EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PARTE A - PREÂMBULO
I - REGÊNCIA LEGAL:
Esta licita ão obedecerá, integralmente, as disposi ões das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450/05, Leis Complementares nº 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 355/2019 de 25/02/2019, Decreto Federal nº 3.555/00 e nº 10.024/2019, no que for pertinente.
II - UNIDADE INTERESSADA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. III - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 482/2020.
IV - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2020. V - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
VI - FORMA DE EXECUÇÃO: (_) ÚNICA (x) PARCELADA.
VII - Objeto da licita ão: Aquisição de Teste Rápido, para fins de enfretamento da pandemia do COVID-19, conforme especifica ões constantes no Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Proposta de Pre os), Anexo III (Minuta Do Contrato) e Anexo IV (Modelo de Declara ão Única).
VIII - Local e data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico:
DATA: 17/12/2020.
HORA: 08h30min (Horário de Brasília) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: [849050].
8.2. Tempo de disputa: 15 (quinze) minutos mais o tempo aleatório do sistema
8.3. Início do acolhimento de propostas: às 08h00 do dia 11/12/2020.
8.4. Limite do acolhimento de propostas: às 08h00 do dia 17/12/2020.
8.5. Abertura das propostas: às 08h00 do dia 17/12/2020.
8.6. Data e a hora da disputa: às 08h30min horas do dia 17/12/2020.
IX - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: (x) 05 (cinco) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria após a emissão da Ordem de Fornecimento;
X - ORÇAMENTO SIGILOSO: O valor estimado desta licita ão será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, conforme art. 15, Inciso 2, do Decreto nº 10.024/19;
XI - PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO NECESSÁRIO: (x) 10% correspondente ao valor or ado pela
Administra ão;
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL:
Poderão ser obtidas maiores informa ões sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Maracás, Pra a Xxx Xxxxxxx, nº 705, Bairro Centro, CEP: 45.360-000, Maracás–Bahia, das 08:00 às 12:00 horas, pelo Telefone (00) 0000-0000/2115 ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; bem como por consulta ao Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
XIII - A Homologa ão deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Maracás, site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos Atos Oficias – Edi ões do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Maracás-Bahia, na Homologa ão supracitada a empresa vencedora será convocada para a formaliza ão da assinatura do instrumento contratual.
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PARTE B - PREÂMBULO
O Município de Maracás, através do Pregoeiro, designado pelo Decreto Municipal nº 288/2020 de 09/01/2020, publicada no Diário oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licita ão na modalidade Pregão Eletrônico, do Tipo Menor Preço Global. O procedimento licitatório observará as disposi ões das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450/05, Leis Complementares nº 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 355/2019 de 25/02/2019, Decreto Federal nº 3.555/00 e nº 10.024/2019, no que for pertinente.
I — DO OBJETO:
1.1. A presente licita ão tem como objeto: Aquisição de Teste Rápido, para fins de enfretamento da pandemia do COVID-19, conforme especifica ões constantes no Termo de Referência, parte integrante do Edital;
1.2. Em caso de divergência entre as especifica ões do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licita ões do Banco do Brasil e as especifica ões técnicas constantes no Modelo de Proposta de Pre o - Anexo II, o licitante deverá obedecer a este último.
II — DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.2. Como requisito para participa ão neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condi ões previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilita ão definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4. Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contrata ão nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº 101/00;
2.4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licita ão ou impedidas de contratar com a Administra ão Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administra ão Pública, enquanto perdurarem os motivos da puni ão ou até que seja promovida a reabilita ão perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recupera ão judicial ou extrajudicial;
2.4.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constitui ão);
2.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
2.4.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas veda ões previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
2.4.10. Não será admitida qualquer intermedia ão ou subcontrata ão;
2.5. O descumprimento de qualquer condi ão de participa ão acarretará a inabilita ão do licitante.
III — TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS:
3.1. No caso de participa ão de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49;
3.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condi ões do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06;
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3.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situa ões previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declara ão em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualifica ão como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
3.4. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declara ão deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5. A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06 com alterações introduzidas pela Lei nº 147/2014:
3.6. A identifica ão das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento;
3.7. Nos termos do art. 48, inciso I da Lei n° 123/06, com altera ões introduzidas pela Lei n° 147/2014, os lotes que corresponderem ao valor de até R$: 80.000,00 (oitenta mil reais) ficam destinados à participa ão exclusiva de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
IV — DO CREDENCIAMENTO:
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribui ão de chave de identifica ão e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instru ões detalhadas para sua correta utiliza ão;
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presun ão de sua capacidade técnica para a realiza ão das transa ões inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transa ão efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Maracás responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.5. A chave de identifica xx e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicita ão do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Maracás;
4.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante peti ão a ser enviada exclusivamente para o endere o eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF;
5.1.1. A impugna ão poderá ser realizada por forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por peti ão dirigida ou protocolada no endere o: Pra a Xxx Xxxxxxx, nº 705, Bairro Centro, CEP: 45.360-000, Maracás/Bahia, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 13:00, mesmo endere o e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
5.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugna ão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
5.3. Acolhida a impugna ão contra este Edital, será designada nova data para a realiza ão do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a altera ão não afetar a formula ão das propostas;
5.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endere o eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
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5.5. As respostas às impugna ões e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
VI — DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6. A licitante deverá encaminhar todos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO conforme exigidos neste edital, por meio do sistema eletrônico, através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação;
6.1. A licitante deverá apresentar a proposta de pre o detalhada do objeto ofertado, na forma expressa no sistema eletrônico, indicando quantidade, valores unitários e total e a Marca dos produtos, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execu ão do objeto;
6.2. Os pre os propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer altera ão dos mesmos, sob alega ão de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3. As propostas e os documentos de habilita ão ficarão disponíveis no sistema eletrônico;
6.4. Qualquer elemento que possa identificar à licitante no sistema antes da face de etapa de lance, será desclassificada, sem prejuízo das san ões previstas nesse Edital;
6.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilita ão anteriormente encaminhada;
6.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilita ão do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avalia ão do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convoca ão para contrata ão, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
6.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
6.10. Cabe ao licitante acompanhar as opera ões no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11. Os documentos exigidos à habilita ão deverão ser apresentados em Original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Tabelionato de Notas ou Autenticação Digital por Cartório Competente e/ou publica ão em Órgão da Imprensa Oficial, por membro da Equipe de Apoio ou Pregoeiro, à vista dos originais nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exce ão dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresenta ão;
a) Os documentos que não forem autenticados, remetidos pelo sistema licita ões-e, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, via SEDEX contado da solicita ão do Pregoeiro, ao Setor de Licita ões, na Pra a Xxx Xxxxxxx, nº 705, Bairro Centro, CEP: 45.360-000, Maracas–BA, em envelope fechado com as seguintes informa ões: Setor De Licita ões da Prefeitura Municipal de Maracás, o número do tel, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endere o da empresa. O licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para e-mail indicado acima;
b) Serão aceitas somente cópias legíveis;
c) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.12. Caso sejam solicitados os documentos de habilita ão, deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de Maracás, Setor de Licita ões, Pra a Xxx Xxxxxxx, nº 705, Bairro Centro, CEP: 45.360-000, Maracás- Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
6.13. Os documentos exigidos na Habilitação deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, de modo a facilitar sua análise.
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VII— DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para habilita ão na licita ão, exigir-se-á dos interessados documenta ão relativa a:
7.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as altera ões, ou da última alteração Contratual consolidadas, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por a ões, acompanhado de documentos de elei ão de seus administradores;
c) Decreto de autoriza ão, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autoriza ão para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cédula de identidade dos sócios da empresa.
7.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscri ão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica–CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal nº 8.302/2014;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS), mediante a apresenta ão do Certificado de Regularidade do FGTS –CRF;
e) Prova de regularidade junto à Justi a do Trabalho, mediante apresenta ão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.3.1. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial;
7.3.2. As certidões de comprova ão da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública;
7.3.3. As ME/EPP deverão apresentar toda a documenta ão exigida para efeito de comprova ão de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restri ão (art. 43 da LC nº123/06);
7.3.4. Havendo alguma restri ão na comprova ão da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administra ão, para a regulariza ão da documenta ão, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº123/06);
7.3.5 A não-regulariza ão da documenta ão, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contrata ão, sem prejuízo das san ões previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administra ão convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licita ão.
7.4 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual, dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de apresenta ão das propostas ou conforme validade constante na certidão.
7.5 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO, relativo ao exercício do ano corrente, expedido pelo órgão municipal da sede da licitante;
b) ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, relativo ao exercício do ano corrente, expedido pelo órgão municipal da sede da licitante;
c) Registro ou inscri ão do Profissional responsável pela Empresa na entidade profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Farmácia (CRF), em plena validade;
d) Certificado de Registro do produto na Anvisa – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária;
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e) Comprova ão de aptidão da Empresa de desempenho de atividade pertinente ou equivalente compatível com o objeto da presente licita ão, através de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, necessariamente, deverão ter a firma do signatário reconhecida por Tabelionato de Notas ou Autenticação Digital por Cartório Competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pelo original para verifica ão de sua autenticidade pelo Pregoeiro e ou Equipe de Apoio no ato de sua apresenta ão;
e.1) O atestado de Capacidade Técnica deve ser com Papel Timbrado da empresa que atesta os fornecimento de servi os ou materiais, Número do CNPJ, Endere o, nº, Bairro, Cidade, CEP, E-mail e telefone de contato;
e.2) Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será sempre admitida a comprova ão de aptidão através de certidões ou atestados de fornecimento similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
e.3) O licitante disponibilizará todas as informa ões necessárias à comprova ão da legitimidade dos atestados apresentados;
e.4) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente e por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente. 7.6 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
7.6.1 O licitante deverá declarar:
a) Declara ão Única, conforme Modelo sugerido pelo Edital, Anexo IV.
7.7. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documenta ão complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis;
7.9. Para fins de habilita ão, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administra ão fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.10. Sob pena de inabilita ão, todos os documentos deverão ser apresentados:
7.10.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamenta ão específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
7.10.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
7.10.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.11. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
8.2. Durante a sessão pública, a comunica ão entre ao Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
8.3. Cabe à licitante acompanhar as opera ões no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceita ão do pre o; e
9.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anula ão de atos anteriores à realiza ão da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública;
9.1.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classifica ão, e observadas as regras de desempate do item “Regras Gerais de Desempate”, será convocado tendo por base o próprio pre o que ofereceu na sessão de lances;
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9.1.4. O direito de preferência previsto no item “Preferência das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” deverá ser recalculado levando-se em considera ão o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “Preferência das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”;
9.1.6. Finalizado o procedimento previsto no item “Preferência das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negocia ão prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2. A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico. X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
10.2. A desclassifica ão de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI - FORMULAÇÃO DE LANCES:
11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor;
11.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com varia ão insignificante, ao Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contrata ão, a ser admitido como varia ão entre um lance e outro;
11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema;
11.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferen a de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela ão aos lances intermediários quanto em rela ão ao lance que cobrir a melhor oferta;
11.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identifica ão do ofertante;
11.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer altera ão.
XII — DO MODO DE DISPUTA:
12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá dura ão de 15 (quinze) minutos;
12.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recep ão de lances será automaticamente encerrada;
12.2. Encerrado o prazo de 10 (dez) minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
12.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condi ões de que trata o item 12.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classifica ão, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
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12.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 12.2 e 12.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
12.5. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classifica ão, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade;
12.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilita ão, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada;
12.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
12.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
12.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunica ão expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XIII — DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
13.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconte a, serão tomadas as seguintes providências:
13.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de pre o inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convoca ão, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06);
13.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de pre o inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06);
13.4. Não ocorrendo contrata ão de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de pre o inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06);
13.5. Entende-se por empate aquelas situa ões em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06);
13.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o pre o obtido antes da negocia ão prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situa ão de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta;
13.8. Somente se a contrata ão de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposi ões deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06);
13.9. O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06).
XIV - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE:
14.1. Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condi ões, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1. Sucessivamente, aos materiais;
14.1.2. Produzidos no País;
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14.1.3 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
14.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classifica ão far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV — NEGOCIAÇÃO:
15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contrata ão, não se admitindo negociar condi ões diferentes das previstas neste Edital;
15.2. A negocia ão será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XVI - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
16.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a Proposta de Pre os adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Pre os, no prazo máximo de 12 (doze) horas do encerramento da Sessão, por meio do sistema www.licita xxx-x.xxx.xx ou no endere o eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
16.2. A proposta de pre os deverá conter os seguintes documentos:
a) Planilha de pre os unitários e totais ofertados, conforme Anexo II;
b) Conter a indica ão do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) Declara ão única, conforme Anexo IV.
16.3. A licitante que deixar de enviar a documenta ão indicada nesta se ão, será desclassificada e sujeitar- se-á às san ões previstas neste Edital;
16.4. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do pre o ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especifica ões técnicas do objeto;
16.5. Não apresente as especifica ões técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.6. Apresentar pre os que sejam manifestamente inexequíveis;
16.7. Consideram-se pre os manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrata ão pretendida;
16.8. Não vir acompanhada de Planilha de Proposta de Pre os, conforme Anexo I;
16.9. A empresa licitante deverá estar ciente que os preços dos itens a serem apresentados na proposta reformulada devem ser baixados de forma linear, baseado no percentual de redução do preço proposto no Lote, decorrente dos lances e da negociação. No caso de não ocorrer a redução linear, o lote não poderá ser adjudicado ao vencedor.
16.10. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apura ão de uma proposta que atenda a este Edital;
16.11. O não atendimento à solicita ão do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassifica ão da proposta.
XVII - DO RECURSOS:
17.1. Declarado o VENCEDOR, o Pregoeiro abrirá prazo, de 10 (dez) minutos durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma IMEDIATA e MOTIVADA, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua inten ão de recorrer;
17.2. Durante o prazo para manifesta ão da inten ão de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilita ão apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos;
17.2.1. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que come ará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
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17.3. A falta de manifesta ão imediata e motivada da inten ão de interpor recurso (item 17.1), no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
17.4. Durante o prazo de apresenta ão do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informa ão necessária à instru ão do recurso.
17.5. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
17.5.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motiva ão ou fora do prazo estabelecido;
17.5.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
17.5.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora;
17.6. O acolhimento do recurso importará na invalida ão apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVIII — DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
18.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologa ão;
18.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor;
18.3. Após a adjudica ão referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis;
18.4. A convoca ão do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”.
XIX - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
19.1. Homologado o resultado da licita ão, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classifica ão e a quantidade de fornecedores, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convoca ão, procederem à assinatura do Contrato, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condi ões estabelecidas; 19.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador;
19.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a contrato dentro do prazo estabelecido pela Administra ão ensejará a aplica ão das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório;
19.4. É facultado à Administra ão, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condi ões estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica ão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condi ões propostas pelo primeiro classificado;
19.5. Serão registrados em ata os pre os e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os materiais com pre os iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classifica ão baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contrata ão;
19.6. No momento da assinatura do Contrato a Administra ão verificará se os licitantes mantêm as mesmas condi ões de habilita ão consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante todo o Contrato.
XX — DAS SANÇÕES:
20.1. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Maracas e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contrata ão e demais comina ões legais, nos seguintes casos:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) fizer declara ão falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) deixar de entregar a documenta ão exigida no certame;
g) não mantiver a proposta.
20.2. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02.
XXI- DISPOSIÇÕES FINAIS:
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21.1. O Prefeito Municipal de Maracás compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provoca ão de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado;
21.2. A anula ão do Pregão induz à do contrato;
21.3. As licitantes não terão direito à indeniza ão em decorrência da anula ão do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
21.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instru ão do processo, vedada a inclusão posterior de informa ão ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifica ão e habilita ão;
21.5. No julgamento das propostas e na fase de habilita ão, ao Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classifica ão e habilita ão;
21.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão;
21.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utiliza ão de processo de certifica ão disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em rela ão aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
21.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas;
21.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do
Município de Maracás, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
XXII- FORO:
22.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Maracas, Comarca de Maracas, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legisla ão em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002.
XXIII — ANEXOS:
I - TERMO DE REFERÊNCIA; |
II - PROPOSTA DE PREÇOS; |
III - MINUTA DO CONTRATO; |
IV - DECLARAÇÃO ÚNICA. |
Maracás – BA, 04 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
PARECER JURÍDICO
Este edital obedece aos requisitos e atende a todas as formalidades exigidas pela lei nº 8.666/93 e 10.520/02, estando de acordo com as respectivas disposi ões legais, sendo esta assessoria jurídica pela concretiza ão da aven a.
Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Procuradora Geral do Município Decreto Nº 357/2019
OAB/BA nº 46.910
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I — OBJETO:
Aquisi ão de Teste Rápido, para fins de enfretamento da pandemia do COVID-19, conforme especifica ões e quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
II - JUSTIFICATIVA:
Considerando a classifica ão pela Organiza ão Mundial de Saúde, no dia 11 de mar o de 2020, como pandemia do Novo Corona vírus. Justifica-se o pedido do processo licitatório em virtude da necessidade de manter a testagem de rotina para triagem dos profissionais de saúde e seguran a pública como também a testagem na avalia ão de cura de pacientes positivos do COVID-19. Desta forma justifica-se a quantidade solicitada no citado processo.
III — ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | 6.000 | UN | TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁGICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG e IgM ANTICOVID-19, PRESENTE EM AMOSTRAS HUMANAS DE SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA. COVID-19 IgG/IgM. | |||
Pre o Total do Item é de R$ > |
Obs.: A quantidade estimada serve somente como referência para elabora ão da proposta, não tendo a Secretaria Municipal de Saúde a obrigatoriedade de utilizar das quantidades estimadas.
IV — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Conforme descrito na minuta do contrato.
V - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conforme descrito na minuta do contrato.
VI — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Conforme descrito na minuta do contrato.
VII — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Conforme descrito na minuta do contrato.
VIII– DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Conforme descrito na minuta do contrato.
IX - DA FISCALIZAÇÃO:
A execu ão contratual será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria, através de comissão, especialmente designada para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
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Á
Prefeitura Municipal de Maracás - Bahia A/C: Comissão Permanente de Licita ão Modalidade: Pregão Eletrônico - Nº 77/2020 Tipo de Licita ão: Menor Preço Global.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇO
Objeto: Aquisi ão de Teste Rápido, para fins de enfretamento da pandemia do COVID-19, conforme especifica ões e quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Prezados senhores,
Pela presente, submetemos à aprecia ão de x.xx, a nossa proposta relativa à licita ão em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na prepara ão da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condi ões em que se desenvolverá o fornecimento e para tanto concordamos com a totalidade das instru ões e critérios de qualifica ão definidos no edital.
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | 6.000 | UN | TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁGICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG e IgM ANTICOVID-19, PRESENTE EM AMOSTRAS HUMANAS DE SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA. COVID-19 IgG/IgM. | |||
Pre o Total do Item é de R$ > |
Declaramos que:
1- O prazo de validade da proposta de pre os é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licita ão.
2- Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condi ões estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obriga ões e responsabilidades especificadas no Termo de Referência Anexo I.
3- Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condi ões constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 77/2020;
4- Declaramos que nos pre os cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;
5- Indicamos como representante para assinatura do contrato/ata de registro o Sr(a). ---, estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa;
6- Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condi ões estabelecidas no Edital da Licita ão e seus anexos, na Conta Corrente nº ----- Agência nº do Banco ----.
Maracás – Bahia, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA
Observação: emitir em papel timbrado da empresa.
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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento, que entre si celebram de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Maracás e a Empresa: --.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, escrito no CNPJ sob o nº 11.339.111/0001-43, com sede na Rua: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/nº, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 45.360-000, representado neste ato por sua Gestora Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, solteira, portadora do RG nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado na sede deste município , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa: ----, situada ----, cidade ---- – estado ---, escrito no CNPJ nº ----, Inscri ão Estadual nº ----, neste ato representado pelo Sr. ---, brasileiro, maior, residente na rua: ----, Cidade ----, Estado , aqui denominada CONTRATADO, com base na Lei Federal nº 8.666/93
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente CONTRATO, autorizado pelo despacho constante do Processo Administrativo, nº 482/2020, na modalidade Pregão Eletrônico nº 77/2020, mediante as seguintes cláusulas e condi ões:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato: Aquisição de Teste Rápido, para fins de enfretamento da pandemia do COVID-19, conforme descritos na Autoriza ão de Fornecimento de Material- AFM, acordo com as especifica ões constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório, condi ões previstas neste contrato e na Proposta de Pre os apresentada pela CONTRATADA;
1.2. É vedada a subcontrata ão parcial do objeto, a associa ão da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorpora ão da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
1.3. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condi ões contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado;
1.4. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes;
1.5. Do fornecimento: as empresas devem acusar o recebimento das Autoriza ões de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento, aquela que não o fizer, serão convocadas através do Diário Oficial do Município, à retirar a referida Autoriza ões de Fornecimento na sede da Prefeitura dentro do prazo contratual, sob pena de receber advertência.
CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZOS E ENTREGA DOS PRODUTOS:
2.1. O prazo de vigência do presente contrato fica vinculado a data da assinatura do mesmo, ou seja, --
/12/2020, assim como o seu término em 31/05/2021, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes conforme lei 8.666/93;
2.2. A empresa vencedora do certame terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis, para entregar o objeto licitado, após a assinatura do contrato ou envio da nota de empenho, sob pena das penalidades previstas neste edital;
2.3. O prazo de validade mínimo aceitável dos testes rápidos imunocromatográgico para detec ão qualitativa de anticorpos IgG e IgM anticovid-19, será de 12 (doze) meses a contar da data da entrega;
2.4.A entrega do objeto da licita ão deverá ser feita na sede do município, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante prévio contato pelo telefone (00) 0000-0000/2121;
2.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto;
2.6. Não Será permitida a entrega fragmentada dos materiais, com exce ão dos casos justificados pela Secretaria Municipal de Saúde, caso os fornecedores não atente quanto esta questão a prefeitura poderá devolver no todo ou em parte os produtos dependendo de suas necessidades, e aplicará as san ões administrativas do artigo 86 e 87 da lei 8666/93;
2.7. A empresa vencedora de qualquer item desta licita ão está obrigada a entregar os pedidos de acordo autoriza ão de fornecimento cujos valores podem variar de R$: 500,00 (quinhentos reais) até um montante mais expressivo;
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2.8. Os produtos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos, de transporte e descarga nos locais de entrega, pelo prazo indicado na proposta e nas condi ões estabelecidas no Anexo I e Termo de Referência deste Edital, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, os produtos que forem recusados por não se apresentarem de acordo.
2.9.Transporte do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado;
2.10. A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o produto entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina;
2.11. A entrega e transporte do objeto não terão nenhum ônus para a Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO:
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante da AFM e conforme descrito abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | 6.000 | UN | TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁGICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG e IgM ANTICOVID-19, PRESENTE EM AMOSTRAS HUMANAS DE SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA. COVID-19 IgG/IgM. | |||
Pre o Total do Item é de R$ > |
3.2. Valor global do presente contrato é de R$: --. ---, -- ( ), referente ao item nº 1, sendo que será
pago de acordo com a necessidade da secretaria Municipal de Saúde, mediante autoriza ão de fornecimento.
Parágrafo Único. Nos pre o ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execu ão do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com transporte, alimenta ão, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribui ões sociais, fiscais, para fiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o pre o ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ões do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindica ões devidas a erros nessa avalia ão, para efeito de solicitar revisão de pre os por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dota ão Or amentária a seguir especificada:
4.2. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal.
CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO:
5.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no décimo dia do mês subsequente, apresenta ão da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado;
5.2. O pagamento somente será liberado após confirma ão de que a contratada continua regular como FGTS, FEDERAL, Certidão Negativa de Débitos Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.3. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipa ão de pagamento na formula ão das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer;
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2-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARACAS.
Despesa 22
Código da Dota ão
Descri ão da Dota ão
08.08.2.029.3.3.90.30.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 2 - RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS - SAÚDE - 15%
157 08.08.2.073.3.3.90.30.00.00.00.00 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS(COVID-19) Fonte de Recurso: 14 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS
171 08.08.2.073.3.3.90.30.00.00.00.00 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS(COVID-19) Fonte de Recurso: 9 - Auxílio Financeiro aos Municípios-LC 173/2020.
5.4. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipa ão de pagamento na formula ão das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer;
5.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partira da regulariza ão da pendência por parte da contratada;
5.6. A atualiza ão monetária dos pagamentos devidos pela Administra ão, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a varia ão do INPC do IBGE pro rata tempore;
5.7. Em conformidade com o art. 40 da Federal 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebra ão do ajuste, será dispensada a atualiza ão financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA — REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
6.1. Os pre os são fixos e irreajustáveis;
6.2. A revisão de pre os do contrato, nos termos do art. 65 inciso II letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o pre o que se tornou insuficiente, instruído com a documenta ão que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administra ão quando colimar recompor o pre o que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, além das determina ões contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
7.1. Fornecer os materiais de acordo com as especifica ões técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administra ão, e substituir os testes rápidos que se apresentarem em desconformidade para o uso;
7.2. Zelar pela boa e completa execu ão do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla a ão fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observa ões e exigências que lhe forem solicitadas;
7.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisa ão ou interrup ão do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou for a maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
7.5. Manter durante toda a execu ão do contrato, em compatibilidade com as obriga ões assumidas, todas as condi ões de habilita ão e qualifica ão exigidas na licita ão;
7.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licen as e alvarás junto às reparti ões competentes, necessários à execu ão do contrato;
7.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execu ão do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legisla ões Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
7.8. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execu ão deste contrato;
7.9. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais;
7.10. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no pre o global;
7.11. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legisla ão, contendo descri ão dos materiais, indica ão de sua quantidade, pre o unitário e valor total;
7.12. Será vedado à licitante vencedora ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE, além das obriga ões contidas neste contrato por determina ão legal, obriga-se a:
8.1. Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
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8.2. Realizar o pagamento pela execu ão do contrato;
8.3. Proceder à publica ão resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condi ão indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
8.4. Exigir da contratada a comprova ão de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de FGTS, FEDERAL, CNDT, CND, ESTADUAL e MUNICIPAL;
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO:
9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de forma parcelada, conforme as necessidade do município.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execu ão do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a a ão ou omissão, total ou parcial, da fiscaliza ão do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execu ão do contrato;
10.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifesta ão do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administra ão o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada;
10.3. A fiscaliza ão do contrato ficará a cargo dos servidores, conforme Portaria Municipal nº 331/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — PENALIDADES:
Sem prejuízo da caracteriza ão dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 10.520/02 e 8.666/93, com as comina ões inerentes, a inexecu ão contratual, inclusive por atraso injustificado na execu ão do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infra ão, obedecidos os seguintes limites máximos:
11.1.10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obriga ão, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o refor o da cau ão, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convoca ão;
11.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou fornecimento não realizado;
11.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
11.4. A multa a que se refere este item não impede que a Administra ão rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais san ões previstas na lei;
11.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferen a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administra ão ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administra ão se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO:
12.1. A rescisão contratual poder ser punitiva ou amigável.
Parágrafo Primeiro. A rescisão punitiva ocorrerá por ato unilateral e formal desta Prefeitura Municipal nos casos a seguir enumerados:
12.2. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especifica ões, projetos ou prazos;
12.3. Lentidão do cumprimento do contrato, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
12.4. Atraso injustificado do fornecimento;
12.5. Paralisa ão não autorizada do fornecimento;
12.6. Subcontrata ão total do seu objeto, associa ão do contratado com outrem, cessão ou transferência deste ajuste, total ou parcial, bem como a fusão ou incorpora ão do contratado;
12.7. Desatendimento das determina ões do Contratante, ou seu preposto, no acompanhamento e fiscaliza ão do fornecimento, assim como a de seus superiores;
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12.8. Cometimento reiterado de faltas no fornecimento;
Parágrafo Segundo. A rescisão amigável ocorrerá por acordo entre as partes, mediante autoriza ão escrita e fundamentada da autoridade competente, e será reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para o Contratante;
Parágrafo Terceiro. Nos demais casos de rescisão, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei n. 8.666/93; Parágrafo Quarto. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especifica ões e prazos acarretará reten ão de outros créditos da contratada, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — VINCULAÇÃO AO EDITAL:
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condi ões estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licita ão;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — FORO:
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Maracás, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato;
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presen a das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Maracás – Bahia, de de 2020.
_ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Gestora CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME DA EMPRESA
Dados do Responsável Representante Legal CONTRATADA
1.
CPF:
2.
CPF:
VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
Do exposto, o presente Contrato está de acordo com as normas vigentes, preenchendo todos os requisitos e formalidades legais, em nada restando contrariado os dispositivos e todas as exigências consignadas na Lei nº 8.666/93, e suas altera ões posteriores, e estando observados e cumpridos todos os seus limites e cláusulas obrigatórias dos Contratos Administrativos, opinando, destarte, esta assessoria pela concretiza ão desta aven a.
Maracás - Bahia, de de 2020.
Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Procuradora Geral do Município Decreto Nº 357/2019
OAB/BA nº 46.910
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Á
Prefeitura Municipal de Maracás - Bahia A/C: Comissão Permanente de Licita ão Modalidade: Pregão Eletrônico - Nº 77/2020 Tipo de Licita ão: Menor Preço Global.
ANEXO IV DECLARAÇÃO ÚNICA
Empresa ---, situada ---, cidade --- – estado ---, escrito no CNPJ nº ---, Inscri ão Estadual nº ---, neste ato representado pelo Sr. (a) --, brasileiro, maior, residente na rua: ----, Cidade ---, Estado --, portador(a) da Carteira de Identidade nº -- e do CPF nº --, para fins de participa ão no Pregão Eletrônico nº 77/2020, sob pena das san ões administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA:
a) Que esta empresa é considerada (_) MICROEMPRESA OU (_) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006; Declara ainda que a empresa está excluída das veda ões constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Obs: assinalar com “X” a op ão da empresa;
b) Que, em cumprimento à Portaria SDE nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justi a e sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro:
(b.1) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b.2) a inten ão de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b.3) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico quanto a participar ou não da referida licita ão;
(b.4) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico antes da adjudica ão do objeto da referida licita ão;
(b.5) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da contratante antes da abertura oficial das propostas;
c) Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condi ão de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constitui ão Federal;
d) Que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participa ão na licita ão citada, que não foi declarada inidônea e não esta impedida ou suspensa de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes;
e) Que cumpre plenamente os requisitos de habilita ão exigidos no Edital, em cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
f) Que os sócios da empresa não são vinculado a qualquer Institui ão Pública, da Administra ão Direta ou Indireta, do Município de Maracás, tanto em atividade, quanto em regime de licen a. Não sou servidor Ativo da Administra ão Pública Municipal, Direta ou Indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controlada, no âmbito dos projetos de coopera ão técnica internacional, conforme o art. 7º do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004;
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g) Declaro, sob pena da Lei, que a empresa, não está impedida de licitar ou contratar com a Administra ão direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as funda ões por ele instituídas ou mantidas.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Maracás / Bahia, -- de de 2020.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
Observação: emitir em papel timbrado da empresa.
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