REGULAMENTO ESTUDO GARANTIDO
REGULAMENTO ESTUDO GARANTIDO
Este regulamento estabelece as regras gerais, restrições e condições da promoção denominada “Estudo Garantido”, disponibilizada pela UNIASSELVI com o intuito de dispensar a obrigatoriedade do pagamento das mensalidades vincendas, dentro do primeiro semestre do curso contratado pelo ALUNO, de acordo com as diretrizes aqui estabelecidas.
Cláusula Primeira — Dos Participantes:
Artigo 1°-: Poderá participar da promoção/benefício “Estudo Garantido" o ALUNO que atenda às condições de elegibilidade aqui estabelecidas, sem qualquer custo.
Cláusula Segunda — Da Elegibilidade:
Artigo 2°-: São elegíveis para adesão ao “Estudo Garantido” os ALUNOS calouros que efetivarem a matricula nosemestre 2021.2, comassinatura do contrato deprestação de serviçoseducacionais ea apresentação da documentação completa exigida, bem como realizarem o pagamento da primeira mensalidade e aceite do contrato no AVA, nos cursos de graduação na modalidade EAD ou PRESENCIAL oferecidos pela Uniasselvi:
Cláusula Terceira - Dos Requisitos
Artigo 3º -: Na data daefetivação da matrículao ALUNO deverá estar empregado peloregime daCLT, em uma empresa legalmente constituída, há no mínimo 6 (seis) meses.
Parágrafo Primeiro: O benefício “Estudo Garantido” será concedido ao ALUNO que vier a ser dispensado, sem justa causa, pelo empregador, durante a realização do curso contratado.
Parágrafo Segundo: Para comprovar a referida dispensa, o Aluno deverá abrir protocolo de atendimento por meio do sistema, anexar o termo de rescisão contratual ou a carteira de trabalho com o registro da baixa do empregador no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data de sua baixa na carteira de trabalho.
Parágrafo Terceiro: O benefício será válido para as mensalidades vincendas após a solicitação do ALUNO de sua inclusão no produto, mediante abertura de protocolo específico de contratação no portal on-line da Uniasselvi e upload dos documentos necessários. Os documentos também poderão ser entregues pelo ALUNO no polo ou unidade de estudo do ALUNO.
Parágrafo Quarto: As mensalidades vincendas ficam limitadas ao ano/semestre em curso quando da solicitação de inclusão do benefício. Em nenhuma hipótese a desobrigação dos pagamentos será estendida para um número superior de mensalidades.
Parágrafo Xxxxxx: O benefício será oferecido exclusivamente para os ALUNOS calouros que estejam realizando a sua primeira matrícula com a UNIASSELVI no semestre de 2021.2.
Parágrafo Sexto: Caso o ALUNO retorne ao mercado formal de trabalho antes do término do semestre, ele deve comunicar imediatamente à UNIASSELVI para que as mensalidades a vencer a partir da nova data de contratação sejam reativadas e pagas pelo ALUNO.
Cláusula Quarta – Das restrições:
Artigo 4º -: O ALUNO interessado em contratar o benefício “Estudo Garantido” não deverá ter
nenhuma das restrições abaixo:
a) O ALUNO não poderá ter nenhuma pendência financeira junto à UNIASSELVI, estando em dia com todos os pagamentos do curso no dia do requerimento do produto aqui tratado.
b) O ALUNO não poderá estar cumprindo aviso prévio a partir da data de sua inscrição no curso e a dispensa sem justa causa poderá ter ocorrido no mínimo 30 (trinta) dias após o início das aulas do curso contratado.
Cláusula Quinta — Disposições Finais
Artigo 5º -: Os prazos de contratação e uso do benefício funcionarão de acordo com o disposto abaixo:
a) Para fazer jus ao “Estudo Garantido", o benefício deverá ser solicitado formalmente através da abertura de protocolo específico de contratação no portal on-line da UNIASSELVI pelo ALUNO à UNIASSELVI no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data de sua baixa na carteira de trabalho.
b) A promoção “Estudo Garantido” vigorará a partir da data da abertura do protocolo pelo ALUNO até o final do semestre de contratação do mesmo, desobrigando o ALUNO de pagar as parcelas referentes aos meses faltantes para a conclusão deste mesmo semestre.
c) As parcelas faltantes para aconclusão do semestre serão canceladas pela UNIASSELVI, não representando nenhum tipo de dívida do ALUNO beneficiário da promoção em questão.
d) A Uniasselvi pode, a seu total critério e a qualquer tempo, cessar aoferta da promoção
“Estudo Garantido”, independentemente de prévia comunicação.
I. Os ALUNOS já beneficiados pelo “Estudo Garantido” continuam
gozando do benefício até o fim do semestre em curso.
e) O ALUNO que, mesmo tendo direito, não solicitar o benefício e pagar as mensalidades durante o semestre de 2021.2, perde o direito a qualquer tipo de crédito futuro ou reembolso através do benefício tratado neste regulamento.
Artigo 6º-: Os ALUNOS, ao aderirem ao benefício, declaram conhecer econcordar com as regras, restrições e condições deste Regulamento e autorizam a Uniasselvi a utilizar os seus nomes, imagens, vozes e declarações escritas, em qualquer formato e mídia, para fins de promoção do benefício e campanhas institucionais da UNIASSELVI.
Artigo 7º-: A Diretoria da UNIASSELVI, órgão competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se no direito de efetuar modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequear o presente regulamento as situações não prevista. As decisões da Diretoria da UNIASSELVI são
irrecorríveis.
Artigo 8º-: Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da UNIASSELVI não for possível conduzir esta promoção conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
Artigo 9º-: Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir questões presentes deste REGULAMENTO.
Assinado digitalmente por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 28/07/2021 11:22:43 -03:00
Florianópolis, 23 de julho de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Diretoria de Mercado
UNIASSELVI
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: UPFXH-R77G2-TWRUW-T54MR
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (CPF 000.000.000-00) em 28/07/2021 11:22
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