DADOS DO EDITAL
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
DADOS DO EDITAL
I. Processo Administrativo nº 03/2023
II. Pregão Eletrônico: nº 04/2023
III. Tipo de Licitação: Menor Preço
IV. Critério de julgamento e Adjudicação: Menor preço por lote.
V. Órgão Solicitante/ Setor Fiscalizador/Controle Social: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
VI.OBJETO: O objeto deste Pregão Eletrônico para Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas dos alunos matriculados na rede pública municipal e vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas modalidades de Ensino Fundamental I e II, Pré-escola, Creche, Mais Educação, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme informações constantes deste Edital e seus anexos.
VII. LOCAL DA ENTREGA: A entrega e instalação deverão ser realizadas de forma parcelada nos locais indicado na Autorização de Fornecimento de Materiais no perímetro do Município de Lafaiete Coutinho, conforme consta especificado no Edital e Anexos.
VIII. FORMA DE ENTREGA: Parcelada mediante demanda
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 27/02/2023
HORÁRIO: 09:00H (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: 986992
TEMPO DE DISPUTA: 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do sistema. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: às 08:00 horas, do dia 23/02/2023. LIMITE DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 27/02/2023. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 27/02/2023.
DATA E A HORA DA DISPUTA: às 09:00 horas (Horário de Brasília) do dia 27/02/2023.
LOCAL PARA PESQUISA DO EDITAL E ANEXOS: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , acesso à informação
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos deste Município, consignadas nas Dotações constantes da Minuta Contratual.
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura
XII. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, das 08:00 às 12:00 horas, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx ou pelo Telefone (00) 0000-0000.
XIII.REGÊNCIA LEGAL: Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 384/2011 e alterações pertinentes.
XIV. PREGOEIRO RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Decreto Municipal nº 62/2022 de 30 de dezembro de 2022.
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
a) Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
b) Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
c) Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Lafaiete Coutinho, Bahia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
d) As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
e) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
f) O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
g) O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Bahia, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
h) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
h) Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
1) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011).
3) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
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5) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
f) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
i)A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
j)Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
l)Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
m)Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
n)Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
o)O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
p)Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
XVI – DO CREDENCIAMENTO
16.1.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.2.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
16.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
16.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
16.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
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responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123/2006 e Decreto Federal nº 10.024/2019.
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
17.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS
18.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
18.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
18.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo I deste Edital.
18.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
18.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
18.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
18.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
18.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
18.9 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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18.10. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
18.11. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
18.12. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
18.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
18.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
18.15. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
18.16. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
18.17. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
18.18. O envio simultâneo da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha em campo próprio do sistema.
18.19. A ausência de envio concomitante dos documentos de habilitação exigidos no edital no momento de envio da proposta de preços, acarretará a imediata desclassificação da empresa licitante por deixar de cumprir as regras do art. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
18.20. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
18.21. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
18.22. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
18.23. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
XIX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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19.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
19.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
19.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
19.5. Será desclassificada a proposta que de qualquer forma identifique o licitante a exemplo de número do CNPJ, endereço, assinatura ou rubrica, nome do arquivo magnético, logomarca ou sinais representativos, etc.
19.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
19.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
19.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
19.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
19.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
19.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital para o modo de disputa.
19.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
19.13. Será considerado lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado, porém inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante.
19.14. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
XX – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
a)Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
b)Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
c)Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d)O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
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20.2.O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
20.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
20.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
20.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
20.6.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XXI- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
21.1.Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
21.2.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
21.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XXII – DO ENVIO DE LANCES
22.1. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
22.2. Durante a fase de lances não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
22.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
22.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorrido 24:00h (vinte e quatro horas) após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
22.6. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
22.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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22.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
22.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
22.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
22.11 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas através do sistema eletrônico as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
22.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (art. 37, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019)
22.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa for aberto e fechado.
22.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 38 do Decreto Federal 10.024/2019)
22.16.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
22.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
22.16. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se necessário, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
22.17. Os documentos complementares indicados no item 22.16, não correspondem ao envio dos documentos de habilitação exigidos no edital e que devem ser encaminhados concomitantemente com a proposta inicial antes da abertura da sessão eletrônica, conforme as regras expressas nos itens 4.12, 4.13 e 4.14 deste instrumento.
XXIII – MODO DE DISPUTA
23.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
23.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
23.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
23.4. Encerrado o prazo de que trata o item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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23.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
23.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 23.4 e 23.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
23.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 23.4 e 23.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 23.6.
23.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
XXIV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
24.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
24.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
24.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
24.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
24.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
24.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na oferta de lances.
24.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
24.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
24.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
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24.10. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
24.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
24.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
24.13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
24.13.1. no país;
24.13.2. por empresas brasileiras;
24.13.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
24.13.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
24.14. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
24.15. Para fins de desempate, a Pregoeira deverá seguir, também, a cartilha de orientação para os usuários do sistema do Banco do Brasil (a qual está disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx).
XXV -DA NEGOCIAÇÃO
25.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
25.3. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
25.3.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
25.4. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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XXVI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, e documentos de habilitação, exclusivamente via sistema por meio de chave de acesso e senha (Art. 19 inciso II c/c Art. 26 §3º do Decreto Federal 10.24/2019), em arquivo único, e quando necessário, os documentos complementares, no prazo de até 03 (três) horas após o fim da sessão.
26.2.O critério de julgamento será o de menor preço por lote
26.3.Será desclassificada a proposta final que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades;
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
26.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
26.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
26.6. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
26.7. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
26.8. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
26.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
26.11. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada por mais de uma vez ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
26.12. A verificação da conformidade das propostas de que trata o art. 28 do Decreto Federal 10.024/2019 deve ser realizada na oportunidade do julgamento que deve ser perquirida com afinco a compatibilidade do preço da proposta em relação ao
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estimado para contratação e o atendimento pelo licitante das exigências habilitatórias dispostas no edital (Acórdão TCU nº 2154/2011 – Plenário – TCU).
26.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
26.14. O ajuste da proposta final realinhada não poderá implicar aumento do seu valor global ofertado, bem assim, não poderá ter valor unitário de cada item acima do valor estimado ou valor máximo aceitável pela administração para o referido item.
26.15. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
26.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. Mas essas diligências não poderão fazer incluir no processo documentos obrigatórios à habilitação da licitante e de responsabilidade desta, por se caracterizar como documento novo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente.
26.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
26.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
XXVII – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
27.1.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e ou serviço e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação.
27.2. Não ocorrendo inabilitação de que trata o item anterior o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
27.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
27.4. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
27.5. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
27.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma, atendido ao intervalo mínimo de 24 horas. (art. 47, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019).
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27.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXVII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
28.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
28.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
28.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
28.1. 3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
28.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
28.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail e anexados ao Sistema do Banco do Brasil, deverão ser encaminhados no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, o número do telefone para contato, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
28.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
28.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
28.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
28.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
28.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XXIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
29.1. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
29.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
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e) autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
29.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, nos termos da Resolução Conjunta PGFN/RFB, nº 2, de 31 de agosto de 2005, de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade relativa à Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
29.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
a.1)sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
a.2)sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.3) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.5)Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade
– CRC).
b)A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores calculados, conforme estabelecido no Art. 31 da Lei 8.666/93. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer um dos índices apurados,
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deve comprovar, para fins de habilitação, capital social mínimo ou patrimônio liquido no limite de 10% do valor estimado da licitação;
Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante +Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante +Passivo não circulante ≥ 1,0 Índice Liquidez Corrente
Ativo Circulante
Passivo Circulante ≥ 1,0
Índice de Solvência Geral:
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não circulante ≥ 1,0
b.1.) As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estão isentas das exigencias referentes à Qualificação Econômica-Finançeira acima, mediante apresentação da documentação nas letras “a, b e c” expecificado abaixo.
a) Declaração assinada pelo contador, afirmando que a empresa esta enquadrada nos termos das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, conforme Anexo VI deste Edital.
b) Declaração de Informação Socioeconomica e Fiscal (DEFIS)
c) CRP - (Certidão de Regularidade Profissional), conforme Resolução nº 1.402, de 27/07/2012, do CFC - (Conselho Federal de Contabilidade).
c)O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Micro Empreendedor Individual.
d) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
30.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão de DESEMPENHO TÉCNICO, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os materiais de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável, contendo no mínimo as seguintes informações:.
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Descrição do produto fornecido ou serviço prestado;
• Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço (s) ou fornecimento;
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
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a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
b)Alvará de licença, para funcionamento, expedido pelo município sede da licitante. Dentro do prazo de validade, caso não conste validade no documento. A pregoeira só aceitara documentos emitidos com até 1 (um) ano contado na data de apresentação da proposta deste pregão.
30.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
30.2.6.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
30.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
00.0.Xx ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
30.9.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado o prazo de 10 (dez) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43,
§1º, da LC nº 123/06);
30.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
30.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
XXXI - RECURSOS
31.1.Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
31.2.Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar a pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos
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documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
00.0.Xx razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
31.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
31.5.Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
31.6.Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
31.7.Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
a)Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; b)Motivadamente, reconsiderar a decisão;
c)Xxxxxx a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
31.8.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
32.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação.
32.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, menor valor global, licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver.
32.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
32.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas.
32.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
XXXIII - DO REGISTRO DE PREÇOS
33.1. A Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
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33.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
33.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto nº 531/2014.
33.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
33.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
33.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
33.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
33.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
33.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto nº 531/2014.
33.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
33.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
33.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no Decreto nº 531/2014.
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33.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
33.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx para negociação do valor registrado em Ata.
33.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
33.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
33.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a)o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
33.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a)o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b)o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c)houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d)não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e)o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
33.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
33.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
XXXIV – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
34.1. Os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
34.1.1. Dos preços registrados em Ata:
34.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
34.1.1.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual
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redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
34.1.1.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
34.1.1.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
34.1.2. Dos preços dos contratos decorrentes do registro de preços:
34.1.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
34.1.2.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
34.1.2.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
34.1.2.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
34.1.2.5. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor.
34.1.2.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Lafaiete Coutinho e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora.
34.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
XXXV - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
35.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
35.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
35.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
35.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de habilitação.
35.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
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XXXVI – DAS SANÇÕES
36.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a)Advertência por escrito;
b)Multa, conforme os limites máximos:
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;
10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
36.2.Poderá ser aplicada multa no valor equivalente a até 5% (cinco por cento) do preço total da proposta final apresentada à licitante que:
a)Desistir do certame após a abertura o encerramento da sessão, salvo motivo superveniente aceito pela PREGOEIRA;
b) Desistir de lances ofertados, salvo motivo superveniente aceito pela PREGOEIRA;
c) Não entregar a proposta comercial ajustada ao preço correspondente a seu lance vencedor ou entregá-la em desacordo com o exigido neste edital, bem como entregá-la fora do prazo estipulado pela CONTRATANTE;
d) apresentar documentação falsa;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) no caso de EPP, Me ou Equiparada, cumpridos os prazos e requisitos estipulado na Lei Complementar 123/06, no caso de existir alguma restrição quando de sua declaração como vencedor do certame.
36.3.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
36.4.Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
36.5.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
65.6.São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
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a)Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
b)Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; c)Paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; d)Prestação de serviços de baixa qualidade;
36.7.A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitandose a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93
XXXVII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
37.1. Até 2 (dois) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx , até as 14h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
37.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 01 (um) dia útil.
37.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
37.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 02 (dois) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
37.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
38.1.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
00.0.Xx normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
38.3.É facultada a pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
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38.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
XXXIX- DOS ANEXOS
39.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX– ATA CONTRATUAL
XL- DO FORO
40.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 10 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx de Santana Secretária municipal de Educação
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa para Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas dos alunos matriculados na rede pública municipal e vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas modalidades de Ensino Fundamental I e II, Pré-escola, Creche, Mais Educação, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme informações constantes neste Termo, Edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL E CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO
2.1. A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios para o abastecimento das Unidades de Ensino com gêneros alimentícios destinados ao preparo de uma alimentação adequada, de forma a atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Município, se justifica, pois, contribuem para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município deste Município no decorrer do ano letivo de 2023, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias, conforme preconizado pela Resolução FNDE nº26/2013.
2.2. Considerando ainda, que a alimentação balanceada desde a infância favorece os níveis ideais de saúde, crescimento e desenvolvimento intelectual. Uma alimentação adequada atua diretamente na melhoria do nível educacional, reduzindo os transtornos de aprendizado causados por deficiências nutricionais como anemia e desnutrição e evita ainda o desenvolvimento da obesidade, distúrbios alimentares, cáries dentárias e a falta da mesma pode provocar a evasão e outras consequências.
2.3. Dessa forma, solicitamos a aquisição com a maior prioridade a fim de que não haja prejuízos ou retardamento no desenvolvimento das atividades citadas inicialmente. Para montar a planilha da merenda escolar é feito o per capita de cada alimento que é a quantidade do alimento consumido por aluno. Exemplo, o per capita do feijão é 0,05kg, multiplicado por 1123, que é o número de alunos, a operação será igual a aproximadamente 62kg de feijão. Vezes 200 dias letivos (que serão transformados em horas/aula) o resultado total será de 12.350kg de feijão necessários para alimentar os alunos durante todos os dias letivos do ano. Os cálculos foram feitos com uma margem de segurança sobre o per capita, essa margem é de no máximo 10% sobre o per capita calculado e por conta de perdas.
2.4. A aquisição dos gêneros alimentícios para atender a demanda da merenda escolar faz-se necessário pelo processo de lotes
2.5. Ademais, devido aos novos casos positivos da COVID19, as escolas seguem cumprindo as normas estabelecidas pelo Governo do Estado e Ministério da Saúde contra a proliferação do vírus, portanto, caso haja necessidade haverá a suspensão das aulas de acordo ao aumento de casos no âmbito escolar.
2.6. A aquisição dos gêneros alimentícios para atender a demanda da merenda escolar faz-se necessário pela adoção da licitação por lotes, devido ao longo processo licitatório existente na compra por itens. O entendimento acerca da possibilidade
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de utilização do pregão eletrônico com critério de julgamento menor preço por Lote para a aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar foi proferido pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara, conforme se depreende de trecho do voto do Ministro Relator:
“(...) É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
2.7. A presente contratação se enquadra na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão Eletrônico.
2.8. A estimativa da demanda para aquisição pretendida foi elaborada através de um estudo realizado pela Secretaria Municipal de Educação e levou em conta os seguintes dados:
a) Consumo realizado nas demandas nos anos anteriores (2021 e 2022);
b) Inexistência de contrato válido para compra dos objetos desta licitação;
c) Quantidade de alunos regularmente matriculados na rede Municipal de Ensino.
3. DA MODALIDADE ESCOLHIDA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO
3.1. Considerando que o DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, em seu Art. 1º, § 3º Para a aquisição de bens e a contratação de fornecimentos comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse, portanto, o objeto desta licitação só pode ser adquirido por Pregão na forma Eletrônica.
3.2. No que tange o critério de julgamento adotado, MENOR PREÇO POR XXXX, entendemos o mesmo ser mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, agrupados por LOTES DA MESMA NATUREZA E GUARDAM CORRELAÇÕES ENTRE SI. Dessa forma, a divisão do fornecimento foi feita em 21 (vinte e um) lotes de forma a se agrupar os itens com características semelhantes, visando dotar de maior celeridade e eficiência as várias etapas procedimentais relativas à licitação, formalização e gerenciamento das contratações, aquisição e recebimento dos materiais e controles dos atos processuais, com reflexos na economia processual e financeira, além de proporcionar uma maior atratividade para as empresas participantes da licitação.
Ademais, o art. 15, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, estabelece que: “as compras, sempre que possível, deverão: (...) IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”.
A exigência de parcelamento está prevista também no art. 23, §1º, da Lei 8.666/1993. Trata-se de assunto já sumulado pelo TCU (Súmula nº 247) e expresso na IN MPDG nº 5/2017, que, em seu art. 24, §1º, VIII.
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4.DA METAFISÍCA DOS MATERIAIS
4.1. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com características de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificações e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
4.2. Os gêneros alimentícios deste termo seguem em descrição e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 1 | UND | QTD |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL, 400 gramas, embalagem deverão constar data de fabricação, validade e número de lote do produto. Validade mínima de 6 meses da data da entrega. | UND | 1000 |
2 | AÇÚCAR TIPO CRISTAL, obtido a partir da moagem da cana de açúcar. Embalagem plástica, livre de parasitas, e de detritos animais ou vegetais, vedada e resistente contendo 1kg. Rotulagem contendo lista de ingredientes, rotulagem nutricional, lote e prazo de validade. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega | KG | 3500 |
3 | ADOÇANTE LÍQUIDO 100% STEVIA. Isento de outros ingredientes. Acondicionado em embalagem plástica atóxica, vedada e contendo 80ml. Rotulagem contendo lote e prazo de validade. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | UND | 10 |
4 | CAFÉ EM PÓ TIPO 1, torrado e moído. Com certificado de selo de pureza ABIC, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxica, tipo almofada contendo 250 gramas. Rotulagem contendo lista de ingredientes, certificado de selo ABIC, rotulagem nutricional, lote e prazo de validade. Produto com validade mínima de 12 meses no momento da entrega. | PCT | 2000 |
5 | CACAU EM PÓ SOLÚVEL, produto 100% natural. Isento de outros ingredientes. Acondicionado em embalagem plástica contendo 200 gramas. Rotulagem contendo lista de ingredientes, rotulagem nutricional, lote e prazo de validade. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | UND | 1500 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 2 | UND | QTD |
1 | AÇAFRÃO NATURAL, sem sal, de boa qualidade para o consumo. Embalagem plástica, vedado e resistente, contendo 1kg. Com data de fabricação e validade. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega. | KG | 60 |
2 | CORANTE (COLORAU), sem sal, de boa qualidade para o consumo. Embalagem plástica, vedado e resistente, contendo 1kg. Com data de fabricação e validade. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega. | KG | 120 |
3 | CRAVO DA INDIA, de boa qualidade para o consumo. Embalagem plástica, vedado e resistente, contendo 50 gramas. Com data de fabricação e validade. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega. | KG | 50 |
4 | COMINHO MOÍDO, alimento natural, de boa qualidade para o consumo. Embalagem plástica, vedado e resistente, contendo 1kg. Com data de fabricação e validade. Produto com | KG | 60 |
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validade mínima de 3 meses no momento da entrega. | |||
5 | MANJERICÃO DESIDRATADO, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo aproximadamente 50 gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | UND | 50 |
6 | OREGANO, alimento natural, de boa qualidade para o consumo. Embalagem plástica, vedado e resistente, contendo 1kg. Com data de fabricação e validade. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega. | KG | 15 |
7 | SAL REFINADO IODADO: alimento natural, de boa qualidade para o consumo. Embalagem plástica, vedado e resistente, contendo 1kg. Com aplicação alimentícia e características adicionais com teor mínimo de cloreto de sódio 98,5%, data de fabricação, lote e validade. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega. | KG | 200 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 3 | UND | QTD |
1 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS, copo com 200ml. Embalagem em plástico resistente, tampa com lacre, 1º qualidade, caixa com 48 unidades. | CAIXA | 25 |
2 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS, 20 litros. Embalagem em plástico resistente, tampa com lacre, 1° qualidade. | GALÃO | 60 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 4 | UND | QTD |
1 | ARROZ INTEGRAL, longo, tipo i integral. O produto não deve apresentar mofo. Embalagem: deve estar intacta, pacotes de 1kg. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega | KG | 121 |
2 | ARROZ BRANCO TIPO 1, polido, classe longo fino, produto isento de mofo, odores estranhos e substancias nocivas à saúde. Pacote de 1 kg, embalagem plástica transparente com rotulo contendo informações nutricionais, data de validade/ lote. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega | KG | 900 |
3 | ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1, classe longo fino, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade com grãos inteiros. Acondicionado em embalagem de polietileno transparente, original de fábrica de 1 kg com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | KG | 4500 |
4 | FEIJÃO FRADINHO TIPO 1, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, acondicionado em saco plástico, isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, pacote contendo 1 kg, com identificação do produto e prazo de validade. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | KG | 800 |
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5 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem plástica de polietileno transparente de 1 kg original de fábrica com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | KG | 3500 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 5 | UND | QTD |
1 | ÓLEO DE SOJA: comestível, de origem vegetal de soja, puro, refinado, isento de ranço e substancias estranhas. Embalagem Pet de 900 ml, com identificação do produto, dados do fabricante, prazo de validade e peso liquido e estar de acordo com as normas e/ou resoluções da Anvisa/MS ou Registro no Ministério da agricultura. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | UND | 365 |
2 | AZEITE DOCE EXTRA-VIRGEM, sem colesterol, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá ser registrado no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem com 250ml. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | UND | 20 |
3 | VINAGRE, características técnicas: fermentado acético de álcool, acidez 4%. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em garrafas plásticas resistentes, contendo 500 ml. Prazo de Validade: Mínimo de 03 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | UND | 100 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 6 | UND | QTD |
1 | BISCOITO AVOADOR, biscoito caseiro a base de polvilho azedo, de primeira qualidade, deverá ser fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados, queimados, achatados e de características organolépticas anormais. Só serão aceitos biscoitos com boa aparecia, de massa leve e aerados, e os mesmos deverão estarem livre de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como fungos e bolores. Embalagem individual devidamente lacrada contendo 200 gramas com descrição do fabricante, prazo de validade, peso líquido de acordo e/ou Resoluções Vigentes. Prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega | PCT | 1000 |
2 | BISCOITO, TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL, contendo farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, malte, leite em pó, sal, fermento biológico, fermentos químicos: bicarbonato de sódio e fosfato mono cálcico, derivados de trigo e de cevada, podendo conter também derivados de centeio, de aveia e de soja. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Embalagem contendo no mínimo 400 gramas cada. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | PCT | 100 |
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3 | BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRAKER, a base de: farinha de trigo/ amido de milho / sal refinado / fermento / leite ou soro / outros, composição nutricional mínima: 12% de proteínas / valor calórico 440 kcal. Pacote de 400 gramas cada. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | PCT | 3000 |
4 | BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRAKER ZERO LACTOSE, produzido com material prima de primeira qualidade, com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e isento de lactose. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Pacote de 400 gramas. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | PCT | 1320 |
5 | BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA, Pacote de 400 gramas, com data de fabricação e prazo de validade expressos na embalagem. Produzido a partir de matérias primas sãs e limpas. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal assadas, queimadas de características organolépticas anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoitos com mais de 10% quebrados. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | PCT | 3000 |
6 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA ZERO LACTOSE, produzido a partir de matérias primas sãs e limpas. Isento de lactose. Não poderá apresentar umidade ou biscoitos com mais de 10% quebrados. Embalagem de 400 gramas, com data de fabricação e prazo de validade expressos na embalagem. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | PCT | 1320 |
7 | BISCOITO DOCE, TIPO ROSQUINHA DE COCO, primeira qualidade. Não podendo apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalagem com informação nutricional. Pacote de 400 gramas. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | PCT | 2000 |
8 | BATATA PALHA TRADICIONAL, com embalagem de 800 gramas, com data de fabricação e validade. | UND | 80 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 7 | UND | QTD |
1 | CEBOLA BRANCA, in natura, tamanho médio, nova, de primeira qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalada em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | KG | 330 |
2 | CEBOLA ROXA, in natura, tamanho médio, nova, de primeira qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalada em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | KG | 330 |
3 | ALHO IN NATURA, apresentar bulbo inteiro, de primeira qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido e sadio. Não deve conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes a superfície. Embalagem em sacos plásticos resistentes, com etiqueta informando o peso. | KG | 300 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 8 | UND | QTD |
1 | COCO RALADO NATURAL, a base de polpa de coco triturada sem adição de açúcar. Processo conservação 233-MS. A embalagem deverá estar íntegra e conter todas as | UND | 1584 |
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informações de acordo as especificações técnicas vigentes da ANVISA. Pacote com 100 gramas. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 9 | UND | QTD |
1 | AVEIA EM FLOCOS FINOS, limpa, selecionada e em flocos. Caixa com embalagem plástica interna de 170 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido, tudo de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | UND | 121 |
2 | AMIDO DE XXXXX, em pó, tipo maisena. Produto amiláceo, extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa e parasitos, não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso. Aspecto: pó fino; cor: branca; odor e sabor próprio. Embalagem: embalagem com peso líquido de 200 gramas. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | UND | 243 |
3 | FARINHA DE MANDIOCA, TIPO COPIOBA, fina e seca, embalagem de 1 kg, data de fabricação e validade. | KG | 400 |
4 | FARINHA DE ROSCA, embalagem com 500 gramas, com data de fabricação e validade. | PCT | 50 |
5 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO, enriquecida com ferro e ácido fólico, obtida a partir de grãos desgerminados, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida ou rançosa. Embalagem primária: pacote com peso líquido de 1 kg. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | KG | 400 |
6 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO, enriquecida com ferro e ácido fólico, obtida a partir de grãos desgerminados, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Embalagem primária: pacote com peso líquido de 1 kg. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | KG | 400 |
7 | CEREAL MATINAL INFANTIL- zero açúcar a base de farinha de arroz, amido de milho, banana desidratada, maçã desidratada, maltodextrina, com vitaminas e minerais e aromatizantes. Embalagem de 200 gramas. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | KG | 300 |
8 | FERMENTO EM PÓ - Embalagem contendo 100 gramas. Deverá conter: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Contendo data de fabricação e prazo de validade. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | UND | 182 |
9 | FLOCOS DE MILHO, pré-cozido. Embalagem com 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | UND | 2400 |
10 | FUBÁ DE MILHO, submetido a processos de maceração, secagem, moagem, peneiração e laminação adequados. Isentos de sujidades. Embalagem com 500 gramas. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | PCT | 1000 |
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11 | MISTURA A BASE DE AMIDO, TIPO CREMOGEMA, acondicionado em embalagem de papel resistente de 200 gramas, sabor tradicional, 1ª qualidade. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | UND | 180 | |
12 | MISTURA PARA BOLO, diversos sabores, enriquecido com vitaminas, sem gordura trans, embalagem unitária de 400 gramas. Embalagem deve conter informações nutricionais. Não deverá apresentar resíduo ou impurezas, bolor ou cheiro não característico. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | UND | 1400 | |
13 | FERMENTO BIOLÓGICO SECO –Instantânea e desidratado (saccharomyces cerevisiae) contendo emulsificante monoestearato de sorbitana e podendo conter trigo, centeio, cevada e aveia. Embalagem contendo 10 gramas com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | PCT | 180 | |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 10 | UND | QTD | |
1 | CREME DE LEITE, apresentação caixinha de 200 gramas, | homogeneizado que seja | UND | 182 |
produzido a partir de creme de leite, leite em pó, espessante, estabilizantes, sem glúten com mínimo de 17 % de gordura. Deve conter registro do Ministério da Agricultura na embalagem. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega | ||||
2 | CREME DE LEITE ZERO LACTOSE, apresentação caixinha de 200 gramas creme de leite padronizado a 20% de gordura, enzima lactase, espessantes carragena, carboximetilcelulose sódica e alginato de sódio estabilizantes citrato de sódio e celulose microcristalina. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega | UND | 100 | |
3 | IOGURTE NATURAL- Sem sabor, com identificação do produto, rotulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Registro no SIM, SIF, ou cispoa. Embalagem de 1L ou saco de 1L. Validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega. | LITRO | 2000 | |
4 | IOGURTE (sabor morango) ingredientes: - Leite pasteurizado integral, açúcar, preparado com polpas de morango (água, açúcar, líquido investido, polpas de morango, estabilizante amido modificado, aroma idêntico ao natural. Embalagens contendo data de fabricação e validade. Validade mínima de 30 dias a contar da data de entrega. Registro no SIM, SIF ou cispoa. Embalagem de 1 L ou saco de 1L. Validade mínima de 30 dias a contar da data de entrega. | LITRO | 2000 | |
5 | IOGURTE ZERO LACTOSE, embalagem de 850 gramas. Com restrição de lactose. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | UND | 500 | |
6 | LEITE DE COCO, produto obtido de leite de coco pasteurizado e homogeneizado, , acidulantes e/ou espessante. Embalagem de 200 ml cada. | UND | 2000 | |
7 | LEITE EM PÓ INTEGRAL, embalagem aluminizada, composição nutricional: 26% no mínimo de gordura e proteína. Embalagem de 200 gramas. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | PCT | 7000 | |
8 | LEITE EM PÓ INTEGRAL ZERO LACTOSE, embalagem aluminizada, composição nutricional: 26% no mínimo de gordura e proteína. Embalagem de 200 gramas. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | PCT | 800 |
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9 | LEITE DE SOJA, em embalagem tetra parck de 1 litro, desprovido de impurezas e seguro de contaminação, cor, aroma e sabor característicos, contendo rótulo de informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses após a entrega. | LITRO | 30 |
10 | LEITE ZERO LACTOSE UHT, semidesnatado para dietas com restrição de lactose. Embalagem tetrapak de 1 litro e registrado no Ministério da Agricultura. Prazo de validade mínimo de 06 meses a partir data de entrega. | LITRO | 400 |
11 | LEITE UHT, INTEGRAL, embalagem de 1 litro tetra pack com selo sif, sim ou sie, validade de no mínimo 06 meses contado a partir do dia da entrega. | UND | 1584 |
12 | MANTEIGA DE LEITE, SEM SAL: Composição: creme de leite, sal iodado e fermento lácteo; - validade mínima de 48 (quarenta e oito) dias, contados a partir do recebimento do produto; - demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (Anvisa, sif e outras). Embalagem íntegra contendo 500 gramas. Validade de no mínimo 06 meses contado a partir do dia da entrega. | UND | 500 |
13 | MANTEIGA ZERO LACTOSE, composição: Creme de leite, cloreto de sódio, enzima lactase e corante natural urucum. Embalagem de 200 gramas. Validade de no mínimo 06 meses contado a partir do dia da entrega. | UND | 300 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 11 | UND | QTD |
1 | MACARRÃO INTEGRAL, TIPO ESPAGUETE, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico e clara de ovo desidratada. Embalagem de 500 gramas. Prazo de Validade: mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. | UND | 100 |
2 | MACARRÃO FINO, TIPO ESPAGUETE, à base de: farinha de trigo de sêmola ou semolina com ferro e ácido fólico/ corante natural de urucum ou outras substâncias permitidas e submetido a processos tecnológicos adequados, composição nutricional: máximo 76g de hidrato de carbono. Características técnicas: macarrão de semolina e vitaminas, tipo espaguete. Ingredientes: Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), corantes naturais (cúrcuma e urucum). Não deverá apresentar sujidade, bolor, manchas, fragilidade à pressão dos dedos. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em embalagem de polietileno bem vedado, em embalagem de até 500 gramas. Prazo de Validade: mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. | UND | 2500 |
3 | MACARRÃO, DO TIPO PARAFUSO, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500 gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | UND | 2500 |
4 | MASSA PARA SOPA (Argolinha, Ave Maria, Xxxxx Xxxxx, Conchinha) características técnicas: macarrão de semolina e vitaminas. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de papel multifoliado, bem vedado, em embalagem de 500 gramas. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Deverá ser produzido a base de farinha de trigo de | UND | 2500 |
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sêmola ou semolina com ferro e ácido fólico/ ovos/ corante natural de urucum ou outras substâncias permitidas e submetido a processos tecnológicos adequados. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 12 | UND | QTD |
1 | MILHO BRANCO PARA MUGUNZÁ, amarelo, identificação do produto, valor nutricional, peso, fabricante, data de validade e fabricação. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Embalagem de 500 gramas. | UND | 500 |
2 | MILHO PARA PIPOCA, embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Embalagem de 500 gramas. | UND | 370 |
3 | MILHO VERDE EM CONSERVA, saquinho - treta pack. Ingredientes: milho, água, e sal, sem conservantes. Embalagem longa vida, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, com peso líquido de 200 gramas. Prazo de validade mínimo 01 anos a contar a partir da data de entrega. | UND | 300 |
4 | ERVILHA EM CONSERVA, saquinho - treta pack. Ingredientes: milho, água, e sal, sem conservantes. Embalagem longa vida, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, com peso líquido de 200 gramas. Prazo de validade mínimo 01 anos a contar a partir da data de entrega. | UND | 240 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 13 | UND | QTD |
1 | MOLHO DE TOMATE, podendo ser refogado ou não, embalado em sacos atóxicos (bag’s plásticos), baldes plásticos ou embalagens tipo cartonada longa vida, resistentes, hermeticamente fechadas, contendo 340 gramas. Prazo de validade mínimo 01 anos a contar a partir da data de entrega. | UND | 2800 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 14 | UND | QTD |
1 | OVOS DE GALINHA, BRANCO, tipo extra, limpo, em badejas de papelão, acondicionadas em caixas lacradas, com identificação do lote, fabricação, validade e o número de registro no ministério da agricultura e carimbo de inspeção do sif. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | DÚZIA | 1200 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 15 | UND | QTD |
1 | PÃO DE HOT DOG, Preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasitas e em perfeito estado de conservação. Embalagem de 500 gramas contendo 10 unidades: A embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno ou polipropileno, atóxico, resistente, fechado. Será rejeitado: o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, pão com presença de fungos (bolor/mofo) e/ou amassados; as embalagens danificadas no transporte que comprometam a qualidade. Necessário que o produto tenha data de fabricação, validade e informação nutricional. Validade de 5 dias a contar da data de entrega e fabricação do dia anterior a data de entrega. | PCT | 4000 |
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ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 16 | UND | QTD |
1 | POLPA DE FRUTAS (SABORES VARIADOS) de produto não fermentado, não alcoólico, não contém glúten e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. O produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente contendo o número de registro no órgão competente. As entregas serão diárias nas unidades atendidas nas zonas rural e urbana. Apresentar ficha técnica do produto constando rendimento por kg. | KG | 1500 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 17 | UND | QTD |
1 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, obtida por processamento tecnológico adequado, a partir de farinha de soja desengordurada, proteína isolada de soja e proteína concentrada de soja. Sabor a artificial de frango. Deve apresentar umidade máxima de 8% e proteína em base seca mínima de 50%. O produto deverá conter, rótulo com ingredientes, valor nutricional, data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400 gramas. | UND | 600 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 18 | UND | QTD |
1 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, fresco, refrigerado, cortado em fatias finas, embaladas em saco plástico resistente atóxico e transparente. Isento de estufamento, rachadura e mofos. Devendo ser fatiado no dia anterior ao pedido. Contendo 500 gramas na embalagem e a identificação do produto, validade, data de embalagem, peso líquido, marca do fabricante. O produto deverá ter selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 03 (três) dias a contar no ato da entrega. | KG | 120 |
2 | QUEIJO TIPO PARMESÃO RALADO, embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem com 100 gramas. | PCT | 240 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 19 | UND | QTD |
1 | BACON DEFUMADO, embalados e resfriados, Embalagem com data de fabricação e validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega. | KG | 24 |
2 | CALABRESA DEFUMADA, embalados e resfriados, Embalagem com data de fabricação e validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega. | KG | 150 |
3 | CARNE BOVINA, PAULISTA, Embalagem com data de fabricação e validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. | KG | 608 |
4 | CARNE MOÍDA, embalados e resfriados, Embalagem com data de fabricação e validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. | KG | 1200 |
5 | CARNE BOVINA, MÚSCULO congelada em peças, na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 60 dias a partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM. | KG | 1200 |
6 | CARNE BOVINA, MIOLO DE ACEM, congelada em peças, na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 60 dias a partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM. | KG | 3000 |
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7 | CARNE BOVINA, PATINHO congelada em peças, na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 60 dias a partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM. | KG | 600 |
8 | CARNE SECA (CHARQUE), ponta de agulha, congelada e embalada a vácuo, contendo pacote de 5 kg. Embalagem com data de fabricação e validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. | FARDO | 40 |
9 | COXA E SOBRE COXA DE FRANGO, embalados e resfriados, Embalagem com data de fabricação e validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. | KG | 3000 |
10 | FRANGO PEITO, ossado, embalados e resfriados, Embalagem com data de fabricação e validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. | KG | 2800 |
11 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO, sem pele e osso, embalados e resfriados, Embalagem com data de fabricação e validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. | KG | 500 |
12 | FÍGADO, bovino. Embalagem com data de fabricação e validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. | KG | 300 |
13 | FILÉ DE PEIXE, sem espinhas. Embalagem com data de fabricação e validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. | KG | 150 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 20 | UND | QTD |
1 | PÃO FRANCÊS, peso 50 gramas. Formato fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. | KG | 1500 |
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 21 | UND | QTD |
1 | MAÇÃS NACIONAL in natura extra, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | UND | 7000 |
2 | PERA aspecto globoso, frutos mistos entre verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física. Acondicionada em embalagem própria. | UND | 2500 |
3 | MELÃO de 1ª qualidade, redondo, casca lisa, graúdo, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, fornecimento a granel. | UND | 500 |
4 | UVAS SEM SEMENTE (ROXA) apresentando tamanho, cor e formação uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 300 |
5 | UVAS SEM SEMENTE (VERDE) apresentando tamanho, cor e formação uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 300 |
6 | GOIABA, selecionado de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com casca sã. Sem rupturas, características de cultivo bem definidas, bem formadas e em perfeitas condições de conservação. Intactos, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e | KG | 500 |
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utilização. Isento de pontos escuros ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. De preferência orgânica. Entrega conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | |||
7 | MANGA PALMER de 1ª qualidade aspecto globoso, acondicionar frutos mistos: verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, com boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica. Acondicionados em embalagem própria. | UND | 1250 |
8 | MAMÃO FORMOSA in natura extra, apresentando maturação média (de vez), polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas | UND | 500 |
9 | AMEIXA apresentando tamanho, cor e formação uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte | KG | 100 |
5. DA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS E DAS AMOSTRAS
Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, poderá ser exigida a apresentação de amostras dos itens/lotes e os mesmos serão avaliados pelo Serviço de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, na sessão, imediatamente após encerramento da fase de habilitação, dos licitantes habilitados e declarado vencedor, obedecendo-se as regras deste termo de referência.
Juntamente com as amostras, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar Ficha Técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos.
As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:
a) Identificação do produto;
b) Marca;
c) Nome e endereço do fabricante;
d) Ingredientes específicos;
e) Tabela nutricional;
f) Data de embalagem;
g) Número do item e/ou data de validade (tempo de vida útil);
h) Peso líquido; e,
i) Data de fabricação
Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados.
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A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor.
Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto.
No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital.
Não serão aceitos produtos, danificados ou passados.
As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista Responsável pelo Programa da Alimentação Escolar e pela Vigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens:
1) Quanto a Embalagem:
I - Lacre;
II - Resistência;
III - Identificação do Produto; IV - Prazo de Validade; e,
V - Peso.
2) Quanto ao Produto:
I) Preservação das características naturais:
a) Aparência;
b) Consistência;
c) Sabor Característico;
d) Odor;
e) Textura;
f) Rendimento;
g) Cocção, Diluição e Sedimentação.
No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional.
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6. DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
6.1. O fornecimento dos gêneros alimentícios licitados deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, no prazo de até 03 (três) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Divisão de Alimentação Escolar e comprometimento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE).
6.2.Todos os gêneros alimentícios deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
6.2.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem;
6.3. Não serão aceitos gêneros alimentícios cujo acondicionamento apresente sinais de violação;
6.4.A reparação ou substituição do gêneros alimentícios deverão ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
7. DO RECEBIMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
7.1. Os produtos deverão ser entregues nas unidades de ensino que compõe as regiões administrativas do município conforme relação de endereço fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.
7.2. A Secretaria Municipal de Educação, fornecerá o cronograma de entrega, que deverá ser assinada em conjunto com o
(a) Nutricionista, a qual deverá se identificar através de carimbo e assinatura.
7.3. Os produtos deverão ser entregues mediante demanda, obedecendo o prazo estabelecido, diante do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.3.1. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
7.4. Nenhum gênero alimentício poderá ser entregue em carros aberto. O transporte deverá ser realizado de forma a garantir a integridade dos produtos, inclusive higiênico sanitário, em concordância com a resolução RDC275 de 21 de outubro de 2002/ANVISA e com a portaria SVS/MS 326 de 1997.
7.4.1. As carnes, Iogurtes, Polpa de Frutas e Queijo deverão ser entregues em temperatura controlada, em caminhões Refrigerados, sendo o não cumprimento da determinação passível de devolução dos produtos pelo setor.
7.4.2. As carnes (peixes, carnes bovinas e frango) e as polpas de fruta devem ser entregues congeladas.
7.4.3. Os Gêneros não perecíveis deverão ser entregues em veículos adequados para transportes de alimentos (Tipo Baú).
7.5. O fornecedor deverá respeitar os dias e horários da entrega (segunda a sexta, de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às17:00 horas), salvo em caso de urgência com conhecimento prévio da Coordenação de Alimentação Escolar.
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7.6. As marcas dos produtos licitados deverão ser respeitadas, salvo em casos de motivo de força maior. Vale salientar que na substituição do produto deverá ser entregue amostra correspondente á substituição e com prévio consentimento da coordenação do setor.
7.7. Caso seja detectada alguma irregularidade no gênero alimentício entregue, a empresa contratada terá o prazo de 05 dias úteis para a substituição do mesmo.
7.8.O objeto contratado será recebido e fiscalizado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, por fiscal, designado para este fim, que procederá a conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal, após a realização dos testes e comprovada a adequação aos termos da nota de empenho.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
7.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do agente fiscalizador serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
7.11. A Secretaria Municipal de Educação deste Município, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93.
8. DO CONTROLE DE FORNECIMENTO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Educação já identificado,
ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento.
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas no Edital e no Contrato, são ainda obrigações da contratada:
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a) A CONTRATADA se compromete em fornecer todos os materiais necessários e descritos, com especificações adequadas, com qualidade e demais especificações, bem como sua instalação;
b) Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de qualidade.
c) A empresa vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de alterações solicitadas pela Prefeitura, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva entrega.
d) As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal.
e) As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
f) O fornecimento dos materiais deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor.
g) A empresa contratada deverá no tocante aos matérias e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
h) A Contratada deverá entregar todos os itens solicitados através da Autorização de Fornecimento, obedecendo assim o cronograma mensal a ser entregue, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação;
i) Em caso de entrega parcial quanto ao pedido via autorização de fornecimento, será enviado Notificação extrajudicial para a Contratada, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados.
j) Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra, contendo apenas os itens recebidos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o produto deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
d) Notificar, por escrito, à Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
e) Documentar as ocorrências havidas na execução contratual;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
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g) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratual que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1.O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem
bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do(a) Contratado(a), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente visada pelo Órgão de Competente.
11.2.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
11.3.O município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da Nota Fiscal, a entrega das mercadorias não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
11.4.O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
12. DOS LOCAIS DE ENTEGA E ENDEREÇO
Todos os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx,
Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos
consignados no Orçamento de cada Secretaria/Gabinete da Prefeita Requisitante.
13.2. Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão ou Entidade interessado, observada as condições do artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
**Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx
13.3. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras deste Município conforme em relatório de cotação em anexo.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Além das exigências já citadas poderão ser acrescentadas outras que a Secretaria Municipal solicitante acharem conveniente para melhor execução contratual e principalmente que garantam a qualidade dos alimentos que serão fornecidos aos munícipes.
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14.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria Municipal de Educação, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do objeto.
14.3. A aceitação é a operação onde os membros da secretaria acordam que o(s) produto(s) entregues(s) satisfaz(em) as especificações, quantidades, preços e qualidade, constantes na Nota de Remessa.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxx de Santana Secretaria Municipal de Educação Decreto 008/2021
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CRN 5 14185
Nutricionista Responsável Técnica da Alimentação Escolar
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ***/2023/SRP ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos ......dias do mês de............ de ....., de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P. J/MF sob o n. 14.205.959/0001-78, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx–BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. ***/2023 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolve registrar o(s) preço(s) da empresa classificada abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Eletrônico nº ***/2023/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir.
FORNECEDOR
1. Nome da Empresa, com sede no …......, representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº...........................CPF nº.................................CNPJ.........................., para os seguintes itens:
LOTE 01
ITENS | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
XX | [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I]. | ||||
Valor Total R$ | |||||
Valor Total Por Extenso |
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico nº ***/2023/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pelas Secretarias Municipais, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de Lafaiete Coutinho, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
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1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração).
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2 - O PREÇO
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
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3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as
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datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Lafaiete Coutinho, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de execução;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.7.A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
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d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se- á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3.O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de execução do serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade dos serviços prestados/executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Lafaiete Coutinho.
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
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7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8 - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
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8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO/BA, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços
9.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
9.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.Xx adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
9.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
0.0.Xx órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.6.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
9.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
10. VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
11. - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
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