PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2020
(Processo Administrativo n°091/2020)
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Setor de Licitações, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx00/00 – Xxxxxx
– Cordeiro/RJ, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal n°064 de 22 de maio de 2020, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Em conformidade com as Portarias nº 012/2019, a Comissão de Licitação do presente procedimento é composta pela Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e os membros da Equipe de Apoio: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 13/11/2020 às 15:00 horas até o dia 30/11/2020 ás 11:30 horas.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 11:30 às 14:00 horas do dia 30/11/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 30/11/2020.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de material permanente, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital.
1.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante da Relação de Itens (ANEXO I), facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 1201.0824400472.205 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte: 19
Programa de Trabalho: 1201.0824400492.087 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte: 20
Programa de Trabalho: 1201.0824400492.087 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte: 58
Programa de Trabalho: 1201.0824300502.093 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte: 21
Programa de Trabalho: 1201.0812200542.085 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte: 00
Programa de Trabalho: 1201.0824400502.091 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte: 22
Programa de Trabalho: 1201.0812200542.085 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte:59
2.2 O preço total estimado pelo Setor de Compras para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 82.697,87 (oitenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme os valores constantes da RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO- ANEXO I deste edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida por lei e pelo Edital, para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade
da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO IV) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo IV).
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.13 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.14 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.14.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.14.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.14.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.14.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.14.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.14.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação da Relação de Itens (ANEXO I);
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$0,01 (um centavo).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no pais;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02:00 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01:00 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02:00 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1 - NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL: Cédula de Identidade e Certidão de Matrícula no Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.8.2 - NO CASO DE EMPRESA LTDA. - S. A / MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Apresentação do Ato Constitutivo (Estatuto ou contrato social) acompanhado das alterações subsequentes, no caso de inexistência de Contrato consolidado, e Ata de eleição da última Diretoria, se for o caso, todos devidamente arquivados na Junta Comercial, no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou sociedade por ações;
9.8.3 - NO CASO DE SOCIEDADE CIVIL: Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedade Civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.8.4 - NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA: Decreto de Autorização, devidamente arquivado na Junta Comercial, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País.
9.8.5 NO CASO DE COOPERATIVA:
a) - Ato Constitutivo (Ata da assembléia geral dos fundadores ou instrumento público) e os estatutos respectivos, devidamente arquivados na Junta Comercial;
b) - Relação de todos os cooperados, contendo nome e qualificações completas
(nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, número da cédula de identidade e do CPF);
c) - Assinatura, por todos os cooperados, de Termo de Compromisso de Responsabilidade Solidária, do presente Edital;
9.8.6 - NO CASO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: Documento de identidade com foto e Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.8.7 NO CASO DE AGRICULTOR FAMILIAR: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8 NO CASO DE PRODUTOR RURAL: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9 NO CASO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS: decreto de autorização;
9.8.10 - EM TODOS OS CASOS APRESENTAR:
a) Declaração do licitante de que cumpre os preceitos estatuídos nos art. 27, V da Lei 8.666/93, bem como o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Declaração de que não emprega menor) ANEXO VII.
b) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, conforme determina o Art. 9°da Lei 8.666/93, servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cordeiro exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão ANEXO X.
c) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Idoneidade (ANEXO VI)
d) Apresentar Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (ANEXO VIII).
e) Declaração de Responsabilidade (ANEXO IX)
9.8.11 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1 - A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) - Apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao (C.N.P.J.);
b) - Apresentação de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (comprovante de inscrição) ou estadual (comprovante de inscrição, e de situação cadastral), se
houver, relativo à sede do concorrente.
c) - Apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, inclusive os Previdenciários - INSS e da Dívida Ativa da União) ;
c1) O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão acima que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
d) - Apresentação de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei ou certidão com restrição;
e) - Apresentação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei ou certidão com restrição;
f) - Apresentação de CND para comprovação de regularidade com o FGTS,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) - Apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Estado do domicílio ou da sede do Licitante ou certidão com restrição;
h) - Apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Município do domicílio ou da sede do Licitante ou certidão com restrição.
i) - A regularidade junto às Fazendas Públicas, estabelecidas nas letras "c", "d", "e", "f", "g" e "h" poderão ser demonstradas através de Certidões Positivas com efeito de negativa, quando o crédito tributário encontrar-se suspenso, na forma do disposto no artigo 206 do Código Tributário Nacional.
9.9.2 - A documentação relativa à regularidade trabalhista consiste em:
a) - Apresentação de comprovação de prova de inexistência de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho - (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e/ou Positiva com Efeito de Negativa, dentro do prazo de validade.
9.9.3 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.4 - DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Microempreendedor Individual, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas equiparadas:
a) - O MEI/ME/EPP deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista,
mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;
b) - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Demonstrações contábeis do último exercício social, contendo Termo de Abertura e Encerramento, devidamente REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ORIGEM DA EMPRESA, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de (03) três meses da data da apresentação da proposta.
a.1) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme limites estabelecidos pela Lei n°123/06, alterada pela Lei Complementar n°147, de 07 de agosto de 2014, será exigido de acordo com o item 26 da NBC ITG 1000, aprovada pela Resolução do CFC n°1.418/12.
26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários. (Favor verificar modelo da NBC ITG 1000)
a.2) Para as empresas não alcançadas pela Resolução do CFC n°1.418/12, será exigido de acordo com o item 3.17 da NBC TG 1000, aprovada pela Resolução do CFC 1.255/09.
3.17. O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período de divulgação;
(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis
significativas e outras informações explanatórias.
a.3) Para as Sociedades Anônimas, será exigido conforme o disposto no Art. 176 da Lei 6.404/76:
Art. 176. (...)
I – balanço patrimonial
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício;
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
(...)
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
a.4) Para as empresas que possuem escrituração Contábil Digital, deverão apresentar recibo de entrega dos arquivos digitais, bem como a impressão:do Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultado e dos Termos de abertura e Encerramento do livro digital. Acrescidos de todos os documentos exigidos nas letras a.1, a.2 e a.3. Caso apresente cópia, a mesma deverá ser autenticada.
a.5) Para as empresas que não possuem escrituração Contábil Digital, os documentos constantes acima na alínea “a”, deverão conter autenticação da Junta Comercial.
a.6) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição (ativo e passivo) e balanço analítico dos meses anteriores assinados pelo profissional contabilista e sócio gerente.
b) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a um (≥1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
✓ Índice de Liquidez Geral (LG):
LG =ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL À LONGO PRAZO IGUAL OU MAIOR QUE1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL À LONGO PRAZO
✓ Liquidez Corrente (LC):
LC = ATIVO CIRCULANTE IGUAL OU MAIOR QUE 1
PASSIVO CIRCULANTE
b.1) - O licitante que apresentar índices inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices anteriormente solicitados, quando de sua habilitação, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§2º e 3º do artigo 31, da lei n°8.666/93.
b.1.1) A comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerando o valor estimado para o período de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei nº8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
b.2) A comprovação dos índices de Liquidez Geral e Liquidez Corrente, bem como do o capital social ou patrimônio líquido, deverão se basear nas informações constantes nas demonstrações contábeis apresentadas.
b.3) A necessidade de se apresentar os Índices de Liquidez na forma acima justifica-se pela demonstração de comprovação de se tratar a licitante de empresa dotada de equilibrio econômico-financeiro, garantindo assim que se evite por em xeque a execução contratual. A exigência imposta acima traz um pedido mínimo de segurança em contratação. Caso contrário, há o risco de se revelar uma situação de déficit em eventual empresa participante.
c) As empresas enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual estão dispensadas da Elaboração das Demonstrações Contábeis, tornando-as isentas da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas “a(a.1, a.2, a.3, a.4, a.5, a.6)”, “b (b.1, b.1.1, b.2)”, “d” e “e”, porém devem apresentar o CCMI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
e) - Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.11.1 Para comprovar a qualificação técnica necessária para execução do presente objeto, o proponente deverá apresentar:
a) 01(um) ou mais Atestados OU 01(uma) ou mais Certidões de bom desempenho anterior(es)em contrato, fornecidos(s)por pessoa jurídica de direito público ou privado, que deverá(ão)especificar:
I. O tipo de execução do serviço;
II. O prazo de execução;
III. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) a ser(em) apresentado(s) deverá(ão) ser compatível(eis)com o objeto desta licitação, que comprove(em)a aptidão do licitante.
9.11.1.1. O (s) atestado(s) deve(m) ser assinado (s) por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada. O atestado deverá ser apresentado em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras;
9.11.1.2. O atestado de capacidade técnica deverá ser apresentado no Envelope 2 – Documentos de Habilitação, na sessão de abertura do referido certame.
9.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.15. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.15.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02:00 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTE E DA REVISÃO
16.1 - DO REAJUSTE
a) Caso o procedimento seja aditivado contratualmente, vindo a atingir 12 (doze) meses de contrato, os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
b) Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
I. Quando houver modificação unilateral do contrato, imposta pelo Município e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pela Contratada;
II. Sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da Contratada; e
III. Nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, com exceção do §1º do mesmo artigo.
16.2 - DA REVISÃO
a) Será assegurado à Contratada o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, § 5º e § 6º da Lei Federal nº 8.666/93, a partir da data da assinatura do contrato.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar o contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2 - O não cumprimento dos prazos dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do fornecimento.
20.3 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que o Fundo Municipal de Assistência Social rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 20.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
20.4 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, o Fundo Municipal de Assistência
Social, poderá garantida a prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a Prefeitura Municipal de Cordeiro, por um período não superior a 05 (cinco) anos; e
d) - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
20.5 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 20.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem.
20.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 20.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Fundo Municipal de Assistência Social e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
20.7 - A sanção estabelecida na alínea "d" do subitem 20.4, é de competência exclusiva do Fundo Municipal de Assistência Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 05 (cinco) anos de sua aplicação.
20.8 - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 20.4, poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) - Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) - Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;
c) - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
20.9 – O Fundo Municipal de Assistência Social formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada ao Fundo Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
20.10 - Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
20.11 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
20.12 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.13 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.14 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.15 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.16 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.17 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.19 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 O edital encontra-se disponível na internet, nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx .
21.2 -As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx bem como as publicações no Diário Oficial do Município de Cordeiro, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
21.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxx.xx, informações no telefone (00) 0000-0000, em até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
21.4 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão respondidas em até 02 (dois) dias úteis e encaminhadas por e-mail.
21.5 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada e em campo próprio do sistema BLL, ou no e:mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxx://xxx.xxx.xx até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
21.6 -O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.7 -Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.8 -As respostas às impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, e inseridos na pagina oficial do município e encaminhado ao impugnante.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I – Relação de Itens;
22.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
22.12.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta Comercial Final;
22.12.4. ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL;
22.12.5. ANEXO V – Custo pela utilização do sistema;
22.12.6. ANEXO VI – Declaração de Habilitação e Inidoneidade;
22.12.7. ANEXO VII – Declaração Relativa a Trabalho de Menor de Idade;
22.12.8. ANEXO VIII – Declaração ME/EPP;
22.12.9. ANEXO IX – Declaração Responsabilidade;
22.12.10. ANEXO X – Declaração Vínculo de Servidor;
22.12.11. XXXXX XX – Minuta de Contrato
Cordeiro, 12 de Novembro de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CORDEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RELAÇÃO DE ITENS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2020
PREGÃO ELETRÔNICO: 074/2020
ESTIMATIVO TOTAL
ESTIMATIVA UNITÁRIO
LOTE ITEM QTDADE UNID. ESPECIFICAÇÃO
1 1 2 Unid
Amplificador Conforme Especificação no Termo de Referencia.
873,62 1.747,24
2 1 1 Unid
Aparelho de Som Portatil - Conforme Especificações no Termo de Referencia.
391,33 391,33
3 1 3 Unid
câmera Fotográfica - Conforme Especificações no Termo de Referencia.
3.059,87 9.179,61
4 1 3 Unid
COMPUTADOR ESPECIFICAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
4.142,57 12.427,71
5 1 7 Unid
Estante de Aço MultiUso - Conforme Especificações no Termo de Referencia.
258,10 1.806,70
6 1 1 Unid
Fogão 04 Bocas - Conforme Especificações no Termo de Referencia.
794,97 794,97
Impressora LaserJet Multifuncional - | ||||||
7 | 1 | 1 | Unid | Conforme | 3.196,07 | 3.196,07 |
Especificações no | ||||||
Termo de Referencia. | ||||||
Notebook Conforme | ||||||
8 | 1 | 8 | Unid | Especificações no | 4.969,18 | 39.753,44 |
Termo de Referencia. | ||||||
Sanduicheira Multiuso | ||||||
9 | 1 | 3 | Unid | Inox - Conforme Especificações no | 162,33 | 486,99 |
Termo de Referencia. | ||||||
Suporte para TV 32 a | ||||||
55 Polegadas - | ||||||
10 | 1 | 1 | Unid | Conforme | 183,17 | 183,17 |
Especificações no | ||||||
Termo de Referencia | ||||||
Tablete Conforme | ||||||
11 | 1 | 8 | Unid | Especificações no | 1.591,33 | 12.730,64 |
Termo de Referencia. | ||||||
TOTAL | 82.697,87 |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste a realização de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por item, aplicando-se os benefícios previstos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, visando a “Contratação de empresa para aquisição de material permanente”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Cordeiro/RJ, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência.
1.2
ITEM | UNIDADE | QUANT |
AMPLIFICADOR - Com potência em 4 ohms: 1000 Watts RMS - Classe de amplificação: AB - Resposta de freqüência (-3dB) em 4W: 20Hz a 37 Hz - Distorção harmônica Total + Ruído (THD + N) (a-3dB da pot. Max): em 4W=<0,08% de 20 Hz a 1 KHz/<0,15% de 20 Hz a 20 KHz - Slew Rate: 19V/microssegundo - Fator de amortecimento (Damping Factor): 500 (50Hz em 8W) - Ganho de Voltagem: 57,7 x /35,2 dB - Sensibilidade de entrada (potência máxima em 4W): 0 dBu: 0,775 volts/RMS - Impedância de entrada: 27KW desbalanceada - Relação Sinal/Ruído: 90 dBr (sem ponderação) = Crosstalk: -65 dB (sem ponderação) = Capacitância da Fonte: 8.800 uF - Nivel de tensão para trabalho em 60 Hz: 230 VAC (+5%) (-10%) / 120 VAC (+10%) (-10%) - Refrigeração (Cooling): ventilador AC da traseira para frente através do túnel com 117 CFM – Dimensões aproximadas LxAxP (em cm) sem embalagem: L = 48,2 x A=13,2 x P=46,2/ Peso:14,10kg - Potência total 1000 - Potência por canal 500. Garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação. | UNIDADE | 2 |
APARELHO DE SOM PORTÁTIL - Aparelho de som, funções: Micro system com potência mínima de 300 W RMS; Com entrada USB Rec & Play; Reproduzir músicas do formato MP3 de MP3 Player e Pen Drive; Com player/pen drive - 3 CD Changer (CD-R / CD-RW / MP3); Com equalização 3 bandas 8 pré-ajustadas; Possuir entrada para microfone com controle de volume, USB frontal e áudio analógica; Com saídas para fone de ouvido e auxiliar; Com reprodutor de CD com sistema de áudio digital e disco compacto; Reprodutor/gravador de fita cassete com sistema de gravação de 4 pistas, 2 canais estéreo; Rádio FM Estéreo, com sintonizador de FM com faixa de 87,5 - 108,0 MHz, (passos de 100kHz) antena monofilar de FM e freqüência intermediária de 100 kHz; | UNIDADE | 1 |
Com sintonizador de AM com faixa de sintonização de 530 a 1.710 KHz, com passos de 10 KHz; Possuir freqüência intermediária de 450 KHz; Antena Loop de AM; terminal para antena externa; Caixas acústicas com sistema de 3 vias, 3 unidades; Com unidade de alto falante composta por subwoofer de aproximadamente 13 cm tipo cone, woofer de aproximadamente 13cm tipo cone e tweeter de aproximadamente 4 cm tipo corneta; Com Impedância nominal de aproximadamente 6 ohms; Com alimentação de 110V ou 220V CA, 50 - 60 HZ, consumo de 150 W em operação Garantia de 01 (um) ano. | ||
CÂMERA FOTOGRÁFICA - Câmera fotográfica com sensor e uma lente grande angular com zoom ótico 30x. Captura vídeo Full HD 1920 x 1080 a 60p e imagens estáticas de 9,2 MP para cartões de mídia Memory Stick Micro e microSD / SDHC / SDXC opcionais. Sensor projetado para aumentar a sensibilidade em situações de pouca luz e a estabilização de imagem com Modo Ativo Inteligente oferece vídeo suave. Possibilidade dos usuários monitorarem e reproduzirem imagens por meio do LCD de 2,7 "com resolução de 230 mil pontos. Gravação usando o codec XAVC S a até 50 Mb / se, possuindo gravação dupla, que permite capturar simultaneamente arquivos AVCHD de alta qualidade e MP4 otimizados para web. O modo Intelligent Auto analisa sua foto e seleciona automaticamente as configurações apropriadas de dez modos de cena distintos, com 60 combinações diferentes possíveis. Um cabo USB 2.0 integrado fornece uma conexão ao seu computador para carregamento ou transferência de arquivos e se encaixa convenientemente na alça de mão, de forma que fica fora do caminho até que você precise dele. A câmera aceita uma bateria recarregável tipo X para alimentação. Cria vídeos de alta definição 1920 x 1080p60 e tire fotos de 9,2 MP de alta qualidade. O sensor realoca os fotodiodos acima do circuito de suporte, o que maximiza a área de captação de luz por pixel e obtém melhores resultados em condições de pouca luz. A lente possui um equivalente de 35 mm a 26,8 mm na ampla extremidade da faixa focal. Fotografe assuntos distantes com um zoom óptico de 30x O LCD de 2,7 "(16: 9) apresenta resolução de 230K pontos para imagens nítidas, brilhantes e vivas, permitindo que você altere as configurações para melhor representar a cena. Compensa graus maiores de vibração da câmera para fornecer vídeo suave de grande angular a fotografia total com telefoto. Padrão: 6 lux (velocidade do obturador 1/30) Low Lux: 3 lux (1/30 velocidade do obturador) | UNIDADE | 3 |
Seleciona entre dez configurações diferentes, incluindo Retrato, Bebê, Caminhada, Tripé, Luz de fundo, Paisagem, Foco, Crepúsculo, Macro e Luz fraca para escolher as melhores configurações para sua foto. Os modos de cena disponíveis incluem automático, noite, nascer do sol / pôr do sol, fogos de artifício, paisagem, retrato, holofote, praia e neve. Grave vídeo nos formatos AVCHD e MP4 para transferência e compartilhamento fácil ou de alta qualidade. Para maior flexibilidade, você pode até gravar formatos AVCHD e MP4 simultaneamente. AVCHD oferece vídeo premium que pode ser apreciado em HDTVs de tela grande e é ideal para capturar memórias preciosas em ocasiões especiais, férias em família e outros momentos que você deseja guardar para toda a vida. MP4 é ótimo para aqueles momentos que você deseja compartilhar rapidamente nas suas redes sociais ou armazenar na nuvem. Memory Stick Micro microSD / SDHC / SDXC O cabo USB 2.0 integrado de alta velocidade fornece uma conexão fácil com o seu computador para carregamento ou transferência de arquivos sem a necessidade de um cabo separado. Ele também se encaixa convenientemente na alça de mão, por isso fica fora do caminho até que você precise dele. Carregar sua câmera de vídeo é mais rápido agora através do USB; para cada dois minutos de tempo de carga, você obtém um minuto de tempo de gravação. Garantia: 01 ano contra defeitos de fabricação. | ||
COMPUTADOR COMPLETO (Com Monitor e No-break) ⮚ Placa Mãe Gigabyte H310M M.2 2.0 DDR4 LGA 1151 Especificações: • Suporte para 9ª e 8ª Geração Intel, processadores no pacote LGA1151 • Chipset: Chipset Intel ® H310 Express • Memória: 2 x soquetes DDR4 DIMM que suportam até 32 GB de memória do sistema, Arquitetura de memória de canal duplo • Suporte para módulos de memória DDR4 2666/2400/2133 MHz • Suporte para módulos de memória ECC sem buffer DIMM 1Rx8 / 2Rx8 (operam no modo não ECC) • Suporte para módulos de memória DIMM 1Rx8 / 2Rx8 / 1Rx16 sem buffer ECC • Suporte para módulos de memória Extreme Memory Profile (XMP) • Processador gráfico integrado - Suporte para gráficos HD Intel: • 1 porta D-Sub, suportando uma resolução máxima de | UNIDADE | 3 |
1920x1200 60Hz • 1 x porta HDMI, suportando uma resolução máxima de 4096x2160 30Hz • * Suporte para a versão HDMI 1.4 e HDCP 2.2. • Áudio: Codec Realtek ® ALC887 • Áudio de alta definição 2/4 / 5.1 / 7.1 canais • LAN: Chip Realtek GbE LAN (10/100/1000 Mbit) • Slots de Expansão: 1 x slot PCI Express x16, executando x16 • 2 x slots PCI Express x1 • Interface de Armazenamento Chipset: • 1 x conector M.2 (soquete 3, chave M, tipo 2260/2280 SATA e suporte a SSD PCIe x2) • 4 x conectores SATA de 6 Gb / s • USB Chipset: • 4 x portas USB 3.1 Gen 1 (2 portas no painel traseiro, 2 portas disponíveis através do conector USB interno) • 6 x portas USB 2.0 / 1.1 (4 portas no painel traseiro, 2 portas disponíveis através do conector USB interno) • Conectores Internos I/O: 1 x conector de alimentação principal ATX de 24 pinos • 1 x conector de alimentação ATX 12V de 4 pinos • 4 x conectores SATA de 6 Gb / s • 1 x cabeçalho de ventilador da CPU • 1 x cabeçalho de ventilador do sistema • 1 x cabeçalho do painel frontal • 1 x conector de áudio no painel frontal • 1 x conector USB 3.1 Gen 1 • 1 x conector USB 2.0 / 1.1 • 1 x cabeçalho Trusted Platform Module (TPM) (2x6 pinos, apenas para o módulo GC-TPM2.0_S) • 1 x jumper CMOS claro • Conectores Painel Traseiro: 1 porta de teclado / mouse PS / 2 • 1 x porta D-Sub • 1 x porta HDMI • 2 x portas USB 3.1 Gen 1 • 4 x portas USB 2.0 / 1.1 • 1 x porta RJ-45 • 3 x tomadas de áudio • Controlador I/O: iTE® I/O Controller Chip • Monitoramento H/W • Aviso de superaquecimento • Aviso de falha do ventilador • Controle de velocidade |
• Uso do BIOS AMI UEFI licenciado • PnP 1.0a, DMI 2.7, WfM 2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 5.0 • Fator de forma Micro ATX ⮚ Processador LGA1151 Core i3 9ª Geração – Intel 9100 Especificações: • Número de núcleos: 4 • Nº de threads: 4 • Frequência baseada em processador: 3.60 GHz • Frequência turbo max: 4.20 GHz • Cache: 6 MB Intel® Smart Cache • Velocidade do barramento: 8 GT/s • TDP: 65 W • ⮚ Memória • Tamanho máximo de memória (de acordo com o tipo de memória): 64 GB • Tipos de memória: DDR4-2400 • Nº máximo de canais de memória: 2 • Largura de banda máxima da memória: 37.5 GB/s • Compatibilidade com memória ECC ‡: Sim • Gráficos UHD Intel® 630 • Frequência da base gráfica: 350 MHz • Máxima frequência dinâmica da placa gráfica: 1.10 GHz • Quantidade máxima de memória gráfica de vídeo: 64 GB • Suporte para 4K at 60Hz • Resolução máxima (HDMI 1.4)‡: 4096x2304@24Hz • Resolução máxima (DP)‡: 4096x2304@60Hz • Resolução máxima (eDP - tela plana integrada)‡: 4096x2304@60Hz • Suporte para DirectX: 12 • Suporte para OpenGL: 4.5 • Com Quick Sync Video • Nº de monitores aceitos ‡: 3 • Soquetes suportados: FCLGA1151 • Configuração máxima da CPU: 1 • Com Vídeo Integrado • Duas Memórias RAM DDR4 4GB 2400MHz ⮚ HD SSD 480GB ⮚ Gabinete ATX com Fonte ⮚ Teclado USB ⮚ Mouse PS/2 |
⮚ Monitor Led 19,5” Widescreen Especificações: • 1 x Entrada VGA • 1 x Entrada HDMI ⮚ Windows 10 Professional 64bits ⮚ No-Break 600va Especificações: • Nobreak interativo com regulação on-line. • Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM). • Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. • Filtro de linha interno. • Porta fusível externo com unidade reserva • Modelo 600 VA: 4 tomadas de saída NBR 14136 • Extensão elétrica gratuita com 3 tomadas no modelo de 1200 VA. • Modelo bivolt automático: entrada 115-127/220V~ com saída 115V~. • Autodiagnóstico de bateria: informa o momento certo de trocar a bateria. • Battery Saver: prolonga a vida útil da bateria. • Microprocessado: Microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash, integrando diversas funções periféricas, aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico. • Função TRUE RMS: analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa do equipamento. • Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa todos os circuitos internos, inclusive a bateria. • Recarregador Strong Charger: Permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga, inclusive com o nobreak desligado. • Recarga automática da bateria em 4 estágios com compensação de temperatura, mantendo-a sempre em condições ideais de operação, contribuindo para melhor preservação de sua vida útil. • Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC Start). • Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado na saída do nobreak para equipamentos de informática e similares (cargas não lineares). • Alarme audiovisual para queda de rede, subtensão, no fim do tempo de autonomia, final de vida útil da bateria, sobretensão, potência excedida e sobretemperatura. • Botão liga/desliga temporizado com função Mute. • Inversor sincronizado com a rede elétrica (sistema PLL). |
• Gabinete em plástico anti-chama. Garantia: 01 ano contra defeitos de fabricação para o Computador, Monitor e No-break. | ||
ESTANTE DE AÇO MULTI-USO - Semi industrial reforçada; Medidas aproximadas: altura: 1,98m, largura: 0,92 cm, profundidade: 0,60 cm, quantidade de prateleiras: 06 prateleiras: chapada #22 / 0,75 mm colunas: chapa #16 L2 30 X 30 furo oblongo; sustentação: 110 kg por planos reguláveis, estrutura desmontável, com reforço ômega, parafuso sextavado com forca unc ¼ X ½ pintura epóxi pó, cor cinza. Garantia de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação. Fabricada conforme normas vigentes. | UNIDADE | 7 |
FOGÃO 4 BOCAS - Cores: Corpo - branco, Mesa - aço inox, Puxadores - pretos; 4 bocas; Capacidade do forno: no mínimo 58 litros; Tipo de fogão: piso; Dimensões aproximadas: 96 cm Alt. X 51,5 cm Larg x 60,3 com Prof.; Peso líquido aproximado: 23,5 Kg; Bivolt; Classe energética A; Alimentação: gás; Tipo de gás: GLP (conversível para GN); Queimadores: 1 grande e 3 médios; Tipo de acendimento: automático; Trempes: arame redondo; Timer: não; Tampão de vidro: sim; Serigrafia no tampão: sim; Porta fria: não; Luz no forno: sim (cavidade a gás); Garantia 01 ano contra defeitos de fabricação. | UNIDADE | 1 |
IMPRESSORA LASERJET MULTIFUNCIONAL I. Funções: Impressão, cópia, fax, digitalização II. Admite multitarefas III. Especificações para impressão: a) Velocidade de impressão (preto e branco): Normal: Até 40 ppm b) Primeira página impressa (pronta): Preto e branco: Em até 5,4 segundos; Em até 12,9 segundos (100 V) c) Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 80.000 páginas d) Volume mensal de páginas recomendado: 750 a 4000 e) Tecnologia de impressão: Laser f) Qualidade de impressão preto (ótima): FastRes 1200 g) Tecnologia de resolução: FastRes 1200, ProRes 1200, 600 dpi h) Idiomas de impressão: PCL 5, PCL 6, emulação postscript nível 3, impressão direta de PDF (v 1.7), URF, PCLM, PWG, Office nativo i) Monitor: Tela de toque colorida intuitiva (CGD) de 3" (7,6 cm) j) Velocidade do processador: 1200 MHz k) Cartuchos de reposição: Cartucho de toner preto 26A LaserJet CF226A (~3100 páginas), Cartucho de toner preto 26X LaserJet CF226X (~9000 páginas) IV.Conectividade: | UNIDADE | 1 |
a) Recurso de impressão móvel: Apple AirPrint™, Wireless Direct Printing, Certificação Mopria, Google Cloud Print 2.0, Aplicativos móveis b) Capacidade sem fios: Wi-Fi incorporado, Autenticação via WEP, WPA/WPA2, WPA Enterprise Criptografia via AES ou TKIP, WPS, Wi-Fi Direct c) Conectividade, padrão: 1 USB 2.0 de alta velocidade, 1 host USB, 1 rede Gigabit Ethernet 10/100/1000T, 1 802.11b/g/n sem fio, USB de fácil acesso d) Pronto para trabalhar em rede: Padrão (Ethernet e Wi-Fi integradas) [opera como PA (com Wi-Fi Direct) e STA] V. Requisitos mínimos de sistema: a) Windows 10 (32/64 bits), Windows 8.1 (32/64 bits), Windows 8 (32/64 bits), Windows 7 (32/64 bits): Processador de 1 GHz, 1 GB de RAM (32 bits) ou 2 GB de RAM (64 bits), 400 MB de espaço disponível em disco rígido, CD/DVD-ROM ou Internet, porta USB ou de rede b) Windows Vista (32 bits): Processador de 1 GHz 32 bits (x86), 1 GB de RAM (32 bits), 400 MB de espaço disponível em disco rígido, CD/DVD-ROM ou Internet, porta USB ou de rede c) Windows XP (32 bits) (SP2): Processador Pentium de 233 MHz, 512 MB de RAM, 400 MB de espaço disponível em disco rígido, CD/DVD-ROM ou Internet, porta USB ou de rede d) Windows Server 2003 (32 bits) (SP1 ou superior), Windows Server 2003 R2 (32 bits), Windows Server 2008 (32 bits) (SP1 ou superior): Processador de 1 GHz 32 bits (x86), 1 GB de RAM (32 bits), 400 MB de espaço disponível em disco rígido, CD/DVD-ROM ou Internet, porta USB ou de rede e) Windows Server 2008 (64 bits) (SP1 ou superior), Windows Server 2008 R2 (64 bits), Windows Server 2008 R2 (64 bits) (SP1): Processador de 1 GHz 64 bits (x64), 2 GB de RAM (64 bits), 400 MB de espaço disponível em disco rígido, CD/DVD-ROM ou Internet, porta USB ou de rede f) OS X 10.8 Mountain Lion, OS X 10.9 Mavericks, OS X 10.10 Yosemite g) Internet h) USB i) HD 1 GB j) Hardware compatível com o sistema operacional VI. Sistemas operacionais compatíveis: a) Sistemas operacionais Windows compatíveis com o driver que acompanha o dispositivo: Windows XP SP3, todas as edições de 32 bits (XP Home, XP Pro etc.) b) Windows Vista, todas as edições de 32 bits (Home Basic, Premium, Professional etc.) |
c) Windows 7, todas as edições de 32 e 64 bits d) Windows 8/8.1, todas as edições de 32 e 64 bits (excluindo SO RT para tablets) e) Windows 10, todas as edições de 32 e 64 bits (excluindo SO RT para tablets) f) Sistemas operacionais Windows compatíveis com o Driver de impressão Universal g) Windows XP SP3, edições de 32 e 64 bits (XP Home, XP Pro etc.) h) Windows Vista, todas as edições de 32 e 64 bits (Home Basic, Premium, Professional etc.) i) Windows 7, todas as edições de 32 e 64 bits j) Windows 8/8.1, todas as edições de 32 e 64 bits (excluindo SO RT para tablets) k) Windows 10, todas as edições de 32 e 64 bits (excluindo SO RT para tablets) l) Mac OS m) OS X 10.8 Mountain Lion n) OS X 10.9 Mavericks o) OS X 10.10 Yosemite p) SO móvel (drivers integrados ao SO) q) iOS, Android, Windows 8/8.1/10 RT r) SO Linux (HPLIP integrado ao SO) s) Instalação automática t) BOSS (3.0, 5.0) u) DEBIAN (6.0, 6.0.1, 6.0.2, 6.0.3, 6.0.4, 6.0.5, 6.0.6, 6.0.7, 6.0.8, 6.0.9, 6.0.10, 7.0, 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, 7.6) v) FEDORA (17, 18, 19, 20) w) LINUX MINT (13, 14, 15, 16, 17) x) SUSE LINUX (12.2, 12.3, 13.1) y) UBUNTU (10.04, 11.10, 12.04, 12.10, 13.04, 13.10, 14.04, 14.10) z) Instalação manual aa) MANDRIVA LINUX (2010.0, 2011.0) bb) MEPIS (6.0, 6.5, 7.0, 8.0) cc) PCLINUXOS (2006.0, 2006, 2007.0, 2007, 2008.0, 2008, 2009.0, 2009) dd) RED HAT (8.0, 9.0) ee) RED HAT ENTERPRISE LINUX (5.0, 6.0, 7.0) ff) SLACKWARE LINUX (9.0, 9.1, 10.0, 10.1, 10.2, 11, 12, 12.1) gg) GOS (8.04.1) hh) IGOS (1.0) ii) LINPUS LINUX (9.4, 9.5) jj) LINUX FROM SCRATCH (6) kk) Outros SOs ll) UNIX |
VII.Especificações de memória a) Memória, padrão: 256 MB b) Memória máxima: 256 MB VIII. Manuseio de papel a) Manuseio de papel, entrada, padrão: Bandeja 1 b) 100 folhas; bandeja 2 de entrada c) 250 folhas d) Manuseio de papel, entrada, opcional: Terceira bandeja p/ 550 folhas opcional e) Manuseio de saída de papel, padrão: Bandeja de saída para 150 folhas f) Capacidade máxima de saída (folhas): Até 150 folhas g) Impressão frente e verso: Automática (standard) h) Tamanhos de mídia suportados: Bandeja 1: Carta, Ofício (Legal), Executivo, Ofício (8,5 x 13 pol.), A4, A5, A6, B5 (JIS), Ofício (216 x 340 mm), 16K (195 x 270 mm), 16K (184 x 260 mm), 16K (197 x 273 mm), Cartão postal japonês, Cartão postal japonês duplo girado, Envelope nº 10, Envelope Monarch, Envelope B5, Envelope C5, Envelope DL, Tamanho personalizado, A5-R, 4 x 6 pol., 5 x 8 pol., B6 (JIS), 10 x 15 pol., declaração, Bandeja 2 e Bandeja 3: Carta, Ofício (Legal), Executivo, Ofício (8,5 x 13 pol.), A4, A5, A6, B5 (JIS), Ofício (216 x 340 mm), 16K (195 x 270 mm), 16K (184 x 260 mm), 16K (197 x 273 mm), Tamanho personalizado, A5-R, 5 x 8 pol., B6 (JIS), declaração i) Tamanhos de mídia, personalizados: Bandeja 1: 3 x 5 a 8,5 x 14 pol., Bandeja 2, 3: 4,13 x 5,85 a 8,5 x 14 pol. j) Tamanhos de mídia, personalizados: Bandeja 1: 76,2 x 127 a 215,9 x 355,6 mm, Bandejas 2, 3: 104,9 x 148,59 a 215,9 x 355,6 mm k) Tipos de suportes: Papel (comum, EcoEFFICIENT, leve, pesado, sulfite, colorido, timbrado, pré-impresso, pré-perfurado, reciclado, áspero); envelopes; etiquetas; transparências l) Gramaturas de mídia, suportado: Bandeja 1: 60 a 175 g/m²; Bandeja 2, bandeja 3: 60 a 120 g/m² m) Gramaturas de mídia, ADF suportado: 60 a 90 g/m² IX.Especificações do scanner a) Tipo de scanner: Base plana, alimentador automático de documentos b) Resolução de digitalização, óptica: Até 1200 x 1200 dpi c) Tamanho da digitalização, máximo: 216 x 297 mm d) Tamanho da digitalização (ADF), máximo: 216 x 355,6 mm e) Tamanho da digitalização (ADF), mínimo: 102 x 152 mm f) Velocidade de digitalização (normal, A4): Até 26 ppm/47 ipm (preto e branco), até 21 ppm/30 ipm (colorido) g) Volume mensal de digitalização recomendado: 750 a 4000 |
h) Digitalização ADF duplex: Sim i) Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão, 50 folhas j) Características padrão transmissão digital: Digit. para e-mail; Digit. para pasta de rede; Digit. para nuvem k) Formatos de arquivo, admitidos: Digitalização para dispositivo USB e digitalização a partir do painel frontal para uma pasta na rede, suporte somente para: JPG, PDF l) Modos de entrada de digitalização: Para suporte a software de digitalização (incluído na caixa): Windows [JPG, RAW (BMP), PDF, TIFF, PNG, RTF] e Mac [JPG, JPG-2000, TIFF, PNG, PDF, PDF pesquisável, RTF, TXT]Botões de digitalização, cópia, e-mail, fax ou de arquivos no painel frontal X. Especificações da copiadora a) Velocidade de cópia (normal): Preto e branco: Até 40 cpm b) Resolução de cópia (texto em preto): 600 x 600 dpi c) Resolução de cópia (gráficos e texto em cores): 600 x 600 dpi d) Configurações de redução/ampliação de cópia: 25 até 400% e) Cópias, no máximo: Até 99 cópias XI. Especificações para fax a) Envio/recepção de faxes b) Velocidade de transmissão de fax: 3 seg. por página c) Memória do fax: 4 MB (250 páginas slerexe em resolução padrão) d) Resolução de fax: Até 300 x 300 dpi (meios-tons ativados) e) Discagens rápidas, número máximo: Até 120 números (119 discagens de grupo) f) Locais de transmissão: 119 locais XII. Requisitos de alimentação e operação a) Alimentação: Tensão de entrada de 110 volts: 110 a 127 VCA (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 2 Hz); Tensão de entrada de 220 volts: 220 a 240 VCA (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 2 Hz) (sem dupla voltagem, produto varia por número de peça com nº identificador de código de Opção) b) Consumo de energia: 583 watts (impressão/cópia), 9,1 watts (pronto), 2,7 watts (suspensão), 0,7 watt (liga/desliga automático via conectividade USB), 0,1 watt (desligamento ou desligado) c) Eficiência de energia: Certificação ENERGY STAR®, Blue Angel, EPEAT® Silver d) Gama de temperaturas de funcionamento: 15 a 32,5ºC e) Intervalo de umidade para funcionamento: 30 a 70% RH f) Emissões de potência acústica (pronto): Inaudível g) Espectador de emissões de pressão acústica (ativo, imprimindo): 55 dB(A) |
XIII. Dimensões e peso: a) Dimensões mínimas (L x P x A): 420 x 390 x 323 mm (Sem a bandeja opcional para 550 folhas; Dimensões com a bandeja opcional para 550 folhas: 420 x 390 x 452 mm) b) Dimensões máximas (L x P x A): 430 x 634 x 325 mm XIV. Conteúdo da embalagem a) Impressora b) Cartucho de toner preto pré-instalado (~3100 páginas) c) Guia de introdução d) Folheto de suporte e) Guia de garantia f) Documentação e software da impressora em CD-ROM g) Cabo de alimentação h) Cabo telefônico i) Cabo USB j) Software de instalação Garantia Mínima: 01 (um) ano de garantia, retorno para o fornecedor de serviços autorizado. | ||
NOTEBOOK • Processador: Intel® Core™ i7-8565U • Windows 10 Professional • 15.6" Full HD (1920x1080) Antirreflexo • Memória Ram: 8GB • HD: SSD 512GB • Alto-falantes (2x 1.5W) • Intel® UHD Graphics integrada • Bluetooth 4.2 • Câmera 0.3 MP • Portas: 2x USB 3.1, 1x USB 2.0, 1x HDMI, Leitor de cartões 4 em 1 (SD, SDHC, SDXC, MMC), Combo audio/microfone. • Touchpad • Conectividade: WiFi 1x1 AC, Bluetooth 4.2 • Teclado Padrão brasileiro com Teclado numérico • Garantia de 01 (um) ano. | UNIDADE | 8 |
SANDUICHEIRA MULTIUSO INOX - Material/Composição: Aço Inox. Capacidade: 4. Consumo (Kw/h) : 1,6. Potência (w): 1600W. Cor: Inox. Conteúdo da embalagem: 1 sanduicheira e Manual de Instruções. Voltagem: 110 ou Bivolt. Dimensões aproximadas do produto - cm (A x L x P): 39,5 x 38,9 x 16,8cm. Peso aproximado do produto (Kg): 4,3 Kg. Garantia: 01 (um) ano. | UNIDADE | 3 |
SUPORTE PARA TV 32 A 55 POLEGADAS - ESPECIFICAÇÕES: Compatibilidade - Indicado para TVs Plasma/3D/LCD/LED com peso até 50 kg e compatíveis com padrão de fixação VESA 100, | UNIDADE | 1 |
VESA 200, VESA 400, VESA 600 normalmente encontrado em televisores de 32 a 65" . Características Distância da parede: Distância Mínima: 29 mm (Sem utilizar espaçadores); Distância Máxima: 50 mm (Utilizando os espaçadores inclusos no kit de acessórios do produto) - Dados técnicos: Material - Aço Carbono. Acabamento: Tratamento Anticorrosão e Pintura Epóxi Eletrostática. Dimensões aproximadas Embalagem: (A x L x P): 6 x 71 x 9 cm. Peso bruto aproximado: 2 kg; Itens inclusos: Manual de instruções / Certificado de Garantia; Parafusos e buchas para fixação do suporte. Parafusos para fixação da TV / Monitor. Garantia de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação. Fabricado conforme normas vigentes. | ||
TABLETE • Sistema operacional: Android 9.1 ou superior previamente instalado em versão português; • Tamanho mínimo da tela/display: 10 polegadas; • Processador: Octa-Core de 1.6 GHz; • Armazenamento/memória interna mínima: 32 GB; • Memória RAM mínima: 2GB; • Câmera traseira de 8 MP ou superior; • Câmera frontal de 5 MP ou superior • Entradas : USB 2.0; • Conexão: WIFI E 4G; • Bluetooth; • GPS; • Cor preto; • Tensão de entrada: 110/220 Volts automática; • Resolução mínima: 1920/1200 (WUxGA) • Tipo de chip: Nano (não incluso) • Acessório: Carregador; Cabo de dados; Caneta pen; Fones de ouvido; • Manual de usuário; • CASE de Proteção em cor escura, preferencialmente na mesma cor do equipamento, o CASE deve permitir apoio para o tablet quando em uso de modo PC. • Garantia de 01 (um) ano. | UNIDADE | 8 |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 DA NECESSIDADE DE EFETUAR A AQUISIÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referencia tem como objetivo realizar a contratação de uma empresa para aquisição de material permanente para que todas as Unidades de Atendimento Social e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
possam estar devidamente equipadas, de modo que possam prestar um bom atendimento aos usuários assistidos.
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
3.2 As entregas ocorrerão nos endereços citados na Ordem de Fornecimento, acompanhados da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido no item
3.3 Todos os produtos deverão atender o disposto em todas as legislações vigentes.
3.4 Os produtos solicitados não poderão ser substituídos, sem a autorização prévia da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes. Caso haja necessidade de substituição, a mesma deverá ser solicitada por escrito e com comprovação das devidas justificativas, para que possa ser analisada pela Secretaria juntamente com o Jurídico da Prefeitura.
3.5 A Ordem de Fornecimento deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
3.6 A ordem de fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
3.7 A eventual reprovação dos produtos, em qualquer fase de sua entrega, não eximirá o Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
3.8 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da aquisição do objeto da licitação.
3.9 Durante o prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos em cada “Ordem de Fornecimento”.
3.10 O quantitativo total expresso no item 1.1 é estimativo e representa a previsão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos para a solicitação dos produtos durante o prazo de 03 (três) meses.
4. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - Efetuada a entrega, o seu recebimento será realizado na forma do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/1993:
a - Provisoriamente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis da entrega do objeto, pela SMASDH, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e do Edital, da proposta, da nota de empenho e do contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
b - Definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, para verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações da solicitação.
4.2 - O aceite do objeto pelo setor responsável não exclui a responsabilidade civil do licitante por vício de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas na RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO.
4.3 - A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, no momento da conclusão do fornecimento do objeto, deverá vir acompanhada de todos os relatórios aqui previstos e solicitados pela SMASDH.
4.4 – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos reserva o direito de solicitar novos relatórios para conferência, de acordo com a necessidade.
4.5 - Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do fornecimento do objeto pelo prazo estabelecido, e estará obrigada a substituir ou refazer aquele que apresentarem falhas.
4.6 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.7 O Contratante se reserva o direito de não receber os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
4.8 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
5. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos produtos entregues com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite pelo Secretário solicitante, e de acordo com a programação financeira da SMASDH.
5.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal da licitação pela contratante.
5.3. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais em desacordo com a autorização emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com o edital, com o contrato e com a proposta do licitante.
5.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à vencedora e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
5.4 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária em prazo não superior a 30 (trinta) dias da emissão da Fatura ou Nota Fiscal. Sob nenhuma hipótese será acatada cobrança através de Boleto Bancário.
5.5 - O pagamento de cada fornecimento será efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos em prazo não superior ao 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
5.6 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município de Cordeiro, o devido será acrescido de 1% (um por cento) a título de multa, incidindo uma única vez, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
5.7 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário Municipal de Assistência Social e Direito9s Humanos do Município de Cordeiro.
5.8 Caso o Município de Cordeiro efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
5.9 - A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do material especificado para cada item.
5.10 - As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome e endereço do órgão contratante.
5.11 - Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir
da reapresentação da Nota Fiscal dos produtos devidamente corrigida, sendo atestada pelo responsável designado pelo Gestor do Contratante.
5.12 - A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal dos produtos, por parte do Município de Cordeiro, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo órgão requisitante.
5.13 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
6. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - DA CONTRATADA:
a) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
c) Atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais.
d) Fornecer os produtos conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
e) Xxxxxx, durante toda a execução da Ordem de Fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, durante os prazos de validade da garantia dos mesmos.
g) Atender com prioridade as solicitações do Contratante, para fornecimento dos produtos. Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
i) Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento e entrega dos produtos;
j) Retirar, transportar, substituir, reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verifique danos em decorrência do transporte, avarias e/ou defeitos, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação pela organização.
l) Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer produto julgado em desacordo com a especificação do Edital, em tempo hábil para sua utilização no dia programado, bem como repor aqueles faltantes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
m) A Contratada deverá observar detalhadamente a descrição de cada item, visto que existem normas a serem seguidas sob fiscalização tanto desta Secretaria como do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e União.
n) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
o) A Contratada deverá dar total assistência à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, durante a vigência do contrato (tanto por E-mail e/ou por Telefone).
6.2 - DA CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos produtos.
b) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do fornecimento dos produtos constantes da Ordem de Fornecimento.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
d) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no item 5 deste Termo de Referência.
e) Providenciar a inspeção do fornecimento dos produtos entregues pela Contratada.
f) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
h) Xxxxx consulta prévia ao Chefe do Setor de Almoxarifado quanto à existência, ou não, de estoque do material a ser solicitado.
i) Xxxxx consulta prévia ao Chefe do Setor de Contabilidade quanto à existência de Dotação Orçamentária, para a efetiva aquisição do material.
j) Xxxxx consulta prévia à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos quanto à existência de saldo financeiro, procedendo que à reserva prévia, no valor do material a ser solicitado.
k) Disponibilizar espaço físico estruturado para a entrega dos produtos adquiridos.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada de acordo com os termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.2. Nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto será:
• Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Matrícula 060171053 – Cargo: Subsecretário;
7.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5 A aceitação estará condicionada à devida fiscalização, pelo servidor acima mencionado, sem o qual não será permitido nenhum pagamento
8. DA SUBCONTRAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitado, salvo se houver autorização por escrito do Município de Cordeiro.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I.Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II.Ensejar o retardamento da execução do objeto; III.Fraudar na execução do contrato; IV.Comportar-se de modo inidôneo;
V.Cometer fraude fiscal;
VI.Não mantiver a proposta.
9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. Multa moratória de 2 % (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
III. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
VI. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3 Também fica sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
I. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CAPACIDADE TÉCNICA:
10.1 Para comprovar a qualificação técnica necessária para execução do presente objeto, o proponente deverá apresentar:
a) 01(um) ou mais Atestados OU 01(uma) ou mais Certidões de bom desempenho anterior(es)em contrato, fornecidos(s)por pessoa jurídica de direito público ou privado, que deverá(ão)especificar:
I. O tipo de execução do serviço;
II. O prazo de execução;
III. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) a ser(em) apresentado(s) deverá(ão) ser compatível(eis)com o objeto desta licitação, que comprove(em)a aptidão do licitante.
10.1.1. O (s) atestado(s) deve(m) ser assinado (s) por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada. O atestado deverá ser apresentado em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras;
10.1.2. O atestado de capacidade técnica deverá ser apresentado no Envelope 2 – Documentos de Habilitação, na sessão de abertura do referido certame.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato será válido, a partir da sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da Administração Pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos da Lei n° 8666/93.
12. PROGRAMA DE TRABALHO –
12.1 O programa de trabalho utilizado para orçamento é:
⮚ 1201.08244 0049 2.087 4490.52.00 20 82 – Equipamentos e Material Permanente
– PSB – FNAS – CRAS
⮚ 1201.08244 0049 2.087 4490.52.00 58 83 - Equipamentos e Material Permanente – Covid – FNAS – CRAS
⮚ 1201.08244 0050 2.091 4490.52.00 22 71- Equipamentos e Material Permanente – PSE MC – FNAS – CREAS
⮚ 1201.08243 0050 2.093 4490.52.00 21 34- Equipamentos e Material Permanente – PSE AC – FNAS – Acolhimento
⮚ 1201.08122 0054 2.085 4490.52.00 00 13 - Equipamentos e Material Permanente – Ordinários – Próprio
⮚ 1201.08122 0054 2.085 4490.52.00 59 79 - Equipamentos e Material Permanente – Covid LC 173 – Próprio
⮚ 1201.082440047 2.205 4490.52.00 19 39 – Equipamentos e Material – IGDBF – FNAS – Bolsa Família
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A participação de qualquer empresa proponente no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Cordeiro - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em conformidade com a legislação pertinente e sempre de acordo com o presente Termo de Referência.
Cordeiro, 04 de Novembro de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para o fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº /2020 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com os Anexos I e II do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO IV – TERMO DE ADESÃO - BLL
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
V. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 4.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO V
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INIDONEIDADE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº
<cnpj da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº Nº do cpf>, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Eletrônico.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 ( )
<local e data>
<representante legal>
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENOR DE IDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº<CNPJ da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº <nº do CPF>, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
<local e data>
<representante legal>
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ME/EPP
DECLARAÇÃO PARA EQUIPARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) .
Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) , portador(a)da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA , para fins do disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/2020 sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que fará uso do tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e sendo considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme no artigo 18-A, §1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) Sociedade Cooperativa de Consumo que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, conforme estabelece o art. 34 da Lei 11.488/07.
, de de .
(representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020
DECLARAMOS para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão
............................... da Prefeitura Municipal de Cordeiro, que a empresa............................................................:
a) Tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do instrumento convocatório, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei;
b) Não prestará qualquer tipo de declaração, certidão ou documentos falsos, bem como se compromete a cumprir todos os requisitos legais de forma isenta de fraudes ou qualquer outro tipo de crime contra a administração pública;
c) Se responsabilizará por jamais formar cartel em licitação pública, por qualquer meio de acordo prévio entre eventuais licitantes, no sentindo restringir ou eliminar a concorrência do certame;
d) Desde já declara que o preço praticado por nossa empresa será sempre o de mercado, garantindo ao ente público não haver qualquer espécie de sobrepreço ou superfaturamento do(s) item(ns) a ser(em) adquiridos/contratados, preservando assim a economicidade e os demais princípios colacionados na lei de licitações.
Local e data: Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2020
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº<CNPJ da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº <nº do CPF>, DECLARA, para fins do disposto no art. 9º da Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993, que não existe em seu quadro de empregados, conforme determina o Art. 9°da Lei 8.666/93, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
<local e data>
<representante legal>
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 091/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 074/2020
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
CARGO: |
IDENTIDADE: |
CPF: |
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL: ( )SIM - ( )NÃO |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
CARGO: |
IDENTIDADE: |
CPF: |
Aos dias do mês de , do ano de , as partes acima identificadas, através de seus representantes com poderes legais para representá-las e assinar, têm entre si, justo e avençado, tendo como respaldo o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/ 2020, celebram o presente contrato de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, visando a aquisição de material permanente, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES
1.1- Para efeito deste contrato, significam.
a) CONTRATADA – Empresa que prestará os serviços/fornecerá o objeto;
b) CONTRATANTE – Fundo Municipal de Assistência Social;
c) CONTRATO – acordo existente entre CONTRATADO e CONTRATANTE, materializado e formalizado neste instrumento;
d) FISCALIZAÇÃO – servidor formalmente indicado pela autoridade competente, para acompanhar a entrega dos produtos, objeto deste contrato;
e) FORÇA MAIOR – evento fora do razoável controle do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, e que torne impraticável o desempenho das obrigações assumidas em razão do contrato, exclusive qualquer fato cuja ocorrência tenha sido determinada por ação ou omissão do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, citada de negligência, imperícia ou imprudência, e qualquer fato que razoavelmente pudesse Ter sido previsto antes da assinatura deste Contrato, e cujas conseqüências adversas pudessem ser evitadas ou minoradas em razão desta previsão;
f) ORDEM DE SERVIÇO – documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
2.1- Contratação de empresa para aquisição de material permanente, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO, REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.1- O objeto deste contrato será executado de acordo com a solicitação do órgão requisitante. O Contrato será válido a partir da assinatura do mesmo por até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da administração pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos do diploma legal n°8666/93.
3.2 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.2.1 - Efetuada a entrega, o seu recebimento será realizado na forma do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/1993:
a - Provisoriamente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis da entrega do objeto, pela SMASDH, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e do Edital, da proposta, da nota de empenho e do contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
b - Definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, para verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações da solicitação.
3.2.2 - O aceite do objeto pelo setor responsável não exclui a responsabilidade civil do licitante por vício de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas na RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO.
3.2.3 - A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, no momento da conclusão do fornecimento do objeto, deverá vir acompanhada de todos os relatórios aqui previstos e solicitados pela SMASDH.
3.2.4 – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos reserva o direito de solicitar novos relatórios para conferência, de acordo com a necessidade.
3.2.5 - Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do fornecimento do objeto pelo prazo estabelecido, e estará obrigada a substituir ou refazer aquele que apresentarem falhas.
3.2.6 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.2.7 O Contratante se reserva o direito de não receber os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
3.2.8 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
3.3 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
3.3.1 O fornecimento dos itens solicitados deverá ser realizado nas datas, locais e horários definidos pela Secretaria ou Setor solicitante, que serão informados na Ordem de Serviço, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo II).
3.4 – A Fundo Municipal de Assistência Social rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 Pela integral e satisfatória execução deste Contrato indicados na cláusula 02, a contratada receberá a importância de R$ ( ).
4.2 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária em prazo não superior a 30 (trinta) dias da emissão da Fatura ou Nota Fiscal. Sob nenhuma hipótese será acatada cobrança através de Boleto Bancário.
4.3 O pagamento de cada fornecimento será efetuado pelo Fundo Municipal de Assistência Social em prazo não superior ao 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
4.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Fundo Municipal de Assistência Social, o devido será acrescido de 1% (um por cento) a título
de multa, incidindo uma única vez, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
4.5 O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal do órgão requisitante do Fundo Municipal de Assistência Social.
4.6 Caso o Fundo Municipal de Assistência Social efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
4.7 A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do material especificado para cada item.
4.8 As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome e endereço do órgão contratante.
4.9 Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal dos produtos devidamente corrigida, sendo atestada pelo responsável designado pelo Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
4.10 A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal dos produtos, por parte do Fundo Municipal de Assistência Social, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo órgão requisitante.
4.11 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
CLÁUSULA QUINTA – AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO:
5.1- Todas as supressões, acréscimos ou complementações terão seus preços fixados com base nos valores vigentes ou equivalentes na proposta da CONTRATADA, caso a proposta não tenha preços que possam servir de parâmetro para a definição do valor acordada entre CONTRATANTE E CONTRATADA, com base nos preços de mercado.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
6.1- Os recursos para a aquisição dos materiais, deste contrato são oriundos: Gestão/Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 1201.0824400472.205 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte: 19
Programa de Trabalho: 1201.0824400492.087 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte: 20
Programa de Trabalho: 1201.0824400492.087 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte: 58
Programa de Trabalho: 1201.0824300502.093 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte: 21
Programa de Trabalho: 1201.0812200542.085 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte: 00
Programa de Trabalho: 1201.0824400502.091 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte: 22
Programa de Trabalho: 1201.0812200542.085 Elemento de Despesa: 4490.52.00
Fonte:59
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos produtos.
7.2 Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do fornecimento dos produtos constantes da Ordem de Fornecimento.
7.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
7.4 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no item 5 deste Termo de Referência.
7.5 Providenciar a inspeção do fornecimento dos produtos entregues pela Contratada.
7.6 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
7.7 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
7.8 Xxxxx consulta prévia ao Chefe do Setor de Almoxarifado quanto à existência, ou não, de estoque do material a ser solicitado.
7.9 Fazer consulta prévia ao Chefe do Setor de Contabilidade quanto à existência de Dotação Orçamentária, para a efetiva aquisição do material.
7.10 Fazer consulta prévia à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos quanto à existência de saldo financeiro, procedendo que à reserva prévia, no valor do material a ser solicitado.
7.11 Disponibilizar espaço físico estruturado para a entrega dos produtos adquiridos.
7. 12 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.12.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada de acordo com os termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.12.2 Nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto será:
• Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Matrícula 060171053 – Cargo: Subsecretário;
7.12.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.12.5 A aceitação estará condicionada à devida fiscalização, pelo servidor acima mencionado, sem o qual não será permitido nenhum pagamento
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
8.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
8.3 Atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais.
8.4 Fornecer os produtos conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
8.5 Manter, durante toda a execução da Ordem de Fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, durante os prazos de validade da garantia dos mesmos.
8.7 Atender com prioridade as solicitações do Contratante, para fornecimento dos produtos. Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
8.8 Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento e entrega dos produtos;
8.9 Retirar, transportar, substituir, reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verifique danos em decorrência do transporte, avarias e/ou defeitos, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação pela organização.
8.10 Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer produto julgado em desacordo com a especificação do Edital, em tempo hábil para sua utilização no dia programado, bem como repor aqueles faltantes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.11 A Contratada deverá observar detalhadamente a descrição de cada item, visto que existem normas a serem seguidas sob fiscalização tanto desta Secretaria como do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e União.
8.12 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
8.13 A Contratada deverá dar total assistência à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, durante a vigência do contrato (tanto por E-mail e/ou por Telefone).
CLÁUSULA NONA – INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO:
9.1- Os eventuais atrasos ou interrupções no fornecimento, provocados por motivo de força maior, deverão ser comunicados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dentro de no máximo dois dias corridos contados de sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar o contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por
igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2 - O não cumprimento dos prazos dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do fornecimento.
10.3 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que o Fundo Municipal de Assistência Social rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 10.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.4 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, o Fundo Municipal de Assistência Social, poderá garantida a prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a Prefeitura Municipal de Cordeiro, por um período não superior a 05 (cinco) anos; e
d) - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
10.5 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 10.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem.
10.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 10.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Fundo Municipal de Assistência Social e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
10.7 - A sanção estabelecida na alínea "d" do subitem 10.4, é de competência exclusiva do Fundo Municipal de Assistência Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 05 (cinco) anos de sua aplicação.
10.8 - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 10.4, poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) - Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) - Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;
c) - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.9 – O Fundo Municipal de Assistência Social formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada ao Fundo Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
10.10 - Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
10.11 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
10.12 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.13 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.14 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.15 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.16 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.17 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.19 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E REVISÃO
11.1 - DO REAJUSTE
a) Caso o procedimento seja aditivado contratualmente, vindo a atingir 12 (doze) meses de contrato, os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
b) Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
I. Quando houver modificação unilateral do contrato, imposta pelo Município e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pela Contratada;
II. Sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da Contratada; e
III. Nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, com exceção do §1º do mesmo artigo.
11.2 - DA REVISÃO
a) Será assegurado à Contratada o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, § 5º e § 6º da Lei Federal nº 8.666/93, a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO:
12.1- O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
13.1- Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição:
a) PREGÃO ELETRÔNICO N. º 074/2020
b) Termo de Referência
c) Proposta da Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ORDEM DE PRECEDÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O CONTRATO:
14.1- Para efeito de interpretação deste Contrato, será observado o seguinte:
a) No caso de divergência entre a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital, prevalecerá o disposto no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – COMUNICAÇÕES:
15.1- As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de telegrama, carta registrada, ou fax, a um dos seguintes endereços, conforme o caso:
a) Fundo Municipal de Assistência Social
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
b) Contratada
15.2- A comunicação será considerada efetivada a partir da data de seu recebimento, que deve ser confirmado pelo destinatário tão logo seja possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1- As alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas através do Termo Aditivo, não podendo as comunicações expedidas nos termos da Cláusula 15.1, modificar qualquer aspecto substancial deste Contrato.
16.2- A Lei 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, regerá, subsidiariamente, a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que eventualmente, dele possa resultar.
16.3- O foro do presente Contrato será o da Comarca de Cordeiro/RJ, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem de acordo com as condições aqui pactuadas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, após ser lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADO e TESTEMUNHAS.
Cordeiro, de de 2020.
Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: