CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MaxiFrota Gestão de Abastecimento
IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: UPAE PALMARES CNPJ: 10.894.988/0010-24
Endereço do Contratante: Xxx Xxxxxxxx Xxxx X. xx Xxxx - X/x, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx
CONDIÇÕES COMERCIAIS | |
MaxiFrota Gestão de Abastecimento | 800,00 |
TARIFA DE ENTREGA (CARTÕES) | 7,90 |
TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS (%) | 0,50 |
TARIFA DE REEMISSÃO DE CARTÃO (R$): | 8,90 |
TARIFA DE EMISSÃO DO CARTÃO (R$) | 2,90 |
Nº DE VEÍCULOS | 2,00 |
PRAZO DE PAGAMENTO | |
TIPO DE CORTE | Diário |
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 27.284.516/0001-61, com sede Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 450, Sala 2501 - Caminho das Árvores, Salvador - BA, CEP 41.820-901, por seus representantes abaixo assinados, doravante denominada de CONTRATADA, e a empresa acima identificada, por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado o que se segue mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1º. DAS DEFINIÇÕES:
1.1. Quando empregadas no presente contrato, as palavras e expressões abaixo relacionadas significarão, respectivamente:
CANAIS DE ATENDIMENTO: Locais destinados à comunicação entre as partes, a exemplo da Central de Atendimento Maxifrota e o correio eletrônico, a ser indicado pela CONTRATADA;
CARTÃO MAXIFROTA: Instrumento de pagamento utilizado para o abastecimento de veículos e maquinários, aquisição de lubrificantes, lavagens e demais produtos e serviços contratados e disponibilizados pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS;
CICLO DE FATURAMENTO: Período (em dias) em que será computado o somatório de todas as transações ocorridas;
CONDIÇÕES COMERCIAIS: valores e/ou percentuais definidos e contratados por meio deste Contrato, a serem pagos pelo CONTRATANTE;
ESTABELECIMENTO CREDENCIADO: Estabelecimento conveniado à CONTRATADA, voltados ao segmento de fornecimento de produtos e serviços automotivos;
GESTOR: Usuário do GIS indicado pela CONTRATANTE como responsável pelo uso adequado da ferramenta e com acesso e permissão a todos os módulos contratados;
a
INSTRUMENTO DE PAGAMENTO: É um dispositivo ou um conjunto de procedimentos acordados entre CONTRATADA e o CONTRATANTE, utilizado para realizar uma TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO.
LIMITE TOTAL DO CONTRATO: Valor financeiro máximo admitido e disponibilizado para realização das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO;
GIS: Ferramenta web, disponível no sítio indicado pela CONTRATADA, acessível por meio de senha pessoal e intransferível, através do qual o CONTRATANTE fará toda a gestão e administração dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO;
SISTEMA MAXIFROTA: Conjunto de recursos, procedimentos e tecnologia operacional destinados a prestação dos serviços de administração, gerenciamento e controle de abastecimento de frota;
TRANSAÇAO DE PAGAMENTO: Registro eletrônico de um pagamento válido, realizado através de um dispositivo ou de um conjunto de procedimentos previamente acordados entre as partes.
USUÁRIO: Pessoa física indicada pelo CONTRATANTE a utilizar o CARTÃO MAXIFROTA para a aquisição de produtos e serviços automotivos na rede credenciada da CONTRATADA;
CLÁUSULA 2º. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente contrato consiste na utilização pelo CONTRATANTE do SISTEMA MAXIFROTA, serviço desenvolvido e prestado pela CONTRATADA, que engloba o fornecimento de INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO que habilitam os seus portadores, através de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, a adquirirem os produtos e serviços de abastecimento, a serem disponibilizados pela rede credenciada da CONTRATADA, nos veículos autorizados e identificados pelo CONTRATANTE, nos termos do presente contrato.
2.2. O CARTÃO MAXIFROTA de emissão e propriedade da CONTRATADA, na modalidade gestão de abastecimento, será cedido à CONTRATANTE e entregue ao USUÁRIO para a aquisição de produtos e serviços automotivos nos postos de combustível que façam parte da rede de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA no território brasileiro.
CLÁUSULA 3º. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Definir e informar o LIMITE TOTAL DO CONTRATO a ser utilizado pelo CONTRATANTE;
3.2. Fornecer ao CONTRATANTE o(s) CARTÃO(ÕES) MAXIFROTA na quantidade requisitada e no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para capitais e regiões metropolitanas, contados do registro do pedido de confecção no GIS, juntamente com a senha individual, instruindo-o acerca do seu uso e da responsabilidade pela guarda e utilização do CARTÃO.
3.2.1. Para outras localidades não indicadas no item 3.2, o prazo de entrega do(s) CARTÃO(ÕES) MAXIFROTA é de 12 dias úteis, contados do registro do pedido de confecção no GIS;
3.3. Disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso ao GIS, bem como instruir o(s) GESTOR(ES) que irá(ão) acessá-lo(s), observadas as condições estabelecidas neste contrato;
3.4. Manter uma rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS para atender às necessidades dos USUÁRIOS, disponibilizando ao CONTRATANTE relação atualizada, através dos meios definidos pela CONTRATADA;
3.5. Reembolsar os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS pelas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO efetivadas;
3.6. Receber, a qualquer tempo, sugestões de credenciamento de estabelecimentos a serem indicados pelo representante do CONTRATANTE ou pelos próprios USUÁRIOS.
3.7. Emitir boleto bancário e NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA para pagamento pelo CONTRATANTE dos valores devidos no âmbito deste contrato;
3.8. Manter em funcionamento CANAIS DE ATENDIMENTO para prestar informações e receber as comunicações de interesse da CONTRATANTE;
3.9. Exigir dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS atendimento satisfatório aos USUÁRIOS, bem como o cumprimento às exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP);
3.10. Cancelar o credenciamento dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS que não cumpram com as exigências da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou que venham a descumprir as regras do Contrato de Credenciamento firmado com a CONTRATADA;
CLÁUSULA 4º. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA as informações que lhe forem solicitadas para cadastro inicial dos USUÁRIOS e emissão do CARTÃO MAXIFROTA;
4.1.1. O CONTRATANTE se obriga a indicar as quantidades necessárias de CARTÕES, bem como os dados do(s) usuário(s) e do(s) GESTOR(ES) (identificando-os pelo nome completo sem abreviações, número de CPF e data de nascimento, além de quaisquer outras informações que venham a ser necessárias à CONTRATADA), devendo ser atualizados em período não superior a 1 (um) ano;
4.1.2. O CONTRATANTE declara e reconhece que a CONTRATADA deve observar e cumprir as normas emanadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais órgãos reguladores;
4.2. Responsabilizar-se pela veracidade e legitimidade de todas e quaisquer informações disponibilizadas à CONTRATADA e/ou inseridas no GIS, inclusive dos USUÁRIOS, bem como pelas inclusões, alterações e atualização de dados, solicitação e cancelamento dos CARTÕES, bloqueio e trocas de senhas, respondendo por todo e qualquer prejuízo causado pela não observação do disposto;
4.3. Solicitar a emissão do CARTÃO MAXIFROTA, através das formas disponibilizadas para essa finalidade, na quantidade necessária para a perfeita utilização destes pelos USUÁRIOS;
4.4. Promover a entrega do CARTÃO MAXIFROTA, juntamente com a senha, única e exclusivamente ao USUÁRIO, identificado no anverso do envelope a ser enviado pela CONTRATADA, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda e responsabilidade enquanto não distribuídos;
4.5. Definir e informar à CONTRATADA os dados do(s) GESTOR(ES), nos termos do item 4.1.1., que terá(ão) acesso à todos as funcionalidades do GIS;
4.5.1. Para fins deste contrato, o GESTOR(ES), representante indicado pelo CONTRATANTE, encontra-se autorizado para: (i) cadastrar novo(s) USUÁRIO(S), veículo(s) e outro(s) GESTOR(ES); (ii) solicitar, receber e bloquear os CARTÕES MAXIFROTA; (iii) ter acesso ao GIS; (iv) emitir relatórios; (v) efetuar as parametrizações disponíveis no sistema; (vi) restringir a rede credenciada; (vii) distribuir os limites nos CARTÕES MAXIFROTA; (viii) autorizar serviços e todas as funções necessárias ao gerenciamento, operacionalização e administração do sistema de gerenciamento da frota; respondendo a CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo causado pelos seus atos;
4.5.2. Na hipótese de desligamento de qualquer dos GESTORES, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato imediatamente à CONTRATADA, por meio da Central de Atendimento, solicitando o cancelamento da respectiva senha, responsabilizando-se, ainda, por eventual uso indevido, até a confirmação do cancelamento pela CONTRATADA;
4.6. Instruir o USUÁRIO na forma de uso dos CARTÕES MAXIFROTA, inclusive quanto aos cuidados com a senha, parametrizações e disponibilização dos créditos, bem como quanto às informações sobre a correta utilização do CARTÃO;
4.7. Orientar os USUÁRIOS a comunicar imediatamente à CONTRATADA, através da Central de Atendimento Maxifrota, eventuais casos de extravio, dano, roubo ou furto do CARTÃO MAXIFROTA, responsabilizando-se por eventuais prejuízos ou danos causados à CONTRATADA ou a terceiros, em face da demora na referida comunicação;
4.8. O CONTRATANTE, se desejar, poderá restringir, a qualquer tempo, a rede credenciada;
4.8.1 Quando a utilização do CARTÃO MAXIFROTA estiver restrita a alguns ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, o CONTRATANTE deverá informar este fato aos USUÁRIOS e indicar-lhes quais são os credenciados que estão habilitados a aceitar o CARTÃO.
CLÁUSULA 5º. DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS
5.1. A CONTRATADA deverá realizar o cadastramento inicial do CONTRATANTE e do(s) seu(s) GESTOR(ES), permitindo que seus representantes acessem o GIS a partir do endereço eletrônico da internet, indicado pela CONTRATADA.
5.2. Após efetuado o cadastro inicial da CONTRATANTE, o(s) GESTOR(ES) designado(s) pelo CONTRATANTE receberá(ão) as orientações para acesso ao GIS, inclusive para criação de acesso(s) de outro(s) gestor(es), se houver.
5.3. O CONTRATANTE, através do(s) seu(s) GESTOR(ES) e USUÁRIO(S), é responsável pela confidencialidade da senha fornecida, não podendo informá-la à terceiros, sob qualquer hipótese. O(s) GESTOR(ES) deverá(ão) efetuar, no primeiro acesso, a alteração de sua senha, para fins de manutenção da confidencialidade e segurança dos acessos ao GIS.
5.3.1. Todos os acessos ao GIS, feitos com a senha confidencial do CONTRATANTE, serão considerados como tendo sido feito(s) pelo(s) Gestor(es) indicado(s) por esta;
5.4. O SISTEMA MAXIFROTA viabilizará o pagamento do serviço de abastecimento, sendo que os veículos ou condutores terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada, por meio da digitação da senha pessoal e intransferível, durante a execução das operações de abastecimentos realizadas na rede de postos credenciados pela CONTRATADA.
5.5. A CONTRATADA poderá realizar atualizações no SISTEMA MAXIFROTA, as quais terão vigência imediata, especialmente aquelas que impliquem em modificação das condições aplicáveis a CONTRATANTE para acesso aos serviços e produtos, objeto deste contrato.
CLÁUSULA 6º. DA APURAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
6.1. Além do valor intermediado pela CONTRATADA, os demais pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão efetuados nos valores, percentuais e na modalidade de pagamento estabelecidos nas CONDIÇÕES COMERCIAIS, parte integrante do presente Contrato;
6.1.1. A taxa de administração, se houver, será cobrada em percentual, a incidir sobre a soma dos valores disponibilizados, ou, em sendo o caso, em valor expresso em reais, multiplicado pelo número de CARTÕES MAXIFROTA mantidos pela CONTRATANTE, conforme definido nas CONDIÇÕES COMERCIAIS deste Contrato.
6.2. O CONTRATANTE, através do GIS, deverá imprimir a NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA e/ou o boleto bancário para pagamento, acrescido da respectiva tarifa bancária, como condição para liberação da carga no Contrato, independentemente de qualquer solicitação ou comunicação por parte da CONTRATADA;
6.2.1. Na impossibilidade de obtenção de quaisquer dos documentos citados no item anterior, o CONTRATANTE deverá contatar a CONTRATADA para solicitar o reenvio desses documentos;
6.3. O CONTRATANTE deve arcar com o pagamento integral dos valores concedidos, acrescidos das tarifas e taxas contratuais definidas nas CONDIÇÕES COMERCIAIS;
6.3.1. Caso haja alguma tarifa ou taxa referente ao período em que se emitiu NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, sem que tenha sido lançada, esta despesa será computada na Nota Fiscal subsequente, considerando os preços vigentes no período da prestação do serviço;
6.4. Na hipótese de o CONTRATANTE não contestar os valores e informações discriminados na NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, até o 1º dia útil do mês subsequente ao Pedido de Carga, estará reconhecendo a prestação de serviço descrita no documento fiscal, o qual é reconhecido pelas partes para os devidos fins de direito; CLÁUSULA 7º. DOS REAJUSTES
7.1. Os preços e valores unitários, expressos em moeda corrente, bem como a taxa de administração, indicados nas CONDIÇÕES COMERCIAIS, serão reajustados pela CONTRATADA a cada 12 (doze) meses, contados a partir do dia 1º (primeiro) do mês de início do contrato pela variação positiva do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP- M/FGV) ou, na hipótese de alteração da legislação vigente, na menor periodicidade permitida por lei;
7.2. Em caso de extinção do IGP-M ou alteração dos critérios de sua aferição, será adotado como substituto outro índice indicador de inflação mensal de uso corrente no mercado comercial ou financeiro, determinado em comum acordo entre as partes;
CLÁUSULA 8ª. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato vigerá por prazo, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem ônus, desde que a outra parte seja notificada por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
8.2. O presente instrumento poderá ser automaticamente rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multas, indenizações, do vencimento antecipado de toda a dívida e de outras penalidades previstas neste contrato ou decorrente de lei, nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste contrato; b) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata preventiva de qualquer das partes, requerida, homologada ou decretada; c) Uso indevido do SISTEMA MAXIFROTA e/ou dos CARTÕES MAXIFROTA, bem como ausência de novas transações pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
d) ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações;
8.3. A CONTRATADA fica desde já autorizada a, periodicamente, verificar a existência de qualquer restrição de crédito em nome do CONTRATANTE nas Instituições e Sistemas de Proteção de Crédito, bem como a cadastrar e compartilhar as informações do CONTRATANTE no banco de dados das respectivas instituições, especialmente as obrigações de pagamento adimplidas em seus respectivos vencimentos ou em atraso, e aquelas a vencer;
8.4. A rescisão ou término do presente contrato não eximirá o CONTRATANTE decorrentes das obrigações contratuais contraídas até a data do efetivo término da prestação dos serviços, nem das indenizações eventualmente devidas, mesmo que apuradas após a referida rescisão;
CLÁUSULA 9ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A celebração deste contrato estará condicionada à aceitação prévia da CONTRATADA, após avaliação e aprovação cadastral do CONTRATANTE, devendo esta encaminhar para análise toda a documentação que lhe for requisitada;
9.2. As PARTES se obrigam a obedecer rigorosamente à Legislação Ambiental, Trabalhista e de Saúde e Segurança do Trabalho em vigor;
9.3 As PARTES declaram que não empregam menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos, que não empregam menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas e insalubres, e que não se utilizam de mão de obra escrava;
9.4. As PARTES se comprometem a selecionar e monitorar seus fornecedores de bens e serviços, de modo a possuir em seu cadastro, empresas que tenham responsabilidade social e que atendam à Legislação Ambiental, Trabalhista e de Saúde e Segurança do Trabalho, comprometendo-se, ainda, a não manter relações comerciais com empresas que, comprovadamente, estejam em desacordo com a legislação referente ao trabalho infantil e/ou que utilizem trabalho escravo;
9.5. As PARTES declaram que conduzem os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das normas Anticorrupção, de prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Antiterrorismo, incluindo, mas não se limitando às Leis Federais 12.846/2013, 9.613/1998 e 13.260/2016, comprometendo-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua ciência, informar qualquer ato praticado por si, seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e/ou terceiros que, sendo relacionado com uma das PARTES ou com este Contrato, infrinja ou represente uma potencial infração as citadas normas;
9.6. As PARTES se comprometem, por si e por seus prepostos e empregados e/ou terceiros vinculados, a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, dados e/ou documentos obtidos em razão do presente instrumento, salvo os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da Lei, por autoridade competente ou por determinação judicial;
9.6.1. Não obstante as obrigações de sigilo previstas neste Contrato, o CONTRATANTE expressamente concorda e autoriza a CONTRATADA a, sem qualquer ônus ou penalidade, prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao CONTRATANTE; comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF as TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO que possam estar configuradas nas normas relativas à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, incluindo as normas e políticas internas da CONTRATADA sobre o tema; e enviar os dados da CONTRATANTE e dos USUÁRIOS ao Banco Central do Brasil sempre que houve obrigação legal;
9.7. O CONTRATANTE reconhece que não terão nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as informações ou documentos obtidos, obrigando-se a não transmiti-los e nem revelá-los para terceiros, bem como não usar, dispor, discutir ou divulgar, para outra finalidade que não aquela estritamente determinada no presente contrato;
9.8. Os direitos de propriedade intelectual sobre as marcas, programas, produtos, serviços e website relativos à CONTRATADA e a este Contrato são de propriedade desta ou foram legitimamente licenciados. O uso de qualquer deles não confere ao CONTRATANTE, seus interlocutores ou aos portadores nenhum direito de propriedade ou licença de uso sobre tais direitos, marcas e programas;
9.9. O CONTRATANTE reconhece que a forma, a gravação, os dizeres, a marca e os desenhos constantes no CARTÃO MAXIFROTA são de propriedade da CONTRATADA;
9.10. A CONTRATADA, a seu critério, poderá modificar ou substituir o modelo de CARTÃO MAXIFROTA, sem nenhuma consulta ou informação prévia ao CONTRATANTE;
9.11. O contrato, seus direitos ou obrigações não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, pelo CONTRATANTE a terceiros, sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA;
9.12. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade da parte e não caracterizará renúncia ou modificação de qualquer direito ou obrigação estabelecida neste contrato, que permanecerá válida integralmente para todos os fins de direito;
9.13. As cláusulas e condições pactuadas poderão ser alteradas sempre que houver mudanças na legislação ou no cenário econômico, especialmente no que se refere ao objeto deste contrato, que venham a modificar substancialmente as condições de contratação aqui definidas;
9.14. Caso qualquer condição deste Contrato venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexequível, por qualquer órgão competente, tal decisão será acatada sem, contudo, afetar a validade, legalidade e exequibilidade das disposições contratuais remanescentes, as quais permanecerão em vigor.
9.15. As PARTES obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (‘’ LGPD’’).
9.16. A CONTRATANTE, na qualidade de Controladora, é o agente responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e por definir a finalidade deste tratamento, enquanto a CONTRATADA, na qualidade de Operadora, é o agente responsável por realizar o tratamento de dados em nome do Controlador para a consecução dos serviços contratados ou exigidos por legislação a que o CONTRATADA esteja sujeito, sempre respeitando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação.
9.17. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, as
Partes deverão adequar-se as condições vigentes. Se houver alguma disposição legal que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, as Partes poderão resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.18. As PARTES observarão as normas legais vigentes aplicáveis relativas do tratamento de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à Contraparte e aos titulares dos dados, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
9.19. As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou digital) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança a aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.20. Mediante solicitação da parte Controladora, ou em caso de rescisão, expiração ou término contratual, por qualquer motivo, a parte Operadora cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais; bem como devolverá à parte Controladora ou destruirá (a critério da Controladora) todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, devendo certificar tal destruição por escrito, exceto se a Operadora for obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei, para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral ou quando necessário para atender aos seus interesses legítimos, nos termos da legislação vigente.
9.21. A Operadora é responsável pelos atos e omissões de seus subcontratados e de qualquer outra pessoa a quem o Tratamento dos Dados Pessoais ou o cumprimento de suas obrigações contratuais tiver sido delegado, cabendo a Operadora impor obrigações contratuais a seus subcontratados que sejam no mínimo comparáveis às obrigações impostas à própria Operadora nos termos previsto neste instrumento.
9.22. Se uma das Partes receber reclamações e solicitações dos titulares de Dados Xxxxxxxx deverá comunicar imediatamente a outra Parte. As Partes comprometem-se a auxiliar a Contraparte com a suas obrigações legais, judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.23. A Parte deverá notificar a contraparte se houver (i) qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades que envolvam o objeto do presente contrato.
9.24. As Partes terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contraparte com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que cada parte possui perante a LGPD e este Contrato.
9.25. As Partes contratantes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do Contrato são seus legítimos representantes legais, devidamente constituídos, seja na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, seja por vínculo empregatício e/ou contratual ou mediante procuração, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
9.26. As Partes, as testemunhas, o devedor solidário, se houver, e demais participes desta relação jurídica, reconhecem que o Contrato poderá ser assinado por qualquer meio legalmente admitido, inclusive por meios de assinatura eletrônica ou digital, assumindo as Partes a responsabilidade por adotar as medidas necessárias para comprovar a autoria e garantir a autenticidade e a preservação de seu conteúdo, na forma da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
9.27. Para questões relativas à prestação dos serviços e ao objeto do presente contrato elege-se de comum acordo o foro do domicílio da CONTRATADA; para questões obrigacionais relativas à inadimplência das transações e valores do Contrato elege-se o foro do domicílio da CONTRATANTE, como exceção de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir questões decorrentes do presente ajuste;
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo.
*Contrato sujeito à aprovação de crédito.
Recife, 28/09/2023 / /
Signed by:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Bitu Signed at:2023-09-29 16:18:23 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE
AO CANCER
Contratante
Devedor(es) solidário(s)
Signed by:XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX Signed at:2023-09-29 10:36:43 -03:00
Reason:Witnessing XXXXX XXXXXXX DE
Signed by:Xxxxx Xxxxx
Signed at:2023-09-28 08:49:53 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxx
MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA
Contratada
Testemunha
Signed by:Xxxx Xxxxxxx
Signed at:2023-09-28 09:33:41 -03:00
Reason:Witnessing Xxxx Xxxxxxx
Testemunha