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PROCESSO
ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº
015018/2021 - e Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na RUA GENERAL XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,1885, 13º ANDAR-SALA 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a União, Estado de Santa Catarina e os Municípios de: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Xxxxxxx Xxxxxx, Apiúna, Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Balneário Piçarras, Balneário Rincão, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Caçador, Caibi, Calmon, Camboriú, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capão Alto, Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Xxxxxxx, Coronel Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Corupá, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Entre Rios, Ermo, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Florianópolis, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Xxxx Xxxxxxx, Galvão, Garopaba, Garuva, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaraciaba, Guaramirim, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaborá, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, Joaçaba, Joinville, Xxxx Xxxxxxx, Jupiá, Lacerdópolis, Lages, Laguna, Lajeado Grande, Laurentino, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Lindóia do Sul, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Luzerna, Xxxxxxxx, Mafra, Major Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Maracajá, Maravilha, Marema, Massaranduba, Xxxxx Xxxxx, Meleiro, Xxxxx Xxxx, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro, Ouro Verde, Paial, Painel, Palhoça, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passo de Torres, Passos Maia, Xxxxx Xxxxx, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Pescaria Brava, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Pomerode, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto Belo, Porto União, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Castello Branco, Presidente Getúlio, Presidente Xxxxx, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Salto Veloso, Sangão, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, São Carlos, São Cristovão do Sul, São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Oeste, São João do Sul, São Joaquim, São José, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Schroeder, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Timbó Grande, Três Barras, Treviso, Treze de Maio, Treze Tílias, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urubici, Urupema, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Xxxxx Xxxxx, Videira, Xxxxx Xxxxxxxx, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVEM Registrar os Preços das empresas ALFA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXXXX, Xx0000, XXXX 00 - XXX XXXXX, XXXXX-XX CEP: 89.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 42.159.894/0001-07, neste ato representada Pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX; BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA ME pessoa jurídica de direito privado, situada na R CONRADO KOHLS - ÁGUA VERDE, BLUMENAU-SC CEP: 89.037-425, inscrita no CNPJ sob o nº 21.189.579/0001-52, neste ato representada Pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX; BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXX, Xx000 - XXXXX, XXXXXXX-XX CEP: 83.413-220, inscrita no CNPJ sob o nº 79.788.766/0001-32, neste ato representada Pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXXX XXXXX; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX pessoa jurídica de direito privado, situada na LINHA CERRO DO MEIO DIA, Nº 46 - INTERIOR, XXXXXXXXX XX XXXXXXX-RS CEP: 99.810-000, inscrita no CNPJ sob o nº 19.941.698/0001-78, neste ato representada Pelo seu Proprietário, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; ELF SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Xx000, XXXXXX - XXXXXXXX, XXX XXXX-XX CEP: 88.117-110, inscrita no CNPJ sob o nº 31.167.879/0001-94, neste ato representada Pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXX; FISIU EQUIPAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XX 000, 00000, XXX 000 X XX 000 - XXXXXXXXXX, ITAJAI-SC CEP: 88.313-001, inscrita no CNPJ sob o nº 18.122.443/0001-10, neste ato representada Pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX; INFOTRIZ COMERCIAL EIRELI EPP pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Xx000 - XXXXXX, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX-XX CEP: 88.140-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.586.694/0001-41, neste ato representada Pela sua Proprietária, Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX; JLM DISTRIBUIDORA BR EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXX XXXXXXXXX, X/X - XXXXXX, XXX XXXXXX-XX CEP: 88.680-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.965.228/0001-68, neste ato representada Pelo seu Proprietário, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX; XXXXXXX XXXXXXXXXX EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na RUA AUGUSTO PEDRO SCHMITT, Nº20, SALA 01 - SUL DO RIO, SANTO AMARO DA IMPERATRIZ-SC CEP: 88.140-000, inscrita no CNPJ sob o nº 38.613.730/0001-30, neste ato representada Pelo seu Proprietário, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX; REGENSY COMÉRCIO LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXX XXXXXXX, Xx0000, XXXXXX - XXX XXXXXXX, XXXXXX-XX CEP: 88.309-101, inscrita no CNPJ sob o nº 03.970.005/0001-35, neste ato representada Pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX; RSUL EIRELI EPP pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 0000, XXXX 00 - XXXXXX XXXXXXXX , XXXXXXXX -SC CEP: 89.037-800, inscrita no CNPJ sob o nº 14.066.477/0001-84, neste ato representada Pelo seu Proprietário,
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Sr. XXXXXXX XXXXXXXX; SILVENINA UNIFORMES LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXX X0, XXXXX 00/00, XXXX 00 - XXXXXXXXXX - XXXXXX, XXXXXXXX-XX CEP: 72.010-040, inscrita no CNPJ sob o nº 18.386.337/0001-44, neste ato representada Pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 0000 - XXXXXX, XXXXXX-XX CEP: 85.140-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.234.029/0001-54, neste ato representada Pela sua Proprietária, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; SK MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI ME pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXX - XXXXXX, XXXXXXXXX -XX CEP: 89.580-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.222.667/0001-10, neste ato representada Pelo seu Proprietário, Sr. XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº 22, de 12 de março de 2020, Resolução nº 44, de 30 de junho de 2020, Resolução nº 05, de 16 de março de 2015, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE
CONSUMO/REMANEJAMENTO
CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
CLÁUSULA
QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1.2
- As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão
ser descontadas do pagamento previsto neste item.
CLÁUSULA
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
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eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil.
CLÁUSULA
SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA
SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA
OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA
DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 11.1
– A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao
Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 015018/2021 -
e, Pregão, na forma Eletrônica nº 0070/2021 - CINCATARINA,
Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador. 12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado.
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12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. 12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado. 12.2.1
– O prazo de validade da ata de registro de preços não será
superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme
o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal
nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS DOM |
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14.1 – Tabela de itens e preços registrados: |
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO |
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15.1 – Estimativa de consumo de cada item: |
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