ANO I QUARTA, 12 DE MAIO DE 2021 EDIÇÃO 020/2021
ANO I QUARTA, 12 DE MAIO DE 2021 EDIÇÃO 020/2021
SUMÁRIO
▶ Prefeitura de Araguanã-TO 2
ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 185/2021 PREGÃO PRESENCIAL 005/2021 ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 161/2021 PREGÃO PRESENCIAL 004/2021
................................................................................................ 2
................................................................................................ 2
ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 181/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021 PREGÃO PRESENCIAL 004/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021 PREGÃO PRESENCIAL 006/2021
........................................................................................ 6
...................................................................................... 11
HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 185/2021 PREGÃO PRESENCIAL 005/2021 HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 161/2021 PREGÃO PRESENCIAL 004/2021
.......................................................................................... 16
.......................................................................................... 17
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 17
EXTRATO DE CONTRATO C O N T R A T O Nº 070/2021 18
EXTRATO DE CONTRATO C O N T R A T O N.º 073/2021 18
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 074/2021 19
EXTRATO DE CONTRATO C O N T R A T O Nº 080/2021 EXTRATO DE CONTRATO C O N T R A T O Nº 081/2021
............................................................................................................................ 19
............................................................................................................................ 19
Gerado via Sistema de Publicações
quarta, 12 de maio de 2021 Prefeitura de Araguanã-TO ANO I - Edição 020/2021
PREFEITURA DE ARAGUANÃ-TO
49 | BROS 150 | 50 | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
50 | TITAN 150 | 50 | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
51 | RETROESCAVADEIRA 000 X | 00 | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
52 | PALIO FIRE | 50 | R$ 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 185/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
Araguanã-TO, 30 de abril de 2021.
OBJETO: PREGÃO PRESENCIALABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO DE PEÇAS E SERVIÇO PARA OS VEÍCULOS LOTADOS NA PREFEITURA E NOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A PREGOEIRA MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAGUANÃ, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os
Publica-se
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro(a)
ADJUDICAÇÃO
demais atos administrativos: RESOLVE
ADJUDICAR AS VENCEDORAS:
EMPRESA | MEI/EPP | CNPJ | REPRESENTANTE | IDENTIFICACAO |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA | Microempresa | 04.238.185/0001-28 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
I. B. DE SOUSA LTDA | Microempresa | 30.774.894/0001-38 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
ITEM | MODELO/VERSÃO | Qnd EST | Valor hora/sç Est | Valor Total estimado | Desconto % em Peças Est | VENCEDOR | |
1 | CG 150 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
2 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
3 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
4 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
5 | CG 125 FAN ES | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
6 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
7 | CG 125 FAN ES | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
8 | YBR 125 FACTOR K1 | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
9 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
10 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
11 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
12 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
13 | CG 125 FAN KS | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
14 | POP 100 | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
15 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
16 | CG 160 START | 50 | R$ | 96,67 | R$ 4.833,50 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
17 | ESPECIAL AMAROK | 50 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
18 | 415 CDI SPRINTERM | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
19 | FIORINO SOBERANA | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,00% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | X000 XXXXXXX GL | 50 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,00% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | X000 XXXXXX XXX GLX | 50 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
22 | 415 CDI SPRINTERM | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
23 | ESPECIAL AMAROK | 50 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
24 | KID ZEN | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
25 | ONIBUS ESCOLAR 8160 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
26 | ONIBUS ESCOLAR 8160 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
27 | ONIBUS ESCOLAR 8160 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
28 | CITYCLASS 70C17 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | 00.000 EOD ESCOLAR HD | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
30 | CITYCLASS 70C17 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
31 | CITYCLASS 70C17 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
32 | 15.190 EOD E. S. ORE | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
33 | MASCA GRANMINI O | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | XXXXXXXX XXX X | 00 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
35 | NEOBUS MINI ESC | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
36 | NEOBUS MINI ESC | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
37 | PATROL MOTONIVELADORA | 50 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
38 | RETROESCAVADEIRA XT 870 | 50 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
39 | PÁ MECANICA XCMG | 50 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
40 | TRATOR 4X4 JOHNDEER 5090 | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
41 | TRATOR M.F 4292 4X4 | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
42 | TRATOR CASE 4X4 FARMAL 95 | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
43 | TRATOR 4X2 TL-85 | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | X000 XXXXXX | 00 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
45 | MB BASCULANTE ATROM 2729 | 50 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
46 | 24250 TRUCK | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
47 | KWID ZEN | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,50% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | XXXXX 1.0 | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
CONFORME:
PROCESSO Nº 161/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO
PREGÃO PRESENCIAL 004/2021
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL SRP, sob o
nº 004/2021 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE, para Sistema Registro de Preços para eventual Pregão Presencial Para Registro De Preços Visando A Contratação Futura De Empresa Especializada, Para Execução De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva Da Rede De Iluminação Pública Município De
Araguanã-To, Com Fornecimento De Materiais Elétricos E Mão De Obra, Conforme Especificações E Quantidades Estimadas Constantes No Termo De Referência, Anexo I Do Presente Edital.
A PREGOEIRA MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ,
TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos: RESOLVE ADJUDICAR a empresa:
CLASS. | EMPRESA | CNPJ/CPF | VALOR GLOBAL |
1º | E F COSTA ADMINISTRACAO DE OBRAS | 04.420.434/0001-00 | 1.121.999,5000 |
Arguanã-TO, 30 de abril de 2021.
quarta, 12 de maio de 2021 Prefeitura de Araguanã-TO ANO I - Edição 020/2021
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro(a)
PUBLIQUE - SE
ARAGUANÃ, 30 de abril de 2021
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 000.000.000-00
Pregoeiro(a)
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 181/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021.
OBJETO: PREGÃO PRESENCIALREGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item para eventual contratação de empresa para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de câmaras (Fitão) e serviços de alinhamento, balanceamento para a frota de veículos que servem a Prefeitura MunicipaldeAraguanã-TO, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, e demais secretarias municipais de forma PARCELADAS, conforme quantitativos e qualitativos indicados no Anexo I (Termo de referência).
O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, TO, no uso e gozo de suas
atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
MOURA & TEIXEIRA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 38.149.225/0001-87, estabelecida na XXX XXXXX XX XXXX, XXXXXX00 XXXX 00, XXXXX XXXXXX XXXXX, ARAGUAÍNA, TO, neste ato representado pelo Sr(a). MARCIO
XXXXXXXX XXXXXXX, na função atual de PROPRIETÁRIO, portador do CPF nº 000.000.000-00, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
LOTE/ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1/1 | 90/90/18 O | LEVORIN | 22,0000 | UN | 170,0000 | 3.740,0000 |
1/3 | 110/90/17 | LEVORIN | 4,0000 | UN | 273,3300 | 1.093,3200 |
1/4 | 2.75/18 | DUNLOP | 16,0000 | UN | 40,0000 | 640,0000 |
1/7 | 60/100/17 | G.T RADIAL | 15,0000 | UN | 40,0000 | 600,0000 |
1/8 | 90/90/19 | DUNLOP | 4,0000 | UN | 55,0000 | 220,0000 |
1/9 | 110/90/17 S | SULLFUL | 4,0000 | UN | 58,0000 | 232,0000 |
1/11 | 175/70/14 | GOODYEAR | 28,0000 | UN | 370,0000 | 10.360,0000 |
1/13 | 265/70/16 | GOODYEAR | 32,0000 | UN | 940,0000 | 30.080,0000 |
1/14 | 225/75/16 | DAYTON | 32,0000 | UN | 880,0000 | 28.160,0000 |
1/15 | 245/70/16 | FIRESTONE | 16,0000 | UN | 680,0000 | 10.880,0000 |
1/16 | 215/75/17.5 | FIRESTONE | 48,0000 | UN | 1.000,0000 | 48.000,0000 |
1/17 | 900/20 | FIRESTONE | 26,0000 | UN | 1.800,0000 | 46.800,0000 |
1/18 | 275/80/22.5 | FIRESTONE | 18,0000 | UN | 2.340,0000 | 42.120,0000 |
1/19 | 1000/20 | FIRESTONE | 14,0000 | UN | 1.836,6700 | 25.713,3800 |
1/20 | 295/80/22.5 | FIRESTONE | 8,0000 | UN | 2.700,0000 | 21.600,0000 |
1/21 | 175/70/13 S | FIRESTONE | 6,0000 | UN | 63,0000 | 378,0000 |
1/22 | 165/70/14 S | GOODYEAR | 8,0000 | UN | 62,0000 | 496,0000 |
1/23 | 900/20 R | GOODYEAR | 26,0000 | UN | 130,0000 | 3.380,0000 |
1/26 | 1000/20 Y | RINALDI | 14,0000 | UN | 50,0000 | 700,0000 |
1/27 | 1.400/24 | RINALDI | 12,0000 | UN | 4.256,6700 | 51.080,0400 |
1/28 | 19.5 | XXXXXXX | 4,0000 | UN | 4.270,0000 | 17.080,0000 |
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 181/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ - PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2021.
LOTE/ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1/29 | A18/04/1934 | RINALDI | 8,0000 | UN | 5.200,0000 | 41.600,0000 |
1/30 | C14/09/2024 | KIBOM | 8,0000 | UN | 3.120,0000 | 24.960,0000 |
1/32 | 17.5/25 | TORTUGA | 4,0000 | UN | 6.233,3300 | 24.933,3200 |
1/33 | 600/16 | TORTUGA | 8,0000 | UN | 730,0000 | 5.840,0000 |
1/34 | 750/16 W | TORTUGA | 4,0000 | UN | 970,0000 | 3.880,0000 |
1/35 | 750/16 I | TORTUGA | 4,0000 | UN | 920,0000 | 3.680,0000 |
1/36 | D18/04/1934 | TORTUGA | 8,0000 | UN | 590,0000 | 4.720,0000 |
1/37 | B14/09/2024 | TORTUGA | 8,0000 | UN | 490,0000 | 3.920,0000 |
1/38 | 750/16 OO | TORTUGA | 4,0000 | UN | 90,0000 | 360,0000 |
1/39 | 700/16 E | TORTUGA | 4,0000 | UN | 93,3300 | 373,3200 |
1/40 | SERVIÇO DE ALINHAMNETO ONIBUS | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 99,9900 | 1.999,8000 |
1/41 | SEVIÇO DE ALINHAMENTO MICRO ONIBUS | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 99,9900 | 1.999,8000 |
1/42 | SERVIÇO ALINHAMENTO CAMIAO TOCO E TRUCO | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 99,9900 | 1.999,8000 |
1/43 | SERVIÇO DE ALINHAMNETO CAMIONETE | NÃO CONTEM | 12,0000 | UN | 86,0000 | 1.032,0000 |
1/44 | SERVIÇO DE ALINHAMNETO VEICULOS PEQUENOS | NÃO CONTEM | 30,0000 | UN | 64,0000 | 1.920,0000 |
1/45 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO DE ONIBUS | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 114,0000 | 2.280,0000 |
1/46 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO DE MICRO ONIBUS | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 114,0000 | 2.280,0000 |
1/47 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO DE CAMINHÃO | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 107,0000 | 2.140,0000 |
473.270,78
TOTAL DO FORNECEDOR .:
LR DISTRIBUIDORA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 23.004.406/0001-48, estabelecida na Q 1012 SULA ALAMEDA 5, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). XXXXX XXXX XXXXXX
CHAGAS, na função atual de PROCURADOR, portador do CPF nº 000.000.000-00, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
LOTE/ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1/2 | 80/100/14- O | CINBORG | 2,0000 | UN | 162,0000 | 324,0000 |
1/5 | 4.10/18 O | SCUD | 20,0000 | UN | 60,0000 | 1.200,0000 |
1/6 | 80/100/14 A | RINALDI | 15,0000 | UN | 39,2000 | 588,0000 |
1/10 | 175/70/13 | IRIS | 8,0000 | UN | 314,5000 | 2.516,0000 |
1/12 | 165/70/14 | IRIS | 12,0000 | UN | 396,6700 | 4.760,0400 |
1/24 | 1000/20 U | QBOM | 14,0000 | UN | 167,5400 | 2.345,5600 |
1/25 | 900/20 R I | SBN | 26,0000 | UN | 54,0000 | 1.404,0000 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO DE PEÇAS E SERVIÇO PARA OS VEÍCULOS LOTADOS NA PREFEITURA E NOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Processo Licitatório Nº: 5/2021 Processo Adm. Nº: 185/2021 Validade: 12(doze) meses
Às 08:15 horas do dia 22/04/2021, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAGUANÃ, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à XXXXXXX XXXXXXXX, , XXXXXX, XXXXXXXX, CEP: 77.855-000, Fone:
0000000000, Fax: 0000000000, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, e os membros da Equipe de Apoio XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX, designados pelo Decreto nº 001, de 04/02/2021, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 5/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, visando a ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO DE PEÇAS E SERVIÇO PARA OS VEÍCULOS LOTADOS NA PREFEITURA E NOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EMPRESA | MEI/EPP | CNPJ | REPRESENTANTE | IDENTIFICACAO |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA | Microempresa | 04.238.185/0001-28 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
I. B. DE SOUSA LTDA | Microempresa | 30.774.894/0001-38 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 181/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ - PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2021.
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
13.137,60
TOTAL DO FORNECEDOR .:
LOTE/ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao
quarta, 12 de maio de 2021 Prefeitura de Araguanã-TO ANO I - Edição 020/2021
cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 5/2021
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 5/2021
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
35 | NEOBUS MINI ESC | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
36 | NEOBUS MINI ESC | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
37 | PATROL MOTONIVELADORA | 50 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
38 | RETROESCAVADEIRA XT 870 | 50 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
39 | PÁ MECANICA XCMG | 50 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
40 | TRATOR 4X4 JOHNDEER 5090 | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
41 | TRATOR M.F 4292 4X4 | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
42 | TRATOR CASE 4X4 FARMAL 95 | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
43 | TRATOR 4X2 TL-85 | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | X000 XXXXXX | 00 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
45 | MB BASCULANTE ATROM 2729 | 50 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
46 | 24250 TRUCK | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
47 | KWID ZEN | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,50% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | XXXXX 1.0 | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
49 | BROS 150 | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
50 | TITAN 150 | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
51 | RETROESCAVADEIRA 000 X | 00 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
52 | PALIO FIRE | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARAGUANÃ, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
ITEM | MODELO/VERSÃO | Qnd EST | Valor hora/sç Est | Valor Total estimado | Desconto % em Peças Est | VENCEDOR | |
1 | CG 150 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
2 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
3 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
4 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
5 | CG 125 FAN ES | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
6 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
7 | CG 125 FAN ES | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
8 | YBR 125 FACTOR K1 | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
9 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
10 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
11 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
12 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
13 | CG 125 FAN KS | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
14 | POP 100 | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
15 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
16 | CG 160 START | 50 | R$ | 96,67 | R$ 4.833,50 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
17 | ESPECIAL AMAROK | 50 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
18 | 415 CDI SPRINTERM | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
19 | FIORINO SOBERANA | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,00% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | X000 XXXXXXX GL | 50 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,00% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | X000 XXXXXX XXX GLX | 50 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
22 | 415 CDI SPRINTERM | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
23 | ESPECIAL AMAROK | 50 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
24 | KID ZEN | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
25 | ONIBUS ESCOLAR 8160 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
26 | ONIBUS ESCOLAR 8160 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
27 | ONIBUS ESCOLAR 8160 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
28 | CITYCLASS 70C17 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | 00.000 EOD ESCOLAR HD | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
30 | CITYCLASS 70C17 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
31 | CITYCLASS 70C17 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
32 | 15.190 EOD E. S. ORE | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
33 | MASCA GRANMINI O | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | XXXXXXXX XXX X | 00 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 5/2021, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou
os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de
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depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
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Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXXXX, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 5/2021
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 5/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº 5/2021, conforme decisão do Pregoeiro do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, lavrada em Ata datada de 28/04/2021, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Xambioá-TO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 30 de abril de 2021
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA(S):
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA
I. B. DE SOUSA LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021
PROCESSO Nº 161/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO
PREGÃO PRESENCIAL 004/2021
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL SRP, sob
o nº 004/2021 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE, para Sistema Registro de Preços para eventual Pregão Presencial Para Registro De Preços Visando A Contratação Futura De Empresa Especializada, Para Execução De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva Da Rede De Iluminação Pública Município De Araguanã-To, Com Fornecimento De Materiais Elétricos E Mão De Obra, Conforme Especificações E Quantidades Estimadas Constantes No Termo De Referência, Anexo I Do Presente Edital.
Às 08:15 horas do dia 16/04/2021, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ,
reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à XXXXXXX XXXXXXXX, , XXXXXX, XXXXXXXX, CEP: 77.855-000, Fone:
0000000000, Fax: 0000000000, inscrito no CNPJ sob o nº 25.063.892/0001-09 ,
representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, e os membros da Equipe de Apoio XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX
quarta, 12 de maio de 2021 Prefeitura de Araguanã-TO ANO I - Edição 020/2021
XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,
designados pelo Decreto nº 001, de 04/02/2021, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 5/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, visando a Contratação Futura De Empresa Especializada, Para Execução De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva Da Rede De Iluminação Pública Município De Araguanã-To, Com Fornecimento De Materiais Elétricos E Mão De Obra, Conforme Especificações E Quantidades Estimadas Constantes No Termo De Referência, Anexo I Do Presente Edital.
CLASS. EMPRESA
1º E F COSTA ADMINISTRACAO DE OBRAS
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem
vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 004/2021
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 004/2021
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais
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constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
CLASS. EMPRESA CNPJ/CPF VALOR GLOBAL
1º E F COSTA ADMINISTRACAO DE OBRAS 04.420.434/0001-00 1.121.999,5000
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | QTDE. | V. UNT R$ | V.TOTAL R$ |
1 | PONTO DE ILUMINAÇÃO DE LED 120WATS:LumináriacompletadeLEDde 120 Wats, luz branca, braço ou núcleo, relé fotoelétrico e fios (Fornecimento do material e mão de obra na retirada das luminárias antigas e a instalação da luminária nova). INFORMAR A MARCA DA LÂMPADA DE LED. | Serv. | 300 | 1.799,9991 | 539.999,73 |
2 | PONTO DE ILUMINAÇÃO DE LED 150WATS:LumináriacompletadeLEDde 150 Watts, luz branca, braço ou núcleo, relé fotoelétrico e fios (Fornecimento do material e mão de obra na retirada das luminárias antigas e a instalação da luminária nova). INFORMAR A MARCA DA LÂMPADA DE LED. | Serv. | 300 | 1.939,999233 | 581.999,77 |
Total R$ 1.121.999,50 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ,
entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 004/2021, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos
municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de
Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-
se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro
de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços
da presente Ata serão irreajustáveis durante a
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validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAGUANÃ poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela
inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda,
unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas
aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXXXX, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE,
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facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 004/2021
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao
fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº 004/2021, conforme decisão do Pregoeiro do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAGUANÃ, lavrada em Ata datada de 16/04/2021, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Caberá ao
Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Fica eleito
o foro da Comarca de Xambioá-TO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 30 de abril de 2021
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA(S):
E F COSTA ADMINISTRACAO DE OBRAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: As
omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 004/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O
presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos
objetos, cujas descrições, quantidades e
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021
PROCESSO Nº 181/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO PREGÃO PRESENCIAL 6/2021
Validade: 12(doze) meses
CLÁUSULA PRIMEIRA: REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo menor preço por item para
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eventual contratação de empresa para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de câmaras (Fitão) e serviços de alinhamento, balanceamento para a frota de veículos que servem a Prefeitura Municipal de Araguanã-TO, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, e demais secretarias municipais de forma PARCELADAS, conforme quantitativos e qualitativos indicados no Anexo I (Termo de referência)., processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93
EMPRESA | MEI/EPP | CNPJ | REPRESENTANTE | IDENTIFICACAO |
MOURA & TEIXEIRA LTDA | Microempresa | 38.149.225/0001-87 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
LR DISTRIBUIDORA LTDA | Microempresa | 23.004.406/0001-48 | XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 6/2021
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 6/2021
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
LR DISTRIBUIDORA LTDA:
LOTE/ ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01/02 | 80/100/14- O | CINBORG | 2,0000 | UN | 162,0000 | 324,0000 |
01/05 | 4.10/18 O | SCUD | 20,0000 | UN | 60,0000 | 1.200,0000 |
01/06 | 80/100/14 A | RINALDI | 15,0000 | UN | 39,2000 | 588,0000 |
01/10 | 175/70/13 | IRIS | 8,0000 | UN | 314,5000 | 2.516,0000 |
01/12 | 165/70/14 | IRIS | 12,0000 | UN | 396,6700 | 4.760,0400 |
01/24 | 1000/20 U | QBOM | 14,0000 | UN | 167,5400 | 2.345,5600 |
01/25 | 900/20 R I | SBN | 26,0000 | UN | 54,0000 | 1.404,0000 |
TOTAL DO FORNECEDOR. R$ | 13.137,6000 |
MOURA & TEIXEIRA LTDA:
xxxxxx, 00 xx xxxx xx 0000 Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX ANO I - Edição 020/2021
LOTE/ ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01/01 | 90/90/18 O | LEVORIN | 22,0000 | UN | 170,0000 | 3.740,0000 |
01/03 | 110/90/17 | LEVORIN | 4,0000 | UN | 273,3300 | 1.093,3200 |
01/04 | 2.75/18 | DUNLOP | 16,0000 | UN | 40,0000 | 640,0000 |
01/07 | 60/100/17 | G.T RADIAL | 15,0000 | UN | 40,0000 | 600,0000 |
01/08 | 90/90/19 | DUNLOP | 4,0000 | UN | 55,0000 | 220,0000 |
01/09 | 110/90/17 S | SULLFUL | 4,0000 | UN | 58,0000 | 232,0000 |
01/11 | 175/70/14 | GOODYEAR | 28,0000 | UN | 370,0000 | 10.360,0000 |
01/13 | 265/70/16 | GOODYEAR | 32,0000 | UN | 940,0000 | 30.080,0000 |
01/14 | 225/75/16 | DAYTON | 32,0000 | UN | 880,0000 | 28.160,0000 |
01/15 | 245/70/16 | FIRESTONE | 16,0000 | UN | 680,0000 | 10.880,0000 |
01/16 | 215/75/17.5 | FIRESTONE | 48,0000 | UN | 1.000,0000 | 48.000,0000 |
01/17 | 900/20 | FIRESTONE | 26,0000 | UN | 1.800,0000 | 46.800,0000 |
01/18 | 275/80/22.5 | FIRESTONE | 18,0000 | UN | 2.340,0000 | 42.120,0000 |
01/19 | 1000/20 | FIRESTONE | 14,0000 | UN | 1.836,6700 | 25.713,3800 |
01/20 | 295/80/22.5 | FIRESTONE | 8,0000 | UN | 2.700,0000 | 21.600,0000 |
01/21 | 175/70/13 S | FIRESTONE | 6,0000 | UN | 63,0000 | 378,0000 |
01/22 | 165/70/14 S | GOODYEAR | 8,0000 | UN | 62,0000 | 496,0000 |
01/23 | 900/20 R | GOODYEAR | 26,0000 | UN | 130,0000 | 3.380,0000 |
01/26 | 1000/20 Y | RINALDI | 14,0000 | UN | 50,0000 | 700,0000 |
01/27 | 1.400/24 | RINALDI | 12,0000 | UN | 4.256,6700 | 51.080,0400 |
01/28 | 19.5 | XXXXXXX | 4,0000 | UN | 4.270,0000 | 17.080,0000 |
01/29 | A18/04/1934 | RINALDI | 8,0000 | UN | 5.200,0000 | 41.600,0000 |
01/30 | C14/09/2024 | KIBOM | 8,0000 | UN | 3.120,0000 | 24.960,0000 |
01/32 | 17.5/25 | TORTUGA | 4,0000 | UN | 6.233,3300 | 24.933,3200 |
01/33 | 600/16 | TORTUGA | 8,0000 | UN | 730,0000 | 5.840,0000 |
01/34 | 750/16 W | TORTUGA | 4,0000 | UN | 970,0000 | 3.880,0000 |
01/35 | 750/16 I | TORTUGA | 4,0000 | UN | 920,0000 | 3.680,0000 |
01/36 | D18/04/1934 | TORTUGA | 8,0000 | UN | 590,0000 | 4.720,0000 |
01/37 | B14/09/2024 | TORTUGA | 8,0000 | UN | 490,0000 | 3.920,0000 |
01/38 | 750/16 OO | TORTUGA | 4,0000 | UN | 90,0000 | 360,0000 |
01/39 | 700/16 E | TORTUGA | 4,0000 | UN | 93,3300 | 373,3200 |
01/40 | SERVIÇO DE ALINHAMNETO ONIBUS | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 99,9900 | 1.999,8000 |
01/41 | SEVIÇO DE ALINHAMENTO MICRO ONIBUS | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 99,9900 | 1.999,8000 |
01/42 | SERVIÇO ALINHAMENTO CAMIAO TOCO E TRUCO | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 99,9900 | 1.999,8000 |
01/43 | SERVIÇO DE ALINHAMNETO CAMIONETE | NÃO CONTEM | 12,0000 | UN | 86,0000 | 1.032,0000 |
01/44 | SERVIÇO DE ALINHAMNETO VEICULOS PEQUENOS | NÃO CONTEM | 30,0000 | UN | 64,0000 | 1.920,0000 |
01/45 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO DE ONIBUS | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 114,0000 | 2.280,0000 |
01/46 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO DE MICRO ONIBUS | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 114,0000 | 2.280,0000 |
01/47 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO DE CAMINHÃO | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 107,0000 | 2.140,0000 |
TOTAL DO FORNECEDOR. R$ | 473.270,7800 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ,
entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do
Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 6/2021, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou os órgãos
municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com
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os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de
Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro
de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços
da presente Ata serão irreajustáveis durante a
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validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
poderá promover o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela
inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas
aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXXXX, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE,
facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após
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2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 6/2021
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As
cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº 6/2021, conforme decisão do Pregoeiro do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, lavrada em Ata datada de 23/04/2021, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao
Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Xambioá-TO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUANÃ, 06 de maio de 2021
aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o
quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As
omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 6/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente
registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos,
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA(S):
LR DISTRIBUIDORA LTDA
MOURA & TEIXEIRA LTDA
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 185/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
OBJETO: PREGÃO PRESENCIALABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO DE PEÇAS E SERVIÇO PARA OS VEÍCULOS LOTADOS NA PREFEITURA E NOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
quarta, 12 de maio de 2021 Prefeitura de Araguanã-TO ANO I - Edição 020/2021
51 | RETROESCAVADEIRA 000 X | 00 | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
52 | PALIO FIRE | 50 | R$ 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2021 ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO DE PEÇAS E SERVIÇO PARA OS VEÍCULOS LOTADOS NA PREFEITURA E NOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. destinados a SEC. MUN. INFRA ESTRUTURA deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de ARAGUANÃ/TO
HOMOLOGAR AS VENCEDORAS:
EMPRESA | MEI/EPP | CNPJ | REPRESENTANTE | IDENTIFICACAO |
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA | Microempresa | 04.238.185/0001-28 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
I. B. DE SOUSA LTDA | Microempresa | 30.774.894/0001-38 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
ITEM | MODELO/VERSÃO | Qnd EST | Valor hora/sç Est | Valor Total estimado | Desconto % em Peças Est | VENCEDOR | |
1 | CG 150 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
2 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
3 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
4 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
5 | CG 125 FAN ES | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
6 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
7 | CG 125 FAN ES | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
8 | YBR 125 FACTOR K1 | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
9 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
10 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
11 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
12 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
13 | CG 125 FAN KS | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
14 | POP 100 | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
15 | CG 160 START | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
16 | CG 160 START | 50 | R$ | 96,67 | R$ 4.833,50 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
17 | ESPECIAL AMAROK | 50 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
18 | 415 CDI SPRINTERM | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
19 | FIORINO SOBERANA | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,00% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | X000 XXXXXXX GL | 50 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,00% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | X000 XXXXXX XXX GLX | 50 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
22 | 415 CDI SPRINTERM | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
23 | ESPECIAL AMAROK | 50 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
24 | KID ZEN | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
25 | ONIBUS ESCOLAR 8160 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
26 | ONIBUS ESCOLAR 8160 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
27 | ONIBUS ESCOLAR 8160 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
28 | CITYCLASS 70C17 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | 00.000 EOD ESCOLAR HD | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
30 | CITYCLASS 70C17 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
31 | CITYCLASS 70C17 | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
32 | 15.190 EOD E. S. ORE | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
33 | MASCA GRANMINI O | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | XXXXXXXX XXX X | 00 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
35 | NEOBUS MINI ESC | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
36 | NEOBUS MINI ESC | 50 | R$ | 180,00 | R$ 9.000,00 | 9,00% | I. B. DE SOUSA LTDA |
37 | PATROL MOTONIVELADORA | 50 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
38 | RETROESCAVADEIRA XT 870 | 50 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
39 | PÁ MECANICA XCMG | 50 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
40 | TRATOR 4X4 JOHNDEER 5090 | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
41 | TRATOR M.F 4292 4X4 | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
42 | TRATOR CASE 4X4 FARMAL 95 | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
43 | TRATOR 4X2 TL-85 | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | X000 XXXXXX | 00 | R$ | 140,00 | R$ 7.000,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
45 | MB BASCULANTE ATROM 2729 | 50 | R$ | 200,00 | R$ 10.000,00 | 9,50% | AUTO PEÇAS BRASIL LTDA |
46 | 24250 TRUCK | 50 | R$ | 190,00 | R$ 9.500,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
47 | KWID ZEN | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,50% | X. X. XX XXXXX XXXX |
00 | XXXXX 1.0 | 50 | R$ | 125,00 | R$ 6.250,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
49 | BROS 150 | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
50 | TITAN 150 | 50 | R$ | 60,00 | R$ 3.000,00 | 9,50% | I. B. DE SOUSA LTDA |
CONFORME:
Araguanã-TO, 30 de abril de 2021.
Publica-se
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 161/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO PREGÃO PRESENCIAL 004/2021
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL SRP, sob o nº 004/2021 do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE, para Sistema Registro de Preços para eventual Pregão Presencial Para Registro De Preços Visando A Contratação Futura De Empresa Especializada, Para Execução De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva Da Rede De Iluminação Pública Município De Araguanã-To, Com Fornecimento De Materiais Elétricos E Mão De Obra, Conforme Especificações E Quantidades Estimadas Constantes No Termo De Referência, Anexo I Do Presente Edital.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2021, apresentando-se como propostas mais vantajosa a empresa:
CLASS. | EMPRESA | CNPJ/CPF | VALOR GLOBAL |
1º | E F COSTA ADMINISTRACAO DE OBRAS | 04.420.434/0001-00 | 1.121.999,5000 |
Arguanã-TO, 30 de abril de 2021.
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF : 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 181/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2021.
xxxxxx, 00 xx xxxx xx 0000 Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX ANO I - Edição 020/2021
01/45 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO DE ONIBUS | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 114,0000 | 2.280,0000 |
01/46 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO DE MICRO ONIBUS | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 114,0000 | 2.280,0000 |
01/47 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO DE CAMINHÃO | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 107,0000 | 2.140,0000 |
TOTAL DO FORNECEDOR. R$ | 473.270,7800 |
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 6/2021 REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item para eventual contratação de empresa para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de câmaras (Fitão) e serviços de alinhamento, balanceamento para a frota de veículos que servem a Prefeitura MunicipaldeAraguanã-TO, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, e demais secretarias municipais de forma PARCELADAS, conforme quantitativos e qualitativos indicados no Anexo I (Termo de referência). destinados a 17.00.00.00-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de ARAGUANÃ/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas as das empresas:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 181/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2021.
486.408,38
TOTAL DO CERTAME. R$
LR DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 23.004.406/0001-48, estabelecida em Q 1012 SULA ALAMEDA 5, S, - PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
LOTE/ ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01/02 | 80/100/14- O | CINBORG | 2,0000 | UN | 162,0000 | 324,0000 |
01/05 | 4.10/18 O | SCUD | 20,0000 | UN | 60,0000 | 1.200,0000 |
01/06 | 80/100/14 A | RINALDI | 15,0000 | UN | 39,2000 | 588,0000 |
01/10 | 175/70/13 | IRIS | 8,0000 | UN | 314,5000 | 2.516,0000 |
01/12 | 165/70/14 | IRIS | 12,0000 | UN | 396,6700 | 4.760,0400 |
01/24 | 1000/20 U | QBOM | 14,0000 | UN | 167,5400 | 2.345,5600 |
01/25 | 900/20 R I | SBN | 26,0000 | UN | 54,0000 | 1.404,0000 |
TOTAL DO FORNECEDOR. R$ | 13.137,6000 |
Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 486.408,38 (quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e oito reais e trinta e oito centavos), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.
PUBLIQUE-SE.
ARAGUANÃ/TO, aos, 30 de abril de 2021
MOURA & TEIXEIRA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 38.149.225/0001-87, estabelecida em XXX XXXXX XX XXXX, 000, XXXXXX00 XXXX 00 - XXXXX XXXXXX XXXXX, ARAGUAÍNA - TO, vencedora dos itens abaixo
relacionados:
LOTE/ ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 181/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2021.
01/01 | 90/90/18 O | LEVORIN | 22,0000 | UN | 170,0000 | 3.740,0000 |
01/03 | 110/90/17 | LEVORIN | 4,0000 | UN | 273,3300 | 1.093,3200 |
01/04 | 2.75/18 | DUNLOP | 16,0000 | UN | 40,0000 | 640,0000 |
01/07 | 60/100/17 | G.T RADIAL | 15,0000 | UN | 40,0000 | 600,0000 |
01/08 | 90/90/19 | DUNLOP | 4,0000 | UN | 55,0000 | 220,0000 |
01/09 | 110/90/17 S | SULLFUL | 4,0000 | UN | 58,0000 | 232,0000 |
01/11 | 175/70/14 | GOODYEAR | 28,0000 | UN | 370,0000 | 10.360,0000 |
01/13 | 265/70/16 | GOODYEAR | 32,0000 | UN | 940,0000 | 30.080,0000 |
01/14 | 225/75/16 | DAYTON | 32,0000 | UN | 880,0000 | 28.160,0000 |
01/15 | 245/70/16 | FIRESTONE | 16,0000 | UN | 680,0000 | 10.880,0000 |
01/16 | 215/75/17.5 | FIRESTONE | 48,0000 | UN | 1.000,0000 | 48.000,0000 |
01/17 | 900/20 | FIRESTONE | 26,0000 | UN | 1.800,0000 | 46.800,0000 |
01/18 | 275/80/22.5 | FIRESTONE | 18,0000 | UN | 2.340,0000 | 42.120,0000 |
01/19 | 1000/20 | FIRESTONE | 14,0000 | UN | 1.836,6700 | 25.713,3800 |
01/20 | 295/80/22.5 | FIRESTONE | 8,0000 | UN | 2.700,0000 | 21.600,0000 |
01/21 | 175/70/13 S | FIRESTONE | 6,0000 | UN | 63,0000 | 378,0000 |
01/22 | 165/70/14 S | GOODYEAR | 8,0000 | UN | 62,0000 | 496,0000 |
01/23 | 900/20 R | GOODYEAR | 26,0000 | UN | 130,0000 | 3.380,0000 |
01/26 | 1000/20 Y | RINALDI | 14,0000 | UN | 50,0000 | 700,0000 |
01/27 | 1.400/24 | RINALDI | 12,0000 | UN | 4.256,6700 | 51.080,0400 |
01/28 | 19.5 | XXXXXXX | 4,0000 | UN | 4.270,0000 | 17.080,0000 |
01/29 | A18/04/1934 | RINALDI | 8,0000 | UN | 5.200,0000 | 41.600,0000 |
01/30 | C14/09/2024 | KIBOM | 8,0000 | UN | 3.120,0000 | 24.960,0000 |
01/32 | 17.5/25 | TORTUGA | 4,0000 | UN | 6.233,3300 | 24.933,3200 |
01/33 | 600/16 | TORTUGA | 8,0000 | UN | 730,0000 | 5.840,0000 |
01/34 | 750/16 W | TORTUGA | 4,0000 | UN | 970,0000 | 3.880,0000 |
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF : 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO C O N T R A T O Nº 070/2021
PROCESSO Nº 210/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2021
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 12.035.302/0001-84.
CONTRATADO: RESTAURANTE LIMA & SILVA LTDA ME - CNPJ 11.640.069/0001-04 SITUADO NA RUA F Nº 148 LOTEAMENTO XXXXXX XXXXXXX – ARAGUAÍNA – TO.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de refeições para os servidores da saúde quando em serviço na cidade de Araguaína, com decorrer do ano de 2021. Conforme solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde.
VALOR: O valor total deste contrato será de R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais)
ASSINAM ESTE CONTRATO: XXXXX XXXXX XXXX E RESTAURANTE LIMA & SILVA LTDA-ME.
VIGÊNCIA: 23/04/2021 a 31/12/2021.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
01/35 | 750/16 I | TORTUGA | 4,0000 | UN | 920,0000 | 3.680,0000 |
01/36 | D18/04/1934 | TORTUGA | 8,0000 | UN | 590,0000 | 4.720,0000 |
01/37 | B14/09/2024 | TORTUGA | 8,0000 | UN | 490,0000 | 3.920,0000 |
01/38 | 750/16 OO | TORTUGA | 4,0000 | UN | 90,0000 | 360,0000 |
01/39 | 700/16 E | TORTUGA | 4,0000 | UN | 93,3300 | 373,3200 |
01/40 | SERVIÇO DE ALINHAMNETO ONIBUS | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 99,9900 | 1.999,8000 |
01/41 | SEVIÇO DE ALINHAMENTO MICRO ONIBUS | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 99,9900 | 1.999,8000 |
01/42 | SERVIÇO ALINHAMENTO CAMIAO TOCO E TRUCO | NÃO CONTEM | 20,0000 | UN | 99,9900 | 1.999,8000 |
01/43 | SERVIÇO DE ALINHAMNETO CAMIONETE | NÃO CONTEM | 12,0000 | UN | 86,0000 | 1.032,0000 |
01/44 | SERVIÇO DE ALINHAMNETO VEICULOS PEQUENOS | NÃO CONTEM | 30,0000 | UN | 64,0000 | 1.920,0000 |
PROCESSO Nº 181/2021 MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2021.
XXXXX XXXXX XXXX
Secretario Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
quarta, 12 de maio de 2021 Prefeitura de Araguanã-TO ANO I - Edição 020/2021
C O N T R A T O N.º 073/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Araguana-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº.25.063.892/0001-09
CONTRATADO:
AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA- CNPJ:
32.356.563/0001-03 com sede na Q 303 Sul Avenida LO 9 (ACSV SO 31) Palmas-TO.
Objeto: CONTRATAÇÃO de empresa para execução de serviços gerais de limpeza e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos (coleta de resíduos domiciliar, serviços de coleta de resíduos volumosos – equipe padrão, varrição manual de ruas e logradouros, serviço de capina e roço, serviço de pintura manual e mecanizada, transporte e destinação final resíduos sólidos urbano em aterro sanitário licenciado), para atendimento do município de Araguanã, Jacilândia Araguacy de acordo com especificações constantes no edital e anexos conforme discriminação disposta no Anexo I do Edital
VALOR: R$ 567.792,58 (quinhentos e sessenta e sete mil sete pago em 9 parcelas, sendo uma referente a 10 dias
ASSINAM ESTE CONTRATO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA
VIGÊNCIA: 20/04/2021 a 31/12/2021.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO C O N T R A T O Nº 080/2021
PROCESSO Nº 272/2021 DISPENSA N° 063/2021
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUANÃ- TO, COMO PESSOA JURIDICA, CNPJ: 34.801.298/0001-50.
CONTRATADO:
MEGASOFT INFORMATICA LTDA, CNPJ:37.615.788/0003-12
situada na Q ACNO 1(103 norte) av. JK, n° 40, plano diretor norte, PALMAS/TO.
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço de locação e manutenção de sistemas de software para automatizar os processos interno e capacitar seus usuários e gestores, conforme solicitando pelo fundo municipal de educação.
VALOR:O valor total deste contrato será de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
ASSINAM ESTE CONTRATO: ELTANIA LIMA DE FREITAS E MEGASOFT INFORMATICA LTDA.
VIGÊNCIA: 11/05/2021 a 31/12/2021.
ELTANIA LIMA DE FREITAS
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 074/2021
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-AR 057/2021
PROCESSO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-AR Nº 258/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMPUTADOR COMPLETO PARA O CENTRO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE AO COVID-19, CONFORME SOLICITADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES – CNPJ 30.557.253/0001-21 SITUADA NA XXXXXXX XXXXXX XX 00 LT 14 CEP: 77820-176 – JARDIM DOS IPES II – ARAGUAÍNA-TO.
VALOR TOTAL:R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).
PRAZO DE FORNECIMENTO: 02 MESES
ASSINAM ESTE CONTRATO: XXXXX XXXXX XXXX E UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.
VINGENCIA: 27/04/2021 A 27/06/2021.
XXXXX XXXXX XXXX
Gestor FMS
EXTRATO DE CONTRATO
C O N T R A T O Nº 081/2021 PROCESSO Nº 273/2021 DISPENSA N° 062/2021
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PESSOA JURIDICA, INSCRITA NO CNPJ: 12.035.302/0001-84
CONTRATADO:
MEGASOFT INFORMATICA LTDA, CNPJ:
37.615.788/0003-12 situada na Q ACNO 1(103 norte) av. JK, n° 40, plano diretor norte, PALMAS/TO.
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço de locação e manutenção
quarta, 12 de maio de 2021 Prefeitura de Araguanã-TO ANO I - Edição 020/2021
de sistemas de software para automatizar os processos internos e capacitar seus usuários e gestores, conforme solicitado pelo fundo municipal de saúde.
VALOR: O valor total deste contrato será de R$12.000,00
ASSINAM ESTE CONTRATO: XXXXX XXXXX XXXX E MEGASOFT INFORMATICA LTDA.
VIGÊNCIA: 04/05/2021 a 31/12/2021.
XXXXX XXXXX XXXX SECRETARIO MUN. DE SAÚDE
Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Araguanã-TO
Av. Araguaia, S/N˚ - Araguanã-TO / CEP: 77855-000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Editado e Publicado por:
Coordenação do Diário Oficial Eletrônico
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