CONTRATO Nº 21/2022 PROAD Nº 5607/2022
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 21/2022 PROAD Nº 5607/2022
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, na sede do TRT da 15ª Região, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, comparecem, de um lado, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 03.773.524/0001-03, daqui por diante designado meramente TRT, neste ato representado por sua Secretária de Administração, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG nº 13.934.835-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, por subdelegação de competência, pela Portaria DG 01/2018, artigo 3º, alínea “a”, publicada no DEJT – Caderno Administrativo, de 13/12/2018, e, de outro lado, e a empresa IPE - INOVA PRÁTICAS EDUCACIONAIS - PESQUISAS EVENTOS
E CONSULTORIA LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.958.677/0001-00, estabelecida na Xx. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, ora representada por sua sócia proprietária, Dênia Falcão de Bittencourt, portadora da Carteira de Identidade RG nº 9020723798 SJS/RS e do CPF nº 000.000.000-00, com fundamento no disposto no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, resolvem firmar o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente ajuste tem por objeto a promoção, pela CONTRATADA, do evento “Docência online: Como ensinar com Metodologias Ativas em Modelos Híbridos”, que será realizado na modalidade a distância, para 30 (trinta) participantes, destinado a magistrados e servidores do TRT que desejam atuar como docentes ou que já atuam na Escola Judicial do TRT.
Parágrafo Único – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, para todos os fins de direito, os documentos que compõem os autos do Processo PROAD nº 5607/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO CONTEÚDO
- O curso ora contratado será realizado integralmente à distância, por meio de ambiente virtual especialmente elaborado para o curso (plataforma moodle) e mantido pela CONTRATADA, contemplando o seguinte conteúdo programático:
I - APROXIMAÇÃO
a) Atividades on-line para integração à turma e aos ambientes do curso. Criação portfólio digital;
b) Para iniciar e ativar;
c) As transformações atuais na educação: reorganização do espaço, tempo e dos processos.
II - INVESTIGAÇÃO
a) Metodologias ativas na educação;
b) Modelos híbridos.;
c) Aprendizagem invertida;
XXX XXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX XXXXX
d) Aprendizagem baseada em problemas;
e) Aprendizagem baseada em projetos;
f) Jogos, narrativas digitais e maker;
g) Aprendizagem colaborativa e em rede.
III - ELABORAÇÃO
a) Competência digital docente;
b) Planejamento educacional com tecnologias. Como planejar uma aula inovadora?;
c) Quais são as tecnologias digitais para a aprendizagem ativa?;
d) Como desenhar projetos de aprendizagem com tecnologias digitais?
d.1) O projeto de vida como um eixo transversal central.
IV - SÍNTESE E AVALIAÇÃO
a) Como mediar ensino híbrido com aprendizagem ativa.;
b) Avaliação de aprendizagem com tecnologias;
c) Síntese: O quê aprendemos neste curso ?.
Parágrafo Primeiro – O objeto contratado será realizado no período de 29 de abril a 30 de junho de 2022, totalizando 40 (quarenta) horas-aula, sendo:
a) 6 (seis) horas síncronas (4 encontros ao vivo de 1,5 horas-aula cada);
b) 8h de mentoria online em subgrupos e personalizada (nas semanas sem encontro síncrono);
c) 13h de materiais e recursos com conteúdo (plataforma moodle); e
d) 13h de atividades assíncronas (atividades).
Parágrafo Segundo – As aulas síncronas, de que trata a alínea “a” do parágrafo anterior, serão ministradas no horário das 10h30 às 12h, uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras, podendo ocorrer, de forma alternada, às segundas-feiras, após acordo estabelecido entre todos os participantes.
Parágrafo Terceiro – Os participantes terão acesso ao ambiente virtual, recursos e materiais didáticos, disponibilizados pela CONTRATADA, durante o período do curso além do prazo adicional de 3 (três) semanas para conclusão das atividades, observando o seguinte cronograma:
Semana 1 - 29/4 a 5/5 | Aula ao vivo 1 - 29/4 |
Semana 2 - 6 a 12/5 | Mentoria ao vivo - 6/5 |
Semana 3 - 13 a 19/5 | Mentoria ao vivo - 13/5 / Aula ao vivo 2 - 16/5 |
Semana 4 - 20 a 26/5 | Mentoria ao vivo - 20/5 |
Semana 5 - 27/5 a 2/6 | Mentoria ao vivo - 27/5 |
Semana 6 - 3 a 9/6 | Aula ao vivo 3 - 6/6 |
Semana 7 - 10 a 16/6 | Mentoria ao vivo 10/6 |
Semana 8 - 17 a 23/6 | Mentoria ao vivo - 17/6 |
Semana 9 - 24 a 30/6 | Aula ao vivo 4 - 27/6 |
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxx como tutores os professores Xxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx , solucionando dúvidas e resolvendo possíveis dificuldades dos participantes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. realizar o curso para participantes definidos pelo TRT, por meio da Escola Judicial;
2. arcar com todas as despesas decorrentes do curso;
3. disponibilizar aos participantes material didático no ambiente virtual;
4. fornecer certificado para os participantes que concluírem o curso com o aproveitamento mínimo exigido;
5. manter, durante a vigência deste contrato, devidamente válidas e atualizadas, as seguintes certidões de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela Internet:
a) expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF);
c) expedida pela Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6. comunicar ao TRT, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, quaisquer alterações estatutárias, incluindo alterações no seu quadro de direção, havidas durante a vigência deste contrato, encaminhando, juntamente com a comunicação, cópia do documento de formalização da respectiva alteração;
7. designar, antes do início da execução do objeto, um preposto, aceito pelo TRT, para representá-la na execução deste contrato;
8. observar as recomendações constantes do “Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho”, instituído pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução nº 310/2021, de 07/10/2021), sem prejuízo da legislação e das normas vigentes que amparam as contratações de serviços pela Administração Pública, em especial as seguintes:
a) manter essas condições que poderão ser verificadas constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual:
a.1)não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016;
a.2) não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos artigos 1º, 3º (inciso IV), 7º (inciso XXXIII) e 170 da Constituição Federal de 1988; nos artigo 149, 203 e
207 do Código Penal Brasileiro; no Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo); nas Convenções da OIT nº 29 e nº 105; no Capítulo IV do Título III (Da Proteção do Trabalho do Menor) do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT); nos arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), que trata do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho; e no Decreto nº 6.481/2008, o qual trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.
9. realizar o cadastramento no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO), em atendimento à Resolução nº 245/2019 do CSJT, bem como aos Instrumentos Normativos correlatos, para fins de pagamento da prestação dos serviços pelo TRT.
CLÁUSULA QUARTA: DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA - Fica vedado
à CONTRATADA:
1. a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de ocupantes de cargo de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT, nos termos do que dispõe o artigo 3º da Resolução nº 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução nº 9/2005;
2. ceder ou transferir este contrato a terceiros, salvo nas hipóteses de transformação empresarial a que se refere a cláusula dezesseis, desde que previamente autorizada por escrito pelo TRT e a seu exclusivo critério
3. caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TRT.
Parágrafo Primeiro – A vedação a que se refere o item “1” do caput desta cláusula alcança o parentesco natural e civil, na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo Segundo – O descumprimento de qualquer das disposições desta cláusula ensejará a rescisão do presente contrato, com as consequências pertinentes à rescisão por culpa da CONTRATADA, nos termos da cláusula quatorze.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO TRT - O TRT se
compromete a dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitando todas as condições estabelecidas, e se obriga a:
1. divulgar o curso internamente no TRT para selecionar os participantes da forma que lhe convier;
2. informar aos participantes que o curso será totalmente a distância e que exige conexão à internet no local em que desejar acessar o ambiente virtual;
3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato;
5. zelar para que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas;
6. realizar o pagamento, na forma estabelecida neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DO GESTOR - A execução do objeto deste contrato será acompanhada pela Assessora da Escola Judicial do TRT, designada gestora do contrato, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Único – A atuação fiscalizadora da gestora de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao TRT ou a terceiros resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO – O TRT pagará à CONTRATADA, pela
prestação dos serviços objeto deste contrato, a importância de R$17.140,00 (dezessete mil, cento e quarenta reais).
Parágrafo Único – Estão incluídos no valor dos serviços todas as despesas da CONTRATADA necessárias à execução do objeto, bem como todos os tributos, contribuições, despesas administrativas e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DO FATURAMENTO – No texto da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, relativa aos serviços contratados, deverá constar: o objeto da prestação de serviços, o valor e o número do processo que deu origem à contratação (Proad nº 5607/2022).
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, deverá ser emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, e transmitida ao Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO) até o dia 15 (quinze) do mês da emissão da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura.
Parágrafo Segundo - Se o último dia do prazo previsto no parágrafo anterior não for dia útil, a transmissão da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura ao Sistema SIGEO deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Parágrafo Terceiro – A nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, será protocolizada pela gestora no ato do seu recebimento no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO).
CLÁUSULA NONA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: O objeto
deste contrato executado em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento será recebido pelo gestor deste contrato nas seguintes formas:
1. provisoriamente, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, mediante atestado, no ato de recebimento da nota fiscal; e
2. definitivamente, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993, por termo circunstanciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório da nota fiscal.
Parágrafo Primeiro - Havendo erro na nota fiscal, ou na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove o recebimento, este ficará pendente e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias, não podendo a CONTRATADA interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades. Durante o período em que o recebimento estiver pendente e o pagamento suspenso, por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o TRT qualquer ônus, inclusive financeiro.
Parágrafo Segundo – Será rejeitado total ou parcialmente o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DEZ: DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TRT, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos serviços, conforme dispõe o artigo 73 da Lei nº 8.666/1993, sendo o crédito providenciado por meio de ordem bancária, na conta corrente indicada pela CONTRATADA na proposta.
Parágrafo Primeiro – A realização do pagamento à CONTRATADA somente ocorrerá após seu devido cadastramento no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO), bem como a inserção dos documentos solicitados no Sistema.
Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, o pagamento poderá ser realizado por meio de fatura/boleto bancário que contenha código de barras. Neste caso, o referido documento deverá ser emitido pelo seu valor líquido, devendo constar em seu corpo o valor bruto da contratação, além dos valores dos tributos que serão retidos na operação (IR, CSLL, PIS/PASEP, CONFINS, ISSQN, INSS). No caso de divergência entre os valores lançados no documento pela CONTRATADA e aqueles que deverão ser retidos/recolhidos pelo TRT, o pagamento se dará, obrigatoriamente, por depósito em conta corrente.
Parágrafo Terceiro – Como condição para os pagamentos, a CONTRATADA deverá possuir, na data da emissão de ordens bancárias, devidamente válidos e atualizados, os documentos de regularidade a que se refere o item “5” do caput da cláusula terceira, ressalvadas as situações em que, comprovadamente, a indisponibilidade dos documentos seja decorrente de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, tão logo cessem as situações de caso fortuito ou força maior, serão analisados os documentos da CONTRATADA e, se verificada irregularidade, o contrato
será rescindido por culpa da CONTRATADA, nos termos da cláusula quatorze, com a aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quarto – No dia útil posterior ao da sua emissão, as ordens bancárias de pagamento serão remetidas ao Banco do Brasil S/A - Posto de Atendimento do TRT. O período seguinte, até o efetivo crédito dos valores na conta corrente da CONTRATADA, refere-se aos trâmites interbancários.
Parágrafo Quinto - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo TRT encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Parágrafo Sexto - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA ONZE: DA VIGÊNCIA – A vigência deste contrato é de 8 (oito) meses, tendo início na data de sua assinatura e término em 27/12/2022.
CLÁUSULA DOZE: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com
a execução do presente contrato serão atendidas à conta da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 14.303, de 21/01/2022, publicada no DOU de 24/01/2022, assim classificadas:
02.122.0033.4256.0035 | - CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
339039 | - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
48 | - serviço de seleção e treinamento |
Nota de Empenho: 2022NE000771, de 27/04/2022.
02.122.0033.4256.0035 | - FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS |
339039 | - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
48 | - serviço de seleção e treinamento |
Nota de Empenho: 2022NE000772, de 27/04/2022.
CLÁUSULA TREZE: DAS SANÇÕES – A inexecução de qualquer obrigação da CONTRATADA implicará multa de 2% (dois por cento) por evento, calculada sobre o valor total deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Na reincidência, as multas serão cobradas em
dobro.
Parágrafo Segundo – A aplicação das multas estabelecidas nesta
cláusula, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/1993, não impede que o TRT rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro – Na aplicação de quaisquer sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.
CLÁUSULA QUATORZE: DA RESCISÃO - Constituem motivos para a rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, nas formas contidas no artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízos das sanções administrativas dos artigos 86 a 88, todos da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Único – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo TRT nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINZE: DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS - As multas
eventualmente aplicadas, seja por inexecução, seja por rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, serão pagas por meio de cheque nominal ao TRT ou por meio de desconto de seus eventuais créditos. Inexistindo crédito em favor da CONTRATADA, os valores deverão ser por ela recolhidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação por “Aviso de Recebimento-AR”, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União, observados os procedimentos legais.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DAS TRANSFORMAÇÕES DA CONTRATADA
E DA TRANSFERÊNCIA OU DA CESSÃO CONTRATUAL – Ocorrendo as hipóteses de transformação empresarial previstas no artigo 78, inciso VI, da Lei n.º 8666/1993, o presente contrato poderá ser mantido com a CONTRATADA, ou cedido ou transferido, mediante prévia autorização por escrito do TRT e a seu exclusivo critério, e desde que a empresa CONTRATADA remanescente ou a beneficiária da cessão ou da transferência demonstre possuir todas as condições de regularidade previstas no item "5" da cláusula terceira deste contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE: DA ASSINATURA – A assinatura deste instrumento, bem como de quaisquer outros termos e documentos no âmbito desta contratação, dar-se-á, a critério deste TRT, por meio do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD), acessível por meio do Portal PROAD.
Parágrafo Primeiro – A assinatura de documentos pela CONTRATADA será admitida nas seguintes modalidades:
a- assinatura digital, baseada em certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil; e
b- assinatura eletrônica, baseada em senha fornecida pela CONTRATADA e vinculada a certificado digital gerado pelo PROAD.
Parágrafo Segundo – A assinatura realizada na forma desta cláusula será considerada válida para todos os efeitos legais.
Parágrafo Terceiro – O e-mail de envio do termo de contrato será considerado, para todos os efeitos legais, como a notificação para assinatura do contrato.
Parágrafo Quarto – Na ausência de imediata confirmação de recebimento pela CONTRATADA, a referida mensagem eletrônica de encaminhamento do contrato, conforme parágrafo terceiro desta cláusula, desde que corretamente encaminhada para o endereço indicado pela CONTRATADA em sua proposta, será considerada recebida para todos os efeitos, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar de sua emissão.
XXXXXXXX XXXXXXX: DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS –
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Para os fins dispostos na LGPD - Lei nº 13.709/2018, a CONTRATADA é considerada "Operadora" e DECLARA, no ato da assinatura deste contrato, ter conhecimento e que adere à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT, instituída pelo Ato Regulamentar GP nº006/2021, assumindo o compromisso de cumprir os deveres legais e contratuais respectivos, dentre os quais os seguintes:
I- apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica medidas técnicas e administrativas adequadas de segurança para a proteção dos dados pessoais, nos termos definidos na legislação, em normas administrativas do TRT e nos instrumentos contratuais;
II- manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, com condições de rastreabilidade e de fornecer prova eletrônica a qualquer tempo;
III- seguir fielmente as diretrizes e as instruções transmitidas pelo TRT;
IV - facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e a segurança de tais dados, devendo a prova do compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição ao TRT, mediante solicitação;
V - permitir a realização de auditorias, incluindo inspeções pelo TRT por auditor autorizado, e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas;
VI - auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, no atendimento pelo TRT, de obrigações perante titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados;
VII - comunicar formalmente e de imediato ao "Encarregado" pelo tratamento de dados pessoais, indicado pelo TRT, a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções;
VIII - descartar de forma irrecuperável, ou devolver para o TRT, todos os dados pessoais e as cópias existentes, após a satisfação da finalidade respectiva ou o encerramento do tratamento por decurso de prazo ou por extinção de vínculo legal ou contratual.
Parágrafo Primeiro: A proteção de dados pessoais dos colaboradores da CONTRATADA observará as determinações fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça,
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma da LGPD e da legislação e regulamentação correlatas.
Parágrafo Segundo: O TRT poderá requisitar, a qualquer tempo e desde que não seja objeto de sigilo ou proteção legal, informações a respeito do tratamento dos dados pessoais confiados à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA fica ciente que, para a celebração deste contrato e a execução do seu objeto, o TRT tem acesso a dados pessoais dos representantes legais da CONTRATADA e, assim, estes DECLARAM, no ato da assinatura deste contrato, o seu consentimento com o tratamento desses dados pelo TRT, os quais são:
a) protegidos por procedimentos internos, com trilhas de auditoria para registrar autorizações, utilização, impactos e violações;
b) mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificado ou eliminado o dado pessoal mediante informação ou constatação de impropriedade respectiva ou face a solicitação de remoção, devendo a neutralização ou descarte do dado observar as condições e os períodos da tabela de prazos de retenção de dados;
c) compartilhados somente para o exercício das atividades voltadas ao estrito exercício de suas competências legais e constitucionais, ou para atendimento de políticas públicas aplicáveis; e
d) revistos em periodicidade mínima anual, sendo de imediato eliminados aqueles que já não forem necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por ter se encerrado o seu prazo de retenção.
Parágrafo Quarto: A inobservância da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT, referida no Caput, acarretará a apuração das responsabilidades penal, civil e administrativa, previstas nas normas internas do TRT e na legislação em vigor.
CLÁUSULA DEZENOVE: DA COMPATIBILIDADE – A CONTRATADA
assume, no ato da assinatura deste instrumento, o compromisso de manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que serviram de base para a contratação.
CLÁUSULA VINTE: DA LEGISLAÇÃO - Aplicam-se ao presente contrato, especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como, subsidiariamente, as normas de direito comum, no que forem aplicáveis.
CLÁUSULA VINTE E UM: DA VINCULAÇÃO - O presente contrato está vinculado ao PROAD nº 5607/2022 e à proposta da CONTRATADA constante dos autos do referido processo.
CLÁUSULA VINTE E DOIS: DO FORO - Fica eleito o foro da Seção
Judiciária de Campinas - Justiça Federal do Estado de São Paulo - para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS: DA CONCORDÂNCIA - As partes
declaram, neste ato, que se acham de acordo e se submetem a todas as cláusulas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Campinas, 28 de abril de 2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
TRT
Assinado de forma digital por DENIA FALCAO DE BITTENCOURT:586085400 53
Dados: 2022.04.28
13:31:07 -03'00'