizado pela PMP salvo os eventuais de emergência, necessários a estabilidade e segurança da obra ou do pessoal encarregado da mesma.
3.16.3 - A empreiteira deverá manter no canteiro de trabalho em bom estado, tantos jo- gos de plantas quantos forem necessários para os serviços da obra.
3.16.4 - Todos os aspectos particulares do projeto, os omissos e ainda os de obra com- plementar não considerados no projeto, serão em ocasião oportuna especificada e detalhada pala fiscalização.
3.17 - SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO.
3.17.1 - A Empreiteira observará a portaria 3237 de 27/07/72 do Ministério do Trabalho que determinará obrigações no campo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
3.17.2 - A Empreiteira será a responsável quanto ao uso obrigatório e correto pelos ope- rários, dos equipamentos de proteção individual inclusive de Subempreiteiros tais como:
a - capacete de segurança; b - protetores faciais;
c - óculos de segurança contra impactos, radiações e respingos;
d - luvas e mangas de proteção; e - botas de borracha ou PVC;
f - calçados de couro;
g - cintos de segurança; h - protetor auricular;
i - respiradores contra poeira;
j - máscaras para jatos de areia;
l - respiradores e máscaras de filtro químico; m - avental de raspa.
3.17.3 - Toda a obra deverá ter sinalização e proteção para pedestres e veículos, sendo de responsabilidade da Contratada a segurança do pessoal da obra bem como qualquer pre- juízo causado a terceiros ou a municipalidade.
3.17.4 - A empreiteira deverá manter todos os seus funcionários uniformizados confor- me modelo fornecido pela PMP.
3.18 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
3.18.1 - Todos os quantitativos apresentados na planilha elaborada pela P.M.P. são ESTIMATIVOS para atendimento do serviço contratado, não podendo em hipótese alguma ser alegado como justificativa ou defesa para aditivos, desconhecimento, incompreensão ou dúvidas.
3.18.2 - Caso a Fiscalização necessite de serviços fora do horário habitual a empreiteira não poderá cobrar adicionais por tais serviços.
3.19 - CRITÉRIO DE MEDIÇÕES E PAGAMENTOS.
3.19.1 - A solicitação de pagamento deverá ser acompanhadas de relatório fotográfico e a respectiva planilha e memória de cálculo.
3.19.2 - Todos os serviços pretendidos na medição devem ser previamente apropriados pela fiscalização da obra.
3.19.3 – Todas as medidas devem ser conferidas na obra pela Empreiteira e Fiscaliza-
ção.