CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2021/SEMAD INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2021/SEMAD/PMO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2021/SEMAD INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2021/SEMAD/PMO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÓBIDOS – PA POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, E A EMPRESA ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 02.288.268/0001-04, NA FORMA ABAIXO.
Por este instrumento de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o Município de Óbidos/PA por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano – SEMAD, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.131.180/0001-64, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – CEP: 68.250-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito do Município de Óbidos/PA, portador da Carteira de Identidade n°: 2147579 – 3ª Via - PC/PA e CPF n°: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx:000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 68.250-000, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita sob CNPJ n°:02.288.268/0001-
04, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx:0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX:00.000- 210, Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000 / 0000-0000 / (00) 00000-0000,
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA tendo como Sócio Proprietário/Administrador o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, natural de Jaguaribe – CE, portador da Carteira de Identidade n°: 92002302464 - SSP/CE e CPF n°: 000.000.000-00, neste ato, representado pelo seu bastante procurador o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, suporte técnico, portador da Carteira de Identidade n°:5530247 – PC/PA e CPF n°:000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx:000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, Telefone: 00-000000000, têm justo e acordado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DA LEGISLAÇÃO:
1.1. O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica ao Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações posteriores e demais normas pertinentes, bem como as condições estabelecidas no procedimento de Inexigibilidade de Licitação n°. 001/2021/SEMAD/PMO.
CLÁUSULA II - DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada e detentora exclusiva do direito ao licenciamento de uso do Software Integrado de Gestão Pública "Sistema ASPEC", destinado ao atendimento do processamento, controle e execução: Contábil, Portal da Transparência e Lei de Acesso à Informação, Licitações, Patrimônio, Almoxarifado, Sistema Informatizado de Gestão do Serviço e Informação ao Cidadão (E- SIC), Sistema Informatizado de Gestão de Ouvidoria, Site Municipal, Folha de Pagamento – Gestão de Recursos Humanos; Portal do Servidor; Gestão Tributária e Nota Fiscal de Serviço Eletrônico – NFS-E, Protocolo, Gestor de Notas Fiscais, Plano Plurianual e Orçamento, inclusive com o treinamento dos servidores usuários, suporte e manutenção mensal.
CLÁUSULA III - FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1 A prestação de serviços aqui pactuados será realizado nos Setores e Departamentos vinculados a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano, do Município de Óbidos/PA.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA:
4.1. O presente contrato terá vigência de 25/01/2021 a 25/01/2022, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e nos limites e condições estabelecidas pela Lei n° 8.666/93, desde que a contratada tenha cumprido fielmente as cláusulas contratuais.
4.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA V - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. O presente contrato tem como previsão o Valor Global de R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil) para o período de 12 (doze) meses, sendo pago o valor mensal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para prestação do serviço objeto deste contrato. O valor será efetuado da seguinte forma:
Item | Serviço | Qtd/Período | Valor Unitário/Mensal | Valor Global (para 12 meses) |
01 | Contábil | 12 meses | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
02 | Portal da Transparência e Lei de Acesso à Informação | 12 meses | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
03 | Licitações | 12 meses | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
04 | Patrimônio | 12 meses | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
05 | Almoxarifado | 12 meses | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
06 | Sistema Informatizado de Gestão do Serviço e Informação ao Cidadão (E- SIC) | 12 meses | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
07 | Sistema Informatizado de Gestão de Ouvidoria | 12 meses | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
08 | Site Municipal | 12 meses | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
09 | Folha de Pagamento – Gestão de Recursos Humanos | 12 meses | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
10 | Portal do Servidor | 12 meses | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
11 | Gestão Tributária e Nota Fiscal de Serviço Eletrônico – NFS-E | 12 meses | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
12 | Protocolo | 12 meses | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
13 | Gestor de Notas Fiscais | 12 meses | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
VALOR MENSAL > R$ 16.000,00 | - - - - - - - - - - - - - - | |||
VALOR GLOBAL (para 12 meses) > | R$ 192.000,00 |
5.2. Os recursos financeiros, necessários ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, correrão por conta das dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Óbidos; Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças;
Projeto/Atividade – 04.122.0008-2.010 – Manutenção das Atividades da SEMPOF; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 10010001 – Recursos Ordinários;
Sub Elementos de Despesa – 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA VI - DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. Pelos serviços prestados citados na Cláusula II e V deste Contrato, o Município de Óbidos/PA, pagará a CONTRATADA em moeda corrente à quantia equivalente a de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) mensais.
6.2. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 10 (dez) dias contados do adimplemento da obrigação.
6.3. Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões do INSS e FGTS.
6.4. O Município de Óbidos reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições de desempenho ou em desacordo com as
especificações apresentadas e aceitas.
6.5. O Município de Óbidos poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multa ou indenizações devidas pelo Contratado, nos termos da Lei.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. A CONTRATANTE fica obrigada a:
7.1.1. Disponibilizar todas as informações e documentos necessários à realização do trabalho;
7.1.2. Colocar à disposição dos técnicos espaços físicos compatíveis e os equipamentos que forem requisitados como necessários para o bom andamento dos serviços;
7.1.3. Notificar a Contratada qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
7.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste instrumento contratual;
7.1.5. Fiscalizar a realização dos serviços, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, sendo que o não atendimento sujeitará a contratada as penalidades e/ou generalidades prevista em Lei.
7.2. A CONTRATADA fica obrigada a executar os seguintes serviços nas seguintes condições:
7.2.1. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, FGTS, PIS, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais;
7.2.2. Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a Contratação;
7.2.3. Atender quando da execução dos serviços contratados todas as leis, posturas e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados com o trabalho a ser executado;
7.2.4. Orientar a Contratante nas argumentações e/ou contra argumentações técnicas nos apontamentos do Tribunal de Contas ou da Câmara Municipal, relacionada aos serviços constantes no Termo de Referência e neste Contrato;
7.2.5. Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto, as informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir a Contratante por perdas e danos, e física dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisações;
7.2.6. Xxxxxxx as consultas via telefone, fax, E-mail, ou outros meios eletrônicos;
7.2.7. Orientar os servidores das áreas/setores pertinentes, sempre que necessário, no sentido de desenvolver habilidades técnicas para o trabalho através de procedimentos e rotinas pré-definidas;
7.2.8. Manter a CONTRATANTE atualizada no tocante às edições de novas normas legais (Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Portarias, Resoluções, Instruções e demais atos), dos organismos Federal e Estadual, bem como das Agências Reguladoras, enviando imediatamente E-mail à CONTRATANTE e disponibilizando no site da Empresa as referidas publicações;
7.2.9. Emitir, se necessário, Notas Técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda, para corrigir as eventuais falhas detectadas nas visitas;
7.2.10. Deverá a CONTRATADA disponibilizar no término da Contratação ou a qualquer momento, a pedido do gestor, todo o Bekup das informações pertinentes aos serviços prestados a CONTRATANTE, em um prazo de até 72 horas.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO:
8.1. Os preços ajustados permanecerão inalterados até ao término da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA IX - PENALIDADES:
9.1. A Aplicação das penalidades será de competência do Município de Óbidos, obedecido ao disposto
nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei n.º 8666/93.
9.1.1. No caso do CONTRATADO não cumprir os preceitos legais ou obrigações assumidas, serão aplicadas em função da gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
9.1.1.1 – Advertência
9.1.1.2 – Multa:
a) Correspondente a 0,5 % (meio por cento) sobre o valor dos serviços prestados, por dia de atraso, no caso de incidência na prestação dos serviços licitado, no que se refere a prazos e condições pactuados;
b) Correspondente a 10 % (dez por cento) calculada sobre o valor global do serviço contratado, independentemente de outras previstas neste instrumento;
c) As multas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas no Termo de Referência, no contrato e na legislação vigente.
9.1.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Óbidos, pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.1.4 – Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurar os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.1.1.5 – Vale ainda para o presente, o disposto nos Artigos 86, 87, 88 e seus parágrafos e incisos da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO:
10.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município de Óbidos, ou bilateralmente atendido sempre à conveniência administrativa ou quando ocorrer situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. A critério do Município de Óbidos caberá a rescisão do Termo de Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando o contratado:
a) Não cumprir qualquer das obrigações contratuais.
b) Transferir total ou parcialmente o contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Este Termo de Contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da mesma Lei e alterações posteriores.
11.2. Este contrato poderá ser alterado, por meio de apostilamento, nos termos do §8° do Art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
12.1. A emissão de requisições será expedida pelo Gestor da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano – SEMAD, conforme suas necessidades.
12.2. A fiscalização do contrato e dos serviços será exercida pelos servidores designados através da Portaria nº: 001/2021, de 05 de janeiro de 2021.
a) | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | |||||
Decreto n° | 581-B | Data/ano | 2002 | |||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 9280455 | Expedição: | Órgão Expedidor | PC/PA | ||
End.: | Travessa Acioli Lins | N°: | 56 | |||
Bairro: | Lourdes | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | Escolaridade: Xxxxxx Xxxxx | ||||
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou ( x ) Efetivo - Fiscal de Tributos |
Telefone: (00) 00000-0000 | ||||||
b) | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | |||||
Decreto n° | 030 | Data/ano | 1981 | |||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 3315728 | Expedição: | Órgão Expedidor | PC/PA | ||
End.: | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx xXxxxx | Xx: | 000 | |||
Bairro: | Centro | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | Escolaridade: Xxxxxx Xxxxx | ||||
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou ( x ) Efetivo – Agente Administrativo | |||||
Telefone: (00) 00000-0000 |
12.3. Caberá aos fiscais:
a) emitir as requisições para a execução do objeto deste Termo.
b) solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do Serviço.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
d) emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
12.4. É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
12.5. A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
12.6. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.9. Os fiscais do Contrato ficarão responsáveis em avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao (a) Secretário (a), para que a mesma tome as devidas providências.
CLÁUSULA XIII - DAS QUESTÕES DIVERSAS:
13.1. O presente Contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e modificações posteriores e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA XIV - DO FORO:
14.1. Os contratantes elegem o Foro da cidade de Óbidos, para dirimencia de questões oriundas do presente termo contratual, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja mesmo especial ou de eleição.
14.2. E por assim estarem, concorde-se CONTRATANTE e CONTRATATADA, com os termos, condições e cláusulas contratuais, firmam o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Óbidos/PA, 25 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:12055085204
11:01:41 -03'00'
XXXXX:12055085204 Dados: 2021.03.05
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Óbidos/PA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano Decreto n°:001/2021
ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA :022882680
00104
Assinado de forma digital por ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE
INFORMATICA :02288268000104
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Outorgado
ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 02.288.268/0001-04
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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