CONTRATO Nº. 011/2020, CELEBRADO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA/MG E A EMPRESA LABORATÓRIO MGR PIO XII LTDA-ME
CONTRATO Nº. 011/2020, CELEBRADO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA/MG E A EMPRESA LABORATÓRIO MGR XXX XXX LTDA-ME
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.423.582/0001-84, representado por sua Diretora, a Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com a delegação de competência contida da Portaria nº. 077 de 16 de outubro de 2018, da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG, e de outo lado, a empresa Laboratório MGR Xxx XXX LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.993.142/0001-77, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx. 000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada pelo seus representantes legais, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, cédula de identidade nº. MG-14.138.935 SSP MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CRF/MG, sob o nº 13.214, cédula de identidade nº. M-8.184.258 SSP MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo de Dispensa nº. 06/2020, do tipo menor preço, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Este contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para a realização de exames PCR – Teste para COVID-19, como medida do enfrentamento de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal 06/20 de 20 de março de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1- O valor global deste contrato será de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), sendo que o valor unitário de cada exame será R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1- Os preços são irreajustáveis, pelo período de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1- O pagamento será efetuado mensalmente, conforme serviços executados, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação e aprovação da respectiva Nota Fiscal e do relatório dos serviços prestados.
4.2- Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.
4.3- A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável.
4.4- O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de transferência bancária.
4.5- O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devida pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
4.6- Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar no máximo 02 casas decimais após a vírgula.
4.7- A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.8- Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1- Este contrato vigorará até a data de 31 de dezembro de 2020, a partir da data de sua assinatura, podendo a duração estender-se pelo prazo legal previsto no artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- Os exames objeto deste contrato, deverão ser coletados na sede da CONTRATADA, ou em local determinado pelo SAAE dentro do município.
6.2- Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato, e serão executados conforme demanda do SAAE.
6.3- Os serviços somente serão prestados mediante autorização do SAAE e apresentação do pedido do Médico do Trabalho do SAAE assinado e carimbado, de documento de identidade e CPF do empregado quando realização do exame.
6.4- O prazo para entrega dos resultados será de no máximo 05 dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1- Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O SAAE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
- advertência por escrito;
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2- Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
- 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.3- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
7.4- Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, ou ainda interpor medida judicial cabível.
7.5- As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1- A fiscalização e o acompanhamento do objeto do presente contrato será de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos, através de seu responsável, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, que anotará em registro próprio, as ocorrências relacionadas à prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
9.1- Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivo ou omissivo da CONTRATADA ou de seus prepostos.
9.2- Em caso de ocorrências de prejuízos e danos previstos no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-lo das faturas relativas à prestação dos serviços, ou se inviável à compensação, promover a cobrança judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1- O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1- Constitui motivo de rescisão deste Contrato a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, ficando reconhecido desde já, os direitos da CONTRATANTE previstos no art. 77 da mencionada lei, de rescindir o presente Contrato em função de inexecução total ou parcial de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1- As despesas oriundas do presente Contrato serão cobertas pela dotação orçamentária 17.331.1702.2.004-3390.39, vigente para o exercício de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1- As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o Foro da Comarca de Lagoa da Prata-MG.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais resultantes de direito.
Lagoa da Prata, 02 de junho de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora do SAAE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Laboratório MGR Pio XII LTDA-ME Laboratório MGR Pio XII LTDA-ME
Testemunha 1: Testemunha 2 :
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx de Faria Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
RG:MG-12.617.814 RG: MG-7.414.983