TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
DIVISÃO DE MOTOMECANIZACAO - CALTI
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente documento visa atender ao disposto no art. 3º, inc. XI do Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei nº 8.666/93 e, ainda, as diretrizes estabelecidas no art. 6º, inc. XXIII da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
1. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO - SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA
1.1. Trata-se de processo licitatório cuja pretensão é a aquisição de 01 (uma) VAN EXECUTIVA para 9+1 pessoas e 01 (um) veículo de tipo SUV GRANDE de representação, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Frente às novas demandas identificadas, foi proposto como solução o incremento da frota com a aquisição de 01 (uma) VAN EXECUTIVA para 9+1 pessoas e 01 (um) veículo de tipo SUV GRANDE de representação.
2.2. Foi realizada uma avaliação técnica das demandas atuais, e foi constatado que a contratação exclusiva de apenas dois veículos tipo van para locação não se justifica mais. Ademais, uma pesquisa de mercado demonstrou que a aquisição desses veículos seria mais vantajosa para a Administração Pública.
2.3. O Comando de Apoio Logístico da Polícia Militar de Goiás avaliou as demandas atuais e decidiu que a aquisição de novos veículos tipo van seria mais vantajosa do que a contratação exclusiva de apenas dois veículos para locação. Os veículos a serem adquiridos precisam apresentar as melhores características técnicas de segurança. Já a aquisição de um veículo SUV GRANDE visa atender às demandas de viagens realizadas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, garantindo um deslocamento seguro. As especificações técnicas do veículo SUV GRANDE se justificam pela necessidade de transporte da equipe em lugares longínquos e de difícil acesso no estado de Goiás.
3. DA QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO UNITÁRIO E TOTAL
3.1. A solução será fracionada em quantas parcelas forem possíveis, ou seja, em dois itens, sendo que a aquisição será do Tipo de Julgamento Menor Preço Por Item
3.2. Tendo em vista que o valor estimado supera R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não será realizado processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Ademais, e em razão da indivisibilidade dos itens, não é possível estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Descrição | Quantidade | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
ITEM 01: VAN 9+1 | 1 | R$ 379.575,00 | R$ 379.575,00 |
ITEM 02: SUV GRANDE | 1 | R$ 384.252,00 | R$ 384.252,00 |
TOTAL | 2 | - | R$ 763.827,00 |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.0.1 A licitante deverá apresentar prospectos de todos os veículos, juntamente à proposta comercial;
4.0.2. O critério de julgamento será menor preço por item
4.1 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DETALHADA DO OBJETO
4.1.1 O Objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica.
4.1.2 Assim, considerando a especificidade das missões, segue a especificação dos veículos a serem contratados:
ITEM | TIPO DE VEÍCULO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO POR VEÍCULO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
1 | VAN EXECUTIVA 9+1 | ITEM 1 - VEÍCULO VAN EXECUTIVA 9+1 (LUGARES): veículo tipo VAN ano 2023 ou superior (0 km). Motor 2.0 turbo, 170 cv ou superior, 4 cilindros em linha. Combustível Diesel. Pintura Cinza Metálico. Tração traseira. Direção Elétrica. Suspensão dianteira Independente com molas transversais parabólicas, amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora. Suspensão traseira e Suspensão traseira rígida com molas parabólicas, amortecedores hidráulicos. 4 (quatro) portas, sendo 02 (duas) portas laterais dianteiras, 01 (uma) porta lateral deslizante e 01 (um) acesso ao porta- malas. Freios hidraulico dianteiros disco e freios hidráulico traseiros discos. Rodas de liga leve. Distância entre eixos mínimo 3500mm. Comprimento total Mínimo 5500mm. Largura mínima com espelhos 2000mm. Altura interior mínimo 1800mm. Transmissão mecânica 6 marchas. Ar condicionado frontal e traseiro. Assentos premium reclináveis. Entradas USB-C em todas fileiras. Coluna de direção com regulagem de altura e profundidade. Piloto automático e | 1 | R$ 379.575,00 | R$ 379.575,00 |
controle do computador de bordo no volante. Camera de ré superior. Acionamento e interrupção do motor por botão (sem chaves). Farol de neblina direcional, luzes de freio adaptativas e luzes de circulação diurna. Assistente de xxxxx e farol. Assistente ativo de frenagem. Controle eletrônico de estabilidade. Alerta eletrônico de segurança de fadiga. Cor: CINZA METÁLICO; Emplacamento, licenciamento e DPVAT pela contratada. Bagageiro duplo superior. Carpete. Airbag para motorista e acompanhante. Tanque de combustível mínimo 70 litros. Tacógrafo. Todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN e de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Kit de luzes de sinalização Strobo Led, composto por dois pares de minissinalizadores, sendo cada minissinalizador composto por no mínimo 3 LED’s, na cor vermelha, um par fixado na grade frontal do veículo de forma descaracterizada através de suporte específico para cada modelo de veículo e um par fixado na parte interna do para-brisa traseiro com acionadores internos. Mercedes-Benz Sprinter 417 ou similar | |||||
2 | SUV GRANDE | ITEM 2 - VEÍCULO SUV GRANDE:Veículo tipo SUV (camioneta fechada) 2023 ou superior (0 KM); Potência motor: mínima de 177CV; 5 (cinco) portas, sendo 4 (quatro) laterais e 1 de acesso ao porta-malas; Freios ABS nas 4 (quatro) rodas; Combustível: Diesel; Ano/Modelo: 2023 ou superior; Cor preta; Transmissão Automática 6 (seis) velocidades frente e 1(uma) ré; 07 (sete) lugares; Direção Hidráulica ou elétrica; Retrovisor elétrico; Sistema de alarme ou dispositivo antifurto original de fábrica; Ar condicionado; Jogo de tapetes e estepe com mesmo aro das rodas; Airbags frontais laterais e de cortina; Airbag de joelho para motorista; Protetor de Cárter; Equipado com os demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei; Cor: PRETA; Emplacamento, licenciamento e DPVAT pela contratada; Liga- leve, aro 18 ou superior; Estribas laterais e revestimento do banco em couro; Tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida; Volante com ajuste de altura e profundidade; Troca de marchas no volante; película escurecedora com proteção da radiação UV nos vidros nos moldes da legislação vigente. Todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN e de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Kit de luzes de sinalização Strobo Led, composto por dois pares de minissinalizadores, sendo cada minissinalizador composto por no mínimo 3 LED’s, na cor vermelha, um par fixado na grade frontal do veículo de forma descaracterizada através de suporte específico para cada modelo de veículo e um par fixado na parte interna do para- brisa traseiro com acionadores internos. Toyota Hilux SW4 ou similar | 1 | R$ 384.252,00 | R$ 384.252,00 |
VALOR TOTAL | R$ 763.827,00 |
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.2.1. DA CONTRATANTE
4.2.1.1 Fornecer a qualquer tempo com o máximo de presteza, mediante solicitação à CONTRATADA, informações adicionais inerentes ao objeto da contratação no intuito de dirimir dúvidas e prestar informações em casos omissos, caso seja necessário.
4.2.1.2 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer informações ou fatos que possam afetar a execução do objeto ou serviços.
4.2.1.3 Receber o produto ou serviço nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.2.1.4 Verificar minuciosamente a conformidade do produto ou serviço com as especificações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
4.2.1.5 Acompanhar a fiscalização e a entrega do objeto ou a prestação do serviço.
4.2.1.6 Rejeitar o(s) produto(s) que não atenda(m) os requisitos constantes das especificações técnicas do Termo de Referência.
4.2.1.7 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/executado qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
4.2.1.8 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na entrega do objeto e/ou no cumprimento do contrato.
4.2.1.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.2.1.10 Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
4.2.1.11 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato(s) da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.2.1.12 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após a instauração do devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
4.2.2. DA CONTRATADA
4.2.2.1 Efetuar a entrega do objeto ou prestação dos serviços em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista, prazo e local estipulados no Termo de Referência, em condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de quaisquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cuja Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição detalhada do objeto, cabendo à PMGO, por meio do setor responsável, verificar o atendimento das condições previamente estabelecidas.
4.2.2.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos e obrigações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
4.2.2.3 Manter durante a execução do contrato ou instrumento congênere todas as condições de habilitação estabelecidas na legislação e exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.2.4 Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes do fornecimento e entrega do objeto ou prestação do serviço, tais como: tributos em geral, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e assistência técnica resultantes da execução do objeto, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, caso haja, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMGO e não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência.
4.2.2.5 Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do objeto ou prestação de serviços que estiver fora das especificações técnicas de acordo com o disposto no Termo de Referência, sendo a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação, bem como pelos danos causados à Administração Pública e/ou a terceiros, por culpa ou xxxx, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
4.2.2.6 A falta de qualquer dos materiais/produtos cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.2.2.7 Efetuar a substituição do objeto que estiver fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência ou em que se verificarem a presença de vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.2.2.8 Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração e/ou terceiros decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento, implicando essa correção em manutenção corretiva dos equipamentos danificados, substituindo-se por outro idêntico ou superior, se o dano for insanável.
4.2.2.9 Adotar cautelas especiais para o transporte do objeto, no que couber.
4.2.2.10 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2.2.11 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela PMGO em decorrência de atrasos ou defeitos na execução do objeto.
4.2.2.12 A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca da execução do objeto a que se refere a pretensa contratação, salvo autorização específica do setor responsável da CONTRATANTE.
4.2.2.13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento e mediante Termo Aditivo os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
5. DA GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO
5.1 O objeto deste Termo de Referência, em se tratando do fornecimento de produtos, deverá ser novo e de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de reforma, recondicionamento e/ou remanufaturamento, devendo ser fabricados de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
5.2 A execução do objeto deverá estar de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
5.3 Caso a CONTRATADA apresente o objeto em desacordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência terá o objeto recusado no todo ou em parte.
5.4 O produto ou serviço objeto deste Termo de Referência terá garantia do fabricante de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, já incluso neste período o prazo de garantia legal do Código de Defesa do Consumidor (CDC), contra quaisquer defeitos de fabricação, vícios ou fato do produto, a contar da data do recebimento definitivo e aceitação do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.5 A garantia técnica do objeto subsistirá independentemente da vigência do instrumento contratual ou instrumento congênere.
5.6 Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter o bem em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
5.7 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou instrumento congênere em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
5.8 A substituição de equipamentos, peças e componentes ofertados deverá ser efetuada sempre com produto original novo, não recondicionado, recomendado e homologado pelo fabricante.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Efetuar a entrega de acordo com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista e em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, em no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar o atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.2 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar o pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido neste Termo de Referência.
6.3 Os produtos/materiais ou componentes que integram a execução do objeto deverão apresentar condições adequadas de embalagem, armazenamento e transporte, bem como deverão estar isentos de amassamento, avarias, vícios e quaisquer outros defeitos ou alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização. Em se tratando da prestação de serviços, deverão ser observados critérios objetivos como quantidade prevista, atendimento ao prazo de entrega estipulado, atendimento às condições técnicas e exigências estabelecidas, demais documentos e garantias dos bens constantes deste Termo de Referência.
6.4 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro, inerentes ao transporte, garantia e assistência técnica, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão às expensas da CONTRATADA.
6.5 O veículo deverá ser entregue em horário comercial no Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação, situado na XXX 000 0 Xx.X/X Xx.X/X, X/X - Xxxxxx XXXXX XXX - XXXXXXX - GO - CEP 74085-240, onde será conferida as especificações exigidas. Tratar com o Chefe da Divisão de Motomecanização - DMM/CALTI, Tenente Coronel PM Xxxxxx Xxxxx, ou o 2º Tenente PM Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000.
6.6 A CONTRATADA deverá entrar em contato com Tenente Coronel PM Xxxxxx Xxxxx, com telefone para contato número (00) 00000-0000 e e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais o Major QOPM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, com telefone para contato número (00) 000000000 e xxx.xxxx@xxxxx.xxx para agendar a data e o horário em que será realizada a entrega do objeto ou a execução do serviço.
7.1. VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1.1. O Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia do fabricante, revendedor, distribuidor e assistência técnica.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1.1. A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento do objeto indicado pela CONTRATANTE acompanhará o recebimento e verificará, por meio do setor técnico competente, o cumprimento das exigências e especificações técnicas dos produtos, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão no curso da entrega do objeto.
8.1.2. Nos termos do Artigo 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.1.3. O objeto será recebido em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993:
a) Recebimento provisório: até 02 (dois) dias úteis contados da data da entrega do objeto, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e atendimento das especificações constantes da Proposta Comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos no Termo de Referência.
b) Recebimento definitivo: até 03 (três) dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação que comprove a adequação aos termos previstos no Termo de Referência e Proposta Comercial, por intermédio do Termo de Recebimento Definitivo.
c) No caso de substituição por inconformidade: até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação por escrito da CONTRATANTE.
8.1.4 O recebimento provisório do objeto poderá ser dispensado nos seguintes casos, razão pela qual o recebimento será feito mediante recibo:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no Artigo 23, Inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
8.1.5 O recebimento definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
8.1.6 Salvo disposições em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correm por conta da CONTRATADA.
8.1.7 Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de vícios, defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de embalagem e transporte, bem como alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
8.1.8 Todas as unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir da data de sua entrega, todas as garantias previstas na legislação vigente.
8.1.9 A CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal/Fatura, cujo documento deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a garantia técnica, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
8.2. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.2.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.409.671/0001-73, Inscrição Estadual: Isenta, Inscrição Municipal: 1699636, Endereço: Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo: ;
b) Número da Nota de Empenho: ;
c) Número do Contrato: ;
8.2.2 O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no Termo de Referência.
8.2.3. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, § 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto,
mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto, devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, cuja documentação deverá ser encaminhada à Chefia de Execução Orçamentária e Financeira da PMGO, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial para fins de recebimento.
8.2.4 Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
8.2.5 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.2.6 Em consonância com o Decreto Estadual nº 9.561 de 21/11/2019 que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras e serviços de engenharia, prevista no Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, o atesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável.
8.2.7 O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado, cujo setor competente deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual, em estrita obediência à ordem cronológica de pagamentos das obrigações.
8.2.8 Caso os recursos financeiros disponíveis no órgão sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
8.2.9 Quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.2.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na legislação pertinente.
8.2.11 A cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás - CADIN Estadual), conforme dispõe o Artigo 6º da Lei Estadual nº 19.754 de 17/07/2017, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
8.2.12 Os pagamentos com inobservância da ordem cronológica poderão ocorrer se estiverem presentes relevantes razões de interesse público, inseridas no SiofiNet pela autoridade competente com conseguinte aprovação do ordenador de despesas do órgão, fazendo-se obrigatória a publicação do ato em seção específica do Portal da Transparência do Estado de Goiás, conforme disciplinado na legislação vigente.
8.2.13 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 21.434, de 01/06/2022, sendo que as possíveis taxas bancárias de transferências para outros bancos diferentes da CEF - serão custeados pela Contratada.
8.3 ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.3.1 A execução do objeto ou prestação do serviço, inclusive do Contrato, se for a hipótese, será acompanhada e fiscalizada pelo Tenente Coronel PM Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, com telefone para contato número (00) 00000-0000 e e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais o Major QOPM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, com telefone para contato número (00) 000000000 e xxx.xxxx@xxxxx.xxx, nos termos do disposto do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, para verificação da conformidade do objeto e atendimento das especificações e condições previamente estabelecidas, cujo responsável deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.3.3 O presente contrato terá sua execução suspensa, ocorrendo motivos de força maior ou caso fortuito, que impeçam o seu cumprimento por qualquer das partes, prosseguindo na sua execução logo que cesse a causa que ensejou a suspensão.
8.3.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE.
8.4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.4.1 Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com os Artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
8.4.2 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, art. 5º da Lei Estadual 18.672/2014, e Lei 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
8.4.3 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços (ARP);
b) não entregar a documentação exigida no instrumento convocatório;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) não mantiver a proposta comercial:
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e,
j) cometer fraude fiscal.
8.4.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.4.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação vigente realizar-se-á em processo administrativo que assegurará os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA previstos na Constituição Federal de 1988, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
8.4.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
8.4.7 As sanções previstas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
8.4.8 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.1 – ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
9.2. DA AMOSTRA
9.2.1 Poderá ser exigida do proponente detentor da melhor oferta a apresentação de 01 (uma) unidade de cada item do objeto, a título de amostra, para análise e manifestação acerca da aceitabilidade, com o objetivo de analisar a conformidade do material ofertado com a especificação mínima exigida no Termo de Referência, podendo, ainda, a(s) amostra(s), a critério do setor técnico da PMGO, conforme o caso, ser(em) substituída(s) por prospectos ou folders que caracterizem tecnicamente e identifiquem o objeto, de maneira que possibilite a verificação da conformidade com as especificações técnicas mínimas exigidas.
9.2.2 O proponente detentor da melhor oferta terá, sob pena de desclassificação, o prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar a entrega da(s) unidade(s) da(s) amostra(s).
9.2.3 O prazo inicialmente estabelecido para apresentação da(s) unidade(s) de amostra(s) poderá ser prorrogado, a critério da Comissão Permanente de Licitação da PMGO e/ou mediante solicitação do setor requisitante.
9.2.4 O proponente que apresentar a(s) unidade(s) de amostra(s) do objeto em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência terá a
proposta comercial desclassificada.
9.2.5 A(s) unidade(s) de amostra(s), em análise, poderá(ão) ser total ou parcialmente consumidas(s) / danificada(s), sem que isto implique em qualquer ônus para a PMGO.
9.2.6 A(s) unidade(s) de amostra(s) aprovada(s) pelo setor responsável da PMGO servirá(ão) de prova para a rejeição de produtos entregues em desconformidade com o Termo de Referência e não será(ão) considerada(s) como parte do quantitativo a ser entregue pela CONTRATADA.
9.2.7 O licitante que convocado pela Comissão Permanente de Licitação da PMGO e/ou setor requisitante não providenciar no período especificado no Termo de Referência a apresentação das unidades de amostras para avaliação da especificação técnica e sua compatibilização de acordo com as condições previamente estabelecidas, terá a proposta comercial desclassificada por descumprimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
10. DA VISTORIA
10.1 A empresa interessada poderá realizar VISTORIA no local de forma a conhecer a situação em que se encontra os ambientes para o atendimento de todas as exigências deste Termo de Referência.
10.2 A VISTORIA deverá ser realizada em horário comercial, no Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação, situado na RUX 000 0 Xx.X/X Xx.X/X, X/X - Xxxxxx XETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74085-240, onde será conferida as especificações exigidas. Tratar com o O Chefe da Divisão de Motomecanização - DMM/CALTI, Tenente Coronel PM Xxxxxx Xxxxx, ou o 2º Tenente PM Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000.
10.3 O agendamento da vistoria será realizado pelo telefone (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000, em horário comercial, até o dia que antecede a sessão pública do Pregão Eletrônico.
10.4 A vistoria não é obrigatória. No entanto, tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os interessados não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de aumento de preço em decorrência da execução do serviço.
11. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo MAJOR QOPM XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo estipulados em Estudo Técnico Preliminar 13 (48746900).
11.2 Dúvidas e solicitações de esclarecimentos deverão ser tratadas em horário comercial pelos seguintes telefones: (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000, xxx.xxxx@xxxxx.xxx.
Goiânia, 15 de junho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX - MAJOR QOPM
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência Responsável Técnico
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - CORONEL PM
Comandante do Comando de Apoio Logístico e tecnologia da Informação/CALTI
APROVAÇÃO:
Em conformidade com a disposição contida no art. 14 do Decreto Estadual n° 9.666/2020, art. 7º, § 2º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 11, inciso II e art. 12, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012, aprovo este Termo de Referência e determino as providências subsequentes.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CORONEL PM
Comandante-Geral da PMGO
Ordenador de Despesas e Autoridade Competente
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Subchefe de Divisão, em 20/06/2023, às 11:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Comandante-Geral, em 20/06/2023, às 13:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Comandante, em 20/06/2023, às 14:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0
informando o código verificador 48747170 e o código CRC 5EA3116A.
Divisão de Compras - Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação
Rux 000, xx 00, Xxxxx Xxx. Goiânia-Goiás. CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 202300002049191 SEI 48747170