Contract
90 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Polícia Civil
Chefe da Polícia Civil: XXXX XXXXX XXXXXXX End: Av. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - 90000-000
Gabinete do Chefe de Polícia
CONTRATOS
Assunto: Contrato
Expediente: 014265-1204/09-9 Contrato Celular
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL Nº 019/2009.
CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL - SSP. CONTRATADA: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A. OB-
JETO: Fornecimento de 1290 (mil duzentos e noventa) Códigos de Acesso e quantidade equivalente de Estações Móveis (aparelhos celulares) em comodato, habilitadas em Porto Alegre e outros Mu- nicípios do Estado, que deverão atender serviços na modalidade - Ligação local: Móvel x Móvel, Móvel x Fixo; Longa distância: VC2 e VC3 - Móvel x Móvel, VC2 e VC3 Móvel x Fixo e Ligação Internacional, transmissão de dados para 10 (dez) acessos vinculados a aparelhos de voz, serviços de acesso à internet móvel de alta velocidade para 98 (noventa e oito) “modens”, bem como outras facilidades, mensagens curtas, imagens, para atender o Serviço Público Estadual. VALOR: Os preços para o presente ajuste são os constantes da proposta vencedora da licitação e no Termo de Regis- tro de Preços nº 194/2009. RECURSO FINANCEIRO: Unidade Orçamentária: 12.60/12.04, Projeto/ Atividade: 6029/6381, Recurso: 8013/0001 e Rubrica: 3.3.90.39.3980. PRAZO: 30 meses, podendo ser prorrogado por igual período. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual n° 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.020/2002, Decreto Estadual nº 37.288, de 10 de março de 1997, Decreto Estadual nº 42.434, de 09 de setembro de 2003, Decreto nº 45.125, de 03 de julho de 2007 e legislação pertinente, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. PRO- CESSO ADMINISTRATIVO: 014265-12.04/09-9.
Porto Alegre, 14 de janeiro de 2010.
ANEXO ÚNICO - ORDEM DE SERVIÇO IGP Nº 001/2010
DECLARAÇÃO DE POBREZA
(favor preencher em letra de forma)
Posto de Identificação: (preencher com a identificação do posto de identificação)
Protocolo: (preencher com o número de protocolo gerado no atendimento)
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
RG:
RENDA FAMILIAR: R$ Nº DE DEPENDENTES:
DESEMPREGADO(A) EMPREGADO(A) AUTÔNOMO(A) APOSENTADO(A) ESTUDANTE BOLSA FAMÍLIA OUTRO
DECLARO, SOB AS PENAS E NOS TERMOS DA LEI 7.115/83, QUE VIVO EM CONDIÇÕES DE POBREZA E QUE NÃO DISPONHO DE CONDIÇÕES DE PAGAR A TAXA PARA CONFECÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE, BEM COMO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS, SOLICITANDO, ASSIM, A ISENÇÃO DE PAGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 3º, INCISO XVIII DA LEI ESTADUAL 8.109/85.
LOCAL: | DATA: | ASSINATURA: |
Código: 620493
Secretaria da Saúde
Secretaria da Saúde
Secretário de Estado: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
End: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - 90119-900
Código: 620957
Instituto Geral de Perícias
Diretor-Geral: XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
End: Av. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - 00000-000
ORDENS DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO IGP n°001/2010.
Estabelece rotina a ser observada nos casos de isenção da taxa de confecção de Carteiras de Identidade Civil e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a orientação desta Direção-Geral no sentido da constante busca da melhoria do serviço prestado pelo Instituto-Geral de Perícias;
CONSIDERANDO a existência de previsão legal de isenção do pagamento da taxa de confecção de carteira de identidade para pessoas que, na forma da Lei Federal 7.115/83, declararam estado de pobreza (Lei Estadual 8.109/85, alterada pela Lei Estadual 11.632/01);
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à citada legislação e de adequar as rotinas de confecção da cédula de identidade nos postos de identificação da capital e do interior do Estado naquilo que tange à isenção do pagamento da taxa,
DETERMINA:
Gabinete
RECURSOS HUMANOS
Assunto: Posse
Expediente: 114291-2000/09-8
Nome: XXXXX XXXXXXXX GONSALVES BIS RG: 5061894481 UF: RS
Cargo/Função: AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA CLASSE: A NÍVEL: 7
Lotação: SECRETARIA DA SAÚDE
DECLARA EMPOSSADA em 12/01/2010, a nomeada através do ato registrado no D.O.E. de 30/12/2009.
Código: 620959
Assunto: Posse
Expediente: 114278-2000/09-3 Nome: RUTE CARNEIRO PRATES RG: 2055053595 UF: RS
Cargo/Função: AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA CLASSE: A NÍVEL: 7
Lotação: SECRETARIA DA SAÚDE
DECLARA EMPOSSADA em 13/01/2010, a nomeada através do ato registrado no D.O.E. de 30/12/2009.
Art. 1º - A isenção do pagamento da taxa de confecção da carteira de identidade decorrente do estado de pobreza do usuário do serviço, prevista pela Lei Estadual nº 8.109/85, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 11.632/01 deverá ser solicitada pelo interessado no momento do atendimento.
Art. 2º - A isenção legal, fundada na idade do usuário do serviço (menor de 16 anos de idade para expedição da 1ª via da cédula e maior de 65 anos para a expedição da 2ª via), será automaticamente concedida, independentemente de solicitação.
Art. 3º - A solicitação de isenção será recebida pelo servidor responsável pelas atividades do posto de identificação.
Art. 4º - O pedido da isenção será feito pelo próprio interessado, por seu representante legal, bastando, para tanto, o preenchimento da declaração de pobreza conforme modelo anexo.
Art. 5º - Na hipótese de o requerente ostentar sinais externos e/ou indícios de condição sócio-econômica incompatível com o estado de pobreza declarado, a declaração assinada deverá ser encaminhada imediatamente ao posto regional de identificação, visando ao posterior encaminhamento ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública Estadual para conhecimento e adoção de providências cabíveis.
Art. 6º - O encaminhamento das declarações de pobreza ao Ministério Público, na hipótese prevista no artigo anterior, obedecerá à rotina a ser instituída pela Direção do Departamento de Identificação.
Art. 7º - O processo de identificação será realizado, independentemente de eventuais dúvidas surgidas acerca da verdadeira condição sócio-econômica do interessado.
Art. 8º - As declarações de pobreza recebidas no posto de identificação deverão ser encaminhadas periodicamente para o posto regional ao qual está coligado o posto de identificação, onde permanecerão em arquivo para fins de eventual consulta, por prazo a ser estipulado pelo Diretor do Departamento de Identificação.
Art. 9º - Na renovação ou expedição de 2ª via da Carteira de Identidade Civil, a apresentação da cédula antiga, contendo os elementos exigidos pela Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto Federal nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, poderá substituir a apresentação de Certidão de Nascimento ou Casamento (original), desde que o sistema esteja informatizado e possibilite o acesso automático aos dados constantes nos cadastros do Departamento de Identificação e não haja alteração no nome e no estado civil do requerente.
Art. 10 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o contido na Ordem de Serviço IGP nº 001/2007.
Cumpra-se e publique-se.
Porto Alegre, 14 de janeiro de 2010.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias
Código: 620960
PORTARIAS
PORTARIA Nº 70/2010
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADJUNTA, no uso das atribui-
ções legais; RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Hospital Beneficência Alto Jacuí, de Não-Me-Toque, CNPJ nº 91.495.994/0001- 10, CNES 2246910, para realização de laqueadura tubária e vasectomia pelo SUS, de acordo com os editais da Portaria Ministerial nº 48 de 11/02/1999.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 13 de janeiro de 2010.
XXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado da Saúde Adjunta
Código: 620689
PORTARIA Nº 71/2010
(Revogada pela Portaria SES N° 635/2021)
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e considerando:
A Lei Estadual 12.544/06 de 03 de julho de 2006, que institui o Programa Primeira Infância Melhor
- PIM, como parte integrante da Política Estadual de Promoção e Desenvolvimento da Primeira In- fância, a ser implementado pelo Estado em parceria com os Municípios ou organizações não-gover- namentais;
Que os objetivos do Programa estão voltados à orientação das famílias, a partir de sua cultura e ex- periências, para que possam estimular o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades de suas crianças;
O desenvolvimento integral da criança como uma das metas prioritárias do Governo Estadual;
Que a violência é uma questão de saúde pública, com possibilidade de ser prevenida quando traba- lhada desde a infância e de forma conjunta entre as esferas de governo;
A necessidade de fortalecimento da rede para a prevenção da violência;
A Portaria 15/2003 da SES/RS; A Portaria 35/2004 da SES/RS; A Portaria 247/2005 da SES/RS; A Portaria 206/2008 da SES/RS.
Resolve:
Porto Alegre, sexta-feira, 15 de janeiro de 2010 DIÁRIO OFICIAL 91
SÚMULAS
Nº A.R.P. DCC/355/2009, Processo Nº084125-20.00/09-7, Pregão Eletrônico nº178/2009, celebrada em 29.12.2009, realizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e DIMACI - MA- TERIAL CIRÚRGICO LTDA, conforme a classificação das propostas apresentadas e a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 16.12.2009, Página nº41. OBJETO: aquisição de 468.000 comprimidos do medicamento: Carbamazepina 200mg , descritas no item I -
Definir valor diferenciado para o incentivo financeiro aos municípios habilitados pela CIB/RS ao Pro-
grama Primeira Infância Melhor - PIM em área (s) priorizada (s) pelo Projeto de Prevenção da Vio- lência - PPV
Art. 1º - Estabelecer o valor do repasse financeiro aos municípios habilitados pela CIB/RS ao Progra- ma Primeira Infância Melhor - PIM em área (s) priorizada (s) e pactuada (s) pelo Projeto de Prevenção de Violência - PPV, nos 50 (cinqüenta) municípios com maiores índices de violência no RS, do fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em R$ 1.000,00/mês (mil reais/mês).
§ 1º - O valor de que trata o artigo será definido obedecendo a proporcionalidade de 1 (um) visitador para cada 25 (vinte e cinco) famílias atendidas em áreas/localidades que deverão integrar as ações do PPV.
§ 2º - A transferência regular do incentivo financeiro PIM/PPV a que se refere o artigo está condicio- nada às informações atualizadas mensalmente, contidas no Banco de Dados do PIM, bem como à efetiva implementação do PIM, conforme Termo de Adesão.
§ 3º - O incentivo deverá ser aplicado exclusivamente em ações do PIM/PPV, não podendo ser utili- zado para o pagamento de encargos sociais.
§ 4º - A responsabilidade do Estado e dos municípios fazem parte da metodologia do PIM, conforme Termo de Adesão anexo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2010.
Do Objeto, das Condições Gerais. PRAZO DE VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Súmula no DOE. VALOR TOTAL: R$12.636,00 (doze mil, seiscentos e trinta e seis reais).
DCHE/SES | FASE | |
Recurso | 0006 | 001 |
U. O. | 20.95 | 58.01 |
Atividade | 6286 e/ou 6182 | 4350 |
Elemento | 3.390.30 | 3.390.30-3018 |
CPAF/SES | FPERGS | SUSEPE | FASE | |
Recurso | 0006 | 001 | 001 e 006 | 1 |
U. O. | 20.95 | 48.01 | 12.02 | 58.01 |
Atividade | 6286 e/ou 0000 | 0000 | 0000 e 6144 | 4350 |
Elemento | 3.390.30 | 3.390.30 | 3.3.90.30.3018/3.3.90.30.3019 | 3.39030-3018 |
Nº A.R.P. DCC/356/2009, Processo Nº084125-20.00/09-7, Pregão Eletrônico nº178/2009, celebrada em 06.01.2010, realizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, conforme a classificação das propostas apresentadas e a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 16.12.2009, Página nº40. OBJETO: aquisição de 328.800 comprimidos do medicamento: Clonazepan0,5mg/ Genérico/Medley , descritas no item I - Do Objeto, das Condições Gerais. PRA- ZO DE VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Súmula no DOE. VALOR TOTAL: R$10.357,20 (dez mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e vinte centavos).
TERMO DE ADESÃO
OSMAR TERRA,
Secretário de Estado da Saúde ANEXO I
Nº A.R.P. DCC/357/2009, Processo Nº084125-20.00/09-7, Pregão Eletrônico nº178/2009, celebrada
O Município de assume, mediante o presente, o compromisso de implantar e operacionalizar o Programa Primeira Infância Melhor - PIM de acordo com a Lei Estadual n° 12.544/2006 e regulamentações técnico-metodológicas e ou ad- ministrativas complementares do Grupo Técnico Estadual (GTE), com as seguintes obrigações e prerrogativas:
I - DAS OBRIGAÇÕES:
A - Inserção do Programa nas ações estratégicas do Município.
B - Criação, do GTM - Grupo Técnico Municipal, por Decreto Municipal, que deverá ser composto por, no mínimo, três (3) técnicos das Secretarias Municipais afins à metodologia do Programa, a saber: Saúde, Educação, Cultura Trabalho e Assistência Social, com carga horária semanal mínima de dez (10) horas para o Programa, que deverá:
Selecionar as áreas/localidades a serem trabalhadas no Município, conforme critérios definidos pelo Grupo Técnico Estadual (GTE).
Realizar o Censo e Diagnóstico com vistas à caracterização das famílias, das crianças, das gestantes e da comunidade nas áreas/localidades selecionadas.
Mobilizar as instituições comunitárias, formação do Comitê Municipal e divulgar o Programa.
Avaliar o Programa no Município e repassar as informações segundo o prazo e o fluxo estabelecido pelo GTE.
Implantar o Banco de Dados Municipal do PIM, mediante capacitação de um digitador, pelo GTE, alimentando-o de forma correta, sistemática e regularmente.
Facilitar as visitas dos membros do Grupo Técnico Estadual ao Município para acompanhamento, capacitação e avaliação do Programa.
Facilitar os contatos necessários com os Gestores no Município.
Articular a rede de serviços do Município no sentido de integrar o Programa Primeira Infância Melhor com os demais Programas existentes e correlacionados, otimizando e potencializando os recursos e encaminhando as famílias do PIM para o atendimento de necessidades essenciais identificadas no decurso da execução de suas ações.
Realizar capacitação inicial e continuada dos Visitadores e Monitores.
C - O Município habilitar-se-á ao recebimento do incentivo financeiro somente após realizar a etapa de Capacitação e de contratação dos Visitadores, devendo formalizar à SES/RS o número de visita- dores capacitados e a data de início de suas atividades.
D - É de responsabilidade do Município a remuneração e os encargos decorrentes da contratação do Visitador, quando assim for necessário, podendo ser utilizado o incentivo financeiro que o Estado repassa para complementação do salário deste.
E - É de responsabilidade do município a supervisão pedagógica de 01 Monitor para cada 05 Visita- dores, o qual deverá ter, no mínimo, 20 horas semanais.
F - Após a habilitação ao incentivo financeiro da SES/RS, o Município terá, no máximo, 30 dias para iniciar o trabalho junto às famílias.
G - O descumprimento do item anterior implica na suspensão do recurso, devendo o Município devol- vê-lo ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
H - A ampliação do Programa dar-se-á conforme os critérios estabelecidos pelo GTE e mediante parecer técnico deste.
I- Em caso de desistência do Programa, o Município deverá oficializar, por escrito, seu desligamento à Gerência do PIM, na SES/RS.
II - prerrogativas:
A - Receber incentivo financeiro para o Programa, conforme definido através de Portarias da SES/RS publicadas no DOE, proporcional a cada 25 famílias atendidas.
B - Receber prêmios e outros incentivos pelo desempenho do Programa, caso seja destacado em eventos instituídos pelo Governo do Estado.
C - Receber apoio do Grupo Técnico Estadual e solicitá-lo quando se fizer necessário.
D - Receber capacitação, assessoramento e acompanhamento do GTE para os GTMs.
E - Receber insumos para o Programa (publicações, uniformes, entre outros) desde que haja dispo- nibilidade orçamentária e financeira da SES/RS.
, de de .
Prefeito Municipal
Código: 620690
em 04.01.2010, realizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e LICIMED- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALA-
RES LTDA , conforme a classificação das propostas apresentadas e a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 16.12.2009, Página nº41. OBJETO: aquisição de 378.000 comprimidos e 2.700 mililitros do medicamento: Fluxetina 10 mg, Fluxene/Eurofarma e PoliximinaB6MUI+Neomicina5mg+ Dexametasona 5 ml , descritas no item I - Do Objeto, das Con- dições Gerais. PRAZO DE VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Súmula no DOE. VALOR TOTAL: R$25.785,00(Vinte e cinco mil e setecentos e oitenta e cinco reais).
CPAF/SES | FPERGS | SUSEPE | |
Recurso | 0006 e/ou 1865 | 001 | 001 e 006 |
U. O. | 20.95 | 48.01 | 12.02 |
Atividade | 6286 e/ou 6182e/ou 8073 | 4367 | 6128e6144 |
Elemento | 3 . 3 9 0 . 3 0 3 0 1 8 ou3.3.90.30.3019 | 3.390.30 | 3.3.90.30 |
Nº A.R.P. DCC/358/2009, Processo Nº084125-20.00/09-7, Pregão Eletrônico nº178/2009, celebrada em 12.01.2010, realizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA , conforme a classificação das propostas apresentadas e a ho- mologação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 16.12.2009, Página nº40. OBJETO: aquisição de 40.800 comprimidos do medicamento: Fumarato Ácido de Cetotifeno 1 mg
, descritas no item I - Do Objeto, das Condições Gerais. PRAZO DE VALIDADE DOS PREÇOS RE- GISTRADOS: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Súmula no DOE. VALOR TOTAL: R$6.854,40 (seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos).
CPAF/SES | FASE | |
Recurso | 0006 | 0001 |
U. O. | 20.95 | 58.01 |
Atividade | 6286 e/ou 6182 | 4350 |
Elemento | 3.3.90.3018 | 3.3.90.3018 |
Nº A.R.P. DCC/359/2009, Processo Nº084125-20.00/09-7, Pregão Eletrônico nº178/2009, celebrada em 05.01.2010, realizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e PRODIET FARMACÊUTICA LTDA , conforme a classificação das propostas apresentadas e a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 16.12.2009, Página nº41. OBJETO: aquisição de 24.000 comprimidos do medicamento: Paracetamol 400 mg + Clofernamina 4 mg + Fe- nilefrina 4 mg , descritas no item I - Do Objeto, das Condições Gerais. PRAZO DE VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Súmula no DOE. VALOR TOTAL: R$3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais).
FASE | |
Recurso | 1 |
U. O. | 58.01 |
Atividade | 4350 |
Elemento | 3.39030-3018 |
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.
XXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado da Saúde Adjunta
Código: 620686
Fica Retificada a súmula publicada no Diário Oficial do Estado em 14.01.2010, EXOFFICIO nº 001/2010, Processo 99494-20.00/09.4, Município de São Paulo das Missões/RS, no que tange ao nº do Convênio que é 023/2009 e não como constou..
Porto Alegre, 14 de janeiro de 2009.
OSMAR TERRA
Secretário de Estado da Saúde
Código: 620687