PROC. ADM. Nº. 782032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2022
PROC. ADM. Nº. 782032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 23/2022 PROCESSO: 782032/2022
• OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT.
• SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP):SIM.
• DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de material de Medicamentos.
• TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
• DA FORMA DE FORNECIMENTO: De uma só vez ou parceladamente, conforme solicitação de fornecimento expedida, consoante ao art. 6º inciso III da Lei nº 8.666/93.
• MODO DE DISPUTA: ABERTO
• LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP: SIM
• COM ITENS AMPLA CONCORRÊNCIA. SIM
• RESERVA DE COTA ME/EPP: NÃO
• EXIGE AMOSTRA: NÃO
• DATA: 23/06/2022
• HORA: 10h00min (Brasília-DF)
• ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
VALOR MÉDIO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: O Valor estimado totaliza a importância global de R$ 12.881.660,64 (doze milhões, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta reis e sessenta e quatro centavos).
PARECER APROVADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: nº. 347/2022.
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Sumário
2. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO 5
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 7
6. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 11
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14
10. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO 29
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 34
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 35
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 36
15. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA 37
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 42
17. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO CONTRATO 43
19. DAS OBRIGAÇÕES DA REGISTRADA 43
20. DAS OBRIGAÇÕES DA REGISTRANTE 46
21. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 47
22. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS (MEDICAMENTOS) 47
23. EMBALAGENS DOS PRODUTOS. 48
24. DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS MEDICAMENTOS 48
25. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 49
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 50
29. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 55
31. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: 56
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA 57
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XXXXX XX – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS 97
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA 98
ANEXO IV – MODELO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
.........................................................................................................................100
ANEXO VI- MODELO FICHA CADASTRAL 102
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO 120
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1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Várzea Grande, através do Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.364.895/0001-60 por intermédio da pregoeira Oficial designado pela Portaria nº. 25/2022 torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA, modo de disputa “ABERTO” com critério de julgamento MENOR PREÇOPOR ITEM, para aquisição de MEDICAMENTOS.
1.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este certame será regido pela Lei Federal. 10.520/2002, dos DecretosFederais: nº. 3.555/2000, nº. 7.892/2013, nº. 9.488/2018e nº. 10.024/2019, das Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015, Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005, 86/2018 e 54/2019 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666/1993 e demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1.3. DA DATA E HORARIO DO CERTAME
Data da Realização | 23/06/2022 às 10h00min (Horário de Brasília – DF) |
Encerramento de Recebimento das Propostas | 23/06/2022 às 09h00min (Horário de Brasília – DF) |
Impugnações e Esclarecimentos | 20/06/2022 às 18h00min (Horário de Brasília – DF) |
1.3.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado, fato superveniente de caráter público ou problemas técnicos que impeçam a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcado, ou de qualquer outra sessão pública (diligencia, recursos, etc.) referente a este processo a sessão ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anterior designado, independente de nova convocação.
O Edital completo está à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Saúde, – Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 13h às 17h, sito à Avenida da FEB, nº 2.138, Bairro da Manga, Várzea Grande – MT – 78.115-904 – Fone (00) 0000-0000, gratuitamente a ser disponibilizado através de mídia gravada em dispositivo do
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interessado ou em download nos seguintes sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.6. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
1.7. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como por toda a movimentação do processo até a sua homologação ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. (Art. 19, IV, do Decreto nº. 10.024/2019).
1.9. DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.9.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o TERMO DE REFERÊNCIA Nº18/2022(Anexo I deste edital), o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
2. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, porem será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para cada item.
2.3. DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA.
2.3.1. As especificações dos itens, quantidades e o valor de referência unitário estão descritos detalhadamente no Termo de Referência, Anexo I que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
2.4. CUSTO TOTAL ESTIMADO E DOTAÇÕES: Conforme termo de referência anexo I do edital.
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2.4.1. A estimativa de custos foi realizada pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com a lei de licitações e normativas vigentes.
2.4.2. As dotações e recursos orçamentários constam no termo de referência.
2.5. DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos de uma só vez ou parceladamente, conforme solicitação de fornecimento expedida pela expedida pela Secretaria solicitante (gerenciadora e/ou participante), seguindo as condições e especificações constantes neste edital, consoante ao art. 6º inciso III da Lei nº 8.666/93.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, admitindo-se, como critério de aceitabilidade, preços não superiores aos de referência demonstrados no ANEXO I deste Edital, (Art. 40, X, do Lei nº. 8.666/93) observando-se o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
3.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
3.3. O pregoeiro poderá encaminhar as propostas de preços e os documentos de qualificação técnica da habilitação, para serem analisados pela equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de referência, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da compatibilidade da proposta com o preço ofertado bem como com as especificações técnicas do objeto, para subsídio de aceitabilidade da mesma.
3.4. O pregoeiro também poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT(Secretaria de Saúde) ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. (Art. 17, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
3.5. É facultada o pregoeiro, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, conforme art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93 e art. 26, §9º da Lei nº 10.024.
3.6. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo
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poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo, conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que comprovarem por meio de documentação que a atividade da empresa é pertinente e compatível ao objeto desta licitação e que atendem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
4.2. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão:
4.2.1. Credenciar-se previamente ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (Art. 19, I, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.2.2. Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação e proposta conforme estabelecido nos itens 7 a 9 deste edital e, quando necessário, os documentos complementares. (Art. 19, II, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.2.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 19, III, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.2.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 19, IV, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.2.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. (Art. 19, V, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.2.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; (art. 19, VI, do Decreto nº. 10.024/2019), e
4.2.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. (Art. 19, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA:
4.3.1. Que a licitante e seus representantes leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
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4.3.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulame conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma eletrônica.
4.3.3. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
4.3.4. Caso tenham dúvidas das exigências contidas no edital, deve a licitante solicitar esclarecimentos nos termos do item 6 deste edital, ou, caso necessário impugnar o certame nas mesmas condições do item 6.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.4.1. Empresa suspensas e impedidas de participar de licitação e contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4.2. Empresa declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.4.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.4.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
4.4.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
4.4.6. Que tenham em seu quadro de funcionários, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMVG/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.4.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4.9. Empresa impedido de licitar nos moldes do artigo 7º da lei n. 10.520/02.
4.4.10. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
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Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
Note-se que “a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, conforme art. 33, caput, da Lei nº. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de nº. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU AC nº. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “... a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, AC nº. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).
Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, além da justificativa, a Administração deverá adaptar o presente edital nos termos do art. 33 da Lei nº. 8.666/93.
4.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.5.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei
n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no edital.
4.5.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).
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4.5.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
4.5.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
4.5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
4.6. DAS COTAS E DOS BENEFICIOS ÀS ME, EPP E MEI
A presente licitação constitui-se em 113(cento e doze) itens. Itens exclusivos: 3,5,6,7,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,25,28,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,
42,46,47,48,49,51,52,54,55,56,58,59,60,61,64,65,67,68,69,72,74,75,78,79,80,81,8
3,84,85,86,87,90,92,96,97,98,101,102,103,104,105,106,108,109,110,111,112,113.
Itens Ampla Concorrência: 1,2,4,8,9,10,22,23,24,26,27,29,41,43,44,45,50,53,57,62,63,66,70,71,73,76,77,82,8
8,89,91,93,94,95,99,100 e 107.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (Art. 9º, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
5.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
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5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 19, III, do Decreto nº. 10.024/2019).
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais bem como dos documentos anexados na plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Nota explicativa 01: O credenciamento exigido no art. 9º do Decreto nº. 10.024/2019 constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame.
Nota explicativa 02: O Município de Várzea Grande-MT, através de Termo Cooperação Técnica passou a realizar seus Pregões Eletrônicos através da plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, e aquele que deseje participar na forma de licitante, terá que se cadastrar inicialmente no Portal da BLL, ao qual implicará pagamento de taxa de utilização da plataforma à BLL, conforme termo de adesão da própria.
6. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital.
6.2. As impugnação ou esclarecimentos poderão ser realizados de forma eletrônica, em campo próprio do sistema ou através do endereço eletrônico de pregoeiro oficial:
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“xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx”, devidamente instruídos, (Art. 23 e 24 do Decreto nº. 10.024/2019).
6.3. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos e de impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. (Art. 23 e 24 §§ 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnação serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. (Art. 23, § 2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. (Art. 24, §1º do Decreto nº. 10.024/2019).
6.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. (Art. 24, §2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.7. Acolhida a impugnação, será fixada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. (Art. 24, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.8. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer dentro do prazo citado no item 6.1.
6.9. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e legislação vigente.
6.10. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema,
CONCOMITANTEMENTE com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA
com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (Art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019).
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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7.3. Somente haverá a necessidade de apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a data e o horário estabelecidos para encerramento do recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. (Art. 26, §6º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. (Art. 26, §7º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. (Art. 26, §8º do Decreto nº. 10.024/2019).
7.9. A proposta realinhada e os documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo designado pelo pregoeiro. (Art. 26, §9º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.10.1.1. Valor unitário e total do item;
7.10.1.2. Marca;
7.10.1.3. Fabricante;
7.10.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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7.10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
7.10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.10.5. Fica VEDADO ao licitante qualquer tipo elemento de identificação no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo pregoeiro.
7.10.6. A marca e o modelo deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação, se a marca identificar a empresa, colocar neste campo “MARCA PRÓPRIA”.
7.10.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, conforme preceitua o art. 48, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
7.10.8. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Pregão e seus anexos, bem como, na legislação aplicável.
7.10.9. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, juntamente com
a proposta os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (Art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019).
8.1.2. As licitantes deverão apresentar os documentos de forma legível, com condição para analise inclusive os selos e autenticações que serão utilizados para autenticidades e diligências, deverão ainda encaminhar apenas os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
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8.1.3. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, que deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação deste município, ou, por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda em autenticação online desde que contenham:
8.1.3.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
8.1.3.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
8.1.3.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
8.1.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da sessão de abertura do certame.
8.1.4.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
8.1.5. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de pagamento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.1.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.1.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.1.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
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b.1). Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.9. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
8.1.10. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais bem como dos documentos anexados na plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.1.11. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
8.2. DAS CERTIDÕES E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1.1. Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa (conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor) ou outros documentos de identificação com foto; (Caso houver mais de um sócio, deverá ser encaminhado de todos os sócios).
8.2.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
8.2.1.3. No caso de Empresário Individual –EI – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.4. No caso de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1.5. No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, bem como o Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em
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separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior.
8.2.1.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
8.2.1.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971.
8.2.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira: Decreto de autorização para funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.9. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.1.10. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
8.2.2. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso (CNPJ).
8.2.2.2. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.2.2.3. Certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, (CNDT) mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.2.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
a) A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste item.
8.2.2.5. Certidão de regularidade de débito com as fazendas e/ou Procuradorias:
8.2.2.5.1.FEDERAL:
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a) Certidão de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão de Tributos federais e quanto a Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação aos tributos federais expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.2.2.5.2.ESTADUAL:
a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante.
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
OBS: Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.2.5.3.MUNICIPAL:
a) Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário.
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada).
Nota: Em caso de as Certidões serem unificadas esta informação terá que estar explicita no documento ou o licitante deverá através de outro documento idôneo demonstrar que a certidão é de fato unificada.
8.2.2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006)
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8.2.2.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, e que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de apresentação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
8.2.2.7.1.A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
8.2.2.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.2.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
8.2.2.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.3.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL e EXTRA JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a) Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
8.2.3.2. As empresas interessadas em participar do referido processo licitatório que estejam em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL deverão apresentar:
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8.2.3.2.1. CERTIDAO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida pelo órgão distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a) A certidão citada no item anterior deverá ser acompanhada de comprovação que seu plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos da legislação em vigor;
b) A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos exigidos pela legislação vigente para a efetiva habilitação econômico-financeira.
8.2.3.3. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente registrado ou arquivado na junta comercial, cartório ou Receita Federal (SPED ou ECD), juntamente com os Termos de Abertura e de Encerramento, fundamentado nos (arts. 1.181 e 1.184 § 2° da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 2018/NBCTSP16).
8.2.3.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis para este certame deverão ser apresentados com as seguintes peças e características:
8.2.3.4.1. Empresas de qualquer forma societária, exceto S/A:
1) Apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito do “Livro Diário” da empresa, (art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69) devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal;
2) Termos de abertura e encerramento do livro Diário, que foi transcrito o balanço (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa);
3) Deverá estar devidamente registrado/protocolado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
4) O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado
de “Termo de Autenticação – Registro digital”. (IN).
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5) Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação.
8.2.3.4.2. Quando se tratar de empresas S/A:
1) Balanço registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação incluindo os Termos de Abertura e de Encerramento. (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº 6404/76);
2) Cópia da Publicação do Diário Oficial;
3) Cópia da Publicação em Jornal; art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76).
8.2.3.5. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado dos termos de abertura e encerramento e do“Recibo de entrega”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED), contendo informações da sua autenticação e número de recibo (DECRETO 8.683/2016).
8.2.3.6. As empresas recém constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador com seu respectivo nº. Do CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
8.2.3.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.2.3.8. As empresas que estiveram inativas/sem movimento no período exigível (ano calendário) ou em um ou mais meses deste período, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal (DEFIS OU DCTF), apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
8.2.3.9. É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.2.3.10. Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme DECRETO 8.683/2016.
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8.2.3.11. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATÓRIA a apresentação desta peça.
8.2.3.12. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
8.2.3.13. Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura da sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078.
8.2.3.14. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de contabilidade.
8.2.3.15. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário”, parte em “Registro Digital” ou parte em “ECD” ou “SPED”. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1 Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
8.2.4.1 Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser autenticado em cartório.
8.2.4.1 Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
8.2.4.1 Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante;
8.2.4.1 A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
8.2.4.1 Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE ou protocolo de solicitação, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
8.2.4.1 Autorização Especial de Funcionamento da Empresa ou protocolo de solicitação - quando se tratar de medicamentos sujeitos a Controle Especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98.
8.2.4.1 Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
8.2.4.1 Registro do Medicamento ou da Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela Agência Nacional de
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Vigilância Sanitária – ANVISA, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de cópia autenticada do registro do medicamento na ANVISA, publicado no Diário Oficial da União – D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado, ou cópia emitida eletronicamente pelo sítio da ANVISA;
8.2.4.1 Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei nº. 6.360/76, de 23 de setembro de 1976;
8.2.4.1 A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado;
8.2.4.1 Apresentar cópia da Declaração de Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela ANVISA, quando for o caso;
8.2.4.1 Ficará a cargo do proponente, provar que o medicamento objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária;
8.2.4.1 Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento.
8.2.4.1 Certidão de Regularidade Técnica - CRT, expedida pelos Conselhos de Farmácia;
8.2.5. DECLARAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.2.5.1. Ficha cadastral conforme Anexo VI.
8.2.5.2. Declarações, conforme modelo do ANEXO III, contendo as seguintes declarações expressas:
1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93.
2. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande;
3. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade
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de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
4. Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo
de sua habilitação;
5. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação;
6. Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato;
7. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal;
8.2.5.3. Declaração de enquadramento e requerimento do benefício do tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo Xxxxx XX e deverá apresentar ainda:
8.2.5.3.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
8.2.5.4. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia de acordo com modelo no Anexo V ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
8.2.5.5. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
8.2.5.5.1. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, será feito a confirmação através, do contrato social ou equivalente (dentre os subitens 8.2.2 a 8.2.9 deste edital), que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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8.2.5.5.2. Caso seja procurador, além dos subitens 8.2.1 e uma das opções dos itens 8.2.2 a 8.2.9, também deverá apresentar:
a) Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, juntamente com os documentos de identidade do sócio administrador e do procurador;
b) Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais.
c) A Procuração deverá estar com firma reconhecida em cartório, exceto procuração por instrumento público.
9. DA SESSÃO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, conduzida pelo pregoeiro e ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. DO MODO DE DISPUTA
9.3.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. (Art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,001 (um milésimo de real). (Art. 31, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.3.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. (Art. 32, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.3.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
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período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. (Art. 32, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.3.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. (Art. 32, §2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.3.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. (Art. 32, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.4. DA ANALISE DAS PROPOSTAS CADASTRADAS
9.4.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. (Art. 28, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.4.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
9.4.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; (art. 26, § Único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.4.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.5. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.5.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. (Art. 29 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.5.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. (Art. 30 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.5.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.5.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Art. 30, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
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9.5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. (Art. 30, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. (Art. 30, §5º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.5.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.5.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.6. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
9.6.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. (Art. 34 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.6.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. (Art. 35 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.7.1. Após a etapa de envio de lances de cada item, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.7.1.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.7.2. Todas as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (art. 44, §2º da Lei Complementar 123/2006).
9.7.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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9.7.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.7.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.7.7.1. No país;
9.7.7.2. Por empresas brasileiras;
9.7.7.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.7.7.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.7.8. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. (Art. 36, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.8. DA NEGOCIAÇÃO
9.8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. (Art. 36, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
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9.8.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte quatros)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.8.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO
10.1. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS VENCEDORAS
10.1.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao de referência estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. º 10.024/2019. (Art. 39, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.1.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
10.1.3. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. (Art. 17, VI, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.1.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas ou dos documentos de habilitação, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.1.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. (Art. 47, parágrafo único do Decreto nº. 10.024/2019).
10.1.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
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de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (Art. 38, §2º, do Decreto nº.10.024/2019).
10.1.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.1.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.1.7.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo acordado entre o pregoeiro e a equipe técnica.
10.1.8. O pregoeiro poderá requisitar a participação da unidade demandante ou de unidade especializada, para fins de verificação da conformidade da proposta com os requisitos do instrumento convocatório quando necessário, será analisada pela equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de referência, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da compatibilidade da proposta com o preço ofertado bem como com as especificações técnicas do objeto, para subsidio de aceitabilidade da mesma.
10.1.9. São causas de desclassificação de proposta, dentre outras:
10.1.9.1. Proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço de referência (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.1.9.1.1. Considera-se inexequível a proposta que não se reveste de condições de ser cumprida, tanto pela condição das especificação da marca\modelo ou que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.1.10. Apresentação de oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes;
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10.1.11. Ausência ou insuficiência de informações sobre os serviços, materiais e equipamentos ofertados, não permitindo a verificação do atendimento às especificações exigidas;
10.1.12. Oferta de serviço ou materiais e equipamentos que não atenda às especificações mínimas exigidas, ou que seja de baixa qualidade;
10.1.13. Aquelas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.1.14. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.1.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.1.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.2. DA ANALISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.2.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação anexados no sistema, sem prejuízo da exigência de posterior encaminhamento dos originais ou das cópias autenticadas dos mesmos a fins de diligencia, caso julgue necessário.
10.2.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxx o=asc;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/
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d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
Nota Explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ -, na fase de habilitação é recomendação do TCU (Acórdão nº. 1.793/2010- Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
10.2.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
d) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.3. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
10.2.4. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado, quando julgar necessário, apresente documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de 02 (duas) horas, em formato digital, xxx xxxxxxx, xxx xxxx xx xxxxxxxxxxxx. (Xxx. 00, §0x, xx Xxxxxxx nº.10.024/2019).
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10.2.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.2.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, conforme art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93 e art. 26, §9º da Lei nº 10.024
10.2.6. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
10.2.7. O pregoeiro poderá requisitar a participação da unidade demandante ou de unidade especializada, para fins de verificação da conformidade da proposta com os requisitos do instrumento convocatório quando necessário, será analisada pela equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de referência, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da compatibilidade da proposta com o preço ofertado bem como com as especificações técnicas do objeto, para subsidio de aceitabilidade da mesma.
10.2.8. Na análise e julgamento dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida. (Art. 47 do Decreto nº. 10.024/2019).
10.2.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
10.2.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
10.2.11. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. (Art. 43, §4º, Do Decreto nº. 10.024/2019).
10.2.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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10.2.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, no caso de ocorrer a exigência da amostra, a sessão será suspensa para encaminhamento da mesma por parte do (s) licitante (s) provisoriamente declarado (s) como vencedor (es), conforme item 13 deste Edital;
10.2.15. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.2.15.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.2.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da ARP e/ou contrato e aplicação de eventual sanção se for o caso.
11.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam aempresa contratada.
11.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
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11.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DAS AMOSTRAS
12.1. Não será exigível a entrega de amostras para este processo.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, EXCLUSIVAMENTE via sistema, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
13.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (Art. 44, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
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recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. (Art. 44, §1º e §2, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.5. A petição Recursal deverá ser anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico, devidamente instruídas contendo também: assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail.
13.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
13.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. (Art. 17, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.10. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
13.11. Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 18h, sito à Avenida da FEB, nº 2.138, Bairro da Manga, Várzea Grande – MT – 78.115-904 – Fone (65) 3632- 1500, conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. (Art. 17, VIII e IX do Decreto nº. 10.024/2019).
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.4. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de
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Várzea Grande poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido registrada e/ou contratada.
15. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias uteis, (art. 13 do Decreto 7.892/2013) contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15.6. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, IMPRORROGÁVEIS, contados a partir da publicação da respectiva ata. (Art. 12 do Decreto 7.892/2013).
15.7. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem nos autos do processo licitatório.
15.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
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aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto 7.892/2013).
15.9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.9.1. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços.
15.9.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Várzea Grande/MT.
15.9.3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Não há
15.9.4. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; (Decreto nº 8.250, de 2.014).
15.9.5. A ata de Registro de Preços assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Prefeitura de Várzea Grande, portal de licitações, no mesmo link onde é retirado o edital.
15.9.6. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada as sanções prevista neste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes conforme preceitua o Decreto 7.892/2013, no Parágrafo Único do artigo 14.
15.9.7. Quando o licitante convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, será convocado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme preceitua o art. 13, Parágrafo Único do Decreto 7.892/2013.
15.9.8. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Defesa Social.
15.9.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
15.10.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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15.10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao do órgão gerenciador, conforme as regras estabelecidas no Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §1º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
15.10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §2º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
15.10.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes conforme preceitua o Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §3º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
15.10.4. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme preceitua o no Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §4º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
15.10.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o art. 22, §6º do Decreto 7.892/2013.
15.10.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (Art. 22, §7º do Decreto 7.892/2013).
00.00.XX PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.
15.12.DOS ACRÉSCIMOS E ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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15.12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos e valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.12.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura de Várzea Grande solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. (Art. 18, do Decreto 7.892/2013).
15.12.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
15.12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá conforme preceitua o art. 19 do Decreto 7.892/2013:
15.12.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
15.12.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.12.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
00.00.XX CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações, conforme preceitua o art. 20 do Decreto 7.892/2013:
a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
15.13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
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contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 20, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
15.13.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 21, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
15.13.4. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
15.13.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
15.13.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
15.13.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
15.13.8. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
15.13.9. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida.
15.13.10. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.
00.00.XX CADASTRO RESERVA
15.14.1. Será formado cadastro de reserva de licitante devidamente classificado para a etapa de lances, sem preterição da ordem classificatória e com o compromisso de cumprimento do preço do primeiro colocado no caso de eventual convocação.
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15.14.2. Para a formação do Cadastro Reserva, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 7.892/2013, modificado pelo Decreto nº 8.250/14, poderão ser registrados tantas licitantes quantas forem interessadas, ao preço da primeira colocada, na sequência da classificação do certame.
15.14.3. Após homologada a licitação, será aberto o prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, via sistema eletrônico, para manifestação dos interessados em terem os preços registrados, e constarem do cadastro de reserva.
15.14.4. A manifestação de interesse de que trata o item acima, deverá ser registrada no
“chat” de mensagem.
15.14.5. Para ter o preço registrado e formação do cadastro de reserva, as licitantes interessadas deverão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora.
15.14.6. A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação da licitante remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no artigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013.
15.14.7. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados.
15.14.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.4. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
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16.5. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.6. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
17. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO CONTRATO
17.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo de 03 (três) dias uteis. (Art. 48 do Decreto nº. 10.024/2019).
17.2. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. (Art. 48, §1º do Decreto nº. 10.024/2019).
17.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o artigo 21 deste edital. (Art. 48, §2º do Decreto nº. 10.024/2019).
17.4. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital. (Art. 48, §3º do Decreto nº. 10.024/2019).
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A FORNECEDORA se obriga a assinar a Ata de Registro de Preços, onde passará a ser CONTRATADA e posteriormente retirar a Nota de Empenho/Ordem de Serviços no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
19.2. Fornecer os medicamentos dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
19.3. Os itens serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o termo, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do produto feita por parte da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através da Superintendência/Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de
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Saúde, é de 05 (cinco) dias, sendo a responsabilidade da fornecedora a substituição do mesmo, depois do comunicado da SMS de quaisquer produtos em desconformidade com o das especificações;
19.4. A nota fiscal deverá especificar número de cada lote/item e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os produtos/medicamentos apresentados no ato da entrega, bem como a entrega no CADIM, deverá os medicamentos ser separados por lote, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos;
19.5. O recebimento não excluirá a fornecedora da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento dos medicamentos, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº. 8.666/93;
19.6. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta dispensa em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos;
19.7. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a regularidade documental apresentadas no ato da contratação;
19.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SMS, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à SMS, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
19.9. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SMS, no tocante ao fornecimento dos medicamentos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
19.10. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
19.11.Comunicar imediatamente à SMS qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
19.12. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
19.13.Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observações realizadas pela SMS;
19.14. Substituir de imediato, após notificação formal, os medicamentos entregues em desacordo com as especificações do Edital, ou que apresentem vício de especificação, qualidade ou de quantidade, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde.
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00.00.Xx a fornecedora recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades;
19.16.Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da ata;
19.17.A inadimplência da fornecedora com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento a SMS, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a fornecedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com a SMS;
19.18. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos.
19.19.A fornecedora é obrigada a comunicar imediatamente ao CADIM/Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondências;
19.20. A fornecedora é obrigada a responder perante o REGISTRANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por xxxx xxxx, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste edital.
19.21.A fornecedora é obrigada a responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o REGISTRANTE;
19.22. Se a fornecedora recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se ás penalidades;
19.23. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o REGISTRANTE;
19.24. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele;
19.25. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e ao presente contrato, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
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19.26. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da REGISTRANTE.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA REGISTRANTE
20.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo acesso de empregados, prepostos ou representantes da Registrada às dependências da Secretaria Municipal, quando necessário, para entrega dos produtos referentes ao objeto;
20.2. A REGISTRANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA, com relação ao objeto deste certame;
20.3. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste Termo de Referência, através de seus fiscais.
20.4. Exercer a fiscalização por servidores designados;
20.5. Controlar e documentar as ocorrências havidas;
20.6. Emitir, por intermédio de servidor/fiscal, designado pelo Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução da Ata de Registro de Preços, em especial, quanto ao descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência e à proposta de aplicação de sanções.
20.7. A Secretaria Municipal de Saúde é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da fornecedora às dependências da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desde que devidamente autorizados;
20.8. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste termo, bem como recusar os produtos que estiverem em desacordo.
20.9. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto.
20.10. Receber o objeto, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste termo de referência;
20.11. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e /ou legais cabíveis.
20.12. A fiscalização pela REGISTRANTE, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura Registrada, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas do termo referência;
20.13. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes as Seções IV do Capítulo III da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.
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20.14. Por conveniência da Administração poderá ser celebrado contrato do saldo restante da Ata de Registro de Preços nos moldes desse Termo de Referência e em conformidade com a lei nº 8.666/93.
21. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
21.1. O prazo de entrega dos medicamentos será de até 10 (dez) dias úteis, após recebimento da Autorização de Fornecimento – AF.
21.2. A entrega dos medicamentos deverá ser efetuada no Centro de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos – CADIM, sito a Avenida da FEB, nº 2138, Bairro: Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta das 07h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min.
22. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS (MEDICAMENTOS).
22.1. O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela ANVISA.
22.2. Nas notas fiscais deverá constar nome do medicamento por princípio ativo, os números de lotes e a respectiva validade e o laboratório fabricante/marca correspondentes às entregas.
22.3. Os volumes/caixas deverão estar separados por lotes, conforme as informações das notas fiscais.
22.4. Identificar cada produto com etiquetas adesivas constando às informações de validade e lotes e quando necessário de FRÁGIL.
22.5. Os volumes com fração deverão estar identificados (etiqueta com aviso de fração).
22.6. Os medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde deverão possuir laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre que necessário, a unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, tais como:
22.7. Identidade – Características que indicam os componentes ativos presentes na fórmula;
22.8. Pureza – a ausência de contaminantes químicos, físicos e biológicos;
22.9. Concentração – quantidade do princípio ativo contido no produto;
22.10. Potência – quantidade dos princípios ativos necessários para que o produto exerça sua ação terapêutica, até expirado o prazo de validade;
22.11. Uniformidade da Dose.
22.12. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado.
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22.13. Uma vez solicitado o produto pela unidade requisitante e este apresentar problemas técnicos e/ou defeitos que impossibilitem ou dificultem seu uso, o referido medicamento deverá ser reposto pelo fornecedor, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data informada ao referido.
22.14. O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável. Todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais.
22.15. A partir desse prazo de troca, o CADIM solicitará o cancelamento dos itens em desacordo com o edital, no que se refere aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem qualquer ônus direto ou indireto, decorrente do mesmo, inclusive por questões de transporte e ônus dos produtos.
23. EMBALAGENS DOS PRODUTOS.
23.1. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como o nome do medicamento, nome do laboratório, lote e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão:
a) Embalagem primária: caixa para acondicionamento do blisters utilizado para o acondicionamento do medicamento;
b) Embalagem secundária: caixa para acondicionamento de medicamentos alocados em caixas menores.
23.2. Os medicamentos perecíveis, termolábeis, deverão ser acondicionados e transportados de acordo com a temperatura exigida pelo fabricante até o ato da entrega, em embalagens que conservem suas propriedades e qualidades (exemplo: isopor), devendo nessa embalagem secundária constar os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de1998). As informações referentes às quantidades das unidades por cartela, frasco, caixa, etc. deverão constar no contrato/nota fiscal.
23.3. Os medicamentos deverão ser embalados de acordo com cada tipo: líquidos (frascos, soluções, suspensões, etc.), sólidos (comprimidos, cápsulas, etc.) e injetáveis (ampolas, frascos-ampolas, etc.).
24. DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS MEDICAMENTOS.
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24.1. Os Medicamentos deverão ser entregues imediatamente após a sua fabricação ou até 06 meses dessa data, desde que os mesmos tenham prazo de validade total, igual ou superior a 18 (dezoito) meses.
24.2. Para os medicamentos com data de fabricação igual ou menor que 12 (doze) meses, deverão os mesmos respeitar a condição de não ter prazo de validade do produto menor que 75% do seu vencimento.
24.3. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços e fiscal a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.
25. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
25.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
25.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Registrada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
25.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preço e do Contrato dela decorrente ficará a cargo dos seguintes servidores:
25.5. FISCAL DE CONTRATO: FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Farmacêutico, matrícula nº 137475, portador da Cédula de Identidade RG nº 3445631 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 594.782.821-53, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 000X, Xxx Aquino – Cuiabá – MT, XXX 00.000-000, contato: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
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25.6. SUPLENTE DE FISCAL: SUPLENTE DE FISCAL: servidor GIDEÃO BOANEZ DO PRADO, gestor público, Matrícula: 137415, portadora da cédula de identidade RG 0000000-8, e inscrito no CPF 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX Telefone: (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
26. DO PAGAMENTO
26.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A registrada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);
26.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
26.3. Nenhum pagamento isentará a REGISTRADA das suas responsabilidades e obrigações.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Comete infração nos termos da Lei nº. 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a empresa contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
• Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
f) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
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27.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas edital e no contrato e das demais penalidades legais, garantido o direito à ampla defesa aquele que:
a) Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c) Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Comportar-se de modo inidôneo;
27.3. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
27.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
27.5. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores e descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeito às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa às seguintes sanções:
27.5.1. DA ADVERTÊNCIA
27.5.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, independentemente da aplicação de multa;
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b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave.
27.5.2. DA MULTA
27.5.2.1. Conforme disposto no (Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, ou a inexecução total ou parcial, garantido a prévia defesa a Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis, e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
27.5.2.2. A empresa vencedora contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.
27.5.2.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
27.5.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
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27.5.2.5. A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
27.5.3. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
27.5.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
27.5.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT;
2) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
b) Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
1) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
2) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
3) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
4) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão da Ata ou Contrato.
27.5.4. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
27.5.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo do sansão aplicado com base no item 27.5.3.
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27.5.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à empresa contratada nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
1. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT ou ações que evidenciem interesses escusos ou má- fé;
2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, por escrito.
27.5.4.3. A sanção estabelecida deste artigo é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
27.6. Independentemente das sanções administrativas a que se refere a este edital, a empresa vencedora contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos à Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT.
27.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
27.8. As sanções previstas nos itens 27.5.1, 27.5.3 e 27.5.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 27.5.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
27.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa à empresa vencedora contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666.
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27.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, observado o princípio da proporcionalidade.
28. DAS CONDIÇÕES GERAIS
28.1. As empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e
monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, deverão atender na integra o Decreto nº
8.077 de 14 de Agosto de 2013.
28.2. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
28.3. As embalagens individuais devem conter inscritas, de forma destacada e não
removível, a frase: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”
28.4. Quando se tratar de produto injetável e for apresentado sob a forma de pó ou liofilizado, no preço cotado, já deverá estar incluído o diluente.
28.5. Os proponentes deverão atender a Portaria 802 de 08/10/1998 – Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
28.6. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.
28.7. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica.
28.8. Os preços cotados deverão observar as disposições contidas na Orientação Interpretativa nº 02/2006, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
28.9. Será verificado o quadro societário e o endereço dos licitantes com vistas a verificar a existência de sócios comuns, endereços idênticos e/ou indícios de parentescos, fatos que analisados em conjunto com outras informações, poderá indicar ocorrência de fraudes contra o certame licitatório. Portanto, havendo indícios de fraude, deverá ser adotada a prerrogativa do parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei 8.666/93. Caso constatada a participação de um mesmo sócio em mais de uma empresa licitante, estas serão inabilitadas, podendo, ainda, serem declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública.
29. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
29.1. Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
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29.1.1. Revogar ou Anular a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. (Art. 50 do Decreto nº. 10.024/2019).
29.1.2. Adiar a data da sessão pública.
29.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. (Art. 50, § único do Decreto nº. 10.024/2019).
30. DO FORO
30.1. As partes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA | |
ANEXO IV | DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
ANEXO V | DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA |
ANEXO VI | MODELO FICHA CADASTRAL |
ANEXO VII | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande/MT, 07 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde /SMSVG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE | |||
TERMO DE REFERÊNCIA | Nº 18/2022 | ||
Número do Processo 782032/2022 | Exclusiva ME/EPP? ☒Sim ☐Não | Ampla Concorrência ☒Sim ☐Não | |
Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT. | |||
Valor total estimado R$ 12.881.660,64 | Vistoria? ☐Obrigatória ☐Facultativa ☒Não se aplica | Demonstração? ☐Sim ☒Não | |
Admite subcontratação ☐Sim ☒Não | |||
Modalidade - Pregão ☒ Eletrônico ☐Presencial | SRP? ☒Sim ☐Não | Adjudicação ☐Global ☒Item ☐Lote | |
Documentação de Habilitação | |||
Requisitos 1. Habilitação Jurídica; 2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 3. Qualificação Econômico-Financeira; 4. Qualificação Técnica; 5. Documentos Complementares. | |||
JUSTIFICATIVA DE COTA RESERVADA PARA ME/EPP LC 123/06 |
Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item; conforme artigo 9º, I do Decreto nº 8.538/2015. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, por ITENS, observando o seguinte: Itens exclusivos para ME/EPP – Valor total do item até R$ 80.000,00 para as empresas enquadradas como Microempresa –ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n. º 147/2014, Art. 48, inciso I. ITENS: 3,5,6,7,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,25,28,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39, 40, 42,46,47,48,49,51,52,54,55,56,58,59,60,61,64,65,67,68,69,72,74,75,78,79,80,81,83,84,85,8 6, 87,90,92,96,97,98,101,102,103,104,105,106,108,109,110,111,112,113. Ampla concorrência – Valor total do item acima de R$80.000,00 destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital. ITENS: 1,2,4,8,9,10,22,23,24,26,27,29,41,43,44,45,50,53,57,62,63,66,70,71,73,76,77,82,88,89,91,9 3,94,95,99,100 e 107 . |
OBSERVAÇÃO A elaboração dos descritivos e quantitativos (CI Nº 99/2022/CADIM/SMS-VG) foi elaborada pela equipe técnica da área demandante, bem como a qualificação técnica. Cabe à Superintendência de Aquisição compilar as informações das demandas conforme o que exige a legislação: Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2010, Decreto 7.892 e suas alterações e Decreto 09/2010. |
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 18/2022
1. DA SECRETARIA GESTORA
Secretaria Municipal de Saúde
1.1 DO SECRETÁRIO
Gonçalo Aparecido de Barros
2. CI DE ORIGEM Nº 99/CADIM/SMS DATA: 13/01/2022.
3. DO OBJETO ESPECÍFICO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT.
4. DA JUSTIFICATIVA
Considerando o artigo 196 da Constituição Federal onde diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, e ainda nos artigos 198 e 200, que define, os princípios de organização e desenvolvimento tecnológico do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o capítulo I art. 5º e inciso III da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que estabelece como objetivo e atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS), a assistência as pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da Saúde com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
Considerando o art. 6º da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 onde diz que estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, dentre outras;
Considerando a Política Nacional de Medicamentos de 1998; Considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica de 2004;
Considerando a Portaria nº 014/CAF/SMS-VG/2012 que dispõe sobre o Programa Municipal de Assistência Farmacêutica e dá outras providências;
Considerando a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando que o Pregão Eletrônico 60/2020 venceu em 18/12/2021, e que 17 das empreas vencedoras neste certame apenas 06 delas aceitaram a solicitação de contrato de saldo de suas respectivas atas;
Considerando que o Pregão Eletrônico 04/2021 venceu em 19/04/2022;
Considerando que o pregão eletrônico 55/2021 fora realizado em 11/01/2022, cujo objeto é registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades da rede da secretaria municipal de saúde de Várzea Grande.
Considerando que já se tem conhecimento dos itens mal sucedidos do pregão eletrônico 55/2021, e que esses itens precisam ser adquiridos.
Considerando a necessidade de manter o atendimento com eficiência e eficácia a população do município de Várzea Grande no que se refere a disponibilização de medicamentos as Unidades da Rede Municipal de Saúde.
Considerando que a falta desses medicamentos pode acarretar em prejuízos à saúde dos usuários causando complicações, agravando o quadro clínico podendo levar o paciente a óbito;
Considerando que foi realizado levantamento do quantitativo das demandas pelo Centro de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos – CADIM a fim de assegurar a real necessidade para aquisição desses medicamentos, visando prevenir a ocorrência de prejuicar a saúde pública do Municipio de Várzea Grande.
Por fim, não menos importante vale destacar que esta Municipalidade visa o melhor atendimento e que os referidos medicamentos, trarão aos profissionais de saúde maiores condições de prestar atendimento de qualidade aos pacientes.
5. DESCRIÇÃO DO ITEM, QUANTIDADE E VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRITIVO | CÓD TCE | CÓD UNID | APRESENT. | QTD ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AMPLA CONCORRENCIA | 341704-2 | 849 | FRS | 170.000 | 6,3175 | 1.073.975,0000 |
ACETILCISTEINA – CONCENTRAÇÃO DOSAGEM 20 MG/ML – 120 ML, FORMA FARMACÊUTICA XAROPE, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. FRASCO 120ML. | |||||||
2 | AMPLA CONCORRENCIA ACIDO ACETILSALICILICO – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACÊUTICA, COMPRIMIDO VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 306523-5 | 1473 | COMP | 2.000.000 | 0,0450 | 90.000,0000 |
3 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP ACIDO FOLINICO CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 15 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, XXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXX. | 000000-0 | 0000 | XXX | 13.000 | 1,8033 | 23.442,9000 |
4 | AMPLA CONCORRENCIA ACIDO TRANEXÂMICO – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 250 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. AMPOLA 5 ML. | 0002226 | 961 | AMP | 26.000 | 5,2333 | 136.065,8000 |
5 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP ACIDO TRANEXAMICO – CONCENTRAÇÃO DOSAGEM 250 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 323960-8 | 1473 | COMP | 50.000 | 1,4900 | 74.500,0000 |
6 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP ADENOSINA, CONCENTRAÇAO / DOSAGEM 3 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÂO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÂO AMPOLA 2 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. | 308190-7 | 271 | AMP | 1.200 | 10,7133 | 12.855,9600 |
7 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP ALENDRONATO DE SODIO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 70 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 316204-4 | 1473 | COMP | 100.000 | 0,2150 | 21.500,0000 |
8 | AMPLA CONCORRENCIA AMITRIPTILINA, CLORIDRATO CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM 25 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 306723-8 | 1473 | COMP | 600.000 | 0,1667 | 100.020,0000 |
9 | AMPLA CONCORRENCIA AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 1 G + 200 MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACÊUTICA PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA | 309763-3 | 1653 | FA | 50.000 | 28,1567 | 1.407.835,0000 |
DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA.(UNIDADE). | |||||||
10 | AMPLA CONCORRENCIA AMPICILINA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 1 G, FORMA FARMACÊUTICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. (UNIDADE). | 306739-4 | 1653 | FA | 22.000 | 4,2067 | 92.547,4000 |
11 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP AMPICILINA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 500 MG, FORMA FARMACÊUTICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. | 309790-0 | 1653 | FA | 7.800 | 2,6333 | 20.539,7400 |
12 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP ANLODIPINO, BESILATO + ENALAPRIL, MALEATO - CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM 5MG + 20MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACÊUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. (Demanda Judicial). | 00018706 | 1911 | CPS | 1.000 | 0,0900 | 90,0000 |
13 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP AZUL DE METILENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1%, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 5ml, VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA. | 388946-7 | 961 | AMP | 100 | 12,9100 | 1.291,0000 |
14 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP BAMIFILINA, CLORIDRATO - CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM 300 MG, FORMA FARMACÊUTICA DRAGEA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 0008267 | 1989 | DRAGEA | 500 | 2,3000 | 1.150,0000 |
15 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP BECLOMETASONA, DIPROPIONATO - CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM 400 MCG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SUSPENSÃO, FORMA DE APRESENTAÇÃO FLACONETE, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INALATÓRIA. FLACONETE 2ML. | 375604-1 | 1 | UND | 5.000 | 6,2133 | 31.066,5000 |
16 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP BENZOATO DE BENZILA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 250 MG/ML FORMA FARMACEUTICA EMULSAO TOPICA, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 100 ML, VIA DE | 308530-9 | 114 | FRS | 6.000 | 5,6400 | 33.840,0000 |
ADMINISTRACAO TOPICA. | |||||||
17 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP BETAMETASONA, ACETATO + BETAMETASONA, FOSFATO SODIO– CONCENTRAÇÃO DOSAGEM DE (3MG+3MG) /ML, RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACÊUTICA SUSPENSÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 1ML - INTRAMUSCULAR. | 00013807 | 1034 | AMP | 4.000 | 7,5425 | 30.170,0000 |
18 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP BISACODIL CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 5 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL (UNIDADE). | 306827-7 | 1473 | COMP | 6.300 | 0,1833 | 1.154,7900 |
19 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP BUPIVACAINA, CLORIDRATO + GLICOSE - BUPIVACAINA 0.5% + GLICOSE 8%, AMPOLA 4ML, EMBALAGEM ESTERIL INDIVIDUALIZADA, INJETAVEL. | 00023270 | 1715 | AMP | 3.000 | 5,6800 | 17.040,0000 |
20 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL – CONCENTRAÇÃO DOSAGEM 500 MG + 400 UI, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 316426-8 | 1473 | COMP | 260.000 | 0,0533 | 13.858,0000 |
21 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP CARVÃO VEGETAL ATIVADO - FORMA FARMACÊUTICA PÓ ORAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL - POTE COM 250G | 316022-0 | 453 | POTE | 500 | 45,6600 | 22.830,0000 |
22 | AMPLA CONCORRENCIA CARVEDILOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 25 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 335290-0 | 1473 | COMP | 624.000 | 0,1633 | 101.899,2000 |
23 | AMPLA CONCORRÊNCIA CEFTRIAXONA SODICA - 1G, FORMA FARMACÊUTICA: PO PARA SOLUÇÃO INTRAVENOSA, FORMULA DE APRESENTAÇÃO FRASCO AMPOLA. | 00010780 | 1 | UND | 100.000 | 5,6967 | 569.670,000 |
24 | AMPLA CONCORRENCIA CETOCONAZOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 20 MG/G, FORMA FARMACÊUTICA CREME, BISNAGA | 314058-0 | 1373 | BG | 26.000 | 3,6000 | 93.600,0000 |
00 XXXXX, XXX XX ADMINISTRAÇÃO TOPICA. | |||||||
25 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP CICLOBENZAPRINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 345980-2 | 1473 | COMP | 1.000 | 0,2733 | 273,3000 |
26 | AMPLA CONCORRENCIA CIMETIDINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 2ml, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. | 310660-8 | 271 | AMP | 100.000 | 1,6100 | 161.000,0000 |
27 | AMPLA CONCORRENCIA CLINDAMICINA - 150 MG/ML, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 4 ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. | 306986-9 | 1465 | AMP | 35.000 | 4,9225 | 172.287,5000 |
28 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP CLORANFENICOL 0,4% - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO OFTALMICA, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 10ml, VIA DE ADMINISTRACAO OFTALMICA. | 314111-0 | 89 | FRS | 500 | 14,6100 | 7.305,0000 |
29 | AMPLA CONCORRENCIA CLORETO DE POTASSIO – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM DE 6%, FORMA FARMACÊUTICA XAROPE, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO 100 ML, VIA ORAL. | 00014100 | 114 | FRS | 35.000 | 2,5967 | 90.884,5000 |
30 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP CLORETO DE POTASSIO – CONCENTRAÇÃO DOSAGEM DE 19,1%, FORMA FARMACÊUTICA INJETAVEL, AMPOLA 10 ML. | 0002234 | 270 | AMP | 35.000 | 0,4733 | 16.565,5000 |
31 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP CLORETO DE SÓDIO – CONCENTRAÇÃO DOSAGEM 0,9%, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. | 307006-9 | 270 | AMP | 150.000 | 0,3533 | 52.995,0000 |
32 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP CLORETO DE SODIO – CONCENTRAÇÃO DOSAGEM 20%, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO | 307007-7 | 270 | AMP | 30.000 | 0,4500 | 13.500,0000 |
INJETAVEL, AMPOLA 10 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. | |||||||
33 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP CLORIDRATO DE METILFENIDATO - 10 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL, (UNIDADE). (DEMANDA JUDICIAL) | 343483-4 | 1473 | COMP | 500 | 0,3367 | 168,3500 |
34 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP CLORPROMAZINA, CLORIDRATO - 40 MG/ML, FRASCO 20 ML FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO ORAL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 318849-3 | 92 | FRS | 5.000 | 7,7933 | 38.966,5000 |
35 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP CLORPROMAZINA, CLORIDRATO – CONCENTRAÇÃO DOSAGEM 100MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 315885-3 | 1473 | COMP | 200.000 | 0,2633 | 52.660,0000 |
36 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP CLORPROMAZINA, CLORIDRATO – CONCENTRAÇÃO DOSAGEM 5 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 5 ML. | 316037-8 | 921 | AMP | 24.000 | 1,6767 | 40.240,80000 |
37 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP COLCHICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. | 316145-5 | 1473 | COMP | 5.000 | 0,3333 | 1.666,5000 |
38 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP COLECALCIFEROL + RETINOL - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 5.500 UI/ML + 2.000 UI/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 20ml. | 00065390 | 1370 | FRS | 5.000 | 14,1100 | 70.550,0000 |
39 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP DABIGATRANA, ETEXILATO CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM 110MG, FORMA FARMACÊUTICA CAPSULA VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. (DEMANDA JUDICIAL) - (UNIDADE). | 369446-1 | 1911 | CPS | 1.000 | 4,7933 | 4.793,3000 |
40 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP DESLANOSIDEO - 0,2 MG/ML, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 2 ML, FORMA | 307037-9 | 271 | AMP | 5.000 | 1,9167 | 9.583,5000 |
FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. | |||||||
41 | AMPLA CONCORRENCIA DEXMEDETOMIDINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 0,1 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA 2ml,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. | 308775-1 | 1592 | FA | 10.000 | 22,5500 | 225.500,0000 |
42 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP DIGOXINA-CONCENTRAÇÃO DOSAGEM 0,25MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 307117-0 | 1473 | COMP | 170.000 | 0,1367 | 23.239,0000 |
43 | AMPLA CONCORRENCIA DIPIRONA SODICA – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 500 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 307120-0 | 1473 | COMP | 2.500.000 | 0,1433 | 358.250,0000 |
44 | AMPLA CONCORRENCIA DIPIRONA SODICA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 500 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUCAO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. AMPOLA 2 ML, (UNIDADE). | 307123-5 | 271 | AMP | 300.000 | 2,3867 | 716.010,0000 |
45 | AMPLA CONCORRENCIA DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL GOTAS, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO CONTAS GOTAS 10 ML. (UNIDADE). | 307122-7 | 1992 | FRS | 500.000 | 1,7433 | 871.650,0000 |
46 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP DIVALPROATO DE SODIO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 125 MG, FORMA FARMACÊUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL (DEMANDA JUDICIAL) | 337391-6 | 1911 | CPS | 30.000 | 0,9667 | 29.001,0000 |
47 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP DOMPERIDONA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 10 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 341611-9 | 1473 | COMP | 65.000 | 0,1300 | 8.450,0000 |
48 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP DOPAMINA, CLORIDRATO - 5MG/ML, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 10 ML, FORMA | 311001-0 | 1465 | AMP | 15.000 | 4,7100 | 70.650,0000 |
FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. | |||||||
49 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP EFEDRINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 1ml, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL | 314114-4 | 1034 | AMP | 1.000 | 2,8700 | 2.870,0000 |
50 | AMPLA CONCORRENCIA ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO – CONCENTRAÇÃO DOSAGEM 20 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL, AMPOLA 1ML. | 308288-1 | 1034 | AMP | 100.000 | 1,4400 | 144.000,0000 |
51 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO OU DRAGEA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 310898-8 | 1473 | COMP | 100.000 | 0,4567 | 45.670,0000 |
52 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 10 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 20ml,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 320084-1 | 92 | FRS | 5.000 | 7,2333 | 36.166,5000 |
53 | AMPLA CONCORRENCIA ESTRADIOL, VALERATO + NORETISTERONA, ENANTATO - CONCENTRAÇÃO /DOSAGEM 5 MG/ML + 50 MG/ML RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACÊUTICA SOLUCAO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR - AMPOLA 1 ML. | 368709-0 | 1034 | AMP | 10.000 | 13,9633 | 139.633,0000 |
54 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP ESTRIOL 1 MG/G - CREME VAGINAL, BISNAGA 50G, 1 APLICADOR, FORMA DE APRESENTAÇÃO BISNAGA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO VAGINAL. (UNIDADE). (DEMANDA JUDICIAL) | 335196-3 | 82 | BG | 20 | 20,4767 | 409,5340 |
55 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP FENILEFRINA, CLORIDRATO - CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM 100 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUCÃO OFTALMICA, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO OFTALMICA. | 328206-6 | 844 | FRS | 1.000 | 32,1233 | 32.123,3000 |
(FRASCO 5ML.) | |||||||
56 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP FENOBARBITAL – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 40 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO ORAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO DE 20 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 316596-5 | 92 | FRS | 6.000 | 4,4500 | 26.700,0000 |
57 | AMPLA CONCORRENCIA FENTANILA, CITRATO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 50 MCG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL AMPOLA 5ML | 308185-0 | 961 | AMP | 20.000 | 8,0967 | 161.934,0000 |
58 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP FERRIPOLIMALTOSE - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO COM 30 ML. | 0006169 | 128 | FRS | 2.000 | 25,6000 | 51.200,0000 |
59 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP FITOMENADIONA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM DE 10MG, FORMA FARMACÊUTICA INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA COM 1 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA (I.V), (UNIDADE). | 00013738 | 1034 | AMP | 14.000 | 2,8667 | 40.133,8000 |
60 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP FLUOCINOLONA ACETONIDA + NEOMICINA + POLIMIXINA B, SULFATO + LIDOCAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO / DOSAGEM 0,250 MG/ML + 3,50 MG/ML + 10.000 UI/ML + 20 MG/ML RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO OTOLOGICA,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 10ml, VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA OTOLOGICA | 00065379 | 89 | FRS | 1.000 | 6,7767 | 6.776,7000 |
61 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP FLUORESCEINA – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 10 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO OFTALMICA, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO 3 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO OFTALMICA, (UNIDADE). | 316662-7 | 1308 | FRS | 300 | 27,8433 | 8.352,9900 |
62 | AMPLA CONCORRENCIA GLICONATO DE CLOREXIDINA 2%, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO DEGERMANTE, FORMA | 343193-2 | 903 | FRS | 10.000 | 17,4667 | 174.667,0000 |
DE APRESENTAÇÃO FRASCO 1.000 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO TOPICA, (UNIDADE). | |||||||
63 | AMPLA CONCORRENCIA HALOPERIDOL – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 5 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 318168-5 | 1473 | COMP | 600.000 | 0,3500 | 210.000,0000 |
64 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP HIDRALAZINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL | 316641-4 | 1034 | AMP | 5.000 | 6,1167 | 30.583,5000 |
65 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP HIDROCORTISONA + NEOMICINA, SULFATO + POLIMIXINA B, SULFATO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 10 MG/ML + 5 MG/ML + 10.000 UI/ML, FORMA FARMACÊUTICA SUSPENSÃO OTOLOGICA, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO 10ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO OTOLOGICA (UNIDADE). | 318974-0 | 89 | FRS | 200 | 12,6433 | 2.528,6600 |
66 | AMPLA CONCORRENCIA HIDROXIDO FERRICO, SACARATO - CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM 20 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUCAO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 5ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA (UNIDADE). | 307590-7 | 961 | AMP | 10.000 | 13,3300 | 133.300,0000 |
67 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP HIDROXIETILAMIDO A 6%, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO BOLSA 500ML. | 347241-8 | 1383 | BOLSA | 500 | 47,4133 | 23.706,6500 |
68 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP IBUPROFENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 20ml, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. | 338659-7 | 1370 | FRS | 20.000 | 2,1767 | 43.534,0000 |
69 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP IBUPROFENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 600 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 320162-7 | 1473 | COMP | 5.000 | 0,1567 | 783,5000 |
70 | AMPLA CONCORRENCIA INSULINA HUMANA - TIPO NPH, CONCENTRACAO/ DOSAGEM 100 UI/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 10ml. | 308646-1 | 89 | FRS | 5.000 | 23,2600 | 116.300,0000 |
71 | AMPLA CONCORRENCIA INSULINA HUMANA - TIPO REGULAR, CONCENTRACAO/ DOSAGEM 100 UI/ML,FORMAFARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO 10ml. | 308640-2 | 89 | FRS | 5.000 | 22,5500 | 112.750,0000 |
72 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP IODOPOVIDONA - (PVPI) - CONCENTRACAO DOSAGEM 2,5% FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO TOPICA VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA OCULAR FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 5ML. | 00028419 | 1370 | FRS | 100 | 25,5167 | 2.551,6700 |
73 | AMPLA CONCORRENCIA LEVODOPA+BENSERAZIDA 100 MG + 25 MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACÊUTICA, COMPRIMIDO DISPERSIVEL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 337896-9 | 1473 | COMP | 100.000 | 2,1933 | 219.330,0000 |
74 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP LEVOFLOXACINO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 318189-8 | 1473 | COMP | 10.000 | 0,6433 | 6.433,0000 |
75 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP LEVOTIROXINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MCG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 318330-0 | 1473 | COMP | 5.000 | 0,6100 | 3.050,0000 |
76 | AMPLA CONCORRENCIA LIDOCAÍNA, CLORIDATO - CONCENTRAÇÃO DOSAGEM 20MG/ML - 2%, FORMA FARMACÊUTICA INJETÁVEL, FRASCO 20 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. | 0009798 | 92 | FRS | 20.000 | 4,9867 | 99.734,0000 |
77 | AMPLA CONCORRENCIA LORATADINA - 1MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA XAROPE, FRASCO 100 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 329290-8 | 114 | FRS | 100.000 | 3,4767 | 347.670,0000 |
78 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP LORAZEPAM - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. | 343465-6 | 1473 | COMP | 5.000 | 0,9000 | 4.500,0000 |
79 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP MEDROXIPROGESTERONA - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 357570-5 | 1473 | COMP | 1.000 | 2,1500 | 2.150,0000 |
80 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA 1ML, XXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX. | 00000000 | 0 | XXX | 1.000 | 31,0000 | 31.000,0000 |
81 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP MESALAZINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 800 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. (UNIDADE). (DEMANDA JUDICIAL) | 316668-6 | 1990 | COMP. REV. | 1.400 | 3,2867 | 4.601,3800 |
82 | AMPLA CONCORRENCIA METFORMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 316749-6 | 1473 | COMP | 1.000.000 | 0,0900 | 90.000,0000 |
83 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP METILERGOMETRINA, MALEATO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 0,2MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDOS,VIA ORAL. | 319075-7 | 1 | UND | 5.000 | 2,2133 | 11.066,5000 |
84 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 316788-7 | 1473 | COMP | 50.000 | 0,1533 | 7.665,0000 |
85 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP METOPROLOL - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 1 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUCAO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 5 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. | 318354-8 | 961 | AMP | 1.200 | 23,2533 | 27.903,9600 |
(UNIDADE). | |||||||
86 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP METOPROLOL, TARTARATO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, XXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXX. | 000000-0 | 0 | XXX | 50.000 | 0,2333 | 11.665,0000 |
87 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 400 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. | 317313-5 | 1473 | COMP | 20.000 | 0,4833 | 9.666,0000 |
88 | AMPLA CONCORRENCIA METRONIDAZOL 5MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, BOLSA 100 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. | 308402-7 | 1843 | BLS / FRS | 50.000 | 4,7067 | 235.335,0000 |
89 | AMPLA CONCORRENCIA MIDAZOLAM - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 5ml ,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL | 308537-6 | 961 | AMP | 20.000 | 6,8400 | 136.800,0000 |
90 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP MORFINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇAO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇAO AMPOLA 1 ML , VIA DE ADMINISTRAÇAO PARENTERAL, PERIDURAL OU INTRATECAL. | 316918-9 | 1034 | AMP | 15.000 | 4,9933 | 74.899,5000 |
91 | AMPLA CONCORRENCIA NEOMICINA, SULFATO + BACITRACINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/G + 250 UI/G RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACÊUTICA POMADA, FORMA DE APRESENTAÇAO BISNAGA, VIA DE ADMINISTRAÇAO TOPICA, BISNAGA 10G (UNIDADE). | 316952-9 | 840 | BIS | 80.000 | 2,2867 | 182.936,0000 |
92 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP NITROGLICERINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 10ML, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. | 307940-6 | 270 | AMP | 1.000 | 45,3400 | 45.340,0000 |
93 | AMPLA CONCORRENCIA NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO DE - 2MG/ML AMPOLA 4ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. | 00010996 | 2599 | AMP | 50.000 | 8,2933 | 414.665,0000 |
94 | AMPLA CONCORRENCIA NORFLOXACINO 400 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL, (UNIDADE). | 318341-6 | 1473 | COMP | 247.000 | 0,4100 | 101.270,0000 |
95 | AMPLA CONCORRENCIA ONDANSETRONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 2 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 2ML,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL | 319670-4 | 271 | AMP | 100.000 | 3,3933 | 339.330,0000 |
96 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP OXCARBAZEPINA – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 300 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 319680-1 | 1473 | COMP | 2.000 | 1,6267 | 3.253,4000 |
97 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP PERMETRINA 5% - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA LOCAO, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA. | 319819-7 | 845 | FRS | 5.000 | 2,7833 | 13.916,5000 |
98 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP PETIDINA, CLORIDRATO – CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM 50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 2 ML, (UNIDADE). | 319826-0 | 271 | AMP | 13.000 | 2,4333 | 31.632,9000 |
99 | AMPLA CONCORRENCIA PIPERACILINA SODICA + TAZOBACTAM SODICO – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 4 G + 500 MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACÊUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOL. INJETAVEL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA, F/A. | 307604-0 | 1653 | FA | 50.000 | 27,3533 | 1.367.665,0000 |
100 | AMPLA CONCORRENCIA PREDNISOLONA 3,0MG/ML - FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO ORAL, FORMA DE | 328741-6 | 845 | FRS | 30.000 | 3,8467 | 115.401,0000 |
APRESENTAÇÃO FRASCO 60 ML, (UNIDADE). | |||||||
101 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP PROMETAZINA, CLORIDRATO CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 25 MG/ML, AMPOLA 2 ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. | 319669-0 | 271 | AMP | 30.000 | 2,3900 | 71.700,0000 |
102 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP PROTAMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 10 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUCAO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 5ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. | 320468-5 | 961 | AMP | 40 | 3,2100 | 128,4000 |
103 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP RETINOL, ACETATO + AMINOACIDOS + METIONINA + CLORANFENICOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM (10.000 UI + 25 MG + 5 MG + 5 MG)/G RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA POMADA OFTALMICA, FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA 3,5G, VIA DE ADMINISTRACAO OFTALMICA. | 309391-3 | 1505 | BIS | 100 | 11,7267 | 1.172,6700 |
104 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP RISPERIDONA – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 1 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | 320532-0 | 1473 | COMP | 5.000 | 0,1000 | 500,0000 |
105 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP RISPERIDONA - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 2 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. | 320041-8 | 1473 | COMP | 2.000 | 0,2100 | 420,0000 |
106 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP SILDENAFILA, CITRATO - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 320615-7 | 1473 | COMP | 1.000 | 3,7467 | 3.746,7000 |
107 | AMLA CONCORRÊNCIA SIMETICONA - CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM 75 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA EMULSÃO ORAL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. FRASCO 15ML. | 342609-2 | 90 | FRS | 60.000 | 2,6600 | 159.600,0000 |
108 | ITEM EXCLUSIVO ME/EPP SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 80 MG/ML + 16 | 307946-5 | 961 | AMP | 5.000 | 2,4303 | 12.151,5000 |
MG/ML RESPECTIVAMENTE, FORMA | ||||||||
FARMACÊUTICA SOLUCAO INJETÁVEL, FORMA DE | ||||||||
APRESENTAÇÃO AMPOLA 5ML, VIA DE | ||||||||
ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. | ||||||||
ITEM EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||||
SUXAMETÔNIO, CLORETO - | ||||||||
109 | CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MG, FORMA | 308729-8 | 1653 | FA | 4.000 | 13,9833 | 55.933,2000 | |
FARMACÊUTICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, | ||||||||
FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO AMPOLA, VIA | ||||||||
DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. | ||||||||
ITEM EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||||
VALPROATO DE SODIO – CONCENTRAÇÃO / | ||||||||
110 | DOSAGEM 50 MG/ML, FRASCO 100ML, FORMA | 318299-1 | 114 | FRS | 10.000 | 5,2767 | 52.767,0000 | |
FARMACÊUTICA XAROPE, VIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||||
ORAL. | ||||||||
ITEM EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||||
VASOPRESSINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 | ||||||||
111 | UI/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO | 308631-3 | 1034 | AMP | 1.000 | 24,1567 | 24.156,7000 | |
INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, | ||||||||
VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. | ||||||||
ITEM EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||||
VITELINATO DE PRATA – CONCENTRAÇÃO | ||||||||
112 | DOSAGEM 10 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA | 331932-6 | 844 | FRS | 300 | 11,0533 | 3.315,9900 | |
SOLUÇÃO OFTALMICA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||||
OFTALMICA, FRASCO 5 ML. | ||||||||
ITEM EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||||
ZOLPIDEM, HEMITARTARATO - | ||||||||
113 | CONCENTRACAO/ DOSAGEM 10 MG,FORMA | 349934-0 | 1473 | COMP | 5.000 | 0,6767 | 3.383,5000 | |
FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE | ||||||||
ADMINISTRACAO ORAL |
Haja vista a disposição expressa no art. 31 parágrafo único, do decreto 10.024/2019, quando tratar-se do modo de disputa aberto o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. Neste sentido, considerando a média dos valores unitários, o valor de intervalo mínimo é de R$ 0,001 (um milésimo de real).
6. DO CUSTO TOTAL ESTIMADO
6.1. O Valor estimado totaliza a importância global de R$ 12.881.660,64 (doze milhões, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta reis e sessenta e quatro centavos).
7. DO RECURSO:
(x) Próprio (x) Estadual (x) Federal ( ) Convênio
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
2305 | 3.3.90.30 | 015001002000 016210000000 016000000000 |
2304 | 3.3.90.30 | 016210000000 016000000000 |
2303 | 3.3.90.30 | 016210000000 |
2307 | 3.3.90.30 | 0150010020000 016210000000 01600000000 |
2315 | 3.3.90.30 | 016020000800 0346074000 |
9. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
(x) Compras de Materiais e Bens Comuns
( ) Compras de Equipamento e Materiais Permanentes
( ) Serviços Comuns – Manutenção/Prestação de Serviços ( ) Serviços Especializados
( ) Serviços Técnicos - Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Serviços de Engenharia e Obras
10. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Registros ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
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10.2. Os documentos poderão ser apresentados na forma digital em arquivo PDF, no prazo definido no Edital pelo Pregoeiro, desde que contenham:
10.2.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
10.2.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
10.2.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
10.3. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
10.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
10.6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.6.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros documentos de identificação com foto;
10.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.3. No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, bem como o Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior.
10.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.6.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de
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2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.6.6. Em se tratando de Empresário Individual –EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio.
10.6.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971;
10.6.8. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6.9. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.6.10. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
10.7. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.7.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
10.7.3. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual não inscrito em dívida ativa (CND), emitida pelo respectivo órgão fazendário estadual ou distrital (para as empresas sediadas no Estado de Mato Grosso, a certidão específica para participar de licitações poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado (sede da licitante);
10.7.5. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
10.7.6. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
10.7.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (disponível no site xxx.xxx.xxx.xx).
10.7.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
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em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
10.7.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
10.7.10. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
10.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, oude execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.8.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial/extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
10.8.1.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.8.2. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado ou arquivado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.8.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado para este certame assim apresentados:
10.8.3.1. Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
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10.8.3.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69) devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
10.8.3.3. As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
10.8.3.4. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega” e “Termo de Autenticação”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED), contendo informações no rodapé de seu registro na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis, conforme decreto 8.683/2016.
10.8.3.5. Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme decreto 8.683/2016.
10.8.3.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07 estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
10.8.3.7. As empresas que estiveram inativas ou sem movimento no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração entregue à Receita Federal da sua situação, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
10.8.3.8. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
10.8.3.9. Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura da sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078.
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10.8.3.10. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de contabilidade.
10.8.3.11. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
10.8.3.12. O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.9.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
10.9.2. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser autenticado em cartório.
10.9.3. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
10.9.4. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante;
10.9.5. A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
10.9.6. Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE ou protocolo de solicitação, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
10.9.7. Autorização Especial de Funcionamento da Empresa ou protocolo de solicitação - quando se tratar de medicamentos sujeitos a Controle Especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98.
10.9.8. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
10.9.9. Registro do Medicamento ou da Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de cópia autenticada do registro do medicamento na ANVISA, publicado no Diário Oficial da União – D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado, ou cópia emitida eletronicamente pelo sítio da ANVISA;
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a) Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei nº. 6.360/76, de 23 de setembro de 1976;
b) A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado;
c) Apresentar cópia da Declaração de Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela ANVISA, quando for o caso;
d) Xxxxxx a cargo do proponente, provar que o medicamento objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária;
e) Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento.
10.9.10. Certidão de Regularidade Técnica - CRT, expedida pelos Conselhos de Farmácia;
10.10. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.11.1. Declarações, em original, Contendo As Seguintes Declarações Expressas:
10.11.1.1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93.
10.11.1.2. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande.
10.11.1.3. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
10.11.1.4. Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação e atendimento aos requisitos de habilitação.
10.11.1.5. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação, em original.
10.11.1.6. Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato.
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10.11.1.7. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
10.11.1.8. Declaração de requerimento benefício tratamento diferenciado para microempresasou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo V em original e deverá apresentar ainda:
10.1.1.8.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante,
onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
10.11.1.9. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia,somente para as microempresas ou empresas de pequeno porte que porventuraestiveremcomalguma restrição nacomprovação da regularidade fiscal, em original.
10.11.1.10. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
11. OBRIGAÇÕES DA REGISTRADA
11.1. A FORNECEDORA se obriga a assinar a Ata de Registro de Preços, onde passará a ser REGISTRADA e posteriormente retirar a Nota de Empenho/Ordem de Serviços no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
11.2. Fornecer os medicamentos dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
11.3. Os itens serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o termo, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do produto feita por parte da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através da Superintendência/Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, é de 05 (cinco) dias, sendo a responsabilidade da fornecedora a substituição do mesmo, depois do comunicado da SMS de quaisquer produtos em desconformidade com o das especificações;
11.4. A nota fiscal deverá especificar número de cada lote/item e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os produtos/medicamentos apresentados no ato da entrega, bem como a entrega no CADIM, deverá os medicamentos ser separados por lote, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos;
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11.5. O recebimento não excluirá a fornecedora da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento dos medicamentos, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº. 8.666/93;
11.6. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta dispensa em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos;
11.7. Manter, durante a vigência da Atade Registro de Preços, a regularidade documental apresentadas no ato da contratação;
11.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SMS, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à SMS, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
11.9. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SMS, no tocante ao fornecimento dos medicamentos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
11.10. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
11.11. Comunicar imediatamente à SMS qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
11.12. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
11.13. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observações realizadas pela SMS;
11.14. Substituir de imediato, após notificação formal, os medicamentos entregues em desacordo com as especificações do Edital, ou que apresentem vício de especificação, qualidade ou de quantidade, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde.
11.15. Se a fornecedora recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades;
11.16. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da ata;
11.17. A inadimplência da fornecedora com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento a SMS, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a fornecedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com a SMS;
11.18. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/ embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos.
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11.19. A fornecedora é obrigada a comunicar imediatamente ao CADIM/Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondências;
11.20. A fornecedora é obrigada a responder perante o REGISTRANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por xxxx xxxx, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste edital.
11.21. A fornecedora é obrigada a responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o REGISTRANTE;
11.22. Se a fornecedora recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se ás penalidades;
11.23. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o REGISTRANTE;
11.24. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele;
11.25. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e ao presente contrato, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
11.26. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da REGISTRANTE.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA REGISTRANTE
12.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo acesso de empregados, prepostos ou representantes da Registrada às dependências da Secretaria Municipal, quando necessário, para entrega dos produtos referentes ao objeto;
12.2. A REGISTRANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA, com relação ao objeto deste certame;
12.3. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste Termo de Referência, através de seus fiscais.
12.4. Exercer a fiscalização por servidores designados;
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12.5. Controlar e documentar as ocorrências havidas;
12.6. Emitir, por intermédio de servidor/fiscal, designado pelo Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução da Atade Registro de Preços, em especial, quanto ao descumprimento das condições estabelecidas nesteTermo de Referênciae à proposta de aplicação de sanções.
12.7. A Secretaria Municipal de Saúde é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da fornecedoraàs dependências da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desde que devidamente autorizados;
12.8. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste termo, bem como recusar os produtos que estiverem em desacordo.
12.9. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto.
12.10. Receber o objeto, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste termo de referência;
12.11. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e /ou legais cabíveis.
12.12. A fiscalização pela REGISTRANTE, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura Registrada, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas do termo referência;
12.13. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes as Seções IV do Capítulo III da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.
12.14. Por conveniência da Administração poderá ser celebrado contrato do saldo restante da Ata de Registro de Preços nos moldes desse Termo de Referência e em conformidade com a lei nº 8.666/93.
13. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
13.1. O prazo de entrega dos medicamentos será de até 10 (dez) dias úteis, após recebimento da Autorização de Fornecimento – AF.
13.2. A entrega dos medicamentos deverá ser efetuada no Centro de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos – CADIM, sito a Avenida da FEB, nº 2138, Bairro: Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
14. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS (MEDICAMENTOS):
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14.1. O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela ANVISA.
14.2. Nas notas fiscais deverá constar nome do medicamento por princípio ativo, os números de lotes e a respectiva validade e o laboratório fabricante/marca correspondentes às entregas.
Os volumes/caixas deverão estar separados por lotes, conforme as informações das notas fiscais.
14.3. Identificar cada produto com etiquetas adesivas constando às informações de validade
e lotes e quando necessário de FRÁGIL.
14.4. Os volumes com fração deverão estar identificados (etiqueta com aviso de fração).
14.5. Os medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde deverão possuir laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre que necessário, a unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, tais como:
- Identidade – Características que indicam os componentes ativos presentes na fórmula;
- Pureza – a ausência de contaminantes químicos, físicos e biológicos;
- Concentração – quantidade do princípio ativo contido no produto;
- Potência – quantidade dos princípios ativos necessários para que o produto exerça sua ação terapêutica, até expirado o prazo de validade;
- Uniformidade da Dose.
14.6. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado.
14.7. Uma vez solicitado o produto pela unidade requisitante e este apresentar problemas técnicos e/ou defeitos que impossibilitem ou dificultem seu uso, o referido medicamento deverá ser reposto pelo fornecedor, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data informada ao referido.
14.8. O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável. Todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais.
14.9. A partir desse prazo de troca, o CADIM solicitará o cancelamento dos itens em desacordo com o edital, no que se refere aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem
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qualquer ônus direto ou indireto, decorrente do mesmo, inclusive por questões de transporte e ônus dos produtos.
15. EMBALAGENS DOS PRODUTOS:
15.1. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como o nome do medicamento, nome do laboratório, lote e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão:
a) Embalagem primária: caixa para acondicionamento do blisters utilizado para o acondicionamento do medicamento;
b) Embalagem secundária: caixa para acondicionamento de medicamentos alocados em caixas menores.
15.2. Os medicamentos perecíveis, termolábeis, deverão ser acondicionados e transportados de acordo com a temperatura exigida pelo fabricante até o ato da entrega, em embalagens que conservem suas propriedades e qualidades (exemplo: isopor), devendo nessa embalagem secundária constar os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de1998). As informações referentes às quantidades das unidades por cartela, frasco, caixa, etc. deverão constar no contrato/nota fiscal.
15.3. Os medicamentos deverão ser embalados de acordo com cada tipo: líquidos (frascos, soluções, suspensões, etc.), sólidos (comprimidos, cápsulas, etc.) e injetáveis (ampolas, frascos-ampolas, etc.).
16. DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS MEDICAMENTOS
16.1. Os Medicamentos deverão ser entregues imediatamente após a sua fabricação ou até 06 meses dessa data, desde que os mesmos tenham prazo de validade total, igual ou superior a 18 (dezoito) meses.
16.2. Para os medicamentos com data de fabricação igual ou menor que 12 (doze) meses, deverão os mesmos respeitar a condição de não ter prazo de validade do produto menor que 75% do seu vencimento.
16.3. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços e fiscal a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS
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17.1. As empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, deverão atender na integra o Decreto nº 8.077 de 14 de Agosto de 2013.
17.2. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
00.0.Xx embalagens individuais devem conter inscritas, de forma destacada e não removível,
a frase: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.
17.4. Quando se tratar de produto injetável e for apresentado sob a forma de pó ou liofilizado, no preço cotado, já deverá estar incluído o diluente.
17.5. Os proponentes deverão atender a Portaria 802 de 08/10/1998 – Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
17.6. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.
17.7. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica.
17.8. Os preços cotados deverão observar as disposições contidas na Orientação Interpretativa nº 02/2006, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
17.9. Será verificado o quadro societário e o endereço dos licitantes com vistas a verificar a existência de sócios comuns, endereços idênticos e/ou indícios de parentescos, fatos que analisados em conjunto com outras informações, poderá indicar ocorrência de fraudes contra o certame licitatório. Portanto, havendo indícios de fraude, deverá ser adotada a prerrogativa do parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei 8.666/93. Caso constatada a participação de um mesmo sócio em mais de uma empresa licitante, estas serão inabilitadas, podendo, ainda, serem declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública.
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.
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20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A registrada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);
20.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
20.3. Nenhum pagamento isentará a REGISTRADA das suas responsabilidades e obrigações.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Registrada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
21.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
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a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
21.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
21.3.1. Advertência;
21.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a)Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a REGISTRANTE, independentemente da aplicação de multa;
b)Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c)Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da REGISTRANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
21.3.2. Multa;
21.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a REGISTRANTE aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
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e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
21.3.2.2. A Registrada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela REGISTRANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
21.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
21.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
21.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
21.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a REGISTRANTE pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
21.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
21.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a REGISTRANTE;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
21.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato;
21.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:
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21.3.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
21.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Registrada nos casos a seguir indicados:
a)Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão REGISTRANTE, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
I. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da REGISTRANTE ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
II. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Registrada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão REGISTRANTE;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Registrada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à REGISTRANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DAS PUBLICAÇÕES
PROC. ADM. Nº. 782032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2022
( X ) Internet
( X ) Jornal Oficial da União – D.O.U
( X ) Jornal Oficial do Município - AMM
( X ) Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas Estadual - DOE/TCE
23. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
( ) Leilão
( ) Convite
( ) Concurso
( ) Compra Direta ( ) Inexigibilidade
( ) Tomada de Preços
( ) Concorrência Pública
(x) Pregão Eletrônico/Registro de Preços/Menor Preço Por Item/AMPLA CONCORRÊNCIA
24. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
24.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
24.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Registrada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
24.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preço e do Contrato dela decorrente ficará a cargo dos seguintes servidores:
24.4.1. FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Farmacêutico, matrícula nº 137475, portador da Cédula de Identidade RG nº 3445631 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 594.782.821-53, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 000X,
Xxx Aquino – Cuiaba – MT, XXX 00.000-000, contato: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
24.4.2. SUPLENTE DE FISCAL: servidor GIDEÃO BOANEZ DO PRADO, gestor público, Matrícula: 137415, portadora da cédula de identidade RG 0000000-8, e inscrito no CPF 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX Telefone:
(00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Várzea Grande–MT, 11 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx do
Prado
Elaborador do Termo de Referência Gestor Público –
CADIM/SMS/VG
Gestor Público SMS/VG De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Saúde/SMSVG
ANEXO I
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
PREGÃO: | LOTE/ITEM: | ||
PRODUTO: | MARCA: | ||
FORNECEDOR: | |||
DOCUMENTAÇÃO | ENTREGUE | OBSERVAÇÃO | |
SIM | NÃO | ||
PARECER TÉCNICO FINAL | |||
RESPONSÁVEL TÉCNICO AVALIADOR |
Várzea Grande-MT, XXX de XXXXXXXXX de 2022.
XXXXX XX – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da empresa)
Ao Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº.XX/2022
Sessão Pública: XX/XX/2022, às 10h00min.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Insc. Est.: |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Contato: | Telefone: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº. da Agência: |
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/FABRICANTE | MODELO | UNID. | QTD | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | |||||||
2 | |||||||
TOTAL GERAL | R$ | ( ) |
1) Declaro para os devidos fins que estão inclusas na proposta todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, frete, garantia, embalagem, transporte, armazenagem, tarifas, deslocamento de pessoal, lucro, seguro para entrega do bem no local indicado, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
2) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega:
, XX de XXXX de 2022
Assinatura do Representante Legal
Nome: RG CPF
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA
(Papel timbrado da empresa)
Ao Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº.XX/2022
Sessão Pública: XX/XX/2022, às 10h00min.
DECLARAÇÕES CONSOLIDADAS
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Ser(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com a Lei nº. 8.666/93:
1) Que em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93, não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
2) Que nenhum dos sócios e/ou diretores desta empresa ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande.
3) Que a empresa não possui em seu quadro de empregados servidor público da ativa, ou dirigente do Município de Várzea Grande, exercendo funções de gerencia, chefia, assessoramento, administração ou tomada de decisão por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados
4) Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
5) Que sob as penas do art. 299 do Código Penal, teremos a disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, o objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto na Ata ou contrato, de acordo com a quantidade e especificações constantes no edital e seus anexos.
PROC. ADM. Nº. 782032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2022
6) Que estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no edital e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº.XX/2022.
7) Que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
8) Que não estamos em inadimplência com a execução de serviços ou fornecimento de bens, nem descumprimos qualquer contratação com a Administração Pública Federal, estadual ou Municipal, ou seja, não fomos declaradas inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera.
9) Declaramos que teremos disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, de fornecer o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº.XX/2022, de acordo com a quantidade e especificações constantes no edital e seus anexos
10) Que cumpre todos os requisitos de habilitação solicitados no instrumento convocatório.
11) Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, XX de XXXX de 2022
Assinatura do Representante Legal
Nome:
RG
CPF