ADENDO ESCLARECEDOR II
ADENDO ESCLARECEDOR II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 186/2020/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0028.017020/2020-63
Objeto Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Transmissão de Dados e Solução de Segurança, com o serviço de Internet, utilizando protocolo IP/MPLS, para formar a Rede Wan e Solução de Segurança, para atender as necessidades destas Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/SUPEL-CI, de 13/09/2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que participaram do certame licitatório, que ficam incluídos os itens 29.1.1 (Anexo I - Termo de Referência) e 12.1.1 (Anexo IV do Edital – Minuta do Contrato) e alterados os itens 29.2.1 (Anexo I – Termo de Referência) e 12.3 (Anexo IV do Edital – Minuta do Contrato).
Desta feita, o prazo permanece para o dia 01 de junho de 2020, considerando que as alterações não implicam na elaboração da proposta, os demais procedimentos permanecem INALTERADOS, em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 28 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO Matrícula n° 300094012
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 186/2020/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0028.017020/2020-63
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Transmissão de Dados e Solução de Segurança, com o serviço de Internet, utilizando protocolo IP/MPLS, para formar a Rede Wan e Solução de Segurança, para atender as necessidades destas Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/SUPEL-CI, de 13/09/2019, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que foi foram acrescentados nos itens 8.2.1, 8.7 e 8.11do Termo de Referência as seguintes redações:
Item 8.2.1.CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE
Caso a CONTRATADA não possa oferecer equipamento com armazenamento interno de no mínimo 240GB em SSD, a empresa poderá oferecer o recurso de gravação de logs em ambiente externo com armazenamento mínimo de 240GB.
Não é OBRIGATÓRIO a CONTRATADA oferecer equipamentos com suporte e estar licenciado a, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance.
8.7.DAS FUNCIONALIDADES DA VPN
Caso a CONTRATADA não possa oferecer suporte a Diffie-Hellman Grupo 1, Grupo 2, Grupo 5, Grupo 14; Grupo 15, Grupo 16, Grupo 17, Grupo 18, Grupo 19, Grupo 20, Grupo 21, Grupo 22,
Grupo 23, Grupo 24, Grupo 25, Grupo 26, Grupo 27, Grupo 28, Grupo 29, Grupo 30; Possuir suporte a VPN SSL. A empresa poderá oferecer as configurações mínimas de mercado, sendo Suporte a Diffie-Hellman Grupo 1, Grupo 2, Grupo 5, Grupo 14; Grupo 15, Grupo 16, Grupo 17, Grupo 18, Grupo 19, Grupo 20; Possuir suporte a VPN SSL
8.11. DAS FUNCIONALIDADES DO PROXY E FILTRO DE CONTEÚDO WEB
Caso a CONTRATADA não possa oferecer equipamento com pelo menos 110 categorias para classificação de sites web, serão aceitos configurações mínimas de padrão de mercado, possuir pelo menos 70 categorias para classificação de sites web.
Desta feita, considerando que houve alterações que incidem na proposta das licitantes, informamos que o certame fica REAGENDADO para o dia 01 de junho de 2020, às 10 horas (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Permanecem inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus anexos. O edital na íntegra, encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.
Porto Velho/RO, 19 de maio de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Substituto da Equipe KAPPA/SUPEL
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 186/2020/KAPPA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 186/2020/KAPPA//SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 13.09.19, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 186/2020/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR VALOR GLOBAL, sobre a forma de execução INDIRETA e regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 01 de junho de 2020.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF.]
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0028.017020/2020-63, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Transmissão de Dados e Solução de Segurança, com o serviço de Internet, utilizando protocolo IP/MPLS, para formar a Rede Wan e Solução de Segurança, para atender as necessidades destas Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DO LOCAL DE EXECUÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 ao subitem 5.7 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE INTERNET: Ficam aquelas estabelecidas no item 09, 10 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 27 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 2.1.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. DA ASSISTENCIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 23 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 21 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 26. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,
§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a)
Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas
e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob recuperação judicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes
legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO por adjudicação GLOBAL observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL GLOBAL (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio
da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.3.1. INDICAÇÃO EXPRESSA DA MARCA, MODELO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, BEM COMO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente
nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO do ITEM, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.2. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise da Pregoeira, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.”
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.1.1.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1.1 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.1. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.1.2. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço patrimonial, referente ao último exercício social, ou o balanço de abertura, caso o licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento), do valor estimado do item/lote que a licitante for vencedora. (DISPONIBILIZADO PELO SICAF E PELO CAGEFOR/RO PARA VISUALIZAÇÃO E ANÁLISE SE A LICITANTE FOR CADASTRADA E ALIMENTAR ESTA INFORMAÇÃO PODENDO SER EMITIDA PARA FINS DE COMPROVAR A HABILITAÇÃO SE ESTIVER ATUALIZADO).
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de Fevereiro de 2017”, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 38, em 24 de Fevereiro de 2017 e Orientação Técnica N. 002/2017/GAB/SUPEL, de 08 de Março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 46, em 10 de Março de 2017".
13.8.2. Para fins de aferimento da qualificação técnica das empresas interessadas em participar do certame, deverá ser apresentado pelas mesmas: Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. Considerando:
13.8.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades: Atestado que comprove que a empresa efetivamente prestou ou presta serviços de transmissão de dados utilizando protocolo IP, MPLS ou semelhante, na modalidade terrestre nas especificações demandadas no objeto desta licitação devendo comprovar que atendeu o quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade por lote com 30 Mb ou maior de Links dedicado terrestre ou MPLS, sendo permitida a soma de contratos concomitantes ou não para atingir a quantidade exigida.
13.8.4 Entende-se por pertinente e compatível em prazos: Atestado que comprove que a empresa prestou ou presta serviços de maneira satisfatória com as especificações demandadas no objeto desta licitação;
13.8.5. Entende-se por pertinente e compatível em características: Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma parcela de maior relevância do serviço objeto desta licitação, qual seja, serviços de transmissão de dados utilizando protocolo IP, MPLS ou semelhante, na modalidade terrestre.
13.8.6. O (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado(s) estará sujeito à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas;
13.8.7. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 29 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 31 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 30.3 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 30.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 24 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para atender a contratação do referido serviço correrão por conta dos recursos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, Unidade Gestora: 00000 -XXXXX; P/A: 2087; Fonte: 0100 ; Elemento de Despesa: 33.90.40.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou
ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Adendo Esclarecedor I; ANEXO III – Quadro Estimativo de Preços; ANEXO IV – Minuta do Contrato
Porto Velho/RO, 21 de Fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300094012
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE DADOS E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA, com o serviço de Internet, utilizando protocolo IP/MPLS, para formar a Rede Wan e Solução de Segurança, para atender as necessidades desta SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM e Escritórios Regionais de Gestão Ambiental – ERGAS, tendo como fundamentação legal as Leis Federais n. 8.666/93, 10.520/02 e normas correlatas.
2. DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE DADOS E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de serviços de acesso à Internet, utilizando protocolo IP/MPLS, para formar a Rede WAN da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM e Escritórios Regionais de Gestão Ambiental – ERGAS de forma permanente, dedicada e exclusiva, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência, tendo como fundamentação legal as Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
3. DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO
3.1. A contratação do referido objeto será de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas neste item, conforme abaixo:
Lote Único
Item | Descrição | Velocidade | QUANTIDADE |
01 | Serviço de acesso dedicado à Internet com Proteção em Backbone contra-ataques DDoS | 200 Mbps | 01 |
02 | Serviço de Transmissão de dados - Rede MPLS - Concentrador | 720 Mpbs | 01 |
03 | Serviço de Transmissão de dados - Rede MPLS | 60 Mbps | 12 |
04 | CPE - (FIREWALL UTM) | - | 01 |
3.2. Especificação do Objeto
TABELA DETALHADA | ||||
Item | Velocidade/Link | Unidade | Município | Quant. |
1 | Internet Dedicada 200 Mbps com Proteção em Backbone contra ataques DDoS | SEDAM/Campus | Porto Velho | 1 |
2 | MPLS 720 Mbps (CONCENTRADOR) | XXXXX/Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx | 0 |
0 | XXX - (XXXXXXXX XXX) | XXXXX/Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx | 1 |
4 | MPLS 60 Mbps | ERGA | Machadinho do Oeste | 1 |
5 | MPLS 60 Mbps | ERGA | Ji-Paraná | 1 |
6 | MPLS 60 Mbps | ERGA | Rolim de Moura | 1 |
7 | MPLS 60 Mbps | ERGA | Alta Floresta | 1 |
8 | MPLS 60 Mbps | ERGA | Costa Marques | 1 |
9 | MPLS 60 Mbps | ERGA | Extrema de Rondônia | 1 |
10 | MPLS 60 Mbps | ERGA | Cacoal | 1 |
11 | MPLS 60 Mbps | ERGA | Pimenta Bueno | 1 |
12 | MPLS 60 Mbps | ERGA | Colorado do Oeste | 1 |
13 | MPLS 60 Mbps | ERGA | Cerejeiras | 1 |
14 | MPLS 60 Mbps | ERGA | Vilhena | 1 |
15 | MPLS 60 Mbps | ERGA | Guajará-Mirim | 1 |
3.3. EQUIPAMENTO DE CPE'S - Customer premises equipment.
3.3.1. Deverá ser disponibilizado, pela Contratada, juntamente com a rede de comunicação de dados, equipamentos CPE’s (Customer premises equipment) com SNMP v.2, para a rede WAN SEDAM vinculados à contratação dos correspondentes serviços de acesso, com as seguintes características básicas:
3.3.2. O Equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes características técnicas:
Característica | Detalhes |
Auto- negotiation | Possuir no mínimo, 2 (duas) interfaces GigabitEthernet (10 Base-T/100 Base- TX/1000 Base-T) autosensing com conector RJ-45 em conformidade com os padrões IEEE 802.3i e 802.3u. |
Deve suportar a inserção de interfaces analógicas (FXS ou FXO). | |
Deve possuir no mínimo dois slot(s) internos para inserção de DSPs (Digital Signal Processor). | |
WAN | 1 (uma) porta de WAN que possa conectar aos dispositivos de acesso, podendo ser interface G.SHDSL, ADSL, V.35 entre outras. |
Performance | Performance mínima de 320.000 pps com pacotes de 64 bytes. |
Capacidade | Memória mínima DRAM de 512MB e memória Flash de 256MB. |
Energia | Fonte de alimentação 110/220V. |
Gerenciamento | Command Line Interface (CLI),Telnet e Console, SNMP v1/v2/v3 e RMON . |
Protocolos | Deve Suportar o protocolo HDLC e Frame Relay. |
Deve possuir suporte ao protocolo PPP (incluindo PPP sobre ATM, PPP sobre Frame Relay e PPP sobre Ethernet. | |
Deve implementar o protocolo VRRP e suportar os protocolos de IP Multicast: IGMP e PIM. | |
Roteamento | Suportar o protocolo roteável IP, roteamento estático, OSPFv2 e BGPv4. |
QoS | Deve suportar a classificação de pacotes de dados (QoS) baseados em Layer 3 ou Layer 4. |
Segurança | Deve possuir suporte a autenticação de usuário através de RADIUS e TACACS. |
Possuir aceleração criptografica por hardware para as certificações DES, 3DES e AES. | |
Deve suportar via licença adicional ou upgrade de software no mínimo as seguintes funcionalidades: - suportar serviços de VPN baseado no padrão IPSEC; - suportar algoritmos de criptografia 56-bit DES, 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256- bit AES para conexões VPN com IPSEC; - suportar a concentração de VPNs (IPSEC) para acessos remotos; - suportar a concentração de SSL-VPNs para acessos remotos; - suportar a autenticação e autorização de usuários para acesso VPN; - suportar operação como Firewall Transparente ; |
3.4 DA COMPROVAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA
A quantidade estimada para o objeto em comento, encontra-se base no artigo 15 § 7, inciso II, da Lei 8.666/93, nessa esteira, justifica-se a contratação supracitada pelas razões e fundamentos abaixo esposados em consonância com a justificação da Coordenadoria solicitante dos serviços:
3.4.1. O Consumo do quantitativo ATUAL DE 4MBS por distribuição MPLS, trata-se de um PROCESSO EMERGENCIAL, que está na terceira versão desta modalidade de contratação EMERGENCIAL, e o quantitativo é insuficiente para atender todas as demandas de serviços de dados da SEDAM, tendo em vista o comparativo de consumo:
3.4.2 - Cada unidade de escritório regional tem como média o quantitativo de 10 (dez) usuários conectados, sendo que unidades maiores como Ji-Paraná este número de DESKTOP conectados a internet chega ao número 20 (vinte) usuários.
3.4.3 - Dividindo o quantitativo de 4MB por número total de usuários, Referência (10 dez), temos como resultado uma velocidade média de conexão por usuário de 400 Kbps, o que é insuficiente e inadmissível ao GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, pois as ferramentas que são ofertadas pelo GOVERNO, como uso do SEI, necessita de conexão a internet de BANDA LARGA, suficiente para todos os procedimentos na plataforma Eletrônica de Informação, com este velocidade de 400kbps os usuários dos Escritórios Regionais não conseguem, anexar documentos satisfatoriamente, não conseguem inserir ou consultar documentos no servidor de Pasta Compartilhada, não conseguem realizar videoconferência satisfatoriamente, o que tem gerado custos elevados ao GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com envio de documentos físicos via Malote para a Capital Porto Velho, além do consumo de papel, de toners e suas burocracias, assim sendo as atividades devido a internet limitada, não é sustentável ao Governo, e não está de acordo com a política GOVERNO SEM PAPEL, através do Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
3.4.5 - Devido a falta de planejamento de gestões anteriores, hoje os serviços de dados disponíveis no consumo atual é insuficiente aos usuários, e só tem causado transtornos, e custos a SEDAM.
3.4.6 - Considerando que a SEDAM, está digitalizando todos os seus procedimentos processuais no interior, bem como criando sistemas de digitalização de processos de Licenciamento Ambiental, torna-se necessário a disponibilidade de internet de alta velocidade aos Escritórios Regionais.
3.4.7 - Considerando que a SEDAM implantará em 2020, o sistema de videomonitoramento conforme 0028.023351/2020-32, em todas suas unidades regionais no interior, e que utilizará sistema de backup de arquivos em servidor monitorado, bem como o monitoramento online do sistema de CFTV, torna-se necessário a disponibilidade de internet de alta velocidade no interior. Considerando que o subitem 3.1 e 3.2, do Termo de Referência, referente ao quantitativo, justifica-se desta forma:
a) - Serviço de acesso dedicado à Internet com Proteção em Backbone contra-ataques DDoS - Velocidade de 200 Mbps.
Trata-se do link de redundância para atendimento da Coordenadoria de Geociências que será inaugurado na SEDAM CAMPUS, fora do Palácio Rio Madeira, onde é realizado atividade de Geoprocessamento de Imagens, Compartilhamento com todo Estado de Rondônia do Banco de Imagens Geoprocessadas, serviço essencial, e que necessita de disponibilidade 24 horas por dia x 7 por semana.
b) - Serviço de Transmissão de dados - Rede MPLS - Concentrador - Velocidade 720 Mbps Trata-se do concentrador de do link de internet disponibilizado a todas unidades regionais da SEDAM no interior, ou seja, é o valor de 720 Mbps dividido pelo total de municípios atendidos, conforme os itens 4 ao 15, sendo como total a velocidade de 60 Mbps por unidade.
c) - Serviço de Transmissão de dados - Rede MPLS - 60 Mbps
c.1 - É o resultado do total de municípios após a divisão do Concentrador, pelo total de municípios, ou seja, Porto Velho, concentrador 720 Mbps, com instalação de equipamentos, e no interior em cada unidade com instalação de equipamentos que comunicam-se entre si, e permite a todos os usuários navegarem em rede interna.
c.2 - Conforme exposto no item 3.4.3, com a contratação ideal do quantitativo exposto, cada unidade regional da SEDAM, terá uma velocidade mínima satisfatória com média de velocidade por usuário de 6 Mbps, o que é ainda muito inferior a velocidade que os usuários utilizam na capital, mas é a velocidade ideal e satisfatória, considerando que este valor pode ser ainda menor, com a implantação de videomonitoramento.
d) - CPE - (FIREWALL UTM)
CPE - Customer premises equipment. Trata-se de recomendação da Estado para Resultados - EPR, que todas as contratações de serviço de dados tenha sistema de Firewall, como procedimento de seguranças aos órgãos e usuários. Com a combinação do software e de hardware de proteção, é chamado tecnicamente de "appliance" que controlam o fluxo de entrada e saída de informações protegendo dados e informações do Governo do Estado de Rondônia.
4. DO LOCAL A SER EXECUTADO O OBJETO
4.1. Os locais a serem executados o objeto deste termo serão de acordo com o descriminado abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL- CAMPUS
Rua: Estrada de Santo Antônio n° 5323 – Bairro Militar, CEP: 78.916-610 (00) 0000-0000
Porto Velho/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – ALTA FLORESTA D’ OESTE
Xx. Xxx Xxxxx, x. 0000-Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 76.954-000 (00) 0000-0000
Alta Floresta do Oeste/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – CEREJEIRAS
Xxx Xxxxxxxx, xx 00000 – Centro, CEP: 76.997-000 (00) 0000-0000
Cerejeiras/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – CACOAL
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 2731 – Distrito Industrial, CEP: 76.962-106 (00) 0000-0000
Cacoal/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – COLORADO DO OESTE
Xxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, CEP: 76.993-000 (00) 0000-0000
Colorado D’ Oeste/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS– COSTA MARQUES
Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1939 – Setor 01, Centro, CEP: 76.937-000 Fone: (00) 0000-0000
Costa Marques/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGA – DISTRITO DE EXTREMA
Rua: Avenida Principal, nº 790 – Centro, CEP: 76.847-000 (00) 0000-0000
Distrito de Extrema/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – GUAJARÁ-MIRIM
Av. 1º de Maio, nº 1.273 – São José (00) 0000-0000
Guajará - Mirim/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – JI-PARANÁ
Rua das Flores, nº 820 – Dois de Abril, CEP: 76.900-730 (00) 0000-0000
Ji-Paraná/RO.
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – MACHADINHO DO OESTE
Av. Castelo Branco, nº 3099 – Centro, CEP: 76.868-000 (00) 0000-0000
Machadinho do Oeste/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – PIMENTA BUENO
Rua: Xxxxx Xxxxxxx, nº 467 – Alvorada, CEP: 76.970-000 (00) 0000-0000
Pimenta Bueno/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – ROLIM DE MOURA
Endereço: Av. 25 de Agosto, nº 4803 – XXX 00000-00
Telefone: (00)0000-0000 e 0000-0000
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – VILHENA
Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4600 – Jardim América, CEP: 76.980-000 (00) 0000-0000
Vilhena/RO
5. DA LEGISLAÇÃO
5.1. Os serviços a serem contratados são caracterizados como comuns conforme tratam a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de suas prestações são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, serem licitados obedecendo ao disposto na Lei nº 8.666/93 e normas correlatas.
6. DAS JUSTIFICATIVAS
6.1. A Presente Contratação tem como objetivo atender os Escritórios Regionais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (ERGAS), com o serviço de Internet, utilizando protocolo IP/MPLS, para formar a Rede Wan da SEDAM e Solução de Segurança, de forma permanente, dedicada, exclusiva, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
6.1.1.A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão através de circuito com modalidade MPLS, se faz necessária tendo em vista que os serviços prestados e utilizados por essa secretaria estão todos vinculados na rede mundial (Internet), bem como a continuidade dos serviços para o atendimento ao publico externo.
6.1.2. Com a implantação desta tecnologia possibilitara a otimização de nossa rede e a formação de diversas comunidades isoladas, além disto, permite tráfego diferenciado Multimídia (Voz, Vídeo e Dados) e aplicações críticas.
6.1.3. Assim, a contratação visa atender as necessidades de telecomunicações da SEDAM, com uma solução de alto desempenho, atender a demanda atual com qualidade, flexibilidade para futuras expansões, padronizações, convergência e tecnologia de serviços, segurança, eficiência e otimização.
6.2. DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO DO LINK INTERNET DEDICADO
A contratação deste serviço tem como finalidade atender os Escritórios Regionais de Gestão Ambiental localizados nos seguintes municípios, Alta Floresta, Cacoal, Cerejeiras, Colorado D’oeste, Costa Marques, Extrema de Rondônia, Guajará – Mirim, Ji – Paraná, Machadinho D’ Oeste, Pimenta Bueno, Rolim De Moura, Vilhena e SEDAM Campus, os quais foram criados pela Portaria nº 278/GAB/SEDAM, de 19 de outubro de 2016, haja vista que a INFOVIA chega somente nos municípios de Porto Velho, Ariquemes e Candeias do Jamari e que o projeto de expansão ainda não tem data definida.
Nesse sentido, a necessidade dos Escritórios Regionais de Gestão Ambiental – ERGAS possuírem internet de ALTA VELOCIDADE, integrada a WAN rede Sedam em Porto Velho, conseqüentemente com a internet se dá pelo suporte aos empreendedores que moram distantes dos centros urbanos, os quais procuram os ERGAS para verificarem a movimentação dos processos, tais como: emissão de licença, notificação, etc.
Vale ressaltar que o link principal será o link da SEDAM e nos municípios onde a INFOVIA já está em operação, este será o link de contingência.
6.3. JUSTIFICATIVA VELOCIDADE DE 60 MBPS
Considerando que atualmente na modalidade de Contratação Emergencial Processo 0028.484287/2019-29, é de Concentrador 56 Mbps MPLS , sendo a média de 4 Mbps MPLS para cada Escritório Regional, foi diagnosticado a insuficiência de qualidade da internet local, uma vez que as atuais velocidades não atende as necessidades local dos colaboradores, dos usuários externos que são atendidos, e nem toda a SEDAM como um todo, diante da baixa qualidade de velocidade oferecida, os Escritórios não estão integrados ao Domínio Active Directory, nem usufruem de pasta compartilhada. Serviços estes que são essenciais para integração de todos os Escritórios Regionais à SEDAM Porto Velho. Considerando que em 2020 todos os Escritórios Regionais serão contemplados com o serviço de Pasta Compartilhada, além de integração ao domínio SEDAM, todos os Escritórios Regionais terão a Implantação do Serviço de Video Monitoramento por IP, o que torna essencial a disponibilidade de internet Banda Larga de Alta Velocidade, senho 60 Mbps / MPLS por Escritório Regional, a velocidade ideal, considerando que em 2020, os Escritórios Regionais, deverão acessar a Pasta Compartilhada em Porto Velho, via rede, para inserir informações de cartas geográficas, que são arquivos pesados, e que necessitam de boa qualidade de velocidade de internet. Considerando o videomonitoramento, será acompanhado de Porto Velho, torna-se essencial e fundamental o aumento da velocidade. Na atualidade, muitos procedimentos não são realizados pelos Escritórios Regionais, devido o SEI não suportar arquivos acima de 30 MB, além de ser dificultoso o envio de arquivos grandes por e-mail, numa baixa velocidade, assim sendo os Escritórios tem o custo de envio de materiais por mídia, pendrive, cd, e em casos de cumprimento de Ordem Judicial, há necessidade de desloca-se do interior para levar mídias até Porto Velho, o que não é vantajoso, ao GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. O aumento da velocidade, só trará benefícios ao Governo do Estado, sendo o principal, a economicidade.
6.4. DA JUSTIFICATIVA GERAL
6.4.1. Considerando que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental possui 13 (treze) Coordenadorias;
A seguir passamos a explanar um pouco das atribuições das principais coordenadorias:
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL –
COLMAM, tem por objetivo participar na formulação de políticas e diretrizes de sustentabilidade ambiental, formulando planos, programas e projetos de licenciamento e monitoramento ambiental, coordenando e supervisionando o desenvolvimento de atividades poluidoras e potencialmente poluidoras, atividades de ordenamento territorial e monitoramento ambiental.
É importante ressaltar que um dos principais indicadores de desempenho a ser observado na COLMAM é a sua capacidade de produção. Todavia, atualmente esse mecanismo de avaliação tem sido prejudicado devido à oscilação do sistema “SIGLAM”, tendo em vista que toda a análise processual é realizada nesse sistema, incluindo a elaboração de pareceres técnicos, notificações aos empreendedores, despachos que encaminham o processo para outras coordenadorias, memorandos solicitando vistorias aos ERGAS e/ou outras atividades com os servidores (como as pastas compartilhadas) e público externo. Além disso, devido às peculiaridades de cada atividade, se faz necessária a utilização de sites de pesquisas diversos e inclusive de órgãos consultivos indispensáveis ao andamento de determinados processos de licenciamento ambiental, como IPHAN, FUNAI, IBAMA, ICMBio, órgãos fiscalizadores, órgãos do poder executivo, legislativo, judiciário, dentre tantos outros.
É por meio dele também que as licenças ambientais são assinadas. Portanto, a fim de que os objetivos elencados acima sejam alcançados faz-se necessário que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental disponha de um provedor de internet que dê suporte seguro e ininterrupto ao sistema SIGLAM e para esta COLMAM visando desenvolvimento de suas atividades com presteza e eficiência.
Ademais, toda a movimentação do processo desde a sua formalização até a emissão de pareceres favoráveis ou desfavoráveis e licenças ambientais é disponibilizada ao interessado no xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxx.xxxx, e que, cotidianamente a ausência de rede tem causado transtorno ao usuário que não consegue obter acesso ao andamento e pendências de seu processo.
A COORDENADORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – CUC é responsável pela
gestão de 40 Unidades representando cerca de 10% do território rondoniense, sua missão consiste na elaboração de políticas públicas estruturantes para as comunidades tradicionais, construção de Termos de Referência dentre várias outras atribuições, desta forma, é imprescindível que o acesso aos conteúdos abertos sejam melhorados para a Coordenadoria.
A COORDENADORIA DE FLORESTAS PLANTADAS – CFP tem compromisso com a melhoria de renda e da qualidade de vida da população rural de Rondônia, na medida em que as atividades contribuem para melhorias do meio ambiente e no aumento de renda nas propriedades rurais do Estado, oportunizando a criação de polos de desenvolvimento, contribuindo para a inclusão social de parcela da população rural.
Convém ressaltar que o impacto causado pela falha/falta de sistema está ligado diretamente com a ferramenta SINAFLOR que foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, e integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do IBAMA, onde todos os trâmites devem ser analisados e concluídos pela referida norma.
A COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS – COREH compete, dentre outras atribuições, cadastrar os potenciais de energia hídrica do Estado, analisando o impacto ambiental decorrente de seu aproveitamento; analisar e propor soluções em cenários evidentes de água poluídas; analisar sob o aspecto sanitário, projetos urbanísticos, estabelecendo parâmetros de permeabilidade do solo, nível do lençol freático e drenagem de águas pluviais; analisar e emitir pareceres sobre projetos de uso múltiplo de reservatórios, barragens ou lagos, recomendar interdição ou outras medidas corretivas, nos casos de ocorrências causadoras de danos ou que configure, do ponto de vista ambiental, emitir certificados de regularização de uso da água, a título de dispensa de outorga, para os casos em que o uso requerido for considerado insignificante. Também faz atendimento ao público externo através do portal da Secretaria, com informações sobre processos e andamentos dos mesmos.
A COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL-CODEF, compete
basicamente participar na formulação de políticas e diretrizes do desenvolvimento ambiental, formular planos, programas e projetos de desenvolvimento florestal e faunístico, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos órgãos internos da Coordenadoria por meio de reuniões técnicas, relatórios e outras estratégias; promover a política de indução ao florestamento e ao reflorestamento. Elegendo áreas prioritárias, promover a política de controle, licenciamento e monitoria do uso sustentável dos recursos florestais, fluxo de transporte estadual e interestadual, beneficiamento, industrialização e comercialização dos produtos e subprodutos florestais; colaborar na elaboração de programas de combate a endemias; exercer outras competências relativas à natureza do órgão.
Conforme explicitado acima, todas as ações da CODEF carecem de acesso a programas vinculados ao Governo Federal, tais como, Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) e o Documento de Origem Florestal (DOF), sendo que ambos necessitam de homologação do IP da rede junto ao IBAMA/DF.
Para a COORDENADORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – COPAM ouso da internet é indispensável para o funcionamento do sistema Documento de Origem Florestal-DOF, este sendo uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012(Lei de Proteção da Vegetação Nativa).
A ausência de um link de internet ocasionaria na impossibilidade de resposta às solicitações dos procedimentos tais como: Homologação, desbloqueio, prorrogação, suspensão e reativação, cancelamento de DOF e etc.
Sendo ainda de competência da COPAM responsabilidade pelo Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros - SISPASS, com mais de 4 mil criadores cadastrados no Estado, é importante frisar que este cadastro somente pode ser efetuado e autorizado via internet.
Vale destacar que somente na SEDAM/CPA são realizadas as operações no sistema do Documento de Origem Florestal - DOF e Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros - SISPASS, ambos sistemas Federais de controle gerenciados pelo IBAMA/Brasília, dessa forma atendendo a demanda de todo o estado de Rondônia.
A COORDENADORIA DE GEOCIÊNCIAS – COGEO, dentresuas atribuições desempenhadas podemos citar o processamento de dados espaciais, que consistem na aplicação de dados vetoriais (linhas, pontos e polígonos) e matriciais (imagens) para a manipulação destas informações são utilizados programas em ambiente SIG (sistemas de informações geográficas).
Arquivo estes que possuem grande complexidade e necessitam de programas específicos para a correta leitura e exibição dos dados, as imagens utilizadas para visualização possuem resolução espacial que variam de 30x30 metros /pixel, que representa 900 m², cada cena ou imagem possui uma largura para cobertura de uma área de 185,0 x 185,0 km) podendo chegar ainda a resoluções de 2,5x2,5 metros, o que aumenta o nível de detalhes dentro da imagem, em relação a tamanho para armazenamento em disco, destes dados variam de 700 mb a 2 GB, por cena.
A manipulação destes dados varia conforme a solicitação e demanda existentes dentro da coordenadoria, o que pode ser entendido a elaboração de mapas temáticos a ainda a uma classificação da cobertura do solo, a fim de especializar e verificar a existências de passivos ambientais ou disponibilidade hídrica de uma determinada região, por exemplo.
Atualmente a COGEO disponibiliza de computadores com processadores e memórias de baixo desempenho, o que impossibilita a manipulação de dados em larga escala, como por exemplo, a classificação semi automática de imagens de satélite, pois as maquinas não suportam o grande volume de dados processados pelo programa o que ocasiona travamentos e erros inesperados.
Considerando a necessidade do uso dos serviços de transmissão de dados através de circuito IP/MPLS e Internet, que tem sua importância imprescindível para essa Administração, uma vez que a tecnologia da informação e comunicação (TIC) na vida das pessoas são cada vez maiores. O governo de Rondônia, bem como este órgão, tem razões de sobra para querer que mais e mais pessoas
acessem a grande rede mundial. Outro ponto de grande importância é a publicidade e a transparência dos atos praticados por essa Secretaria, a qual é disponibilizado e atualizado em seu sítio eletrônico (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), onde a população pode averiguar, bem como localizar processos autuados ou licenciados por este órgão.
Com a implantação desta tecnologia possibilitará a otimização de nossa rede e a formação de diversas comunidades isoladas, além disto, permite tráfego diferenciado Multimídia (Voz, Vídeo e Dados) e aplicações críticas.
Considerando que a SEDAM presta aos usuários diversos serviços, tais como CEPROF (Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais), SICAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), o monitoramento de eventos hidrometeorológicos em tempo real através da Sala de Situação em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA) e emissão de DARE após ser multado o empreendedor procura a Sedam sede ou os Ergas para emiti-los.
Considerando a essencialidade do serviço público e sua indispensabilidade para população, uma vez que compete a SEDAM o planejamento e execução das atividades relacionadas com a política de regularização ambiental rural, desenvolvimento, promoção, proteção e educação ambiental, combatendo, em parceria com o IBAMA, Batalhão de Polícia Ambiental e a Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESDEC, ilícitos que possam causar danos ao meio ambiente, tanto para as gerações presentes quanto para as futuras, perfazendo nessa toada imprescindível o uso dos serviços de transmissão de dados IP/MPLS e Internet para continuidade dos serviços públicos de forma eficiente e eficaz, condizente com os dizeres acima.
Considerando o Princípio da continuidade dos serviços públicos, que consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestado a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.
Assim, a contratação visa atender as necessidades da SEDAM, com uma solução de alto desempenho, atender a demanda atual com qualidade, flexibilidade para futuras expansões, padronização, convergência e tecnologia e de serviços, segurança, eficiência e otimização.
Portanto, a presente contratação é imprescindível para a melhoria e continuidade dos serviços públicos, visando garantir o adequado suporte às necessidades da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
7. JUSTIFICATIVA LOTE ÚNICO
7.1. Considerando que a SEDAM, já é atendida, e sempre foi, por contrato EMERGENCIAL, por esta modalidade de Lote único, de uma única prestadora de serviço para Rede MPLS, para todos os Escritórios Regionais, e o atual CONTRATO EMERGENCIAL Processo 0028.484287/2019-29, é na mesma modalidade, tem atendido com eficiência e qualidade, sendo o modelo mais adequado, quanto a qualidade do atendimento e serviços oferecidos pela CONTRATADA. Considerando que a contratação em Lote Único, permite melhor gerenciamento, segurança e proteção de dados e informação da Secretaria, é mais vantajoso e eficiente a padronização de equipamentos, oferecidos por único fornecedor, o que é essencial para a qualidade dos serviços oferecidos.
8.SOLUÇÃO DE SEGURANÇA GERENCIADA (CPE):
8.1.A solução de segurança deverá possuir as seguintes características técnicas: 8.2.APPLIANCE DE 20GBPS DE CAPACIDADE DE FIREWALL - UTM 8.2.1.CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE
• Possuir throughput mínimo de 20Gbps;
• Suportar no mínimo 6 milhões conexões simultâneas;
• Suportar no mínimo 70.000 mil novas conexões por Segundo;
• Throughput de, no mínimo, 2.5 Gbps com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware. Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
• Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 2 mil túneis de VPN IPSec Site-to- Site simultâneos;
• O equipamento deve possuir, pelo menos, 10 interfaces, sendo no mínimo 8 interfaces 1Gbps com RJ-45;
• Deve suportar, 2 interfaces 10Gbps com SFP+;
• Deve suportar, 4 interfaces 1Gbps com SFP;
• Todas as interfaces fornecidas nos appliances devem estar licenciadas e habilitadas para uso imediato, incluindo seus transceivers/transceptores. Caso sejam fornecidas interfaces além das exigidas, todas as interfaces devem ser fornecidas com todos os transceivers/transceptores necessários para a plena utilização;
• Deve possuir armazenamento interno, no mínimo, de 240GB em SSD ou caso a contratada não possa oferecer equipamento com armazenamento interno de no mínimo 240GB em SSD, a empresa poderá oferecer o recurso de gravação de logs em ambiente externo com armazenamento mínimo de 240GB;
• Possuir suporte e estar licenciado a, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance;
• Todos os equipamentos fornecidos devem ser próprios para montagem em rack 19”, incluindo kit tipo trilho para adaptação se necessário e cabos de alimentação padrão C13/C14;
• A alimentação dos equipamentos deve ser automática de 100-240V em 60Hz;
• Deve possuir fonte redundante “Hot Swappable”;
• Possuir interface dedicada e física para gerenciamento do equipamento fora de banda. Essa interface deve ser um canal de gerenciamento que funcione mesmo quando o dispositivo é desligado ou não responde. Caso o equipamento não possua essa interface física/dedicada, deverá ser composta com outro equipamento de terceiro onde faça essa função. Não sendo permitido qualquer tipo de configuração de instancias via software.
• Possuir pelo menos 2 (duas) portas USB para conexão de dispositivos externos.
• Não é OBRIGATÓRIO a CONTRATADA oferecer equipamentos com suporte e estar licenciado a, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance. 8.3.ESPECIFICAÇÕES GERIAS DE SOFTWARE
8.3.1.FUNÇÕES BÁSICAS
• Hardware (Appliances) que atuam na segurança e performance do ambiente de rede; VPN SSL, VPN IPSec (Client-to-site e Site-to-site);
• Controle de Aplicações;
• Proxy Web e Filtro de Conteúdo Web (URL Filtering); Detecção e prevenção de intrusos – IPS;
• Qualidade de serviço – QOS;
• Anti-Malware;
• Cluster.
8.4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
• A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7; Interface em português ou inglês;
• O sistema deve permitir o acesso à interface de gerenciamento por qualquer interface de rede configurada;
• O Software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada, não sendo permitido qualquer tipo de comprovação futura.
• Todo o ambiente deverá ser gerenciado sem a necessidade de produtos de terceiros para compor a solução.
• Tanto os Gateways de Segurança bem como a Gerência Centralizada deverão suportar monitoramento através de SNMP v2 e v3.
• A Solução deverá prover inspeção SSL:
• A solução deverá ser em hardware dedicado tipo appliance com sistema operacional customizado para garantir segurança e melhor desempenho.
• Deve ser totalmente gerenciável remotamente, através de rede local, sem a necessidade de instalação de mouse, teclado e monitor de vídeo;
• Deve suportar cluster do tipo Failover (HA) com replicação da tabela de estado.
• Na data da proposta e durante a vigência do contrato, nenhum dos modelos ofertados poderá estar/ser listado no site do fabricante em listas de end-of-life, end-of-support e/ou end-of-sale.
8.5. DAS FUNCIONALIDADES DO FIREWALL
• Possuir um sistema de armazenamento remoto para salvar backups da solução com suporte a conexões do tipo Network File System, SSH e PenDrive;
• Possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs de eventos, de acessos e ameaças;
• Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) do sistema e restauração remota, através da interface gráfica, a solução deve permitir o agendamento diário ou semanal;
• O sistema deve permitir configurar o período ou número de cópias que deseja manter no repositório remoto e executar a manutenção de período automaticamente;
• As cópias de segurança devem ser salvas compactadas e criptografadas de forma a garantir segurança, confiabilidade e confidencialidade dos arquivos de backup;
• O sistema ainda deve contemplar um recurso de cópia de segurança do tipo snapshot, que contemple a cópia completa das configurações dos serviços e recursos do sistema;
• Deve possibilitar a restauração do snapshot através da interface web de qualquer ponto remoto, de modo a contribuir para uma restauração imediata;
• Deve permitir habilitar ou desabilitar o registro de log por política de firewall;
• Possuir controle de acesso à internet por endereço IP de origem e destino;
• Possuir controle de acesso à internet por sub-rede;
• Possuir suporte a tags de VLAN (802.1q);
• Suportar agregação de links, segundo padrão IEEE 802.3ad );
• Possuir integração com Servidores de Autenticação RADIUS, TACACS+, LDAP e Microsoft Active Directory;
• Possuir a funcionalidade de tradução de endereços estáticos – NAT (Network Address Translation), um para um, N-para-um e vários para um;
• Permitir controle de acesso à internet por períodos do dia, permitindo a aplicação de políticas por horários e por dia da semana;
• Possuir a funcionalidade de fazer tradução de endereços dinâmicos, muitos para um, PAT;
• Possuir suporte a roteamento dinâmico RIP, OSPF, BGP;
• Possuir funcionalidades de DHCP Cliente, Servidor e Relay;
• Deverá suportar aplicações multimídia como: H.323, SIP;
• Possuir tecnologia de firewall do tipo Stateful;
• Possuir alta disponibilidade (HA), trabalhando no esquema de redundância do tipo ativo- passivo;
• Permitir o funcionamento em modo transparente tipo “bridge”;
• Permitir a criação de VLANS no padrão IEEE 802.1q;
• A comunicação da gerencia com os gateways gerenciados deverá ser feito através de canal criptografada;
• Deverá suportar forwarding de multicast;
• Permitir criação de serviços por porta ou conjunto de portas dos seguintes protocolos, TCP, UDP, ICMP e IP;
• Permitir o agrupamento de serviços;
• Permitir o filtro de pacotes sem a utilização de NAT;
• A solução deve ter a capacidade de operar através de uma unica instancia de Firewall de forma simultânea mediante o uso das suas interfaces fisicas nos seguintes modos: transparente, mode sniffer (monitoramento e análise o trafego de rede), camada 2 (L2) e camada 3 (L3);
• Permitir a abertura de novas portas por fluxo de dados para serviços que requerem portas dinâmicas;
• Possuir mecanismo de anti-spoofing;
• Permitir criação de regras definidas pelo usuário;
• Possuir a funcionalidade de balanceamento e contingência de links;
8.6.IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO
• Deve possuir a capacidade de criação de políticas de acesso de Firewall, VPN, IPS e Controle de aplicação integradas ao repositório de usuários sendo: Active Directory, LDAP, TACAC´S e Radius;
• Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários;
• Para usuários não registrados ou não reconhecidos no domínio, a solução deve ser capaz de fornecer uma autenticação baseada em navegador (Captive Portal), sem a necessidade de agente;
• Deve possuir Captive Portal com suporte a Autenticação Social (Facebook, Twitter, Google);
• A solução deverá ser capaz de identificar nome do usuário, login, máquina/computador registrados no Microsoft Active Directory;
• Na integração com o AD, todos os domain controllers em operação na rede do cliente devem ser cadastrados de maneira simples e sem utilização de scritps de comando;
• A solução de identificação de usuário deverá se integrar com as funcionalidades Firewall, controle de aplicação e IPS, sendo elas do mesmo fabricante;
• A solução deve suportar a opção de instalação de Softwares agentes nos PCs/Laptops para que os próprios PCs/Laptops enviem suas credenciais de IP/nome de usuário do domínio/nome da máquina para o gateway diretamente, sem que o Gateway tenha que fazer Queries no AD.
8.7.DAS FUNCIONALIDADES DA VPN
• VPN baseada em appliance;
• Possuir algoritmos de criptografia para túneis VPN: AES, DES, 3DES; Suporte a certificados PKI X.509 para construção de VPNs;
• Possuir suporte a VPNs IPSec site-to-site:
• Criptografia, 3DES, AES128, AES256, AES-GCM-128 Integridade MD5, SHA-1, SHA- 256, SHA384 e AES-XCBC;
• Algoritmo Internet Key Exchange (IKE) versões I e II; AES 128 e 256 (Advanced Encryption Standard);
• Suporte a Diffie-Hellman Grupo 1, Grupo 2, Grupo 5, Grupo 14; Grupo 15, Grupo 16, Grupo 17, Grupo 18, Grupo 19, Grupo 20, Grupo 21, Grupo 22, Grupo 23, Grupo 24, Grupo 25, Grupo 26, Grupo 27, Grupo 28, Grupo 29, Grupo 30; Possuir suporte a VPN SSL;
• Possuir capacidade de realizar SSL VPNs utilizando certificados digitais;
• A VPN SSL deve possibilitar o acesso a toda infra-estrutura da contratante de acordo com a política de segurança, através de um plug-in ActiveX e/ou Java;
• Deve permitir a arquitetura de vpn hub and spoke; Suporte a VPNs IPSec client-to-site:
• Deverá possuir cliente próprio para Windows para o estabelecimento da VPN client-to-site.
• Suporte à inclusão em autoridades certificadoras (enrollment) mediante SCEP (Simple Certificate Enrollment Protocol);
• Possuir funcionalidades de Auto-Dicovery VPN capaz de permitir criar tuneis de VPN dinâmicos entre múltiplos dispositivos (spokes) com um gateway centralizador (hub);
• A funcionalidade de AD-VPN deve suportar criar os seguintes tipos de tuneis: Site-to-Site;
• Full-Mesh; Star;
• Caso a CONTRATADA não possa oferecer suporte a Diffie-Hellman Grupo 1, Grupo 2, Grupo 5, Grupo 14; Grupo 15, Grupo 16, Grupo 17, Grupo 18, Grupo 19, Grupo 20, Grupo 21, Grupo 22, Grupo 23, Grupo 24, Grupo 25, Grupo 26, Grupo 27, Grupo 28, Grupo 29, Grupo 30; Possuir suporte a VPN SSL. A empresa poderá oferecer as configurações mínimas de mercado, sendo Suporte a Diffie-Hellman Grupo 1, Grupo 2, Grupo 5, Grupo 14; Grupo 15, Grupo 16, Grupo 17, Grupo 18, Grupo 19, Grupo 20; Possuir suporte a VPN SSL
8.8. DAS FUNCIONALIDADES DA DETECÇÃO DE INTRUSÃO
• A Detecção de Intrusão deverá ser baseada em appliance:
• Capacidade de detecção de mais de 22.000 ataques;
• O Sistema de detecção e proteção de intrusão deverá estar orientado à proteção de redes;
• Possuir tecnologia de detecção baseada em assinatura;
• O sistema de detecção e proteção de intrusão deverá possuir integração à plataforma de segurança;
• Possuir capacidade de remontagem de pacotes para identificação de ataques;
• Deverá possuir capacidade de agrupar assinaturas para um determinado tipo de ataque; Exemplo: agrupar todas as assinaturas relacionadas a web-server para que seja usado para proteção específica de Servidores Web;
• Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalias como Denial of Service (DoS) do tipo Flood, Scan, Session e Sweep;
• Mecanismos de detecção/proteção de ataques;
• Reconhecimento de padrões;
• Análise de protocolos;
• Detecção de anomalias;
• Detecção de ataques de RPC (Remote procedure call);
• Proteção contra ataques de Windows ou NetBios;
• Proteção contra ataques de SMTP (Simple Message Transfer Protocol) IMAP (Internet Message Access Protocol, Sendmail ou POP (Post Office Protocol);
• Proteção contra ataques DNS (Domain Name System);
• Proteção contra ataques a FTP, SSH, Telnet e rlogin;
• Proteção contra ataques de ICMP (Internet Control Message Protocol);
• Alarmes na console de administração;
• Alertas via correio eletrônico;
• Monitoração do comportamento do appliance através de SNMP, o dispositivo deverá ser capaz de enviar traps de SNMP quando ocorrer um evento relevante para a correta operação da rede;
• Capacidade de resposta/logs ativa a ataques;
• Terminação de sessões via TCP resets;
• Atualizar automaticamente as assinaturas para o sistema de detecção de intrusos;
• O Sistema de detecção de Intrusos deverá atenuar os efeitos dos ataques de negação de serviços;
• Possuir filtros de ataques por anomalias;
• Permitir filtros de anomalias de tráfego estatístico de: flooding, scan, source e destination session limit;
• Permitir filtros de anomalias de protocolos;
• Suportar reconhecimento de ataques de DoS, reconnaissance, exploits e evasion;
• Suportar verificação de ataque nas camadas de aplicação.
8.9. DAS FUNCIONALIDADES DE QOS
• Adotar solução de Qualidade de Serviço baseada em appliance;
• Permitir o controle e a priorização do tráfego, priorizando e garantindo banda para as aplicações (inbound/outbound) através da classificação dos pacotes (Shaping), criação de filas de prioridade, gerência de congestionamento e QoS;
• Permitir modificação de valores DSCP para o DiffServ;
• Limitar individualmente a banda utilizada por programas de compartilhamento de arquivos do tipo peer-to-peer;
• Deverá integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados;
• Deverá prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory e LDAP;
• Deverá controlar (limitar ou expandir) individualmente a banda utilizada por grupo de usuários do Microsoft Active Directory e LDAP;
• Deverá controlar (limitar ou expandir) individualmente a banda utilizada por sub-rede de origem e destino;
• Deverá controlar (limitar ou expandir) individualmente a banda utilizada por endereço IP de origem e destino.
8.10. DAS FUNCIONALIDADES DO ANTIVÍRUS
• Possuir funções de Antivírus, Anti-spyware;
• Possuir antivírus em tempo real, para ambiente de gateway internet integrado a plataforma de segurança para os seguintes protocolos: HTTP, SMTP, POP3 e FTP;
• Permitir o bloqueio de malwares (adware, spyware, hijackers, keyloggers, etc.)
• Permitir o bloqueio de download de arquivos por extensão e tipo de arquivo;
• Permitir o bloqueio de download de arquivos por tamanho.
8.11. DAS FUNCIONALIDADES DO PROXY E FILTRO DE CONTEÚDO WEB
• Possuir solução de filtro de conteúdo web integrado a solução de segurança solicitada nesse documento
• Reconhecer pelo menos 3.100 (três mil e cem) aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail;
• Possuir pelo menos 110 categorias para classificação de sites web
• Possuir categorias pré definidas, no mínimo, para os seguintes tipos de sites web como:
• Anonymizer;
• Computers / Internet
• File Storage and Sharing
• Gambling
• Instant Messaging
• Media Sharing
• Media Streams
• P2P File Sharing
• Social Networking
• Pornografia;
• Transferência de arquivos;
• Chat;
• Permitir a monitoração do tráfego internet sem bloqueio de acesso aos usuários;
• Integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo contas e grupos de usuários cadastrados;
• Prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory;
• Exibir mensagens de bloqueio customizável pelos Administradores para resposta aos usuários na tentava de acesso a recursos proibidos pela política de segurança da CONTRATANTE;
• Permir a filtragem de todo o conteúdo do tráfego WEB de URLs conhecidas como fonte de material impróprio e códigos (programas/scripts) maliciosos em applets Java, cookies, activeX através de: base de URL própria atualizável;
• Permitir o bloqueio de páginas web através da construção de filtros específicos com mecanismo de busca textual;
• Permitir a criação de listas personalizadas de URLs permidas – lista branca e bloqueadas – lista negra;
• Deverá permitir o bloqueio de URLs inválidas cujo campo CN do cerficado SSL não contém um domínio válido;
• Deve de-criptografar tráfego de entrada e saída em conexões negociadas com TLS 1.2;
• Garantir que as atualizações regulares do produto sejam realizadas sem interromper a execução dos serviços de filtragem de conteúdo web;
• Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por grupo de usuários do serviço de diretório LDAP;
• Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem;
• Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por sub-rede de origem;
• Deverá ser capaz de categorizar a página web tanto pela sua URL como pelo seu endereço IP;
• A plataforma de segurança deve possuir as seguintes funcionalidades de filtro de URL:
• Permitir especificar política por tempo, com definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
• Deve ser possível a criação de políticas por Usuários, Grupos de Usuários, IPs e Redes;
• Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs atráves da integração com serviços de diretório, autenticação via Active Directory e base de dados local;
• Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e Categoria de URL;
• Deve bloquear o acesso a sites com conteúdo indevido ao utilizar a busca em sites como Google, Bing e Yahoo, mesmo que a opção “Safe Search” esteja desabilitada no navegador do usuário;
• Suportar base ou cache de URLs local no appliance, evitando atrasos de comunicação e validação das URLs. Caso a solução ofertada não suporte localmente, será aceito produto externo desde que não seja solução de software livre;
• Suportar a criação de categorias de URLs customizadas;
• Suportar a exclusão de URLs do bloqueio, por categoria;
• Permitir a customização de página de bloqueio;
• Deverá permitir a monitoração do tráfego de aplicações sem bloqueio de acesso aos usuários;
• Deverá integrar-se ao serviço de diretório do Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados;
• Deverá prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory;
• Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio de aplicações por grupo de usuários do Microsoft Active Directory;
• Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio de aplicações por grupo de usuários do serviço de diretório LDAP, para appliance to tipo I, II, III.
• Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem;
• Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por sub-rede de origem e destino;
• Deverá garantir que as atualizações regulares do produto sejam realizadas sem interromper a execução dos serviços de controle de aplicações;
• Caso a CONTRATADA não possa oferecer equipamento com pelo menos 110 categorias para classificação de sites web, serão aceitos configurações mínimas de padrão de mercado, possuir pelo menos 70 categorias para classificação de sites web.
8.12. DAS FUNCIONALIDADES DO CONTROLE DE APLICAÇÕES
• As funcionalidades abaixo devem ser baseadas em appliance:
• Deverá reconhecer no mínimo 700 aplicações;
• Deverá possuir pelo menos 10 categorias para classificação de aplicações;
• Deverá possuir categoria exclusiva, no mínimo, para os seguintes tipos de aplicações como:
• P2P;
• Web;
• Transferência de arquivos;
• Chat;
• Social;
• Deverá permitir a monitoração do tráfego de aplicações sem bloqueio de acesso aos usuários;
• Deverá integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados;
• Deverá prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory;
• Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio de aplicações por grupo de usuários do Microsoft Active Directory;
• Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio de aplicações por grupo de usuários do serviço de diretório LDAP;
• Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem;
• Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por sub-rede de origem e destino;
• Deverá garantir que as atualizações regulares do produto sejam realizadas sem interromper a execução dos serviços de controle de aplicações.
8.13 SISTEMA DE PROTEÇÃO AVANÇADA CONTRA AMEAÇAS AVANÇADAS - ATP
• A solução deve suportar o envio de artefatos para ambiente controlado sandboxing em nuvem do proprio fabricante para identificação e bloqueio de ameaças direcionados e persistentes.
• A solução deverá prover as funcionalidades de inspeção e prevenção de tráfego de entrada de malwares não conhecidos e do tipo APT;
• Prevenir através do bloqueio efetivo do malware desconhecido (Dia Zero), oriundo da comunicação Web (HTTP e HTTPS) e E-mail (SMTP/TLS) via MTA durante análise completa do arquivo no ambiente sandbox, sem que o mesmo seja entregue parcialmente ao cliente.
• A inspeção com a funcionalidade de MTA deverá ser atendida.
• A solução deve ser capaz de inspecionar e prevenir malware desconhecido em tráfego criptografado SSL;
• Implementar, identificar e bloquear malwares de dia zero em anexos de e-mail e URL´s conhecidas;
• A solução deve fornecer a capacidade de emular ataques em diferentes sistemas operacionais, dentre eles: Windows XP, Windows 7, Windows 8.1 e Windows 10, assim como Office 2003, 2010 e 2013;
• A tecnologia de máquina virtual deverá possuir diferentes sistemas operacionais, de modo a permitir a análise completa do comportamento do malware ou código malicioso sem utilização de assinaturas antes de entregar este arquivo para o cliente;
• Toda análise dos arquivos deverá ser realizada na nuvem do proprio fabricante em ambiente controlado Sandboxing. Não serão aceitas soluções em servidores ou software livre;
• A funcionalidade de prevenção de ameaças avançadas deve ser habilitada de forma independente das outras funcionalidades de segurança;
• Todas as máquinas virtuais (Windows e pacote Office) utilizadas na solução e solicitadas neste edital, devem estar integralmente instaladas e licenciadas, sem a necessidade de intervenções por parte do administrador do sistema. As atualizações deverão ser providas pelo fabricante;
• Implementar a emulação, detecção e bloqueio de qualquer malware e/ou código malicioso detectado como desconhecido. A solução deve permitir a análise e bloqueio dos seguintes tipos de arquivos caso tenham malware desconhecido: pdf, tar, zip, rar, seven-z, exe rtf, csv, scr, xls, xlsx, xlt, xlm, xltx, xlsm, xltm, xxxx, xxx, xxxx, xxx, xxx, xxx, xxxx, pps, pptm, potx, potm, ppam, ppsx, ppsm, sldx, sldm, doc, docx, dot, docm, dotx, dotm;
• A solução deve permitir a criação de Whitelists baseado no MD5 do arquivo;
• Para melhor administração da solução, a solução deve possibilitar as seguintes visualizações a nível de monitoração:
• Número de arquivos emulados;
• Numero de arquivos com malware.
• Suportar exceção de inspeção por IP de origem ou IP de destino;
• Suportar exceção de inspeção por tipos de arquivos ;
8.14. SD-WAN
8.14.1. Possuir funcionalidades de SD-WAN, não se limitando aos recursos solicitados abaixo;
• Possuir o balanceamento automático para conexões externas à internet através das interfaces físicas;
• Permitir utilizar VPN IPsec para interligar unidades remotas;
• O balanceamento deverá ser baseado em critérios de desempenho, devendo no mínimo, permitir verificar o monitoramento do consumo de banda, perda de pacotes, jitter e latência;
• Deve possuir uma janela web ou dashboard capaz de fornecer informações dos eventos relacionado ao recurso SD-WAN;
• Xxxxxx oferecer um monitor capaz de prover em tempo real as seguintes informações:
• Consumo de banda;
• Perda de pacotes;
• Jitter;
• Latência.
8.15. ALTA DISPONIBILIDADE
• Possuir mecanismo de Alta Disponibilidade operando em modo Ativo/Standby, com as implementações de Fail Over.
• Não serão permitidas soluções de cluster (HA) que façam com que o equipamento (s) reinicie após qualquer modificação de parâmetro/configuração seja realizada pelo administrador.
• O Sincronismo dos servidores deve ser por interface exclusiva.
8.16. SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO 8X5
• Serviço de suporte REMOTO para os equipamentos de segurança de borda contratados, no horário 8x5 (Segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00, exceto feriados), pelo tempo de contrato, com as seguintes características:
• A contratada deve possuir serviço de abertura de chamados remoto capaz de abrir chamados de forma centralizada, em caso de ocorrências de defeitos e/ou falhas na rede relativos aos equipamentos e/ou produtos fornecidos;
• A contratada deverá iniciar o atendimento de suporte em no máximo 8 horas úteis após a abertura do chamado;
• A contratada deverá fornecer atestado comprovando a existência de equipe técnica de no mínimo 3 pessoas capacitadas em todas as soluções adquiridas. O atestado deverá ser fornecido pelo fabricante;
• A CONTRATADA será eximida da aplicação das sanções administrativas para os respectivos chamados em que sejam descumpridos os tempos de solução, desde que comprovadas as seguintes situações: Quando constatado que o problema está relacionado a “bug” no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio;
• A CONTRATADA tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno; O suporte prevê atendimento em até 4 horas, limitados em 16 horas mensais;
8.17. SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO DE FIREWALL
8.17.1. FUNCIONALIDADES DE GERENCIAMENTO
• Como boa prática de segurança e de mercado, a solução de gerência deverá ser separada do gateway de segurança, onde irá gerenciar políticas de segurança de todos os firewalls e funcionalidades solicitadas neste projeto;
• A solução de gerenciamento centralizado deve possibilitar o gerenciamento de todos os Firewall contratados.
• O gerenciamento centralizado poderá ser entregue como appliance fisico ou virtual. Caso seja entregue em appliance fisíco deve ser compativel com rack 19 polegadas e possuir todos acessórios necessários para sua instalação. Caso seja entregue em appliance virtual, deverá ser compativel com VMware ESXi e todo custo da infraestrutura necessária para suportar o appliance virtual é responsabilidade da CONTRATANTE;
• Caso a solução possua licenças relacionadas a capacidade de log e armazenamento, deve ser ofertado a maior capacidade suportada ou ilimitada;
• Caso a solução possua módulo de relatórios estendida, deve ser também entregue junto com a solução;
• Deve manter um canal de comunicação segura, com encriptação baseada em certificados, entre todos os componentes que fazem parte da solução de firewall, gerência, armazenamento de logs e emissão de relatórios;
• A solução deve incluir a opção de segmentar a base de regra utilizando rótulos ou titulos de seção para organizar melhor a política facilitando a localização e gestão do administrador;
• A solução de gerência deverá prover fácil administração na aplicação das políticas para os gateways, sendo capaz de realizar o processo de alteração de regras e configuração de todas as soluções de segurança, que pode ser aplicada nos gateways remotos em uma única sessão, evitando qualquer tipo de retrabalho.
• Deve possibilitar a realização de “backup” e restauração de dados.
• Deve possibilitar o envio dos “logs” gerados a outro concentrador de “logs” externo a solução.
• Deve possibilitar a gerência de “logs”, realizando as configurações de relatórios de todos os “firewalls” integrados.
• Deve permitir buscas e realizar análise de usuários e grupos, rastreando toda a sua atividade e uso da internet.
• O gerenciamento deve permitir/possuir:
• Criação e administração de políticas de Firewall, Controle de aplicação e IPS, Antivírus e Anti- Malware, Filtro de URL e prevenção contra ameaças avançadas;
• Monitoração de logs; Debugging;
• Acesso concorrente de administradores;
• Deve permitir usar palavras chaves para facilitar identificação de regras;
• Definição de perfis de acesso à console com permissões granulares como: acesso de escrita, acesso de leitura, criação de usuários, alteração de configurações; Autenticação integrada à base de dados local;
• Deve possuir ferramenta para localização de objetos (por exemplo: endereço IP, Range de IP, subrede) na base de regras;
• Criação de regras que fiquem ativas em horário definido;
• Backup das configurações e rollback de configuração para a última configuração salva; Habilidade de upgrade via interface de gerenciamento;
• Deverá ter a capacidade de gerar um relatório gráfico, que permita visualizar as mudanças na utilização de aplicações na rede, no que se refere a um período de tempo anterior, para permitir comparar os diferentes consumos realizados pelas aplicações, no tempo presente com relação ao passado;
• Controle sobre todos os equipamentos da plataforma de proteção em uma única console, com administração de privilégios e funções;
• Deve permitir controle global de políticas para todos os equipamentos que compõe a plataforma de proteção;
• Deve permitir a criação de objetos e políticas compartilhadas;
• Capacidade de definir administradores com diferentes perfis de acesso com, no mínimo, as permissões de Leitura/Escrita e somente Leitura;
• Solução deve ser capaz de detectar ataques de tentativa de login e senha utilizando tipos diferentes de credencias;
8.18. FUNCIONALIDADES DE ANALISE DE LOG E CORRELAÇÃO DE EVENTOS
• Deve incluir uma ferramenta do próprio fabricante ou solução de terceiros para correlacionar os eventos de segurança das funcionalidades adquiridas neste edital.
• Deve permitir a criação de filtros com base em qualquer característica do evento, tais como a origem e o IP destino, serviço, tipo de evento, severidade do evento, nome do ataque, o país de origem e destino, etc.
• A solução deve exportar relatórios via HTML, CSV e PDF;
• A solução deve possibilitar a visualização geográfica dos eventos de segurança correlacionados;
• A solução deve permitir o administrador deve ser capaz de atribuir esses filtros para diferentes linhas do gráfico que são atualizadas em intervalos regulares, mostrando todos os eventos
que corresponda a esse filtro. Permitindo ao operador a concentrar-se sobre os eventos mais importantes.
• A solução deve prover no mínimo as seguintes funcionalidade para análise avançada dos incidentes:
• Visualizar quantidade de tráfego utilizado de aplicações e navegação;
• Gráficos com principais eventos de segurança de acordo com a funcionalidade selecionada;
• Estatísticas com comparativo de período (hora, dia e mês);
• Deve permitir a geração de relatórios com horários predefinidos, diários, semanais e mensais. Incluindo principais eventos, principais origens, principais destinos, principais Serviços, principais origens e os seus principais eventos, principais destinos e seus principais eventos e principais serviços e seus principais eventos;
• Deve estar incluso horários predefinidos, diários, semanais e relatórios mensais. Incluindo Top eventos, Top origem, Top destinos, Top Serviços, Top origens e os seus principais eventos, Top destinos e seus principais eventos;
• Deve suportar a programação de relatórios automáticos, para as informações básicas que precisa extrair de forma diária, semanal e mensal. Também deve permitir ao administrador definir a data e a hora que o sistema de informação começa a gerar o relatório agendado.
• Deve suportar a geração de relatório gerencial para apresentar aos executivos os eventos de ataque de forma completamente visual, utilizando para tanto gráficos, consumo de banda utilizado pelos ataques e quantidade de eventos gerados e protegidos.
• Deverá prover análise de tráfego de rede de modo centralizado;
• Deverá ser capaz de receber os logs e eventos com o objetivo de prover os seguintes tipos de análises:
• Análise de ameaças e incidentes de segurança;
• Análise de tráfego e uso de categorias Web;
• Análise de tráfego e uso de aplicativos;
• Análise de tráfego e ameaças por usuário;
• A solução ofertada deve ser capaz de fazer o gerenciamento centralizado de logs, consolidação de logs, arquivamento de logs, busca avançada de logs;
• Deverá possuir ferramenta para salvar consultas avançadas;
• Deve possuir relatórios personalizados;
• Deverá ser capaz de efetuar o arquivamento de relatórios;
• Deve possuir agendamento de relatórios;
8.19. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
• Para as soluções ofertadas, a contratada deverá cotar um valor total para a instalação e customização inicial dos dispositivos adquiridos;
• Este serviço deverá ser utilizado para a operacionalização inicial dos produtos adquiridos, customização, funcionalidades e políticas;
• A instalação deve ser feita por técnicos treinados e certificados, comprovados através de atestado emitido pelo fabricante;
• Toda a despesa de deslocamento e hospedagem deve ser de responsabilidade da contratada.
• Os serviços requeridos pela Contratante devem ser configurados e executados pela CONTRATADA.
8.20.TREINAMENTO PARA O SISTEMA DE FIREWALL UTM
• Deverá ser fornecido treinamento para a solução de firewall adquirida (hardware ou Software) para a equipe do cliente;
• A equipe de Tecnologia da Informação SEDAM, a receber o treinamento é de no máximo 04 pessoas;
• Carga Horária mínima de 20 horas;
• O instrutor deverá ser certificado pela fabricante dos produtos para realizar os treinamentos, este deverá ser comprovado mediante apresentação de certificado expedido pela fabricante da solução de segurança da informação;
• O material a ser fornecido no treinamento deverá ser o material certificado pelo próprio fabricante, não serão aceitas cópias de apostilas;
• Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais, etc.), alimentação (coffee break), instrutor (deslocamento, hospedagem e vencimentos) ficará a cargo da CONTRATADA;
• O treinamento deverá conter em seu conteúdo questões práticas e teóricas sobre o funcionamento e os recursos da solução proposta;
• Deverá ser fornecido um 01 lanche (coffee break) para cada 4 horas de treinamento suficiente para todos os alunos;
• Deve ser incluído, caso exista, módulos básicos e avançados de modo a cobrir todas as funcionalidades da solução ofertada;
• Este treinamento poderá ser realizado em ambiente externo ao da CONTRATANTE, inclusive com os recursos para laboratórios (handson) salvo em caso de necessidade e acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
• Os cursos deverão ser realizados em horários e data a serem acordados pela CONTRATADA e CONTRATANTE;
• A CONTRATADA deverá ofertar as instalações na localidade da CONTRATANTE para a realização dos treinamentos com os requisitos mínimos de infraestrutura de sala de treinamento.
9. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE INTERNET
9.1. Serviço de acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet) com Proteção em Backbone contra ataques DDoS, através de uma conexão dedicada até o backbone da operadora, que deverá ser capaz de encaminhar 100% (cem por cento) do tráfego contratado.
9.2. Deverá ser fornecida e alocada, pela empresa CONTRATADA, uma faixa de endereçamento IP válidos para a Internet, composta por, no mínimo, 30 (trinta) endereços IPv4. Caso a CONTRATANTE necessite de mais endereços IP válidos, será feita uma solicitação formal com as devidas justificativas para a CONTRATADA, que por sua vez estará obrigada a atender as demandas da CONTRATANTE;
9.3. Parâmetros de Qualidade e Níveis de Serviço (SLA).
• Disponibilidade mínima mensal de 99,6%;
• Taxa de erros máxima admitida de 10 -6;
• Latência máxima entre o acesso e o backbone da CONTRATADA de 50ms;
9.4. Tempo máximo para mudança de velocidade de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 (uma) hora;
9.5. Tempo máximo para mudança de endereço de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 (duas) horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
9.6. Tempo máximo para mudança de tecnologia de acesso de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1(uma) hora;
9.7. Prazo para recuperação/reparação do serviço (normalização do serviço após o registro da degradação, falha, defeito e/ou paralisação): no máximo 6 (seis) horas para todos os municípios.
9.8. O acesso à Internet (circuito de dados) não poderá ser subcontratado de terceiros, devendo a CONTRATADA fornecer ambos os serviços.
10. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE INTRANET
10.1. Os serviços de Intranet são os acessos à Rede Virtual Privada (VPN), a ser criada pela CONTRATADA em seu backbone IP/MPLS, por onde fruirá o tráfego de dados entre as diversas unidades do CONTRATANTE, garantindo segurança e privacidade das informações trafegadas.
10.2. O serviço deverá ser instalado na velocidade indicada como INICIAL. A alteração para a velocidade FUTURA ocorrerá mediante solicitação prévia do CONTRATANTE e em conformidade com os prazos e preços definidos no contrato;
10.3. Garantir o roteamento das conexões dedicadas utilizando protocolo MPLS – Multiprotocol Label Switching.
10.4. Cada acesso não poderá ser compartilhado com nenhum outro cliente da CONTRATADA e deverá ser capaz de absorver 100% (cem por cento) do tráfego referente à velocidade contratada;
10.5. Operar em conformidade com, no mínimo, as seguintes RFCs:
• RFC 3031: “Multiprotocol Label Switching Architecture”;
• RFC 3032: “MPLS Label Stack Encoding”;
• RFC 3270: “Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services”;
• RFC 2474: “Definition of the Differentiated Services Field in the IPv4 and IPv6 Headers”;
• RFC 2475: “An Architecture for Differentiated Services”;
10.6. Os equipamentos instalados em todos os acessos da rede deverão realizar a marcação de pacotes com vistas à priorização de dados provenientes dos seguintes aplicativos:
10.6.1. Permitir a classificação e marcação de diferentes níveis de tráfego (CoS e QoS), sendo implementadas as seguintes classes de serviço:
• Tempo Real Voz e/ou Vídeo: Aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem a priorização de pacotes de dados e reserva de banda na rede;
• Dados Prioritários: Aplicações interativas, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário. São os dados envolvidos nas aplicações essenciais às atividades fins do CONTRATANTE:
• Dados Comuns (mínimo 25% da banda total do acesso): Aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis às atividades fins do CONTRATANTE, aplicativos de dados que não necessitam de priorização, como páginas WEB, e-mails. Para esta classe a rede deverá permitir o fluxo do tráfego de dados por meio da técnica Best Effort e impedindo que esse tráfego afete negativamente as demais classes;
10.7. Caso os aplicativos já marquem os pacotes de dados, os equipamentos instalados deverão priorizá-los conforme programado. A rede da CONTRATADA deverá implementar a priorização através de alocação dinâmica de banda, dando preferência a pacotes marcados como Tempo Real e Dados Prioritários, respectivamente;
10.8. A banda a ser definida para cada classe de serviço em cada acesso da rede será acordada futuramente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, quando da solicitação do serviço;
10.9. O serviço contratado deverá permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede;
10.10. Poderão ser solicitados, durante a vigência do contrato, novos acessos, alterações de velocidade, de tipo, de classes de serviços ou mudanças de endereço;
10.11. Quaisquer alterações dos serviços serão solicitadas pelo CONTRATANTE, através de documento próprio a ser definido após a assinatura do contrato;
10.12. É de responsabilidade do CONTRATANTE definir o endereçamento IP da rede, bem como suas regras de roteamento;
10.13. Caso o CONTRATANTE necessite alterar o endereçamento IP e/ou as regras de roteamento, o prazo de atendimento será acordado entre as partes e a solicitação será mediante ofício entregue a CONTRATADA;
10.14. Parâmetros de Qualidade e Níveis de Serviço (SLA):
• Disponibilidade mínima mensal do serviço: 99,35%;
• Taxa de erros máxima admitida: 10-6;
• Latência média máxima da rede: 150 milissegundos;
• Para o Limiar de qualidade para perda de pacotes, deverá ser considerado menor ou igual a 2%;
10.15. Tempo máximo para mudança de velocidade de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 (uma) hora;
10.16. Tempo máximo para mudança de endereço de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 (duas) horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
10.17. Prazo para recuperação/reparação do serviço (normalização do serviço após o registro da degradação, falha, defeito e/ou paralisação): no máximo 06 (seis) horas para todos os municípios.
Nota: A contagem dos prazos iniciar-se-á após a confirmação da abertura do chamado técnico. O procedimento será acordado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
10.18. A interface para entrega do serviço deverá ser 2 (duas) Portas Ethernet Full-Duplex (100/1000 Base-T) com conector RJ-45 fêmea. Todos os equipamentos, acessórios e recursos necessários (exceto energia elétrica), são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser dimensionados para operar abaixo de sua capacidade nominal máxima;
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades abaixo serão aplicadas sobre os valores individuais de cada acesso analisado e constarão na fatura mensal do período subsequente ao da(s) ocorrência(s). No caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de mais de um Nível de Serviço acordado, num mesmo período, num determinado acesso, as penalidades serão somadas até o valor máximo de 100% (cem por cento):
a) Taxa de erros média mensal (mínimo de dez amostras, em dias distintos) maior que a contratada: 10%;
b) Latência média mensal (mínimo de dez amostras, em dias distintos) maior que a contratada: 10%;
c) Prazo de instalação ou de mudança de endereço de instalação ou de mudança de velocidade maior que o contratado: 10% + 0,5% por dia inteiro de atraso;
d) Xxxxx para recuperação/reparação do serviço maior que o contratado: 10% + 1% por hora inteira de atraso;
e) Disponibilidade mensal medida do serviço:
• De 99,36% a 99%: 5%;
• De 98,9% a 98,5%: 10%;
• De 99,5% a 98,5%: 15%;
• De 98,6% a 97,0%: 20%;
• De 96,9% a 96,5%: 25%;
• De 96,4% a 96,0%: 30%;
• Abaixo de 96,0%: 50%;
Nota: As penalidades poderão ser reduzidas ou anuladas caso a CONTRATADA justifique as ocorrências e o CONTRATANTE aceite tais justificativas.
11.2. A contratação de Acessos à Intranet para serem instalados fora da Área de Tarifação Básica e que não estiverem previstos no Termo de Referência poderá ocorrer desde que de comum acordo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE. Tal premissa deve-se ao caráter especial desse tipo de atendimento e sem ela poderia ser inalcançável o custo total do contrato, o que impediria aos licitantes elaborarem suas propostas.
12. PLANO DE INSTALAÇÃO DOS ACESSOS
12.1. No início do contrato, para a implantação da rede, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE um Cronograma de Instalação, Configuração e Ativação dos Serviços Contratados. Após a implantação da rede, os prazos a serem respeitados são os definidos neste instrumento.
12.2. O cronograma poderá ser revisado em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
12.3. A rede deverá estar instalada e com todos os serviços especificados em operação em até 90 (noventa) dias;
12.4. Os serviços de Gerenciamento e Monitoração deverão estar operantes, conforme item 11, 90 (noventa) dias;
12.5. Os prazos deste item contam-se a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço.
13. GERÊNCIA E MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
13.1. GERÊNCIA DA REDE
13.1.1. A CONTRATADA deverá prover um serviço de gerenciamento, a partir do seu próprio CGR
– Centro de Gerência de Rede, que deverá apresentar pelo menos as seguintes características de atendimento:
• Regime de trabalho 24 x 7 x 365;
• Acesso por Discagem Direta Gratuita (DDG – 0800);
• Abertura de chamados para intervenções técnicas proativa e reativa;
13.1.2. Nas ocorrências detectadas pelo Sistema de Gerência de Falhas (SGF), os analistas entrarão em contato proativamente com o responsável da CONTRATANTE, fornecendo informações precisas sobre a interrupção no serviço detectada;
13.1.3. Os analistas do CGR farão a abertura do chamado para acionamento da área técnica de forma que esta última possa intervir no caso e restabelecer o serviço nas condições contratadas.
13.2. MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS
13.2.1. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE acesso às seguintes informações acerca dos acessos da rede:
13.2.2. Status instantâneo de cada acesso (ativo/inativo) e o tempo decorrido desde a última mudança de status. Deverá ser disponibilizada uma visão diagramática de toda a rede (topologia da rede com informações dos serviços contratados) num display instalado no CONTRATANTE ou por meio de uma página WEB disponível na Intranet e/ou Internet com acesso controlado por senha a ser disponibilizada pela CONTRATADA;
13.2.3. Ocupação da banda total do acesso e da banda disponibilizada para cada Classe de Serviço configurada para cada acesso por hora e minuto;
13.2.4. Taxa de erro ou perda de pacotes em cada acesso;
13.2.5. Ocupação do processador e da memória de cada roteador;
13.2.6. Xxxxxxx Xxxxxxx, mínimos e médios de todos os acessos contratados.
13.2.7. Inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Enlace: designação, tecnologia e nível de serviço;
• Roteador CPE: fabricante e modelo, configuração lógica e configuração física (tipos de placas, interfaces, memória, slots, dentre outros);
• Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras;
13.2.8. Geração de relatórios consolidados com informação do histórico de chamados técnicos de cada acesso com a data e horário da abertura e do encerramento, tempo para a recuperação do serviço e causa da ocorrência.
13.2.9. A Solução de Gerenciamento e Monitoração da Rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
14. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
14.1. O valor estimado para a presente contratação será conforme cotação de preços do mercado feita pela SUPEL em atendimento à competência designativa das Leis Federal n.º 8.666/93 e 10.520/2003, e orientação pelo Decreto Estadual nº. 12.205/2006 e demais normas que norteiam os procedimentos licitatórios.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos orçamentários para atender a contratação do referido serviço correrão por conta dos recursos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, Unidade Gestora: 00000 -XXXXX; P/A: 2087; Fonte: 0100 ; Elemento de Despesa: 33.90.40.
16. DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O Contrato oriundo do presente Termo de Referência terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto pelo inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2 A contratada deverá deverá retirar o instrumento contratual para assinatura no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após sua disponibilização no sistema.
17. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
17.1. As licitantes deverão apresentar proposta contendo todas as características dos serviços ofertados, e ainda o preço unitário, mensal e anual dos serviços em conformidade com a SAMS constante deste Termo de Referência;
17.2. Deverá conter na proposta declaração expressa de que os preços nela apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos; salários; taxa de administração; fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para conexão e pleno funcionamento dos serviços; serviço de instalação dos acessos se for o caso; encargos sociais, comerciais e trabalhistas; frete; embalagens; lucro e outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto desta contratação;
17.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os respectivos serviços serem fornecidos ao CONTRATANTE sem ônus adicionais.
18. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
18.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos.
19. DA CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
19.1. No caso de participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI deverá ser observado o disposto no Decreto Estadual n° 21.675/2017.
20. JUSTIFICATIVA DA NÃO APLICABILIDADE DA RESERVA DE 25% (vinte e cinco por cento) PARA CONTRATAÇÃO DE PEQUENAS EMPRESAS/ DECRETO 21.675/2017.
20.1. Não se aplica ao presente caso, haja vista a especificidade dos serviços, uma vez que, são serviços de complexidade técnica.
20.2. Nesse sentido, o enquadramento da presente reserva poderá ocasionar prejuízos à licitação, bem como a setorial solicitante do produto.
21. DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
21.1 Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
21.2. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
21.3. Os reajustes e supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme estabelece o art. 65 da Lei 8.666/93.
22. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
22.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
22.1.2. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal – unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
22.1.3. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
22.1.4. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
22.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
22.2. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
22.2.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
22.3. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
22.3.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
22.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
22.3.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
22.3.4. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso;
22.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
22.4.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
22.4.2. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
22.4.3. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica."
22.5. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.5.1. Considerando objeto desta licitação, para fins de qualificação técnica as licitantes deverão observar a Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017, em seu art. 4º, dispõe o seguinte: Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo; III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo."
a) Entende-se por compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o fornecimento anterior do objeto deste Termo, ou seja, ter fornecido os serviços em comento;
b) Entende-se por compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove o fornecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo do item/lote em que esteja participando;
c) Entende-se por compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove que a empresa prestou ou presta serviços de maneira satisfatória ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, ainda que não com as mesmas especificações dispostas no Termo de Referência.
22.5.2. O atestado deverá indicar os dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidades fornecidas.
22.5.3. A Administração, por meio de Comissão ou de servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou de quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso tenham sido atestadas informações inverídicas, nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei Federal 8.666/93.
23. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
23.1.1 A licitante interessada deverá assumir, mediante declaração, o compromisso de prestar a assistência técnica dentro dos prazos determinados no Edital e, caso sua sede empresarial não seja em Rondônia, a indicação expressa de sua representante (nome, cnpj, endereço, responsável, telefone, etc.) para atividade objeto deste Termo de Referência. Caso a licitante já possua assistência técnica no Estado de Rondônia, deverá constar na Proposta de Preços.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo.
25. VISTORIA TÉCNICA
25.1. Será facultado às empresas interessadas realizar vistoria técnica nas dependências e instalações dos locais em que serão instalados os serviços, de modo a permitir a mensuração dos gastos com a instalação.
25.2. A visita técnica deverá ser previamente agendada, junto a cada unidade através dos telefones constantes no item 4 deste Termo.
25.3. A visita técnica será realizada de forma individualizada, ou seja, não serão marcadas visitas técnicas para mais de uma licitante ao mesmo tempo.
25.4. A não realização da vistoria implicará a presunção de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas reclamações futuras a este respeito.
26. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
26.1. O cumprimento das obrigações constantes no contrato oriundo do presente instrumento será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Gestor do Contrato, fiscal designado e/ou servidor representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação-SEDAM/CTI, representando sempre os interesses da Contratante;
26.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido “in loco” pelo Fiscal do Contrato, ao qual caberá prestar as informações necessárias sobre a prestação de serviços e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, enviando mensalmente a Comissão de Recebimento, relatório dos serviços diários prestados;
26.3. O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas;
26.4. A fiscalização da execução dos serviços abrangerá as seguintes rotinas:
a) Exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas no Edital e Termo de Referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;
b) Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deveram ser atestado pela fiscalização do Contrato, e após emissão do Termo de Recebimento Provisório, ser enviados a comissão de Recebimento para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo com imediato encaminhamento ao setor competente para pagamento;
c) Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências no que couber, conforme prevê o art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
e) Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o gestor/fiscal poderá, ainda, sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as condições estabelecidas no presente instrumento;
f) Fica estabelecido que havendo anormalidades técnicas concernentes ao Objeto deste instrumento, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação-SEDAM/CTI, deverá emitir Parecer Técnico subsidiando nessa toada a tomada de decisão da Autoridade Competente, primando pelo Interesse Público e não ocasionando danos ao Erário;
27. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
27.1. Poderá ser recusado o recebimento da nota fiscal/fatura, caso esta não esteja devidamente acompanhada das certidões negativas que trata o subitem 21.1.;
27.2. O recebimento, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) se dará na forma abaixo:
27.3. Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade em relação às especificações exigidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da efetiva entrega da Nota Fiscal/Fatura.
27.4. Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos em DEFINITIVO no prazo máximo de dez (10) dias após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, que comprovará o recebimento em relação à qualidade e perfeita execução dos serviços, bem como, em relação à documentação necessária ao seu pagamento, conforme especificado neste Termo de Referência;
27.5. No recebimento DEFINITIVO dos serviços, quando houver dimensionamento do valor da Nota Fiscal ou Fatura em decorrência do resultado do Instrumento de Medição de Resultado, bem como no caso de glosa parcial dos serviços, a empresa deverá emitir Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor não aceito pela Administração;
27.6. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato;
28. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
28.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para aquisição do objeto deste Termo de Referência.
28.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
28.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
28.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, assim como Decreto Estadual n.º 21.264 de 20 de setembro de 2016 que “Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia...".
28.5. Adota-se, outrossim, a necessidade de comprovação de mecanismos de sustentabilidade ambiental considerando-se os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas, em conformidade a Instrução Normativa nº. 01, de 19/01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e outras diretivas.
29. DO PAGAMENTO
29.1. O pagamento será efetuado mediante a entrega da Nota Fiscal de Bens/Serviços certificada pela Comissão de Recebimento designada pela SEDAM, de acordo com os artigos 67 e 73 “I, b” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal;
29.1.1. O pagamento das faturas vincendas poderá ser efetuado mediante código de barras, quando solicitado pela contratada, e, desde que, sua quitação possa ser efetuada na rede bancária, após a sua data de vencimento.
29.2. Condições para o pagamento:
29.2.1. Deverá o Contratado ficar ciente que está obrigado a apresentar sempre antes do pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa da Receita Municipal, Certidão Negativa da Receita Federal e da Dívida Ativa da União e outros documentos exigidos pela legislação, conforme dispõe o art. 55, da Lei nº 8.666/93. VALE DESTACAR QUE SERÃO ACEITAS CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA;
29.2.2. A Nota Fiscal/Fatura, apresentada pela contratada deverá constar a descrição da prestação dos serviços, no valor correspondente do objeto contratado. A Nota/ Fiscal/ Fatura deverá ser analisada pela Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, através da análise e aprovação da Comissão de Recebimento do Serviço, com carimbo de certifico no verso de cada Nota/Fiscal/Fatura;
29.2.3. A certidão apresentada que por ventura venha a vencer dentro do prazo determinado anteriormente (15 dias), enquanto o processo encontrar-se para análise ou pagamento deverá ser revalidado pelo setor onde o houver o fato ocorrido com a competente juntada aos autos;
29.2.4. Em caso de impossibilidade de renovação da referida certidão, seja por qualquer motivo que implique obrigatoriedade por parte do contratado (inadimplência), o prazo estabelecido para análise e pagamento ficará suspenso até que sejam sanadas as pendências apontadas;
29.2.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados acordados;
b) Deixar de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
30. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
30.1. Além dos encargos determinados por leis, decretos, normas e/ou regulamentos pertinentes a Licitação Pública e Contratos Administrativos, nas responsabilidades e obrigações das partes, também se incluem os dispositivos seguintes:
30.2. DA CONTRATANTE:
a) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, e disponibilizar, quando necessário, servidor responsável pelo acompanhamento dos empregados da CONTRATADA;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
d) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado palas demais prestadoras dos serviços objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
e) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão da nota fiscal fatura de serviços;
f) Documentar as ocorrências havidas;
g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
h) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do departamento designado para esse fim;
i) Notificar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Deve-se, para tanto, utilizar o canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA especificamente para esse fim;
j) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
k) Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
30.3. DA CONTRATADA:
a) Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pelo CONTRATANTE;
b) Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados;
c) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas, conforme a legislação;
d) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
e) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
f) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, em conformidade com o contrato;
g) Fornecer ao CONTRATANTE, mensalmente, nota fiscal fatura de serviços;
h) Comunicar ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
j) Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços sem prévia autorização do CONTRATANTE;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TR, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93.
31. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
31.2. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
31.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
31.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
31.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
31.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
31.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
31.8. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
31.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
31.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
02 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
03 | Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos e nas condições estabelecidas, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
ITEM | Para os itens a seguir, deixar de: | GRAU | MULTA* |
01 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
02 | Efetuar a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, observadas as condições estabelecidas por este Contrato, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
03 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, ou de seus prepostos. | 02 | 0,4% por dia |
04 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida.
31.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
31.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
31.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
31.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
31.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
31.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
31.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
32. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
32.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
32.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
33. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
33.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgar, reproduzir ou utilizar.
34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1. A contratada deverá suportar os acréscimos e/ou supressões até o limite previsto pelo artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes na proposta apresentada.
34.2. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
35. DA RESCISÃO CONTRATUAL
35.1. Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento, à rescisão do contrato, seja administrativa ou amigável, será efetuada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais ordenamentos jurídicos, pertinentes ao caso.
36. DA ELEIÇÃO DO FORO
36.1. Fica eleito o Foro da comarca desta Capital, sem prejuízo de nenhum outro, por mais privilégios que tenha, para dirimir as dúvidas e questões que possam surgir em decorrência da aplicação das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
37. ANEXOS
Anexo A- DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS (CPE’s Roteadores).
Anexo B- SERVIÇO DE PROTEÇÃO NO BACKBONE CONTRA ATAQUES DDOS
Elaborado por:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Gerente Administrativa-GAD-SEDAM
Especificação e Revisão Técnica: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Tecnologia da Informação - SEDAM
Aprovação/Ordenador:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM
ANEXO A
DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS (CPE’s Roteadores).
Os roteadores e equipamentos necessários para a conexão entre os pontos serão fornecidos pela empresa contratada, com as seguintes características mínimas, conforme abaixo relacionadas:
1. Os roteadores, de propriedade do FORNECEDOR REGISTRADO, deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pelo mesmo e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços;
2. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL;
3. Todos os roteadores a serem disponibilizados pelo FORNECEDOR REGISTRADO nos sítios deverão atender à demanda dos níveis de acesso;
4. Devem ser dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
5. Caso seja identificado, durante a execução dos serviços, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL;
6. Possuir no mínimo 2 (duas) LAN interfaces 100/1000BaseT para interconexão com ambiente de rede local de instalação;
7. Possuir número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos;
8. Operar em 110/220V;
9. Deve ser fornecido modem ou outro equipamento para permitir a conexão do roteador CPE ao ambiente WAN do FORNECEDOR REGISTRADO.
10. Deve possuir memória mínima de 256/256 (Flash/SDRAM MByte);
11. Deve ter uma performance mínima de 70.000 pps com pacotes de 64 bytes;
12. Deverá suportar protocolos WAN PPP, Frame Relay ou superior;
13. Deverá suportar protocolos TCP/IP.
14. Deve suportar a classificação de pacotes de dados (QoS);
15. Deve possuir suporte ao protocolo de gerenciamento SNMP;
16. Deve suportar algoritmos de criptografia 56-bit DES, 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES para conexões VPN com IPSEC.
17. Deve suportar a concentração de VPNs (IPSEC) para acessos remotos.
18. Deve implementar facilidades de syslog;
19. Deve implementar o protocolo de roteamento OSPF;
20. Deve suportar o protocolo de roteamento BGP;
21. Todos os serviços que compõe este serviço deverão possuir manual de ajuda e interface em português.
22. Deve suportar o protocolo de roteamento BGP
23. Deve possuir suporte ao modo de operação full-duplex em todas as interfaces Ethernet;
24. Deve possuir suporte ao padrão IEEE 802.1Q nas interfaces Ethernet;
25. Deve possuir suporte à tradução de endereços de rede (Network Address Translation – NAT) em conformidade com a RFC 1631 – The IP Network Address Translator (NAT) ou RFC 3022 - Traditional IP Network Address Translator (Traditional NAT);
26. Deve possuir suporte à tradução de endereços de porta (Port Address Translation – PAT);
27. Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol), em conformidade com o padrão RFC 2338;
28. Deve suportar os protocolos de IP Multicast: IGMP (Internet Group Membership Protocol) e PIM (Protocol Independent Mode);
29. Deve possuir suporte a implementação das funcionalidades de DHCP Relay;
30. Deve possuir suporte ao protocolo SNMPv2c;
31. Deve possuir suporte ao protocolo SNMPv3;
ANEXO B
SERVIÇO DE PROTEÇÃO NO BACKBONE CONTRA ATAQUES DDOS
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra-ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
2. A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
3. O acesso à Internet (circuito de dados) não poderá ser subcontratado de terceiros, devendo a CONTRATADA fornecer ambos os serviços, solução ANTI-DDOS e circuito de dados.
4. A técnica ANTI-DDOS utilizada deverá ser por métrica de volumetria, assim a contratada deverá enviar junto com a proposta técnica, qual a estratégia utilizada para mitigação de ataques DDOS sobre o circuito de dados.
5. A solução ANTI-DDOS deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não;
6. A CONTRATADA deve possuir e disponibilizar no mínimo 2 (dois) centros de limpeza nacional cada um com capacidade de mitigação de no mínimo 40Gbps e no mínimo 1 (um) por centro de limpeza internacional com capacidade de mitigação de no mínimo 80Gbps.
7. Não haverá taxa adicional para a por volume de mitigação de ataques (DDoS – Distributed Denial of Service) nos IP’s monitorados;
8. A alteração de capacidade de mitigação deverá ser implementada em um prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de solicitação formal através de correio eletrônico encaminhado via chave oficial ou de autorizados pelo SEDAM.
9. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis;
10. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio;
11. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
12. A CONTRATADA deve tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo;
13. Para a mitigação dos ataques o tráfego só deverá ser encaminhado para limpeza fora do território brasileiro nos casos em que os centros nacionais não suportarem a capacidade de mitigação e a demanda de ataques, no restante os ataques de origem nacional deverão ser tratados nos centros nacionais e os de origem internacional nos centros internacionais;
14. O envio de tráfego para mitigação em centros internacionais deverá ser justificado em relatório.
15. Nos períodos de ataque a latência do circuito deverá ser de no máximo 150 ms (milissegundos) quando a mitigação se originar dos centros de limpeza nacionais e de no máximo 250 ms (milissegundos) quando se originar do(s) centro(s) internacionais.
16. A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
17. A análise realizada para fins da solução deverá ser passiva sem utilização de elementos da rede da contratante para coleta dos dados a serem analisados;
18. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento;
19. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro por um determinado cliente;
20. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP/HTTPS, DNS, VPN, FTP, NTP, UDP, ICMP, correio eletrônico, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras;
21. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, para protocolo IPv4, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
• Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
• Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
• Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
• Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
22. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada;
23. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
24. Realizar a comunicação da ocorrência do ataque à CONTRATANTE imediatamente após a detecção;
• A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico;
• Outras configurações deverão ser possíveis, como exemplo monitoração de um cliente por sub-interface no PE;
25. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques, contendo no mínimo horário de início do ataque, horário de início de ação de mitigação, horário de sucesso da mitigação e horário de fim do ataque. Em conjunto com o relatório mensal relatórios dinâmicos deverão ser disponibilizados em até 48 horas após um ataque por solicitação da CONTRATANTE.
26. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada;
27. A CONTRATADA deverá apresentar relatório analítico, enviado mensalmente ao cliente;
28. A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (UM) Centro Operacional de Segurança no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
29. A CONTRATADA terá no máximo 15 minutos para iniciar a mitigação de ataques de DOS e DDOS;
30. A interface digital a ser conectada no backbone da SEDAM deverá seguir o padrão Gigabit Ethernet.
31. Os serviços ofertados deverão operar no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
32. O backbone IP do provedor deve ter saída com destino direto a outros provedores de backbone IP Nacionais de nível Tier 1, 2 e 3, com banda de 100 Gbps no mínimo.
33. A CONTRATADA deverá comprovar por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo serviço de limpeza contra ataques de DDOS (Distributed Denial of Service).
ANEXO II DO EDITAL – ADENDO ESCLARECEDOR I
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 13/09/2019, torna público aos interessados, que em virtude da publicação do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Portaria nº 236/2019/SUPEL-CI, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 30/10/2019 e as alterações ocorridas no Sistema Comprasnet que tratam da regulamentação da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, que no presente certame as empresas deverão observar, os quais estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, conforme segue:
I - Deverão os licitantes, após a publicação do Edital no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado.
II - O método adotado de disputa para o referido Pregão será o ABERTO, conforme previsão do artigo 32, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 que será da seguinte forma:
Modo de disputa aberto
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no
§ 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
1) 2% (dois inteiros por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
2) 1% (um inteiro por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O valor Estimado para a presente aquisição é de R$ 902.463,00 (Novecentos e dois mil quatrocentos e sessenta e três reais), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal n° 10.024/2019, no presente certame, não exclui a necessidade e o dever de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
As regras quanto à forma de apresentação previstas nos dispositivos 11 e 13 e seus subitens do Edital que se referem a aceitação de propostas de preços e documentos de habilitação, serão analisadas caso a caso após a abertura do certame devidamente registradas no chat mensagem, dada as novas regras do Decerto Federal e alterações no Sistema do Comprasnet.
Registra-se que, os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o Sistema de Compras utilizado por este Órgão COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e, que tão logo seja editado o Decreto Estadual do Estado de Rondônia, os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
Porto Velho/RO, 17 de Março de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300094012
ANEXO III DO EDITAL - QUADRO ESTIMATIVO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR TOTAL |
1 | Internet Dedicada 200 Mbps com Proteção em Backbone contra ataques DDoS, unidade SEDAM/CAMPUS Porto Velho | SERV | 1 | R$ 159.687,00 |
2 | MPLS 720 Mbps (CONCENTRADOR), unidade SEDAM/CAMPUS Porto Velho | SERV | 1 | R$ 115.200,00 |
3 | CPE - (FIREWALL UTM), unidade SEDAM/CAMPUS Porto Velho | SERV | 1 | R$ 123.576,00 |
4 | MPLS 60 Mbps, unidade ERGA MACHADINHO D´OESTE | SERV | 1 | R$ 42.000,00 |
5 | MPLS 60 Mbps, unidade ERGA JI-PARANA | SERV | 1 | R$ 42.000,00 |
6 | MPLS 60 Mbps, unidade ERGA ROLIM DE MOURA | SERV | 1 | R$ 42.000,00 |
7 | MPLS 60 Mbps, unidade ERGA ALTA FLORESTA | SERV | 1 | R$ 42.000,00 |
8 | MPLS 60 Mbps, unidade ERGA COSTA MARQUES | SERV | 1 | R$ 42.000,00 |
9 | MPLS 60 Mbps, unidade ERGA EXTREMA DE RONDÔN | SERV | 1 | R$ 42.000,00 |
10 | MPLS 60 Mbps, unidade ERGA CACOAL | SERV | 1 | R$ 42.000,00 |
11 | MPLS 60 Mbps, unidade ERGA PIMENTA BUENO | SERV | 1 | R$ 42.000,00 |
12 | MPLS 60 Mbps, unidade ERGA COLORADO DO OESTE | SERV | 1 | R$ 42.000,00 |
13 | MPLS 60 Mbps, unidade ERGA CEREJEIRA | SERV | 1 | R$ 42.000,00 |
14 | MPLS 60 Mbps, unidade ERGA VILHENA | SERV | 1 | R$ 42.000,00 |
15 | MPLS 60 Mbps, unidade ERGA GUAJARÁ-MIRIM | SERV | 1 | R$ 42.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 902.463,00 |
NOTAS EXPLICATIVAS
OS VALORES NO QUADRO REFEREM-SE AO CUSTO ANUAL DOS SERVIÇOS (12 MESES); 2) OS VALORES DETALHADOS POR SERVIÇO (CUSTO MENSAL E ANUAL) DE CADA FORNECEDOR, ENCONTRAM-SE ANEXADOS AO PROCESSO; 3) Quando o
coeficiente de variação ultrapassou 20% optamos por utilizar o menor valor cotado, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº 05/2014, Art. 2º, "§ 2º - No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a MÉDIA ou o MENOR dos preços obtidos" e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, "b) Deverá ser utilizado o cálculo de desvio padrão visando verificar as dispersões entre as medições individuais em relação a média de valores. Dessa forma serão eliminadas as disparidades
ANEXO IV DO EDITAL - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-
SEDAM, inscrito no CNPJ/MF nº 63.752604/0001-04, sediado na Avenida Farquar, n° 2986, Bairro Pedrinhas – Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Cautário, Curvo 02, 2º andar, Porto Velho/RO, XXX 00.000-000, representada pelo(a) (Cargo), o(a) Sr.(Sra.) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF sob o nº (000.000.000-00).
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00),
com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sra. (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de
acordo com a representação legal que lhe é outorgada através do documento de fls. (00/00).
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através do Pregão Presencial nº (MODALIDADE), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° 0028.017020/2020- 63, e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE DADOS E SOLUÇÃO DE SEGURANÇA, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de serviços de acesso à Internet, utilizando protocolo IP/MPLS, para formar a Rede WAN da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM e Escritórios Regionais de Gestão Ambiental – ERGAS de forma permanente, dedicada e exclusiva, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, conforme especificação completa e detalhada no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
1.2. Vinculação: Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação, o disposto na proposta da CONTRATADA e demais elementos que sirvam à exata definição do objeto descrito na cláusula primeira.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL/PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os locais para execução e prestação dos serviços são os abaixo relacionados:
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL- CAMPUS
• Rua: Estrada de Santo Antônio n° 5323 – Bairro Militar, CEP: 78.916-610 (00) 0000-0000 Porto Velho/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – ALTA FLORESTA D’ OESTE
• Xx. Xxx Xxxxx, x. 0000-Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 76.954-000 (00) 0000-0000 Alta Floresta do Oeste/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – CEREJEIRAS
• Xxx Xxxxxxxx, xx 00000 – Centro, CEP: 76.997-000 (00) 0000-0000 Cerejeiras/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – CACOAL
• Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 2731 – Distrito Industrial, CEP: 76.962-106 (00) 0000-0000 Cacoal/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – COLORADO DO OESTE
• Xxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, CEP: 76.993-000 (00) 0000-0000 Colorado D’ Oeste/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS– COSTA MARQUES
• Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1939 – Setor 01, Centro, CEP: 76.937-000 Fone: (00) 0000-0000 Costa Marques/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGA – DISTRITO DE EXTREMA
• Rua: Avenida Principal, nº 790 – Centro, CEP: 76.847-000 (00) 0000-0000 Distrito de Extrema/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – GUAJARÁ-MIRIM
Av. 1º de Maio, nº 1.273 – São José (00) 0000-0000 Guajará - Mirim/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – JI-PARANÁ
• Rua das Flores, nº 820 – Dois de Abril, CEP: 76.900-730(69) 3422-7966, Ji-Paraná/RO.
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – MACHADINHO DO OESTE
• Av. Castelo Branco, nº 3099 – Centro, CEP: 76.868-000(69) 3581-2786, Machadinho do Oeste/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – XXXXXXX XXXXX
• Rua: Xxxxx Xxxxxxx, nº 467 – Alvorada, CEP: 76.970-000(69) 3451-8622, Pimenta Bueno/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – ROLIM DE MOURA
• Endereço: Av. 25 de Agosto, nº 4803 – XXX 00000-00 Telefone: (00)0000-0000 e 0000-0000
ESCRITÓRIO REGIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL – ERGAS – VILHENA
• Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4600 – Jardim América, CEP: 76.980-000(69) 3321-1144 Vilhena/RO
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE INSTALAÇÃO DOS ACESSOS
3.1. No início do contrato, para a implantação da rede, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE um Cronograma de Instalação, Configuração e Ativação dos Serviços Contratados. Após a implantação da rede, os prazos a serem respeitados são os definidos neste instrumento.
3.1.1. O cronograma poderá ser revisado em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.1.2. A rede deverá estar instalada e com todos os serviços especificados em operação em até 90 (noventa) dias;
3.1.3. Os serviços de Gerenciamento e Monitoração deverão estar operantes, conforme item 11 do Termo de Referência: 90 (noventa) dias;
3.1.4. Os prazos deste item contam-se a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço.
4. CLÁUSULA QUARTA - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
• Este serviço deverá ser utilizado para a operacionalização inicial dos produtos adquiridos, customização, funcionalidades e políticas;
• A instalação deve ser feita por técnicos treinados e certificados, comprovados através de atestado emitido pelo fabricante;
• Toda a despesa de deslocamento e hospedagem deve ser de responsabilidade da contratada.
• Os serviços requeridos pela Contratante devem ser configurados e executados pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE INTERNET
5.1. Serviço de acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet) com Proteção em Backbone contra ataques DDoS, através de uma conexão dedicada até o backbone da operadora, que deverá ser capaz de encaminhar 100% (cem por cento) do tráfego contratado.
5.1.1. Deverá ser fornecida e alocada, pela empresa CONTRATADA, uma faixa de endereçamento IP válidos para a Internet, composta por, no mínimo, 30 (trinta) endereços IPv4. Caso a CONTRATANTE necessite de mais endereços IP válidos, será feita uma solicitação formal com as devidas justificativas para a CONTRATADA, que por sua vez estará obrigada a atender as demandas da CONTRATANTE;
5.2. Parâmetros de Qualidade e Níveis de Serviço (SLA).
• Disponibilidade mínima mensal de 99,6%;
• Taxa de erros máxima admitida de 10 -6;
• Latência máxima entre o acesso e o backbone da CONTRATADA de 50ms;
5.3. Tempo máximo para mudança de velocidade de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 (uma) hora;
5.4. Tempo máximo para mudança de endereço de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 (duas) horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
5.5. Tempo máximo para mudança de tecnologia de acesso de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1(uma) hora;
5.6. Prazo para recuperação/reparação do serviço (normalização do serviço após o registro da degradação, falha, defeito e/ou paralisação): no máximo 6 (seis) horas para todos os municípios.
5.7. O acesso à Internet (circuito de dados) não poderá ser subcontratado de terceiros, devendo a CONTRATADA fornecer ambos os serviços.
6. CLÁUSULA SEXTA- DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE INTRANET
6.1. Os serviços de Intranet são os acessos à Rede Virtual Privada (VPN), a ser criada pela CONTRATADA em seu backbone IP/MPLS, por onde fruirá o tráfego de dados entre as diversas unidades do CONTRATANTE, garantindo segurança e privacidade das informações trafegadas.
6.2. O serviço deverá ser instalado na velocidade indicada como INICIAL. A alteração para a velocidade FUTURA ocorrerá mediante solicitação prévia do CONTRATANTE e em conformidade com os prazos e preços definidos no contrato;
6.3. Garantir o roteamento das conexões dedicadas utilizando protocolo MPLS – Multiprotocol Label Switching.
6.4. Cada acesso não poderá ser compartilhado com nenhum outro cliente da CONTRATADA e deverá ser capaz de absorver 100% (cem por cento) do tráfego referente à velocidade contratada;
6.5. Operar em conformidade com, no mínimo, as seguintes RFCs:
• RFC 3031: “Multiprotocol Label Switching Architecture”;
• RFC 3032: “MPLS Label Stack Encoding”;
• RFC 3270: “Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services”;
• RFC 2474: “Definition of the Differentiated Services Field in the IPv4 and IPv6 Headers”;
• RFC 2475: “An Architecture for Differentiated Services”;
6.6. Os equipamentos instalados em todos os acessos da rede deverão realizar a marcação de pacotes com vistas à priorização de dados provenientes dos seguintes aplicativos:
• Permitir a classificação e marcação de diferentes níveis de tráfego (CoS e QoS), sendo implementadas as seguintes classes de serviço:
• Tempo Real Voz e/ou Vídeo: Aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem a priorização de pacotes de dados e reserva de banda na rede;
• Dados Prioritários: Aplicações interativas, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário. São os dados envolvidos nas aplicações essenciais às atividades fins do CONTRATANTE:
• Dados Comuns (mínimo 25% da banda total do acesso): Aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis às atividades fins do CONTRATANTE, aplicativos de dados que não necessitam de priorização, como páginas WEB, e-mails. Para esta classe a rede deverá permitir o fluxo do tráfego de dados por meio da técnica Best Effort e impedindo que esse tráfego afete negativamente as demais classes;
6.7. Caso os aplicativos já marquem os pacotes de dados, os equipamentos instalados deverão priorizá-los conforme programado. A rede da CONTRATADA deverá implementar a priorização através de alocação dinâmica de banda, dando preferência a pacotes marcados como Tempo Real e Dados Prioritários, respectivamente;
6.8. A banda a ser definida para cada classe de serviço em cada acesso da rede será acordada futuramente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, quando da solicitação do serviço;
6.9. O serviço contratado deverá permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede;
6.10. Poderão ser solicitados, durante a vigência do contrato, novos acessos, alterações de velocidade, de tipo, de classes de serviços ou mudanças de endereço;
6.11. Quaisquer alterações dos serviços serão solicitadas pelo CONTRATANTE, através de documento próprio a ser definido após a assinatura do contrato;
6.12. É de responsabilidade do CONTRATANTE definir o endereçamento IP da rede, bem como suas regras de roteamento;
6.13. Caso o CONTRATANTE necessite alterar o endereçamento IP e/ou as regras de roteamento, o prazo de atendimento será acordado entre as partes e a solicitação será mediante ofício entregue a CONTRATADA;
6.14. Parâmetros de Qualidade e Níveis de Serviço (SLA):
• Disponibilidade mínima mensal do serviço: 99,35%;
• Taxa de erros máxima admitida: 10-6;
• Latência média máxima da rede: 150 milissegundos;
• Para o Limiar de qualidade para perda de pacotes, deverá ser considerado menor ou igual a 2%;
6.15. Tempo máximo para mudança de velocidade de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 (uma) hora;
6.16. Tempo máximo para mudança de endereço de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 (duas) horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
6.17. Prazo para recuperação/reparação do serviço (normalização do serviço após o registro da degradação, falha, defeito e/ou paralisação): no máximo 06 (seis) horas para todos os municípios. Nota: A contagem dos prazos iniciar-se-á após a confirmação da abertura do chamado técnico. O procedimento será acordado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.18. A interface para entrega do serviço deverá ser 2 (duas) Portas Ethernet Full-Duplex (100/1000 Base-T) com conector RJ-45 fêmea. Todos os equipamentos, acessórios e recursos necessários (exceto energia elétrica), são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser dimensionados para operar abaixo de sua capacidade nominal máxima.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DETALHAMENTO CPE´S - (Customer premises equipment) ROTEADORES
7.1. Os roteadores e equipamentos necessários para a conexão entre os pontos serão fornecidos pela empresa contratada, com as seguintes características mínimas, conforme abaixo relacionadas:
7.2. Os roteadores, de propriedade do FORNECEDOR REGISTRADO, deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pelo mesmo e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços;
7.3. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL;
7.4.. Todos os roteadores a serem disponibilizados pelo FORNECEDOR REGISTRADO nos sítios deverão atender à demanda dos níveis de acesso;
7.5. Devem ser dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
7.6. Caso seja identificado, durante a execução dos serviços, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL;
7.7. Possuir no mínimo 2 (duas) LAN interfaces 100/1000BaseT para interconexão com ambiente de rede local de instalação;
7.8. Possuir número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos;
7.9. Operar em 110/220V;
7.10. Deve ser fornecido modem ou outro equipamento para permitir a conexão do roteador CPE ao ambiente WAN do FORNECEDOR REGISTRADO.
7.11. Deve possuir memória mínima de 256/256 (Flash/SDRAM MByte);
7.12. Deve ter uma performance mínima de 180.000 pps com pacotes de 64 bytes;
7.13. Deverá suportar protocolos WAN PPP, Frame Relay ou superior;
7.14. Deverá suportar protocolos TCP/IP.
7.15. Deve suportar a classificação de pacotes de dados (QoS);
7.16. Deve possuir suporte ao protocolo de gerenciamento SNMP;
7.17. Deve suportar algoritmos de criptografia 56-bit DES, 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES para conexões VPN com IPSEC.
7.18. Deve suportar a concentração de VPNs (IPSEC) para acessos remotos.
7.19. Deve implementar facilidades de syslog;
7.20. Deve implementar o protocolo de roteamento OSPF;
7.21. Deve suportar o protocolo de roteamento BGP;
7.22. Todos os serviços que compõe este serviço deverão possuir manual de ajuda e interface em português.
7.23. Deve suportar o protocolo de roteamento BGP
7.23. Deve possuir suporte ao modo de operação full-duplex em todas as interfaces Ethernet;
7.24. Deve possuir suporte ao padrão IEEE 802.1Q nas interfaces Ethernet;
7.25. Deve possuir suporte à tradução de endereços de rede (Network Address Translation – NAT) em conformidade com a RFC 1631 – The IP Network Address Translator (NAT) ou RFC 3022 - Traditional IP Network Address Translator (Traditional NAT);
7.26. Deve possuir suporte à tradução de endereços de porta (Port Address Translation – PAT);
7.27. Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol), em conformidade com o padrão RFC 2338;
7.28. Deve suportar os protocolos de IP Multicast: IGMP (Internet Group Membership Protocol) e PIM (Protocol Independent Mode);
7.29. Deve possuir suporte a implementação das funcionalidades de DHCP Relay;
7.30. Deve possuir suporte ao protocolo SNMPv2c;
7.31. Deve possuir suporte ao protocolo SNMPv3;
8. CLÁUSULA OITAVA - SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO 8X5
8.1. Serviço de suporte REMOTO para os equipamentos de segurança de borda contratados, no horário 8x5 (Segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00, exceto feriados), pelo tempo de contrato, com as seguintes características:
8.2. A contratada deve possuir serviço de abertura de chamados remoto capaz de abrir chamados de forma centralizada, em caso de ocorrências de defeitos e/ou falhas na rede relativos aos equipamentos e/ou produtos fornecidos;
8.3. A contratada deverá iniciar o atendimento de suporte em no máximo 8 horas úteis após a abertura do chamado;
8.4. A contratada deverá fornecer atestado comprovando a existência de equipe técnica de no mínimo 3 pessoas capacitadas em todas as soluções adquiridas. O atestado deverá ser fornecido pelo fabricante;
8.5. A CONTRATADA será eximida da aplicação das sanções administrativas para os respectivos chamados em que sejam descumpridos os tempos de solução, desde que comprovadas as seguintes situações: Quando constatado que o problema está relacionado a “bug” no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio;
8.6. A CONTRATADA tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno; O suporte prevê atendimento em até 4 horas, limitados em 16 horas mensais.
9. CLÁUSULA NONA - GERÊNCIA E MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. GERÊNCIA E MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 9.2. GERÊNCIA DA REDE
9.3. A CONTRATADA deverá prover um serviço de gerenciamento, a partir do seu próprio CGR
– Centro de Gerência de Rede, que deverá apresentar pelo menos as seguintes características de atendimento:
• Regime de trabalho 24 x 7 x 365;
• Acesso por Discagem Direta Gratuita (DDG – 0800);
• Abertura de chamados para intervenções técnicas proativa e reativa;
9.4. Nas ocorrências detectadas pelo Sistema de Gerência de Falhas (SGF), os analistas entrarão em contato proativamente com o responsável da CONTRATANTE, fornecendo informações precisas sobre a interrupção no serviço detectada;
9.5. Os analistas do CGR farão a abertura do chamado para acionamento da área técnica de forma que esta última possa intervir no caso e restabelecer o serviço nas condições contratadas.
9.6. MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS
9.7. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE acesso às seguintes informações acerca dos acessos da rede:
9.8. Status instantâneo de cada acesso (ativo/inativo) e o tempo decorrido desde a última mudança de status. Deverá ser disponibilizada uma visão diagramática de toda a rede (topologia da rede com informações dos serviços contratados) num display instalado no CONTRATANTE ou por meio de uma página WEB disponível na Intranet e/ou Internet com acesso controlado por senha a ser disponibilizada pela CONTRATADA;
9.9. Ocupação da banda total do acesso e da banda disponibilizada para cada Classe de Serviço configurada para cada acesso por hora e minuto;
9.10. Taxa de erro ou perda de pacotes em cada acesso;
9.11. Ocupação do processador e da memória de cada roteador;
9.12. Xxxxxxx Xxxxxxx, mínimos e médios de todos os acessos contratados.
9.13. inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Enlace: designação, tecnologia e nível de serviço;
• Roteador CPE: fabricante e modelo, configuração lógica e configuração física (tipos de placas, interfaces, memória, slots, dentre outros);
• Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras;
9.14. Geração de relatórios consolidados com informação do histórico de chamados técnicos de cada acesso com a data e horário da abertura e do encerramento, tempo para a recuperação do serviço e causa da ocorrência.
9.15. A Solução de Gerenciamento e Monitoração da Rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O cumprimento das obrigações constantes no contrato oriundo do presente instrumento será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Gestor do Contrato, fiscal designado e/ou servidor representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação-SEDAM/CTI, representando sempre os interesses da Contratante;
10.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido “in loco” pelo Fiscal do Contrato, ao qual caberá prestar as informações necessárias sobre a prestação de serviços e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, enviando mensalmente a Comissão de Recebimento, relatório dos serviços diários prestados;
10.3. O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas;
10.4. A fiscalização da execução dos serviços abrangerá as seguintes rotinas:
a) Exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas no Edital e Termo de Referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;
b) Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deveram ser atestado pela fiscalização do Contrato, e após emissão do Termo de Recebimento Provisório, ser enviados a comissão de Recebimento para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo com imediato encaminhamento ao setor competente para pagamento;
c) Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências no que couber, conforme prevê o art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
e) Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o gestor/fiscal poderá, ainda, sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as condições estabelecidas no presente instrumento;
f) Fica estabelecido que havendo anormalidades técnicas concernentes ao Objeto deste instrumento, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação-SEDAM/CTI, deverá emitir Parecer Técnico subsidiando nessa toada a tomada de decisão da Autoridade Competente, primando pelo Interesse Público e não ocasionando danos ao Erário.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Poderá ser recusado o recebimento da nota fiscal/fatura, caso esta não esteja devidamente acompanhada das certidões negativas.;
11.2. O recebimento, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) se dará na forma abaixo:
11.3. Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade em relação às especificações exigidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da efetiva entrega da Nota Fiscal/Fatura.
11.4. Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos em DEFINITIVO no prazo máximo de dez (10) dias após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, que comprovará o recebimento em relação à qualidade e perfeita execução dos serviços, bem como, em relação à documentação necessária ao seu pagamento, conforme especificado neste Termo de Referência;
11.5. No recebimento DEFINITIVO dos serviços, quando houver dimensionamento do valor da Nota Fiscal ou Fatura em decorrência do resultado do Instrumento de Medição de Resultado, bem como no caso de glosa parcial dos serviços, a empresa deverá emitir Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor não aceito pela Administração;
11.6. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado mediante a entrega da Nota Fiscal de Bens/Serviços certificada pela Comissão de Recebimento designada pela SEDAM, de acordo com os artigos 67 e 73 “I, b” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal;
12.1.1. O pagamento das faturas vincendas poderá ser efetuado mediante código de barras, quando solicitado pela contratada, e, desde que, sua quitação possa ser efetuada na rede bancária, após a sua data de vencimento.
12.2. Condições para o pagamento:
12.3. Deverá o Contratado ficar ciente que está obrigado a apresentar sempre antes do pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa da Receita Municipal, Certidão Negativa da Receita Federal e da Dívida Ativa da União e outros documentos exigidos pela legislação, conforme dispõe o art. 55, da Lei nº 8.666/93. VALE DESTACAR QUE SERÃO ACEITAS CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA;
12.4. A Nota Fiscal/Fatura, apresentada pela contratada deverá constar a descrição da prestação dos serviços, no valor correspondente do objeto contratado. A Nota/ Fiscal/ Fatura deverá ser analisada pela Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, através da análise e aprovação da Comissão de Recebimento do Serviço, com carimbo de certifico no verso de cada Nota/Fiscal/Fatura;
12.5. A certidão apresentada que por ventura venha a vencer dentro do prazo determinado anteriormente (15 dias), enquanto o processo encontrar-se para análise ou pagamento deverá ser revalidado pelo setor onde o houver o fato ocorrido com a competente juntada aos autos;
12.6. Em caso de impossibilidade de renovação da referida certidão, seja por qualquer motivo que implique obrigatoriedade por parte do contratado (inadimplência), o prazo estabelecido para análise e pagamento ficará suspenso até que sejam sanadas as pendências apontadas;
12.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados acordados;
b) Deixar de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas com a aquisição de que trata o objeto deste Contrato serão retiradas do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento (ÓRGÃO ORDENADOR DA DESPESA):
PROGRAMA DE TRABALHO: 00000000000 - Fonte de Recursos: 0000 – Natureza de Despesa: 000000.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PREÇO
14.1. O valor total desta contratação é de R$ 000.000,00 (VALOR POR EXTENSO). Os preços serão fixos e irreajustáveis.
14.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, que se destinem à realização do fornecimento, salários, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
14.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens/materiais efetivamente fornecidos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
15.1. Além dos encargos determinados por leis, decretos, normas e/ou regulamentos pertinentes a Licitação Pública e Contratos Administrativos, nas responsabilidades e obrigações das partes, também se incluem os dispositivos seguintes:
15.2. DA CONTRATANTE:
a) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, e disponibilizar, quando necessário, servidor responsável pelo acompanhamento dos empregados da CONTRATADA;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
d) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado palas demais prestadoras dos serviços objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
e) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão da nota fiscal fatura de serviços;
f) Documentar as ocorrências havidas;
g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
h) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do departamento designado para esse fim;
i) Notificar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Deve-se, para tanto, utilizar o canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA especificamente para esse fim;
j) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
k) Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
15.3. DA CONTRATADA:
a) Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pelo CONTRATANTE;
b) Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados;
c) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas, conforme a legislação;
d) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
e) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
f) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, em conformidade com o contrato;
g) Fornecer ao CONTRATANTE, mensalmente, nota fiscal fatura de serviços;
h) Comunicar ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
j) Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços sem prévia autorização do CONTRATANTE;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TR, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
16.2. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
16.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
16.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
16.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
16.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
16.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso
não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
16.8. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
16.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
16.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
02 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
03 | Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos e nas condições estabelecidas, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
ITEM | Para os itens a seguir, deixar de: | GRAU | MULTA* |
01 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
02 | Efetuar a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, observadas as condições estabelecidas por este Contrato, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
03 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, ou de seus prepostos. | 02 | 0,4% por dia |
04 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida do contrato.
16.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
16.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
16.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
16.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
16.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
17.1. O contrato a ser celebrado terá um prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, atendendo ao disposto no art. 57 “caput” da lei no 8666/93, havendo interesse de ambas as partes, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em conformidade com o inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento, à rescisão do contrato, seja administrativa ou amigável, será efetuada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais ordenamentos jurídicos, pertinentes ao caso.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ELEIÇÃO DO FORO
19.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A contratada deverá suportar os acréscimos e/ou supressões até o limite previsto pelo artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes na proposta apresentada.
20.2. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
20.3. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, de de .
Representante / Contratante | - Representante / Contratada |
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 186/2020/KAPPA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 13.09.19, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 186/2020/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR VALOR GLOBAL, sobre a forma de execução INDIRETA e regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.017020/2020-63
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Transmissão de Dados e Solução de Segurança, com o serviço de Internet, utilizando protocolo IP/MPLS, para formar a Rede Wan e Solução de Segurança, para atender as necessidades destas Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
PROGRAMA DE TRABALHO: 18122101520870000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE DE RECURSOS: 0100
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 902.463,00
DATA DE ABERTURA: 01 de junho de 2020, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 17 de Março de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO Mat. 300094012