EDITAL DE LICITAÇAO POR CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 PROCESSO Nº 001/2023
EDITAL DE LICITAÇAO POR CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 PROCESSO Nº 001/2023
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx,
inscrita no CNPJ 18.241.364/0001-29, com endereço na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 393, centro, na sede do Município, torna público, nos termos dos específicos dispositivos da Lei nº 14.133/21, para quem possa interessar que durante o período de 31/01/2023 até 03/02/2023, estará CREDENCIANDO Empresas, pessoas Jurídicas do município, para a “Aquisições de combustíveis para a manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, tendo em vista a necessidade do abastecimento da frota municipal de veículos, nas especificações, valores e condições estabelecidas no presente edital, Lei 14.133/21 e suas alterações, que compõe o presente Edital, através de requisições/autorizações emitidas pelos setores desta Municipalidade.
1 – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O presente certame tem como objeto o Credenciamento de pessoa jurídicas do município para “Aquisições de combustíveis para a manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino”, do Edital.
1.2 – A finalidade da presente contratação é a o abastecimento da frota municipal de veículos.
2 – DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 – Da contratação:
2.1.1 – A CREDENCIAMENTO ocorrerá no dia de 31/01/2023 a 03/02/2023, devendo o interessado apresentar os documentos necessários e a proposta de adesão/aceite.
2.1.2 – O horário de atendimento aos interessados será das 13:00 hrs às 17:00 hrs.
2.1.3 – Não serão aceitos documentos após o período acima descrito e nem serão promovidos novos credenciamentos.
2.1.4 – O interessado que, dentro do período de credenciamento tiver seus documentos rejeitados, somente terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento acompanhado de novos documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos do credenciamento anterior.
2.1.5 – Caso algum documento tenha prazo de validade vencido antes da data final para contratação, deverá ser substituído por outro em plena validade.
2.1.6 – Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
2.2 – DO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS
Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser disponibilizados em um envelope, devidamente endereçado à Prefeitura Municipal, da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
INEXIGIBILIDADE 001/2023 PROCESSO Nº 001/2023
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
A/C: Agente de Contratação PREPONENTE:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
3 – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
3.1 - Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) sejam declaradas inidôneas nos termos da lei;
b) tenham falência ou concordata decretada;
c) sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
d) que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de SÃO TOMÁS DE AQUINO.
3.3 – Nos termos do § 1º do art. 9º da Lei de licitações n. 14.133/2021, “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria”.
3.4 – Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3.5 - Poderão participar as empresas interessadas que estiverem cadastradas na Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais.
3.6 – As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas na Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, deverão apresentar os documentos relacionados no item 4.1 e 4.2. do edital, observando-se os respectivos prazos de validade. Já aquelas cadastradas além da consulta prevista no item 3.5 ficam obrigadas a apresentar o(s) documento(s) relacionado(s) no(s) item 4.1 e 4.2.
3.6 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pelo Agente de Contratação.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados no credenciamento de que cuida este edital, deverão apresentar, em envelope, conforme acima, os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais administradores;
c) Contrato Social;
d) Declarações conforme modelo anexo V;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, esta do local da sede da licitante (CND Conjunta);
g) Certidão Conjunta de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou Secretaria da Receita Federal (CND Conjunta);
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
j) Certidão de Regularidade Fiscal de Débitos Trabalhistas (CRDT);
l) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Com data de expedição inferior a 60 dias da data da sessão de abertura;
m) Apresentação de Atestado de Qualificação Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, serviços da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
4.2 - Os documentos acima descritos deverão ser apresentados, preferencialmente, por cópias autenticadas, ou por cópias acompanhadas das originais para conferência e autenticação pelo agente de contratação.
4.2.1 - Não serão aceitas cópias reproduzidas em aparelho de fax.
4.3 - Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência.
4.4 - Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua fidelidade.
4.5 - Os documentos deverão ser apresentados na mesma ordem de numeração informada neste edital.
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da declaração de aceite do credenciamento, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.7 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
5 – DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.1 Recebido o envelope sob protocolo e verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, o Agente de Contratação, adotará os seguintes procedimentos:
5.1.1 - Em primeiro:
a) A abertura dos envelopes ocorrerá no ato de sua apresentação e sendo aceito constará dos autos para análise em até 10 dias do protocolo no setor de Licitações em cessão pública as 15:00 hs, os credenciamentos posteriores serão aceitos mediante nova reunião a ser marcada e deferida conforme a necessidade e solicitação de novos credenciados;
b) O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido no item 4.1 fora apresentado;
c) Terminadas a fase de habilitação o Agente de Contratação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições da contratação.
d) Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre a contratação ou não da empresa.
5.1.4 – Decidindo o Agente de Contratação pela regularidade da empresa, opinará pela sua contratação, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal.
5.2 – O Agente de Contratação também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 165 da Lei nº 14.133/21.
5.3 - Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal.
5.4 – Terminado o julgamento a empresa será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato caso seja deferido o credenciamento.
6 – DA PROPOSTA E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
6.1 – A proposição dos documentos caracteriza total adesão e aceitação dos valores expressos no anexo I.
6.2 – A proposição dos documentos poderá quantificar a capacidade de prestação de serviços dos itens escolhidos nos valores expressos no anexo I, seguindo o modelo do anexo VI.
7 – DO PREÇO, CARACTERÍSTICAS, MÉTODO UTILIZADO E FORMA DE FORNECIMENTO.
7.1 – A Prefeitura Municipal pagará à (a) contratada (o) as importâncias descritas no ANEXO I e de acordo com a PROPOSTA (Anexo VI) do edital, desde que aprovado pelo Agente de Contratação.
7.1.1 – Os fornecimentos serão prestados de acordo com o – ANEXO I, a qual estabelece os locais e condições previamente definidos.
7.1.2 - Os fornecimentos serão prestados ao Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG nos postos credenciados ou almoxarifado central.
7.1.3 – O valor descrito na PROPOSTA será referente a contratação de 01 (uma) unidade, realizados pela contratada na referida q1uinzena, para fins de pagamento.
7.2 - O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país, que implique em atualização meramente para equilibrar o valor da contraprestação, onde:
7.2.1 – Os valores constantes da proposta poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma do inciso II alínea “d” do art. 124 da Lei 14.133/21;
7.2.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto no fornecimento integrantes do presente credenciamento.
7.2.3 – A solicitação deverá ocorrer anteriormente a quaisquer prorrogações, durante a vigência do contrato, tendo como data base a assinatura do contrato conforme art.131 da Lei 14.133/21.
7.3 – A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será da data de sua assinatura por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, podendo ser renovado até um decênio com base no art. 107 da Lei 14.133/21.
7.3.1 – O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições a que se submeteu no procedimento inicial para se habilitar.
8 – DO FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O valor do objeto deste CERTAME é de conformidade ao Anexo I.
8.1.1 – Nos preços estabelecidos na cláusula 8.1 deverão estar inclusas todas as eventuais despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros, etc., de responsabilidade da CONTRATADA.
8.2 – O fornecedor deverá se comprometer na ata de julgamento a providenciar a entrega do material no prazo máximo de 02 (dois) dias após-recebimento da ordem de fornecimento correspondente. O combustível deve ser disponibilizado no município, e emitido no ato de abastecimento documento eletrônico que permita controle do abastecimento por placa e indicação de quilometragem.
8.3 – Os itens deverão ser entregues na bomba caso seja posto de combustível no município ou no Almoxarifado da Prefeitura nos tanques disponibilizados pelo
fornecedor, cito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 658 – Rosário – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - MG, no período de 08h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sexta feira, sem nenhum ônus para a Administração.
8.4 – Caso o fornecedor disponibilizar tanques para o fornecimento, os custos da implementação ficam sob sua responsabilidade para providenciar licenciamento ambiental, plantas de construções aprovadas e bombas de combustíveis para medições de consumo, bem como o gerenciamento de abastecimento por veículo.
8.5 – Os itens referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
8.6 – Os fornecimentos serão medidos quinzenalmente tendo como o quantitativo e a data de encerramento do período.
8.7 – Os licitantes, aos quais forem credenciados os objetos do certame, serão convocados para assinarem os contratos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital.
8.8 – As despesas, decorrentes do presente CONTRATAÇÃO, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
0202 04 122 0001 2.013 339030 Ficha 44
0202 06 181 0001 0.002 339030 Ficha 66
020401 10 301 1003 2.080 339030 Ficha 167 a 171
020401 10 301 1003 2.081 339030 Fichas 193
020401 10 301 1003 2.168 339030 Fichas 220 e 221
020401 10 302 1004 2.083 339030 Fichas 254 e 255
020401 10 304 1003 2.093 339030 Ficha 294
020401 10 305 1003 2.094 339030 Ficha 313 a 315
020502 12 361 1202 2.031 339030 Ficha 374 e 375
020502 12 361 1211 2.033 339030 Ficha 410 a 413
020505 12 364 1211 2.047 339030 Ficha 425
0206 | 15 122 0001 2.063 339030 Ficha 000 x 000 |
0000 | 26 782 2606 2.061 339030 Ficha 600 a 604 |
0207 | 15 452 1502 2.137 339030 Ficha 619 |
0207 | 18 541 1801 2.127 339030 Ficha 632 |
0207 | 18 541 1801 2.128 339030 Ficha 642 |
020801 08 243 0805 2.131 339030 Ficha 651
020801 05 244 0801 2.130 339030 Ficha 673
020801 14 243 0001 2.135 339030 Ficha 680
020801 08 244 0801 2.121 339030 Ficha 710 a 714
8.9 – Os pagamentos serão feitos mensalmente, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
8.10 – A nota fiscal deverá constar o(s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida (s) pelo setor de compras desta prefeitura.
8.11 – Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante credenciada isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
8.12 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante credenciada deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, CNPJ n° 18.241.364/0001-29.
8.13 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante Credenciada, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, que somente atestará a entrega do objeto e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante credenciada, todas as condições pactuadas.
8.14 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante credenciada, pelo representante da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx e o pagamento ficará pendente até que a credenciada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx.
9 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 – Obrigações:
9.1.1 – Da Prefeitura:
9.1.1.1 – Expedir as ordens de fornecimento quinzenalmente para que o fornecimento seja prestado no local previamente definido;
9.1.1.2 – Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma do fornecimento;
9.1.1.3 – Conferir e aprovar os fornecimentos realizados;
9.1.1.4 – Efetuar o pagamento dos fornecimentos realizados nos moldes deste edital;
9.1.1.5 – Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho do fornecimento;
9.1.2 – Obrigação do contratado:
9.1.2.1 – Executar os serviços/fornecimentos de conformidade com o Edital.
9.1.2.2 – Permitir a fiscalização do fornecimento pela Administração, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
9.1.2.3 – Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições apresentadas quando da habilitação para o credenciamento;
9.1.2.4 – Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
10 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá o credenciado de sofrer outras sanções previstas na Lei 14.133/21, especialmente as previstas no art. 155, I a IV.
10.2 – O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso XIV, do art. 92, da Lei nº 14.133/2021, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração;
10.3 – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais poderá, garantida a prévia defesa da licitante credenciada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da administração da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor estimado do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4 – O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação.
10.5 – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais.
11 – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
11.1 – Da Prefeitura, sem prévio aviso, quando:
11.1.1 – o (a) credenciado (a) deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
11.1.2 – o (a) credenciado (a) descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 9.1 deste edital, segundo o caso;
11.1.3 – o (a) contratado (a) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
11.1.4 – ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
11.1.5 – por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
11.1.6 – Em razão de caso fortuito ou força maior;
11.1.7 – No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
11.1.8 – Nas outras hipóteses do art. 137,138 e 139 da Lei 14.133/2021.
11.2 – Pelo credenciado:
11.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do certame.
12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser entregue diretamente ao Agente de Contratação.
12.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.2. A entrega da documentação/proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
12.3. Dos atos do Agente de Contratação neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.4. O recurso contra decisão do Agente de contratação não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Se não reconsiderar sua decisão o agente de contratação submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.7. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão ser Protocolados nesta Prefeitura, observado o apontado no item 4.2.
12.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações.
13 – DA ADJUDICAÇÃO
13.1. A adjudicação, em favor da licitante credenciada, será feita pelo Agente de Contratação no final da sessão e registrada em ata.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pelo Agente de Contratação.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
15.2 – É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
15.3 – As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante credenciada.
15.4 – São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de referência para a proposta de adesão
Anexo II – Modelo de pedido de deferimento;
Xxxxx XXX – Modelo de carta de encaminhamento de documentos;
Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Declarações;
Anexo VI – Modelo de proposta;
Anexo VII – Minuta de Contrato;
15.5 – O licitante não poderá negar o fornecimento dos itens requisitados ao argumento de não as possuir em estoque. A inadimplência no fornecimento poderá provocar o cancelamento do Credenciamento.
15.6 – As licitantes credenciadas serão convocadas para receberem a Ordem de fornecimento Global ou Parcial correspondente aos créditos referentes aos respectivos objetos desta licitação, na forma do disposto no caput do art. 95 da Lei 14.133/21.
15.7 – A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 71 da Lei 14.133/21, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no art. 149 da citada Lei.
15.8 – A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões de licitação e utilizar este meio como prova.
15.9 – O Agente de Contratação dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até o termino do prazo para interposição de recursos, no endereço: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 393, centro, departamento de Licitações, São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
15.10 – Durante o período de vigência do contrato o Credenciado deverá manter regular, através de documentos, as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento.
15.11 – É competente o foro do Município de São Sebastião do Paraíso /MG para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente contratação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XXX XXXXX XX XXXXXX (MG), 25 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO – I TERMO DE REFERENCIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
Objeto: Aquisições de combustíveis para a manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I-, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
1. FINALIDADE:
O sistema proposto compreende o Aquisições de combustíveis para a manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino.
2. REGIME DE FORNECIMENTO DE MATERIAL:
Parcelado à medida do consumo real dos quantitativos estimados a partir do exercício anterior, em razão da impossibilidade de fixação específica de materiais e de valor certo para despesa, em razão de elevado grau de sua natureza contingencial.
O combustível deve ser disponibilizado no município, e emitido no ato de abastecimento documento eletrônico que permita controle do abastecimento por placa e indicação de quilometragem.
Os itens deverão ser entregues na bomba caso seja posto de combustível no município ou no Almoxarifado da Prefeitura, cito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 000 esquina com Tereza Fontana, Rosário – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - MG, no período de 08h às 11h e das 13h às 16h de segunda a sexta feira, sem nenhum ônus para a Administração.
3. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1. Desconto Geral:
Desconto por parte do fornecedor sobre os itens, objeto do certame licitatório.
3.2. Prazo de Entrega:
Para o efetivo credenciamento, o fornecedor deverá se comprometer na ata de julgamento a providenciar a entrega do material no prazo máximo de 2 (dois) dia após- recebimento da ordem de fornecimento correspondente.
Inex. Nº: 001/2023 | Unidade Requisitante: Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de meio Ambiente e Secretaria de Obras. | Data da Abertura: 31/01/2023 a 03/02/2023 | ||
1. OBJETO: Aquisições de combustíveis para a manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino. | ||||
Descrição dos Itens: combustíveis | ||||
ITEM | UNID | QUANT. | DESCRIÇAO | Valor Unitário |
1 | LTS | 70.000 | Diesel Comum | 6,110 |
2 | LTS | 85.000 | Gasolina Comum | 7,750 |
3 | LTS | 120.000 | Diesel S10 | 6,170 |
4 | LTS | 10.000 | Etanol | 5,803 |
Justificativa de necessidade e aplicação: destinadas a manutenção da prefeitura. | ||||
Local de entrega: Almoxarifado dos setores da prefeitura ou postos credenciados | ||||
O Valor de referência Total estimado é de R$ 1.833.400,00 (Um Milhão Oitocentos e Trinta e Três Mil Quatrocentos Reais) |
Anexo II Pedido de Deferimento
SÃO TOMÁS DE AQUINO, de de 2023.
Ref. EDITAL DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
Objeto: Aquisições de combustíveis para a manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino.
PROPOSTA DE ADESÃO AO
Agente de contratação
Declaramos estarmos cientes e de acordo com todas as condições do edital supracitado, bem como com todas as cláusulas e condições contidas na minuta do futuro contrato a ser firmado pelas partes.
Sendo o que se apresenta, esperando haver atendido as exigências do edital, solicitamos seja deferido o nosso credenciamento.
Atenciosamente
Assinatura do responsável legal da empresa
ANEXO – III
(MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS)
XXX XXXXX XX XXXXXX – MG, de de 2023.
Ref. EDITAL DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
Objeto: Aquisições de combustíveis para a manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino.
AO
Agente de Contratação
Servimo-nos do presente para encaminhar, em anexo, todos os documentos exigidos no “edital de credenciamento” para a realização do fornecimento de combustíveis, solicitados pela Prefeitura Municipal de SÃO TOMÁS DE AQUINO (MG) através dos setores da municipalidade.
Bem como declaramos estar cientes e de acordo de todas as responsabilidades e condições do presente edital de credenciamento.
Sem mais, esperando obter êxito na viabilização do credenciamento, firmamos o presente.
Atenciosamente.
Assinatura do responsável legal da empresa CPF:
CNPJ:
(Modelo)
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) _, CNPJ nº , com xxxx x , xx , Xxxxxx , xxxxxx
, neste ato representado pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplos e gerais poderes para, junto ao Município de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade INEXIGIBILIDADE, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
_, de de .
(Reconhecer firma)
(Papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino Departamento de Licitações
Processo de Compras Nº: 001/2023.
DECLARAÇÕES
(nome da empresa), inscrita (o) no
CNPJ sob o nº , com sede ................ (endereço completo), interessada (o) em participar da Inexibilidade Nº _ /2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, declara que:
a) Para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) Declaro sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo à sua habilitação e que se obriga a comunicar a superveniência do mesmo;
c) Declaro o pleno atendimento aos requisitos de habilitação concordando com as condições do Edital e seus Anexos;
d) Declara que os produtos/serviços ofertados por esta empresa serão entregues/fornecidos de acordo com as exigências estabelecidas neste Instrumento Convocatório;
e) Declaro o não impedimento por parte do licitante de participar da licitação ou de contratar com a Administração Pública;
f) Declaro o enquadramento como ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006. Declara, ainda, que tem conhecimento dos artigos 42 a 45 da LC 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de habilitação e que está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. (PREENCHIDO SOMENTE POR ME OU EPP, caso não enquadre, deve ser retirado este item (f));
g) Declaro que não possuimos, em nosso quadro societário, servidor ou dirigente de órgão ou Entidade Contratante ou responsável pela licitação, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei de licitações n. 14.133/1993.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Representante Legal (assinatura/nome/CPF)
Local e data.
XXXXX XX (MODELO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023
PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO
Ao Agente de Contratação
Firma ou Razão Social: CNPJ: Insc. Estadual: Endereço: Telefone: E-mail:
Objeto: Aquisições de combustíveis para a manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino.
Vimos por meio desta, apresentar nossa PROPOSTA DE XXXXXX a contratação, para fornecimento ao Município de SÃO TOMÁS DE AQUINO - (MG), conforme divulgado em edital próprio da Prefeitura, propondo fornecer nos preços que foram previamente determinados para cada item:
PROPOSTA | ||||||
ITEM | QTDE | TAM. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNI. | VALOR TOT. |
01 | .... | ... | ........... | .... | R$...... | R$...... |
02 | ... | ... | ..... | ... | R$...... | R$...... |
VALOR TOTAL => | R$ 0,00 | |||||
Prazo de validade da Proposta: 60 dias | ||||||
Prazo de Entrega: máximo de 02 (dois) dia(s). | ||||||
Local de Entrega: - ........ | ||||||
NOME DO BANCO: ......................... N°...............
NOME DA AGÊNCIA: ....................... N° ..............
NÚMERO DA CONTA CORRENTE: ..........................................
, de de 20
Assinatura do Representante Legal
-Carimbo CNPJ/MF-
ANEXO – VII MINUTA DO CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023 PROCESSO Nº 001/2023
CONTRATO Nº .../2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO AO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, COMO CONTRATANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMAS DE AQUINO – MG E COMO CONTRATADA A EMPRESA .
DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente e na melhor forma de direito, as partes abaixo assinadas, de um lado como CONTRATANTE, o Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, com sede a xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 000, xx xxxxxx Xxxxxx, com CNPJ nº 18.241.364/0001-29, representado neste por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, neste município de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, portador da cédula de identidade RG. n.º MG-15.820.105 SSP/MG, e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, e, de outro lado como CONTRATADA, a instituição civil / empresa xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxx nº xxxx, Bairro xxxxx, na cidade de xxxx, Minas Gerais, inscrita no CNPJ xxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr(a). xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do C.P.F nº xxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, nº xxxx, Bairro xxxx, na cidade de xxxx/MG, celebram o presente contrato de fornecimento de bens em conformidade com inexigibilidade de licitação conforme Processo Nº 001/2023 e Inexigibilidade Nº 001/2023, nos termos e condições das cláusulas seguintes, da lei 14.133/21 e anexos, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir fielmente até o final o presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O objeto deste Contrato é a Aquisições de combustíveis para a manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino.
1.2- São partes integrantes deste contrato o Edital independente de transcrição, o Processo Licitatório nº 001/2023, Inexigibilidade nº 001/2023 e respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – O valor dos global do presente contrato é de até R$ XXXXX (xxxxxxxxxxx), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços por item.
(Lista de itens credenciados)
2.2 – Os preços estabelecidos na cláusula 2.1 deverão estar inclusas todas as eventuais despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros etc., de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado mensalmente após o fornecimento/prestação do serviço do objeto, devendo a contratada apresentar os documentos fiscais ao departamento de contabilidade desta Prefeitura Municipal.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição do objeto, o prazo de pagamento será suspenso e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.2 – A compensação financeira por eventual atraso no pagamento somente ocorrerá se a legislação permitir e nas condições desta permissão.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
4.1 – A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, podendo ser renovado até um decênio com base no art. 107 da Lei 14.133/21.
4.2 – Declaram as partes, de comum acordo, que o preço ora pactuado é pelo seu valor efetivo e real, sem qualquer expectativa inflacionária incorporada, constituindo-se em condições de validade do mesmo a sua manutenção em valor real e efetivo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS
5 – No preço ajustado dos bens/serviços estão previstas todas as despesas com tributos, encargos sociais e fretes, bem como quaisquer outras despesas extraordinárias que porventura venham a ocorrer, que serão suportadas exclusivamente pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES
6 – Ambas as partes são responsáveis pelos prejuízos causados uma à outra, na medida de sua culpabilidade, ressalvados os casos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORÇA MAIOR
7.1 – Entende-se por força maior: guerras, calamidade pública, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos e ou fenômenos semelhantes aos acima relacionados ou de força equivalente que fuja ao controle razoável de qualquer parte interessante que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem a entrega do objeto.
7.2 – O termo “força maior” também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação que venha obstar a entrega dos produtos.
7.3 – Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitado total ou parcial, por motivo de força maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativas ao seu serviço, deverá comunicar imediatamente a existência deste motivo de força maior o CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de força maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativas à sua entrega.
7.4 – O tempo especificado para fornecimento/prestação dos serviços deverá ser estendido por igual período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de força maior.
7.5 – Se o impedimento causado por motivo de força maior estender-se por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, impossibilitando o cumprimento do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito à CONTRATADA.
7.6 – O comunicado de força maior será julgado ao recebimento deste referente à aceitação do fato como força maior ou não, mas a CONTRATANTE poderá contestar, em fase anterior, a veracidade da ocorrência real.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, além das aplicações das sanções previstas em lei e neste instrumento, desde que a CONTRATADA deixe de cumprir suas obrigações ora assumidas ou a CONTRATANTE deixe de efetuar os pagamentos nos seus respectivos vencimentos.
8.2 – A credenciada poderá solicitar o descredenciamento por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Incumbe a CONTRATANTE, dentre outras, o seguinte:
9.2 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste instrumento.
9.3 – Fiscalizar permanentemente o fornecimento/prestação dos serviços contratados;
9.4 – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
9.5 – Extinguir o Contrato, nos casos previstos;
9.6 – Zelar pela boa qualidade dos produtos/serviços prestados;
9.7 – Efetuar o pagamento no dia estipulado na Cláusula Terceira do presente Contrato;
9.8 – Controlar, avaliar e auditar todos os procedimentos apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1–São obrigações da CONTRATADA:
10.2 – Fornecer informações, instruções e acertar providências necessárias para o bom cumprimento do presente contrato.
10.3 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vierem causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução neste Contrato, a partir da entrada do paciente no hospital.
10.4 – Prestar fornecimento/serviços adequados, na forma prevista e nas formas técnicas aplicáveis à espécie e no presente instrumento;
10.5 – Manter em dia o inventário e o registro dos fornecimentos/serviços prestados;
10.6 – Prestar contas à gestão dos fornecimentos/serviços prestados à CONTRATANTE, sempre que solicitada;
10.7 – Cumprir e fazer cumprir as normas do fornecimento/prestação dos serviços contratados;
10.8 – Zelar pela manutenção dos bens utilizados no fornecimento/prestação dos serviços;
10.9 – As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela CONTRATADA, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação com a CONTRATANTE.
10.10 – Em caso de inadimplemento, bem como sua inexecução do Contrato, fica ensejada a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11 – Os recursos orçamentários objeto deste Contrato, correrão a conta das verbas orçamentárias da CONTRATANTE.
0202 04 122 0001 2.013 339030 Ficha 44
0202 06 181 0001 0.002 339030 Ficha 66
020401 10 301 1003 2.080 339030 Ficha 167 a 171
020401 10 301 1003 2.081 339030 Fichas 193
020401 10 301 1003 2.168 339030 Fichas 220 e 221
020401 10 302 1004 2.083 339030 Fichas 254 e 255
020401 10 304 1003 2.093 339030 Ficha 294
020401 10 305 1003 2.094 339030 Ficha 313 a 315
020502 12 361 1202 2.031 339030 Ficha 374 e 375
020502 12 361 1211 2.033 339030 Ficha 410 a 413
020505 12 364 1211 2.047 339030 Ficha 425
0206 15 122 0001 2.063 339030 Ficha 000 x 000
0000 26 782 2606 2.061 339030 Ficha 600 a 604
0207 15 452 1502 2.137 339030 Ficha 619
0207 18 541 1801 2.127 339030 Ficha 632
0207 18 541 1801 2.128 339030 Ficha 642
020801 08 243 0805 2.131 339030 Ficha 651
020801 05 244 0801 2.130 339030 Ficha 673
020801 14 243 0001 2.135 339030 Ficha 680
020801 08 244 0801 2.121 339030 Ficha 710 a 714
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PENALIDADES
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso XIV, do art. 92, da Lei nº 14.133/2021, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração;
12.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais poderá, garantida a prévia defesa da licitante credenciada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da administração da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor estimado do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação.
12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – O presente Contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133/21 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14 – Fica eleito o foro da cidade e comarca de São Sebastião do Paraíso para dirimir quaisquer dúvidas advindas com o presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DE CONTRATO
15 – A rescisão do presente Contrato se for o caso, estará de acordo com a Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
16 – Em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste instrumento responderá pela multa estipulada neste contrato a parte que o descumprir, podendo ainda a parte inocente rescindir o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Aplica-se ao presente Contrato os preceitos de direito público, em especial da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, bem como os princípios e a Teoria Geral dos Contratos.
17.2 – E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, XX de XXXXX de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxx xxxxxxxx – xxxxxx.
Contratada:
Testemunhas:
Nome: . Nome: . CPF - . CPF - .