PREGÃO (PRESENCIAL) N° 064/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 094/2020
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 064/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 094/2020
EDITAL Nº 084/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE RAÇÃO CANINA COM 21% DE PROTEÍNA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO.
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/12/2020
HORÁRIO DE INÍCIO: 10h00min – horário de Brasília (início do credenciamento).
2 - LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de reuniões do Prédio Sede da Prefeitura, localizado na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº.06/2020 . Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
3 - ESCLARECIMENTOS: Seção de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga – entrada pela Praça Dr. Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 12.140-000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00 0000-0000.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 966/2009 e Decreto Municipal nº 21 de 17/03/2010, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores;
Será regido também pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram este Edital os anexos:
I – Termo de Referência;
II – Minuta de Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Declaração de Habilitação;
IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
V - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho. VI - Minuta do Contrato;
A despesa estimada em R$ 249.810,00 onerará a seguinte dotação orçamentária do exercício de 2020 e 2021 nos seguintes elementos:
ADMINISTRAÇÃO | 3.3.90.30.01 MAT. CONSUMO |
SERV. URBANOS | 3.3.90.30.01 MAT. CONSUMO |
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. - O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1. - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. - Estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
2.2.6. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1. - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. - Estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
2.2.6. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1.- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e data de validade da Procuração, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a” e “a1”.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
3.1.3. - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação da empresa:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial
Pregão Presencial nº. /2020
Denominação da empresa: Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº /2020
5 - PROPOSTA
5.1. – A Proposta deverá ser apresentada impressa em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2. - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos, desclassificação, e indenizações de qualquer natureza.
5.3. - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1. - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2. - Valor unitário por item em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com máximo 02 casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3. - Marca do produto cotado;
5.3.4. - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.5. – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, e que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência.
5.4. – A proposta deverá estar datada e devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1. - No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (consolidado), devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos relacionados no item “6.1.1” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Fazenda (CNPJ)
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços;
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/06, prorrogáveis por igual período, a critério desta prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.2, implicará na decadência do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e/ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
6.4. - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
6.5. - QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
Atestado de capacidade técnica, no qual comprove desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.6. - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1. - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
6.6.2. - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.3. - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.4. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.5. - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
6.6.6. - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2. - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. - O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.4. - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital.
7.4.2. - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes.
7.4.3. - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5. - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.6.2. - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
7.6.3. - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço unitário, observada a redução mínima de 1% por lance.
7.8. - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2. - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.1) Xxxxxxx.xx por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.4. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10. - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11. - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12. - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13. - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15. - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16. - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18. - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será
habilitado e declarado vencedor.
7.19. - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20. - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21. - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2. - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor desse Edital e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, localizado na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, em horário de expediente.
8.2.1. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5 - Admite-se impugnação por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL no prazo de 48 horas.
9- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.1.2. - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.1.3. - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.4. - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, sito a Praça Dr. Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000.000, dirigidos a Prefeita Municipal.
9.1.6. - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.1.7. - Admite-se impugnação e recursos por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL no prazo de 48 horas.
9.2. DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1. - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2. - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3. - DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1. - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2. - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a Ata de Registro, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
9.3.3. - As publicações dos atos oficiais referentes a este Pregão serão publicadas no Diário Oficial do Estado e conforme Lei Orgânica do Município.
9.3.4. - A convocação para assinatura da Ata de Registro será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
10.1. - A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº. 21, de 17/03/2010, no que couber e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.
10.2. - A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2.1. - Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores quantos concordarem.
10.3. - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação publicada no Diário Oficial do Estado. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída e sofrerá as sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/02.
10.4. - Colhidas às assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a imediata publicação da Ata.
10.5. - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
10.6. - A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.7. - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
10.7.1- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
10.7.2- Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
10.7.3- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
10.7.4- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.7.5- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.8. - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9. - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
11- DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
11.1. O prazo de entrega do material será de até 05 (cinco) dias úteis contados da confirmação do recebimento da autorização de fornecimento e Nota de empenho.
11.2. Entregas parceladas no Almoxarifado da Prefeitura, sito na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, (Pátio da Prefeitura), em dias úteis e em horário de expediente: das 07h00min às 10h30min das 13h 30min às 16h00min, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, carga, descarga, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
11.2.1. As entregas poderão caso necessidade da Administração, serem realizadas em outro endereço dentro do Município.
11.3. – A Nota de empenho e a(s) Autorização(ões) de Fornecimento serão expedida(s) após a assinatura do Ata/contrato. Na Autorização de fornecimento estará indicado:
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Autorização;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Autorização pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
11.3.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento, por
escrito, enviado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal ELETRÔNICA (Portaria CAT. 173/2009) devidamente atestada pelo responsável técnico pelo recebimento do Xxxxx solicitante e anuência da Diretoria de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
12.1.1 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
12.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 1 (um) dia útil;
12.2.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
13. SANÇÕES
13.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato, Ata ou instrumento equivalente ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, Ata ou instrumento equivalente, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
13.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis.
Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
13.3. DA SUSPENSÃO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
13.3.1. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na entrega, superior a 31 (trinta e um) dias até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: até 02 (dois) anos.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. - A homologação e a convocação para assinatura do Contrato/Ata será divulgado no DOE.
14.3. - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme disposição da Lei Orgânica do Município.
14.4. - Após a celebração do Contrato/Ata, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.6. - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Luiz do Paraitinga.
São Luiz do Paraitinga, em 01 de dezembro de 2020.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
ANEXO l TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 064/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N°094/2020
EDITAL Nº 084/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE RAÇÃO CANINA COM 21% DE PROTEÍNA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD |
1 | RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS COM NO MINÍMO 21% PROTEÍNA ANIMAL, COM ÔMEGA 03 E 06, ADITIVO AROMATIZANTE, CLORETO DE SÓDIO (SAL COMUM), ANTIOXIDANTES, SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL. | Saco com 15Kg | 3000 SC |
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 064/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 094/2020
EDITAL Nº 084/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, Estado de São Paulo, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.631.248/0001-51, com sede na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº. 03, na cidade de São Luiz do Paraitinga, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXX XXXXX XXXXXX SICHERLE, portadora da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob nº. , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua
, nº. , Bairro Centro, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de 17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA (S):
DETENTORA 1
Denominação: .............................................
Endereço: ...................................................
CNPJ: .........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: ...........................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE RAÇÃO CANINA COM 21% DE PROTEÍNA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. O prazo de entrega do material será de até 05 (cinco) dias úteis contados da confirmação do recebimento da autorização de fornecimento e Nota de empenho.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD |
1 | RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS COM NO MINÍMO 21% PROTEÍNA ANIMAL, COM ÔMEGA 03 E 06, ADITIVO AROMATIZANTE, CLORETO DE SÓDIO (SAL COMUM), ANTIOXIDANTES, SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL. | Saco com 15Kg | 3000 SC |
2.2. Entregas parceladas no Almoxarifado da Prefeitura, sito na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, (pátio da Prefeitura)
em dias úteis e em horário de expediente: das 07h00min às 10h30min das 13h 30min às 16h00min, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, carga, descarga, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2.1. As entregas poderão caso necessidade da Administração, serem realizadas em outro endereço dentro do Município.
2.3. – A Nota de empenho e a(s) Autorização(ões) de Fornecimento serão expedida(s) após a assinatura do Ata/contrato. Na Autorização de fornecimento estará indicado:
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Autorização;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Autorização pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.3.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento, por escrito, enviado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.3.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (TRINTA) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Compras por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa Detentora.
4.1.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, Ata ou instrumento equivalente, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.1.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado a Detentora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 1 (um) dia útil;
4.1.3. - Caso a Detentora não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias:
ADMINISTRAÇÃO | 3.3.90.30.01 MAT. CONSUMO |
SERV. URBANOS | 3.3.90.30.01 MAT. CONSUMO |
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1. - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. /2020 e nesta Ata ou instrumento equivalente, os produtos objeto deste ajuste.
5.2. - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3. - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga, e descarga no local indicado pela Prefeitura.
5.4. - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
6.4. - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato, Ata ou instrumento equivalente ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, Ata ou instrumento equivalente, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis.
Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
7.3. DA SUSPENSÃO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
7.3.1. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na entrega, superior a 31 (trinta e um) dias até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
8.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a fornecedora (Detentora) do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
8.2 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.3 - Recusar-se a celebrar o contrato/Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
8.4 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
8.5 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.6 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.7 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.8 - As fornecedoras incluídas na Ata de Registro de Preços estarão obrigadas a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. /2020 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
9.2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São Luiz do Paraitinga.
10.2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Luiz do Paraitinga, de de 2020.
XXX XXXXX XXXXXX SICHERLE
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA DETENTORA(S):
Testemunhas:
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(modelo)
Eu (nome completo), CPF nº
, representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica) , CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2020, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
, de de 2020.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(modelo)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é (microempresa ou empresa de pequeno porte), representada neste ato por seu representante legal
(nome completo), CPF nº
,nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atualizações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº /2020, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga.
, de de 2020
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(modelo)
Eu (nome completo), CPF , representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ interessada em participar do Pregão Presencial nº /2020, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, declaro, sob as penas da lei, que a acima citada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
, de de 2020.
Assinatura do representante legal
- LEI Nº. 10.520/02;
MODELO DA MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
- LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;
- DECRETO MUNICIPAL Nº 966 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009;
- PROCESSO ADM. Nº /2020 – PREGÃO Nº /2020 – EDITAL Nº /2020;
- DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.631.248/0001.51, com sede na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº. 03, na cidade de São Luiz do Paraitinga, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXX XXXXX XXXXXX SICHERLE, portadora da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob nº., brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade , nº., Bairro, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na
, n.º , . , representada na forma de seu contrato social pelo Sr.ª (o.) , RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão n.º
/2020, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 966/2009, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE RAÇÃO CANINA COM 21% DE PROTEÍNA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. O prazo de entrega do material será de até 05 (cinco) dias úteis contados da confirmação do recebimento da autorização de fornecimento e Nota de empenho.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD |
1 | RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS COM NO MINÍMO 21% PROTEÍNA ANIMAL, COM ÔMEGA 03 E 06, ADITIVO AROMATIZANTE, CLORETO DE SÓDIO (SAL COMUM), ANTIOXIDANTES, SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL. | Saco com 15Kg | 3000 SC |
2.2. Entregas parceladas no Almoxarifado da Prefeitura, sito na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, em dias úteis e em horário de expediente: das 07h00min às 10h30min das 13h 30min às 16h00min, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, carga, descarga, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2.1. As entregas poderão caso necessidade da Administração, serem realizadas em outro endereço dentro do Município.
2.3. – A Nota de empenho e a(s) Autorização(ões) de Fornecimento serão expedida(s) após a assinatura do Ata/contrato. Na Autorização de fornecimento estará indicado:
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Autorização;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Autorização pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.3.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento, por escrito, enviado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.3.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O contrato vigerá pelo período de ( ) meses a contar da data de sua assinatura, iniciando em
/ /2020 até / /
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1. - O preço a ser pago é de R$ ( ).
4.2. - O valor do contrato onerará recursos da seguintes dotação orçamentária:
ADMINISTRAÇÃO | 3.3.90.30.01 MAT. CONSUMO |
SERV. URBANOS | 3.3.90.30.01 MAT. CONSUMO |
4.3. – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pela Diretoria de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.3.1. – Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos/serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.4. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 1 (um) dia útil;
4.4.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. - Cumprir as condições previstas no Edital do Pregão nº /2020 e em sua proposta.
5.2. - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. - Responsabilizar-se pela carga, entrega, e descarga do objeto no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.
5.4. - Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. - Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, não assinar a Ata ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato, Ata ou instrumento equivalente ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, Ata ou instrumento equivalente, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
8.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis.
Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
8.3. DA SUSPENSÃO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
8.3.1. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração: a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. - Fica designado o servidor do Setor para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de São Luiz do Paraitinga.
10.2. - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Luiz do Paraitinga, em XX de XXXXXXXXX de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: