TERMO ADITIVO Nº 01/2021
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
TERMO ADITIVO Nº 01/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2020 - QUE CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA – INMET, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO – SDI, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA E A EMPRESA MIRANDA TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
A União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA – INMET, órgão vinculado à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, localizado na Rua “G”, Quarta Avenida Setor Sudoeste – Brasília-DF, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.396.895/0010-16, representado neste ato pelo seu Diretor Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 514 MIN DF, nomeado através da Portaria nº 619, de 15/12/2020, publicada no DOU 16/12/2020, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, doravante denominada CONTRATANTE e a EMPRESA MIRANDA TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.929.614/0001-10, neste ato
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx,
representada pelo Sr. portador da Cédula de Identidade nº
1.384.712 SSP-DF e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 21160.000654/2019-99, dentro das condições estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, firmam o presente Termo Aditivo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2020, tem por objeto a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de agenciamento de viagens para voos regulares nacionais, internacionais e domésticos, destinados ao Instituto Nacional de Meteorologia com o pagamento de despesas e taxas de transporte aéreo, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato nº 03/2020, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 04 de agosto de 2021 e final o dia 04 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo no Edital.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor contratação é de mensal é R$ 11.671,04 (onze mil seiscentos e setenta e um reais e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 140.052,43 (cento e quarenta mil e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130011
Fonte: 100
Programa de Trabalho: - Operacionalização dos Serviços Meteorológicos - OPERSMET Elemento de Despesa: 339039
PI: 22101.2054.510312161/0001-02
4.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Termo Aditivo, por exato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, consoante ao que dispõe o Artigo 61, Parágrafo Único da Lei 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas das condições anteriores da contratação, original, que não colidam com o presente Termo Aditivo, considerando que a Contratada ainda atende às condições que foram exigidas quando da realização da licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo será o da Seção Judiciária de Justiça Federal.
8.2. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam, nos termos do Decreto n. 8.539/2015, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Brasília-DF, 02 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor do INMET/SDI/MAPA Representante da Contratante
Diretor da empresa MIRANDA TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Representante da Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/08/2021, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor (a), em 04/08/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16448637 e o código CRC E3CC54DF.
Referência: Processo nº 21160.000654/2019-99
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 148, sexta-feira, 6 de agosto de 2021
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 183
O CHEFE DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, no
uso de suas atribuições regimentais, e de acordo como artigo 26, parágrafo 4° da Lei n° 9.784/1999 e artigo 103, § 2°, e 106 do Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296/2007, considerando que trata-se de interessado com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à(s) infração(ões) ao Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296/2007:
COMÉRCIO E INDÚSTRIA UNIQUÍMICA LTDA, CNPJ 44.150.910/0001-26,
Relatório em 2a Instância, de 04/06/2021, Termo de Julgamento em 2a Instância, de 01/07/2021, e a respectiva Guia de Recolhimento da União, referentes ao Processo n° 21052.004717/2018-22.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento.
Vencido os prazos deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Concessão da repactuação do contrato nº 1/2016. (COMPRASNET 4.0 - 05/08/2021).'
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2021 - UASG 130058 - LFDA-MG/SDA/MAPA
Nº Processo: 21181.000331/2021-71.
Pregão Nº 24/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG.
Contratado: 09.648.316/0001-69 - GENTROS PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de sequenciamento genético, visando atender às necessidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/08/2021 a 06/08/2022. Valor Total: R$ 113.359,80. Data de Assinatura: 04/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2021).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021 - UASG 130102
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Aquisição de material hospitalar. IRP 18/2021.. Total de Itens Licitados: 44. Edital: 06/08/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, X/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/08/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Coordenador do Lfda-sp
(SIASGnet - 04/08/2021) 130102-00001-2021NE000105
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2021 - UASG 130011 - INMET
Nº Processo: 21160.000605/2021-71.
Dispensa Nº 8/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA.
Contratado: 104455140 - SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍTICA EIRELI. Objeto: Fornecimento de jornais e revistas (versões digitais com acesso irrestrito), bem como seus respectivos sites/portais, para suprir as necessidades do instituto nacional de meteorologia - inmet. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 07/07/2021 a 07/07/2022. Valor Total: R$ 20,43. Data de Assinatura: 07/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130011 - INMET
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 21160.000654/2019-99.
Pregão. Nº 21/2019. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA. Contratado: 24.929.614/0001-10 - MIRANDA TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - EPP.
Objeto: Tem por objeto a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 04/08/2021 a 04/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 140.052,40. Data de Assinatura: 04/08/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021080600005
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 02/08/2021).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1.327/2021
Acordo de Cooperação Técnica Que Entre Si Celebram A Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e A Associação de Mulheres Camponesas Pantando O Futuro, Visando Disponibilizar Equipe Técnica Habilitada Na Elaboração de Projeto Completo de Engenharia, Acompanhamento e Fiscalização das Obras de 80 (Oitenta) Unidades Habitacionais Nos Projetos de Assentamentos da Superintendência Regional do Incra No Distrito Federal e Entorno - Processo 54000.028880/2021-41. Objeto:O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto disponibilizar equipe técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia, acompanhamento e fiscalização das obras de 80 (oitenta) unidades habitacionais nos projetos de assentamentos da Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno, conforme plano de trabalho. . Data da Assinatura: 03/08/2021. Signatários: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente Regional Substituto no Distrito Federal e Entorno eReisana Costa dos Santos - Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES CAMPONESAS PANTANDO O FUTURO.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - no Estado do Espírito Santo - CNPJ nº 00.375.972/0001-60 - e a Prefeitura Municipal de Viana/ES - CNPJ nº 27.165.547/0001-01 -, objetivando a conservação da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC - e o desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR -, com prazo de vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação, conforme previsto na Clausula Décima do Termo assinado pelo Sr. Superintendente Regional Substituto - Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - e o Sr. Prefeito Municipal de Viana/ES - Wanderson Borghardt Bueno -, conforme processo NUP SEI 54000.049995/2021-79.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 373047 - INCRA-J.PESSOA/PB
Nº Processo: 54000.026197/2021-79.
Inexigibilidade Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DA PARAIBA-INCRA/SR- 18.
Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto:
A publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) contratante, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8°, inciso vii, e § 2°, inciso ll, da lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no decreto nº 57.690, de 1° de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares especificas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do sistema de comunicação de governo do poder executivo federal — sicom..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 26/04/2021 a 26/04/2026. Valor Total: R$ 100.000,00. Data de Assinatura: 26/04/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 04/08/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Prefeitura Municipal de Arapongas/PR - CNPJ: 76.958.966/0001-06, registrado sob Nº 1344/2021, Proc:. 54000.030828/2021-54 - Objeto: Execução do Programa Titula Brasil. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data da publicação no Diário Oficial da União. Assinatura: 16/07/2021. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Superintendente Regional e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Prefeito de Arapongas/PR.
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Município de Bela Vista da Caroba/PR- CNPJ: 01.612.441/0001-07, registrado sob Nº 1474/2021, Proc.: 54000.033738/2021-15 - Objeto: Implantação do Projeto Sala da Cidadania. Vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura. Assinatura: 30/07/2021. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Superintendente Regional e Gelson Maffi - Prefeito de Bela Vista da Caroba/PR.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1.322/2021
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Superintendência Regional do Incra em Pernambuco e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - ADIS,
CNPJ Nº 11.697.483/0001-41, Processo Nº 54000.109531/2020-48 - Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia, acompanhamento e fiscalização das obras de 205 unidades habitacionais em projetos de assentamentos da Superintendência Regional do Incra em Pernambuco, conforme plano de trabalho. Vigência: 30 meses a contar da data de publicação no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. Assinatura: 04/08/2021. Xxxxxx Xxxxxxx Conceição Brandão, Superintendente Regional do Incra em Pernambuco e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Presidente da ADIS.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 786/2021 - UASG 373082 - INCRA-P.VELHO/RO
Nº Processo: 54000.033592/2021-16.
Pregão Nº 1/2021. Contratante: INCRA-SUPERINT.REGIONAL DE RONDONIA-SR-17/RO. Contratado: 24.538.995/0001-07 - AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO - EIRELI. Objeto:
O presente instrumento é a contratação de serviços continuados de agenciamento de viagens para voos domésticos englobando cotações, reservas, emissões, alterações, e cancelamentos de bilhetes de passagens aéreas nacionais (com reembolso junto às companhias prestadores deste tipo de serviço), destinados a superintendência regional do incra em rondônia, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/08/2021 a 10/08/2022. Valor Total: R$ 236.966,88. Data de Assinatura: 04/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2021).