PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS GERAIS NÃO CONTINUADOS SEM DEDI- CAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS GERAIS NÃO CONTINUADOS SEM DEDI- CAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002045-30.00/18-0
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO PAGAMENTO
18. DO REAJUSTE
19. DA FONTE DE RECURSOS
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XXXXX X – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX X – DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo)
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (modelo)
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger- se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 36.601/1996 Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160,
de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.715, de 20 de novembro de 2015; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, Resolução nº 001/2013 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços não continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura da proposta e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1);
4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07.
4.2.4. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
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4.2.5. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este subitem, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
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5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2).
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3) já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalhos não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso.
7.5.4. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, quando assim exigido pelo sistema;
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7.5.5. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais,
incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Lei Estadual nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, quando assim exigido pelo sistema;
7.5.6. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal), quando assim exigido pelo sistema;
7.5.7. que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital e, de acordo com a modalidade, aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 47 da Lei Federal 12.462/2011 e art. 28 da Lei Estadual 13.191/2009, quando assim exigido pelo sistema.
7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação, quando declaradas eletronicamente.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 23.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
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8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão serem efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1(uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada, se for o caso, do Anexo III – Modelo de Proposta, devidamente preenchido, por meio eletrônico – Anexo I
- FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassifi- cado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.8.2.7. estudos setoriais;
12.8.2.8. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
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12.8.2.9. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.8.2.10. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.09. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.10. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço nos termos do
Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.10).
12.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de mínimo de 01 (uma) hora, o licitante deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934/1994, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
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13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
13.4.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.4.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se formado para ser executado em prazo inferior;
13.4.1.3. para a comprovação da experiência mínima, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não concomitantes.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1.Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, se exigíveis, conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2.).
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, a Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo Anexo V.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2, CGL 4.2.8, 13.5.2 e CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
13.9. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2 e 13.5., serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.10. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.11. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.12. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
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13.12.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 23.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.12.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos, os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.13. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.14. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.15. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro nos endereços indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a Impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema em que foi realizada a disputa, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1.Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame
– Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
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14.4.2. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.4. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato serão o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.5).
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei federal n° 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009 e neste Edital.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
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17.2. Demais condições para pagamento estão previstas na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. Não haverá reajuste para a presente contratação.
19. DA FONTE DE RECURSOS
19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
20.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
20.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
20.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.3).
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
2.1. A garantia, se exigida, poderá ser realizada, conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
22.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no edital;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. não mantiver a proposta;
22.1.5. cometer fraude fiscal;
22.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6.1. serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem 22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
22.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
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22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013.
22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site
referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.7. A contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
23.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
23.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
23.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
23.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I FOLHA DE DADOS
II TERMO DE REFERÊNCIA III MODELO DE PROPOSTA IV MINUTA DE CONTRATO
V DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
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VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Modelo).
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2019.
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Autoridade Competente
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ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1 | Contratação de empresa especializada em produção de vídeos com conteúdos audiovisuais, para filmagem e edição de aulas do curso sobre o Código de Processo Civil a ser disponibilizado na plataforma EAD da Defensoria Pública. |
CGL 2.1 | Local de disponibilização do Edital: Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Licitações. E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
CGL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
CGL 3.1 | Data: 27/02/2019 Horário de abertura das propostas: 10:00h Horário do início da disputa: 14:00h |
CGL 4.1.1 | O presente edital é restrito à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014. |
CGL 4.1.2 | Não será permitida participação de Xxxxxxxxx. |
CGL 4.2.8 | Será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971; e) comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e |
VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.3 | MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE. |
CGL 7.12 | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.11 | Decremento mínimo dos lances: R$10,00 |
CGL 12.6.2 | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei federal nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei federal nº 10.520/2002. |
CGL 12.10 | Não aplicável. |
CGL 13.5.2 | Não aplicável. |
CGL 13.7.1 | Qualificação técnica da empresa a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Es- tadual ou Municipal direta ou indireta, e/ou Empresa Privada, comprovando que a licitante executou ou executa satisfatoriamente serviços de características técnicas equivalentes ou superiores ao objeto deste Edital. b) Indicação da equipe técnica prevista no item 6 do Anexo II – Termo de Referência, com respectivas qualificações. b.1) A Contratada deverá possuir equipe profissional com experiência comprovada para exe- cução do contrato e das seguintes atividades: a) Operação de câmera; b) Edição de ima- gens/finalização; c) Operação de áudio; d) inserção de legendas; e) Animação gráfica. c) Declaração de que dispõe dos equipamentos previstos no item 8 do Anexo II – Termo de Referência. Qualificação Técnica dos Profissionais da Equipe Técnica a) Comprovar o vínculo com a empresa através de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, ou CTPS. b) Comprovar experiência na atividade para a qual o profissional está sendo indicado. |
CGL 16.1 | O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar o contrato. |
CGL 16.4 | 06 (seis) meses, a contar da publicação da Súmula do Contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. |
CGL 16.5 | O estúdio para a filmagem será disponibilizado pela Defensoria Pública, e está localizado na xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx - Xxxx Administrativa-Porto Alegre/RS; sendo os horários estabelecidos em cronograma prévio, em comum acordo entre as partes, com confirmação de agenda e participação do professor de cada módulo até 48h de antecedência. |
CGL 19.1 | Unidade Orçamentária: 30.88 Atividade/Projeto: 6755 Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.39.3940 Recurso: 0162 |
CGL 20.3 | São obrigações da Contratada, conforme item 14 do Anexo II do Termo de Referência: |
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1. Seguir orientações e diretrizes do Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento – CECADEP/DPE. 2. Responsabilizar-se por todas as etapas de produção do serviço, desde a gravação até a entrega do conjunto de vídeos, legendados. 3. Caso a versão final de cada produto contratado não seja aprovada, apresentar nova versão em até 48 horas. 4. Todos os direitos de exibição e teledifusão das imagens e do material finalizado será cedido à contratante, sem nenhum custo adicional; 5. Disponibilizar equipamento de filmagem e local para edição conforme especificado no item 8 do Anexo II – Termo de Referência. 6. Ter a responsabilidade sobre todas as despesas decorrentes deste contrato; 7. Ter a responsabilidade pelos equipamentos utilizados e sua manutenção; 8. Fornecer todos e quaisquer materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários como mon- tagens de cenários, captação de imagens internas, aquisições em bancos de imagens e tudo mais que se fizer necessário para a perfeita e completa produção do vídeo do curso, em qua- lidade, quantidade e tecnologia adequadas responsabilizando-se pelas despesas decorrentes destas ações; 9. Conduzir os trabalhos de filmagem, direção, produção, pós-produção, edição do material a ser gravado e entrega do produto final em link, dentre outras providências necessárias à perfeita execução dos serviços. | |
CGL 21.1 | Não será solicitada Garantia de Execução do Contrato. |
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO PROJETO
1.1. TÍTULO DO PROJETO
Produzindo o curso “A atuação da Defensoria Pública e o Código de Processo Civil”
1.2. ANTECEDENTES GERAIS
Dando seguimento às atividades atinentes ao Programa de Educação Permanente na Defensoria, este projeto elaborado pela SUBJUR em parceria com o CECADEP propõe mais um curso de atualização técnico-jurídica de Defensores(as) e Servidores(as), em relação às práticas e processos que envolvem o campo do Processo Civil. O curso, planejado na modalidade de ensino a distância, visa à construção de atuação estratégica, a partir de questões e problemas que se apresentam no fazer cotidiano da Defensoria na aplicação do CPC e será disponibilizado na Plataforma EAD/DPE, ferramenta que se pretende mais e mais presente na política de educação corporativa de nossa instituição.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada em produção de vídeos com conteúdos audiovisuais, para filmagem e edição de aulas do curso sobre o Código de Processo Civil a ser disponibilizado na plataforma EAD da Defensoria Pública, conforme características elencadas no presente Termo de Referência.
3. OBJETIVOS
3.1. OBJETIVO GERAL
Produzir vídeos para o curso de capacitação e atualização dos membros e servidores da Defensoria Pública, que promoverão o estudo de temas e debate das práticas no campo do processo civil, visando à construção de uma atuação estratégica, eficiente e harmônica dos órgãos de execução, na aplicação do CPC.
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a)Promover reflexão teórica sobre as mudanças trazidas pelo NCPC nas áreas de atuação dos Núcleos Especializados da Defensoria;
b)Promover debate sobre práticas existentes e práticas possíveis dos órgãos de execução na atuação processual civil;
c)Promover discussão e soluções para questões de interpretação controversa e/ou lacunas do NCPC, visando à qualificação e a maior unidade na atuação.
4. JUSTIFICATIVA
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Fiel ao princípio de promoção da constante qualificação dos Defensores Públicos e servidores, imprescindível para realização da missão institucional, foi instituído o Programa de Educação Permanente,
com o apoio do Programa de Modernização Institucional/PMI. Tal programa, executado pelo Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública - CECADEP, vem realizando capacitações mensais na área técnico-jurídica, e também na área de gestão, desde março de 2015. Seguem os dados.
CECADEP - Oferta de vagas de capacitação PMI - 01/03/15 a 06/09/18 | |||||
0000 | 0000 | 0000 | 0000 | TOTAIS | |
LINHAS DE CAPACITAÇÃO | TÉCNICO-JURÍDICA NÚCLEOS ESPECIALIZADOS | GESTÃO SENACRS | |||
VAGAS DEFENSORES | 383 | 256 | 547 | 411 | 1.597 |
VAGAS SERVIDORES (C/ PART DEFENSORES) | 68 | 52 | 63 | 2.116 | 2.299 |
EVENTOS DE CAPACITAÇÃO | 10 | 7 | 08 | 197 (25 cur) | 222 |
A cada ano o projeto foi sendo aperfeiçoado, no sentido de promover maior efetividade na atualização e qualificação do seu público-alvo. Neste sentido, abandonou-se o conceito da especialização temática por núcleo, buscando incentivar a interdisciplinaridade na abordagem dos temas de interesse estratégico da Defensoria.
Contudo, tendo em vista o encerramento do PMI e do financiamento para as capacitações provenientes deste projeto, busca-se promover a otimização de recursos públicos para continuidade da formação e atualização do público interno.
A EAD, neste sentido, vem se constituindo como a principal ferramenta para lidar com a escassez de recursos por um lado e, por outro, com a crescente necessidade de atualização e aperfeiçoamento almejado pela Defensoria Pública, a partir do novo paradigma de gestão instituído pelo PED.
Desta forma, surge o projeto de um novo curso em EAD, para capacitação sobre o Código de Processo Civil com uma abordagem interdisciplinar, focada nos temas chaves e nos problemas cotidianos de aplicação da legislação processual civil, específicos da atividade da Defensoria Pública.
Esta consciência instruiu a escolha da metodologia do curso, que se pretende customizado para a Instituição, pois teve como partida a consulta da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Jurídicos (SUBJUR) aos Núcleos Especializados, que enviaram por escrito suas propostas de conteúdos. O CECADEP compilou-as e elaborou levantamento de profissionais qualificados teórica e praticamente na área processual civil. Ou seja, reuniu processualistas cíveis com titulação acadêmica e comprovada experiência prática, com vistas à futura contratação para exercerem as funções de conteudista (expert responsável pelo projeto pedagógico) e de professores do curso.
A partir daí foi definida a coordenação técnica para produção do plano de curso e assessoria para definir a equipe de professores.
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Estando concluídas as etapas pedagógicas de planejamento e formatação do curso, resta ao presente projeto a viabilização técnica pela contratação de empresa com qualificação e experiência na produção de vídeos para filmagem e edição das aulas que comporão o curso.
5. OBJETO
em EAD.
Contratação de empresa para produção de vídeos para o curso sobre o Código de Processo Civil
5.2 PRODUTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
ITEM | ATIVIDADE | QUANT. | DURAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
01 | Filmagem | 1 curso em vídeo | 21 h/a | Filmagem em HD (21 horas no mínimo) no estúdio da Defensoria Pública (Sete de Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx - Xxxx Administrativa, com equipamento próprio da contratada. |
02 | Recorte, Inserção de Legendas e Edição Final | 09 MÓDULOS | (cada vídeo em média de 15 a 30min) | Recorte e edição final dos vídeos por assunto, com legendas. |
5.3 ESTRUTURA E CONTEÚDO DO CURSO
MÓDULOS | TEMAS | CARGA HORÁRIA |
MÓDULO I | PROCESSO DE CONHECIMENTO | 3 h/a (previsão de 6 aulas de 30 min) |
MÓDULO II | TUTELA PROVISÓRIA | 2 h/a(previsão de 6 aulas de 30 min) |
MÓDULO III | RECURSOS, INCIDENTES, PRECEDENTES E RECLAMAÇÃO | 3 h/a (previsão de 6 aulas de 30 min) |
XXXXXX XX | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 h/a (previsão de 6 aulas de 30 min) |
MÓDULO V | JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS | 1,5h/a (previsão de 3 aulas de 30 min) |
MÓDULO VI | INTERDIÇÃO | 1,5 h/a (previsão de 3 aulas de 30 min) |
MÓDULO VII | CRIANÇA E ADOLESCENTE | 2 h/a (previsão de 4 aulas de 30 min) |
MÓDULO VIII | USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL | 1 h/a (previsão de 2 aulas de 30 min) |
MÓDULO IX | (IN) COMPATIBILIDADES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | 4 h/a (previsão de 4 aulas de 30 min) |
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5.4 Todo o objeto deste termo de referência, além de ser disponibilizado em formato de vídeo (devidamente entregue em mídia compatível com a resolução HD), deverá ser disponibilizado também nos formatos MP4/SD ou MOV, com Codec de vídeo h.264, Codec de áudio AAC Britate 256 a 320kbps, adequados para serem disponibilizados em sítios de compartilhamento de vídeos na internet, além das
diferentes redes sociais. Poderão ser solicitados, ainda, outros formatos e extensões para internet ou
streaming.
5.5. Todos os direitos (autorais, de imagem, etc.) envolvidos na produção dos itens acima serão transferidos à DPE, que deles poderá usar e dispor da forma que entender pertinente.
5.6. A empresa contratada deverá se comprometer a ceder à DPE todo o material bruto de imagens captadas especificamente para a execução do objeto descrito no item 1, para uso como arquivo de imagens da Instituição, não podendo, inclusive, dele dispor, ceder, comercializar ou tirar qualquer proveito, por ser de propriedade exclusiva da DPE. O material bruto deverá ser entregue nos mesmos formatos já citados.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA EQUIPE
6.1. A Contratada deverá possuir equipe profissional com experiência comprovada para execução do contrato e das seguintes atividades: a) Operação de câmera; b) Edição de imagens/finalização; c) Operação de áudio; d) inserção de legendas; e) Animação gráfica.
6.3. Os profissionais não terão nenhuma espécie de vínculo com a contratante, uma vez que não se trata de terceirização de profissional, mas de contratação de empresa prestadora de serviço.
6.4. A contratante poderá pedir a substituição de profissional que não apresentar bom desempenho ou de quadro de pessoal designado para a prestação dos serviços, além de acompanhar a busca do melhor perfil para o atendimento do projeto.
7. LOCAL PARA FILMAGEM
7.1. O estúdio para a filmagem será disponibilizado pela Defensoria Pública, e está localizado na xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx - Xxxx Administrativa-Porto Alegre/RS; sendo os horários estabelecidos em cronograma prévio, em comum acordo entre as partes, com confirmação de agenda e participação do professor de cada módulo até 48h de antecedência.
8. EQUIPAMENTO PARA FILMAGEM E LOCAL PARA EDIÇÃO
8.1. Os equipamentos para filmagem e o estúdio para edição dos vídeos serão disponibilizados pela contratada. A filmagem será realizada no estúdio da contratante, na sua sede administrativa.
8.2. São exigências de equipamentos mínimos necessários a serem disponibilizados pela contra-
tada:
a) 02 (duas) câmeras de vídeo Full HD (1920X1080), padrão broadcast, com 3 CMOS/CCDs de
2/3 de polegada, manetes para foco e zoom e viewfinder de estúdio, com comunicação integrada;
b) Mesa de corte HD com entradas HD-SDI; capaz de inserir caracteres através de sinais de Fill
e Key;
c) Gerador de caracteres HD, com capacidade de animação de barras, logos e caracteres;
d) 2 (dois) microfones de lapela com ou sem fio de alto desempenho;
21
8.3. Todos os equipamentos supramencionados poderão ser substituídos por similares com características mais modernas, bem como por outros que possuam as mesmas facilidades desejadas.
8.4. Durante a vigência do contrato, a Defensoria poderá requerer atualização das mídias e dos equipamentos utilizados, evitando obsolescência e visando à obtenção de padrão de imagem compatível com a evolução da respectiva tecnologia no período.
9. PRAZO DO CONTRATO
O contrato terá duração de 06 (seis) meses, a contar da publicação da Súmula do Contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
10. FORMA E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
Os vídeos deverão estar disponibilizados à contratante via link até 48h da aprovação da versão final pelo Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento – CECADEP/ DPE, no prazo estipulado no item 11.4.
11. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO DO CONTRATO
11.1. A primeira atividade da contratada neste projeto será uma reunião de alinhamento entre representantes da Defensoria Pública Estadual, que se envolverão diretamente no acompanhamento da prestação de serviços, e o coordenador do projeto que representará a contratada.
11.2. A reunião será realizada na sede da DPERS em Porto Alegre, em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Ordem de Início do Projeto, a ser enviada pelo fiscal do contrato ao coordenador do projeto indicado pela contratada por e-mail.
11.3. O objetivo da reunião é formalizar os procedimentos de comunicação entre contratante e contratada, instituir o cronograma de trabalho e entregas, além de promover espaço para o esclarecimento de eventuais dúvidas pontuais sobre a execução específica dos serviços e ajustes pontuais, desde que estes sejam de interesse de ambas as partes.
22
11.4. O cronograma básico de trabalho, a partir do qual se estabelecerão ajustes e datas específicas na reunião citada em 11.2., é o que segue:
ITEM | PEÇA | PRAZOS DE EXECUÇÃO |
01 | Filmagem dos palestrantes dos 09 módulos | Até 90 dias do fechamento do cronograma na reunião mencionada no item 11.1.1 . |
02 | Edição de 1 (um) módulo modelo para aprovação | Até 15 dias da primeira filmagem, que deverá ocorrer até 30 dias do início do contrato. |
03 | Entrega dos vídeos (módulos) à DPE para validação | Até 45 dias do final das filmagens. |
04 | Entrega final | Até 30 dias a contar do prazo do item 3 |
11.5 . Após a reunião de que trata o item 11.2., a contratante emitirá ordem de início da execução do contrato, prevendo o início das atividades em até 10 (dez) dias.
11.6. O recebimento provisório se dará em até 15 (quinze) dias da entrega final.
11.7. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato será acompanhado/fiscalizado pelo Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento – CECADEP, da Defensoria Pública, a qual será a responsável pelas diretrizes necessárias para o cumprimento do instrumento entabulado entre as partes.
12.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de recusar o(s) serviço(s) que esteja(m) fora das especificações estabelecidas neste Termo, bem como deliberar sobre todas as questões referentes às atividades e serviços que não estejam previstas neste Termo.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados pela DPE/RS e consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, zelando pela racionalidade dos gastos públicos e pela excelência quanto ao conteúdo e qualidade técnica da capacitação.
13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
Os produtos oferecidos, objetos deste contrato, deverão preencher os critérios técnicos solicitados pelo Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento – CECADEP/DPE.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Seguir orientações e diretrizes do Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento
– CECADEP/DPE.
14.2. Responsabilizar-se por todas as etapas de produção do serviço, desde a gravação até a entrega do conjunto de vídeos, legendados.
14.3. Caso a versão final de cada produto contratado não seja aprovada, apresentar nova versão em até 48 horas.
14.4. Todos os direitos de exibição e teledifusão das imagens e do material finalizado será cedido à contratante, sem nenhum custo adicional;
14.5. Disponibilizar equipamento de filmagem e local para edição conforme especificado no item
8.
14.6. Ter a responsabilidade sobre todas as despesas decorrentes deste contrato;
14.7. Ter a responsabilidade pelos equipamentos utilizados e sua manutenção;
14.8. Fornecer todos e quaisquer materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários como
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montagens de cenários, captação de imagens internas, aquisições em bancos de imagens e tudo mais que se fizer necessário para a perfeita e completa produção do vídeo do curso, em qualidade, quantidade e tecnologia adequadas responsabilizando-se pelas despesas decorrentes destas ações;
14.9. Conduzir os trabalhos de filmagem, direção, produção, pós-produção, edição do material a ser gravado e entrega do produto final em link, dentre outras providências necessárias à perfeita execução dos serviços;
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Organizar o acervo de todo o conteúdo produzido no decorrer do contrato, a ser arquivado no Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento – CECADEP.
15.2. Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada.
15.3. Nomear gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, conforme objeto contratado.
15.4. Elaborar cronograma para as nove sessões de filmagem em acordo com a contratada e prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao perfeito desempenho das atividades.
15.5. Convidar os professores e agendar as nove sessões de filmagem das aulas relativas aos nove módulos descritos no item 5.3. e comunicar à contratada a confirmação de cada participação para a filmagem até 48 horas antes da data e horário previstos.
15.6. Providenciar todas as autorizações referentes à veiculação de imagens das pessoas retratadas nos vídeos que serão gravados. A DPE não se responsabilizará por uso indevido de imagem ou ausência de cessão de direitos autorais de qualquer tipo na produção dos vídeos.
15.7. Atestar o recebimento do objeto contratado e a execução dos serviços, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à contratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
15.8. Efetuar o pagamento à contratada na forma e nos prazos previstos neste termo de referência, após o cumprimento das formalidades legais.
15.9. Exigir, a qualquer tempo, comprovação das condições da contratada que ensejaram a contratação.
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. A fim de buscar prestador de serviço com expertise no objeto deste termo de referência, solicitamos que sejam apresentadas as seguintes comprovações de qualificação técnica:
16.1.1. DA EMPRESA
a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal direta ou indireta, e/ou Empresa Privada, comprovando que a licitante executou ou executa satisfatoriamente serviços de características técnicas equivalentes ou superiores ao objeto deste Edital.
b) Indicação da equipe técnica prevista no item 6, com respectivas qualificações.
c) Declaração de que dispõe dos equipamentos previstos no item 8 presente Termo de Referência.
d) A Defensoria poderá diligenciar junto à Licitante para confirmar a veracidade das informações constantes da declaração acima.
16.1.2. DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA
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a) Comprovar o vínculo com a empresa através de contrato de trabalho ou de prestação de serviços,
ou CTPS.
b) Comprovar experiência na atividade para a qual o profissional está sendo indicado.
17. DA PROPOSTA
A licitante deverá encaminhar proposta de preço no seguinte modelo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Filmagem | 1 curso em vídeo (21 h) | ||
2 | Recorte, Inserção de Legendas e Edição Final | 09 módulos (cada vídeo em média de 15 a 30min) | ||
TOTAL GERAL |
18. DO PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias após o ateste da realização do serviço pela unidade fiscalizadora, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura junto à Divisão de Finanças da Instituição, situado na Rua Sete de Setembro nº 666, 6º andar, nesta Capital.
18.2. O preço é considerado completo, e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos contribuições fiscais, parafiscais, etc.), eventual fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária aqui não especificada.
19. DA VISITA TÉCNICA
19.1. Caberá às empresas interessadas decidir pela necessidade de visitar previamente o local dos serviços, porém, caso optem por não fazê-lo, assumirão a responsabilidade por qualquer condicionante que possam vir a desconsiderar.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Após o recebimento definitivo do objeto, os serviços devem ser garantidos por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias (garantia legal), durante os quais a contratada poderá ser chamada a refazer ou re-executar qualquer das tarefas realizadas, caso a DEFENSORIA entenda que não foram realizadas satisfatoriamente ou que não tenham atendido aos requisitos previstos, independentemente dos aceites intermediários efetuados durante a realização dos trabalhos.
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20.2. Durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico necessário deverá ser prestado
no local de entrega do objeto, com prazo de atendimento de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do chamado.
21. CONDIÇÕES GERAIS
A Defensoria Pública do Estado, solicitar alteração dos prazos de entrega do objeto contratado de acordo com as suas necessidades, sem modificar os quantitativos, mediante anuência da CONTRATADA e prévia comunicação a esta, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
22. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao presente Termo de Referência deverão ser dirigidas ao Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento - CECADEP, pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio eletrônico, no endereço: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Anexos do Termo de Referência:
Anexo A – Solicitação/Autorização de Serviço Anexo B – Relatório de Serviços Executados
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Xxxxxxxx Xxxx- 3855422
ANEXO A – SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
Nos termos do Contrato de Prestação de Serviços nº xx/2019, firmado entre a Defensoria Pública
do RS e a empresa AUTORIZO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ABAIXO ESPECIFICADOS.
SOLICITO E
Serviço | |
Endereço | |
Instituição | |
Município | |
Período | |
Profissionais Necessários | |
Quantidade | Função |
Porto Alegre, / de de 2018.
Ciente
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Coordenadora CECADEP Representante Contratada
ANEXO B – RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS
Nos termos do Contrato de Prestação de Serviços nº xx/2019, firmado entre a Defensoria Pública
do RS e a empresa RELATÓRIO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, como segue:
apresento
Serviço | ||
Endereço | ||
Instituição | ||
Município | ||
Período (dias) | ||
Profissionais que Integraram a Equipe: | ||
Nome | Função | |
Porto Alegre, / de de 2018.
Ciente. Aprovo.
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Responsável Contratada Coord. CECADEP
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
(Deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante) Pregão Eletrônico DPE-RS nº 05/2019
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul PROPONENTE
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxx, com sede na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, na Av. xxxxxxxxxxxxxxx nº xxxx – xº andar, adiante denominada simplesmente proponente, neste ato representada por seu XXXXXXXXXXXXX, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefones (xx) xxxx-xxxx, e (xx) xxxx-xxxx, e-mail xxxx@xxxxx.xx.xx.
Na forma do Edital de Pregão Eletrônico DPE nº /2019, o encaminhamento desta proposta pressupõe adesão, pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas no Instrumento Convocatório.
Pela presente, propomos a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DEFENSORIA a prestação de serviços conforme os estritos termos previstos no Edital de Pregão Eletrônico DPE /2019 e seus respectivos anexos.
1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Prestação de serviços especializados para a produção de vídeos com conteúdos audiovisuais, conforme características elencadas no Anexo II – Termo de Referência.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
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2.1.Os serviços a serem prestados englobam a produção, edição e finalização de vídeos com conteúdos audiovisuais e legendas, conforme segue:
ITEM | ATIVIDADE | QUANTID. | DURAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
01 | Filmagem | 1 curso em vídeo | 21 h/a | Filmagem em HD (21 horas no mínimo) no estúdio da Defensoria Pública (Sete de Setembro, 66, 3º andar- Sede Administrativa, com equipamento próprio da contratada. |
02 | Recorte, Inserção de Legendas e Edição Final | 09 módulos | (cada vídeo em média de 15 a 30min) | Recorte e edição final dos vídeos por assunto, com legendas. |
3. GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Após a entrega do objeto, garantimos os serviços por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias (garantia legal), durante os quais poderemos ser chamados a refazer ou re-executar qualquer das tarefas realizadas, caso a DEFENSORIA entenda que não foram realizadas satisfatoriamente ou que não tenham atendido aos requisitos previstos, independentemente dos aceites intermediários efetuados durante a realização dos trabalhos.
3.2. Durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico necessário será prestado no local de entrega do objeto, com prazo de atendimento de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do chamado.
4. DO PREÇO CERTO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O preço a ser pago pela DEFENSORIA, referente ao objeto do PREGÃO ELETRÔNICO DPE nº
/2019, será conforme os serviços efetivamente realizados, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos no regramento do certame e conforme a tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
I | Filmagem | 1 curso em vídeo (21 h) | ||
2 | Recorte, Inserção de Legendas e Edição Final | 09 módulos (cada vídeo em média de 15 a 30min) | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
4.3. No preço estão incluídas todas as despesas, emolumentos, taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, impostos e outros pertinentes ao objeto licitado, nos termos do Edital do Certame.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
5.1. Esta proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão.
6. DO REPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
6.1. É responsável pela assinatura do Contrato o Sr(ª) (nome, cargo, endereço atualizado, telefones, e-mail).
7. OBSERVAÇÕES DA PROPONENTE:
Indicamos como contato para assuntos referentes a este contrato o(a) Sr.(a) , fone
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, e-mail . Cidade, xx de XXXXXX de 2018.
Proponente - Representante da Proponente
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS NÃO CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Gerais Não Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO do
Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA], para consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
Expediente n.º: 002045-30.00/18-0
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° , estabelecida na Rua Sete de Setembro,
nº 666, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e .....
(pessoa física ou jurídica), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ,
estabelecida no(a) .... (endereço), representada neste ato por (representante da CONTRATADA), RG
n.º ... inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° , doravante denominada CONTRATADA,
para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../ (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
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2.1. O preço total a ser pago pela CONTRATANTE, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme valores abaixo discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Filmagem | 21 h | ||
2 | Recorte, Inserção de Legendas e Edição Final | 09 módulos (cada vídeo em média de 15 a 30min) | ||
VALOR TOTAL |
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. . As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1)]
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O início da prestação de serviço objeto do presente contrato se dará após reunião de alinhamento prevista no item 11 do Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is): [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.5)]
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. . [Reproduzir Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1), quando aplicável]
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
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6.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do protocolo, pela CONTRATADA,
da Nota Fiscal ou da Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e do material empregado na Diretoria Gestora da CONTRATANTE.
6.1.1. O pagamento somente será realizado pela Unidade de Finanças e Tesouraria depois de atestado pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pen- dente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Con- tratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
6.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
6.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5.. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.5.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666/1993.
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
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6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Não aplicável ao presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS
9.1. O Prazo de vigência será de [Reproduzir Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO II - Termo de Referência e na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
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10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
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10.19. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.22. Atender integralmente ao Edital e às demais obrigações previstas no Anexo I – Folha de Dados (CGL 20.3)
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
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12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 10 (dez) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
12.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor do período vigente do contrato, limitado a 12 meses, nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura e, caso insuficiente, da garantia contratual, se houver.
12.9.1. Se os valores da garantia e da fatura forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da CONTRATANTE.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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12.11. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As multas deverão ser recolhidas através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. da cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
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15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou dos seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
17.4 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Defensor Público-Geral do Estado.
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CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
Nome legível: Nome legível:
40
CPF n.º: CPF n.º:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ
sob o nº ,, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a)......................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ........................................e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................................................
(data)
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Representante da Empresa (Assinatura do representante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Modelo)
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e titular do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
42
Representante da Empresa (Assinatura do representante)