ATO CONVOCATÓRIO Nº. 107-23
ATO CONVOCATÓRIO Nº. 107-23
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº. 01.891.025/0001-95 com endereço na xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, xxxxxxxxx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX, XXX 00.000-000, em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 27 de junho a 05 de julho de 2024 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
AQUISIÇÃO DE PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/07/2024
ESCLARECIMENTOS ATÉ: 04/07/2024
1. DO OBJETO
1.1 A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, gestora do complexo Theatro Municipal de São Paulo, torna público Ato convocatório que tem por objeto a habilitação técnica com a apresentação de proposta comercial na aquisição de quarenta e cinco (45) praticáveis pantográficos.
1.2 Especificações:
□ 45 praticáveis pantográficos (plataformas pantográficas)
□ Medidas: 2,00m x 1,00m;
□ Alturas variáveis a cada 20cm;
□ Acabamento em compensado naval;
□ Capacidade de carga até 750kg/m²;
□ As laterais contam com degraus, onde precisamos de corrimãos nas escadas e guarda corpo no fundo.
□ As peças devem ser entregues montadas ou de responsabilidade do fornecedor da montagem.
□ Segue em link com projeto de referência:
- Anexo de referencia Praticáveis Pantográficos.pdf
1.3 O Theatro Municipal de São Paulo é um equipamento cultural localizado na Praça Xxxxx xx Xxxxxxx, no centro de São Paulo. Trata-se de um edifício histórico, patrimônio tombado, intrinsecamente ligado ao aperfeiçoamento da música, da dança e da ópera no Brasil. Abrange um importante patrimônio arquitetônico, corpos artísticos permanentes, vocacionado à ópera, à
música sinfônica orquestral e coral e à dança contemporânea, aberto a
múltiplas linguagens conectadas com o mundo atual (teatro, cinema, literatura, música contemporânea, moda, música popular, outras linguagens do corpo, dentre outras). Oferece diversidade de programação e busca atrair um público variado e atento. Tem área total construída de aproximadamente 17.000m² e abre para o público de acordo com a grade de atividades específicas. Tem capacidade para 1.523 pessoas em sua sala de espetáculos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O objetivo do presente Ato Convocatório compreende a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de praticáveis pantográficos para composição de novo layout da cúpula do Theatro Municipal de São Paulo, conforme prevê os itens 2.1.14 e e
2.1.45 do Contrato de Gestão Sustenidos Nº 02/FTMSP/2021 celebrado com a FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO – FTMSP que tem por objeto o fomento e a gestão do Complexo Theatro Municipal e os corpos artísticos a ele vinculados.
2.2 Para a qualificada, integral e correta execução deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir, além das determinações constantes da legislação federal e municipal que regem a presente contratação, sobretudo a Lei Municipal nº 14.132/2006 e o Decreto Municipal nº 52.858/2011., as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações.
2.3 Manter em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis objeto da presente contratação.
3. VISITA TÉCNICA/ VISTORIA
3.1 Caso a proponente tenha interesse em realizar visita técnica para vistoria nas instalações do local de instalação, necessário agendado prévio com a equipe de arquitetura e patrimônio, através do seguinte contato:
Nome: Compras
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
3.2 O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Ato convocatório, estendendo-se até o último dia indicado para esclarecimentos.
3.3 Para a vistoria, o representante da empresa interessada, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para realização da vistoria.
4. DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da
documentação de habilitação solicitada, dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - As empresas deverão apresentar proposta conforme o detalhamento expresso no objetivo de contratação, descritivo e obrigações da contratada.
4.2 Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dentro do período indicado para esclarecimento. Os e-mails serão respondidos em até 48 (quarenta e oito) horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
5.1 Poderão participar do certame qualquer empresa (pessoa jurídica) legalmente autorizada e especializada cujo objeto social define ser do ramo de atividades comprovadamente pertinentes ao objeto da contratação, e que preencherem as condições para contratação e habilitação constantes deste ato convocatório.
5.2 A participação implica na aceitação integral e incondicional de todos os termos e condições constantes deste Instrumento Convocatório, assim, como implica no conhecimento e aceitação integral de todos os demais documentos que o acompanham, não cabendo à empresa, logrando vencer o certame, arguir desconhecimentos, imprecisões, incorreções, descompassos ou quaisquer vícios ou defeitos como causa para concessão de reequilíbrio econômico-financeiro do pedido ou motivo para sua inexecução, total ou parcial.
5.3 Para habilitação de sua participação, as Empresas interessadas deverão enviar à Sustenidos Organização Social de Cultura os seguintes documentos:
A. Contrato Social e última alteração ( Estatuto, Contrato Social, EIRELI, CCMEI, Requerimento de Empresário Individual), que comprove atividade na área objeto da presente contratação há pelo menos 02 (dois) anos.
B. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ) que comprove atividade na área objeto da presente contratação há pelo menos 02 (dois) anos.
C. Comprovante de inscrição regular no cadastro do contribuinte Municipal e Estadual.
D. Certidão Negativa de Débitos Municipais
E. Certidão Negativa de Débitos Estaduais
F. Certidão de Regularidade de FGTS – CRF
G. Certidão Negativa de Débitos Federais (Dívida Ativa da União)
H. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
5.4 Serão desclassificadas todas as empresas que não encaminharem a documentação solicitada ou que encaminharem com prazo de validade expirado ou em situação irregular.
5.5 Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m)
POSITIVA(S), a Contratante se reserva o direito de só aceitá-la(s) se
esta(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
5.6 Não poderão participar deste ato convocatório empresas:
A. Que não atendam às condições deste Ato Convocatório e seu (s) anexo(s);
B. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser entregue redigida, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas que alterem os seus termos, contendo todo o descritivo dos serviços e contendo Razão Social, CNPJ/MF, e endereço da empresa com CEP, número(s) de telefone(s) e e-mail,com folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo Representante Legal da empresa.
6.2 Os dados bancários (Banco, Agência e Conta-Corrente) da Pessoa Jurídica deverão constar na “PROPOSTA COMERCIAL” para depósito dos pagamentos conforme disposto no presente Ato Convocatório.
6.3 A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá considerar nos valores propostos que estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação ou fornecimento dos serviços/produtos.
6.7 A proponente deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto do ato convocatório. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários.
6.8 Os preços ofertados na “PROPOSTA COMERCIAL”, serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor;
7.2 Exercer a fiscalização dos serviços/ produtos por empregado especialmente designado;
7.3 Atestar as Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva e regular prestação
dos serviços, por empregado competente, bem como efetuar os pagamentos devidos à Contratada;
7.4 Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços/produtos adquiridos/contratados;
7.5 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, maquinários e mão de obra especializada para o desenvolvimento dos serviços / produtos objeto de fornecimento, além de todos os custos de transporte, alimentação e alojamento dos funcionários para completa execução dos serviços ou fornecimento dos produtos.
8.2 A CONTRATADA deverá prever a proteção das áreas e equipamentos existentes se houver. Se porventura houver alguma avaria ou dano de bens patrimoniais ficará a cargo da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.3 A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
8.4 Os serviços de entrega e montagem (se for o caso) deverão ser executados nos horários determinados e previamente agendados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, podendo ocorrer inclusive em sábados, domingos e feriados se a necessidade para a execução dos serviços assim exigirem.
8.5 A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência da prestação dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.6 A CONTRATADA Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, sua ou de seus funcionários, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento pela CONTRATANTE.
8.7 A CONTRATADA Responsabilizar-se por fornecer toda documentação relativa aos serviços objetos de contratação, assim como toda documentação dos colaboradores da equipe responsável pela execução dos serviços conforme legislação vigente, para controle do departamento de segurança do trabalho.
8.8 A CONTRATADA deverá providenciar e fornecer à CONTRATANTE,
sempre que solicitado, e em tempo hábil, esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos produtos ou serviços executados, inclusive submeter os serviços em fase de desenvolvimento ou finalizados para análise e aprovação da CONTRATANTE, nos formatos, moldes, suportes e prazos solicitados. Caso o trabalho apresentado não esteja de acordo com a proposta inicial e as diretrizes traçadas, a exclusivo critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reelaborar os serviços e submetê-los novamente à aprovação da CONTRATANTE, respeitando os prazos acordados.
8.9 A CONTRATADA deve Portar todas as licenças obrigatórias, as inscrições e os registros necessários para exercer as respectivas atividades profissionais, obter as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART quando necessárias, Respeitar toda a legislação aplicável e, quando for o caso, os documentos internos da CONTRATANTE e do Theatro Municipal de São Paulo.
8.10 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços descritos no escopo, dentro das especificações, padrões e normas técnicas aplicáveis, segundo os critérios de qualidade usualmente exigidos para serviços dessa natureza. Todo material e mão de obra especializada para execução dos serviços. Prestar os serviços pontualmente, respeitando o cronograma de trabalho estabelecido pela CONTRATANTE e priorizando os compromissos aqui assumidos. Disponibilizar para execução dos trabalhos, mão-de-obra qualificada e com experiência, assim como os equipamentos necessários para a condução dos serviços.
8.11 A CONTRATADA é responsável por fornecer todos os EPIs necessários à sua equipe, que deverão estar de acordo com as exigências do setor de Segurança do Trabalho do CONTRATANTE.
9. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A liberação da execução dos serviços (montagem) será compatibilizada com as atividades do Theatro Municipal pelo Área de Infraestrutura e Patrimônio, ou seja, o cronograma de obra não deverá impactar a programação oficial do Theatro. Serão estabelecidos horários, previamente agendados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, que poderá considerar obras de execuções/instalações em horários diurnos, noturnos, finais de semana, feriados e/ou pausas técnicas de final de ano oficiais, caso as necessidades e/ou complexidades das intervenções, assim exigirem.
9.2 Os ensaios e testes e/ou sua repetição ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, estando os custos incluídos nos preços propostos para os respectivos serviços, sendo que a não realização dos mesmos, quando necessários ou solicitados pela Fiscalização, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição dos serviços correspondentes até a sua regularização.
9.3 A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar à Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também qualquer fato que resultar em risco por falta de segurança e estabilidade ou comprometer a
qualidade dos serviços.
10. VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 O Contrato será firmado pelo período informado na proposta da empresa vencedora, considerando, em função da programação e espetáculos do Theatro Municipal também, trabalho noturno, de finais de semana, feriados e de final de ano (pausa técnica), conforme a necessidade.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” apresentadas que não atenderem às exigências do presente Ato Convocatório. As propostas serão examinadas e julgadas por uma comissão de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste Ato Convocatório.
11.2 Não atendidas as condições para participação e habilitação da presente seleção será desconsiderado o pedido de participação da empresa e disponibilizada a devolução dos documentos entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.3 Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, salvo equívoco ou omissão que não interfira no julgamento.
11.4 A seleção da melhor proposta considerará o critério MENOR PREÇO das empresas devidamente habilitadas, adotado neste procedimento, em razão da notável importância histórica e arquitetônica do Theatro Municipal e do grande número de público que abriga nos espetáculos de sua grade de programação, o que demanda a compreensão dos cuidados necessários à sua proteção.
11.5Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas,o desempate será feito pelos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
A) comprovação pela Empresa de adoção de práticas efetivas de equidadede gênero e etnia, tais como: existência de programas de aceleração de carreiras para grupos historicamente excluídos, politicas de contratação de um percentual mínimo (reserva de vagas) de mulheres, lgbtqia+ e colaboradores negros, apoio a formação/treinamento antidiscriminatorio para todos os colaboradores, adesão a protocolos de instituições que visem a dimuição da desigualdade racial e de gênero no mercado, apoio a projetos sociais, ambientais e culturais que busquem dirimir desigualdades, entre outros.
B) Comprovação de que a empresa possui programa de integridade que contemple, no mínimo, os critérios do Decreto federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
C) Disputa final de preço, hipótese em que as empresas empatadas poderão apresentar nova proposta de valor global.
11.6 A Empresa vencedora será divulgada no site do Theatro Municipal de São Paulo e acionada por e-mail para formalização e assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.
11.7 As demais Empresas participantes, não selecionadas para a prestação de serviços, receberão e-mail com agradecimento.
11.8 Do REGULAMENTO DE COMPRAS, ALIENAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA regulamento-de-compras-novo-1.pdf (xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
12. DOS RECURSOS
12.1 Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Gerência de Operações e Finanças do Theatro Municipal de São Paulo, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo de Compras. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio.
12.1 Interposto o recurso, a Sustenidos Organização Social de Cultura terá no mínimo 05 (cinco) dias úteis para julgá-lo e comunicar a sua decisão às demais empresas participantes.
12.1 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Sustenidos Organização Social de Cultura entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do Contrato por ambas as partes.
13.2 Fica assegurado à Sustenidos Organização Social de Cultura o direito de confirmar ou não a realização da contratação, bem como de ajustar o quantitativo do objeto da Contratação de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores que possam interferir nessa decisão.
13.3 Será elaborado um Contrato de Prestação de Serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado em até 48 (quarenta e oito) horas.
13.4 Para a assinatura do Contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente, bem como eventuais complementações documentais.
13.5 A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela Sustenidos Organização Social de Cultura, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da
Sustenidos Organização Social de Cultura, nos termos do Artigo 16,
§2º, do Regulamento Para Aquisição de Bens e Para a Contratação de Obras e Serviços.
13.6 O vencedor será convocado para assinar o Contrato. A recusa injustificada em aceitar os termos da minuta contratual ou mesmo a omissão quanto à retirada do instrumento dentro do prazo estabelecido neste Ato Convocatório, caracterizarão o descumprimento total da obrigação assumida.
13.7 A Sustenidos Organização Social de Cultura designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
14. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 As empresas deverão apresentar proposta e planilha de formação do preço total, deixando explícita a precificação por etapa, informando a quantidade de horas necessárias a realização, bem como valor hora aplicável, e demais serviços pertinentes e/ou solicitados como escopo.
14.2 Deverá ser apresentado na PROPOSTA COMERCIAL cronograma físico financeiro de pagamento conforme etapas realizadas dos serviços prestados, ficando condicionado a entrega de relatório de medição e aprovação do gestor do contrato que será determinada pela CONTRATANTE.
14.3 Somente serão realizados pagamentos pela prestação dos serviços mediante a apresentação de documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura), no qual será submetido a aprovação e ateste do gestor do contrato denominado pela CONTRATANTE.
14.4 Não serão recebidas Notas Fiscais/Faturas emitidas ou entregues entre os dias 20 (vinte) e 31 (trinta e um) de qualquer mês, devendo as Notas Fiscais/Faturas relativas a esse período serem emitidas e entregues após o início do mês subsequente.
14.5 Não serão admitidas Notas Fiscais/Faturas que discriminem despesas estranhas ao objeto da contratação.
14.6 A empresa vencedora não poderá pleitear quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em sua “PROPOSTA COMERCIAL”.
15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do Contrato, sujeitando-se a contratada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
16. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
A Contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos Organização Social de Cultura, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Fica assegurado à Sustenidos Organização Social de Cultura, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
A) Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
B) Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
17.2 A Contratada deverá responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta prestação de serviços.
17.3 A fim de garantir a adequação do objeto do presente Ato, a Sustenidos Organização Social de Cultura resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais aos proponentes.
17.4 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saudá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Sustenidos Organização Social de Cultura.
17.5 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Sustenidos Organização Social de Cultura, nem poderá onerar o objeto do presente Ato Convocatório, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Sustenidos Organização Social de Cultura;
17.6 Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Diretoria Administrativa Financeira, ouvidas as áreas competentes.