CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 630/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.119.539/0001-43, estabelecida na XXX XXXXXXXXXX, xx 000 XXXX - XXX: 00000000 - Xxxxxx XXXX XXXXX XXXXX, na cidade de
Bandeirantes/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão nº 103/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a aquisição de brinquedos didáticos para atividades lúdicas e educativas, desenvolvidas nos Centros Municipais de Educação Infantil de domínio da municipalidade.
Lote | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
10 | 47013 | CONJUNTO PASSA PEÇA MDF Descrição: Caixa de madeira e tampa deslizante em MDF com recorte de formas na tampa para brincar de passar bloco. Medidas da caixa: 180 x 90 x 79 mm. Abertura na parte frontal para pegar os blocos e continuar a brincadeira. 4 formas diferentes: triangulo, cruz, cilindro e meia lua. Material colorido, mínimo 4 cores. Embalado em saco plástico tipo shrink resistente. Quantidade: 10 unidades | Brink Mobil | UN | 9,00 | 97,00 | 873,00 |
11 | 47019 | CONJUNTO DE BOLA DE FUTEBOL VINIL Descrição: bola de futebol, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de futebol simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 315 a 325 gramas Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | Brink Mobil | UN | 3,00 | 67,64 | 202,92 |
12 | 47008 | CONJUNTO DE BOLA DE VÔLEI VINIL Descrição: bola de vôlei, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de vôlei simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 250 a 260 gramas | Brink Mobil | UN | 3,00 | 67,64 | 202,92 |
Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | |||||||
13 | 46994 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA VINIL Descrição: 01 boneca bebê branca com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável, e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de por e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades | Brink Mobil | UN | 3,00 | 164,00 | 492,00 |
14 | 47020 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA VINIL Descrição: boneca bebê negra com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de por e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 bonecas | Brink Mobil | UN | 3,00 | 217,00 | 651,00 |
15 | 47016 | CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA VINIL Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades | Brink Mobil | UN | 6,00 | 218,00 | 1.308,00 |
16 | 47015 | CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA VINIL Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades | Brink Mobil | UN | 3,00 | 249,00 | 747,00 |
17 | 46995 | CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA VINIL Descrição: boneca negra em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de | Brink Mobil | UN | 3,00 | 249,00 | 747,00 |
1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades | |||||||
18 | 47006 | CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO VINIL Descrição: boneco branco em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades | Brink Mobil | UN | 3,00 | 237,28 | 711,84 |
19 | 47011 | CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO VINIL Descrição: boneco negro em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abre e fecha, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades | Brink Mobil | UN | 3,00 | 225,00 | 675,00 |
20 | 47000 | CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA METAL Descrição: carrinho de boneca em estrutura metálica com capota revestida de tecido 100% algodão com movimento retrátil, encosto reclinável, cesto porta objeto, rodas duplas frontais direcionáveis; depois de fechado, o carrinho deverá permanecer em pé. Dimensões aproximadas: C: 54cm; L: 40cm e A: 73 cm Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 5 unidades | Ana Rosa | UN | 9,00 | 238,50 | 2.146,50 |
21 | 47005 | CONJUNTO DE ENCAIXE DE BLOCOS MADEIRA Descrição: 25 peças coloridas e uma base medindo aproximadamente 320mm x 65mm x 210mm com 10 palitos para encaixar as peças. Matéria-prima: blocos confeccionados em madeira maciça, pintados em 5 cores, tamanhos e formas diferentes, sem rebarbas. Dimensões: dimensões máximas devem ser 80 mm x 40 mm x 25 mm. A base e os palitos devem também ser confeccionados em madeira maciça sem rebarbas. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidades: 10 unidades | Brink Mobil | UN | 12,00 | 157,50 | 1.890,00 |
22 | 46996 | CONJUNTO DE ENCAIXES MAMÃE E FILHOTES PAPELÃO Descrição: 3 placas, produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,8 mm + papel couche 115 gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1cor, com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). Em cada uma das imagens deve existir uma | Brink Jogos | UN | 30,00 | 43,45 | 1.303,50 |
família de animal, com 2 ou 3 filhotes que são recortados em peças grandes, com facas exclusivas, que podem ser encaixadas na cena. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. Quantidade: 10 unidades | |||||||
29 | 47003 | CONJUNTO JOGO DA MEMÓRIA COM TEXTURA MDF Descrição: tabuleiro de MDF, com 24 quadrados em MDF, formando 12 pares com texturas variadas: cortiça, tela de nylon, tela plástica, lixa, carpete, espuma, pelúcia, papel canelado, tapete emborrachado com listras, tapete emborrachado com bolinhas. Essas peças são encaixadas nos quadrados do tabuleiro. Dimensões: tabuleiro – 36cm X 24cm dividido em 24 quadrados de 5,5cm; peças – 24 quadrados, formando 12 pares, medindo 5cm cada. Embalado em Saco de TNT Quantidade: 10 unidades | Brink Mobil | UN | 9,00 | 175,00 | 1.575,00 |
30 | 47004 | CONJUNTO JOGO PROFISSÕES MDF Descrição: 8 conjuntos em MDF medindo 120mm x 60mm x 3mm (com 3 peças cada – totalizando 24 peças de 40mm x 60mm x 3mm). As peças deverão ser impressas frente e verso em 4 cores - com ilustrações de profissões, seus instrumentos de trabalho e nominação – de forma que possibilitem o intercambio entre elas - cabeça / tronco / pernas. Caixa de madeira tipo estojo medindo aproximadamente 210 mm x 153 mm x 45 mm e plástico encolhível. Quantidade: 10 unidades | Brink Mobil | UN | 6,00 | 85,00 | 510,00 |
31 | 47021 | FOGÃO MDF Descrição: O fogão deverá ser confeccionado MDF espessura de 15mm laminado. O tampo com suporte de panelas deverão ser confeccionados em madeira/MDF em relevo e a tampa do forno deve possuir visor inquebrável e transparente, com mecanismo para ser aberta/fechada com sistema reforçado nas dobradiças com sistema de segurança e fecho com trava. Os 5 botões reguladores de gás devem possuir mecanismo para ser girados e indicadores na horizontal em relevo para sinalizar o gás ligado/desligado, similar a um botão de fogão real. Dimensões aproximadas: A 53 cm X L 37 cm X P 30 cm Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de Papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material | Fabrica Encantada | UN | 15,00 | 108,40 | 1.626,00 |
35 | 47023 | TEATRO DE FANTOCHE TECIDO Descrição: um teatro de fantoche, medindo aproximadamente 1,90cm x 0,85cm, confeccionado em tecido 100% | Brink Mobil | UN | 3,00 | 43,89 | 131,67 |
algodão reforçado (tipo lona/lonita) com detalhes coloridos. Cortina em tecido 100% algodão estampado. Possui alças para serem fixadas em gancho/suporte na porta da sala de aula. Possui estrutura interna em madeira reforçada facilitando a estruturação do teatro. Embalagem: caixa de papelão. | |||||||
4 | 46998 | CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA MDF Descrição: caixa organizadora com estrutura em MDF com espessura de 9 mm pintada com tinta xxxxxxx. Xx laterais menores com 54 cm x 40,5 cm devem conter uma furação para encaixe das mãos. A base deve possuir 4 rodízios em plástico injetado- para que a caixa possa ser transportada facilmente. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Quantidade: 5 unidades Dimensões aproximadas: A 54cm X L 63cm X P 40,5cm Embalagem: Caixa de papelão. | Brink Mobil | UN | 6,00 | 502,65 | 3.015,90 |
6 | 47007 | CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS MDF Descrição: Conjunto de blocos lógicos em MDF, pintados em três cores diferentes, formado por 48 peças sem rebarbas nas medidas: 74x74x18 mm (quadrado maior), divididas igualmente em 4 formas geométricas (Triângulo, Quadrado, Círculo e Retângulo). Deve acompanhar folheto com instruções detalhadas de uso. Embalagem: estojo em MDF medindo 290 x 230 x 68mm. Quantidades: 10 unidades | CIA | UN | 9,00 | 108,00 | 972,00 |
7 | 47018 | CONJUNTO DE BOLA BORRACHA Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas. Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | Fott Play | UN | 6,00 | 61,84 | 371,04 |
8 | 47022 | CONJUNTO DE BOLA COM GUIZO BORRACHA Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas com guizo. Quantidade: 05 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | Brink Mobil | UN | 6,00 | 61,70 | 370,20 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 103/2015, observadas as especificações disponibilizadas no item 3 e no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ 20.522,49 (vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao
objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 103/2015 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados a educação básica e FNDE/PAR – Mat. Didático/ Pedagógico - CMEIS. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
2165 | 07.002 | 12.365.1201.2.045 | 3.3.90.30.14.00 | 142 |
2160 | 07.002 | 12.365.1201.2.045 | 000 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os brinquedos, objeto desta licitação, deverão ser entregues completos, novos, EM UMA ÚNICA PARCELA, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX, em perfeitas condições de uso, atendendo normas, incluindo custo de frete.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa vencedora, deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do momento do recebimento do pedido (requisição de compras).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente termo é de 180 (cento e oitenta) dias
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁFRAFO PRIMEIRO - TROCAR a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - REPOR o(s) produto(s) que apresentar(em) defeito, independentemente da sua aceitação;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os materiais devem ter garantia mínima de 1(um) ano, contada da data de entrega.
PARÁGRAFO QUARTO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 103/2015 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 103/2015, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em
dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas
as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 103/2015 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação e Cultura, senhor VIRO DE GRAAUW, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da RG nº 973.882-7/PR, designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de setembro de 2015
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00 | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - XX |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |