PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2989/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2989/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023 REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Serrinha, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, para registro de preços na modalidade de “PREGÃO, na forma ELETRÔNICA”, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa ABERTO E FECHADO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Municipal nº 1205/2018 de 19 de outubro de 2018; e Lei nº 13.726, de 8 de Outubro de 2018 às exigências estabelecidas neste Edital.
DATA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: à partir das 09:00h do dia 05/07/2023 LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 09:00 do dia 17/07/2023 SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10:00 h do dia 17/07/2023
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxxxxxxxxx.xxx
1. OBJETO: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar do Município de Serrinha, conforme termo de referência, anexo do edital.
1.1. Compõem este Edital os Anexos:
Compõem este Edital os Anexos:
❖ ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
❖ ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
❖ ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
❖ ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
❖ ANEXO 05 - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA;
❖ ANEXO 06 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.2. O edital e seus anexos poderão ser obtidos no sítio oficial da Prefeitura Municipal, ou no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx
2.3. Pedidos de esclarecimento e dúvidas e impugnações a respeito do edital ou do certame poderão ser obtidos diretamente na plataforma BLLCOMPRAS.
3. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (artigos 42 à 48 da Lei Complementar 123/06).
3.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
3.2. Para o MEI obter o benefício do item anterior deverá apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, pois este documento supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. (Inserir na aba documentos complementares, no sistema);
3.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
3.4. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
3.6. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
3.7. Nos itens/lotes não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
3.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma através de aviso de convocação a ser publicado no diário oficial do município.
3.9. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
3.10. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
3.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais; realizando, neste caso, sorteio para definir a ordem de classificação.
3.12. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
3.13. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
3.14. Para a participante do certame ME ou EPP, devidamente comprovado, a documentação de regularidade fiscal poderá ser regularizada após ser declarada vencedora, ou seja, para homologação e posterior contratação, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
3.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.
3.16. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme preambulo do edital.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx pela atribuição de chave de identificação e senha individual, a qual é pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa De Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3. Abrir as propostas de preços;
6.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
6.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
6.1.8. Declarar o vencedor;
6.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
6.1.10. Elaborar a ata da sessão;
6.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
6.1.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital, referente ao valor unitário. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação da proposta do licitante;
7.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
7.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme regulamentação do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
7.11. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
7.12. Encerrado o prazo previsto no subitem 7.11, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.13. Encerrado o prazo de que trata o subitem 7.12, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 7.13, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.15. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 7.13 e 7.14, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.16. Na ausência de lance final e fechado classificado nos subitens 7.13 e 7.14, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 7.15.
7.17. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 7.16.
7.18. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.19. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
§ 1º A etapa de que trata o item 7.19 será encerrada com a abertura da sessão pública.
§ 2º Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
§ 3º O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 7.19, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
§ 4º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
§ 5º A falsidade da declaração de que trata o § 4º sujeitará o licitante às sanções prevista neste edital.
§ 6º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 7º Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 7.19, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 7.18.
§ 8º Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§ 9º Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 02 horas contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2º O instrumento convocatório estabelece o prazo máximo de 4 horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 7.20.
9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.20. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
9.21. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
9.22. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
9.23. O licitante declarará o interesse no cadastro de reserva em campo próprio do sistema;
9.24. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
9.25. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições estipulados.
9.26. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.28. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.29. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.30. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da lei complementar 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
10. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO:
10.20. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.21. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos produtos ofertados, a não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações dos produtos ou especificações e marcas, no caso de produtos, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e ANEXO 03.
10.22. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
10.23. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
10.24. As propostas deverão ser formuladas em arquivos digitais em formato texto (Word), planilha(Excel) e Adobe Reader (PDF) para Sistema Operacional Windows.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
( X ) Será exigida amostra e/ou demonstração dos produtos que deverão ser apresentadas de acordo com os itens 3.1 à 3.4 do termo de referência do edital. A amostra deverá ser apresentada após as etapas de disputa e negociação, observadas as regras dispostas no termo de referência.
( ) Não será exigida amostra do objeto ofertado e/ou demonstração dos produtos;
( ) Será exigida apresentação de CATÁLOGOS conforme especificação. A proponente deverá anexar, os catálogos em aba específica no momento da apresentação da proposta inicial do sistema na plataforma BLLCOMPRAS. Os catálogos deverão corresponder a marca e modelo dos produtos ofertados na proposta, demonstrar as características detalhadas dos produtos, vedada a identificação da empresa.
12. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO:
12.20. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita (REALINHADA), com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, e-mail, número de agência e conta bancária, no prazo 04 (quatro) horas.
12.21. Na proposta escrita, deverá conter:
12.21.1. Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do serviço, ou destacados;
12.21.2. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
12.21.3. Especificação e/marca (se houver) completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
12.21.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
12.22. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 02.
12.23. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao PRODUTO até sua entrega no local fixado por este Edital.
12.24. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
13. GARANTIA:
13.20. Não exigível.
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
14.20. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
14.21. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
14.22. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
14.23. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
14.23.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
14.23.2. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 14.4, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta,
14.23.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, o subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
14.24. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.4.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
14.25. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
14.26. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
14.27. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 14.5 e 14.7 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
14.28. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
14.29. Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV-Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
15. HABILITAÇÃO: Conforme ANEXO 02.
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
16.20. Os pedidos de pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos apresentados deverão ser formalizados na própria plataforma de licitações em xxx.xxx.xxxxxxx.xxx , dentro do prazo legal por representante legal da empresa licitante através da chave de acesso.
16.21. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
16.22. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 02 (dois) dias uteis, contado da data do recebimento da impugnação, procedendo aos encaminhamentos necessários.
16.23. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
16.24. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.25. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.26. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.27. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.28. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.20. Aplicação de multa não impede a Administração de rescindir o contrato e de impor simultaneamente ao contratado penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
17.21. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, podem ser aplicadas ao contratado as sanções a seguir:
a) advertência;
b) multa, de acordo com o previsto no contrato;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) será concedida reabilitação sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da suspensão temporária, se aplicada.
f) Além das penalidades citadas, o contratado fica sujeito às demais sanções civis e penais previstas em Lei.
g) Intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
h) Para validade da aplicação de penalidades será assegurado ao contratado direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis
17.22. Em se tratando da modalidade pregão, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do Sicaf ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes, pelo prazo de até cinco anos, licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta:
● deixar de celebrar o contrato;
● deixar de entregar documentação exigida no edital;
● apresentar documentação falsa;
● ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
● não mantiver a proposta;
● falhar na execução do contrato;
● fraudar a execução do contrato;
● comportar-se de modo inidôneo;
● cometer fraude fiscal.
17.23. Essas penalidades não excluem multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais, em especial as estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
17.24. Aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo
17.25. Processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer Tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
17.26. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
17.27. A contratada está sujeita a todas as sanções contidas nos artigos 86 ao 88 e crimes e penas contidos nos artigos 88 ao 99 da lei 8.666/93.
17.28. DOSIMETRIA APLICÁVELA SANÇÃO DE CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA:
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA DOSIMETRIA APLICÁVEL | DOSIMETRIA APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 4 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Não manter a proposta | 4 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Fraudar na execução do contrato | 30 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Cometer fraude fiscal | 40 meses |
17.29. Da Multa
17.29.1. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0.33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 1 (um) mês;
b) 0.66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.
17.29.2. A multa aplicada pela autoridade competente deverá ser formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do artigo 65, §8.º da Lei n.º 8.666/1993 e será executada mediante:
I - quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
II - desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; III - desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
IV - procedimento judicial.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), ou aquele que vier a substituí-lo.
§2º A Atualização pelo índice previsto no parágrafo anterior, será aplicada até o primeiro DAM emitido após decisão definitiva.
§3º Em caso de inadimplência do DAM, prevista no §2º, será aplicada a seguinte regra:
a) a partir do 1º dia de atraso correrá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitado ao percentual de 20%; e
b) a partir do 1º dia do mês subsequente a data de vencimento, começará a aplicar a taxa referencial do Sistemas Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo aplicadas cumulativamente com a multa moratória.
§4º O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa, que versa sobre a matéria, em vigência, à época, do pedido de parcelamento.
18. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:
18.20. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho e da NSF (Nota de Solicitação de Fornecimento), para no prazo de até 05 (cinco) dias, entregar o mesmo desta licitação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, deste Edital.
18.21. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificação não atenda ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) SERVIÇO(s) constantes do anexo 01 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
19. PAGAMENTO:
19.20. O pagamento será efetuado em consonância com as disposições do termo de referência e minuta da ata de registro de preços, anexo do edital, após a entrega das mercadorias com a suas devida conferência e apresentação da respectiva fatura, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta corrente devidamente identificada.
19.21. Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o
artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.20. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.21. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
20.21.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
20.21.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
20.21.3. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
20.21.4. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
20.21.5. “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20.22. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
20.23. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
21.20. Somente haverá previsão dos recursos orçamentários necessários para o exercício de 2023, com a indicação das rubricas, no momento da elaboração do contrato ou empenho, devido a adoção do sistema de registro de preços;
22. DA VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO:
22.20. A vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, o contrato terá o mesmo prazo de vigência a contar de sua assinatura, ou prazo menor discricionário da administração.
23. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES:
23.20. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
23.21. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
23.22. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o § 1º fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
23.23. O estudo de que trata o § 2º, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal da Prefeitura de Serrinha;
23.24. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.25. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
23.26. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
23.27. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
23.28. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.20. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal SERRINHA, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O município de SERRINHA/BA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.21. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.22. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.23. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.24. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.25. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.26. O pregoeiro poderá utilizar-se de procedimentos simplificados na forma da Lei nº 13.726, de 8 de Outubro de 2018. (Lei da desburocratização).
24.27. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
24.28. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
24.29. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
24.30. Não cabe à BLL - Bolsa de Licitações e Leiloes qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
24.31. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o foro da Comarca de Serrinha, do Estado da Bahia, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
24.32. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal SERRINHA Estado da Bahia, no endereço: Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, para melhores esclarecimentos.
24.33. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
24.34. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.35. O valor máximo do presente certame será o estipulado conforme Anexo I – Termo de referência.
24.36. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Serrinha - BA, 04 de Julho de 2023.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro
Portaria n° 239 de 18 de abril de 2023.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar do Município de Serrinha, Através de Registro de Preços.
2. JUSTIFICATIVA
a. DA NECESSIDADE
A aquisição de merenda escolar para escolas municipais é fundamental por diversos motivos. Primeiramente, a alimentação adequada é essencial para o desenvolvimento físico e cognitivo dos alunos, proporcionando-lhes os nutrientes necessários para um bom desempenho escolar. Além disso, a merenda escolar contribui para a redução da evasão escolar, uma vez que muitos estudantes dependem dessa refeição como sua principal fonte de alimentação diária. A oferta de uma merenda de qualidade também promove a igualdade de oportunidades, garantindo que todos os alunos, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso a uma alimentação saudável durante o período escolar. Além disso, a aquisição de merenda escolar estimula a economia local, ao incentivar a compra de produtos agrícolas e alimentícios de produtores da região. Por fim, ao fornecer uma alimentação balanceada, a merenda escolar contribui para a formação de hábitos alimentares saudáveis, que podem ser mantidos ao longo da vida, promovendo a saúde e o bem-estar dos estudantes.
A Lei nº 11.947/2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelece diretrizes específicas em relação à qualidade dos alimentos fornecidos nas escolas. A lei determina que a alimentação escolar deve ser saudável, adequada às necessidades nutricionais dos estudantes, e pautada nos princípios da alimentação adequada e da sustentabilidade. Ela também estabelece que os alimentos devem ser livres de contaminantes e substâncias prejudiciais à saúde.
b. DA MODALIDADE
A opção pela adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) deve-se ao fato de este sistema ser um forte aliado aos princípios da eficiência e da economicidade, por ser um procedimento que resulta em vantagens à Administração, reduzindo a quantidade de licitações, por registrar preços e disponibilizá-los por um ano, em Ata, para quando surgir a necessidade, executar o objeto registrado, sem entraves burocráticos, etc. Assim, enquadra-se no Decreto nº 7892/2013, artigo 3º, inciso IV:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
IV – Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; ”
O ordenamento das propostas será pelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE que se constituirá no critério de seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras de modo geral e para contratação e bens e serviços.
A realização de pregão eletrônico por menor preço por lote é uma opção justificada principalmente pela busca pela economia de recursos públicos. Ao agrupar itens similares em um único lote, é possível obter vantagens econômicas, pois a competição entre os fornecedores será direcionada para o menor valor global
Página | 14 Pregão Eletrônico nº 032-2023 – SRP – ABERTO E FECHADO
do lote. Isso permite a obtenção de preços mais baixos em comparação com a aquisição individual de cada item.
Além disso, a escolha do menor preço por lote simplifica o processo de aquisição, reduzindo a complexidade administrativa e burocrática. Ao invés de gerenciar múltiplos contratos e fornecedores, a administração pública pode concentrar seus esforços em um número menor de contratos, facilitando a gestão e a fiscalização.
Essa abordagem também promove a eficiência na utilização dos recursos, uma vez que o agrupamento de itens similares possibilita uma maior economia de escala. Com a compra em maior quantidade, é possível obter descontos significativos e otimizar os custos de transporte e logística.
Assim, o pregão eletrônico por menor preço por lote se justifica pela busca da obtenção do melhor custo- benefício para a administração pública, promovendo a economia de recursos e a eficiência na gestão das compras governamentais.
A Ata de Registro de Preços gerada tem característica de compromisso para futura contratação, e terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no DOU, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 – DAS NECESSIDADES DOS ITENS
LOTE 001 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
001 | PÃO TIPO HOT-DOG (PACOTE COM 10 UND COM 50g) - Elaborado com farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, leite integral. A Embalagem não deve se apresentar rasgada, com presença de mofo. Isento de impurezas e corpos estranhos. Apresentar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 15 dias a partir da data do recebimento estampada na embalagem, juntamente com composição química do produto. De acordo com a RDC 263 de 2005 da ANVISA. | KG | 10.000 |
002 | PÃO DELÍCIA (PÃO COBERTO COM QUEIJO RALADO, conhecido como pãozinho) – produto fresco, isento de bolor e umidade. sem recheio. não deve estar com a massa ressecada ou dura. Unidade de 30 gr | KG | 1.000 |
LOTE 002 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
001 | ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO: embalagem plástica contendo 100 ml. componentes: água, edulcorantes artificiais, sucralose e acesulfame-k, espessante, carboximetilcelulose, acidulante, ácido citrico, regulador de acidez, citrato de sódio, conservantes benzoato de sódio e sorbato de potássio.não contém glúten. | UND | 10 |
002 | ARROZ INTEGRAL: cereal integral. embalagem de 01 kg, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso liquido. | KG | 30 |
003 | BISCOITO SEM GLÚTEN: biscoito sem glúten, rico em fibras, 0% de gorduras trans, embalagem plástica de 110g até 200g | PCT | 200 |
004 | BISCOITO SEM LACTOSE SABOR MAIZENA: fonte de proteínas, rico em fibras, sem colesterol e sem lactose, 0% de gordura trans. embalagem plástica de 200g | PCT | 400 |
005 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA, ZERO LACTOSE sabor coco natural, contendo 350 g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos | UND | 200 |
anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiça. as embalagens devem apresentar prazo de validade e lote legíveis, devendo apresentar os registros obrigatórios nos ministérios competentes. | |||
006 | LEITE DE SOJA, EM PÓ. embalagem com 300 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no ministério da saúde e/ou ministério da agricultura e conforme as normas e/ou resoluções vigentes do inmetro. | PCT | 200 |
007 | LEITE MODIFICADO: para crianças de 06 a 12 meses: fórmula infantil com predominância protética de caseína, acrescida de óleos vegetais, matodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos para alimentação de lactantes, em sequência ao esquema alimentar iniciado nos primeiros 06 meses de vida, quando for necessário recorrer a alimentação com mamadeira. ingredientes: leite de vaca desnatado (fonte protética), maltodextrina, oleina de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio), lecitina de soja, vitaminas (vitamina c, vitamina pp, vitamina e, pantoteoto de cálcio, vitamina a, vitamina b6, vitamina k1, biotina, vitamina b12. bem com 400gr. não contem glúten. | PCT | 20 |
008 | LEITE SEM LACTOSE: leite em pó integral para dietas com restrição de lactose. ingredientes mínimos: leite integral, enzima lactase. as seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto, peso, composição, data de fabricação ou lote e data de validade. na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. conforme a(s) norma(s) e/ou resolução (ões) vigente(s) mapa/inmetro. embalagem contendo peso mínimo de 400g. | PCT | 900 |
009 | LEITE, XX XXXX, EM PÓ, instantâneo, teor de gordura integral, pasteurizado, sem soro e sem amido, acondicionado em embalagem contendo 200 g. ingredientes: leite em pó integral e emulsificante lecitina de soja. as seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso, composição, data de fabricação ou lote e data de validade. na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. conforme a(s) norma(s) e/ou resolução (ões) vigente(s) mapa/inmetro. | PCT | 150.000 |
010 | MACARRÃO ESPAGUETE SEM GLÚTEN: massa alimentícia, tipo espaguete. composição mínima: farinha de arroz, ovos. embalagem de 500g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | PCT | 50 |
011 | MACARRÃO INTEGRAL: massa alimentícia integral, tipo espaguete. embalagem de 500g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | PCT | 50 |
012 | MANTEIGA de primeira qualidade, com sal, embalagem com no mínimo 250 g, mínimo de 80% de gordura, máximo de acidez de 8%. embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde | UND | 500 |
013 | MARGARINA ,60% de lipídios vegetal, com sal. embalagem com potes de 250g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido | UND | 500 |
LOTE 003 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
014 | AÇÚCAR: cristal de 1ª, sacarose de cana de açúcar, na cor branca, com aspecto, cor, odor e sabor próprios. isento de fermentação, sujidades parasita, larvas e material estranho. acondicionado em embalagem plástica contendo 01 (hum) kg de peso, devidamente identificada com o nome de produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | KG | 16.000 |
015 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO. embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira da indústria do café - abic. embalagem de 250g. | PCT | 6.000 |
016 | CHOCOLATE EM PÓ 70% DE CACAU - CHOCOLATE EM PÓ, solúvel. COM O MÍNIMO DE 70% DE CACAU, EMBALAGEM com informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. CONTENDO 200g | UND | 50 |
LOTE 04 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
017 | ARROZ PARBOILIZADO 1KG. Tipo I – grãos inteiros. Pacote de 1Kg. 1ª Qualidade. O produto não deve apresentar grãos disformes, ardidos, mofados, quebrados e manchados e o percentual de impurezas não pode ultrapassar 5% (grãos queimados, pedras, casacas e pedaços de talos). O produto não deve apresentar matérias estranhas como corpos e detritos de qualquer natureza estranha ao produto, como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, sujidades e restos de insetos. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 1Kg em sacos plásticos resistentes, atóxico, transparente, incolor, lacrada, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação e validade. | KG | 20.000 |
018 | ARROZ, TIPO QUEBRADINHO, 1ª Qualidade. Acondicionado em embalagem plástica contendo 01 (um) kg em sacos plásticos resistentes, atóxico, transparente, incolor, lacrada devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. O produto não deve apresentar matérias estranhas como corpos e detritos de qualquer natureza estranha ao produto, como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, sujidades e restos de insetos. | KG | 6.000 |
019 | FLOCOS DE MILHO, TIPO FLOCÃO: farinha de milho flocada, fonte de fibra. Deve ser isento de resíduos, impurezas, bolor, odor não característicos ou contaminantes. Sacos plástico atóxico transparente. Peso mínimo de 500g. Devidamente identificados com o nome do produto, composição mínima, prazo de validade/lote e peso líquido. Prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data do recebimento do produto. | UND | 20.000 |
020 | FARINHA, DE MANDIOCA, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA, TIPO 1. embalagem contendo 01 kg no rotulo deve constar a denominação do produto de acordo com sua designação ou classificação, as farinhas trarão o nome, seguida do nome vegetal comum de origem. as seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: nome e/ou cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, peso, composição, data de fabricação ou lote, data de validade, norma(s) vigente(s) e registros nos órgãos competentes. na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido | KG | 2.000 |
ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. conforme a(s) norma(s) e/ou resolução(ões) vigente(s) da ANVISA/MS e inmetro. | |||
021 | FARINHA, DE TAPIOCA, NATURAL. embalagem com 500 g. no rotulo deve constar a denominação do produto de acordo com sua designação ou classificação, as farinhas trarão o nome, seguida do nome vegetal comum de origem. as seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: nome e/ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso, composição, data de fabricação ou lote, data de validade, norma(s) vigente(s) e registros nos órgãos competentes. na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. conforme a(s) norma(s) e/ou resolução(ões) vigente(s) da ANVISA/MS e inmetro. | UND | 2.000 |
022 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1, CARIOQUINHA, embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – CNNPA | KG | 10.000 |
023 | FEIJÃO FRADINHO. FEIJÃO TIPO FRADINHO, novo, pacotes de 01 kg. devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso liquido | KG | 2.000 |
024 | FEIJÃO PRETO, TIPO I, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg, acondicionados em fardos de 30kg. prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data da entrega. | KG | 2.000 |
025 | PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA. ingrediente; farinha de soja desengordurada. embalagem plástica resistente contendo 400 g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso liquido. | UND | 5.000 |
LOTE 05 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
026 | CHARQUE - Carne bovina salgada curada e dessecada ponta de agulha, não deve apresentar odor de ranço, nem depósitos de líquidos na embalagem primaria, devendo se apresentar em perfeito estado de conservação. Características organolépticas aspecto: bloco de consistência firme, cor: característica. Cheiro: característico. Sabor: característico características microbiológicas deverá estar de acordo com a legislação vigente características microscópicas ausência de sujidades, parasitos e larvas. Aditivos e coadjuvantes de tecnologia isento de nitrito e nitrato e estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem primaria o produto deverá ser embalado a vácuo, a embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica resistente, contendo carimbo do S.I.F ou S.I.E, cada embalagem deverá apresentar o peso líquido de 01 kg. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Embalagem secundaria a embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período | KG | 10.000 |
de validade. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Rotulagem: no rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara, as seguintes informações: Identificação do produto, inclusive marca; nome e endereço do fabricante; lista de ingredientes; conteúdo liquido; data de fabricação; data de validade ou prazo para consumo 04 (quatro) meses a partir da data de entrega, número do lote. | |||
LOTE 06 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
027 | ALMÔNDEGAS AO MOLHO: produto obtido a partir de porções comestíveis de carne bovina, isenta de ossos, peles, veias, cartilagem, intestino, tendões ou fragmentos de ossos ou tecidos inferiores, condimentos, estabilizantes. Informações nutricionais, carne bovina moída, sem pimenta, sem conservantes. Latas folhas de flandres com verniz sanitário perfeitamente recravadas. As latas de 420 g, são contidas em caixas de papelão e identificados. Validade não inferior a 180 dias | UND | 20.000 |
028 | CORANTE - ingredientes básicos: fubá de milho, sal, urucum e óleo vegetal. peso líquido 100g. embalagem contendo o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso liquido. | KG | 800 |
029 | EXTRATO, DE TOMATE, concentrado, contendo: tomate, açúcar e sal, sem glúten. embalagem: lata com fechamento hermético de 280 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. | UND | 12.000 |
030 | MOLHO DE TOMATE CONCENTRADO: embalagem, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido 340g. | UND | 18.000 |
031 | XXX XXXXXX, “não conter aditivos químicos” - embalagem pacote de 1 kg, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | KG | 4.000 |
032 | VINAGRE DE ÁLCOOL - fermentado de ácido acético - embalagem de 500 ml, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | UND | 2.000 |
LOTE 07 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
033 | PEIXE, MERLUZA EM FILE. embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, não contendo espinhas e sugidades, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da lei municipal / vigilância sanitária n.5504/99 | KG | 3.000 |
LOTE 08 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
034 | FARINHA DE AVEIA composição: aveia. embalagem caixas de 170g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | CX | 5.000 |
035 | FUBÁ DE MILHO, embalagem com 01 kg, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | KG | 5.000 |
036 | MILHO PARA MUGUNZÁ; embalagem pacote de 500g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | KG | 5.000 |
037 | MILHO PARA PIPOCA - milho amarelo, duro, tipo 1, para o preparo de pipoca. embalagem pacote devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido de 500g. | KG | 2.000 |
LOTE 09 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
038 | BISCOITO CREAM CRACKER: Acondicionado em embalagem dupla de 350g, plástico atóxico transparente, com respectiva informação nutricional, data de validade/lote. Prazo de validade mínimo: 06 meses á partir da data do recebimento do produto. Composição mínima de Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico gordura vegetal, extrato de malte, soro de leite em pó, amido, açúcar, sal, fermento químico, bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina de soja. Serão rejeitados biscoitos queimados e de caracteres organolépticos anormais. | PCT | 10.000 |
039 | BISCOITO DOCE SABOR MAISENA, dupla embalagem, contendo no mínimo 350 g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Não conter gordura trans. | PCT | 20.000 |
040 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA: biscoito de farinha amanteigado ou não, sabores variados (leite, coco, chocolate). embalagem contendo 350g, devidamente identificada como nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso liquido. não conter gordura trans. | PCT | 7.000 |
LOTE 10 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
041 | LEITE DE COCO - composição mínima: leite de coco pasteurizado. embalagem de 200 ml devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. | UND | 6.000 |
042 | MASSA PARA SOPA - tipo ave maria ou padre nosso à base de sêmola de trigo ou semolina enriquecida com ferro e ácido fólico, com ovos e corante natural urucum, podendo conter outras substâncias permitidas pela legislação de alimentos vigente. Embalagem de polietileno reforçada, com dados de identificação do produto, informação nutricional, lista de ingredientes, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/ MS. validade de 01 ano a partir da data de fabricação. embalagem de 500g. | UND | 8.000 |
043 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: Composição mínima: de Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e demais substâncias permitidas . Embalagem Primária: Sacos de polietileno atóxico, peso líquido: 500 gramas; Rotulagem: Com identificação do produto, classificação e marca; nome e endereço do fabricante; data de validade e lote, composição nutricional. Validade Mínima: 06 meses a partir da data do recebimento do produto | UND | 30.000 |
044 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, massa alimentícia de sêmola de trigo, embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substância estranha ou nociva. prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | UND | 22.000 |
045 | SARDINHA AO MOLHO. sardinha em conserva, preparado de pescado limpo, eviscerado, imersa em molho comestível de tomate não picante. acondicionado em recipiente de folhas de flandres, integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, isento de ferrugem, contendo | UND | 50.000 |
aproximadamente 130g de peso liquido e cerca de 84g de peso drenado. embalagem abre fácil que dispense o uso de abridor convencional, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso liquido. as latas não poderão apresentar furos, danos mecânicos ou químicos, nem ferrugem. | |||
046 | ÓLEO DE SOJA- óleo comestível vegetal de soja, refinado, isento de misturas de outros óleos, gorduras ou outras matérias estranhas ao produto. embalagem contendo no mínimo 900ml. devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. | UND | 8.000 |
LOTE 11 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
047 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO (SEM OSSO) – De primeira qualidade, congelado. A carne deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas; acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico, contendo carimbo do S.I.F ou S.I.E. O frango deverá estar congelado no ato da entrega, contendo informações necessária, de acordo com legislação da Vigilância Sanitária. Rotulagem contendo no mínimo, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, número de lote e data ou prazo de validade, além das marcas e carimbos oficiais pertinentes. | KG | 10.000 |
048 | FRANGO - SOBRECOXAS- de 1ª qualidade, sem tempero, congelado. a carne deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas e parasitas; acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico. o frango deverá estar congelado no ato da entrega e a sua embalagem integra, contendo as informações necessária de acordo com a legislação da vigilância sanitária. o produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS, inclusive apresentado, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais, rotulagem contendo no mínimo, peso líquido, nome e CNPJ do beneficiador, número do lote e data ou prazo de validade. | KG | 3.000 |
049 | SALSICHA: PRODUTO CÁRNEO, TIPO HOT DOG. ingredientes mínimo: carne de frango prensada, produto resfriado, embalado a vácuo, transportado em embalagem de plástico resistente. embalagem de 03kg, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de acordo com as portarias do ministério da agricultura, dipoa nº 304 de 22/04/96 e nº145 de 22/04/98, da resolução da anvisa nº 105 de 19/05/99 e da lei municipal/vigilância sanitária nº 5504/99. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. | KG | 2.000 |
LOTE 12 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
050 | BISTECA SUÍNA – CARNE DE SUÍNO CONGELADA, com aproximadamente 200g cada. a carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária em vigor e ministério de agricultura. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente do ministério da agricultura, apresentando em sua embalagem plástica resistente, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. rotulagem contendo no mínimo peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, número do lote e data ou prazo de validade. entregar congelado. embalagem plástica, transparente e atóxica de 500g | KG | 7.000 |
051 | CARNE DE ACÉM MOÍDA – A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, com baixo teor de gordura, sem sebo ou aponeurose, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária em vigor e ministério de agricultura. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente do ministério da agricultura, apresentando em sua embalagem plástica resistente, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no mínimo peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, número do lote e data ou prazo de validade. Entregar congelado. Embalagem plástica, transparente e atóxica de 500g | KG | 12.000 |
052 | MOELA DE FRANGO 1ª QUALIDADE, SEM TEMPERO, congelada. Deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas e parasitas; acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico. Deverá estar congelada no ato da entrega e a sua embalagem integra, contendo as informações necessária de acordo com a legislação da vigilância sanitária. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS, inclusive apresentado, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais, rotulagem contendo no mínimo, peso líquido, nome e CNPJ do beneficiador, número do lote e data ou prazo de validade | KG | 5.000 |
053 | CARNE DE BOI DESPOSTADA TIPO PATINHO - A Carne Deve Apresentar-Se Com Aspecto Próprio, Não Amolecida E Nem Pegajosa, Cor, Cheiro E Sabor Próprio, Sem Manchas Esverdeadas, Livres De Parasitas, Sujidades E Qualquer Substância Contaminante Que Possa Alterá-La Ou Encobrir Qualquer Alteração, De Acordo Com A Legislação Sanitária Em Vigor E Ministério De Agricultura. O Produto Deverá Estar Em Conformidade Com As Normas E/Ou Legislação Vigente Do Ministério Da Agricultura, Apresentando Em Sua Embalagem Plástica Resistente, As Marcas E Carimbos Oficiais Pertinentes. Rotulagem Contendo No Mínimo Peso Liquido, Nome Do Produto, Nome E Cnpj Do Beneficiador, Número Do Lote E Data Ou Prazo De Validade. Entregar Congelado. Embalagem De 01kg E De 05 Kg. | kg | 9.000 |
054 | CARNE BOVINA ACÉM – A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, congelada, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. O produto deverá estar de acordo com a Legislação Sanitária em Vigor e Ministério de Agricultura. Embalagem à vácuo de no máximo até 03 Kg, sem gordura aparente, contendo carimbo do S.I.F ou S.I.E. Rotulagem contendo no mínimo, peso líquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, número de lote e data ou prazo de validade, além das marcas e carimbos oficiais pertinentes. | KG | 5.000 |
LOTE 13 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
055 | ABACAXI DE PRIMEIRA, IN NATURA, tamanho médio, contendo peso médio entre 1kg a 1,5kg apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 2.000 |
056 | ABÓBORA - IN NATURA, INTEIRA, 1ª QUALIDADE. Fruto médio, com características íntegras, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, isento de sujidades, não deve apresentar quaisquer lesões, sendo adequadamente acomodada em condições apropriadas para o ato da entrega, contendo peso médio entre 1.900g a 2.500g | KG | 5.000 |
057 | AIPIM A VÁCUO, produto fresco e com grau de desenvolvimento completo, sem fibras, cortado em pedaços e com idade entre 8 (oito) meses e 1 (um) ano, maturação intermediária. Apresentar odor agradável, consistência firme, não apresentar perfurações ou injúrias mecânicas sem casca, sem manchas pretas, devem estar limpos e higienizados. Embalagem transparentes, contendo 01 (um) quilo. | KG | 6.000 |
058 | ALHO, DE PRIMEIRA, sem a réstia in natura, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, contendo peso 40g a 45g. | KG | 2.000 |
059 | BANANA DA PRATA; selecionada, tamanho médio, contendo em média 1,5kg à dúzia, apresentando grau de maturação tal qual lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas | DÚZIA | 40.000 |
060 | BANANA DA TERRA; selecionada, tamanho grande, contendo em média 3,0kg à dúzia apresentando grau de maturação tal qual lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. | DÚZIA | 20.000 |
061 | BATATA INGLESA LAVADA; selecionada, tamanho médio, contendo peso médio entre 150g apresentando grau de maturação tal qual lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos larvas e defensivos agrícolas. | KG | 10.000 |
062 | BETERRABA SELECIONADA, tamanho grande, contendo em média 200g, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos larvas e defensivos agrícolas. | KG | 6.000 |
063 | CEBOLA BRANCA SELECIONADA, com casca protetora, tamanho médio, de primeira qualidade, contendo peso médio de 100g apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 5.000 |
064 | CENOURA SELECIONADA, tamanho médio, contendo em média 100g, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos larvas e defensivos agrícolas. | KG | 5.000 |
065 | GOIABA, FRUTA SELECIONADA, tamanho médio, contendo em média entre 80g a 100g, apresentando grau de maturação tal qual lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos larvas e defensivos agrícolas. | KG | 10.000 |
066 | MAMÃO: FRUTA SELECIONADA, TIPO HAVAÍ OU FORMOSA, contendo em média 200g, apresentando grau de maturação tal qual lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos, larvas e defensivos agrícolas | KG | 6.000 |
067 | MAÇÃ VERMELHA; tamanho médio, contendo peso médio entre 200g nacional de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal qual lhe permita | KG | 5.000 |
suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitas, larvas e defensivos agrícolas. | |||
068 | MANGA, com grau de maturação próprio para consumo, contendo em média 200g, no grau máximo de evolução do tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 8.000 |
069 | MELANCIA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, tamanho médio, contendo peso médio de 4kg, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larva. | KG | 10.000 |
070 | MELÃO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, contendo peso médio de 2kg apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 7.000 |
071 | PIMENTÃO, DE PRIMEIRA,- limpos, em tamanho médio, contendo aproximadamente 200g, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas de acordo com a resolução 12/78 da CNN PA. | KG | 3.000 |
072 | QUIABO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, contando aproximadamente 80g a 100g, embalados em sacolas tipo rede de 1kg, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA | KG | 5.000 |
073 | TOMATE - DE 1ª QUALIDADE, de tamanho médio, contendo em média 80g a 100g, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. Entrega e acondicionamento do produto de forma adequada, intacto de quaisquer danos. | KG | 12.000 |
074 | TANGERINA, fruta selecionada, em tamanho médio, contando aproximadamente 100g a 150 gramas, apresentando grau de maturação tal qual lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos, larvas e defensivos agrícolas. | KG | 12.000 |
075 | OVOS DE GALINHA, novos, limpos. Entregar em placas de uma ou 2,5 dúzias, com prazo de validade e identificação do produto | DÚZIA | 30.000 |
3.1.1. Todos os produtos (exceto os perecíveis) deverão apresentar data de validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega.
3.1.2. Todos os produtos (exceto os perecíveis) deverão ter suas amostras entregues em até 05 dias corridos após a finalização da fase de lances, conforme indicado pela Comissão de Licitação e deverão estar identificados com o nome do participante, número do certame e indicação do lote, preferencialmente por etiquetas coladas nos produtos.
3.1.3. Todos os produtos passarão por análise organoléptica, com a presença do CAE, Funcionários convidados da Secretaria de Educação Nutricionista e público convidado.
3.1.4. A nutricionista ou pessoa devidamente credenciadas fará os pedidos relativos a todos os itens semanalmente.
4. PERIODO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
a. A vigência da ata de registro de preços oriunda deste termo de referência será de 12 meses a contar da data de assinatura.
b. As solicitações que possam ser realizadas deverão ser empenhadas e/ou realizados contratos antecipadamente.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
a. A proposta deve ser apresentada contendo, obrigatoriamente, as características técnicas dos itens solicitados, responsabilizando-se a licitante pela veracidade dessas informações.
b. No preço proposto deverão estar contidos todos os impostos, taxas, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, salário e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento dos serviços objeto deste certame.
c. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos com frete, e demais necessidades, ficando todas as custas a cargo da contratada.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos termos fixados, determinando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d. Pagar à Contratada o valor resultante dos fornecimentos, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
e. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura/Recibo da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
f. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
i. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
ii. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
iii. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
iv. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do
próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens
g. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
h. Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação;
i. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano direto causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Fornecer os materiais conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
b. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao erário, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
d. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
i. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
ii. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
iii. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
iv. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
e. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
f. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
g. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto;
h. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
j. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
k. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
l. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
i. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
ii. indicar preposto para representá-la durante a execução do objeto.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
a. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
a. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
a. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
b. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.7
c. A fiscalização da entrega dos materiais será exercida pela Prefeitura Municipal de Serrinha, por intermédio dos servidores:
i. Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, como Gestora de Contratos, e os seguintes servidores como Fiscais de Contratos:
Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Fiscal de Contrato Administrativo;
Sr. Thales Crissostomo Pastor Xxxxxxxx, Fiscal de Contrato do Almoxarifado da
Secretaria Municipal de Educação. Nomeados através de portaria 098 de 27 de fevereiro de 2023.
d. A presença da fiscalização no local da entrega não atenua nem diminui a responsabilidade do Agente de Integração contratado no que diz respeito a qualquer ocorrência, atos irregulares ou omissões verificadas na entrega dos materiais a ele relacionados.
e. A Prefeitura Municipal poderá recusar quaisquer materiais quando entender que os mesmos estejam em desacordo com a legislação aplicável e/ou contrário aos termos da Ata celebrada.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
a. A emissão da Nota Fiscal/Fatura/Recibo deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
b. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
c. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
i. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os bens fornecidos, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo recebimento dos materiais, com a finalidade de verificar.
ii. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
iii. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
iv. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
d. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
e. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
f. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
i. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
ii. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos materiais, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste do fornecimento de acordo com a solicitação.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, a Contratada que:
i. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
ii. ensejar o retardamento da execução do objeto;
iii. fraudar na execução do contrato;
iv. comportar-se de modo inidôneo;
v. cometer fraude fiscal.
b. Demais Sanções constantes no edital
13. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DO EXECUTOR DOS SERVIÇO
a. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c. O proponente será convocado para manifestação previamente à uma eventual negativa de contratação.
d. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
e. Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
f. Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
g. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
i. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
ii. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
iii. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
v. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do contratado.
vi. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;
vii. caso a contratada seja considerada isenta de tributos relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§1º Este Termo de Referência foi elaborado a partir de informações consignadas pela Unidade Requisitante e Equipe de Planejamento designada por Portaria, responsáveis pelo Planejamento da contratação do objeto.
Serrinha-Ba, 27 de Junho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx II
Elaborador do TR
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Nutricionista Responsável
Matr. 159899
ANEXO 01(A) – ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
LOTE 1- LOTE EXCLUSIVO MICROEMPRESA E EPP | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
1 | 174900 | PÃO DELÍCIA (PÃO COBERTO COM QUEIJO RALADO, CONHECIDO COMO PÃOZINHO) – PRODUTO FRESCO, ISENTO DE BOLOR E UMIDADE. SEM RECHEIO. NÃO DEVE ESTAR COM A MASSA RESSECADA OU DURA. UNIDADE DE 30 GR | KG | 1000 | R$ 16,50 | R$ 16.500,00 |
2 | 174899 | PÃO TIPO HOT-DOG (PACOTE COM 10 UND COM 50G) - ELABORADO COM FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM ÁCIDO FÓLICO E FERRO, LEITE INTEGRAL. A EMBALAGEM NÃO DEVE SE APRESENTAR RASGADA, COM PRESENÇA DE MOFO. ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS. APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 15 DIAS A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO ESTAMPADA NA EMBALAGEM, JUNTAMENTE COM COMPOSIÇÃO QUÍMICA DO PRODUTO. DE ACORDO COM A RDC 263 DE 2005 DA ANVISA. | KG | 8000 | R$ 13,62 | R$ 108.960,00 |
TOTAL | R$ 125.460,00 | |||||
LOTE 2 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
1 | 174901 | ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO: EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 100 ML. COMPONENTES: ÁGUA, EDULCORANTES ARTIFICIAIS, SUCRALOSE E ACESULFAME-K, ESPESSANTE, CARBOXIMETILCELULOSE, ACIDULANTE, ÁCIDO CITRICO, REGULADOR DE ACIDEZ, CITRATO DE SÓDIO, CONSERVANTES BENZOATO DE SÓDIO E SORBATO DE POTÁSSIO.NÃO CONTÉM GLÚTEN. | UND | 10 | R$ 5,79 | R$ 57,90 |
2 | 174902 | ARROZ INTEGRAL: CEREAL INTEGRAL. EMBALAGEM DE 01 KG, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. | KG | 30 | R$ 8,34 | R$ 250,20 |
Página | 31 Pregão Eletrônico nº 032-2023 – SRP – ABERTO E FECHADO
3 | 174904 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA, ZERO LACTOSE SABOR COCO NATURAL, CONTENDO 350 G, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇA. AS EMBALAGENS DEVEM APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE E LOTE LEGÍVEIS, DEVENDO APRESENTAR OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS NOS MINISTÉRIOS COMPETENTES. | UND | 200 | R$ 8,05 | R$ 1.610,00 |
4 | 174769 | BISCOITO SEM GLÚTEN: BISCOITO SEM GLÚTEN, RICO EM FIBRAS, 0% DE GORDURAS TRANS, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 110G ATÉ 200G | PCT | 200 | R$ 9,77 | R$ 1.954,00 |
5 | 174903 | BISCOITO SEM LACTOSE SABOR MAIZENA: FONTE DE PROTEÍNAS, RICO EM FIBRAS, SEM COLESTEROL E SEM LACTOSE, 0% DE GORDURA TRANS. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 200G | PCT | 400 | R$ 12,98 | R$ 5.192,00 |
6 | 174905 | LEITE DE SOJA, EM PÓ. EMBALAGEM COM 300 G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E CONFORME AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DO INMETRO. | PCT | 200 | R$ 30,75 | R$ 6.150,00 |
7 | 174906 | LEITE MODIFICADO: PARA CRIANÇAS DE 06 A 12 MESES: FÓRMULA INFANTIL COM PREDOMINÂNCIA PROTÉTICA DE CASEÍNA, ACRESCIDA DE ÓLEOS VEGETAIS, MATODEXTRINA E ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, MINERAIS, FERRO E OUTROS OLIGOELEMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTANTES, EM SEQUÊNCIA AO ESQUEMA ALIMENTAR INICIADO NOS PRIMEIROS 06 MESES DE VIDA, QUANDO FOR NECESSÁRIO RECORRER A ALIMENTAÇÃO COM MAMADEIRA. INGREDIENTES: LEITE DE VACA DESNATADO (FONTE PROTÉTICA), MALTODEXTRINA, OLEINA DE PALMA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE MILHO, MINERAIS (SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, IODETO DE POTÁSSIO), LECITINA DE SOJA, VITAMINAS (VITAMINA C, VITAMINA PP, VITAMINA E, | PCT | 20 | R$ 94,26 | R$ 1.885,20 |
PANTOTEOTO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B6, VITAMINA K1, BIOTINA, VITAMINA B12. BEM COM 400GR. NÃO CONTEM GLÚTEN. | ||||||
8 | 174907 | LEITE SEM LACTOSE: LEITE EM PÓ INTEGRAL PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. INGREDIENTES MÍNIMOS: LEITE INTEGRAL, ENZIMA LACTASE. AS SEGUINTES INFORMAÇÕES DEVERÃO SER IMPRESSAS PELO FABRICANTE, DIRETAMENTE NA EMBALAGEM EM QUE O PRODUTO ESTÁ ACONDICIONADO: NOME OU CNPJ DO FABRICANTE, MARCA DO PRODUTO, PESO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO OU LOTE E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRAZO DE VALIDADE INDICADO PARA O PRODUTO, NÃO DEVERÁ TER SIDO ULTRAPASSADO NA SUA METADE, TOMANDO-SE COMO REFERÊNCIA, A DATA DE FABRICAÇÃO OU LOTE, IMPRESSA NA EMBALAGEM. CONFORME A(S) NORMA(S) E/OU RESOLUÇÃO (ÕES) VIGENTE(S) MAPA/INMETRO. EMBALAGEM CONTENDO PESO MÍNIMO DE 400G. | PCT | 900 | R$ 28,44 | R$ 25.596,00 |
9 | 174908 | LEITE, XX XXXX, EM PÓ, INSTANTÂNEO, TEOR DE GORDURA INTEGRAL, PASTEURIZADO, SEM SORO E SEM AMIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 200 G. INGREDIENTES: LEITE EM PÓ INTEGRAL E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. AS SEGUINTES INFORMAÇÕES DEVERÃO SER IMPRESSAS PELO FABRICANTE, DIRETAMENTE NA EMBALAGEM EM QUE O PRODUTO ESTÁ ACONDICIONADO: NOME OU CNPJ DO FABRICANTE, MARCA DO PRODUTO, ENDEREÇO, PESO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO OU LOTE E DATA DE VALIDADE. NA DATA DA ENTREGA, O PRAZO DE VALIDADE INDICADO PARA O PRODUTO, NÃO DEVERÁ TER SIDO ULTRAPASSADO NA SUA METADE, TOMANDO-SE COMO REFERÊNCIA, A DATA DE FABRICAÇÃO OU LOTE, IMPRESSA NA EMBALAGEM. CONFORME A(S) NORMA(S) E/OU RESOLUÇÃO (ÕES) VIGENTE(S) MAPA/INMETRO. | PCT | 200000 | R$ 8,35 | R$ 1.670.000,00 |
10 | 174909 | MACARRÃO ESPAGUETE SEM GLÚTEN: MASSA ALIMENTÍCIA, TIPO ESPAGUETE. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: FARINHA DE ARROZ, OVOS. EMBALAGEM DE 500G, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA | PCT | 50 | R$ 7,23 | R$ 361,50 |
COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | ||||||
11 | 167388 | MACARRÃO INTEGRAL: MASSA ALIMENTÍCIA INTEGRAL, TIPO ESPAGUETE. EMBALAGEM DE 500G, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | PCT | 50 | R$ 7,28 | R$ 364,00 |
12 | 174910 | MANTEIGA DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM SAL, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 250 G, MÍNIMO DE 80% DE GORDURA, MÁXIMO DE ACIDEZ DE 8%. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE | UND | 500 | R$ 18,30 | R$ 9.150,00 |
13 | 174911 | MARGARINA ,60% DE LIPÍDIOS VEGETAL, COM SAL. EMBALAGEM COM POTES DE 250G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO | UND | 500 | R$ 5,28 | R$ 2.640,00 |
TOTAL | R$ 1.725.210,80 | |||||
ITEM | LOTE 3 - LOTE EXCLUSIVO MICROEMPRESA E EPP | |||||
1 | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
2 | 174912 | AÇÚCAR: CRISTAL DE 1ª, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR, NA COR BRANCA, COM ASPECTO, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS. ISENTO DE FERMENTAÇÃO, SUJIDADES PARASITA, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 01 (HUM) KG DE PESO, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DE PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | KG | 16000 | R$ 5,26 | R$ 84.160,00 |
3 | 174913 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ - ABIC. EMBALAGEM DE 250G. | PCT | 6000 | R$ 9,53 | R$ 57.180,00 |
4 | 174914 | CHOCOLATE EM PÓ 70% DE CACAU - CHOCOLATE EM PÓ, SOLÚVEL. COM O MÍNIMO DE 70% DE CACAU, EMBALAGEM COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LISTA DE INGREDIENTES, MARCA DO PRODUTO, DATA DE VALIDADE E LOTE. CONTENDO 200G | UND | 50 | R$ 11,81 | R$ 590,50 |
TOTAL | R$ 141.930,50 | |||||
LOTE 4 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
1 | 174915 | ARROZ PARBOILIZADO 1KG. TIPO I – GRÃOS INTEIROS. PACOTE DE 1KG. 1ª QUALIDADE. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR GRÃOS DISFORMES, ARDIDOS, MOFADOS, QUEBRADOS E MANCHADOS E O PERCENTUAL DE IMPUREZAS NÃO PODE ULTRAPASSAR 5% (GRÃOS QUEIMADOS, PEDRAS, CASACAS E PEDAÇOS DE TALOS). O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR MATÉRIAS ESTRANHAS COMO CORPOS E DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA ESTRANHA AO PRODUTO, COMO GRÃOS OU SEMENTES DE OUTRAS ESPÉCIES VEGETAIS, SUJIDADES E RESTOS DE INSETOS. O PRODUTO DEVE ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1KG EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, ATÓXICO, TRANSPARENTE, INCOLOR, LACRADA, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | KG | 25000 | R$ 6,41 | R$ 160.250,00 |
2 | 174916 | ARROZ, TIPO QUEBRADINHO, 1ª QUALIDADE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 01 (UM) KG EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, ATÓXICO, TRANSPARENTE, INCOLOR, LACRADA DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR MATÉRIAS ESTRANHAS COMO CORPOS E DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA ESTRANHA AO PRODUTO, COMO GRÃOS OU SEMENTES DE OUTRAS ESPÉCIES VEGETAIS, SUJIDADES E RESTOS DE INSETOS. | KG | 6000 | R$ 5,45 | R$ 32.700,00 |
3 | 174918 | FARINHA, DE MANDIOCA, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA, TIPO 1. EMBALAGEM CONTENDO 01 KG NO ROTULO DEVE CONSTAR A DENOMINAÇÃO DO PRODUTO DE ACORDO COM SUA DESIGNAÇÃO OU CLASSIFICAÇÃO, AS FARINHAS TRARÃO O NOME, | KG | 2000 | R$ 7,44 | R$ 14.880,00 |
SEGUIDA DO NOME VEGETAL COMUM DE ORIGEM. AS SEGUINTES INFORMAÇÕES DEVERÃO SER IMPRESSAS PELO FABRICANTE, DIRETAMENTE NA EMBALAGEM EM QUE O PRODUTO ESTÁ ACONDICIONADO: NOME E/OU CNPJ DO FABRICANTE, MARCA DO PRODUTO, ENDEREÇO, PESO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO OU LOTE, DATA DE VALIDADE, NORMA(S) VIGENTE(S) E REGISTROS NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NA DATA DA ENTREGA, O PRAZO DE VALIDADE INDICADO PARA O PRODUTO, NÃO DEVERÁ TER SIDO ULTRAPASSADO NA SUA METADE, TOMANDO-SE COMO REFERÊNCIA, A DATA DE FABRICAÇÃO OU LOTE, IMPRESSA NA EMBALAGEM. CONFORME A(S) NORMA(S) E/OU RESOLUÇÃO(ÕES) VIGENTE(S) DA ANVISA/MS E INMETRO. | ||||||
4 | 174919 | FARINHA, DE TAPIOCA, NATURAL. EMBALAGEM COM 500 G. NO ROTULO DEVE CONSTAR A DENOMINAÇÃO DO PRODUTO DE ACORDO COM SUA DESIGNAÇÃO OU CLASSIFICAÇÃO, AS FARINHAS TRARÃO O NOME, SEGUIDA DO NOME VEGETAL COMUM DE ORIGEM. AS SEGUINTES INFORMAÇÕES DEVERÃO SER IMPRESSAS PELO FABRICANTE, DIRETAMENTE NA EMBALAGEM EM QUE O PRODUTO ESTÁ ACONDICIONADO: NOME E/OU CNPJ DO FABRICANTE, MARCA DO PRODUTO, ENDEREÇO, PESO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO OU LOTE, DATA DE VALIDADE, NORMA(S) VIGENTE(S) E REGISTROS NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NA DATA DA ENTREGA, O PRAZO DE VALIDADE INDICADO PARA O PRODUTO, NÃO DEVERÁ TER SIDO ULTRAPASSADO NA SUA METADE, TOMANDO-SE COMO REFERÊNCIA, A DATA DE FABRICAÇÃO OU LOTE, IMPRESSA NA EMBALAGEM. CONFORME A(S) NORMA(S) E/OU RESOLUÇÃO(ÕES) VIGENTE(S) DA ANVISA/MS E INMETRO. | UND | 2000 | R$ 9,05 | R$ 18.100,00 |
5 | 174920 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1, CARIOQUINHA, EMBALAGEM CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS – CNNPA | KG | 10000 | R$ 11,42 | R$ 114.200,00 |
6 | 174921 | FEIJÃO FRADINHO. FEIJÃO TIPO FRADINHO, NOVO, PACOTES DE 01 KG. DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO | KG | 3000 | R$ 10,98 | R$ 32.940,00 |
7 | 174922 | FEIJÃO PRETO, TIPO I, NOVO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU CARUNCHADOS. EMBALAGEM: PLÁSTICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, CONTENDO 1 KG, ACONDICIONADOS EM FARDOS DE 30KG. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | KG | 5000 | R$ 12,27 | R$ 61.350,00 |
8 | 174917 | FLOCOS DE MILHO, TIPO FLOCÃO: FARINHA DE MILHO FLOCADA, FONTE DE FIBRA. DEVE SER ISENTO DE RESÍDUOS, IMPUREZAS, BOLOR, ODOR NÃO CARACTERÍSTICOS OU CONTAMINANTES. SACOS PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE. PESO MÍNIMO DE 500G. DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NOME DO PRODUTO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE/LOTE E PESO LÍQUIDO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. | UND | 20000 | R$ 3,02 | R$ 60.400,00 |
9 | 174923 | PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA. INGREDIENTE; FARINHA DE SOJA DESENGORDURADA. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE CONTENDO 400 G, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. | UND | 5000 | R$ 6,39 | R$ 31.950,00 |
TOTAL | R$ 526.770,00 | |||||
LOTE 5 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
1 | 174924 | CHARQUE - CARNE BOVINA SALGADA CURADA E DESSECADA PONTA DE AGULHA, NÃO DEVE APRESENTAR ODOR DE RANÇO, NEM DEPÓSITOS DE LÍQUIDOS NA EMBALAGEM PRIMARIA, DEVENDO SE APRESENTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ASPECTO: BLOCO DE CONSISTÊNCIA FIRME, COR: CARACTERÍSTICA. CHEIRO: CARACTERÍSTICO. SABOR: CARACTERÍSTICO CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS DEVERÁ | KG | 10000 | R$ 45,20 | R$ 452.000,00 |
ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA ISENTO DE NITRITO E NITRATO E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM PRIMARIA O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO A VÁCUO, A EMBALAGEM PRIMÁRIA DO PRODUTO DEVERÁ SER DO TIPO PLÁSTICA RESISTENTE, CONTENDO CARIMBO DO S.I.F OU S.I.E, CADA EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR O PESO LÍQUIDO DE 01 KG. SERÁ CONSIDERADA IMPRÓPRIA E SERÁ RECUSADA A EMBALAGEM DEFEITUOSA OU INADEQUADA, QUE EXPONHA O PRODUTO À CONTAMINAÇÃO E/OU DETERIORAÇÃO. EMBALAGEM SECUNDARIA A EMBALAGEM SECUNDÁRIA DEVERÁ SER CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADA, ADEQUADA AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, LACRADA E IDENTIFICADA COM O NOME DA EMPRESA, RESISTENTE A DANOS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE VALIDADE. SERÁ CONSIDERADA IMPRÓPRIA E SERÁ RECUSADA A EMBALAGEM DEFEITUOSA OU INADEQUADA, QUE EXPONHA O PRODUTO À CONTAMINAÇÃO E/OU DETERIORAÇÃO. ROTULAGEM: NO RÓTULO DA EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DEVERÃO CONSTAR PRINCIPALMENTE, DE FORMA CLARA, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE MARCA; NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE; LISTA DE INGREDIENTES; CONTEÚDO LIQUIDO; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA DE VALIDADE OU PRAZO PARA CONSUMO 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, NÚMERO DO LOTE. | ||||||
TOTAL | R$ 452.000,00 | |||||
LOTE 6 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
1 | 174925 | ALMÔNDEGAS AO MOLHO: PRODUTO OBTIDO A PARTIR DE PORÇÕES COMESTÍVEIS DE CARNE BOVINA, ISENTA DE OSSOS, | UND | 20000 | R$ 13,38 | R$ 267.600,00 |
PELES, VEIAS, CARTILAGEM, INTESTINO, TENDÕES OU FRAGMENTOS DE OSSOS OU TECIDOS INFERIORES, CONDIMENTOS, ESTABILIZANTES. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, CARNE BOVINA MOÍDA, SEM PIMENTA, SEM CONSERVANTES. LATAS FOLHAS DE FLANDRES COM VERNIZ SANITÁRIO PERFEITAMENTE RECRAVADAS. AS LATAS DE 420 G, SÃO CONTIDAS EM CAIXAS DE PAPELÃO E IDENTIFICADOS. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS | ||||||
2 | 174926 | CORANTE - INGREDIENTES BÁSICOS: FUBÁ DE MILHO, SAL, URUCUM E ÓLEO VEGETAL. PESO LÍQUIDO 100G. EMBALAGEM CONTENDO O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. | KG | 800 | R$ 6,89 | R$ 5.512,00 |
3 | 174794 | EXTRATO, DE TOMATE, CONCENTRADO, CONTENDO: TOMATE, AÇÚCAR E SAL, SEM GLÚTEN. EMBALAGEM: LATA COM FECHAMENTO HERMÉTICO DE 340G APROXIMADAMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES DA ANVISA/MS. | UND | 12000 | R$ 5,24 | R$ 62.880,00 |
4 | 174927 | MOLHO DE TOMATE CONCENTRADO: EMBALAGEM, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO 340G. | UND | 20000 | R$ 6,29 | R$ 125.800,00 |
5 | 174928 | XXX XXXXXX, “NÃO CONTER ADITIVOS QUÍMICOS” - EMBALAGEM PACOTE DE 1 KG, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | KG | 4000 | R$ 2,54 | R$ 10.160,00 |
6 | 174929 | VINAGRE DE ÁLCOOL - FERMENTADO DE ÁCIDO ACÉTICO - EMBALAGEM DE 500 ML, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | UND | 6000 | R$ 2,37 | R$ 14.220,00 |
TOTAL | R$ 486.172,00 | |||||
LOTE 7- LOTE EXCLUSIVO MICROEMPRESA E EPP |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
1 | 174930 | PEIXE, MERLUZA EM FILE. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99 E DA LEI MUNICIPAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA N.5504/99 | KG | 3000 | R$ 43,82 | R$ 131.460,00 |
TOTAL | R$ 131.460,00 | |||||
LOTE 8- LOTE EXCLUSIVO MICROEMPRESA E EPP | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
1 | 174931 | XXXXXXX XX XXXXX COMPOSIÇÃO: AVEIA. EMBALAGEM CAIXAS DE 170G, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | CX | 5000 | R$ 6,64 | R$ 33.200,00 |
2 | 174932 | MILHO PARA MUGUNZÁ; EMBALAGEM PACOTE DE 500G, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | KG | 5000 | R$ 5,99 | R$ 29.950,00 |
3 | 167408 | MILHO PARA PIPOCA - MILHO AMARELO, DURO, TIPO 1, PARA O PREPARO DE PIPOCA. EMBALAGEM PACOTE DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO DE 500G. | KG. | 2000 | R$ 5,00 | R$ 10.000,00 |
TOTAL | R$ 73.150,00 | |||||
LOTE 9- LOTE EXCLUSIVO MICROEMPRESA E EPP | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
1 | 174933 | BISCOITO CREAM CRACKER: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DUPLA DE 350G, PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, COM RESPECTIVA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE/LOTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES Á PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO | PCT | 10000 | R$ 6,37 | R$ 63.700,00 |
ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO GORDURA VEGETAL, EXTRATO DE MALTE, SORO DE LEITE EM PÓ, AMIDO, AÇÚCAR, SAL, FERMENTO QUÍMICO, BICARBONATO DE SÓDIO, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS. | ||||||
2 | 174802 | BISCOITO DOCE SABOR MAISENA, DUPLA EMBALAGEM, CONTENDO NO MÍNIMO 350 G, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. NÃO CONTER GORDURA TRANS. | PCT | 10000 | R$ 6,58 | R$ 65.800,00 |
3 | 174934 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA: BISCOITO DE FARINHA AMANTEIGADO OU NÃO, SABORES VARIADOS (LEITE, COCO, CHOCOLATE). EMBALAGEM CONTENDO 350G, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COMO NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. NÃO CONTER GORDURA TRANS. | PCT | 7000 | R$ 5,67 | R$ 39.690,00 |
TOTAL | R$ 169.190,00 | |||||
LOTE 10 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
1 | 174935 | LEITE DE COCO - COMPOSIÇÃO MÍNIMA: LEITE DE XXXX XXXXXXXXXXXX. EMBALAGEM DE 200 ML DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | UND | 6000 | R$ 4,20 | R$ 25.200,00 |
2 | 174937 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: COMPOSIÇÃO MÍNIMA: DE INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, PESO LÍQUIDO: 500 GRAMAS; ROTULAGEM: COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, CLASSIFICAÇÃO E MARCA; NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE; DATA DE VALIDADE E LOTE, COMPOSIÇÃO | UND | 30000 | R$ 4,69 | R$ 140.700,00 |
NUTRICIONAL. VALIDADE MÍNIMA: 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO | ||||||
3 | 174938 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, MASSA ALIMENTÍCIA DE SÊMOLA DE TRIGO, EMBALAGEM: PLÁSTICA, TRANSPARENTE, RESISTENTE, BEM VEDADA, CONTENDO 500G, ISENTO DE QUALQUER SUBSTÂNCIA ESTRANHA OU NOCIVA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UND | 22000 | R$ 5,64 | R$ 124.080,00 |
4 | 174936 | MASSA PARA SOPA - TIPO AVE MARIA OU PADRE NOSSO À BASE DE SÊMOLA DE TRIGO OU SEMOLINA ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, COM OVOS E CORANTE NATURAL URUCUM, PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS VIGENTE. EMBALAGEM DE POLIETILENO REFORÇADA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LISTA DE INGREDIENTES, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/ MS. VALIDADE DE 01 ANO A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. EMBALAGEM DE 500G. | UND | 8000 | R$ 5,48 | R$ 43.840,00 |
5 | 174939 | SARDINHA AO MOLHO. XXXXXXXX EM CONSERVA, PREPARADO DE PESCADO LIMPO, EVISCERADO, IMERSA EM MOLHO COMESTÍVEL DE TOMATE NÃO PICANTE. ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE FOLHAS DE FLANDRES, INTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO, ISENTO DE FERRUGEM, CONTENDO APROXIMADAMENTE 130G DE PESO LIQUIDO E CERCA DE 84G DE PESO DRENADO. EMBALAGEM ABRE FÁCIL QUE DISPENSE O USO DE ABRIDOR CONVENCIONAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. AS LATAS NÃO PODERÃO APRESENTAR FUROS, DANOS MECÂNICOS OU QUÍMICOS, NEM FERRUGEM. | UND | 27000 | R$ 7,28 | R$ 196.560,00 |
6 | 174940 | ÓLEO DE SOJA- ÓLEO COMESTÍVEL VEGETAL DE SOJA, REFINADO, ISENTO DE MISTURAS DE OUTROS ÓLEOS, GORDURAS OU OUTRAS MATÉRIAS ESTRANHAS AO PRODUTO. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 900ML. DEVIDAMENTE | UND | 8000 | R$ 10,39 | R$ 83.120,00 |
IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | ||||||
TOTAL | R$ 613.500,00 | |||||
LOTE 11- LOTE EXCLUSIVO MICROEMPRESA E EPP | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
1 | 174941 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO (SEM OSSO) – DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONGELADO. A CARNE DEVE APRESENTAR ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO, ATÓXICO, CONTENDO CARIMBO DO S.I.F OU S.I.E. O FRANGO DEVERÁ ESTAR CONGELADO NO ATO DA ENTREGA, CONTENDO INFORMAÇÕES NECESSÁRIA, DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO, NOME DO PRODUTO, NOME E CNPJ DO BENEFICIADOR, NÚMERO DE LOTE E DATA OU PRAZO DE VALIDADE, ALÉM DAS MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS PERTINENTES. | KG | 10000 | R$ 19,91 | R$ 199.100,00 |
2 | 174942 | FRANGO - SOBRECOXAS- DE 1ª QUALIDADE, SEM TEMPERO, CONGELADO. A CARNE DEVE APRESENTAR ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SEM MANCHAS E PARASITAS; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO, ATÓXICO. O FRANGO DEVERÁ ESTAR CONGELADO NO ATO DA ENTREGA E A SUA EMBALAGEM INTEGRA, CONTENDO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS E/OU LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANVISA/MS, INCLUSIVE APRESENTADO, EM SUA EMBALAGEM, AS MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO, PESO LÍQUIDO, NOME E CNPJ DO BENEFICIADOR, NÚMERO DO LOTE E DATA OU PRAZO DE VALIDADE. | KG | 5000 | R$ 14,27 | R$ 71.350,00 |
3 | 174943 | SALSICHA: PRODUTO CÁRNEO, TIPO HOT DOG. INGREDIENTES MÍNIMO: CARNE DE FRANGO PRENSADA, PRODUTO RESFRIADO, EMBALADO A VÁCUO, TRANSPORTADO EM EMBALAGEM DE PLÁSTICO RESISTENTE. EMBALAGEM DE 03KG, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA, PRAZO DE ACORDO COM | KG | 2000 | R$ 12,15 | R$ 24.300,00 |
AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA Nº 304 DE 22/04/96 E Nº145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA Nº 105 DE 19/05/99 E DA LEI MUNICIPAL/VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 5504/99. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||||
TOTAL | R$ 294.750,00 | |||||
LOTE 12 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
1 | 174944 | BISTECA SUÍNA – CARNE DE SUÍNO CONGELADA, COM APROXIMADAMENTE 200G CADA. A CARNE DEVE APRESENTAR- SE COM ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, LIVRES DE PARASITAS, SUJIDADES E QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR QUALQUER ALTERAÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR E MINISTÉRIO DE AGRICULTURA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS E/OU LEGISLAÇÃO VIGENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APRESENTANDO EM SUA EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, AS MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS PERTINENTES. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO PESO LIQUIDO, NOME DO PRODUTO, NOME E CNPJ DO BENEFICIADOR, NÚMERO DO LOTE E DATA OU PRAZO DE VALIDADE. ENTREGAR CONGELADO. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE E ATÓXICA DE 500G | KG | 7000 | R$ 19,66 | R$ 137.620,00 |
2 | 174947 | CARNE BOVINA ACÉM – A CARNE DEVE APRESENTAR-SE COM ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, CONGELADA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, LIVRES DE PARASITAS, SUJIDADES E QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR QUALQUER ALTERAÇÃO. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR E MINISTÉRIO DE AGRICULTURA. EMBALAGEM À VÁCUO DE NO MÁXIMO ATÉ 03 KG, SEM GORDURA APARENTE, CONTENDO CARIMBO DO S.I.F OU S.I.E. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO, PESO LÍQUIDO, NOME DO PRODUTO, NOME E CNPJ DO | KG | 6000 | R$ 37,22 | R$ 223.320,00 |
BENEFICIADOR, NÚMERO DE LOTE E DATA OU PRAZO DE VALIDADE, ALÉM DAS MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS PERTINENTES. | ||||||
3 | 174945 | CARNE DE ACÉM MOÍDA – A CARNE DEVE APRESENTAR-SE COM ASPECTO PRÓPRIO, COM BAIXO TEOR DE GORDURA, SEM SEBO OU APONEUROSE, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, LIVRES DE PARASITAS, SUJIDADES E QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR QUALQUER ALTERAÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR E MINISTÉRIO DE AGRICULTURA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS E/OU LEGISLAÇÃO VIGENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APRESENTANDO EM SUA EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, AS MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS PERTINENTES. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO PESO LIQUIDO, NOME DO PRODUTO, NOME E CNPJ DO BENEFICIADOR, NÚMERO DO LOTE E DATA OU PRAZO DE VALIDADE. ENTREGAR CONGELADO. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE E ATÓXICA DE 500G | KG | 12000 | R$ 41,28 | R$ 495.360,00 |
4 | 174946 | MOELA DE FRANGO 1ª QUALIDADE, SEM TEMPERO, CONGELADA. DEVE APRESENTAR ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SEM MANCHAS E PARASITAS; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO, ATÓXICO. DEVERÁ ESTAR CONGELADA NO ATO DA ENTREGA E A SUA EMBALAGEM INTEGRA, CONTENDO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS E/OU LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANVISA/MS, INCLUSIVE APRESENTADO, EM SUA EMBALAGEM, AS MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO, PESO LÍQUIDO, NOME E CNPJ DO BENEFICIADOR, NÚMERO DO LOTE E DATA OU PRAZO DE VALIDADE | KG | 5000 | R$ 15,63 | R$ 78.150,00 |
TOTAL | R$ 934.450,00 | |||||
LOTE 13 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VL REF. | VL TOTAL |
1 | 174948 | ABACAXI DE PRIMEIRA, IN NATURA, TAMANHO MÉDIO, CONTENDO PESO MÉDIO ENTRE 1KG A 1,5KG APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | KG | 2000 | R$ 7,76 | R$ 15.520,00 |
2 | 174949 | ABÓBORA - IN NATURA, INTEIRA, 1ª QUALIDADE. FRUTO MÉDIO, COM CARACTERÍSTICAS ÍNTEGRAS, FRESCO, LIMPO, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE, ISENTO DE SUJIDADES, NÃO DEVE APRESENTAR QUAISQUER LESÕES, SENDO ADEQUADAMENTE ACOMODADA EM CONDIÇÕES APROPRIADAS PARA O ATO DA ENTREGA, CONTENDO PESO MÉDIO ENTRE 1,900G A 2,500G | KG | 5000 | R$ 7,60 | R$ 38.000,00 |
3 | 174950 | AIPIM A VÁCUO, PRODUTO FRESCO E COM GRAU DE DESENVOLVIMENTO COMPLETO, SEM FIBRAS, CORTADO EM PEDAÇOS E COM IDADE ENTRE 8 (OITO) MESES E 1 (UM) ANO, MATURAÇÃO INTERMEDIÁRIA. APRESENTAR ODOR AGRADÁVEL, CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO APRESENTAR PERFURAÇÕES OU INJÚRIAS MECÂNICAS SEM CASCA, SEM MANCHAS PRETAS, DEVEM ESTAR LIMPOS E HIGIENIZADOS. EMBALAGEM TRANSPARENTES, CONTENDO 01 (UM) QUILO. | KG | 6000 | R$ 9,00 | R$ 54.000,00 |
4 | 174951 | ALHO, DE PRIMEIRA, SEM A RÉSTIA IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, CONTENDO PESO 40G A 45G. | KG | 2000 | R$ 26,43 | R$ 52.860,00 |
5 | 174952 | BANANA DA PRATA; SELECIONADA, TAMANHO MÉDIO, CONTENDO EM MÉDIA 1,5KG À DÚZIA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUAL LHE PERMITA SUPORTAR O TRANSPORTE, A MANIPULAÇÃO E A CONSERVAÇÃO. EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS | DÚZ | 40000 | R$ 5,82 | R$ 232.800,00 |
6 | 174953 | BANANA DA TERRA; SELECIONADA, TAMANHO GRANDE, CONTENDO EM MÉDIA 3,0KG À DÚZIA APRESENTANDO GRAU DE | DÚZ | 20000 | R$ 9,55 | R$ 191.000,00 |
MATURAÇÃO TAL QUAL LHE PERMITA SUPORTAR O TRANSPORTE, A MANIPULAÇÃO E A CONSERVAÇÃO. EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | ||||||
7 | 174954 | BATATA INGLESA LAVADA; SELECIONADA, TAMANHO MÉDIO, CONTENDO PESO MÉDIO ENTRE 80G A 100G APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUAL LHE PERMITA SUPORTAR O TRANSPORTE, A MANIPULAÇÃO E A CONSERVAÇÃO. EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. | KG | 10000 | R$ 6,46 | R$ 64.600,00 |
8 | 174955 | BETERRABA SELECIONADA, TAMANHO GRANDE, CONTENDO EM MÉDIA 200G, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR TRANSPORTE MANIPULAÇÃO E A CONSERVAÇÃO. EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. | KG | 5000 | R$ 6,84 | R$ 34.200,00 |
9 | 174956 | CEBOLA BRANCA SELECIONADA, COM CASCA PROTETORA, TAMANHO MÉDIO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONTENDO PESO MÉDIO ENTRE 80G A 100G APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR O TRANSPORTE, A MANIPULAÇÃO E A CONSERVAÇÃO. EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. | KG | 5000 | R$ 10,32 | R$ 51.600,00 |
10 | 174957 | CENOURA SELECIONADA, TAMANHO MÉDIO, CONTENDO EM MÉDIA 100G, DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR O TRANSPORTE, A MANIPULAÇÃO E A CONSERVAÇÃO. EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. | KG | 5000 | R$ 8,50 | R$ 42.500,00 |
11 | 174958 | GOIABA, FRUTA SELECIONADA, TAMANHO MÉDIO, CONTENDO EM MÉDIA ENTRE 80G A 100G, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUAL LHE PERMITA SUPORTAR O TRANSPORTE, A MANIPULAÇÃO E A CONSERVAÇÃO. EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE | KG | 10000 | R$ 6,51 | R$ 65.100,00 |
SUJIDADES, PARASITOS, LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. | ||||||
12 | 174959 | MAMÃO: FRUTA SELECIONADA, TIPO HAVAÍ OU FORMOSA, CONTENDO EM MÉDIA 150G, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUAL LHE PERMITA SUPORTAR O TRANSPORTE, A MANIPULAÇÃO E A CONSERVAÇÃO. EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS, LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS | KG | 6000 | R$ 7,83 | R$ 46.980,00 |
13 | 174961 | MANGA, COM GRAU DE MATURAÇÃO PRÓPRIO PARA CONSUMO, CONTENDO EM MÉDIA 110G, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO DO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO, SEM SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 8000 | R$ 7,97 | R$ 63.760,00 |
14 | 174960 | MAÇÃ VERMELHA; TAMANHO MÉDIO, CONTENDO PESO MÉDIO ENTRE 80G A 100G NACIONAL DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUAL LHE PERMITA SUPORTAR O TRANSPORTE, A MANIPULAÇÃO E A CONSERVAÇÃO. EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. | KG | 5000 | R$ 11,69 | R$ 58.450,00 |
15 | 174962 | MELANCIA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, TAMANHO MÉDIO, CONTENDO PESO MÉDIO ENTRE 1,900G A 2,500G, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVA. | KG | 10000 | R$ 5,14 | R$ 51.400,00 |
16 | 174963 | MELÃO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, CONTENDO PESO MÉDIO ENTRE 1,5KG A 2KG APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. | KG | 7000 | R$ 6,03 | R$ 42.210,00 |
17 | 167453 | OVOS DE GALINHA, NOVOS, LIMPOS. ENTREGAR EM PLACAS DE UMA OU 2,5 DÚZIAS, COM PRAZO DE VALIDADE E IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | DZ | 30000 | R$ 15,16 | R$ 454.800,00 |
18 | 174964 | PIMENTÃO, DE PRIMEIRA,- LIMPOS, EM TAMANHO MÉDIO, CONTENDO APROXIMADAMENTE 200G, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM A AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNN PA. | KG | 3000 | R$ 7,75 | R$ 23.250,00 |
19 | 174965 | QUIABO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, CONTANDO APROXIMADAMENTE 80G A 100G, EMBALADOS EM SACOLAS TIPO REDE DE 1KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA | KG | 5000 | R$ 12,07 | R$ 60.350,00 |
20 | 174967 | TANGERINA, FRUTA SELECIONADA, EM TAMANHO MÉDIO, CONTANDO APROXIMADAMENTE 100G A 150 GRAMAS, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUAL LHE PERMITA SUPORTAR O TRANSPORTE, A MANIPULAÇÃO E A CONSERVAÇÃO. EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS, LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. | KG | 12000 | R$ 10,95 | R$ 131.400,00 |
21 | 174966 | TOMATE - DE 1ª QUALIDADE, DE TAMANHO MÉDIO, CONTENDO EM MÉDIA 80G A 100G, COM APROXIMADAMENTE 80% DE MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME E BRILHO. ENTREGA E ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO DE FORMA ADEQUADA, INTACTO DE QUAISQUER DANOS. | KG | 10000 | R$ 10,37 | R$ 103.700,00 |
TOTAL | R$ 1.878.480,00 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 7.552.523,30 |
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023
1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:
1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser anexados exclusivamente na plataforma da BLL em cópias autenticadas, ou cópia simples com declaração de autenticidade conforme modelo ANEXO 05, salvo, quem dispuser de certificado digital;
1.2. Cada documento solicitado deverá ser anexado em campo próprio, específico para cada documento solicitado, na ordem solicitada.
1.3. Caso haja algum documento sem campo específico, este deverá ser anexado na aba “Outros Documentos”
1.4. Será objeto de avaliação do Pregoeiro somente os documentos exigidos em edital, e somente esses serão incluídos nos autos do processo, portanto, as empresas licitantes devem inserir apenas os documentos solicitados no edital;
1.5. Caso necessário, o Pregoeiro poderá solicitar documentos complementares, em caráter de diligencia para complementar informações, estes quando solicitados deverão ser inseridos na aba documentos complementares;
2. Os documentos de habilitação, são constituídos de:
2.1. Habilitação Jurídica:
2.1.1. Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, com as alterações realizadas ou devidamente consolidado.
2.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
2.1.3. RG e CPF dos sócios
2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
2.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
2.2.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
2.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
2.2.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.2.5. Prova de Regularidade relativa à certidão negativa de débitos trabalhistas.
2.3. Habilitação quanto a Qualificação Econômico-financeira:
2.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. (Se não constar validade serão aceitos com data não superior a 60 (sessenta) dias da emissão);
2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
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SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
2.3.2. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
2.4. Habilitação quanto a Qualificação Técnica:
2.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
2.5. Habilitação Complementar:
2.5.1. ANEXO 05 – Modelo de Declaração de Autenticidade
2.5.2. ANEXO 06 – Modelo de Declaração Unificada;
2.5.3. Alvará da Vigilância Sanitária
2.6. Demais observações da fase de habilitação:
2.6.1. Todos os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência.
2.6.2. Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
2.6.3. É facultado ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta e/ou habilitação.
2.6.4. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
2.6.5. Se a licitante desatender as exigências para a habilitação, ao Pregoeiro examinará a habilitação da próxima classificada.
2.6.6. Se comprovado que a empresa participante realmente for EPP ou ME, e havendo alguma restrição quanto à habilitação fiscal, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. Tal informação deverá obrigatoriamente constar em Ata.
2.6.7. A não apresentação da documentação pendente no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2989/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023 REGISTRO DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar do Município de Serrinha.
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
LOCAL DE ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL
Item | Descrição detalhada | Unid. | Quant. | Marca | Vl Ref. | Vl Total |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$ |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: | 60 DIAS |
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA |
DATA / /
XXXXXXX E ASSINATURA DO PROPONENTE
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
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ANEXO 04
Modelo de Declaração de Autenticidade
DECLARAÇÃO
Eu, , inscrito sob o
CPF , declaro que a(s) cópia(s) discriminada(s) abaixo, apresentada(s) neste edital de Pregão Eletrônico 032/2023, contem(êm) informação(ões) verídica(s).
( ) RG dos ´sócios e/ou procuradores; ( ) CPF dos ´sócios e/ou procuradores;
( ) CNH dos ´sócios e/ou procuradores,
( ) Assinatura dos signatários em procurações; ( ) outros documentos (descrever)
Declaro, também, que sou conhecedor dos termos descritos na Lei 13.726/2018:
“Art. 3º - Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
(...)
II – autenticação de cópia de documento, (...) (...)
§2º - Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.”
, de de (Município)
(assinatura)
ANEXO – 05 | MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao Pregoeiro e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Serrinha, Estado da Bahia
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2023
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, que:
□ Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. *Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa.
□ Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
□ Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para
habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
□ Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de
qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
□ Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
□ Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
□ Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº
........................................................, cuja função/cargo é (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
□ Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail:............Telefone: ( )
□ Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto
ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
□ Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob
n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º Nº No dia e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2023.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO 06 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
Presente de um lado o MUNICÍPIO DE SERRINHA - BAHIA, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx – Xxxxx, inscrita no CNPJ Nº. 13.845.086/0001-03, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF N.º 000.000.000-00, doravante denominados MUNICÍPIO, e do outro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato devidamente outorgado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, simplesmente denominadas de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 2989/2023 devidamente homologado, referente ao Pregão Eletrônico nº 032/2023, registro de preços para fornecimento parcelado dos PRODUTOS, relacionados no Anexo I e II do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar do Município de Serrinha, conforme termo de referência, anexo do edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 032/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas nas propostas em anexo único nesta Ata.
3. ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a MUNICÍPIO DE SERRINHA.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública restrita ao município de Serrinha que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Administração.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao dobro dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.6. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.7. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
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contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.9. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.11. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.12. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.13. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.14. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.15. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.16. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.17. Por razão de interesse público; ou
6.18. A pedido do fornecedor.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: DA CONTRATANTE:
7.1. O (a) servidor da Prefeitura Municipal de Serrinha-Ba, indicado (a) para fiscalizar a execução dos fornecimentos dos produtos realizados pela contratada,
7.2. Solicitar do setor de compras “Órgão gerenciador” da ata de registro de preços, mediante a formalização dos contratos, para cada serviço realizado, objetivos específicos, antes de iniciar as tarefas.
7.3. Emitir a ordem de fornecimento à contratada, autorizando o início dos trabalhos.
7.4. Acompanhar ‘in loco’ o recebimento dos produtos observando a pertinência das informações do termo de referência;
7.5. Advertir à contratada “formalmente” sempre que esta incidir em descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais.
7.6. Comunicar ao Secretário (a) ordenador da despesa através de C.I – COMUNICAÇÃO INTERNA, formalizada pelo fiscal/gestor do contrato atualizando (a) dos andamentos dos trabalhos; saldo físico e financeiro do contrato.
7.7. Atestar os recebimentos provisórios e definitivos de todos os produtos oriundos dos serviços / produtos solicitados adquiridos.
7.8. O fiscal do contrato deve solicitar, formalmente, da contratada a indicação do preposto com poderes para representar sua empresa perante à contratante.
DA CONTRATADA:
7.9. Fornecer os materiais conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
7.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao erário, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.12. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
7.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto;
7.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.20. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
7.21. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.22. indicar preposto para representá-la durante a execução do objeto.
8. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DA CONTRATADA:
8.1. Demais obrigações constantes no termo de referência do edital;
9. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação sanções estabelecidas no Edital.
9.2. Aplicação de multa não impede a Administração de rescindir o contrato e de impor simultaneamente ao contratado penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
9.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, podem ser aplicadas ao contratado as sanções a seguir:
9.4. Advertência;
9.5. Multa, de acordo com o previsto no contrato;
9.6. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
9.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.8. Será concedida reabilitação sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da suspensão temporária, se aplicada.
9.9. Além das penalidades citadas, o contratado fica sujeito às demais sanções civis e penais previstas em Lei.
9.10. Intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
9.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado ao contratado direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis.
9.12. Em se tratando da modalidade pregão, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do Sicaf ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes, pelo prazo de até cinco anos, licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta:
• deixar de celebrar o contrato;
• deixar de entregar documentação exigida no edital;
• apresentar documentação falsa;
• ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
• não mantiver a proposta;
• falhar na execução do contrato;
• fraudar a execução do contrato;
• comportar-se de modo inidôneo;
• cometer fraude fiscal.
9.13. Essas penalidades não excluem multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais, em especial as estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
9.14. Aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo
9.15. Processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer Tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
9.16. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
10. DOSIMETRIA APLICÁVELA SANÇÃO DE CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA: | |
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA DOSIMETRIA APLICÁVEL. | DOSIMETRIA APLICÁVEL |
9.17. A contratada está sujeita a todas as sanções contidas nos artigos 86 ao 88 e crimes e penas contidos nos artigos 88 ao 99 da lei 8.666/93.
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 2 meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 4 meses |
Apresentar documentação falsa | 24 meses |
Não manter a proposta | 4 meses |
Xxxxxx na execução do contrato | 12 meses |
Fraudar na execução do contrato | 30 meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 24 meses |
Cometer fraude fiscal | 40 meses |
11. DA MULTA
11.1. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0.33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 1 (um) mês;0.66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.
11.2. A multa aplicada pela autoridade competente deverá ser formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do artigo 65, §8.º da Lei n.º 8.666/1993 e será executada mediante:
I - Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
II - Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; III - desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
IV - Procedimento judicial.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), ou aquele que vier a substituí-lo.
§2º A Atualização pelo índice previsto no parágrafo anterior, será aplicada até o primeiro DAM emitido após decisão definitiva.
§3º Em caso de inadimplência do DAM, prevista no §2º, será aplicada a seguinte regra:
a) a partir do 1º dia de atraso correrá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitado ao percentual de 20%; e
b) a partir do 1º dia do mês subsequente a data de vencimento, começará a aplicar a taxa referencial do Sistemas Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo aplicadas cumulativamente com a multa moratória.
§4º O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa, que versa sobre a matéria, em vigência, à época, do pedido de parcelamento.
12. DA COBRANÇA JUDICIAL
12.1. As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida por servidor formalmente designado pelas Secretarias Municipais participantes.
13.2. Em caso de divergência entre a Ordem de fornecimento e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Secretaria de Educação para adoção das providências cabíveis.
13.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I do edital.
14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
14.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
14.4. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
14.5. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
14.6. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Serrinha, município da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 3 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Serrinha, XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de 20XX.
MUNICIPIO DE SERINHA BAHIA
XXXXXXX XXXXX XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
VALOR TOTAL: | R$ |