CONTRATO N.º 028/2020
CONTRATO N.º 028/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO, NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE TESTE DO COVID 19, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO E A EMPRESA BIO ADVANCE DIAGNÓSTICO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.174/0001-84, neste ato representado pela Secretário Municipal de Saúde o Sr. XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, fisioterapeuta, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Xxxxxxxxxx xx 0.000000 XXX/XX, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BIO ADVANCE DIAGNÓSTICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.593.438/0001-03, com sede a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, neste ato representado por seu representante exclusivo o Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, Brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo - SP, de ora em diante denominado CONTRATADA, considerando o disposto do artigo 37, parágrafo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil e regido pela Lei n. º 8.666/93 , Lei 13.979/2020 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, Decreto Federal 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes, pelas condições a seguir expostas e tendo em vista a o resultado do PROCESSO DE DISPENSA n.º 001/2020 – , têm justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de Dispensa de licitação n° 001/2020, observados os dispositivos do artigo 37, parágrafo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil e regido pela Lei nº 8.666/93, Lei 13.979/2020 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, Decreto Federal 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2 . 1 – Constitui objeto do presente contrato, a aquisição de testes rápidos para detecção de Covid-19 para o laboratório do Hospital Municipal, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | R$ UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | Teste rápido COVI-19 – para detecção de anticorpos IgG/IgM para o Coronavírus em sangue total. | KIT com 25 unidades | 08 | R$ 2.750,00 | R$ 22.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA ENTREGA
3.1 – Os produtos, objeto deste contrato, deverá ser entregue no prazo de 12 (doze) dias,
contados a partir da data de recebimento do pedido da compra e do empenho para pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 – O prazo do presente contrato será de 90(noventa) dias contado a partir da data de sua assinatura, podendo este ter seu prazo prorrogado, ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo que os serviços somente se iniciarão após o recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O valor global para a aquisição dos produtos, objeto deste contrato é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
5.2 – Os pagamentos serão realizados de acordo com as entregas dos produtos, depois de aprovada pela fiscalização e após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Saúde.
5.3 – O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Afrânio, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS.
III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3.1 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada, ou cheque nominal ao portador.
5.4 - O pagamento somente será feito mediante crédito em conta corrente em nome do(a) Contratado(a).
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6 . 2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMA- PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Não paralisar o fornecimento dos produtos, sem motivo justificado.
7.2 - Permitir que o CONTRATANTE, sempre que lhe convier, fiscalize os fornecimentos objeto deste contrato.
7.3 - Responsabilizar-se pelos prejuízos que possam ser acarretados ao CONTRATANTE, pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.
7.4 - Reconhecei que é único e exclusivo responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços ora ajustados.
7.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração.
7.6 - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
7.7 - Assumir integral responsabilidade pela direção e supervisão dos trabalhos garantindo a execução dos fornecimentos de acordo com as condições ajustadas.
7.8 - Atender todas as despesas com equipamentos, transportes, mão-de-obra, administração, encargos tributários, sociais, trabalhistas e as providência:; necessárias à boa e completa execução dos fornecimentos ora contratados;
7.9 – Facilitar a ação da fiscalização do contratante, fornecendo informações e demais elementos solicitados objetivando o cumprimento do objeto deste contrato;
7.10- A contratada responsabilizar-se-á por todo o pessoal que utilizar na execução objeto deste contrato, ser-lhe-á diretamente vinculado e subordinado, não tendo o contratante, com tal pessoal, nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
8.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.4 - Emitir ordem de fornecimento, onde conste o local, prazo de entrega e orientação técnica da entrega.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na execução, sem justa causa, dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Petrolina, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
10.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
10.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo (a) fiscal XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX inscrita no CPF: 000.000.000-00, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 030401
Programa Atividade: 10.302.1002.2866.0000
Elemento de Despesas: 3.3.90.30
Fonte: 1.05.03
Nota de Empenho nº
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
12.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a
sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida
12.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
12.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
13.2 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.3 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
13.4 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
Xxxxxxx-XX, 25 de março de 2020
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
BIO ADVANCE DIAGNÓSTICO LTDA XXXXXXX XXXX DE CASTRO CONTRATADA