EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA
Via W4 Sul, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C 8º andar - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 19/2021
PROCESSO Nº 50840.100967/2021-18
TERMO DE CONTRATO Nº 19/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA S.A. E A EMPRESA HIDROTOPO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
A EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA S/A - EPL , com sede no XXX Xxxxxx 0, Xxxx X,
7º e 8º andares – Edifício Parque Cidade Corporate – Torre C, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n° 15.763.423/0001-30, neste ato representada pelos seus Diretores na forma do Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HIDROTOPO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 31.250.137/0001-28, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx 0000, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 22.775-904, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX , inscrita no CPF sob o nº ***.818.277-** em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do RCE nº 06/2021, sob a forma de execução indireta, tendo em vista o que consta no Processo nº 50840.100967/2021-18 e em observância às disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sobretudo dos Regulamentos de Licitações e de Gestão e Fiscalização da EPL, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para realização d e SERVIÇOS NECESSÁRIOS à elaboração de PROJETO CONCEITUAL para implantação, operação e manutenção de sistema de Vessel Traffic Service (VTS) nos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina (“PORTOS”), estado do Paraná, compatível com a NORMAM-26/DHN (4ª revisão, 2021) e disposições específicas do PROJETO BÁSICO, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO, REQUISITOS, ESPECIFICAÇÃO,
REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO DO CONTRATO
2.1. A descrição, requisitos, especificação, regime de execução, local, execução dos serviços a serem cumpridos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a gestão do contrato pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
3.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico e nos Regulamentos de Licitações e de Gestão e Fiscalização da EPL.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do Contrato será de 7 (sete) meses, podendo ser prorrogado com base nos artigos 29 e 30 do regulamento de gestão e fiscalização da EPL, até a completa execução e revisão de seu escopo contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 395001;
Fonte: 0100;
Programa de Trabalho: 26.121.0032.20UC.0001 – Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura
- Nacional;
Elemento de Despesa: 4490;
Nota de Empenho: 2021NE000183
5.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme proposta da Contratada SEI nº 4599342.
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo e demais condições referentes ao pagamento devido à CONTRATADA, encontram- se definidos no Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA– DO REAJUSTE
8.1. As regras acerca do reajuste contratual encontram-se no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. As regras acerca da prestação de garantia de execução na presente contratação, são as definidas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. As hipóteses de rescisão são aquelas previstas no Projeto Básico, no Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL e na legislação correlata.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 e suas alterações.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, nos casos aplicáveis.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 38, do Regulamento Interno da EPL.
13.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
13.4.1. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
13.4.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
13.4.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
13.4.4. Haja a anuência expressa da EPL à continuidade do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.2. Situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão regidas também pelos princípios gerais de direito, pelos princípios gerais da teoria geral dos contratos e, no que couber, pelos princípios gerais de direito privado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DE SIGILO E DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. A contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo contratante a tais documentos.
15.2. A contratada, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cede a CONTRATANTE e ao PODER CONCEDENTE os direitos autorais patrimoniais relativos aos produtos resultantes da prestação dos serviços necessários conforme projeto básico.
15.3. A CONTRATANTE e o PODER CONCEDENTE poderão utilizar ou ceder a terceiros os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, independentemente da participação da CONTRATADA, sem que haja necessidade de qualquer remuneração adicional.
15.4. Todos os relatórios, análises, memorandos e documentos elaborados pela CONTRATADA poderão ser disponibilizados pela CONTRATANTE, caso necessário, entre seus funcionários, diretores, consultores, à União, à ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E XXXXXXXX e órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, mas não poderão ser disponibilizados para terceiros sem o consentimento por escrito da CONTRATADA, salvo relatórios, pareceres, estudos e demais itens dos produtos a partir do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
15.5. A CONTRATANTE se compromete a mencionar o nome do autor dos produtos sempre que os utilizar.
15.6. A CONTRATADA não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais produtos, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
15.7. A CONTRATADA renuncia expressamente aos direitos sobre as planilhas, modelos e demais materiais elaborados no âmbito dos serviços necessários, inclusive aqueles elaborados por prestadores de serviços CONTRATADA e que sejam empregados como insumo para a elaboração dos serviços necessários.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS
16.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos.
16.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
17.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações da Empresa de Planejamento e Logística - EPL, garantida a eficácia das Cláusulas.
17.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
17.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota do rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes e será, obrigatoriamente, ratificada por meio
de Termo Aditivo a este Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
18.2. Qualquer tolerância entre as partes não importará em novação de qualquer uma das Cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
18.3. Este Contrato não importa em responsabilidade solidária ou subordinação entre as partes, que continuam independentes, sujeitando-se, apenas, ao pactuado neste Instrumento.
18.4. Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), os mandamentos de otimização que devem ser observados pela Administração Pública e por aqueles que com ela contratam ou se relacionam serão devidamente seguidos pelos CONTRATANTES, de modo a evitar quaisquer atos capazes de lesar o patrimônio público e a moralidade administrativa.
18.5. Os preceitos normativos que consubstanciam a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no âmbito das contratações pela Administração Pública (IN SLTI/MPOG nº 01/2010 c/c Lei nº 13.303/2016, e Decreto 7.746/2012 serão observados pelas partes CONTRATANTES de forma que:
18.5.1. O objeto das relações contratuais entabuladas cause o menor impacto possível sobre recursos naturais; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
18.5.2. Maior eficiência na utilização de recursos naturais;
18.5.3. Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
18.5.4. Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
18.5.5. Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
19.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA EPL
CONTRATANTE
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA EPL
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/09/2021, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Gestão, em 30/09/2021, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx , Diretor de Planejamento, em 30/09/2021, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 30/09/2021, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx , Testemunha, em 30/09/2021, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4656874 e o código CRC BC66EBDD.
Referência: Processo nº 50840.100967/2021-18 SEI nº 4656874
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